LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2020.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 103, de 04 de março de 2020, que “dispõe sobre o acréscimo de mais 01(uma) vaga do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II-C, de que trata a Lei Complementar nº 075/2013, alterada pela Lei Complementar nº 083/2016”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.......................................................................................

 

Parágrafo único. A vaga será ocupada por candidato aprovado no concurso público, na Área de Ciências Contábeis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2020.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2020.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2020

 

NÍVEL

QUANTIDADE

CARGOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VI

05

Profissional Municipal de Nível Superior II-C

R$4.370,07

30 horas