REVOGADA PELA LEI Nº 6632/2019

 

LEI Nº 6503, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA PREVISTO NA LEI Nº 6.443, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo de adesão ao Plano de Demissão Incentivada, previsto na Lei nº 6.443, de 20 de outubro de 2017, fica prorrogado em mais 38 (trinta e oito) meses.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.