FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ampliado o quantitativo de cargos criados pela Lei nº 6.756/2020, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES, conforme anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os demais cargos permanecem com o quantitativo inalterado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de cargos criados pela Lei nº 6.756/2020, amparado na Lei Complementar nº 035/2005, com vencimento mensal de R$1.100, (um mil e cem reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Área de Atuação |
Nº de Vagas criadas pela Lei nº 6.756/2020 |
Nº de vagas criadas pela Lei nº.../2021 |
Vencimentos |
Carga horária Semanal |
Requisitos |
Regime de trabalho |
Atribuições |
PMA I |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
100 |
100 |
R$1.100,00 + Ticket Alimentação |
40 horas |
4ª série do Ensino Fundamental |
Estatutário |
Atuar nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação auxiliando na realização de serviços de higienização e limpeza das unidades escolares preparando e distribuindo refeições de acordo com os padrões estabelecidos e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |