revogada pela Lei nº 7.024/2022

 

LEI Nº 6.869, DE 14 DE SETEMBRO 2021

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 6.576, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 6.576, de 14 de fevereiro de 2019, que criou o cargo de Procurador Geral, de provimento em comissão, para compor a estrutura organizacional do SANEAR e deu outras providências.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Diretor Jurídico do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR.

 

Art. 3º Compete ao cargo de Diretor Jurídico do SANEAR:

 

I – A manutenção de coletânea de leis municipais, em especial que dizem respeito ao SANEAR, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Autarquia;

 

II – A instauração de inquéritos administrativos determinados pela Direção;

 

III – Desenvolver, organizar e/ou controlar e/ou executar as atividades de assessoramento jurídico do SANEAR, emitindo  pareceres, opiniões e outros atos pertinentes;

 

IV – Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área jurídica;

 

V – Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência;

 

VI – Fazer cumprir as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades da área jurídica do SANEAR;

 

VII – Definir e solucionar problemas jurídicos, oferecer alternativas para a não judicialização de potenciais litígios e se manifestar sobre a probabilidade de êxito das ações judiciais ajuizadas;

 

VIII – Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica do SANEAR, buscando a otimização dos serviços realizados;

 

IX – Propor e justificar, à Diretoria do SANEAR, eventual aquisição de bem ou serviço por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, interagindo com as áreas responsáveis para a obtenção das justificativas técnicas que possam embasar esse tipo de contratação;

 

X – Manifestar-se sobre eventuais omissões e contradições do Regimento Interno ou suas propostas de alteração com a legislação pertinente;

 

XI – Despachar com a Diretoria da autarquia;

 

XII – Assistir o Diretor Geral no controle interno da legalidade dos atos da autarquia;

 

XIII – Sugerir ao Diretor Geral medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

 

XIV – Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Autarquia; e

 

XV – Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º O cargo de Diretor Jurídico do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR é de livre nomeação e exoneração do Diretor Geral da autarquia.

 

Parágrafo único. O ocupante do cargo de Diretor Jurídico deverá ter graduação em curso superior de Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 5º As despesas desta lei serão custeadas com o orçamento da SANEAR.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2021.

 

_______________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2021.

 

___________________________

Secretária Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

Anexo I

DA COMPOSIÇÃO DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO

CARGO

VENCIMENTO

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (H)

dIRETOR jURÍDICO

r$ 6.000,00

1

40