Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os dispositivos a seguir, da Lei n° 4.813, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A
contribuição devida será apurada adotando-se como base de cálculo o valor da
tarifa de fornecimento de iluminação pública, expressa em MWH, conforme tabela
vigente da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, multiplicada pela
alíquota correspondente à faixa de consumo do contribuinte, observada a classe
aplicável, conforme anexo I desta Lei.”
“Art. 3º São
contribuintes da COSIP:
I – o consumidor
responsável por unidade consumidora ligada ao sistema de fornecimento de
energia;
II – o
contribuinte do IPTU, no caso de imóveis não edificados.
“Art.4°
Quando se tratar de imóvel edificado, a COSIP será lançada e cobrada
mensalmente por meio da conta de energia elétrica emitida pela concessionária.
§1°
Fica atribuída a condição de substituta tributária da COSIP à concessionária do
serviço público de distribuição de energia elétrica, que deverá:
I – cobrar e
arrecadar mensalmente a contribuição na fatura de consumo de energia elétrica;
II – repassar
mensalmente o valor do tributo arrecadado aos cofres municipais, em conta
bancária especialmente designada para esse fim, na forma prevista em
regulamento;
III –
fornecer mensalmente demonstrativo de cobrança e arrecadação, nos termos
previstos em regulamento.
§2º
O atraso no repasse da COSIP sujeitará o substituto tributário aos acréscimos
legais previstos no art. 143 da Lei n°
2805/77.
§3°
A falta de repasse da COSIP, apurada após procedimento fiscal, sujeitará ainda
o substituto tributário à multa prevista no art.
56, §5°, II, “a”, da Lei n° 2.805/77.”
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 3° da Lei 4.813/2002.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.