LEI Nº 6.729, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Portaria 1666, de 01 de julho de 2020, a qual dispõe sobre transferência de recursos financeiros para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.

 

Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.

 

Art. 4º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 6.710, de 08 de julho de 2020, a qual, por equívoco, vinculou o valor supracitado a referências alheias à Portaria 1666/2020.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.