LEI Nº 6.824, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 6.542, de 26 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema, Conselho e o Fundo Municipal de Meio Ambiente” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos do artigo 5º da Lei Municipal n° 6.542, de 26 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema, Conselho e o Fundo Municipal de Meio e dá outras providências”, trocando-se os números cardinais, por algarismos romanos, de acordo a com técnica legislativa, bem como a redação dos incisos XII e XIII, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O COMMAM será constituído de 17 conselheiros titulares, com igual número de suplentes, que formarão o plenário, assim definido:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

II - Um representante do Sanear – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental;

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

VI - Um representante da Cia de Polícia Ambiental sediado no município;

 

VII - Um representante de Entidades Ambientalistas com atuação no município;

 

VIII - Um representante do CREA/ES – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo – Inspetoria Colatina;

 

IX - Um representante do CAU/ES – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo;

 

X - Um representante das Instituições Profissionais de Ensino Médio ou Superior, Pública ou Particular do município;

 

XI - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.;

 

XII - Um representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF;

 

XIII - Um representante do Sindicato das Indústrias de Cerâmica do Estado do Espírito Santo - SINDICER;

 

XIV - Um representante Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo – SINDIROCHAS.;

 

XV - Um representante da Federação das Indústrias do Espírito Santo – FINDES;

 

XVI - Um representante da Assocol – Associação das Construtoras e Loteadores de Colatina;

 

XVII - Um representante da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Subseção de Colatina da ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 33 da Lei Municipal n° 6.542, de 26 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema, Conselho e o Fundo Municipal de Meio e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 Ficam revogadas as disposições das Leis nºs 4.311, de 13 de dezembro de 1996; 4.119, de 17 de outubro de 1994; 4.438, de 28 de abril de 1998; 4.456, de 24 de junho de 1998;  4.580, de 13 de novembro de 1999 e todas as disposições em contrário, especialmente as dispostas na Lei n° 5.045, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º Fica inserido o parágrafo único ao artigo 33 da Lei Municipal n° 6.542, de 26 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema, Conselho e o Fundo Municipal de Meio e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33.................................................................................................

 

Parágrafo Único.  Das disposições que não forem revogadas na Lei n° 5.045, de 23 de dezembro de 2004, aonde se Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - COMMASA, leia-se Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAM e aonde se lê Sistema Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SIMMASA, leia-se Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2021.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.