LEI
Nº 6.869, DE 14 DE SETEMBRO 2021
REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 6.576, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Revoga-se a Lei
Municipal nº 6.576, de 14 de fevereiro de 2019, que criou o cargo de Procurador
Geral, de provimento em comissão, para compor a estrutura organizacional do
SANEAR
e deu outras providências.
Art. 2º Fica criado o cargo
de Diretor Jurídico do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR.
Art. 3º Compete ao cargo de
Diretor Jurídico do SANEAR:
I – A manutenção de coletânea de leis municipais, em especial que
dizem respeito ao SANEAR, bem como da
legislação federal e estadual de interesse da Autarquia;
II – A instauração de inquéritos administrativos determinados pela
Direção;
III – Desenvolver, organizar e/ou controlar e/ou executar as
atividades de assessoramento jurídico do SANEAR, emitindo
pareceres, opiniões e outros atos pertinentes;
IV – Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área
jurídica;
V – Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e
aplicação da legislação e da jurisprudência;
VI – Fazer cumprir as soluções definidas para o desenvolvimento das
atividades da área jurídica do SANEAR;
VII – Definir e solucionar
problemas jurídicos, oferecer alternativas para a
não judicialização de potenciais litígios e se manifestar sobre a
probabilidade de êxito das ações judiciais ajuizadas;
VIII – Organizar e implantar processos, métodos,
rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica
do SANEAR,
buscando a otimização dos serviços realizados;
IX – Propor e justificar, à Diretoria do SANEAR,
eventual aquisição de bem ou serviço por meio de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, interagindo com as áreas responsáveis para a obtenção das
justificativas técnicas que possam embasar esse tipo de contratação;
X – Manifestar-se sobre eventuais omissões e
contradições do Regimento Interno ou suas propostas de alteração com a
legislação pertinente;
XI – Despachar com a Diretoria da autarquia;
XII – Assistir o Diretor Geral no controle
interno da legalidade dos atos da autarquia;
XIII – Sugerir ao Diretor Geral medidas de caráter
jurídico reclamadas pelo interesse público;
XIV – Fixar a interpretação da Constituição, das
leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos
órgãos da Autarquia; e
XV – Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º O cargo de Diretor
Jurídico do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR é de livre nomeação
e exoneração do Diretor Geral da autarquia.
Parágrafo único. O ocupante do cargo
de Diretor Jurídico deverá ter graduação em curso superior de Direito e
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º As despesas desta
lei serão custeadas com o orçamento da SANEAR.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de
2021.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de
setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Colatina.
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