LEI Nº 6.561, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração do artigo 16 da Lei nº 4.756, de 29 de abril de 2002 e o artigo 4º, inciso I da Lei nº 5.239, de 25 de outubro de 2006:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei nº 4.756, de 29 de abril de 202 que “Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” e Institui o “Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa””, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 Os repasses do Fundo, seu controle e contabilização subordinam-se diretamente à Contabilidade do Município, e atenderão programas e projetos que concretizam as diretrizes previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Esse Fundo Municipal é um serviço de assistência social sem alojamento”.

 

Art. 2º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.239, de 25 de outubro de 2006, dispondo sobre os representantes Governamentais na composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com a redação:

 

Art. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, será composto por 14 (quatorze) membros:

 

I – 07 (sete) Representantes Governamentais:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública”.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de dezembro de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de dezembro de 2018.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.