LEI Nº 6.679, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.609.082,89 (quatro milhões, seiscentos e nove mil, oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), na forma a seguir descrita:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

 

 

3.1.900000 Aplicações Diretas

 

 

3.3.900000 Aplicações Diretas

 

 

4.4.900000 Aplicações Diretas

 

 

 

Art. 2º Inclui na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigente a ação orçamentária acima, vinculada à seguinte codificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão dos repasses financeiros destinados ao enfrentamento da emergência de saúde nacional ocasionada pela disseminação do COVID-19, a saber: FR 121400000012, totalizando o valor de R$ 4.609.082,89.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2020

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.