FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.061.405,21 (Um milhão sessenta e um mil quatrocentos e cinco reais e vinte e um centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do auxílio financeiro emergencial regulamentado pela Portaria 1393 de 21/05/2020 objetivando a atuação coordenada no controle da pandemia do COVID-19, recurso não previsto para o orçamento de 2020.
Art. 3º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.