FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$1.932.680,17 (um milhão, novecentos e trinta mil e dois mil, seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental para reforço das dotações orçamentárias subdividido conforme abaixo:
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
20010000001 |
R$1.625.089,83 |
2090000008 |
R$307.590,34 |
TOTAL |
R$1.932.680,17 |
Art. 2º Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior, os recursos correrão por conta do superavit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único. O valor do superavit foi de R$3.197.680,17 (três milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos), porém foi utilizado o valor de R$1.265.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais) através da Lei nº 6.662, 11 de fevereiro de 2020 e do Decreto nº 23.941, 18 de fevereiro de 2020, conforme demonstrado a seguir:
SALDO FINANCEIRO |
R$10.904.067,21 |
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS |
(-) R$2.889.643,21 |
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS |
(-) R$548.290,93 |
CONSIGNAÇÕES |
(-) R$4.268.452,90 |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
R$3.197.680,17 |
CRÉDITO UTILIZADO LEI
6662 |
(-) R$1.265.000,00 |
SALDO PARA UTILIZAÇÃO |
R$1.932.680,17 |
Art. 3º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.