LEI Nº 6.462, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 6.272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE ALTEROU A LEI Nº 5.322, DE 13 DE
SETEMBRO DE 2007 - CRIA O CONSELHO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE DEFESA
SOCIAL (CISEDES), DO MUNICÍPIO DE COLATINA.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº
6.272, de 29 de dezembro de 2015 que alterou a Lei
nº 5.322, de 13 de setembro de 2007 – cria o Conselho Integrado de
Segurança Pública e de Defesa Social (CISEDES), do Município de Colatina, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ….
I - Secretário
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;
II - Representante
da Secretaria Municipal de Educação;
III - Representante do 8º Batalhão da Polícia
Militar;
IV - Representante do Departamento de Polícia
Judiciária de Colatina;
V - Representante
do Ministério Público;
VI - Representante
do Poder Judiciário;
VII - Representante
do Poder Legislativo;
VIII - Representante das Associações de Moradores da
Região Norte;
IX - Representante
das Associações de Moradores da Região Sul;
X - Representante
da Associação Comercial e Industrial de Colatina (ASSEDIC);
XI - Representante
do Clube de Diretores Lojistas;
XII - Representante
dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos:
XIII -
Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;
XIV - Representante
dos |Diretores das Escolas Públicas Estaduais;
XV -
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVI - Representante
dos Clubes de Serviços Rotary, sediado em Colatina;
XVII - Representante
dos Clubes de Serviços Lions, sediado em Colatina;
XVIII -
Representante do Conselho Tutelar Região São Silvano;
XIX - Representante
do Conselho Tutelar Região Central;
XX - Representante
das Lojas Maçônicas de Colatina;
XXI - Representante
da Diocese de Colatina;
XXII - Representante da Ordem dos Pastores Evangélicos
de Colatina;
XXIII -
Representante da Defesa Civil de Colatina;
XXIV -
Representante da Companhia de Polícia Ambiental;
XXV -
Representante da Companhia do Corpo de Bombeiros Militar de Colatina;
XXVI -
Representante do Pelotão do BPTRAN;
XXVII -
Represente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colatina”.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de fevereiro de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de fevereiro
de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.