REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2016 E DOS ARTIGOS 39 E 78, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2017

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a integrar como competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, “a obrigação de fiscalizar as permissionárias de serviços funerários”, de que trata o artigo 2º, da Lei Complementar nº 084, de 03 de agosto de 2016 e o artigo 39, da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017.

 

Art. 2º Fica suprimida da Secretaria Municipal de Obras, a “obrigação de administrar os cemitérios municipais e a fiscalização dos serviços funerários”, prevista no artigo 78, inciso VIII, da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017.

 

Parágrafo Único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, “a gestão dos cemitérios municipais”, de que trata o artigo 34, da Lei Complementar nº 085/2017.

 

Art. 3º As atribuições de cada Secretaria alterada pelo disposto desta Lei, vigorarão com a redação constante do Anexo integrante a presente Lei.

 

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Complementares nºs 084, de 03 de agosto de 2016 e da Lei Complementar nº 085, de 21 de junho de 2017.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2020

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA compete:

 

a) promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;

b) elaborar e supervisionar a implementação da Política de Desenvolvimento Urbano do Município;

c) elaborar e supervisionar a implementação da Política Ambiental do Município;

d) elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência a seus documentos complementares de natureza urbanística e ambiental;

e) propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município;

f) gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;

g) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

h) conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;

i) conceder licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras que se encontrem sob responsabilidade municipal;

j) realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;

k) prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Secretarias, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;

l) colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;

m) elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;

n) monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;

o) preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

p) exercer o poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;

q) coordenar a elaboração e a implantação do Zoneamento Ambiental, no Município de Colatina, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor de Colatina;

r) controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

s) elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;

t) realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;

u) controlar o uso das encostas e áreas de inundação;

v) identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;

w) promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;

x) promover a gestão da Unidade de Conservação Municipal em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;

y) prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, ao Conselho Meio Ambiente, ao Fundo de Desenvolvimento Urbano e ao Fundo de Meio Ambiente, todos presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA;

z) atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Colatina, e da imagem de organização;

aa) guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Colatina;

ab) proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

ac) fiscalizar as permissionárias de serviços funerários;

ad) exercer outras atividades correlatas, demandadas pelo Prefeito.

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

 

I - a execução das atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;

 

II - a promoção das atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;

 

III - a elaboração de projetos de obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução;

 

IV - a execução e o controle dos trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

 

V - o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;

 

VI - o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;

 

VII - a organização e a manutenção dos serviços municipais de iluminação pública;

 

VIII - a manutenção e atualização dos arquivos de projetos de prédios de obras públicas e de plantas de construções particulares;

 

IX - o desempenho de outras competências afins.

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

 

I - o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução da política administrativa da Prefeitura;

 

II - a promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, junto aos órgãos municipais;

 

III - o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos municipais móveis e imóveis;

 

IV - a coordenação e controle das atividades de recebimento, registro, tramitação e arquivamento de papéis e documentos;

 

V - a padronização, guarda, controle e distribuição de materiais e insumos e a promoção de processos licitatórios destinados à aquisição e contratação de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;

 

VI - a promoção dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;

 

VII - a normatização das atividades administrativas de sua competência e a definição de métodos e processos de trabalho para sua execução, de forma desconcentrada, pelos órgãos municipais;

 

VIII - a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros;

 

IX - a supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes e políticas de gestão da tecnologia da informação;

 

X - o gerenciamento dos serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal, visando a integração dos setores e atividades da Prefeitura, bem como a garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;

 

XI - a gestão dos cemitérios municipais;

 

XII - o desempenho de outras competências afins.