REVOGADO PELA LEI Nº 6.869/2021
LEI
Nº 6.576, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
CRIA O CARGO DE PROCURADOR GERAL, DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, PARA COMPOR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SANEAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria
Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR
que passará a integrar a estrutura organizacional da autarquia prevista na Lei
nº 6.375, de 27 de janeiro de 2016 através dos
seus Anexos
“A” e “B”.
Art. 2º Fica criado o cargo de Procurador
Geral do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, que dirigirá a Procuradoria da
Autarquia, de provimento em comissão.
Art. 3º A Procuradoria Geral prevista
nesta lei será dirigida pelo Procurador Geral, cargo que passa a compor a
estrutura do quadro do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR.
Art. 4º A Procuradoria Geral do SANEAR
é o
órgão da Autarquia que tem por competência:
I – a representação e defesa, em juízo ou fora dele, dos
direitos e interesses do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR;
II – o controle da legalidade e constitucionalidade dos
atos e ações desenvolvidas pela Autarquia;
III – a Assessoria Jurídica judicial e extrajudicial aos
setores da Entidade;
IV – a manutenção de coletânea de leis municipais, em
especial que dizem respeito ao SANEAR, bem como da
legislação federal e estadual de interesse do Órgão;
V – a instauração de inquéritos administrativos
determinados pela direção Geral;
VI – a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de
interpretação sobre as quais haja controvérsias;
VII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único. À Procuradoria Geral do SANEAR cabe as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico a Diretoria do Órgão.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR fica assim constituída:
a)
Procurador Geral
b)
Procuradores efetivos
Art. 6º São atribuições do Procuradoria
Geral do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR:
I - Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar as
atividades de assessoramento jurídico do SANEAR, emitindo
pareceres, opiniões e outros pertinentes;
II - Representar e defender o SANEAR, ativa e
passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou
administrativo, em todo feito ou procedimento em que a instituição esteja
envolvida, bem como junto a qualquer repartição pública federal, estadual,
municipal, autarquias, entidades paraestatais ou sociedades de economia mista
ou privada;
III - Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à
área jurídica;
IV - Promover ações judiciais diversas, defendendo e
representando os interesses do SANEAR;
V - Administrar e acompanhar os processos judiciais e
administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de
audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a
continuidade da tramitação dos processos;
VI - Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e
judiciais;
VII - Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação,
rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos, processos
licitatórios e outros;
VIII - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a
evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência;
IX - Fazer cumprir as soluções definidas para o
desenvolvimento das atividades da área jurídica do SANEAR;
X - Definir e solucionar problemas jurídicos, oferecer
alternativas para a não judicialização de potenciais
litígios e se manifestar sobre a probabilidade de êxito das ações judiciais
ajuizadas;
XI - Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos
necessários à operacionalização da área jurídica do SANEAR, buscando a
otimização dos serviços realizados;
XII - Desempenhar outras atribuições que na forma da lei
que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência;
XIII - Propor e justificar, à Diretoria Geral do SANEAR, eventual
aquisição de bem ou serviço por meio de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, interagindo com as áreas responsáveis para a obtenção das
justificativas técnicas que possam embasar esse tipo de contratação;
XIV - Se manifestar sobre eventuais omissões e contradições
do Regimento Interno ou suas propostas de alteração com a legislação
pertinente;
XV - dirigir a Procuradoria-Geral do SANEAR, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
XVI - despachar com o Presidente da autarquia;
XVII - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade,
a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
XVIII - assistir o
Diretor Geral no controle interno da legalidade dos atos da autarquia;
XIX - sugerir ao Diretor Geral medidas de caráter jurídico
reclamadas pelo interesse público;
XX - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da
Autarquia;
XXI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do SANEAR;
XXII - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos
disciplinares promovidos pelos Procuradores e aplicar penalidades, salvo a de
demissão;
XXIII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores,
no âmbito da Procuradoria-Geral do SANEAR;
XXIV - promover a cobrança da dívida ativa do SANEAR;
XXV - receber as citações iniciais e notificações referentes
a quais quer ações ou processos ajuizados contra o SANEAR, nos quais for este chamado a intervir, bem como as notificações de
manda do de segurança dirigidas pessoa do Presidente Diretor Geral; e
XXVI - Executar
outras atividades correlatas
Art. 7º O cargo de Procuradoria Geral do
Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 8º Os vencimentos mensais do cargo de
Procuradoria Geral do SANEAR, ficam fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.
____________________________
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 14 de fevereiro de 2019.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO A - INTEGRANTE A LEI Nº
6.576/2019
Este Regimento
Interno dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Serviço Colatinense de Saneamento
Ambiental - SANEAR, com a estrutura e competência dos órgãos integrantes.
Art. 1º O Serviço Colatinense de
Saneamento Ambiental – SANEAR tem sede e foro no Município de Colatina, Estado
do Espírito Santo, com personalidade jurídica de direito público e autonomia
administrativa e financeira.
Art. 2º Compete ao SANEAR:
I - Captação, produção, tratamento, distribuição e
fornecimento de água potável;
II - Coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada
dos esgotos sanitários;
III - Coleta, transporte, tratamento e disposição adequada
dos resíduos sólidos urbanos;
IV - Operação e manutenção das instalações e equipamentos
utilizados na prestação dos serviços de saneamento básico sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação e as normas técnicas vigentes;
V - Prestação dos serviços com níveis de qualidade,
quantidade, continuidade e outras condições estabelecidas no Regulamento de
prestação de serviços, na lei de criação do SANEAR e outras legislações
pertinentes;
VI - Assessoramento nos aspectos técnicos e administrativos
relativos ao saneamento básico nas localidades rurais do Município de Colatina,
em que não haja rede pública de distribuição de água e/ou coleta de esgotamento
sanitário e/ou coleta de resíduos sólidos;
VII - Formulação de estudos, projetos e execução obras para
ampliar e/ou recuperar a capacidade dos serviços prestados;
VIII - Aprovação, supervisão e avaliação dos projetos/obras
a serem executados por terceiros, dentro dos limites de sua área de atuação;
IX - Coordenação das atividades necessárias para a
incorporação das atividades que serão administradas pelo SANEAR, em caso de
obras de saneamento executadas por outros órgãos públicos ou privados e que
passem a ser operadas pelo SANEAR;
X - Comercialização dos serviços prestados, sendo
remunerado conforme as regras legais vigentes.
Art. 3º O SANEAR
possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Geral:
I.1 - Comissão de Licitação
I.2 - Controladoria
I.3 – Procuradoria Geral
I.4 - Assessoria de Planejamento e Tecnologia:
I.4.a - Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação
I.4.b - Coordenação de Planejamento
I.5 - Coordenação de Relações Externas:
I.5.a - Chefia de Comunicação Social
I.5.b - Chefia de Assistência Social
I.5.c - Chefia de Educação Ambiental
II - Diretoria Administrativa e Financeira:
II.1 - Coordenação Administrativa e Financeira:
II.1.a - Chefia de Finanças
II.1.b - Chefia de Administração
II.1.c - Chefia de Logística e Manutenção
II.2 - Coordenação de Suprimentos:
II.2.a - Chefia de Compras e Contratações
II.2.b - Chefia de Patrimônio e Almoxarifado
II.3 - Coordenação de Gestão de Pessoas:
II.3.a - Chefia de Pessoal
II.3.b - Chefia de Treinamento
II.3.c - Chefia de Segurança do Trabalho
III - Diretoria Comercial:
III.1 - Coordenação Comercial:
III.1.a - Chefia de Micromedição
III.1.b - Chefia de Faturamento e Cobrança
III.1.c - Chefia de Cadastro de Clientes
III.2 - Coordenação de Atendimento ao Cliente
IV - Diretoria de Operações:
IV.1 - Coordenação de Água:
IV.1.a - Chefia de Tratamento e Qualidade de Água
IV.1.b - Chefia de Distribuição
IV.1.c - Chefia de Manutenção de Água
IV.2 - Coordenação de Esgoto:
IV.2.a - Chefia de Manutenção de Esgoto
IV.2.b - Chefia de Tratamento e Disposição Final
IV.3 - Coordenação de Resíduos Sólidos:
IV.3.a - Chefia de Coleta e Transporte
IV.3.b - Chefia de Disposição Final e Controle Ambiental
V - Diretoria de Engenharia:
V.1 - Coordenação de Suporte Técnico e Projetos:
V.1.a - Chefia de Cadastro Técnico
V.1.b - Chefia de Projetos
IV.2 - Coordenação de Obras
CAPÍTULO I
DIRETORIA
GERAL
Seção I
Art. 4º A Diretoria Geral é órgão
máximo da estrutura administrativa do SANEAR.
Art. 5º A Diretoria Geral é composta
por um Diretor Geral, por uma Comissão de Licitação, por uma Controladoria, por
uma Procuradoria, por uma Assessoria de Planejamento e Tecnologia e por uma
Coordenação de Relações Externas.
§ 1° A Assessoria de Planejamento e Tecnologia é
subordinada diretamente ao Diretor Geral e contará com o auxílio das seguintes
Coordenações:
I - Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação;
II - Coordenação de Planejamento.
§ 2° A Coordenação de Relações Externas é
subordinada diretamente ao Diretor Geral e contará com o auxílio das seguintes
Chefias:
I – Chefia de Comunicação Social;
II – Chefia de Assistência Social;
III – Chefia de Educação Ambiental.
I - Definir a estratégia de organização, tecnologia, recursos
humanos, recursos financeiros, comunicação com a sociedade e a gestão
ambiental;
II - Coordenar e promover, mediante a indicação do órgão
responsável, os processos de controle social do SANEAR;
III - Coordenar os processos referentes às atividades de
planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, mediante a indicação da
Diretoria ou Assessoria responsável, e representar o SANEAR no relacionamento
com o Município;
IV - Representar o SANEAR extra e judicialmente e nomear
procuradores;
V - Aprovar e submeter à consideração e aprovação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA) o Plano
Estratégico do SANEAR, incluindo o Plano Plurianual, com as projeções
financeiras, indicadores de gestão e os programas de obras, melhorias e
ampliações dos sistemas de água potável, esgoto e resíduos;
VI - Aprovar e submeter à consideração e aprovação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA) o orçamento
e o balanço do SANEAR, de acordo com a lei orçamentária;
VII - Aprovar e submeter à consideração e aprovação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA) o quadro
tarifário do SANEAR;
VIII - Apresentar relatórios ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Saneamento Ambiental (COMMASA), ao Prefeito Municipal e a Câmara de
Vereadores, sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do
SANEAR, quando solicitado;
IX - Celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos
administrativos;
X - Autorizar e homologar as licitações realizadas pelo
SANEAR, incluindo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de
obras e serviços, observando as normas e instruções pertinentes;
XI - Admitir, movimentar, promover e dispensar servidores
do quadro permanente, de acordo com a legislação pertinente;
XII - Propor a criação ou extinção de áreas, cargos e
funções, em coordenação com a Diretoria Administrativa e Financeira;
XIII - Praticar os demais atos relativos à administração de
pessoal, respeitada a legislação vigente;
XIV - Aprovar os Planos Anuais de Trabalho das Diretorias;
XV - Nomear os membros e o presidente da Comissão
Permanente de Licitação;
XVI - Revisar e aprovar os documentos contratuais
apresentados pela Comissão Permanente de Licitação nos casos de licitação e
concursos públicos;
XVII - Aprovar o Plano Anual de Auditoria, supervisionar
sua execução e viabilizar auditorias especiais;
XVIII - Determinar a realização de perícias contábeis que
tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SANEAR;
XIX - Determinar abertura de sindicância ou inquérito
administrativo para apuração de faltas e irregularidades;
XX - Promover a integração do SANEAR aos demais órgãos de
meio ambiente e gestão de recursos hídricos que atuam ou venham a atuar no
Município de Colatina; e
XXI - Representar o SANEAR em atos e eventos técnicos e
sociais.
Seção III
Art. 8º A Comissão Permanente de Licitação
integra a estrutura do SANEAR, sendo subordinada diretamente à Diretoria Geral,
a quem caberá designar seus membros e o Presidente, conforme art. 51 da Lei nº
8.666/1993.
Art. 9º Compete à Comissão de
Licitação, conforme dispõe os arts. 43 e 51 da Lei
Federal n° 8.666/93:
I - Coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios, em
sua integralidade e em todas as suas etapas;
II - Analisar, julgar, habilitar ou inabilitar
participantes, classificar ou desclassificar as propostas, escolhendo a mais
vantajosa;
III - Reconsiderar ou não sua decisão nos recursos
impetrados contra seus atos e remetê-los, devidamente instruídos ao Diretor
Geral;
IV - Executar outras atividades correlatas.
Art.10 A Controladoria integra estrutura do SANEAR em
nível de assessoria, subordinada diretamente ao Diretor Geral.
Art.11 Compete à Controladoria:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos
plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto
à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
SANEAR, e da aplicação de recursos públicos;
III - Alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver
conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e
quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - Exercer o controle das operações de créditos, dos
avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do SANEAR;
V - Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de
sua missão constitucional;
VI - Organizar e executar programação trimestral de
auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades
administrativas sob seu controle;
VII - Auditar os relatórios periódicos sobre a gestão
administrativa, financeira, comercial e técnica do SANEAR;
VIII - Avaliar as diretrizes e normas de segurança física e
lógica para proteção de dados e medidas destinadas a garantir ativos;
IX - Elaborar e submeter à Diretoria Geral do SANEAR
estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
X - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos
cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de
estoque, almoxarifado e patrimônio;
XI - Controlar o desempenho das atribuições definidas para
cada área do SANEAR;
XII - Manter a atualidade do organograma e o manual de
funções do SANEAR;
XIII - Desenhar o Mapa de Processo do Sistema de Gestão da
Qualidade, registrar e manter o arquivo dos manuais de procedimentos e manuais
relacionados com os novos processos existentes no SANEAR;
XIV - Desenvolver e aplicar sistemas de controle baseados
em processos de compliance; e
XV - Executar outras atividades correlatas.
Art. 12 A Procuradoria integra a estrutura
do SANEAR em nível de assessoria. Está subordinada diretamente à Diretoria
Geral.
Art. 13 Compete à
Procuradoria:
I - Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar as
atividades de assessoramento jurídico do SANEAR, emitindo pareceres, opiniões e
outros pertinentes;
II - Representar e defender o SANEAR, ativa e passivamente,
perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo, em
todo feito ou procedimento em que a instituição esteja envolvida, bem como
junto a qualquer repartição pública federal, estadual, municipal, autarquias,
entidades paraestatais ou sociedades de economia mista ou privada;
III - Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à
área jurídica;
IV - Promover ações judiciais diversas, defendendo e
representando os interesses do SANEAR;
V - Administrar e acompanhar os processos judiciais e
administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de
audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a
continuidade da tramitação dos processos;
VI - Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e
judiciais;
VII - Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação,
rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos, processos
licitatórios e outros;
VIII - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a
evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência;
IX - Fazer cumprir as soluções definidas para o
desenvolvimento das atividades da área jurídica do SANEAR;
X - Definir e solucionar problemas jurídicos, oferecer
alternativas para a não judicialização de potenciais
litígios e se manifestar sobre a probabilidade de êxito das ações judiciais
ajuizadas;
XI - Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e
procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica do SANEAR,
buscando a otimização dos serviços realizados;
XII - Desempenhar outras atribuições que na forma da lei
que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência;
XIII - Propor e justificar, à Diretoria Geral do SANEAR,
eventual aquisição de bem ou serviço por meio de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, interagindo com as áreas responsáveis para a obtenção das
justificativas técnicas que possam embasar esse tipo de contratação;
XIV - Se manifestar sobre eventuais omissões e contradições
do Regimento Interno ou suas propostas de alteração com a legislação
pertinente;
XV - dirigir a Procuradoria-Geral do SANEAR, superintender
e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
XVI - despachar com o Presidente da autarquia;
XVII - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade,
a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
XVIII - assistir o Diretor Geral no controle interno da
legalidade dos atos da autarquia;
XIX - sugerir ao Diretor Geral medidas de caráter jurídico
reclamadas pelo interesse público;
XX - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da
Autarquia;
XXI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do
SANEAR;
XXII - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos
administrativos disciplinares promovidos pelos Procuradores e aplicar
penalidades, salvo a de demissão;
XXIII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e
servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral do SANEAR;
XXIV - promover a cobrança da dívida ativa do SANEAR;
XXV - receber as citações iniciais e notificações
referentes a quais quer ações ou processos ajuizados contra o SANEAR, nos quais
for este chamado a intervir, bem como as notificações de manda do de segurança
dirigidas pessoa do Presidente Diretor Geral; e
XXVI - Executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Assessoria
de Planejamento e Tecnologia
Art. 14 A Assessoria de Planejamento e
Tecnologia integra a estrutura do SANEAR subordinada diretamente à Diretoria
Geral. Estão subordinadas à essa Assessoria duas coordenações: Coordenação de
Planejamento e Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação.
Art. 15 Compete à Assessoria de
Planejamento e Tecnologia:
I - Coordenar ou promover a elaboração dos planos,
programas e projetos do SANEAR, dando-lhes execução e realizando seu
acompanhamento;
II - Coordenar e gerenciar a implementação e revisão do
planejamento estratégico;
III - Dirigir a elaboração da proposta orçamentária do
SANEAR, em coordenação com a Diretoria Administrativa e Financeira;
IV - Supervisionar e avaliar a execução do orçamento;
V - Dirigir a elaboração do Plano de Investimentos e
coordenar os respectivos programas;
VI - Coordenar o desenho da estrutura tarifária do SANEAR a
ser proposto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
(COMMASA);
VII - Promover a obtenção, tratamento e fornecimento de
dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse do SANEAR, principalmente
os relacionados com indicadores operacionais;
VIII - Coordenar a elaboração de relatórios periódicos,
sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do SANEAR;
IX - Dirigir, executar e coordenar a elaboração do Plano
Estratégico do SANEAR;
X - Propor metas e
objetivos anuais de cada área do SANEAR;
XI - Dirigir, executar e coordenar as atividades de
modernização administrativa junto aos demais órgãos do SANEAR;
XII - Observar e fazer observar, no âmbito do SANEAR, as diretrizes
e normas pertinentes aos serviços;
XIII - Promover a integração entre os vários setores do
SANEAR, objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações;
XIV - Gerenciar os recursos tecnológicos do SANEAR;
XV - Definir e implementar a estratégia de tecnologia, de
processos e sistemas do SANEAR;
XVI - Coordenar a especificação de hardware e/ou software
que devem ser desenvolvidos ou adquiridos pela Autarquia para atendimento de
suas necessidades tecnológicas de controle, gestão e operação;
XVII - Propor e gerir o orçamento anual de despesas e
investimentos em tecnologia;
XVIII - Coordenar a manutenção do arquivo dos manuais do
usuário relacionados com os softwares existentes no SANEAR;
XIX - Coordenar o suporte técnico dos aspectos funcionais
dos sistemas de informática que são utilizados;
XX - Propor e implementar as diretrizes e normas de
segurança física e lógica para proteção de dados e medidas destinadas a
garantir ativos;
XXI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 16 Para o cumprimento de suas
funções, a Assessoria de Planejamento e Tecnologia será auxiliada pela
Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação e pela Coordenação de
Planejamento.
Art. 17 A Coordenação de Tecnologia da
Informação e Inovação integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação e
apoia as atividades da Assessoria de Planejamento e Tecnologia.
Art. 18 Compete à Coordenação de
Tecnologia da Informação e Inovação:
I - Coordenar os recursos tecnológicos do SANEAR;
II - Implementar a estratégia de tecnologia, de processos e
sistemas do SANEAR;
III - Especificar hardware e/ou software que
devem ser desenvolvidos ou adquiridos pela Autarquia para atendimento de suas
necessidades tecnológicas de controle, gestão e operação;
IV - Gerir o orçamento anual de despesas e investimentos em
tecnologia;
V - Manter o arquivo dos manuais do usuário relacionados
com os programas existentes no SANEAR;
VI - Efetuar o suporte técnico dos aspectos funcionais dos
sistemas de informática que são utilizados;
VII - Implementar as diretrizes e normas de segurança
física e lógica para proteção de dados e medidas destinadas a garantir ativos;
VIII - Executar outras atividades correlatas
Art. 19 A Coordenação de Planejamento
integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação e apoia as atividades da
Assessoria de Planejamento e Tecnologia.
Art. 20 Compete à Coordenação de
Planejamento:
I - Coordenar ou promover a elaboração dos planos,
programas e projetos do SANEAR, dando-lhes execução e realizando seu
acompanhamento;
II - Elaborar a proposta orçamentária do SANEAR, em
coordenação com a Diretoria Administrativa e Financeira;
III - Avaliar a execução do orçamento;
IV - Elaborar
o Plano de Investimentos e coordenar os respectivos programas;
V Desenhar e calcular estrutura
tarifária e eventuais propostas de revisão e/ou reajuste tarifário do SANEAR a
ser proposto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
(COMMASA), sempre em coordenação com as demais Diretorias do SANEAR;
VI - Obter, tratar
e fornecer, dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse do
SANEAR, principalmente os relacionados com indicadores operacionais;
VII - Elaborar
relatórios periódicos, sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e
técnica do SANEAR;
VIII - Executar e
coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do SANEAR;
IX - Propor metas e
objetivos anuais de cada Diretoria do SANEAR;
X - Executar e coordenar as
atividades de modernização administrativa junto aos demais órgãos do SANEAR;
XI - Fazer
observar, no âmbito do SANEAR, as diretrizes e normas institucionais
pertinentes aos serviços;
XII - Contribuir
para promover a integração entre os vários setores do SANEAR, objetivando
alcançar eficiência e eficácia das suas ações;
XIII - Propor
alterações ao Regimento Interno do SANEAR.
Art. 21 A Coordenação de Relações
Externas integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada
diretamente à Diretoria Geral e é dividida em três Chefias: Comunicação Social,
Assistência Social e Educação Ambiental.
Art. 22 Compete à Chefia de Comunicação
Social:
I - Programar, coordenar e executar todas as atividades de
relações públicas e institucionais do SANEAR, incluindo as linhas estratégicas
da política de comunicação interna e externa;
II - Selecionar e organizar a informação necessária para a
comunicação sobre as atividades do SANEAR;
III - Coordenar o desenvolvimento de conteúdo para o portal
web e eventualmente redes sociais do SANEAR;
IV - Supervisionar o desenho e a produção dos materiais
audiovisuais requeridos;
V - Promover ações de divulgação das atividades do SANEAR
bem como de novos projetos institucionais
VI - Atuar em conjunto com outras entidades externas das
áreas de saneamento e meio ambiente parra promoção de eventos técnicos;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Chefia de Assistência Social
Art. 23 Compete à Chefia de Assistência
Social:
I - Programar, coordenar e executar todas as atividades de
relações de assistência social do SANEAR, incluindo programas voltados aos
usuários de baixa renda;
II - Programar, coordenar e executar todas as atividades de
relações com líderes comunitários e outras entidades representativas de
usuários de baixa renda, facilitando a comunicação;
III - Dar assistência nas atividades que gerem grande
impacto social aos cidadãos do Município de Colatina;
IV - Participar com as áreas técnicas do SANEAR de
treinamentos e programas de relacionamento com clientes que tenham como objetivo
a educação ambiental e sanitária;
V - Executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Chefia de Educação Ambiental
Art. 24 Compete à Chefia de Educação
Ambiental:
I - Promover o cumprimento dos objetivos estabelecidos na
normativa ambiental aplicável ao Município de Colatina;
II - Fomentar processos orientados à construção de valores,
conhecimentos, atitudes e promover espaços de participação que contribuam para
o desenvolvimento de consciência ambiental;
III - Desenvolver e implementar programas e ações que levem
a um desenvolvimento sustentável dos serviços prestados pelo SANEAR;
IV - Articular mecanismos de cooperação transversais com as
áreas educativas do Município de Colatina;
V - Desenvolver e coordenar as atividades relacionadas com
treinamentos e divulgação de ações relacionadas com educação ambiental;
VI - Interagir com organizações não-governamentais
atuantes na área ambiental e coordenar eventuais convênios e ações conjuntas
com essas organizações;
VII - Acompanhar e propor projetos de mobilização
ambiental, bem como auxiliar, em coordenação com a Diretoria responsável, na
implantação de condicionantes ambientais que venham a ser impostas ao SANEAR;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 25 A Diretoria Administrativa e
Financeira é a área responsável pela administração dos recursos financeiros,
materiais e humanos do SANEAR, sendo composta por um Diretor Administrativo e
Financeiro, por três Coordenações e sete Chefias.
Art. 26 O Diretor Administrativo
Financeiro será designado pelo Prefeito e deverá ter graduação em nível superior.
Art. 27 Compete ao Diretor
Administrativo-Financeiro:
I - Propor à Diretoria Geral a criação ou extinção de
órgãos, cargos e funções, bem como os acordos sindicais e o quadro de pessoal
com o respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários;
II - Admitir, movimentar, promover, dispensar servidores do
quadro permanente e aceitar demissões dos funcionários de acordo com a
legislação pertinente e aprovação da diretoria geral;
III - Definir a estratégia de organização e recursos
humanos;
IV - Apresentar relatórios periódicos sobre a gestão
administrativa e financeira do SANEAR;
V - Determinar a realização de perícias contábeis que
tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SANEAR;
VI - Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo
para apuração de faltas e irregularidades;
VII - Delegar atribuições e responsabilidades aos
funcionários do SANEAR, no âmbito de sua competência;
VIII - Conceder licenças e/ou declarar em comissão de
serviços aos funcionários, empregados e trabalhadores, com sujeição às leis
pertinentes e às necessidades do SANEAR;
IX - Coordenar todo sistema financeiro com acompanhamento
da arrecadação, cobranças de recebíveis, tramitação junto ao bancos
arrecadadores e gestão do fluxo de caixa;
X - Comunicar diariamente à Diretoria o movimento bancário
de arrecadação e emitir semanalmente relatório de receitas e despesas;
XI - Gerenciar o sistema de pagamentos de contas a
terceiros e manter cronograma compatível com as entradas de receita mensais;
XII - Gerenciar e controlar a contabilidade e a execução do
orçamento;
XIII - Gerenciar inventários de bens móveis e sistemas de
gestão;
XIV - Gerenciar os processos relacionados à aquisição e
registro de bens de capital e de consumo e contratação dos serviços de diversas
unidades;
XV - Estabelecer a política de manutenção anual de imóveis
e bens móveis não operacionais;
XVI - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão da
Diretoria Administrativa e Financeira;
XVII - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e
Chefias subordinadas.
Seção III
Art. 28 A Coordenação Administrativa e
Financeira integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada diretamente
à Diretoria Administrativa e Financeira e coordena três chefias: Finanças,
Administração e Logística e Manutenção.
Subseção I
Art. 29 Compete à Chefia de Finanças:
I - Assessorar a formulação da política econômica e
financeira do SANEAR;
II - Executar a política financeira e promover a execução
das respectivas atividades;
III - Apresentar relatórios periódicos sobre a gestão
financeira do SANEAR, incluindo execução orçamentária, fluxo de caixa,
seguimento de curvas de investimento, certificação e controle de pagamentos;
IV - Promover a aplicação financeira dos saldos bancários;
V - Promover a apuração de fraudes;
VI - Tomar conhecimento e controlar, diariamente, o
movimento contábil e financeiro;
VII - Autorizar despesas de acordo com as dotações
orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
VIII - Movimentar contas bancárias do SANEAR;
IX - Promover a prestação de contas;
X - Elaborar os boletins diários de caixa e bancos;
XI - Registrar e conciliar as contas bancárias;
XII - Elaborar as projeções financeiras para consideração e
aprovação da Coordenação Administrativa e Financeira;
XIII - Executar o planejamento financeiro e participar do
controle da execução dos planos propostos, através da verificação das metas
físicas e financeiras;
XIV - Examinar, conferir e instruir os processos de
pagamento e as requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos
de formalidades legais;
XV - Realizar pagamento e dar quitação;
XVI - Preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e
transferências de recursos;
XVII - Processar as notas de empenho das despesas;
XVIII - Elaborar boletins, balancetes e outros documentos
de apuração contábil, balanços gerais e documentos da prestação de contas;
XIX - Prestar informações sobre saldos de dotações
orçamentárias e créditos;
XX - Tomar as contas dos responsáveis por adiantamentos;
XXI - Receber e guardar valores, inclusive os de terceiros
referentes à fiança, caução ou depósito;
XXII - Manter o registro de procurações e habilitações de
terceiros para recebimento de valores;
XXIII - Aplicar normas de contabilidade, gestão de ativos e
de fundos nos termos da regulamentação em vigor;
XXIV - Elaborar a contabilidade do SANEAR, nos termos da
regulamentação em vigor;
XXV - Administrar o caixa do SANEAR;
XXVI - Manter a organização e manutenção atualizada dos
cadastros dos responsáveis pelo dinheiro e valores;
XXVII - Fazer a escrituração sintética e analítica dos
fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
XXVIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 30 Compete à Chefia de
Administração:
I - Dirigir a execução da política administrativa do
SANEAR, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
II - Submeter à Coordenação Administrativa e Financeira
proposta para fixação dos valores de ajuda de custo e diárias, bem como para
antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
III - Zelar pelo bom andamento dos processos
administrativos do SANEAR, executando a tramitação de petições ou documentos e
informar os órgãos do SANEAR, usuários e terceiros sobre o andamento dos
mesmos;
IV - Receber pedidos e zelar pelo cumprimento da legislação
de acesso à informação e transparência;
V - Compor comissão de inquérito e processo administrativo;
VI - Receber, registrar, distribuir e expedir a
correspondência;
VII - Receber, autuar, encaminhar e controlar a tramitação
de petição, processo ou documento;
VIII - Informar sobre o andamento do processo;
IX - Manter o arquivo geral.
X - Colaborar na formulação da proposta orçamentária;
XI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 31 Compete à Chefia de
Logística e Manutenção:
I - Executar a manutenção dos veículos, bens e instalações
não operacionais do SANEAR;
II - Elaborar e executar o plano anual de manutenção de
equipamentos, instalações e bens não operacionais;
III - Executar a logística interna de cartas, relatórios,
papéis e bens que devem ser transportados dentro das instalações do SANEAR;
IV - Executar os critérios de operação e segurança da
movimentação de cartas, relatórios, papéis e bens até o setor de almoxarifado e
a partir dele;
V - Avaliar o estado dos bens não operacionais e recomendar
ações de melhoria, troca ou disposição dos mesmos;
VI - Avaliar as necessidades de veículos, edifícios e
instalações;
VII - Controlar os serviços de limpeza, conservação,
manutenção e segurança de áreas e edificações;
VIII - Programar e controlar o uso de veículos;
IX - Executar os boletins diários de tráfego dos veículos;
X - Organizar e manter o cadastro de veículos;
XI -Fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
XII - Elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e
lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso de veículos e outros
equipamentos;
XIII - Providenciar o licenciamento, emplacamento e seguro
dos veículos;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
Art. 32 A Coordenação de Suprimentos
integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada diretamente à
Diretoria Administrativa e Financeira e coordena as atividades de duas chefias:
Compras e Contratações e Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 33 A Chefia de Compras e
Contratações está subordinada à Coordenação de Suprimentos, competindo-lhe:
I - Realizar as tarefas administrativas pertinentes à
compra e entrega de suprimentos, materiais, bens e serviços necessários às
operações diárias da organização, respeitadas as competências da Comissão de
Licitação;
II - Elaborar relatórios mensais de compras;
III - Elaborar cronograma de aquisição de materiais de
consumo;
IV - Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição de
material e equipamento;
V - Organizar e manter atualizados os cadastros de preços, de
fornecedores e catálogos de materiais e equipamentos;
VI - Monitorar todos os fornecedores que abastecem o
SANEAR;
VII - Executar os requisitos de compra;
VIII - Monitorar o cumprimento de ordens de compra emitidas
e analisar as sanções que podem ser aplicáveis em caso de inexecução;
IX - Colaborar com a Procuradoria na elaboração de editais
padrão de licitação;
X - Auxiliar a Coordenação de Tecnologia da Informação e
Inovação na especificação de sistemas para a realização de pregões eletrônicos;
XI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 34 A Chefia de Patrimônio e
Almoxarifado está subordinada à Coordenação de Suprimentos, competindo-lhe:
I - Executar os serviços de recebimento, registro,
almoxarifado, distribuição e alienação de bens;
II - Receber, conferir, guardar e distribuir o material;
III - Manter o estoque físico e atualizado de bens de
capital e de consumo;
IV - Controlar estoque, por grupo, subgrupo, unidade e
espécie, para efeito de inventário e balancete;
V - Executar os serviços de registro e controle dos bens
mobiliários e imobiliários;
VI - Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e
registrar os bens mobiliários e imobiliários;
VII - Fornecer à Coordenação Administrativa e Financeira
dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;
VIII - Proceder à baixa de bens alienados ou considerados
obsoletos, inservíveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;
IX - Providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais
imóveis;
X - Conferir a carga de material permanente e equipamento,
nas mudanças de chefias;
XI - Providenciar o seguro de bens patrimoniais;
XII - Tomar providências para apuração de responsabilidade
pelo desvio, falta ou destruição de material, devendo colaborar com qualquer
eventual processo de sindicância que venha a ser aberto em razão dessa
destruição;
XIII. Manter em arquivo, traslados de
escrituras, registros ou documentos sobre bens patrimoniais;
XIV. Administrar os almoxarifados do
SANEAR;
XV. Registrar a incorporação e a
transferência de ativos do SANEAR;
XVI. Manter atualizado o cadastro de
ativos do SANEAR;
XVII. Controlar e acompanhar a situação de uso
e ocupação dos imóveis próprios do SANEAR e dos alugados, se houver;
XVIII. Executar outras atividades correlatas
Art. 35 A Coordenação de Gestão de
Pessoas integra a estrutura do SANEAR em nível de coordenação. É subordinada diretamente
ao Diretor Administrativo e Financeiro e coordena as atividades de três
chefias: Pessoal, Treinamento e Segurança do Trabalho.
Art. 36 A Chefia de Pessoal está
subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, competindo-lhe:
I - Manter os registros e assentamentos funcionais do
pessoal;
II - Elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de
recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas, solicitando o
empenho prévio da despesa;
III - Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
IV - Providenciar a formalização dos atos necessários à
admissão, dispensa, promoção e punição dos servidores;
V - Apurar, diariamente, o ponto do pessoal;
VI - Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as
respectivas chefias, coordenações ou diretorias, conforme o caso e promover seu
cumprimento;
VII - Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres
do servidor;
VIII - Executar o Plano de Contratações coordenando o
recrutamento, seleção, contratação e registro de novos funcionários,
organizando os respectivos concursos públicos, quando aplicável;
IX - Informar atribuições e responsabilidades aos
funcionários do SANEAR, no âmbito de sua competência;
X - Submeter à Coordenação de Gestão de Pessoas os processos
para aprovação os pedidos de licenças;
XI - Elaborar periodicamente a atualização do catálogo,
descrição e perfis de cargos e funções;
XII - Distribuir o pessoal de acordo com suas habilidades e
as necessidades de cada área, assim como desenvolver e atualizar perfis
profissionais baseados em competências;
XIII - Identificar perfis profissionais para a realização
de concursos públicos de funcionários;
XIV - Elaborar e divulgar código de ética e de conduta,
aderente à legislação em vigor;
XV - Promover atividades de integração do pessoal do
SANEAR, visando a melhoria do ambiente de trabalho;
XVI - Promover os planos de demissão voluntária,
esclarecendo os funcionários sobre suas condições;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 37 A Chefia de Treinamento está
subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, competindo-lhe:
I - Executar o planejamento, desenvolvimento e formação dos
recursos humanos do SANEAR, através da realização de cursos de formação e
treinamento, workshops ou outros meios educacionais para atingir esse fim;
II - Promover a formação dos agentes em relação aos novos
sistemas e/ou os processos administrativos e operacionais a serem implementados
no SANEAR;
III - Auxiliar a Chefia de Pessoal na identificação dos
perfis profissionais para a realização de concursos públicos de funcionários;
IV - Participar no desenvolvimento e atualização de perfis
profissionais baseados em suas competências profissionais;
V - Executar outras atividades correlatas.
Art. 38 A Chefia de Segurança do
Trabalho está subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, competindo-lhe:
I - Executar programas de segurança e serviços de prevenção
no que diz respeito aos riscos de pessoal;
II - Monitorar o uso adequado de equipamentos de proteção
pessoal alocado para trabalhadores envolvidos em atividades com fator de risco;
III - Implementar ações de práticas de trabalho saudáveis;
IV - Executar tarefas de acompanhamento, auditoria e
coordenação das ações empreendidas pelas seguradoras de riscos ocupacionais
contratados pelo SANEAR;
V - Administrar e auditar casos de acidentes e doenças
profissionais sofridas pelo pessoal do SANEAR;
VI - Participar de coordenação sobre as questões
relacionadas à segurança social;
VII - Administrar as certificações de serviços e
remuneração;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DIRETORIA COMERCIAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 39 A Diretoria Comercial é a área
responsável pelos processos de comercialização dos serviços de água potável,
esgoto e dos resíduos sólidos do SANEAR, sendo composta por um Diretor, por
duas Coordenações e três Chefias.
Art. 40 O Diretor Comercial será designado
pelo Prefeito e deverá possuir nível superior.
Art. 41 Compete ao Diretor Comercial:
I - Desenvolver e gerenciar as atividades comerciais do
SANEAR, como medição, faturamento, cobrança e cadastro comercial do SANEAR;
II - Desenhar, dirigir e executar as políticas relativas
aos processos comerciais;
III - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão da
Diretoria Comercial; e
IV - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e
Chefias subordinadas.
Seção III
Art. 42 A Coordenação Comercial integra
a estrutura do SANEAR em nível de coordenação, subordinada diretamente à
Diretoria Comercial. Está dividida em três chefias: Micromedição, Faturamento e
Cobrança e Cadastro de Clientes. A coordenação comercial é responsável pelas
atividades relacionadas à gestão comercial do SANEAR, incluindo os processos de
medição de consumos, de cadastro de clientes e de faturamento e cobrança das
contas, pela prestação dos serviços, de acordo com as determinações da
Diretoria Comercial.
Art. 43 Compete à Chefia de
Micromedição:
I - Executar as atividades relativas ao processo de
micromedição do consumo de água das categorias de uso residencial, comercial,
industrial e pública;
II - Programar e efetuar a leitura de hidrômetros e,
conforme o caso, a entrega das contas;
III - Implantar programa de caça-fraudes comerciais, em
coordenação com a Chefia de Distribuição;
IV - Auxiliar e apoiar a Chefia de Distribuição em
programas de redução de perdas aparentes;
V - Auxiliar a Coordenação de Relações Externas na criação
e implantação de programas de uso racional da água, consumo consciente e de
conscientização de usuários;
VI - Efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micromedidores,
enviando-os à manutenção quando necessário;
VII - Identificar, quando possível ou solicitado,
vazamentos internos nas residenciais dos usuários e instruí-los sobre como
solucionar
VIII - Identificar, quando possível ou solicitado,
vazamentos internos nas residências dos usuários e instruí-los sobre como
solucionar;
IX - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da
equipe de micromedição;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 44 Compete à Chefia de Faturamento
e Cobrança:
I - Executar as atividades relativas ao processo de emissão
de faturas e de cobrança;
II - Promover o lançamento das tarifas e taxas dos serviços
de água e de esgoto;
III - Emitir e distribuir as contas de água e esgoto, em
coordenação com a Chefia de micromedição, dependendo do sistema de entrega de
contas escolhido;
IV - Inscrever em dívida ativa débito dos usuários;
V - Propor à Diretoria Comercial a política de notificação,
corte e religação de usuários;
VI - Executar a cobrança amigável da dívida ativa;
VII - Informar os débitos aos usuários em atraso e expedir
guias de recolhimento com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias;
VIII - Expedir avisos de corte e restabelecimento de
fornecimento de água;
IX - Controlar a veracidade do faturamento, mantendo
documentação comprobatória;
X - Fornecer a análise do faturamento, verificando a data
de coleta e identificar os clientes que não tenham sido faturados;
XI - Auxiliar a Procuradoria no acompanhamento das causas
judiciais de cobrança;
XII - Auxiliar a Coordenação de Tecnologia da Informação e
Inovação na especificação dos softwares de processamento de informações e do
sistema comercial;
XIII - Aplicar as penalidades previstas no regulamento dos
serviços;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
Art. 45 Compete à Chefia de Cadastro de
Clientes:
I - Executar as atividades relativas ao processo de
cadastro comercial;
II - Organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários,
mantendo a base de clientes sempre atualizada, com base na cartografia do
Município de Colatina, identificando sua localização exata, tipo de economia,
ligação e área, para fins de faturamento e cobrança;
III - Emitir relatórios de controle do movimento de ligações
e consumos;
IV - Auxiliar a Chefia de Distribuição no desenvolvimento
de programas de redução de perdas aparentes, em especial no que diz respeito ao
recadastramento de usuários;
V - Auxiliar a Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação
na especificação dos softwares de processamento de informações e do sistema
comercial;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Coordenação de Atendimento ao Cliente
Art. 46 A Coordenação de Atendimento ao
Cliente integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada
diretamente ao Diretor Comercial.
Art. 47 Compete à Coordenação de
Atendimento ao Cliente:
I - Coordenar e supervisionar as atividades de atendimento
ao cliente;
II - Atender o público encaminhando-o às áreas de
competência;
III - Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar as
informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do
atendimento ao cliente;
V - Responder às preocupações dos cidadãos no que se refere
às operações realizadas pelas áreas do SANEAR;
VI - Comunicar aos clientes o status dos pedidos e os
planos de trabalho de manutenção;
VII - Coordenar a administração dos pedidos de reparo,
solicitações de ligações, reclamações e demais temas relacionados, por meio de
agências de atendimento, Call Center, computadores ou
outras vias destinadas para fins de comunicação entre os clientes e o SANEAR.
Art. 48 A Diretoria de Engenharia é a
área que possui a responsabilidade técnica do SANEAR. Planeja, dirige e
controla todas as atividades de projetos, estudos e obras da expansão da
infraestrutura do SANEAR e é composta por um Diretor, duas Coordenações e por
duas Chefias.
Seção II
Do Diretor de Engenharia
Art. 49 O Diretor de Engenharia será
designado pelo Prefeito e deverá possuir nível superior completo.
Art. 50 Compete ao Diretor de
Engenharia:
I - Elaborar e apresentar a documentação técnica necessária
aos projetos de infraestrutura;
II - Gerenciar o Planejamento, coordenação e execução das
obras necessárias;
III - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão técnica
da Diretoria de Engenharia;
IV - Elaborar o plano estratégico de projetos e obras para
atendimento as demandas resultantes do planejamento municipal;
V - Apoiar tecnicamente a Diretoria Geral e a Diretoria de
Operações;
VI - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e
Chefias subordinadas.
Seção III
Art. 51 A Coordenação de Suporte
Técnico de Projetos integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação,
subordinada diretamente à Diretoria de Engenharia e é dividida em e coordena
duas Chefias: Cadastro Técnico e Projetos. É responsável pela guarda,
manutenção e atualização do cadastro técnico, bem como pela elaboração e orçamentação dos projetos de engenharia do SANEAR.
Art. 52 Compete à Chefia de Cadastro
Técnico:
I - Executar serviços de topografia e levantamentos de
campo para identificação e especificação das características das unidades
existentes nos sistemas gerenciados pelo SANEAR;
II - Manter atualizados os cadastros das unidades dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
III - Manter atualizados os cadastros dos ativos designados
à coleta, transbordo e disposição final de resíduos sólidos;
IV - Manter organizado o acervo de livros, publicações
técnicas, mapas e projetos;
V - Elaborar e coordenar treinamentos e cursos técnicos de
capacitação internos;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 53 Compete à Chefia de Projetos:
I - Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos
básicos e executivos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário;
II - Elaborar especificações e orçamentos de projetos;
III - Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras
projetadas ou em estudos;
IV - Emitir pareceres técnicos sobre obras do SANEAR;
V - Elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo de sistemas que
venham a ser transferidos ao SANEAR;
VI - Especificar e elaborar os respectivos termos de
referência para a contratação de projetos;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 54 A Coordenação de Obras integra
a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente à
Diretoria de Engenharia. Compete a ela:
·
Fiscalizar
e controlar as obras contratadas, observando os custos e os avanços;
·
Comunicar
eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com
terceiros;
·
Proceder
à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os
respectivos processos de pagamento;
·
Executar
obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de abastecimento de
água, de esgotamento sanitário e obras civis;
·
Fiscalizar
a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;
·
Promover
e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na
execução de obras diretas ou contratadas;
·
Especificar
e elaborar os respectivos termos de referência para a contratação de
gerenciadoras e fiscalizadores externas, bem como coordenar esses prestadores
de serviços;
·
Emitir
atestações e certificados aos prestadores de serviços que tenham realizado
obras ou serviços relacionados às obras do SANEAR;
·
Coordenar
e executar outras atividades correlatas.
Art. 55 A Diretoria de Operações
responsável pelos processos de produção, tratamento e distribuição de água,
coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos, sendo composta por um
Diretor, por três Coordenações de Operações e sete Chefias.
Art. 56 O Diretor de Operações será
designado pelo Prefeito e deverá possuir nível superior completo.
Art. 57 Compete ao Diretor de
Operações:
I - Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos,
programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
II - Propor a contratação de serviços de manutenção ou
reparos, e fiscalizar sua execução;
III - Propor aperfeiçoamentos na operação e na manutenção
dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos
sólidos;
IV - Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e
reparos;
V - Fornecer aos órgãos competentes os elementos
necessários para o estudo do valor das taxas e das tarifas;
VI - Zelar pelo cumprimento das normas de saúde, proteção
dos recursos hídricos e meio ambiente, qualidade da água produzida e pela
salubridade da água tratada pelo SANEAR;
VII - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão técnica
da Diretoria de Operações;
VIII - Implantar e gerir programas de redução de perdas
reais e aparentes, em coordenação com a Diretoria de Engenharia e com a
Diretoria Comercial;
IX - Desenvolver e coordenar programas, projetos e estudos
de eficientização energética;
X - Administrar o pessoal da Diretoria, Coordenações e
Chefias subordinadas;
Art. 58 A Coordenação de Água integra a
estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente à
Diretoria de Operações e está dividida em três chefias: Tratamento e Qualidade
da Água, Distribuição e Manutenção de Água. A Coordenação de Água deve
coordenar as atividades das chefias que estão sob sua coordenação, bem como assegurar,
através de suas chefias, o adequado tratamento e distribuição da água aos
usuários, bem como zelar pela redução das perdas reais e aparentes.
Subseção I
Art. 59 Compete à Chefia de Tratamento
e Qualidade de Água:
I - Executar a operação de todas as unidades que compõem o
sistema de tratamento de água do SANEAR;
II - Realizar análises físico-químicas de controle
operacional de estações de tratamento;
III - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o
aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e
equipamentos;
IV - Proceder ao controle das vazões de água bruta e de
água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;
V - Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando
sua renovação conforme programação;
VI - Controlar a qualidade dos produtos químicos;
VII - Elaborar rotineiramente relatórios de controle
operacional da estação de tratamento;
VIII - Realizar análises e pesquisas das características
físicas, químicas e bacteriológicas das águas bruta e tratada;
IX - Manter o controle de qualidade da água destinada ao
abastecimento público, incluindo administração de laboratório ou interface com
laboratórios contratados;
X - Monitorar a qualidade das águas dos mananciais para
abastecimento público;
XI - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle de
qualidade da água destinada ao abastecimento público;
XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho dos
operadores das estações elevatórias sob sua responsabilidade e estações de
tratamento de água;
XIII - Participar dos programas de redução de perdas reais
e aparentes, ficando responsável pela instalação e manutenção de macromedidores
na(s) ETA(s) e em outras unidades quando necessário;
XIV - Obter e manter as outorgas necessárias à captação de
água nos mananciais e, eventualmente, em poços;
XV - Avaliar, indicar alterações e assumir a operação de
instalações de tratamento de água que venham a ser transferidas ao SANEAR;
XVI - Observar e atender às legislações pertinentes;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 60 Compete à Chefia de
Distribuição:
I - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação
de hidrômetros;
II - Promover a remoção e substituição de hidrômetros,
sempre em coordenação com a Chefia de Micromedição, no intuito de garantir a
correta priorização das substituições;
III - Executar as atividades de operação das elevatórias,
excluídas as anexas à(s) ETA(s);
IV - Proceder à pesquisa e estudo do regime de consumo de
água no sistema, sempre em coordenação com a Chefia de Tratamento e Qualidade
da Água;
V - Estudar e planejar medidas no caso de racionamento de
água;
VI - Proceder à medição de vazão nas linhas adutoras e
reservatórios;
VII - Providenciar locação, instalação e manutenção de
equipamento de macromedição;
VIII - Pesquisar e localizar perdas reais nas redes de
distribuição e executar as correções;
IX - Controlar o índice de perdas reais e aparentes no
sistema de distribuição e desenvolver técnicas para detectá-las e reduzi-las,
sempre em conjunto com a Coordenação Comercial;
X - Pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XI - Propor e implantar, em c conjunto com a Coordenação de
Obras, válvulas redutoras de pressão e distritos de medição e controle;
XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho das
equipes responsáveis pelas atividades associadas à operação do sistema de distribuição
de água e de operação das estações elevatórias, excluídas as anexas à estação
de tratamento de água;
XIII - Colaborar na estimativa dos orçamentos dos serviços
prestados;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
Art. 61 Compete à Chefia de Manutenção
de Água:
I - Realizar a manutenção dos ramais, das redes de
distribuição e das adutoras, inclusive visando à redução de perdas de água, em
coordenação com a Chefia de Distribuição;
II - Providenciar as substituições das redes inservíveis;
III - Realizar aferição e recuperação dos hidrômetros;
IV - Executar a Política de Manutenção de equipamentos,
máquinas e instalações de produção e distribuição de água do SANEAR, elaborada
em conjunto com a Coordenação de Água;
V - Programar e executar os serviços de manutenção
preventiva e recuperação dos equipamentos eletromecânicos;
VI - Desenvolver e coordenar atividades para redução do
consumo de energia elétrica e eficientização
energética das unidades de bombeamento;
VII - Avaliar desempenho dos equipamentos eletromecânicos;
VIII - Fornecer dados e informações para a determinação dos
custos operacionais dos equipamentos instalados;
IX - Tramitar requisições e preparar ordens de execução
para encomenda de materiais, peças de reposição e serviços;
X - Apresentar relatórios sobre as ações de reparação e
manutenção realizadas e programadas;
XI - Apresentar relatórios periódicos sobre o estado da
rede;
XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da equipe
de manutenção dos sistemas de água;
XIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 62 A Coordenação de Esgoto integra
a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente à
Diretoria de Operações e coordena duas chefias: Manutenção de Esgoto e
Tratamento e Disposição Final. A Coordenação de Esgoto, por meio de suas
chefias, é responsável por todo o ciclo de coleta, afastamento e tratamento do
esgotamento sanitário gerado no sistema, inclusive esgotamento industrial.
Art. 63 Compete à Chefia de Manutenção
de Esgoto:
I - Realizar a manutenção dos ramais, das redes, dos
interceptores, dos emissários e dos poços de visita;
II - Providenciar as substituições das redes inservíveis;
III - Desenvolver e coordenar atividades para redução do
consumo de energia elétrica e eficientização
energética das unidades de bombeamento;
IV - Executar a Política de Manutenção de equipamentos,
máquinas e instalações de tratamento e disposição final de esgoto do SANEAR;
V - Programar e executar os serviços de manutenção
preventiva e recuperação dos equipamentos eletromecânicos;
VI - Avaliar desempenho dos equipamentos eletromecânicos;
VII - Fornecer dados e informações para a determinação dos
custos operacionais dos equipamentos instalados;
VIII - Tramitar requisições e preparar ordens de execução
para encomenda de materiais, peças de reposição e serviços;
IX - Apresentar relatórios sobre as ações de reparação e
manutenção realizadas e programadas;
X - Apresentar relatórios periódicos sobre o estado da
rede;
XI - Executar as ligações dos ramais de esgotos;
XII - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da
equipe de manutenção dos sistemas de manutenção de esgoto;
XIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 64 Compete à Chefia de Tratamento
e Disposição Final:
I - Verificar e controlar o lançamento de efluentes nas
redes coletoras, determinando, em coordenação com a Diretoria Administrativa e
Financeira e a Assessoria de Planejamento e Tecnologia eventuais adicionais a
serem cobrados pelo elevado grau de carga poluente em efluentes, em especial
industriais;
II - Fiscalizar a conservação dos coletores, interceptores
e emissários, tomando as providências quanto à ocorrência de obstruções e
rupturas;
III - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de
operação das equipes de operação das elevatórias e estações de tratamento de
esgoto;
IV - Executar as operações de estações de tratamento de
esgoto e operação de estações elevatórias de esgoto;
V - Realizar análises físico-químicas e biológicas de
controle operacional da estação de tratamento;
VI - Manter controle da eficiência na estação de tratamento
de esgoto;
VII - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o
aperfeiçoamento dos processos de tratamento de esgoto, bem como das instalações
e equipamentos;
VIII - Proceder à medição das vazões de esgoto na estação
de tratamento de esgoto;
IX - Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando
sua renovação conforme programação;
X - Controlar a qualidade dos produtos químicos;
XI - Elaborar relatórios de controle operacional da estação
de tratamento;
XII - Observar e atender às legislações pertinentes;
XIII - Realizar análises e pesquisas das características
físicas, químicas e biológicas dos esgotos bruto e tratado;
XIV - Monitorar a qualidade das águas dos corpos
receptores, nos quais sejam lançados os efluentes de esgoto tratado, bem como
de efluentes coletados;
XV - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle de
qualidade dos efluentes da estação de tratamento de esgoto;
XVI - Promover iniciativas de água de reuso e
reaproveitamento dos esgotos tratados;
XVII - Garantir a correta disposição do lodo gerado nas
estações de tratamento de esgoto;
XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 65 A Coordenação de Resíduos Sólidos
integra a estrutura do SANEAR em nível de Coordenação, subordinada diretamente
ao Diretor de Operações e coordena as atividades de duas chefias: Coleta e
Transporte, e Disposição Final e Controle Ambiental. Além de coordenar as
atividades de suas chefias, essa coordenação é responsável pela coleta,
transporte, disposição final e controle ambiental dos serviços relacionados a
resíduos sólidos.
Art. 66 Compete à Chefia de Coleta e
Transporte:
I - Executar as atividades operacionais relativas a coleta
e transporte de resíduos sólidos;
II - Executar a Política de Coleta e Transporte de Resíduos
Sólidos do SANEAR;
III - Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde
relacionadas à correta coleta dos resíduos sólidos;
IV - Programar e supervisionar as atividades dos grupos que
operam o sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos;
V - Administrar programas para melhorar a eficiência na
operação do sistema;
VI - Colaborar na estimativa dos orçamentos dos serviços
prestados e/ou requeridos a terceiros;
VII - Melhorar as formas e sistemas que permitam a
eficiência das equipes de operação;
VIII - Controlar a segurança e proteção das equipes de
operação;
IX - Verificar as alterações das normas e as melhores
práticas ligadas à coleta e transporte de resíduos sólidos, em especial a
política nacional de resíduos sólidos;
X - Identificar resíduos especiais que requeiram tratamento
adicional, desenhar sistemas de coleta e transporte especiais para esses casos;
XI - Executar o plano de logística de coleta, separação e
transporte de resíduos sólidos do SANEAR;
XII - Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores,
com o auxílio da Coordenação de Relações Externas;
XIII - Manter atualizadas as rotas de coleta para o sistema
de informação geográfico;
XIV - Apresentar relatórios periódicos sobre o desempenho e
eficiência na coleta;
XV - Manter atualizado um inventário do equipamento
disponível;
XVI - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho da
equipe de coleta e transporte de resíduos sólidos, sempre de acordo com a
legislação municipal aplicável relativa a tráfego e ruído;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 67 Compete à Chefia de Disposição
Final e Controle Ambiental:
I - Executar as políticas e atividades operacionais
relativas aos processos de disposição final de Resíduos Sólidos e Controle
Ambiental;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e proteção
dos recursos hídricos;
III - Colaborar na estimativa dos orçamentos dos serviços
prestados e/ou requeridos a terceiros;
IV - Controlar a segurança e proteção das instalações
físicas e da equipe utilizada;
V - Executar o plano de logística de disposição final e
controle ambiental de resíduos sólidos do SANEAR;
VI - Executar a disposição final dos resíduos sólidos no
lugar estabelecido (Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CETREU),
ou propor novos locais de disposição, preservando a saúde pública e o meio
ambiente;
VII - Executar os procedimentos de controle ambiental,
através de estratégias viáveis e seguras para disposição dos resíduos sólidos;
VIII - Identificar as características e riscos dos resíduos
gerados, e definir o tipo de disposição adequada;
IX - Manter a estabilidade ambiental e garantir a adequação
à legislação;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 68 As portarias, deliberações e demais
atos normativos vigentes continuam em vigor no que não se confrontarem com este
Regimento Interno.
Art. 69 Compete ao Diretor Geral dirimir
quaisquer dúvidas desse Regimento Interno.