DECRETO Nº 25.284, DE 18 DE março DE 2021

 

Dispõe sobre a suspensão da cobrança de estacionamento rotativo, suspensão do uso de passe escolar e dá outras providências.  

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências; decreta:

 

Art. 1º Fica suspensa até o dia 31/03/2021 a cobrança do estacionamento rotativo de que trata as Leis nº 6416/2017 e Lei 6469/2018.

 

Art. 2º Fica suspensa a partir do dia 22/03/2021 até o dia 31/03/2021/ até o dia 04 de abril de 2021/ até o dia 18 de abril de 2021 a utilização do passe-escolar no transporte público municipal. (Prazo prorrogado até o dia 18 de abril de 2021, pelo Decreto n° 25.337/2021)

(Prazo prorrogado até o dia 04 de abril de 2021, pelo Decreto nº 25315/2021)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2021.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.