LEI Nº 6.848, DE 27 DE JULHO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica ampliado o quantitativo de cargos criados pela Lei nº 6.756/2020, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES, conforme anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Os demais cargos permanecem com o quantitativo inalterado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.

 

__________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de cargos criados pela Lei nº 6.756/2020, amparado na Lei Complementar nº 035/2005, com vencimento mensal de R$1.100, (um mil e cem reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colatina, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

Área de Atuação

Nº de Vagas criadas pela Lei nº 6.756/2020

Nº de vagas criadas pela Lei nº.../2021

Vencimentos

Carga horária Semanal

Requisitos

Regime de trabalho

Atribuições

PMA I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

100

100

R$1.100,00

+ Ticket Alimentação

40 horas

4ª série do Ensino Fundamental

Estatutário

Atuar nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação auxiliando na realização de serviços de higienização e limpeza das unidades escolares preparando e distribuindo refeições de acordo com os padrões estabelecidos e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.