FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 103, de 04 de março de 2020, que “dispõe sobre o acréscimo de mais 01(uma) vaga do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II-C, de que trata a Lei Complementar nº 075/2013, alterada pela Lei Complementar nº 083/2016”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................................................
Parágrafo único. A vaga será ocupada por candidato aprovado no concurso público, na Área de Ciências Contábeis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
ANEXO – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2020
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VI |
05 |
Profissional Municipal de Nível Superior II-C |
R$4.370,07 |
30 horas |