FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida a abrangência do Estacionamento Rotativo denominado “Faixa Verde”, de que trata a Lei nº 6.416, de 21 de junho de 2017, às Ruas Caboclo Bernardo, Senador Atílio Vivacqua e Adwalter Ribeiro Soares, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2018.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.