FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL de Colatina, do Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colatina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter
emergencial e temporário, do cargo
de Cuidador de Abrigo, pelo prazo de 03 (três) meses, admitindo-se uma única
prorrogação por igual período, objetivando atender ao público sintomático e
assintomático atingidos pelo COVID-19 e às necessidades de excepcional
interesse público na execução dos serviços da PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL do
Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
Parágrafo
Único. O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica
acrescido na forma do Anexo que integra esta Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 6.703/2020)
Parágrafo único. O quantitativo do
cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido em mais 20 (vinte) cargos, na forma
do Anexo que integra esta Lei. (Redação dada pela
Lei nº 6720/2020)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO
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(Redação dada pela Lei n° 6.703/2020)
CARGO |
CUIDADOR DE ABRIGO |
VAGAS |
04 + CADASTRO DE RESERVAS |
SALÁRIO BASE |
R$ 1.056,75 |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
12 x 36 horas |
ATRIBUIÇÕES |
Noções sobre direitos humanos e sociais; Sensibilidade para questões sociais; Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo; Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua; Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas); Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo; Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas; Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e organização do ambiente dentre outros; Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social; Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
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