FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES.
§ 1º Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colatina.
§ 2º A presente contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
§ 3º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta Lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina e a Lei Municipal nº 6.355/2016, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda a substituição de servidores efetivos afastados de suas funções em razão de ocupação de Cargos de Direção, Coordenação, Assessoria junto aos setores da SEMED, licenças médicas e outros motivos justificados pela legislação em vigor, durante o ano letivo.
Art. 3º A contratação prevista no Artigo 1º, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriedade na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura comtemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, em detrimento a novo processo seletivo, realizar nova chamada aproveitando processo seletivo vigente, respeitando a ordem de classificação.
Art. 6º A extinção do contrato não confere direito à indenização.
Art. 7º O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 8º Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico de Previdência Social.
Art. 9º Os cargos criados nesta Lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do Artigo 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.756/2020
Ficam
criados os cargos de Professor, amparado na Lei
nº 6.355/2016, com o vencimento mensal de R$1.803,74 (um mil, oitocentos e
três reais e setenta e quatro centavos), com a carga horária de 25 (vinte e
cinco) horas semanais e Auxiliar de Serviços Gerais, amparado pela Lei Complementar nº 035/2005, com vencimento mensal de
R$1.047,90 (um mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Área de Atuação |
Nº de vagas criadas |
Vencimentos |
Carga horária |
Requisitos |
Regime de trabalho |
Atribuições |
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
400 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO DO CAMPO |
30 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Uni e Pluridocentes e nas Escolas Comunitárias Rurais. |
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTERPRETE DE LIBRAS) |
10 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura em Letras ou Normal Superior acrescido de curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declarações que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo, 01 (um) ano. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL (INSTRUTOR DE LIBRAS) |
5 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura em Letras ou Normal Superior acrescido de curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declarações que comprove que já atuou como instrutor/intérprete de libras por, no mínimo, 01 (um) ano. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE) |
10 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia ou Normal Superior, acrescidos de Curso de capacitação em Braile, com o mínimo de 200 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. I |
EDUC.ESPECIAL (MUSICOGRAFIA) |
1 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Curso Superior em Música, acrescido de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. I |
PROJETO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
50 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental, nas Escolas Uni e Pluridocentes e nas Escolas Comunitárias Rurais. |
PROFESSOR D.T. I |
PROJETO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
100 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Arte. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. II |
MATEMÁTICA |
40 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Matemática. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. II |
LÍNGUA PORTUGUESA |
40 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Portuguesa. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS |
30 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. II |
GEOGRAFIA |
20 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Geografia. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. II |
HISTÓRIA |
20 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em História. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. II |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
50 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Educação Física. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental. |
PROFESSOR D.T. II |
INGLÊS |
40 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês). |
Estatutário |
Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental |
PROFESSOR D.T. II |
LINGUAGENS |
6 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês), acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais. |
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS |
20 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo, 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Uni e Pluridocentes e nas Escolas Comunitárias Rurais. |
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
5 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena Ciências da Natureza, acrescido de curso de formação em Pedagogia de Alternância de, no mínimo, 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS HUMANAS |
5 |
R$1.803,74 + Ticket Alimentação |
25 horas |
Licenciatura Plena em História ou Geografia acrescido de curso de formação em Pedagogia de Alternância, no mínimo, 100 horas. |
Estatutário |
Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais |
PMA I |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
100 |
R$1.045,90 + Ticket Alimentação |
40 horas |
4ª série do Ensino Fundamental. |
Estatutário |
Atuar nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação auxiliando na realização de serviços de higienização e limpeza das unidades escolares preparando e distribuindo refeições de acordo com os padrões estabelecidos e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |