FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.679, de 28 de abril de 2020 autoriza a abertura de crédito suplementar adicional especial indicando as dotações a serem suplementadas;
CONSIDERANDO ainda a existência da Lei nº 6.705, de 08 de julho de 2020, dispondo sobre a movimentação financeira de recursos orçamentários, na qual não há previsão de autorização para a movimentação de recursos decorrentes de créditos suplementares especiais, Aprova:
Art. 1º Fica autorizada a movimentação orçamentária no valor de R$513.260,00 (quinhentos e treze mil, duzentos e sessenta reais) para suprir a dotação a seguir descrita:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Detalhamento da Despesa Ficha 192 |
Fonte Recurso Valor 12142100001 R$513.260,00 |
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Elemento de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da movimentação de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Detalhamento da Despesa Ficha 192 |
Fonte Recurso Valor 1214210000012 R$513.260,00 |
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Elemento de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Art. 3º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de outubro de 2020.