LEI Nº 6.699, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo em caráter emergencial em virtude da pandemia de COVID-19:

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL de Colatina, do Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colatina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter emergencial e temporário, do cargo de Cuidador de Abrigo, pelo prazo de 03 (três) meses, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, objetivando atender ao público sintomático e assintomático atingidos pelo COVID-19 e às necessidades de excepcional interesse público na execução dos serviços da PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

 

Parágrafo Único. O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido na forma do Anexo que integra esta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.703/2020)

 

Parágrafo único. O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido em mais 20 (vinte) cargos, na forma do Anexo que integra esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6720/2020)

 

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO

 

CARGO

CUIDADOR DE ABRIGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO BASE

R$ 1.056,75

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido

CARGA HORÁRIA SEMANAL

12 x 36 horas

ATRIBUIÇÕES

·                     Noções sobre direitos humanos e sociais;

·                     Sensibilidade para questões sociais;

·                     Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·                     Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua;

·                     Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas);

·                      Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo;

·                     Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·                     Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·                     Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e organização do ambiente dentre outros;

·                     Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·                     Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

(Redação dada pela Lei n° 6.703/2020)

CARGO

CUIDADOR DE ABRIGO

VAGAS

04 + CADASTRO DE RESERVAS

SALÁRIO BASE

R$ 1.056,75

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido

CARGA HORÁRIA SEMANAL

12 x 36 horas

ATRIBUIÇÕES

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua;

Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas);

 Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e organização do ambiente dentre outros;

Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.