REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº
106, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2016 E DOS ARTIGOS 39 E 78, TODOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 085/2017:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a integrar
como competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, “a obrigação de fiscalizar as permissionárias de serviços
funerários”, de que trata o artigo
2º, da Lei Complementar nº 084, de 03 de agosto de 2016 e o artigo
39, da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017.
Art. 2º Fica suprimida da
Secretaria Municipal de Obras, a “obrigação de administrar os cemitérios
municipais e a fiscalização dos serviços funerários”, prevista no artigo 78, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017.
Parágrafo Único. Ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Administração, “a gestão dos cemitérios municipais”, de
que trata o artigo
34, da Lei Complementar nº 085/2017.
Art. 3º As atribuições de
cada Secretaria alterada pelo disposto desta Lei, vigorarão com a redação
constante do Anexo integrante a presente Lei.
Art. 4º Permanecem inalteradas
as demais disposições das Leis
Complementares nºs 084, de 03 de agosto de 2016 e da Lei
Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de
2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de
dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 1º A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA compete:
a) promover o
planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as
diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
b) elaborar e
supervisionar a implementação da Política de Desenvolvimento Urbano do
Município;
c) elaborar e
supervisionar a implementação da Política Ambiental do Município;
d) elaborar estudos
necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do
Município, inclusive com referência a seus documentos complementares de
natureza urbanística e ambiental;
e) propor estudos e
medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento
ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município;
f) gerir o Sistema
de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do
Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando
à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;
g) compatibilizar o
desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a
racionalização do uso dos recursos naturais;
h) conceder alvará,
certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do
Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;
i) conceder
licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras que se
encontrem sob responsabilidade municipal;
j) realizar as
atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da
poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e
edificações;
k) prestar
assistência técnica, na sua área de competência, a outras Secretarias, a fim de
compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
l) colaborar com as
diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento
urbano integrado do Município;
m) elaborar,
promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades
relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria
do meio ambiente;
n) monitorar as
transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que
modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da
segurança e da qualidade de vida da população;
o) preservar ou
restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas;
p) exercer o poder
de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
q) coordenar a
elaboração e a implantação do Zoneamento Ambiental, no Município de Colatina,
identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à
execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos
compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor de Colatina;
r) controlar,
através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão
de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
s) elaborar estudos
e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;
t) realizar
pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de
dados indispensáveis ao planejamento municipal;
u) controlar o uso das
encostas e áreas de inundação;
v) identificar e
prevenir a utilização de áreas de risco;
w) promover ações de
Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação
ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
x) promover a gestão
da Unidade de Conservação Municipal em consonância com as diretrizes do
planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
y) prestar apoio
técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, ao Conselho Meio
Ambiente, ao Fundo de Desenvolvimento Urbano e ao Fundo de Meio Ambiente, todos
presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente - SEDUMA;
z) atender e
orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que
possa prestar no interesse da Cidade de Colatina, e da imagem de organização;
aa) guardar, manter
atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial
do Município de Colatina;
ab) proceder, no
âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
ac) fiscalizar as
permissionárias de serviços funerários;
ad) exercer outras
atividades correlatas, demandadas pelo Prefeito.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Obras é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - a execução das
atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras,
equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;
II - a promoção das
atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e
logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
III - a elaboração
de projetos de obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem
como o controle de sua execução;
IV - a execução e o
controle dos trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da
Prefeitura;
V - o gerenciamento
de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
VI - o controle e a
fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VII - a organização
e a manutenção dos serviços municipais de iluminação pública;
VIII - a manutenção
e atualização dos arquivos de projetos de prédios de obras públicas e de
plantas de construções particulares;
IX - o desempenho de
outras competências afins.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - o assessoramento
ao Prefeito na formulação e condução da política administrativa da Prefeitura;
II - a promoção e
implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão
administrativa, junto aos órgãos municipais;
III - o tombamento,
registro, conservação e controle dos bens públicos municipais móveis e imóveis;
IV - a coordenação e
controle das atividades de recebimento, registro, tramitação e arquivamento de
papéis e documentos;
V - a padronização,
guarda, controle e distribuição de materiais e insumos e a promoção de
processos licitatórios destinados à aquisição e contratação de materiais, bens
e serviços para as atividades da Prefeitura;
VI - a promoção dos
serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de
papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
VII - a normatização
das atividades administrativas de sua competência e a definição de métodos e
processos de trabalho para sua execução, de forma desconcentrada, pelos órgãos
municipais;
VIII - a
administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da
Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros;
IX - a supervisão
das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes e
políticas de gestão da tecnologia da informação;
X - o gerenciamento
dos serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal,
visando a integração dos setores e atividades da Prefeitura, bem como a
garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;
XI - a gestão dos
cemitérios municipais;
XII - o desempenho
de outras competências afins.