FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de vagas do cargo de Profissional Municipal de Colatina, criado pela Lei Complementar nº 075/2013, alterada pela Lei Complementar nº 083/2016, fica acrescido em mais 01 (uma) vaga, passando a vigorar com os números consignados do ANEXO incluso a presente Lei.
Parágrafo único. A vaga será ocupada
por candidato aprovado no concurso público Área de Ciências da Administração.
Parágrafo único. A vaga será ocupada por candidato aprovado no concurso público, na Área de Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei Complementar nº 104/2020)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
ANEXO – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2020
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VI |
Profissional Municipal de Nível Superior II-C |
R$4.370,07 |
30 horas |