Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados, em caráter temporário, os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina/ES.
§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Colatina.
§ 2° As contratações serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços pelo prazo de 10 (dez) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período.
Art. 2º Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes na Lei Complementar Municipal n.º 116/2021 para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, além daqueles descritos pela Lei Complementar, de 30.12.2005, com suas alterações posteriores.
Art. 3° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda de servidores para desenvolver atividades técnicas não permanentes do órgão ou entidade pública contratante que resultem na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, para atuar exclusivamente no âmbito de projetos com prazo de duração determinado, inclusive aqueles resultantes de acordo, convênio ou contrato celebrado com organismos internacionais ou com órgãos do governo federal, estaduais ou municipais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública, além de outros motivos justificadores pela legislação em vigor.
Art. 4° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.
Art. 5° Para fins de seleção e classificação dos candidatos, será composta uma Comissão de Processo Seletivo.
Art. 6° Os servidores a serem contratado, estão sujeitos as condições e as exigências do Art. 1º, §2º, para a contratação, bem como as atribuições e competências para o cargo, constantes no Anexo I desta Lei e do Edital do Processo Seletivo.
Parágrafo único - A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.
Art. 7° O contrato firmado de acordo com esta Lei poderá ser rescindido ou extinto a qualquer tempo, por conveniência do Município, sem direito à indenização, nos termos do inciso III, do art. 14, da Lei Complementar Municipal n.º 116/2021.
Art. 8° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 9° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.
Art. 10 O prazo de vigência do processo seletivo será de um ano, a contar da data da Publicação do Decreto de Homologação do resultado final do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelo Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM) no âmbito do Estado do Espírito Santo, estabelecido através da Lei Estadual n.º 11.255, de 19 de Abril de 2021.
§ 1° O Programa descrito no caput deste artigo será desenvolvido com base em ciclos periódicos de até 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º O 1º Ciclo do PROESAM terá duração total de 24 (vinte e quatro) meses, com dois interstícios de 10 (dez) meses cada.
§ 3° Para o 1º Ciclo, na modalidade apoio, pagamento estimado no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais em 10 (dez) parcelas por interstício, podendo ser elevado até o teto de até R$ 6.5000,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais em 10 (dez) parcelas por interstício, de acordo com o estabelecido no inciso II, art. 7º, da Portaria n.º 012-R, de 04 de outubro de 2021, da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 4º As despesas excedentes serão atendidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 12 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2022.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2022.
_____________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
LEI Nº 6.969/2022
ANEXO I
Art. 1º Fica criado o Cargo de Biólogo, amparado pela Lei Complementar n.º 035/2005, com vencimento mensal de R$ 1.982,94 (um mil e novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
BIÓLOGO |
Quantidade de Vagas criadas |
2 |
Vencimentos |
R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação |
Carga horaria |
40 horas |
Requisitos |
Ensino Superior Completo na área pleiteada e registro no respectivo Órgão ou Conselho de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; Desenvolver projetos em unidades de conservação do município; assessorar o Conselho Municipal do Meio Ambiente; participar da educação ambiental formal e não formal; executar e avaliar levantamento socioambiental e projetos de recuperação de áreas degradadas; realizar vistorias em campos; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; executar outras tarefas correlatas. |
Art. 2º Fica criado o Cargo de Técnico em Meio Ambiente, amparado pela Lei Complementar n.º 035/2005, com vencimento mensal de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
Quantidade de Vagas criadas |
1 |
Vencimentos |
R$ 1.212,00 + Ticket Alimentação |
Carga horaria |
40 horas |
Requisitos |
Ensino Médio completo acrescido de curso de Técnico em Meio Ambiente ministrado por instituição de formação profissional reconhecida e habilitação legal para o exercício da profissão se for o caso. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; atender a situação de emergência envolvendo acidentes ambientais; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; Identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP – Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; analisar laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP – Áreas de Preservação Permanente, assim como identificação de áreas de interesse ambiental; realizar vistorias em campos; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; executar outras tarefas correlatas. |