LEI Nº 6.710, DE 08 DE JULHO DE 2020
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional especial
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço
da dotação orçamentária abaixo:
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Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no
artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Portaria 1666, de 01/07/2020, a
qual dispõe sobre transferência de recursos financeiros para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus-COVID-19. O valor refere-se ao recurso
priorizado pelo Deputado Da Vitória.
Art. 3º O supracitado recurso não foi
previsto no orçamento
vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.