LEI Nº 6.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a alteração do ANEXO II da Lei nº 6.355, de 13 de setembro de 2016, que aprovou o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina:

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O ANEXO II, referente ao quadro de Função Gratificada de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, previsto nos artigos 65 e 68 da Lei nº 6.355, de 13 de setembro de 2016 – Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina, fica alterado e passará a vigorar na forma do Anexo que integra a presente lei.

 

Art. 2° Fica revogado o Anexo II que acompanha a Lei nº 6.355, de 13 de setembro de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 6595/2019)

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2018.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

NOVO ANEXO II – INTEGRANTE DA LEI Nº 6.547/2018

 

QUADRO FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR ESCOLAR

 

Cargo

Nomenclatura

Carga Horária Semanal

Gratificação

(% com base no nível 2 , referência A da Carreira III – 40 h )

Diretor A

F.G. I

40h

65%

Diretor B

F.G.II

40h

75%

Diretor C

F.G.III

40h

85%

 

QUADRO FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE TURNO

 

Cargo

Nomenclatura

Carga Horária Semanal

Gratificação

(% com base no Nível I,  referência A das Carreiras I, II e III)

Coordenador A

F.G. IV

30h

55%

Coordenador B

F.G.V

30h

65%