FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da emenda parlamentar de autoria do Deputado Evair Vieira destinada ao custeio da Santa Casa de Misericórdia visando o auxílio no enfrentamento do COVID-19.
Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.