REVOGADA PELA LEI N° 6.729/2020

 

LEI Nº 6.710, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

 

FICHA

FR

3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

193

121400000020

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Portaria 1666, de 01/07/2020, a qual dispõe sobre transferência de recursos financeiros para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus-COVID-19. O valor refere-se ao recurso priorizado pelo Deputado Da Vitória.

 

Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.