O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências; decreta:
Art. 1º Fica suspensa até o dia 31/03/2021 a cobrança do estacionamento rotativo de que trata as Leis nº 6416/2017 e Lei 6469/2018.
Art. 2º Fica suspensa a partir
do dia 22/03/2021 até o dia 31/03/2021/ até o dia 04 de abril de
2021/ até o dia 18 de abril de 2021
a utilização do passe-escolar no transporte público municipal. (Prazo
prorrogado até o dia 18 de abril de 2021, pelo Decreto n° 25.337/2021)
(Prazo prorrogado até o dia 04 de abril de 2021, pelo Decreto nº 25315/2021)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2021.
________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2021.
________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.