FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.609.082,89 (quatro milhões, seiscentos e nove mil, oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), na forma a seguir descrita:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Detalhamento da Despesa |
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3.1.900000 Aplicações Diretas |
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3.3.900000 Aplicações Diretas |
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4.4.900000 Aplicações Diretas |
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Art. 2º Inclui na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigente a ação orçamentária acima, vinculada à seguinte codificação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão dos repasses financeiros destinados ao enfrentamento da emergência de saúde nacional ocasionada pela disseminação do COVID-19, a saber: FR 121400000012, totalizando o valor de R$ 4.609.082,89.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.