FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da emenda parlamentar de autoria da Senadora Rose de Freitas destinada ao Hospital São José para aquisição de equipamentos para atendimento dos pacientes infectados com COVID-19.
Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.