Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 6.581/2019 e parecer do Conselho de Desenvolvimento de Colatina – CONDEC, autorizado a doar uma área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), situada na Avenida Senador Moacyr Dalla, Centro, localizada dentro da gleba de que trata a Lei Municipal nº 4.205/1995, alterada pela Lei Municipal nº 4.412/1998, constante no levantamento topográfico planialtimétrico (anexo I da presente lei), à empresa WL Participações Ltda., com o encargo de que, no prazo de quatro anos, seja nela instalado um shopping center, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio do Município.
Parágrafo Único. Além do encargo mencionado no caput, a empresa WL Participações Ltda. ficará sujeita ao cumprimento dos encargos constantes no artigo 4º da Resolução nº 73 do CONDEC, a saber: alargamento da Rua Pedro Epichim; realocação da quadra de voleibol e campo society existentes na área doada para um outro local, a ser definido pela Prefeitura, antes do início de edificação do empreendimento; e construção de via ligando a Rua Pedro Epichin à Avenida Senador Moacyr Dalla, também sob pena de reversão da área doada ao patrimônio do Município.
Art. 2º No caso de descumprimento da destinação de que trata o artigo 1º desta lei ou findo o prazo estipulado no caput do mencionado artigo, a referida área objeto da doação será revertida ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação, não cabendo ao doador qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 3º Para fins de atendimento ao contido nos artigos 16, § 1º, e 143 da Lei Orgânica do Município, o campo society, a quadra de voleibol e parte do campo de areia situados na área descrita no caput do artigo 1º ficam desafetados de sua primitiva condição de bens de uso comum, passando para a categoria de bens disponíveis, para os fins previstos nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2022.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2022.
_____________________________________
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO JOÃO GUERINO BALESTRASSI E WL PARTICIPAÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina/ES, CEP nº 29.702-902, doravante denominado DOADOR, por intermédio do Exmo. Sr. Prefeito, João Guerino Balestrassi, brasileiro, engenheiro mecânico, casado, inscrito no CPF sob o nº 493.782.447-34, identidade nº 347.816/SSP, com domicílio necessário no mesmo endereço do Município, e de outro lado, a WL PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.371.842/0001-03, com sede na Al. Grajau, nº 129, sala nº 1.402, Edifício Murano, CEP nº 06.454-050, Alphaville, Barueri/SP, neste ato representado por Arlindo Ribeiro Soares, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 813.247.587-91, identidade nº 505.273, residente na Avenida Brasil, nº 805, Apto. 705, Castelo Branco, Colatina/ES, CEP nº 29.709-103, consoante o processo administrativo tombado sob o nº 009157/ 2022 por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato de Doação o bem móvel abaixo especificado:
a) uma área de 5.000 metros quadrados, situada na Avenida Senador Moacyr Dalla, localizada dentro da gleba de que trata a Lei Municipal nº 4.205/1995, alterada pela Lei Municipal nº 4.412/1998, constante no levantamento topográfico planialtimétrico (anexo I da Lei Municipal que autorizou a doação).
1.2 O bem móvel descrito acima foi avaliado conforme laudo em R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 A presente doação tem como finalidades: implantação de um shopping center, nos termos da Lei Municipal nº 6.581/2019 e Resolução nº 73/2022 do CONDEC, com os respectivos compromissos e encargos.
2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA QUARTA
– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO DOADOR:
a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira;
b) Providenciar a baixa contábil e patrimonial do bem doado (dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado), conforme legislação aplicável;
c) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
d) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
4.2 DO DONATÁRIO:
a) Receber o bem doado e utilizá-lo conforme a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
b) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;
c) Entregar às Secretarias de Administração e de Desenvolvimento Econômico, no prazo fixado na lei para cumprimento do encargo, os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações previstas, sob pena de reversão da doação, conforme estipula o artigo 1º da lei autorizadora da doação;
d) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
e) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA
– DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
5.3 Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem.
CLÁUSULA SEXTA
– DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO
6.1 O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver o bem doado, arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 30 dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR.
6.1.1. O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral no caso de não devolução.
6.2. Constituído o débito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento da indenização prevista na Cláusula 6.1.1, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes.
6.3 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem reverterá ao patrimônio do DOADOR, nas condições em que se encontrar, com as benfeitorias existentes, sem qualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro de Colatina, Comarca da Cidade de Colatina/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Colatina, 07 de julho de 2022.
MUNICÍPIO
DE COLATINA
DOADOR
WL
PARTICIPAÇÕES LTDA.
DONATÁRIA
Testemunhas:
1 -
Ass. _____________________________ CPF/MF: __________________
Nome:
________________________________________________________
2 -
Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________
Nome:
________________________________________________________