REVOGADA PELA LEI Nº 6632/2019
LEI Nº 6503, DE 13
DE JULHO DE 2018
PRORROGA PRAZO DE
ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA PREVISTO NA LEI Nº 6.443, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2017.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de adesão
ao Plano de Demissão Incentivada, previsto na Lei
nº 6.443, de 20 de outubro de 2017, fica prorrogado em
mais 38 (trinta e oito) meses.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.