LEI Nº 6.692, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.061.405,21 (Um milhão sessenta e um mil quatrocentos e cinco reais e vinte e um centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do auxílio financeiro emergencial regulamentado pela Portaria 1393 de 21/05/2020 objetivando a atuação coordenada no controle da pandemia do COVID-19, recurso não previsto para o orçamento de 2020.

 

Art. 3º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.