REVOGADO PELA LEI Nº 6.869/2021

 

LEI Nº 6.576, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

CRIA O CARGO DE PROCURADOR GERAL, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PARA COMPOR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SANEAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Procuradoria Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR que passará a integrar a estrutura organizacional da autarquia prevista na Lei nº 6.375, de 27 de janeiro de 2016 através dos seus Anexos “A” e “B”.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Procurador Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, que dirigirá a Procuradoria da Autarquia, de provimento em comissão.

 

Art. 3º A Procuradoria Geral prevista nesta lei será dirigida pelo Procurador Geral, cargo que passa a compor a estrutura do quadro do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do SANEAR é o órgão da Autarquia que tem por competência:

 

I – a representação e defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR;

 

II – o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações desenvolvidas pela Autarquia;

 

III – a Assessoria Jurídica judicial e extrajudicial aos setores da Entidade;

 

IV – a manutenção de coletânea de leis municipais, em especial que dizem respeito ao SANEAR, bem como da legislação federal e estadual de interesse do Órgão;

 

V – a instauração de inquéritos administrativos determinados pela direção Geral;

 

VI – a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação sobre as quais haja controvérsias;

 

VII – o desempenho de outras competências afins.

 

Parágrafo Único. À Procuradoria Geral do SANEAR cabe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico a Diretoria do Órgão.

 

Art. 5º A Procuradoria Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR fica assim constituída:

 

a) Procurador Geral

b) Procuradores efetivos

 

Art. 6º São atribuições do Procuradoria Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR:

 

I - Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar as atividades de assessoramento jurídico do SANEAR, emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes;

 

II - Representar e defender o SANEAR, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo, em todo feito ou procedimento em que a instituição esteja envolvida, bem como junto a qualquer repartição pública federal, estadual, municipal, autarquias, entidades paraestatais ou sociedades de economia mista ou privada;

 

III - Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área jurídica;

 

IV - Promover ações judiciais diversas, defendendo e representando os interesses do SANEAR;

 

V - Administrar e acompanhar os processos judiciais e administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos processos;

 

VI - Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e judiciais;

 

VII - Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos, processos licitatórios e outros;

 

VIII - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência;

 

IX - Fazer cumprir as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades da área jurídica do SANEAR;

 

X - Definir e solucionar problemas jurídicos, oferecer alternativas para a não judicialização de potenciais litígios e se manifestar sobre a probabilidade de êxito das ações judiciais ajuizadas;

 

XI - Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica do SANEAR, buscando a otimização dos serviços realizados;

 

XII - Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência;

 

XIII - Propor e justificar, à Diretoria Geral do SANEAR, eventual aquisição de bem ou serviço por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, interagindo com as áreas responsáveis para a obtenção das justificativas técnicas que possam embasar esse tipo de contratação;

 

XIV - Se manifestar sobre eventuais omissões e contradições do Regimento Interno ou suas propostas de alteração com a legislação pertinente;

 

XV - dirigir a Procuradoria-Geral do SANEAR, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

 

XVI - despachar com o Presidente da autarquia;

 

XVII - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

 

XVIII - assistir o Diretor Geral no controle interno da legalidade dos atos da autarquia;

 

XIX - sugerir ao Diretor Geral medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

 

XX - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Autarquia;

 

XXI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do SANEAR;

 

XXII - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pelos Procuradores e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

 

XXIII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral do SANEAR;

 

XXIV - promover a cobrança da dívida ativa do SANEAR;

 

XXV - receber as citações iniciais e notificações referentes a quais quer ações ou processos ajuizados contra o SANEAR, nos quais for este chamado a intervir, bem como as notificações de manda do de segurança dirigidas pessoa do Presidente Diretor Geral; e

 

XXVI - Executar outras atividades correlatas

 

Art. 7º O cargo de Procuradoria Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Os vencimentos mensais do cargo de Procuradoria Geral do SANEAR, ficam fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO A - INTEGRANTE A LEI Nº 6.576/2019

 

ANEXO B – INTEGRANTE A LEI Nº 6.576/2019

 

REGIMENTO INTERNO

 

Este Regimento Interno dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, com a estrutura e competência dos órgãos integrantes.

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA DA ENTIDADE

 

Art. 1º O Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR tem sede e foro no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.

 

Art. 2º Compete ao SANEAR:

 

I - Captação, produção, tratamento, distribuição e fornecimento de água potável;

 

II - Coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários;

 

III - Coleta, transporte, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos;

 

IV - Operação e manutenção das instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de saneamento básico sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação e as normas técnicas vigentes;

 

V - Prestação dos serviços com níveis de qualidade, quantidade, continuidade e outras condições estabelecidas no Regulamento de prestação de serviços, na lei de criação do SANEAR e outras legislações pertinentes;

 

VI - Assessoramento nos aspectos técnicos e administrativos relativos ao saneamento básico nas localidades rurais do Município de Colatina, em que não haja rede pública de distribuição de água e/ou coleta de esgotamento sanitário e/ou coleta de resíduos sólidos;

 

VII - Formulação de estudos, projetos e execução obras para ampliar e/ou recuperar a capacidade dos serviços prestados;

 

VIII - Aprovação, supervisão e avaliação dos projetos/obras a serem executados por terceiros, dentro dos limites de sua área de atuação;

 

IX - Coordenação das atividades necessárias para a incorporação das atividades que serão administradas pelo SANEAR, em caso de obras de saneamento executadas por outros órgãos públicos ou privados e que passem a ser operadas pelo SANEAR;

 

X - Comercialização dos serviços prestados, sendo remunerado conforme as regras legais vigentes.

 

Art. 3º O SANEAR possui a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Diretoria Geral:

 

I.1 - Comissão de Licitação

I.2 - Controladoria

I.3 – Procuradoria Geral

I.4 - Assessoria de Planejamento e Tecnologia:

I.4.a - Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação

I.4.b - Coordenação de Planejamento

I.5 - Coordenação de Relações Externas:

I.5.a - Chefia de Comunicação Social

I.5.b - Chefia de Assistência Social

I.5.c - Chefia de Educação Ambiental

 

II - Diretoria Administrativa e Financeira:

 

II.1 - Coordenação Administrativa e Financeira:

II.1.a - Chefia de Finanças

II.1.b - Chefia de Administração

II.1.c - Chefia de Logística e Manutenção

II.2 - Coordenação de Suprimentos:

II.2.a - Chefia de Compras e Contratações

II.2.b - Chefia de Patrimônio e Almoxarifado

II.3 - Coordenação de Gestão de Pessoas:

II.3.a - Chefia de Pessoal

II.3.b - Chefia de Treinamento

II.3.c - Chefia de Segurança do Trabalho

 

III - Diretoria Comercial:

III.1 - Coordenação Comercial:

III.1.a - Chefia de Micromedição

III.1.b - Chefia de Faturamento e Cobrança

III.1.c - Chefia de Cadastro de Clientes

III.2 - Coordenação de Atendimento ao Cliente

 

IV - Diretoria de Operações:

IV.1 - Coordenação de Água:

IV.1.a - Chefia de Tratamento e Qualidade de Água

IV.1.b - Chefia de Distribuição

IV.1.c - Chefia de Manutenção de Água

IV.2 - Coordenação de Esgoto:

IV.2.a - Chefia de Manutenção de Esgoto

IV.2.b - Chefia de Tratamento e Disposição Final

IV.3 - Coordenação de Resíduos Sólidos:

IV.3.a - Chefia de Coleta e Transporte

IV.3.b - Chefia de Disposição Final e Controle Ambiental

 

V - Diretoria de Engenharia:

V.1 - Coordenação de Suporte Técnico e Projetos:

V.1.a - Chefia de Cadastro Técnico

V.1.b - Chefia de Projetos

IV.2 - Coordenação de Obras

 

CAPÍTULO I

DIRETORIA GERAL

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 4º A Diretoria Geral é órgão máximo da estrutura administrativa do SANEAR.

 

Art. 5º A Diretoria Geral é composta por um Diretor Geral, por uma Comissão de Licitação, por uma Controladoria, por uma Procuradoria, por uma Assessoria de Planejamento e Tecnologia e por uma Coordenação de Relações Externas.

 

§ 1° A Assessoria de Planejamento e Tecnologia é subordinada diretamente ao Diretor Geral e contará com o auxílio das seguintes Coordenações:

 

I - Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação;

 

II - Coordenação de Planejamento.

 

§ 2° A Coordenação de Relações Externas é subordinada diretamente ao Diretor Geral e contará com o auxílio das seguintes Chefias:

 

I – Chefia de Comunicação Social;

 

II – Chefia de Assistência Social;

 

III – Chefia de Educação Ambiental.

 

Seção II

Do Diretor Geral

 

Art. 6° o diretor geral do sanear será nomeado pelo prefeito e deverá ter graduação em nível superior. ele responde diretamente aos gestores da prefeitura municipal de colatina, a que o sanear está vinculado.

 

Art. 7º compete ao diretor geral representar legalmente e exercer a direção geral do sanear, incluindo a orientação geral das atividades e sua representação em atividades externas e, especialmente:

 

I - Definir a estratégia de organização, tecnologia, recursos humanos, recursos financeiros, comunicação com a sociedade e a gestão ambiental;

 

II - Coordenar e promover, mediante a indicação do órgão responsável, os processos de controle social do SANEAR;

 

III - Coordenar os processos referentes às atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, mediante a indicação da Diretoria ou Assessoria responsável, e representar o SANEAR no relacionamento com o Município;

 

IV - Representar o SANEAR extra e judicialmente e nomear procuradores;

 

V - Aprovar e submeter à consideração e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA) o Plano Estratégico do SANEAR, incluindo o Plano Plurianual, com as projeções financeiras, indicadores de gestão e os programas de obras, melhorias e ampliações dos sistemas de água potável, esgoto e resíduos;

 

VI - Aprovar e submeter à consideração e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA) o orçamento e o balanço do SANEAR, de acordo com a lei orçamentária;

 

VII - Aprovar e submeter à consideração e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA) o quadro tarifário do SANEAR;

 

VIII - Apresentar relatórios ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA), ao Prefeito Municipal e a Câmara de Vereadores, sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do SANEAR, quando solicitado;

 

IX - Celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos;

 

X - Autorizar e homologar as licitações realizadas pelo SANEAR, incluindo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, observando as normas e instruções pertinentes;

 

XI - Admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente, de acordo com a legislação pertinente;

 

XII - Propor a criação ou extinção de áreas, cargos e funções, em coordenação com a Diretoria Administrativa e Financeira;

 

XIII - Praticar os demais atos relativos à administração de pessoal, respeitada a legislação vigente;

 

XIV - Aprovar os Planos Anuais de Trabalho das Diretorias;

 

XV - Nomear os membros e o presidente da Comissão Permanente de Licitação;

 

XVI - Revisar e aprovar os documentos contratuais apresentados pela Comissão Permanente de Licitação nos casos de licitação e concursos públicos;

 

XVII - Aprovar o Plano Anual de Auditoria, supervisionar sua execução e viabilizar auditorias especiais;

 

XVIII - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SANEAR;

 

XIX - Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apuração de faltas e irregularidades;

 

XX - Promover a integração do SANEAR aos demais órgãos de meio ambiente e gestão de recursos hídricos que atuam ou venham a atuar no Município de Colatina; e

 

XXI - Representar o SANEAR em atos e eventos técnicos e sociais.

 

Seção III

Da Comissão de Licitação

 

Art. 8º A Comissão Permanente de Licitação integra a estrutura do SANEAR, sendo subordinada diretamente à Diretoria Geral, a quem caberá designar seus membros e o Presidente, conforme art. 51 da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 9º Compete à Comissão de Licitação, conforme dispõe os arts. 43 e 51 da Lei Federal n° 8.666/93:

 

I - Coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios, em sua integralidade e em todas as suas etapas;

 

II - Analisar, julgar, habilitar ou inabilitar participantes, classificar ou desclassificar as propostas, escolhendo a mais vantajosa;

 

III - Reconsiderar ou não sua decisão nos recursos impetrados contra seus atos e remetê-los, devidamente instruídos ao Diretor Geral;

 

IV - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Da Controladoria

 

Art.10 A Controladoria integra estrutura do SANEAR em nível de assessoria, subordinada diretamente ao Diretor Geral.

 

Art.11 Compete à Controladoria:

 

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;

 

II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SANEAR, e da aplicação de recursos públicos;

 

III - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;

 

IV - Exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do SANEAR;

 

V - Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional;

 

VI - Organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;

 

VII - Auditar os relatórios periódicos sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do SANEAR;

 

VIII - Avaliar as diretrizes e normas de segurança física e lógica para proteção de dados e medidas destinadas a garantir ativos;

 

IX - Elaborar e submeter à Diretoria Geral do SANEAR estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

X - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;

XI - Controlar o desempenho das atribuições definidas para cada área do SANEAR;

 

XII - Manter a atualidade do organograma e o manual de funções do SANEAR;

 

XIII - Desenhar o Mapa de Processo do Sistema de Gestão da Qualidade, registrar e manter o arquivo dos manuais de procedimentos e manuais relacionados com os novos processos existentes no SANEAR;

 

XIV - Desenvolver e aplicar sistemas de controle baseados em processos de compliance; e

 

XV - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção V

Da Procuradoria

 

Art. 12 A Procuradoria integra a estrutura do SANEAR em nível de assessoria. Está subordinada diretamente à Diretoria Geral.

 

Art. 13 Compete à Procuradoria:

 

I - Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar as atividades de assessoramento jurídico do SANEAR, emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes;

 

II - Representar e defender o SANEAR, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo, em todo feito ou procedimento em que a instituição esteja envolvida, bem como junto a qualquer repartição pública federal, estadual, municipal, autarquias, entidades paraestatais ou sociedades de economia mista ou privada;

 

III - Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área jurídica;

 

IV - Promover ações judiciais diversas, defendendo e representando os interesses do SANEAR;

 

V - Administrar e acompanhar os processos judiciais e administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos processos;

 

VI - Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e judiciais;

 

VII - Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos, processos licitatórios e outros;

 

VIII - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência;

 

IX - Fazer cumprir as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades da área jurídica do SANEAR;

 

X - Definir e solucionar problemas jurídicos, oferecer alternativas para a não judicialização de potenciais litígios e se manifestar sobre a probabilidade de êxito das ações judiciais ajuizadas;

 

XI - Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica do SANEAR, buscando a otimização dos serviços realizados;

 

XII - Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência;

 

XIII - Propor e justificar, à Diretoria Geral do SANEAR, eventual aquisição de bem ou serviço por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, interagindo com as áreas responsáveis para a obtenção das justificativas técnicas que possam embasar esse tipo de contratação;

 

XIV - Se manifestar sobre eventuais omissões e contradições do Regimento Interno ou suas propostas de alteração com a legislação pertinente;

 

XV - dirigir a Procuradoria-Geral do SANEAR, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

 

XVI - despachar com o Presidente da autarquia;

 

XVII - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

 

XVIII - assistir o Diretor Geral no controle interno da legalidade dos atos da autarquia;

 

XIX - sugerir ao Diretor Geral medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

 

XX - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Autarquia;

 

XXI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do SANEAR;

 

XXII - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pelos Procuradores e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

 

XXIII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral do SANEAR;

 

XXIV - promover a cobrança da dívida ativa do SANEAR;

 

XXV - receber as citações iniciais e notificações referentes a quais quer ações ou processos ajuizados contra o SANEAR, nos quais for este chamado a intervir, bem como as notificações de manda do de segurança dirigidas pessoa do Presidente Diretor Geral; e

 

XXVI - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção VI

Da Assessoria de Planejamento e Tecnologia

 

Art. 14 A Assessoria de Planejamento e Tecnologia integra a estrutura do SANEAR subordinada diretamente à Diretoria Geral. Estão subordinadas à essa Assessoria duas coordenações: Coordenação de Planejamento e Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação.

 

Art. 15 Compete à Assessoria de Planejamento e Tecnologia:

 

I - Coordenar ou promover a elaboração dos planos, programas e projetos do SANEAR, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;

 

II - Coordenar e gerenciar a implementação e revisão do planejamento estratégico;

 

III - Dirigir a elaboração da proposta orçamentária do SANEAR, em coordenação com a Diretoria Administrativa e Financeira;

 

IV - Supervisionar e avaliar a execução do orçamento;

 

V - Dirigir a elaboração do Plano de Investimentos e coordenar os respectivos programas;

 

VI - Coordenar o desenho da estrutura tarifária do SANEAR a ser proposto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA);

 

VII - Promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse do SANEAR, principalmente os relacionados com indicadores operacionais;

 

VIII - Coordenar a elaboração de relatórios periódicos, sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do SANEAR;

 

IX - Dirigir, executar e coordenar a elaboração do Plano Estratégico do SANEAR;

 

 X - Propor metas e objetivos anuais de cada área do SANEAR;

 

XI - Dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa junto aos demais órgãos do SANEAR;

 

XII - Observar e fazer observar, no âmbito do SANEAR, as diretrizes e normas pertinentes aos serviços;

 

XIII - Promover a integração entre os vários setores do SANEAR, objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações;

 

XIV - Gerenciar os recursos tecnológicos do SANEAR;

 

XV - Definir e implementar a estratégia de tecnologia, de processos e sistemas do SANEAR;

 

XVI - Coordenar a especificação de hardware e/ou software que devem ser desenvolvidos ou adquiridos pela Autarquia para atendimento de suas necessidades tecnológicas de controle, gestão e operação;

 

XVII - Propor e gerir o orçamento anual de despesas e investimentos em tecnologia;

 

XVIII - Coordenar a manutenção do arquivo dos manuais do usuário relacionados com os softwares existentes no SANEAR;

 

XIX - Coordenar o suporte técnico dos aspectos funcionais dos sistemas de informática que são utilizados;

 

XX - Propor e implementar as diretrizes e normas de segurança física e lógica para proteção de dados e medidas destinadas a garantir ativos;

 

XXI - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 16 Para o cumprimento de suas funções, a Assessoria de Planejamento e Tecnologia será auxiliada pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação e pela Coordenação de Planejamento.

 

Subseção I

Da Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação

 

Art. 17 A Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação e apoia as atividades da Assessoria de Planejamento e Tecnologia.

 

Art. 18 Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação:

 

I - Coordenar os recursos tecnológicos do SANEAR;

 

II - Implementar a estratégia de tecnologia, de processos e sistemas do SANEAR;

 

III - Especificar hardware e/ou software que devem ser desenvolvidos ou adquiridos pela Autarquia para atendimento de suas necessidades tecnológicas de controle, gestão e operação;

 

IV - Gerir o orçamento anual de despesas e investimentos em tecnologia;

 

V - Manter o arquivo dos manuais do usuário relacionados com os programas existentes no SANEAR;

 

VI - Efetuar o suporte técnico dos aspectos funcionais dos sistemas de informática que são utilizados;

 

VII - Implementar as diretrizes e normas de segurança física e lógica para proteção de dados e medidas destinadas a garantir ativos;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas

 

Subseção II

Da Coordenação de Planejamento

 

Art. 19 A Coordenação de Planejamento integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação e apoia as atividades da Assessoria de Planejamento e Tecnologia.

 

Art. 20 Compete à Coordenação de Planejamento:

 

I - Coordenar ou promover a elaboração dos planos, programas e projetos do SANEAR, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;

 

II - Elaborar a proposta orçamentária do SANEAR, em coordenação com a Diretoria Administrativa e Financeira;

 

III - Avaliar a execução do orçamento;

 

IV  - Elaborar o Plano de Investimentos e coordenar os respectivos programas;

 

V Desenhar e calcular estrutura tarifária e eventuais propostas de revisão e/ou reajuste tarifário do SANEAR a ser proposto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA), sempre em coordenação com as demais Diretorias do SANEAR;

 

VI - Obter, tratar e fornecer, dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse do SANEAR, principalmente os relacionados com indicadores operacionais;

 

VII - Elaborar relatórios periódicos, sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do SANEAR;

 

VIII - Executar e coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do SANEAR;

 

IX - Propor metas e objetivos anuais de cada Diretoria do SANEAR;

 

X - Executar e coordenar as atividades de modernização administrativa junto aos demais órgãos do SANEAR;

 

XI - Fazer observar, no âmbito do SANEAR, as diretrizes e normas institucionais pertinentes aos serviços;

 

XII - Contribuir para promover a integração entre os vários setores do SANEAR, objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações;

 

XIII - Propor alterações ao Regimento Interno do SANEAR.

 

Seção VII

Da Coordenação de Relações Externas

 

Art. 21 A Coordenação de Relações Externas integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada diretamente à Diretoria Geral e é dividida em três Chefias: Comunicação Social, Assistência Social e Educação Ambiental.

 

Subseção I

Da Chefia de Comunicação Social

 

Art. 22 Compete à Chefia de Comunicação Social:

 

I - Programar, coordenar e executar todas as atividades de relações públicas e institucionais do SANEAR, incluindo as linhas estratégicas da política de comunicação interna e externa;

 

II - Selecionar e organizar a informação necessária para a comunicação sobre as atividades do SANEAR;

 

III - Coordenar o desenvolvimento de conteúdo para o portal web e eventualmente redes sociais do SANEAR;

 

IV - Supervisionar o desenho e a produção dos materiais audiovisuais requeridos;

 

V - Promover ações de divulgação das atividades do SANEAR bem como de novos projetos institucionais

 

VI - Atuar em conjunto com outras entidades externas das áreas de saneamento e meio ambiente parra promoção de eventos técnicos;

 

VII - Executar outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Chefia de Assistência Social

 

Art. 23 Compete à Chefia de Assistência Social:

 

I - Programar, coordenar e executar todas as atividades de relações de assistência social do SANEAR, incluindo programas voltados aos usuários de baixa renda;

 

II - Programar, coordenar e executar todas as atividades de relações com líderes comunitários e outras entidades representativas de usuários de baixa renda, facilitando a comunicação;

 

III - Dar assistência nas atividades que gerem grande impacto social aos cidadãos do Município de Colatina;

 

IV - Participar com as áreas técnicas do SANEAR de treinamentos e programas de relacionamento com clientes que tenham como objetivo a educação ambiental e sanitária;

 

V - Executar outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Da Chefia de Educação Ambiental

 

Art. 24 Compete à Chefia de Educação Ambiental:

 

I - Promover o cumprimento dos objetivos estabelecidos na normativa ambiental aplicável ao Município de Colatina;

 

II - Fomentar processos orientados à construção de valores, conhecimentos, atitudes e promover espaços de participação que contribuam para o desenvolvimento de consciência ambiental;

 

III - Desenvolver e implementar programas e ações que levem a um desenvolvimento sustentável dos serviços prestados pelo SANEAR;

 

IV - Articular mecanismos de cooperação transversais com as áreas educativas do Município de Colatina;

 

V - Desenvolver e coordenar as atividades relacionadas com treinamentos e divulgação de ações relacionadas com educação ambiental;

 

VI - Interagir com organizações não-governamentais atuantes na área ambiental e coordenar eventuais convênios e ações conjuntas com essas organizações;

 

VII - Acompanhar e propor projetos de mobilização ambiental, bem como auxiliar, em coordenação com a Diretoria responsável, na implantação de condicionantes ambientais que venham a ser impostas ao SANEAR;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 25 A Diretoria Administrativa e Financeira é a área responsável pela administração dos recursos financeiros, materiais e humanos do SANEAR, sendo composta por um Diretor Administrativo e Financeiro, por três Coordenações e sete Chefias.

 

Seção II

Do Diretor Administrativo Financeiro

 

Art. 26 O Diretor Administrativo Financeiro será designado pelo Prefeito e deverá ter graduação em nível superior.

 

Art. 27 Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

 

I - Propor à Diretoria Geral a criação ou extinção de órgãos, cargos e funções, bem como os acordos sindicais e o quadro de pessoal com o respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários;

 

II - Admitir, movimentar, promover, dispensar servidores do quadro permanente e aceitar demissões dos funcionários de acordo com a legislação pertinente e aprovação da diretoria geral;

 

III - Definir a estratégia de organização e recursos humanos;

 

IV - Apresentar relatórios periódicos sobre a gestão administrativa e financeira do SANEAR;

 

V - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SANEAR;

 

VI - Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apuração de faltas e irregularidades;

 

VII - Delegar atribuições e responsabilidades aos funcionários do SANEAR, no âmbito de sua competência;

 

VIII - Conceder licenças e/ou declarar em comissão de serviços aos funcionários, empregados e trabalhadores, com sujeição às leis pertinentes e às necessidades do SANEAR;

 

IX - Coordenar todo sistema financeiro com acompanhamento da arrecadação, cobranças de recebíveis, tramitação junto ao bancos arrecadadores e gestão do fluxo de caixa;

 

X - Comunicar diariamente à Diretoria o movimento bancário de arrecadação e emitir semanalmente relatório de receitas e despesas;

 

XI - Gerenciar o sistema de pagamentos de contas a terceiros e manter cronograma compatível com as entradas de receita mensais;

 

XII - Gerenciar e controlar a contabilidade e a execução do orçamento;

 

XIII - Gerenciar inventários de bens móveis e sistemas de gestão;

 

XIV - Gerenciar os processos relacionados à aquisição e registro de bens de capital e de consumo e contratação dos serviços de diversas unidades;

 

XV - Estabelecer a política de manutenção anual de imóveis e bens móveis não operacionais;

 

XVI - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão da Diretoria Administrativa e Financeira;

 

XVII - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e Chefias subordinadas.

 

Seção III

Da Coordenação Administrativa e Financeira

 

Art. 28 A Coordenação Administrativa e Financeira integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira e coordena três chefias: Finanças, Administração e Logística e Manutenção.

 

Subseção I

Chefias

 

Art. 29 Compete à Chefia de Finanças:

 

I - Assessorar a formulação da política econômica e financeira do SANEAR;

 

II - Executar a política financeira e promover a execução das respectivas atividades;

 

III - Apresentar relatórios periódicos sobre a gestão financeira do SANEAR, incluindo execução orçamentária, fluxo de caixa, seguimento de curvas de investimento, certificação e controle de pagamentos;

 

IV - Promover a aplicação financeira dos saldos bancários;

 

V - Promover a apuração de fraudes;

 

VI - Tomar conhecimento e controlar, diariamente, o movimento contábil e financeiro;

 

VII - Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;

 

VIII - Movimentar contas bancárias do SANEAR;

 

IX - Promover a prestação de contas;

 

X - Elaborar os boletins diários de caixa e bancos;

 

XI - Registrar e conciliar as contas bancárias;

 

XII - Elaborar as projeções financeiras para consideração e aprovação da Coordenação Administrativa e Financeira;

 

XIII - Executar o planejamento financeiro e participar do controle da execução dos planos propostos, através da verificação das metas físicas e financeiras;

 

XIV - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e as requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;

 

XV - Realizar pagamento e dar quitação;

 

XVI - Preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferências de recursos;

 

XVII - Processar as notas de empenho das despesas;

 

XVIII - Elaborar boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, balanços gerais e documentos da prestação de contas;

 

XIX - Prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos;

 

XX - Tomar as contas dos responsáveis por adiantamentos;

 

XXI - Receber e guardar valores, inclusive os de terceiros referentes à fiança, caução ou depósito;

 

XXII - Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de valores;

 

XXIII - Aplicar normas de contabilidade, gestão de ativos e de fundos nos termos da regulamentação em vigor;

 

XXIV - Elaborar a contabilidade do SANEAR, nos termos da regulamentação em vigor;

 

XXV - Administrar o caixa do SANEAR;

 

XXVI - Manter a organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis pelo dinheiro e valores;

 

XXVII - Fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

 

XXVIII - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 30 Compete à Chefia de Administração:

 

I - Dirigir a execução da política administrativa do SANEAR, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;

 

II - Submeter à Coordenação Administrativa e Financeira proposta para fixação dos valores de ajuda de custo e diárias, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;

 

III - Zelar pelo bom andamento dos processos administrativos do SANEAR, executando a tramitação de petições ou documentos e informar os órgãos do SANEAR, usuários e terceiros sobre o andamento dos mesmos;

 

IV - Receber pedidos e zelar pelo cumprimento da legislação de acesso à informação e transparência;

 

V - Compor comissão de inquérito e processo administrativo;

 

VI - Receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;

 

VII - Receber, autuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento;

 

VIII - Informar sobre o andamento do processo;

 

IX - Manter o arquivo geral.

 

X - Colaborar na formulação da proposta orçamentária;

 

XI - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 31 Compete à Chefia de Logística e Manutenção:

 

I - Executar a manutenção dos veículos, bens e instalações não operacionais do SANEAR;

 

II - Elaborar e executar o plano anual de manutenção de equipamentos, instalações e bens não operacionais;

 

III - Executar a logística interna de cartas, relatórios, papéis e bens que devem ser transportados dentro das instalações do SANEAR;

 

IV - Executar os critérios de operação e segurança da movimentação de cartas, relatórios, papéis e bens até o setor de almoxarifado e a partir dele;

 

V - Avaliar o estado dos bens não operacionais e recomendar ações de melhoria, troca ou disposição dos mesmos;

 

VI - Avaliar as necessidades de veículos, edifícios e instalações;

 

VII - Controlar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança de áreas e edificações;

 

VIII - Programar e controlar o uso de veículos;

 

IX - Executar os boletins diários de tráfego dos veículos;

 

X - Organizar e manter o cadastro de veículos;

 

XI -Fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;

 

XII - Elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso de veículos e outros equipamentos;

 

XIII - Providenciar o licenciamento, emplacamento e seguro dos veículos;

 

XIV - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Da Coordenação de Suprimentos

 

Art. 32 A Coordenação de Suprimentos integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira e coordena as atividades de duas chefias: Compras e Contratações e Patrimônio e Almoxarifado.

 

Subseção I

Chefias

 

Art. 33 A Chefia de Compras e Contratações está subordinada à Coordenação de Suprimentos, competindo-lhe:

 

I - Realizar as tarefas administrativas pertinentes à compra e entrega de suprimentos, materiais, bens e serviços necessários às operações diárias da organização, respeitadas as competências da Comissão de Licitação;

 

II - Elaborar relatórios mensais de compras;

 

III - Elaborar cronograma de aquisição de materiais de consumo;

 

IV - Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição de material e equipamento;

 

V - Organizar e manter atualizados os cadastros de preços, de fornecedores e catálogos de materiais e equipamentos;

 

VI - Monitorar todos os fornecedores que abastecem o SANEAR;

 

VII - Executar os requisitos de compra;

 

VIII - Monitorar o cumprimento de ordens de compra emitidas e analisar as sanções que podem ser aplicáveis em caso de inexecução;

 

IX - Colaborar com a Procuradoria na elaboração de editais padrão de licitação;

 

X - Auxiliar a Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação na especificação de sistemas para a realização de pregões eletrônicos;

 

XI - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 34 A Chefia de Patrimônio e Almoxarifado está subordinada à Coordenação de Suprimentos, competindo-lhe:

 

I - Executar os serviços de recebimento, registro, almoxarifado, distribuição e alienação de bens;

 

II - Receber, conferir, guardar e distribuir o material;

 

III - Manter o estoque físico e atualizado de bens de capital e de consumo;

 

IV - Controlar estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;

 

V - Executar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e imobiliários;

 

VI - Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários;

 

VII - Fornecer à Coordenação Administrativa e Financeira dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;

 

VIII - Proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, inservíveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;

 

IX - Providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais imóveis;

 

X - Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefias;

 

XI - Providenciar o seguro de bens patrimoniais;

 

XII - Tomar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material, devendo colaborar com qualquer eventual processo de sindicância que venha a ser aberto em razão dessa destruição;

 

XIII.   Manter em arquivo, traslados de escrituras, registros ou documentos sobre bens patrimoniais;

 

XIV.    Administrar os almoxarifados do SANEAR;

 

XV.     Registrar a incorporação e a transferência de ativos do SANEAR;

 

XVI.    Manter atualizado o cadastro de ativos do SANEAR;

 

XVII.   Controlar e acompanhar a situação de uso e ocupação dos imóveis próprios do SANEAR e dos alugados, se houver;

 

XVIII.  Executar outras atividades correlatas

 

Seção III

Da Coordenação de Gestão de Pessoas

 

Art. 35 A Coordenação de Gestão de Pessoas integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação. É subordinada diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro e coordena as atividades de três chefias: Pessoal, Treinamento e Segurança do Trabalho.

 

Subseção I

Chefias

 

Art. 36 A Chefia de Pessoal está subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, competindo-lhe:

 

I - Manter os registros e assentamentos funcionais do pessoal;

 

II - Elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas, solicitando o empenho prévio da despesa;

 

III - Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;

 

IV - Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição dos servidores;

 

V - Apurar, diariamente, o ponto do pessoal;

 

VI - Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias, coordenações ou diretorias, conforme o caso e promover seu cumprimento;

 

VII - Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor;

 

VIII - Executar o Plano de Contratações coordenando o recrutamento, seleção, contratação e registro de novos funcionários, organizando os respectivos concursos públicos, quando aplicável;

 

IX - Informar atribuições e responsabilidades aos funcionários do SANEAR, no âmbito de sua competência;

 

X - Submeter à Coordenação de Gestão de Pessoas os processos para aprovação os pedidos de licenças;

 

XI - Elaborar periodicamente a atualização do catálogo, descrição e perfis de cargos e funções;

 

XII - Distribuir o pessoal de acordo com suas habilidades e as necessidades de cada área, assim como desenvolver e atualizar perfis profissionais baseados em competências;

 

XIII - Identificar perfis profissionais para a realização de concursos públicos de funcionários;

 

XIV - Elaborar e divulgar código de ética e de conduta, aderente à legislação em vigor;

 

XV - Promover atividades de integração do pessoal do SANEAR, visando a melhoria do ambiente de trabalho;

 

XVI - Promover os planos de demissão voluntária, esclarecendo os funcionários sobre suas condições;

 

XVII - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 37 A Chefia de Treinamento está subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, competindo-lhe:

 

I - Executar o planejamento, desenvolvimento e formação dos recursos humanos do SANEAR, através da realização de cursos de formação e treinamento, workshops ou outros meios educacionais para atingir esse fim;

 

II - Promover a formação dos agentes em relação aos novos sistemas e/ou os processos administrativos e operacionais a serem implementados no SANEAR;

 

III - Auxiliar a Chefia de Pessoal na identificação dos perfis profissionais para a realização de concursos públicos de funcionários;

 

IV - Participar no desenvolvimento e atualização de perfis profissionais baseados em suas competências profissionais;

 

V - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 38 A Chefia de Segurança do Trabalho está subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, competindo-lhe:

 

I - Executar programas de segurança e serviços de prevenção no que diz respeito aos riscos de pessoal;

 

II - Monitorar o uso adequado de equipamentos de proteção pessoal alocado para trabalhadores envolvidos em atividades com fator de risco;

 

III - Implementar ações de práticas de trabalho saudáveis;

 

IV - Executar tarefas de acompanhamento, auditoria e coordenação das ações empreendidas pelas seguradoras de riscos ocupacionais contratados pelo SANEAR;

 

V - Administrar e auditar casos de acidentes e doenças profissionais sofridas pelo pessoal do SANEAR;

 

VI - Participar de coordenação sobre as questões relacionadas à segurança social;

 

VII - Administrar as certificações de serviços e remuneração;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DIRETORIA COMERCIAL

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 39 A Diretoria Comercial é a área responsável pelos processos de comercialização dos serviços de água potável, esgoto e dos resíduos sólidos do SANEAR, sendo composta por um Diretor, por duas Coordenações e três Chefias.

 

Seção II

Do Diretor Comercial

 

Art. 40 O Diretor Comercial será designado pelo Prefeito e deverá possuir nível superior.

 

Art. 41 Compete ao Diretor Comercial:

 

I - Desenvolver e gerenciar as atividades comerciais do SANEAR, como medição, faturamento, cobrança e cadastro comercial do SANEAR;

 

II - Desenhar, dirigir e executar as políticas relativas aos processos comerciais;

 

III - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão da Diretoria Comercial; e

 

IV - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e Chefias subordinadas.

 

Seção III

Da Coordenação Comercial

 

Art. 42 A Coordenação Comercial integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada diretamente à Diretoria Comercial. Está dividida em três chefias: Micromedição, Faturamento e Cobrança e Cadastro de Clientes. A coordenação comercial é responsável pelas atividades relacionadas à gestão comercial do SANEAR, incluindo os processos de medição de consumos, de cadastro de clientes e de faturamento e cobrança das contas, pela prestação dos serviços, de acordo com as determinações da Diretoria Comercial.

 

Subseção I

Das Chefias

 

Art. 43 Compete à Chefia de Micromedição:

 

I - Executar as atividades relativas ao processo de micromedição do consumo de água das categorias de uso residencial, comercial, industrial e pública;

 

II - Programar e efetuar a leitura de hidrômetros e, conforme o caso, a entrega das contas;

 

III - Implantar programa de caça-fraudes comerciais, em coordenação com a Chefia de Distribuição;

 

IV - Auxiliar e apoiar a Chefia de Distribuição em programas de redução de perdas aparentes;

 

V - Auxiliar a Coordenação de Relações Externas na criação e implantação de programas de uso racional da água, consumo consciente e de conscientização de usuários;

 

VI - Efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micromedidores, enviando-os à manutenção quando necessário;

 

VII - Identificar, quando possível ou solicitado, vazamentos internos nas residenciais dos usuários e instruí-los sobre como solucionar

 

VIII - Identificar, quando possível ou solicitado, vazamentos internos nas residências dos usuários e instruí-los sobre como solucionar;

 

IX - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da equipe de micromedição;

 

X - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 44 Compete à Chefia de Faturamento e Cobrança:

 

I - Executar as atividades relativas ao processo de emissão de faturas e de cobrança;

 

II - Promover o lançamento das tarifas e taxas dos serviços de água e de esgoto;

 

III - Emitir e distribuir as contas de água e esgoto, em coordenação com a Chefia de micromedição, dependendo do sistema de entrega de contas escolhido;

 

IV - Inscrever em dívida ativa débito dos usuários;

 

V - Propor à Diretoria Comercial a política de notificação, corte e religação de usuários;

 

VI - Executar a cobrança amigável da dívida ativa;

 

VII - Informar os débitos aos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias;

 

VIII - Expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;

 

IX - Controlar a veracidade do faturamento, mantendo documentação comprobatória;

 

X - Fornecer a análise do faturamento, verificando a data de coleta e identificar os clientes que não tenham sido faturados;

 

XI - Auxiliar a Procuradoria no acompanhamento das causas judiciais de cobrança;

 

XII - Auxiliar a Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação na especificação dos softwares de processamento de informações e do sistema comercial;

 

XIII - Aplicar as penalidades previstas no regulamento dos serviços;

 

XIV - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 45 Compete à Chefia de Cadastro de Clientes:

 

I - Executar as atividades relativas ao processo de cadastro comercial;

 

II - Organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários, mantendo a base de clientes sempre atualizada, com base na cartografia do Município de Colatina, identificando sua localização exata, tipo de economia, ligação e área, para fins de faturamento e cobrança;

 

III - Emitir relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;

 

IV - Auxiliar a Chefia de Distribuição no desenvolvimento de programas de redução de perdas aparentes, em especial no que diz respeito ao recadastramento de usuários;

 

V - Auxiliar a Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação na especificação dos softwares de processamento de informações e do sistema comercial;

 

VI - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Coordenação de Atendimento ao Cliente

 

Art. 46 A Coordenação de Atendimento ao Cliente integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente ao Diretor Comercial.

 

Art. 47 Compete à Coordenação de Atendimento ao Cliente:

 

I - Coordenar e supervisionar as atividades de atendimento ao cliente;

 

II - Atender o público encaminhando-o às áreas de competência;

 

III - Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar as informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;

 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do atendimento ao cliente;

 

V - Responder às preocupações dos cidadãos no que se refere às operações realizadas pelas áreas do SANEAR;

 

VI - Comunicar aos clientes o status dos pedidos e os planos de trabalho de manutenção;

 

VII - Coordenar a administração dos pedidos de reparo, solicitações de ligações, reclamações e demais temas relacionados, por meio de agências de atendimento, Call Center, computadores ou outras vias destinadas para fins de comunicação entre os clientes e o SANEAR.

 

CAPÍTULO IV

DIRETORIA DE ENGENHARIA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 48 A Diretoria de Engenharia é a área que possui a responsabilidade técnica do SANEAR. Planeja, dirige e controla todas as atividades de projetos, estudos e obras da expansão da infraestrutura do SANEAR e é composta por um Diretor, duas Coordenações e por duas Chefias.

 

Seção II

Do Diretor de Engenharia

 

Art. 49 O Diretor de Engenharia será designado pelo Prefeito e deverá possuir nível superior completo.

 

Art. 50 Compete ao Diretor de Engenharia:

 

I - Elaborar e apresentar a documentação técnica necessária aos projetos de infraestrutura;

 

II - Gerenciar o Planejamento, coordenação e execução das obras necessárias;

 

III - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão técnica da Diretoria de Engenharia;

 

IV - Elaborar o plano estratégico de projetos e obras para atendimento as demandas resultantes do planejamento municipal;

 

V - Apoiar tecnicamente a Diretoria Geral e a Diretoria de Operações;

 

VI - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e Chefias subordinadas.

 

Seção III

Da Coordenação de Suporte Técnico e Projetos

 

Art. 51 A Coordenação de Suporte Técnico de Projetos integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente à Diretoria de Engenharia e é dividida em e coordena duas Chefias: Cadastro Técnico e Projetos. É responsável pela guarda, manutenção e atualização do cadastro técnico, bem como pela elaboração e orçamentação dos projetos de engenharia do SANEAR.

 

Subseção I

Chefias

 

Art. 52 Compete à Chefia de Cadastro Técnico:

 

I - Executar serviços de topografia e levantamentos de campo para identificação e especificação das características das unidades existentes nos sistemas gerenciados pelo SANEAR;

 

II - Manter atualizados os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

 

III - Manter atualizados os cadastros dos ativos designados à coleta, transbordo e disposição final de resíduos sólidos;

 

IV - Manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;

 

V - Elaborar e coordenar treinamentos e cursos técnicos de capacitação internos;

 

VI - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 53 Compete à Chefia de Projetos:

 

I - Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

 

II - Elaborar especificações e orçamentos de projetos;

 

III - Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras projetadas ou em estudos;

 

IV - Emitir pareceres técnicos sobre obras do SANEAR;

 

V - Elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo de sistemas que venham a ser transferidos ao SANEAR;

 

VI - Especificar e elaborar os respectivos termos de referência para a contratação de projetos;

 

VII - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Da Coordenação de Obras

 

Art. 54 A Coordenação de Obras integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente à Diretoria de Engenharia. Compete a ela:

 

·        Fiscalizar e controlar as obras contratadas, observando os custos e os avanços;

·        Comunicar eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com terceiros;

·        Proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;

·        Executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e obras civis;

·        Fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;

·        Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução de obras diretas ou contratadas;

·        Especificar e elaborar os respectivos termos de referência para a contratação de gerenciadoras e fiscalizadores externas, bem como coordenar esses prestadores de serviços;

·        Emitir atestações e certificados aos prestadores de serviços que tenham realizado obras ou serviços relacionados às obras do SANEAR;

·        Coordenar e executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 55 A Diretoria de Operações responsável pelos processos de produção, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos, sendo composta por um Diretor, por três Coordenações de Operações e sete Chefias.

 

Seção II

Do Diretor de Operações

 

Art. 56 O Diretor de Operações será designado pelo Prefeito e deverá possuir nível superior completo.

 

Art. 57 Compete ao Diretor de Operações:

 

I - Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;

 

II - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, e fiscalizar sua execução;

 

III - Propor aperfeiçoamentos na operação e na manutenção dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;

 

IV - Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e reparos;

 

V - Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para o estudo do valor das taxas e das tarifas;

 

VI - Zelar pelo cumprimento das normas de saúde, proteção dos recursos hídricos e meio ambiente, qualidade da água produzida e pela salubridade da água tratada pelo SANEAR;

 

VII - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão técnica da Diretoria de Operações;

 

VIII - Implantar e gerir programas de redução de perdas reais e aparentes, em coordenação com a Diretoria de Engenharia e com a Diretoria Comercial;

 

IX - Desenvolver e coordenar programas, projetos e estudos de eficientização energética;

 

X - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e Chefias subordinadas;

 

Seção III

Da Coordenação de Água

 

Art. 58 A Coordenação de Água integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente à Diretoria de Operações e está dividida em três chefias: Tratamento e Qualidade da Água, Distribuição e Manutenção de Água. A Coordenação de Água deve coordenar as atividades das chefias que estão sob sua coordenação, bem como assegurar, através de suas chefias, o adequado tratamento e distribuição da água aos usuários, bem como zelar pela redução das perdas reais e aparentes.

 

Subseção I

Chefias

 

Art. 59 Compete à Chefia de Tratamento e Qualidade de Água:

 

I - Executar a operação de todas as unidades que compõem o sistema de tratamento de água do SANEAR;

 

II - Realizar análises físico-químicas de controle operacional de estações de tratamento;

 

III - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos;

 

IV - Proceder ao controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;

 

V - Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;

 

VI - Controlar a qualidade dos produtos químicos;

 

VII - Elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional da estação de tratamento;

 

VIII - Realizar análises e pesquisas das características físicas, químicas e bacteriológicas das águas bruta e tratada;

 

IX - Manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público, incluindo administração de laboratório ou interface com laboratórios contratados;

 

X - Monitorar a qualidade das águas dos mananciais para abastecimento público;

 

XI - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público;

 

XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho dos operadores das estações elevatórias sob sua responsabilidade e estações de tratamento de água;

 

XIII - Participar dos programas de redução de perdas reais e aparentes, ficando responsável pela instalação e manutenção de macromedidores na(s) ETA(s) e em outras unidades quando necessário;

 

XIV - Obter e manter as outorgas necessárias à captação de água nos mananciais e, eventualmente, em poços;

 

XV - Avaliar, indicar alterações e assumir a operação de instalações de tratamento de água que venham a ser transferidas ao SANEAR;

 

XVI - Observar e atender às legislações pertinentes;

 

XVII - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 60 Compete à Chefia de Distribuição:

 

I - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação de hidrômetros;

 

II - Promover a remoção e substituição de hidrômetros, sempre em coordenação com a Chefia de Micromedição, no intuito de garantir a correta priorização das substituições;

 

III - Executar as atividades de operação das elevatórias, excluídas as anexas à(s) ETA(s);

 

IV - Proceder à pesquisa e estudo do regime de consumo de água no sistema, sempre em coordenação com a Chefia de Tratamento e Qualidade da Água;

 

V - Estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;

 

VI - Proceder à medição de vazão nas linhas adutoras e reservatórios;

 

VII - Providenciar locação, instalação e manutenção de equipamento de macromedição;

 

VIII - Pesquisar e localizar perdas reais nas redes de distribuição e executar as correções;

 

IX - Controlar o índice de perdas reais e aparentes no sistema de distribuição e desenvolver técnicas para detectá-las e reduzi-las, sempre em conjunto com a Coordenação Comercial;

 

X - Pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;

 

XI - Propor e implantar, em c conjunto com a Coordenação de Obras, válvulas redutoras de pressão e distritos de medição e controle;

 

XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho das equipes responsáveis pelas atividades associadas à operação do sistema de distribuição de água e de operação das estações elevatórias, excluídas as anexas à estação de tratamento de água;

 

XIII - Colaborar na estimativa dos orçamentos dos serviços prestados;

 

XIV - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 61 Compete à Chefia de Manutenção de Água:

 

I - Realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das adutoras, inclusive visando à redução de perdas de água, em coordenação com a Chefia de Distribuição;

 

II - Providenciar as substituições das redes inservíveis;

 

III - Realizar aferição e recuperação dos hidrômetros;

 

IV - Executar a Política de Manutenção de equipamentos, máquinas e instalações de produção e distribuição de água do SANEAR, elaborada em conjunto com a Coordenação de Água;

 

V - Programar e executar os serviços de manutenção preventiva e recuperação dos equipamentos eletromecânicos;

 

VI - Desenvolver e coordenar atividades para redução do consumo de energia elétrica e eficientização energética das unidades de bombeamento;

 

VII - Avaliar desempenho dos equipamentos eletromecânicos;

 

VIII - Fornecer dados e informações para a determinação dos custos operacionais dos equipamentos instalados;

 

IX - Tramitar requisições e preparar ordens de execução para encomenda de materiais, peças de reposição e serviços;

 

X - Apresentar relatórios sobre as ações de reparação e manutenção realizadas e programadas;

 

XI - Apresentar relatórios periódicos sobre o estado da rede;

 

XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da equipe de manutenção dos sistemas de água;

 

XIII - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Da Coordenação de Esgoto

 

Art. 62 A Coordenação de Esgoto integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente à Diretoria de Operações e coordena duas chefias: Manutenção de Esgoto e Tratamento e Disposição Final. A Coordenação de Esgoto, por meio de suas chefias, é responsável por todo o ciclo de coleta, afastamento e tratamento do esgotamento sanitário gerado no sistema, inclusive esgotamento industrial.

 

Subseção I

Chefias

 

Art. 63 Compete à Chefia de Manutenção de Esgoto:

 

I - Realizar a manutenção dos ramais, das redes, dos interceptores, dos emissários e dos poços de visita;

 

II - Providenciar as substituições das redes inservíveis;

 

III - Desenvolver e coordenar atividades para redução do consumo de energia elétrica e eficientização energética das unidades de bombeamento;

 

IV - Executar a Política de Manutenção de equipamentos, máquinas e instalações de tratamento e disposição final de esgoto do SANEAR;

 

V - Programar e executar os serviços de manutenção preventiva e recuperação dos equipamentos eletromecânicos;

 

VI - Avaliar desempenho dos equipamentos eletromecânicos;

 

VII - Fornecer dados e informações para a determinação dos custos operacionais dos equipamentos instalados;

 

VIII - Tramitar requisições e preparar ordens de execução para encomenda de materiais, peças de reposição e serviços;

 

IX - Apresentar relatórios sobre as ações de reparação e manutenção realizadas e programadas;

 

X - Apresentar relatórios periódicos sobre o estado da rede;

 

XI - Executar as ligações dos ramais de esgotos;

 

XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da equipe de manutenção dos sistemas de manutenção de esgoto;

 

XIII - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 64 Compete à Chefia de Tratamento e Disposição Final:

 

I - Verificar e controlar o lançamento de efluentes nas redes coletoras, determinando, em coordenação com a Diretoria Administrativa e Financeira e a Assessoria de Planejamento e Tecnologia eventuais adicionais a serem cobrados pelo elevado grau de carga poluente em efluentes, em especial industriais;

 

II - Fiscalizar a conservação dos coletores, interceptores e emissários, tomando as providências quanto à ocorrência de obstruções e rupturas;

 

III - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das equipes de operação das elevatórias e estações de tratamento de esgoto;

 

IV - Executar as operações de estações de tratamento de esgoto e operação de estações elevatórias de esgoto;

 

V - Realizar análises físico-químicas e biológicas de controle operacional da estação de tratamento;

 

VI - Manter controle da eficiência na estação de tratamento de esgoto;

 

VII - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de esgoto, bem como das instalações e equipamentos;

 

VIII - Proceder à medição das vazões de esgoto na estação de tratamento de esgoto;

 

IX - Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;

 

X - Controlar a qualidade dos produtos químicos;

 

XI - Elaborar relatórios de controle operacional da estação de tratamento;

 

XII - Observar e atender às legislações pertinentes;

 

XIII - Realizar análises e pesquisas das características físicas, químicas e biológicas dos esgotos bruto e tratado;

 

XIV - Monitorar a qualidade das águas dos corpos receptores, nos quais sejam lançados os efluentes de esgoto tratado, bem como de efluentes coletados;

 

XV - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle de qualidade dos efluentes da estação de tratamento de esgoto;

 

XVI - Promover iniciativas de água de reuso e reaproveitamento dos esgotos tratados;

 

XVII - Garantir a correta disposição do lodo gerado nas estações de tratamento de esgoto;

 

XVIII - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção V

Da Coordenação de Resíduos Sólidos

 

Art. 65 A Coordenação de Resíduos Sólidos integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente ao Diretor de Operações e coordena as atividades de duas chefias: Coleta e Transporte, e Disposição Final e Controle Ambiental. Além de coordenar as atividades de suas chefias, essa coordenação é responsável pela coleta, transporte, disposição final e controle ambiental dos serviços relacionados a resíduos sólidos.

 

Subseção I

Chefias

 

Art. 66 Compete à Chefia de Coleta e Transporte:

 

I - Executar as atividades operacionais relativas a coleta e transporte de resíduos sólidos;

 

II - Executar a Política de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos do SANEAR;

 

III - Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde relacionadas à correta coleta dos resíduos sólidos;

 

IV - Programar e supervisionar as atividades dos grupos que operam o sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos;

 

V - Administrar programas para melhorar a eficiência na operação do sistema;

 

VI - Colaborar na estimativa dos orçamentos dos serviços prestados e/ou requeridos a terceiros;

 

VII - Melhorar as formas e sistemas que permitam a eficiência das equipes de operação;

 

VIII - Controlar a segurança e proteção das equipes de operação;

 

IX - Verificar as alterações das normas e as melhores práticas ligadas à coleta e transporte de resíduos sólidos, em especial a política nacional de resíduos sólidos;

 

X - Identificar resíduos especiais que requeiram tratamento adicional, desenhar sistemas de coleta e transporte especiais para esses casos;

 

XI - Executar o plano de logística de coleta, separação e transporte de resíduos sólidos do SANEAR;

 

XII - Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores, com o auxílio da Coordenação de Relações Externas;

 

XIII - Manter atualizadas as rotas de coleta para o sistema de informação geográfico;

 

XIV - Apresentar relatórios periódicos sobre o desempenho e eficiência na coleta;

 

XV - Manter atualizado um inventário do equipamento disponível;

 

XVI - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da equipe de coleta e transporte de resíduos sólidos, sempre de acordo com a legislação municipal aplicável relativa a tráfego e ruído;

 

XVII - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 67 Compete à Chefia de Disposição Final e Controle Ambiental:

 

I - Executar as políticas e atividades operacionais relativas aos processos de disposição final de Resíduos Sólidos e Controle Ambiental;

 

II - Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e proteção dos recursos hídricos;

 

III - Colaborar na estimativa dos orçamentos dos serviços prestados e/ou requeridos a terceiros;

 

IV - Controlar a segurança e proteção das instalações físicas e da equipe utilizada;

 

V - Executar o plano de logística de disposição final e controle ambiental de resíduos sólidos do SANEAR;

 

VI - Executar a disposição final dos resíduos sólidos no lugar estabelecido (Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CETREU), ou propor novos locais de disposição, preservando a saúde pública e o meio ambiente;

 

VII - Executar os procedimentos de controle ambiental, através de estratégias viáveis e seguras para disposição dos resíduos sólidos;

 

VIII - Identificar as características e riscos dos resíduos gerados, e definir o tipo de disposição adequada;

 

IX - Manter a estabilidade ambiental e garantir a adequação à legislação;

 

X - Executar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 68 As portarias, deliberações e demais atos normativos vigentes continuam em vigor no que não se confrontarem com este Regimento Interno.

 

Art. 69 Compete ao Diretor Geral dirimir quaisquer dúvidas desse Regimento Interno.