FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos do artigo 5º da Lei Municipal n° 6.542, de 26 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema, Conselho e o Fundo Municipal de Meio e dá outras providências”, trocando-se os números cardinais, por algarismos romanos, de acordo a com técnica legislativa, bem como a redação dos incisos XII e XIII, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O COMMAM será constituído de 17 conselheiros titulares, com igual número de suplentes, que formarão o plenário, assim definido:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - Um representante do Sanear – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Um representante da Cia de Polícia Ambiental sediado no município;
VII - Um representante de Entidades Ambientalistas com atuação no município;
VIII - Um representante do CREA/ES – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo – Inspetoria Colatina;
IX - Um representante do CAU/ES – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo;
X - Um representante das Instituições Profissionais de Ensino Médio ou Superior, Pública ou Particular do município;
XI - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.;
XII - Um representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF;
XIII - Um representante do Sindicato das Indústrias de Cerâmica do Estado do Espírito Santo - SINDICER;
XIV - Um representante Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo – SINDIROCHAS.;
XV - Um representante da Federação das Indústrias do Espírito Santo – FINDES;
XVI - Um representante da Assocol – Associação das Construtoras e Loteadores de Colatina;
XVII - Um representante da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Subseção de Colatina da ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 2º Fica alterado o artigo 33 da Lei Municipal n° 6.542, de 26 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema, Conselho e o Fundo Municipal de Meio e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 Ficam revogadas as disposições das Leis nºs 4.311, de 13 de dezembro de 1996; 4.119, de 17 de outubro de 1994; 4.438, de 28 de abril de 1998; 4.456, de 24 de junho de 1998; 4.580, de 13 de novembro de 1999 e todas as disposições em contrário, especialmente as dispostas na Lei n° 5.045, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 3º Fica inserido o parágrafo único ao artigo 33 da Lei Municipal n° 6.542, de 26 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema, Conselho e o Fundo Municipal de Meio e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.................................................................................................
Parágrafo Único. Das disposições que não forem revogadas na Lei n° 5.045, de 23 de dezembro de 2004, aonde se lê Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - COMMASA, leia-se Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAM e aonde se lê Sistema Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SIMMASA, leia-se Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.