LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE MAIS 01 (UMA) VAGA DO CARGO DE PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR II-C, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2013, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2016.

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de vagas do cargo de Profissional Municipal de Colatina, criado pela Lei Complementar nº 075/2013, alterada pela Lei Complementar nº 083/2016, fica acrescido em mais 01 (uma) vaga, passando a vigorar com os números consignados do ANEXO incluso a presente Lei.

 

Parágrafo único. A vaga será ocupada por candidato aprovado no concurso público Área de Ciências da Administração.

 

Parágrafo único. A vaga será ocupada por candidato aprovado no concurso público, na Área de Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei Complementar nº 104/2020)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2020.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2020.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2020

 

NÍVEL

QUANTIDADE

CARGOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VI

05

Profissional Municipal de Nível Superior II-C

R$4.370,07

30 horas