LEI Nº 6.735, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$1.932.680,17 (um milhão, novecentos e trinta mil e dois mil, seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental para reforço das dotações orçamentárias subdividido conforme abaixo:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR

20010000001

R$1.625.089,83

2090000008

R$307.590,34

TOTAL

R$1.932.680,17

 

Art. 2º Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior, os recursos correrão por conta do superavit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Parágrafo único. O valor do superavit foi de R$3.197.680,17 (três milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos), porém foi utilizado o valor de R$1.265.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais) através da Lei nº 6.662, 11 de fevereiro de 2020 e do Decreto nº 23.941, 18 de fevereiro de 2020, conforme demonstrado a seguir:

 

SALDO FINANCEIRO

R$10.904.067,21

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(-) R$2.889.643,21

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

(-) R$548.290,93

CONSIGNAÇÕES

(-) R$4.268.452,90

SUPERÁVIT FINANCEIRO

R$3.197.680,17

CRÉDITO UTILIZADO LEI 6662

(-) R$1.265.000,00

SALDO PARA UTILIZAÇÃO

R$1.932.680,17

 

Art. 3º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.