FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.029.807,00 (quinze milhões, vinte e nove mil, oitocentos e sete reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Portaria 1666, de 01/07/2020, a qual dispõe sobre transferência de recursos financeiros para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus-COVID-19.
Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.