LEI 6.756, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES.

 

§ 1º Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colatina.

 

§ 2º A presente contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta Lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina e a Lei Municipal nº 6.355/2016, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda a substituição de servidores efetivos afastados de suas funções em razão de ocupação de Cargos de Direção, Coordenação, Assessoria junto aos setores da SEMED, licenças médicas e outros motivos justificados pela legislação em vigor, durante o ano letivo.

 

Art. 3º A contratação prevista no Artigo 1º, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriedade na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura comtemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, em detrimento a novo processo seletivo, realizar nova chamada aproveitando processo seletivo vigente, respeitando a ordem de classificação.

 

Art. 6º A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 7º O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 8º Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico de Previdência Social.

 

Art. 9º Os cargos criados nesta Lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do Artigo 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2020.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2020.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.756/2020

 

Ficam criados os cargos de Professor, amparado na Lei nº 6.355/2016, com o vencimento mensal de R$1.803,74 (um mil, oitocentos e três reais e setenta e quatro centavos), com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e Auxiliar de Serviços Gerais, amparado pela Lei Complementar nº 035/2005, com vencimento mensal de R$1.047,90 (um mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colatina, conforme quadro abaixo: 

 

Cargo

Área de Atuação

Nº de vagas criadas

Vencimentos

Carga horária

Requisitos

Regime de trabalho

Atribuições

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

400

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO DO CAMPO

30

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Uni e Pluridocentes e nas Escolas Comunitárias Rurais.

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTERPRETE DE LIBRAS)

10

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura em Letras ou Normal Superior acrescido de curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declarações que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo, 01 (um) ano.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (INSTRUTOR DE LIBRAS)

5

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura em Letras ou Normal Superior acrescido de curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declarações que comprove que já atuou como instrutor/intérprete de libras por, no mínimo, 01 (um) ano.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE)

10

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia ou Normal Superior, acrescidos de Curso de capacitação em Braile, com o mínimo de 200 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. I

EDUC.ESPECIAL (MUSICOGRAFIA)

1

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Curso Superior em Música, acrescido de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 01 (um) ano com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. I

PROJETO DO ENSINO FUNDAMENTAL

50

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental, nas Escolas Uni e Pluridocentes e nas Escolas Comunitárias Rurais.

PROFESSOR D.T. I

PROJETO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

100

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Arte.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação infantil, Pré-Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

40

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Matemática.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. II

LÍNGUA PORTUGUESA

40

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Portuguesa.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS

30

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. II

GEOGRAFIA

20

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Geografia.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. II

HISTÓRIA

20

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em História.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO FÍSICA

50

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Educação Física.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental.

PROFESSOR D.T. II

INGLÊS

40

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês).

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental

PROFESSOR D.T. II

LINGUAGENS

6

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês), acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais.

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS

20

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo, 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Uni e Pluridocentes e nas Escolas Comunitárias Rurais.

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS DA NATUREZA

5

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena Ciências da Natureza, acrescido de curso de formação em Pedagogia de Alternância de, no mínimo, 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS HUMANAS

5

R$1.803,74 + Ticket Alimentação

25 horas

Licenciatura Plena em História ou Geografia acrescido de curso de formação em Pedagogia de Alternância, no mínimo, 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

PMA I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

100

R$1.045,90 + Ticket Alimentação

40 horas

4ª série do Ensino Fundamental.

Estatutário

Atuar nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação auxiliando na realização de serviços de higienização e limpeza das unidades escolares preparando e distribuindo refeições de acordo com os padrões estabelecidos e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.