Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 6.503, de 13 de julho de 2018, que “prorroga prazo de adesão ao Plano de Demissão Incentivada previsto na Lei nº 6.443, de 20 de outubro de 2017”.
Art. 2º A ordem de pagamento estabelecida nas alíneas do artigo 4º deve ser observada, primeiramente, para os servidores que pleitearam adesão durante a vigência da Lei nº 6.443, de 20 de outubro de 2017 e, após concluídos, serão iniciados os pagamentos dos servidores que formalizaram adesão durante a vigência da Lei nº 6.503, de 03 de julho de 2018.
§ 1º Excepcionalmente, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser destinados recursos para liquidação dos valores da demissão incentivada de todos os servidores que aderiram ao PDI no prazo previsto no paragrafo único do artigo 2º da Lei 6.443, de 20/10/2017, além do limite fixado no artigo 8º da Lei nº 6.443/2017.
§ 2º Para aqueles servidores que promoveram adesão ao PDI – Plano de Demissão Incentivada com os benefícios da prorrogação do prazo previsto na Lei nº 6.503, de 13 de julho de 2018, prevalecerá a previsão do artº 8º da Lei nº 6.443/2017.
Art. 3º Aplicam-se aos servidores que aderiram ao PDI, até a data da vigência desta lei, as disposições da Lei nº 6.443, de 20 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e a partir dela fica encerrado o prazo para adesão ao Plano de Demissão Incentivada.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.