LEI Nº 6.462, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE ALTEROU A LEI Nº 5.322, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 - CRIA O CONSELHO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE DEFESA SOCIAL (CISEDES), DO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 6.272, de 29 de dezembro de 2015 que alterou a Lei nº 5.322, de 13 de setembro de 2007 – cria o Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social (CISEDES), do Município de Colatina, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - ….

 

I - Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III -    Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar;

 

IV -  Representante do Departamento de Polícia Judiciária de Colatina;

 

V - Representante do Ministério Público;

 

VI - Representante do Poder Judiciário;

 

VII - Representante do Poder Legislativo;

 

VIII -  Representante das Associações de Moradores da Região Norte;

 

IX - Representante das Associações de Moradores da Região Sul;

 

X - Representante da Associação Comercial e Industrial de Colatina (ASSEDIC);

 

XI - Representante do Clube de Diretores Lojistas;

 

XII - Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos:

 

XIII - Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;

 

XIV - Representante dos |Diretores das Escolas Públicas Estaduais;

 

XV - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

XVI - Representante dos Clubes de Serviços Rotary, sediado em Colatina;

 

XVII - Representante dos Clubes de Serviços Lions, sediado em Colatina;

 

XVIII - Representante do Conselho Tutelar Região São Silvano;

 

XIX - Representante do Conselho Tutelar Região Central;

 

XX - Representante das Lojas Maçônicas de Colatina;

 

XXI - Representante da Diocese de Colatina;

 

XXII - Representante da Ordem dos Pastores Evangélicos de Colatina;

 

XXIII - Representante da Defesa Civil de Colatina;

 

XXIV - Representante da Companhia de Polícia Ambiental;

 

XXV - Representante da Companhia do Corpo de Bombeiros Militar de Colatina;

 

XXVI - Representante do Pelotão do BPTRAN;

 

XXVII - Represente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colatina”.

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de fevereiro de 2018.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de fevereiro de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.