LEI Nº 6.695, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da emenda parlamentar de autoria do Deputado Evair Vieira destinada ao custeio da Santa Casa de Misericórdia visando o auxílio no enfrentamento do COVID-19.

 

Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.

 

Art. 4º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.