LEI Nº 6.700, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:

                            

FAÇO SABER QUE A CÂmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional especial no valor de R$ 8.957.073,78 (oito milhões novecentos e cinquenta e sete mil setenta e três reais e setenta e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos dos auxílios financeiros regulamentados pelas Portarias 1448, de 29/05/2020 e 1426, de 27/05/2020, objetivando o incremento do serviço hospitalar no enfrentamento da pandemia do COVID-19.

 

Art. 3º Esses recursos não foram previstos no orçamento 2020, o que justifica a abertura do crédito adicional.

 

Art. 4º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.