Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O ANEXO II, referente ao quadro de Função Gratificada de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, previsto nos artigos 65 e 68 da Lei nº 6.355, de 13 de setembro de 2016 – Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina, fica alterado e passará a vigorar na forma do Anexo que integra a presente lei.
Art. 2° Fica revogado o Anexo II que acompanha a Lei nº 6.355, de 13 de setembro de 2016.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 6595/2019)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.
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NOVO ANEXO II – INTEGRANTE DA LEI Nº 6.547/2018
QUADRO FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR ESCOLAR
Cargo |
Nomenclatura |
Carga Horária Semanal |
Gratificação (% com base no nível 2 , referência A da Carreira III – 40 h ) |
Diretor A |
F.G. I |
40h |
65% |
Diretor B |
F.G.II |
40h |
75% |
Diretor C |
F.G.III |
40h |
85% |
QUADRO FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE TURNO
Cargo |
Nomenclatura |
Carga Horária Semanal |
Gratificação (% com base no Nível I, referência A das Carreiras I, II e III) |
Coordenador A |
F.G. IV |
30h |
55% |
Coordenador B |
F.G.V |
30h |
65% |