REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE
03 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Prefeitura Municipal de Colatina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, órgão de execução programática integrante
da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei
Complementar nº 032, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -
SEDUMA compete:
I. promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em
consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional,
estadual e federal;
II. elaborar e supervisionar a implementação da Política de Desenvolvimento
Urbano do Município;
III. elaborar e supervisionar a implementação da Política Ambiental do
Município;
IV. elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à
revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência a seus
documentos complementares de natureza urbanística e ambiental;
V. propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam
relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à
preservação ambiental do Município;
VI. gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como
promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros
órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas
especificidades;
VII. compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio
ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
VIII. conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no
território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no
Cadastro Técnico Municipal;
IX. conceder licenciamento ambiental de atividades potencialmente
poluidoras que se encontrem sob responsabilidade municipal;
X. realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso,
parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em
especial quanto às obras e edificações;
XI. prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras
Secretarias, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse
comum;
XII. colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para
a consecução do planejamento urbano integrado do Município;
XIII. elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas,
projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
XIV. monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e
corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à
manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
XV. preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover
o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
XVI. exercer o poder de polícia administrativa, no âmbito de sua
competência;
XVII. coordenara elaboração e a implantação do Zoneamento Ambiental, no
Município de Colatina, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos
ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base
critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor
de Colatina;
XVIII. controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a
operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XIX. elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de
planos urbanísticos;
XX. realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização
permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;
XXI. controlar o uso das encostas e áreas de inundação;
XXII. identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;
XXIII. promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal,
objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na
defesa do meio ambiente;
XXIV. promover a gestão da Unidade de Conservação Municipal em
consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional,
estadual e federal;
XXV. prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de
Desenvolvimento Urbano, ao Conselho Meio Ambiente, ao Fundo de Desenvolvimento
Urbano e ao Fundo de Meio Ambiente, todos presidido pelo titular da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA;
XXVI. atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem
quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Colatina, e
da imagem de organização;
XXVII. guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos
municipais a base cartográfica oficial do Município de Colatina;
XXVIII. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIX. exercer outras atividades correlatas, demandadas pelo Prefeito.
XXX. a obrigação de fiscalizar as permissionárias
de serviços funerários. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 106/2020)
Art. 3º - A estrutura básica da Secretaria Municipal Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, SEDUMA, nos termos desta Lei,
compõe-se de:
I - Órgão de Direção Geral:
1. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente –
SEDUMA
II - Órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:
1. Superintendência de Gabinete;
2. Analista de Desenvolvimento
Fundiário;
3. Assessoria Jurídica;
4. Assessoria Técnica.
5. Coordenadoria de Informação, Planejamento Urbanístico e Ambiental:
5.1. Gerência de Cadastro e Topografia;
5.2. Gerência do Sistema de Informações Geográficas, Produção e
Disseminação de Informação e Pesquisa.
6. Coordenadoria Administrativa Financeira e de Controle Documental
III - Órgãos de execução programática
7. Superintendência de Planejamento Urbano – SUPLAN:
7.1. Coordenadoria de Ordenamento Territorial Urbano – COTUR:
7.1.1. Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos Urbanos.
7.2. Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbana - CLFU:
7.2.1. Gerência de Licenciamento de Projetos Urbanísticos e de
Parcelamento do Solo;
7.2.2. Gerência de Licenciamento de Obras e Serviços;
7.2.3. Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas Urbanas e Edilícias.
7.3. Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária - CHRF:
7.3.1. Gerência de Projetos Habitacionais e Regularização Fundiária
8. Superintendência de Meio Ambiente – SEMA:
8.1. Coordenadoria de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas - CUC:
8.1.1. Gerência de Unidade de Conservação, Recuperação Ambiental, e de
Horto Florestal e Arborização Urbana
8.2 Coordenadoria de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental - CLFA:
8.2.1. Gerência de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental;
8.2.2. Gerência de Fiscalização Ambiental.
8.3. Coordenadoria de Planejamento e Política Ambiental - CPPA:
8.3.1. Gerência de Educação, Estudos e Projetos Ambientais
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, SEDUMA, distribuem-se e
relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma
constante do Anexo I.
Art. 4º - A cada nível
hierárquico corresponde um cargo comissionado específico de acordo com o quadro
de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina constante do Anexo II.
Art. 5º - Fica criado o
quadro de cargos efetivos da SEDUMA de acordo com o quadro de cargos e salários
da Prefeitura Municipal de Colatina a ser preenchido por Concurso Público no
prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta lei e conforme Anexo III.
Art. 6º - Cabe ao
Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente o desempenho de
atividades políticas, técnicas e administrativas para o cumprimento das funções
da SEDUMA em especial:
I - representar institucionalmente a SEDUMA junto aos diferentes
níveis de governo:
II - articular os interesses da Secretaria junto as demais
Secretarias e os demais órgãos da estrutura organizacional do Município;
III - responder e adotar medidas para o harmônico cumprimento de
todas as competências da SEDUMA em consonância com a legislação urbanística e
ambiental vigente;
IV - emitir, fundamentado em parecer das áreas técnicas da SEDUMA
ou das resoluções dos Conselhos respectivos quando se fizerem necessário, as
licença para construção, autorização, permissão e concessão de uso de espaço
público, viabilidade de localização de atividades; autorização para a
realização de eventos; licença para exibição de publicidade; licença para parcelamento
do solo, licença ambiental e atos oriundos da fiscalização ambiental e urbana,
obedecendo a legislação vigente;
V - responder por contratos a serem firmados pela SEDUMA, bem como
supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos cumprimentos;
VI - exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito de Colatina.
Art. 7º - A Superintendência de Gabinete é a unidade de apoio e
assessoramento direto ao Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente em suas atividades administrativas, de relações públicas e de
representação política e social, coordenada por um técnico com competência
para:
I. assistir ao Secretário no estabelecimento, manutenção e
desenvolvimento de suas relações institucionais internas e externas;
II. organizar e coordenar as audiências do Secretário;
III. assistir ao Secretário em sua representação institucional e no
preparo e despacho do expediente, inclusive as respostas às consultas
formuladas ao órgão após ouvidas as áreas técnicas, quando for o caso;
IV. acompanhar a tramitação dos processos de interesse da SEDUMA,
no âmbito da Administração Municipal, demais órgão de instituições públicas e
principalmente perante os órgãos colegiados;
V. coordenar o fluxo de informações bem como desempenhar as
atividades de coordenação interna e externa e junto aos órgãos de imprensa, de
divulgação de informações e notícias do interesse da Secretaria;
VI. articular os interesses da Secretaria junto as demais
Secretarias e os demais órgãos da estrutura organizacional do Município;
VII. publicar os atos oficiais de interesse da Secretaria no Diário
Oficial ou no Boletim Oficial do Município;
VIII. preparar a correspondência e manter arquivo de informações e
dados, assim como de todos os atos, relatórios, correspondências e outros
documentos de interesse do Secretário;
IX. examinar os termos dos contratos a serem firmados pela SEDUMA,
bem como supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos cumprimentos;
X. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário da SEDUMA.
Parágrafo Único. É competência
privativa do Secretário, ressalvada expressa delegação, a expedição de
documentos oficiais, inclusive certidões e pareceres finais acerca de questões
suscitadas ao órgão.
Art. 8º - O Analista de
Desenvolvimento Fundiário é a unidade de apoio e assessoramento direto ao
Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para o
desenvolvimento das ações pertinentes a regularização de áreas de interesse
social ou não, coordenada por um técnico com competência para:
I. Coordenar o levantamento das áreas em situação irregular;
II. Efetuar o levantamento dos ocupantes das áreas e proceder a
organização da documentação, a fim de comprovar a posse dos mesmos;
III. Indicar as famílias que obtém o direito de propriedade, propondo que
lhe seja concedido o título definitivo;
IV. Regularizar e atualizar o cadastro da Municipalidade, para fins
tributários;
V. Proceder a regularização dos imóveis junto ao cartório do Registro da
Comarca, sob a orientação da Procuradoria;
VI. Executar outras tarefas correlatas.
Art. 9º - A Assessoria
Jurídica é a unidade administrativa de assessoramento direto ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e às demais unidades
internas da Secretaria, respeitadas as competências específicas das unidades
descentralizadas, exercida por um técnico de nível superior, inscrito na Ordem
dos Advogados, com competência para:
I. zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares
referentes à legislação trabalhista e administrativa no âmbito de competência
da Secretaria;
II. manter-se atualizada com a legislação específica da área de
urbanismo, meio ambiente e administrativa e acompanhar a evolução das iniciativas
jurídicas no âmbito, nacional, estadual e municipal do referidos temas;
III. emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indagações
técnicas ou jurídicas referente às competências da Secretaria;
IV. prestar apoio aos recursos referentes a emissão de penalidades
atribuídas pela Secretaria;
V. responder as demandas do Ministério Público nas áreas ambiental
e de urbanismo;
VI. articular-se com os serviços jurídicos do Município;
VII. padronizar, elaborar e examinar minutas de acordos, contratos,
convênios e outros documentos, assessorando os diversos setores da Secretaria
nas negociações que busquem a execução dos mesmos;
VIII. proceder a revisão de documentos que criam, alteram ou
extinguem direitos e obrigações da Secretaria;
IX. assessorar o Secretário e participar em negociações sobre
assuntos que envolvam aspectos legais;
X. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Secretário da SEDUMA.
XI. julgar atos de fiscalização inerentes ao controle urbanístico;
XII. exercer outras atividades correlatas à sua área de
competência;
XIII. julgar
processos oriundos da fiscalização inerente às questões de controle e impacto
ambientais.
Parágrafo Único - É competência do Setor de Julgamento de processo de infração da
Assessoria Jurídica, receber e emitir parecer, consultada a área técnica
correspondente, as solicitações de recursos de penalidades emitidas pela SEDUMA
e que serão julgadas pelos Conselhos de Desenvolvimento Urbano ou de Meio
Ambiente de acordo com a matéria.
Art. 10 - A Assessoria Técnica é
a unidade pelo assessoramento direto ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente e às demais unidades internas da Secretaria, respeitadas
as competências específicas das Coordenações, exercida por um técnico, inscrito
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo - CAU, com competência para:
I. preparar estudos, pareceres e minutas, bem como colher dados,
informações e subsídios, interna ou externamente, em apoio às decisões do
Secretário;
II. realizar estudos, pesquisas e levantamentos nos órgãos e entidades
vinculados à Secretaria, bem como o registro, análise e avaliação de dados,
informações e decisões relativas à sua programação e o seu desempenho;
III. consolidar os relatórios técnicos de gestão da Secretaria;
IV. emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indagações técnicas;
V. elaborar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e demais
atos de interesse técnico da Secretaria;
VI. assistir às unidades da Secretaria no desempenho de suas atribuições
e responsabilidades técnicas;
VII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - É competência da Gerência de Apoio aos Órgãos Colegiados da SEDUMA,
em coordenação com os respectivos presidentes, preparar as pautas, realizar
convocações, redigir resoluções, preparar logística de reuniões e manter
arquivos atualizados dos Órgãos Colegiados da SEDUMA, bem como dos Conselhos e
Fundos de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente.
Art. 11 - A Coordenadoria de Informação,
Planejamento Urbanístico e Ambiental é a unidade administrativa de execução
programática, coordenada por um técnico com competência para:
I. coordenar os estudos, informações e pesquisas sobre o município
nas áreas de meio ambiente e planejamento urbano;
II. gerenciar a organização e disseminação de informações;
III. coordenar, executar e disseminar o Sistema de Informações
Geográficas – SIG na SEDUMA prestando apoio a todas as suas unidades;
IV. assessorar os demais órgãos internos nas áreas de sua
competência;
V. coordenar a elaboração dos relatórios de gestão anual da SEDUMA
com insumos recebidos das demais unidades;
VI. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 12 - A Gerência de Cadastro e
Topografia é a unidade responsável pelo Cadastro Técnico Municipal, atualização
de dados de registro de imóveis e execução de serviços de topografia, Cadastro
das Unidades de Conservação e suas respectivas poligonais, Cadastro da Reserva
Legal de propriedades rurais e de outras áreas legalmente protegidas, coordenado
por um técnico com competência para:
I. organizar e
manter organizado o arquivo com os loteamentos urbanos aprovados pela
municipalidade, assim como com os loteamentos urbanos irregulares e
clandestinos e as Unidades de Conservação criadas pelo Município;
II. emitir parecer
técnico sobre as matérias relacionadas com a localização e parcelamento do uso
e da ocupação do solo urbano municipal, localização de reserva legal de
propriedades rurais e delimitação de áreas de preservação permanente;
III. organizar e
manter organizado o arquivo com a identificação dos logradouros públicos do
município, bem como disciplinar e fornecer a respectiva numeração dos imóveis
neles existentes;
IV. disciplinar e
coordenar a fixação de placas informando os logradouros públicos, com seus
respectivos nomes e numeração;
V. preparar as
informações necessárias à lavratura de certidões de numeração, de situação e de
limites de imóveis e logradouros públicos;
VI. prestar as
informações e fazer buscas junto aos cartórios de registro relativo ao
patrimônio público municipal;
VII. realizar
vistorias, perícias, levantamentos topográficos, plano altimétrico e
levantamento cadastral sempre que for requerido pelas unidades da Secretaria,
no cumprimento das competências atribuídas à SEDUMA;
VIII. produzir
croquis e planta de área urbana e rural sempre que estas estiverem relacionadas
com as competências do setor;
IX. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 13 – A Gerência do Sistema de
Informações Geográficas, Produção e Disseminação de Informação e Pesquisa é a
unidade administrativa interna responsável pela gestão, operacionalização e atualização
da base de dados urbanos e ambientais e de cartográfica oficial do Município de
Colatina, coordenada por um técnico com competência para:
I. gerenciar o
Sistema de Informações Geográficas Municipais, de forma a subsidiar as ações de
planejamento e de execução das áreas de competência da SEDUMA;
II. analisar as
necessidades dos diversos órgãos internos quanto ao uso de sistemas de
informações geográficas e auxiliá-los na sua utilização para exercício de suas
atividades;
III. oferecer
treinamento de seu corpo técnico no uso do SIG;
IV. produzir cartas e
mapas relacionados às atividades da SEDUMA relativos a temas como localização
geográfica, características ambientais e de e uso e ocupação do solo;
V. realizar a
manutenção e atualização do sistema de informações geográficas e de programas
computacionais relacionados;
VI. estabelecer
padrões, regras, normas e procedimentos relacionados ao desenvolvimento de
sistemas de informações geográficas, bem como da inserção e gerenciamento de
dados;
VII. coordenar e
executar as atividades relativas ao sítio oficial da SEDUMA;
VIII. supervisionar
empresas contratadas para realizar serviços de informática aplicados a sistemas
de informações geográficas;
IX. emitir
relatórios acerca das atividades da SEDUMA e sobre os levantamentos efetuados
pelos diversos setores do órgão, com finalidade de subsidiar a elaboração de
trabalhos técnicos;
X. elaborar estudos
necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão da Política de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Município;
XI. organizar e
catalogar a produção bibliográfica e documental da SEDUMA;
XII. disseminar
informações nas áreas de meio ambiente e planejamento urbano, a fim de
proporcionar atendimento de qualidade pela SEDUMA;
XIII. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 14 - A Coordenadoria Administrativa Financeira e de Controle Documental
é a unidade administrativa interna responsável pela gestão administrativa e
financeira da SEDUMA, subordinada administrativamente ao seu titular e sujeita
à orientação normativa, supervisão técnica e programática funcional da
Secretaria Municipal de Finanças, coordenada por um técnico com competência
para:
I. planejar, executar e controlar as atividades administrativas
necessárias ao desenvolvimento funcional da Secretaria;
II. alocar os recursos humanos necessários ao funcionamento da
Secretaria, controlando a lotação e a frequência de pessoal;
III. coletar dados para análise e controle de pessoal, mantendo
atualizados os registros nas fichas funcionais;
IV. adquirir, receber, guardar, distribuir e controlar o material para o
uso da Secretaria;
V. tombar, cadastrar e controlar os bens móveis da Secretaria, bem como
propor a sua compra e alienação;
VI. responsabilizar-se pelo transporte oficial de servidores e objetos,
disciplinando o uso de veículos e o controle de combustível;
VII. executar atividades relacionadas com a documentação, movimentação e
manutenção de veículos, bem como propor a sua locação, compra ou alienação;
VIII. coordenar, controlar e executar as atividades de protocolo, fluxo
de tramitação de documentos, serviços de reprografia e de comunicação em geral;
IX. coordenar e controlar a execução dos serviços de portaria,
vigilância, limpeza, conservação, administração da planta física, copa e
cozinha;
X. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
XI. centralizar o atendimento ao público dos serviços prestados pela da
Secretaria;
XII. instaurar e dinamizar os procedimentos administrativos;
XIII. esclarecer e orientar o público a respeito das questões processuais
e técnicas;
XIV. uniformizar os procedimentos de atendimento ao público e de controle
de documentos sob a guarda e responsabilidade da SEDUMA;
XV. acompanhar as atividades de informática na Secretaria fornecendo o
suporte técnico necessário;
XVI. analisar e identificar a necessidade de treinamento em informática;
XVII. analisar as rotinas e guardar pelos procedimentos básicos de
protocolo automatizado da SEDUMA;
XVIII. instalar, testar, manter
documentar e aperfeiçoar os softwares básicos e de apoio;
XIX. prestar suporte na utilização de software básico, produtos,
equipamentos e utilitários seguindo as normas e procedimentos relativos ao uso
dessas ferramentas;
XX. prestar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de
informática da Secretaria;
XXI. executar e controlar os recursos de hardware mantendo um cadastro
atualizado do parque de equipamentos;
XXII. exercer outras atividades correlatas, e que lhes forem atribuídas.
XXIII. adquirir, receber, guardar, distribuir e controlar o material para
o uso da Secretaria;
XXIV. tombar, cadastrar e controlar os bens móveis da Secretaria, bem
como propor a sua compra e alienação;
XXV. responsabilizar-se pelo transporte oficial de servidores e objetos,
disciplinando o uso de veículos e o controle de combustível;
XXVI. coordenar e controlar a
execução dos serviços de portaria, vigilância, limpeza, conservação,
administração da planta física, copa e cozinha;
XXVII. exercer outras atividades
correlatas, as que lhe forem atribuídas.
Art. 15 - A Superintendência de Planejamento Urbano - SUPLAN, exercida por
um técnico da área de planejamento urbano compete:
Art. 16 - A Coordenadoria de
Ordenamento Territorial Urbano - COTUR é responsável pela permanente
atualização e acompanhamento dos instrumentos de ordenamento territorial,
desenvolvimento de estudos urbanos e
elaboração de projetos urbanísticos de melhorias urbanas, coordenada por
um técnico com competência para:
I. implementar e manter atualizado o Plano Diretor com vista ao
desenvolvimento equilibrado da Cidade;
II. implementar e manter atualizados as leis de parcelamento do solo, os
Códigos de Obras e Edificações e Código de Posturas;
III. implementar política de valorização do patrimônio histórico,
arquitetônico e arqueológico do Município;
IV. promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos afins e de
planejamento urbano, a nível regional e nacional;
V. divulgar junto à comunidade as normas urbanísticas vigentes no
Município;
VI. elaborar, promover, monitorar, supervisionar e executar programas, projetos
e atividades relacionados com a recuperação e melhoria do espaço urbano do
município;
VII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 17 - A Coordenadoria de Ordenamento
Territorial Urbano possui uma Gerência, a saber:
I. Gerência de Planejamento,
Estudos e Projetos Urbanos
Art. 18 - A Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos
Urbanos é a unidade responsável pelos estudos de atualização dos
instrumentos legais de planejamento e ordenamento territorial do município,
elaboração de programas e projetos de melhoria do funcionamento da cidade,
coordenada por um técnico com competência para:
I. elaborar estudos,
planos, programas para melhoria da circulação urbana a partir do zoneamento e
uso e ocupação do solo;
II. elaborar
estudos, planos, programas para execução das normas de ordenamento territorial
com promoção da preservação ambiental;
III. planejar, em
articulação com o órgão de saneamento ambiental, o atendimento das demandas
colocadas pela legislação de zoneamento e uso e ocupação do solo de Colatina;
IV. realizar
estudos, projetos e promover melhorias e adequações em bens e serviços
públicos;
V. elaborar projetos
de obras públicas e os respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de
sua execução;
VI. propor e revisar
normas urbanísticas e rotinas de implementação da legislação urbanística
vigente com objetivo de aprovação do Conselho de Desenvolvimento Urbano;
VII. elaborar
planos, programas e projetos para serem viabilizados com recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como outras fontes financiadoras;
VIII. acompanhar a
execução de contratos, convênios e acordos com órgãos e entidades, na área de
sua competência;
IX. elaborar
projetos de equipamentos públicos e mobiliário urbano para melhoria urbana;
X. desenvolver programas
e projetos de revitalização urbana e recuperação do patrimônio histórico do
município;
XI. realizar
inventário e manter o cadastro atualizado do acervo Histórico e arquitetônico
do Município;
XII. fazer o
acompanhamento técnico da execução dos projetos de desenvolvimento urbano de
interesse da SEDUMA;
XIII. acompanhar a
execução de contratos, convênios e acordos com órgãos e entidades, na área de
sua competência;
XIV. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 19 - A Coordenadoria de Licenciamento e
Fiscalização Urbana – CLFU é a unidade administrativa interna, responsável pelo
controle do uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, e normas edilícias e
de posturas de Colatina, coordenada por um técnico com competência para:
I. coordenar as ações relacionadas com o controle urbanístico e do
uso e ocupação do solo no âmbito da SEDUMA;
II. instruir e analisar processos de licença de parcelamento e uso
e ocupação do solo para posterior ratificação do Secretário;
III. instruir e analisar processos de licença de projeto de obras
edilícias para posterior ratificação do Secretário;
IV. instruir e analisar processos sobre a concessão de licença para
o uso temporário do solo, em exposições, feiras e assemelhados ou qualquer
outro comércio eventual.
V. definir e manter atualizados os procedimentos necessários à
efetivação do controle urbano e do poder de polícia, em matéria urbanística e
edilícia atribuídos a SEDUMA pela legislação em vigor;
VI. solicitar aos órgãos, instituições e entidades públicas e
privadas, bem como a qualquer pessoa física ou jurídica, o encaminhamento a
SEDUMA de informações necessárias as ações de controle urbano definidas na
legislação urbana de Colatina;
VII. solicitar as demais unidades da estrutura da SEDUMA, quando
necessário a avaliação de processo administrativo de licenciamento e
fiscalização urbanística e edilícia, a colaboração de recursos humanos,
técnicos, materiais e logísticos;
VIII. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 20 - A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbana possui três
Gerências, a saber:
I. Gerência de
Licenciamento de Projetos Urbanísticos e de Parcelamento do Solo;
II. Gerência de
Licenciamento de Obras e Serviços; e,
III. Gerência de
Fiscalização de Obras e Posturas Urbanas e Edilícias.
Art. 21 - A Gerência de
Licenciamento de Projetos Urbanísticos e de Parcelamento do Solo é a unidade
administrativa interna responsável pela análise dos processos administrativos
que tenham por objeto o licenciamento de projetos de parcelamento e outras
obras urbanas, zelando pelo adequado uso e ocupação do solo urbano, bem como
das normas de postura e de controle paisagístico, coordenada por um técnico com
competência para:
I. analisar e emitir
parecer e alvará em processo de licença de projetos para execução de qualquer
tipo de parcelamento do solo na área do Município de Colatina, observando as
exigências da legislação pertinente;
II. analisar e
emitir parecer em processo de licença de atividades de uso do solo na área do
Município de Colatina, observando as exigências da legislação pertinente;
III. analisar e
emitir parecer em projetos para execução de qualquer tipo de uso do espaço público
municipal para concessão de alvará de funcionamento, na área do Município de
Colatina, observando as exigências da legislação específica;
IV. sugerir
atualização das normas e rotinas para controle do uso e da ocupação do solo
municipal;
V. propor
atualizações nos procedimentos necessários à efetivação do controle urbano em
matéria urbanística;
VI. exercer outras
atividades correlatas à sua área de competência.
Art. 22 - A Gerência de
Licenciamento de Obras e Serviços é
a unidade administrativa interna responsável pela análise dos processos
administrativos que tenham por objeto o licenciamento de projetos e obras
edilícias devendo zelar pelas normas constates no Código de Edificações e Obras
e no Código de Posturas de Colatina, coordenada por um técnico com competência
para:
I. analisar e emitir parecer em processo para concessão de licença de
projetos para realização de edificações novas, demolições ou reformas conforme
previstos na legislação urbanística de Colatina;
II. proceder vistorias em obras e edificações para efeito de concessão de
alvará de funcionamento, habite-se.
III. proceder às vistorias em obras para efeito de concessão de licença
de execução, construção, certidões e registros cartoriais;
IV. sugerir atualização das normas e rotinas para controle de construções
de obras e edificações em Colatina;
V. propor atualizações nos procedimentos necessários à efetivação do
controle de construções de obras e edificações em Colatina;
VI. exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.
Art. 23 - A Gerência de Fiscalização de Obras e
Posturas Urbanas e Edilícias é a unidade administrativa interna, responsável
pela fiscalização e controle do uso e ocupação do solo e das normas edilícias e
de posturas de todo e qualquer tipo de atividade ou empreendimento de caráter
urbano do município de Colatina, coordenada por um técnico com competência
para:
I. planejar as atividades de fiscalização urbanística e edilícia,
estabelecendo as rotinas e itinerários a serem cumpridos pelos fiscais, de
forma a atender as demandas da sociedade com base na legislação em vigor e
normas da SEDUMA;
II. realizar os procedimentos necessários à efetivação do controle do
uso do solo e edilício por meio do poder de polícia atribuídos a SEDUMA pela
legislação em vigor;
III. emitir parecer em processos administrativos relativos às
atividades de controle, regulação e fiscalização das obras e posturas urbanas e
edilícias;
IV. elaborar relatórios sobre a ação fiscalizadora, para subsidiar
o Coordenador nas tomadas de suas decisões;
V. apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização urbanística;
VI. revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas aos achados
em violação à legislação urbanística vigente no Município de Colatina;
VII. proceder às intimações, apreensões, interdições e embargos
administrativos para obras ou equipamentos ou prestadores de serviços não
licenciados em cumprimento ao que prevê a legislação edilícia e de posturas
vigente;
VIII. controlar o cumprimento dos embargos realizados;
IX. promover o desembargo de posturas, obras e serviços desde que
devidamente fundamentado, conforme determina e a legislação em vigor;
X. promover demolições, no uso de seu poder de polícia, no caso de
obras executadas de forma diversa da aprovada, ou sem licenciamento, obedecendo
ao que rege a legislação municipal;
XI. apurar denúncias;
XII. orientar e esclarecer a população de edificar de acordo com a
legislação em vigor atinente à matéria;
XIII. requisitar aos agentes sujeitos à sua ação fiscalizadora,
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle, regulação e fiscalização própria da SEDUMA;
XIV. exercer outras
atividades correlatas à sua área de competência.
Art. 24 - A Coordenadoria de Habitação e
Regularização Fundiária- CHRF é a unidade administrativa interna, responsável por
formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária visando a promoção do princípio da função social da
cidade, coordenada por um técnico com competência para:
I. formular,
executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização
fundiária mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à
melhoria da moradia em harmonia com o princípio da função social da cidade;
II. captar recursos
para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas
internacionais, federais e estaduais de habitação;
III. articular a
Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com
as demais políticas públicas do Município;
IV. estimular a
participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e
objetivas da Política Municipal de Habitação;
V. priorizar planos,
programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados
nos âmbitos federal, estadual e municipal;
VI. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 25 - A Gerência de Projetos
Habitacionais e Regularização Fundiária é a unidade administrativa
interna, responsável por executar e acompanhar os programas de habitação em
obediência a legislação e as políticas municipais, coordenada por um técnico
com competência para:
I. desenvolver
programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais
e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
II. desenvolver
projetos sociais junto as comunidades de baixa renda alvo dos projetos
habitacionais;
III. realizar estudos
que resultem em delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social a serem
incluídas no Plano Diretor Municipal;
IV. desenvolver
projetos de regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e
demais organizações da sociedade civil;
V. desenvolver
projetos de reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de
risco ou de preservação ambiental;
VI. promover a
regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa
renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais.
VII. desenvolver
projetos sociais junto às comunidades de baixa renda alvo dos projetos de
regularização e reassentamento;
VIII. realizar
estudos que resultem em delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social a
serem incluídas no Plano Diretor Municipal;
IX. exercer outras
atividades correlatas à sua área de competência.
Art. 26 - A Superintendência de
Meio Ambiente - SEMA, exercida por um técnico da área de Ambiental
compete:
I. promover o
planejamento ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do
planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
II. elaborar e
supervisionar a implementação da Política Ambiental do Município;
III. propor estudos
e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento
ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município;
IV. compatibilizar a
proteção ao meio ambiente com o desenvolvimento do município mediante a racionalização
do uso dos recursos naturais;
V. conceder
licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras que se
encontrem sob responsabilidade municipal;
VI. prestar
assistência técnica, na sua área de competência, a outras Secretarias, a fim de
compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
VII. elaborar,
promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades
relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria
do meio ambiente;
VIII. monitorar as
transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que
modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da
segurança e da qualidade de vida da população;
IX. preservar ou
restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas;
X. exercer o poder
de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XI. coordenar a
elaboração e a implantação do Zoneamento Ambiental, no Município de Colatina,
identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à
execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos
compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor de Colatina;
XII. controlar,
através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão
de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XIII. controlar o
uso das encostas e áreas de inundação e risco;
XIV. promover ações
de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação
ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
XV. promover a
gestão da Unidade de Conservação Municipal em consonância com as diretrizes do
planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
XVI. exercer outras
atividades correlatas, demandadas pelo Secretario da SEDUMA.
Art. 27 - A Coordenadoria
Unidades de Conservação e Áreas Protegidas – CUC é a unidade administrativa de
execução programática responsável por formular e acompanhar a criação,
implementação e gestão de Unidades de Conservação, bem como programar os Planos
de arborização Urbana para o Município de Colatina, coordenada por um técnico
com competência para:
I. realizar o processo de criação, implementação e gestão do
sistema de Unidades de Conservação e das Áreas Protegidas do Município,
garantindo os objetivos de criação das unidades de conservação e sistemas de
áreas verdes, controle e recuperação ambiental do município de Colatina;
II. promover projetos de recuperação ambiental e Gerenciar as
Unidades de Conservação do Município e o horto florestal;
III. desenvolver planos, programas e projetos em parceria com as
iniciativas publica e privadas, visando à sensibilização da população para
preservar os recursos naturais de Colatina;
IV. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 28 - A Coordenadoria de Unidades de
Conservação e Áreas Protegidas possui
uma Gerência, a saber:
I. Gerência de Unidade de Conservação, Recuperação Ambiental, de Horto
Florestal e de Arborização Urbana
Art. 29 - A Gerência de Unidade de Conservação,
Recuperação Ambiental, de Horto Florestal
e de Arborização Urbana é a unidade responsável pela gestão das iniciativas de recuperação
e conservação ambiental e gestão de unidades de conservação, coordenada por
técnico com competência para:
I. gerenciar as Unidades de Conservação
(UC) Municipais elaborando programas e ações para garantir a sua preservação;
II. cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente
às unidades de conservação do município com apoio da Gerência de fiscalização
ambiental para exercer o poder de policia nas UCs;
III. executar programas e projetos
relativos à política ambiental do município nos aspectos da recuperação e
conservação ambiental;
IV. estabelecer e revisar normas
relativas a gestão das Unidades de Conservação municipais e recuperação
ambiental;
V. subsidiar o Setor de Educação
Ambiental no desenvolvimento de projetos de sensibilização Ambiental nas
comunidades do entorno das Unidades de Conservação e Zonas de Proteção
Ambiental (ZPAs);
VI. subsidiar as análise de licenciamento
no que se refere a possíveis impactos nas Unidades de Conservação e demais
áreas protegidas do município;
VII. emitir parecer sobre matéria
ambiental de sua competência quando solicitado;
VIII. elaborar projetos identificando as
áreas ideais para a instalação de parques, bosques, jardins botânicos, hortos
florestais e quaisquer outras unidades de conservação municipais;
IX. atualizar, implementar e acompanhar
os Planos Manejo das Unidades de Conservação do Município, com vista ao
cumprimento e desenvolvimento do mesmo;
X. promover intercâmbio técnico entre os
diversos órgãos afins e Unidades de Conservação, no nível regional e nacional;
XI. elaborar relatórios periódicos sobre
as condições das Unidades de Conservação, áreas com necessidade de recuperação
ambiental em especial aquelas com fragilidade ambiental como encostas, beiras
d’água e topos de morro;
XII. promover e avaliar a aplicação de
métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados
ou em vias de degradação nas Unidades de Conservação Municipais;
XIII. subsidiar as medidas necessárias a
proteção das espécies da fauna e da flora autóctones, bem como promover,
executar, coordenar, supervisionar e avaliar sua aplicação;
XIV. planejar e gerenciar à Política
Municipal de Arborização;
XV. promover estudos sobre as condições
da vegetação e da arborização existente na cidade;
XVI. elaborar e fiscalizar planos,
programas e projetos com o objetivo de preservar e conservar a vegetação e
arborização da cidade;
XVII. subsidiar a análise de
licenciamento ambiental no que compete a preservação da vegetação do município
e da arborização urbana;
XVIII. desenvolver planos, programas e
projetos que visem proteger, implantar, recuperar ou manter as áreas verdes no
município;
XIX. prestar assistência técnica na
produção de mudas, bem como na coleta de sementes e materiais vegetativos para
funcionamento do Horto Florestal;
XX. executar ou solicitar ação de
recuperação de áreas degradadas, em articulação com outros órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais;
XXI. desenvolver planos, programas e
projetos em parceria com as iniciativas públicas e privadas, visando à
consolidação das áreas verdes no Município;
XXII. formar banco de dados com todas as
ações previstas para o sistema de áreas verdes, realizadas e a se realizarem no
Município;
XXIII. determinar a área, para fins de
compensação, referente à elaboração de Projeto de Arborização, bem como
analisar e fiscalizar a execução e manejo do projeto;
XXIV. realizar diagnóstico e inventário
das condições da arborização existente e estabelecer critérios e diretrizes
para o seu adequado manejo;
XXV. estabelecer diretrizes para o
planejamento da produção de mudas nos Hortos municipais e de parceiros;
XXVI. instaurar processos administrativos
quanto ao descumprimento de Planos de Manejo referente ao Sistema de Áreas
Verdes do município;
XXVII. exercer outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 30 - A Coordenadoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental - CLFA é a unidade administrativa interna, responsável pelo controle e
licenciamento ambiental de Colatina, coordenada por um técnico com competência
para:
I. supervisionar o
licenciamento de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente,
conforme previsto em legislação e dentro da competência da jurisdição
municipal;
II. proceder
fiscalização de empreendimentos e atividades ambientais que utilizam recursos
naturais e aquelas que são potencialmente, poluidores;
III. emitir parecer
sobre julgamento de processos oriundos da fiscalização inerente às questões de
controle e impacto ambientais;
IV. instruir e
analisar processos sobre a concessão de licença ambiental, emitindo termos de
referencia para estudos ambientais, sua avaliação com vistas a emissão de
licenças ambiental;
V. definir e manter
atualizados os procedimentos necessários à efetivação do controle ambiental e
do poder de polícia atribuídos a SEDUMA pela legislação em vigor;
VI. solicitar aos
órgãos, instituições e entidades públicas e privadas, bem como a qualquer
pessoa física ou jurídica, o encaminhamento a SEDUMA de informações necessárias
as ações de controle ambiental definidas na legislação;
VII. solicitar as
demais unidades da estrutura da SEDUMA, quando necessário a avaliação de
processo administrativo de licenciamento e fiscalização ambiental, a colaboração
de recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos;
VIII. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 31 - A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental possui duas Gerências, a saber:
I. Gerência de
Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental; e,
II. Gerência de
Fiscalização Ambiental.
Art. 32 – A Gerência de Análise de Projetos e
Licenciamento Ambiental é a unidade administrativa interna responsável pela análise dos
processos administrativos que tenham por objeto o licenciamento ambiental
zelando pela proteção do meio ambiente nos termos da legislação vigente,
coordenada por um técnico com competência para:
I. proceder o
licenciamento de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente,
conforme previsto em legislação e dentro da competência da jurisdição
municipal;
II. analisar
processos de licenciamento ambiental para atividades de infra-estrutura urbana
e parcelamento do solo nos casos previstos na legislação em vigor;
III. instruir e
analisar processos sobre a concessão de licença ambiental, emitindo termos de
referencia para estudos ambientais, sua avaliação com vistas a emissão de
licenças ambiental;
IV. emitir laudos,
pareceres e relatórios técnicos para instrução dos processos administrativos,
com o devido acompanhamento técnico para deliberação do coordenador e do
secretario da SEDUMA;
V. realizar
vistorias técnicas, com a emissão dos respectivos relatórios;
VI. definir e manter
atualizados os procedimentos necessários à efetivação do controle ambiental e
do poder de polícia atribuídos a SEDUMA pela legislação em vigor;
VII. acompanhar
junto aos empreendedores o monitoramento das atividades licenciadas
ambientalmente, bem como o atendimento das condicionantes estabelecidas quando
da concessão das licenças ambientais;
VIII. instruir
processo de requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA,
procedendo a sua emissão, se assim for o caso;
IX. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 33 - A Gerência de
Fiscalização Ambiental é a unidade administrativa interna responsável pela
fiscalização e controle da fiscalização da legislação ambiental, coordenada por
um técnico com competência para:
I. programar e
executar as atividades de controle, regulação e fiscalização, na área
ambiental;
II. proceder à
fiscalização durante a implantação e operação de toda e qualquer atividade ou
empreendimento utilizador de recursos naturais que possam causar algum tipo de
impacto ambiental;
III. fiscalizar os
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, decorrentes de
seus atos;
IV. analisar e dar
parecer em processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização ambiental;
V. instaurar e instruir
processos administrativos e lavrar autos de infração, aplicar advertências e
multas aos achados em violação à legislação ambiental vigente;
VI. requisitar aos
agentes submetidos à sua ação fiscalizadora, sempre que entender necessário, os
documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização
própria à SEDUMA;
VII. apresentar
propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de
controle, regulação e fiscalização ambiental, normas e regulamentos necessários
à atividade de controle e fiscalização;
VIII. proceder às
intimações e notificações necessárias à instrução do processo de apuração de
infrações e controle ambiental;
IX. aplicar as
medidas cautelares, no uso do seu poder de polícia, tais como: embargos,
interdições, apreensões, intervenções,
X. controlar o
cumprimento das medidas cautelares impostas;
XI. apurar
denúncias, devendo fornecer respostas à sociedade;
XII. agir em
cooperação e parceria com os órgãos ambientais dos municípios limítrofes, do Estado
e da União, respeitando as respectivas jurisdições e competências;
XIII. promover o
desembargo de obras e serviços desde que devidamente fundamentado, conforme
determina e a legislação em vigor;
XIV. exercer outras
atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas.
Art. 34 - A Coordenadoria de Planejamento e
Política Ambiental - CPPA é a unidade administrativa interna, de execução programática
responsável por formular e acompanhar a Política Municipal, de Meio Ambiente,
realizando estudos e programas para a concussão de seus objetivos, coordenada
por um técnico com competência para:
I. realizar o acompanhamento e a atualização da Política Municipal de Meio
Ambiente garantindo a educação ambiental, preservação das unidades de
conservação e sistemas de áreas verdes, controle e recuperação ambiental do
município de Colatina;
II. promover estudos, projetos e emitir parecer sobre matéria da Gestão
Ambiental do município, quando solicitado pelo titular do órgão;
III. propor e revisar normas e legislações atinentes à questão ambiental
no âmbito do município;
IV. assessorar na realização de estudos e projetos de interesse do
Município na área ambiental;
V. divulgar, junto às comunidades, as atividades e projetos ambientais
desenvolvidos pela SEDUMA;
VI. promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos de meio
ambiente, a nível regional e nacional;
VII. estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME)
com vistas a subsidiar as ações desenvolvidas pelo Setor de Educação Ambiental,
tendo por base os princípios e as diretrizes do Programa Nacional de Educação
Ambiental (ProNEA).
VIII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 35 - A Coordenadoria de Planejamento e Política
Ambiental possui uma
Gerência, a saber:
I. Gerência de Educação, Estudos e Projetos Ambientais
Art. 36 - A Gerência de
Educação, Estudos e Projetos Ambientais é a unidade administrativa interna
responsável pela difusão de conhecimentos que proporcionem a preservação e
conservação do meio ambiente, coordenada por um técnico com competência para:
I. executar a Política Municipal de
Educação Ambiental do município;
II. executar planos, programas e projetos
de Educação Ambiental, objetivando a preservação, conservação, a melhoria da
qualidade e vida da população;
III. promover a Educação Ambiental formal
junto à rede de ensino local;
IV. promover a Educação Ambiental não-formal,
por meio de incentivo à participação comunitária na defesa do ambiente,
levando-se em consideração os aspectos relevantes para o desenvolvimento
sustentável local e regional;
V. estabelecer parcerias com os meios de
comunicação de massa, visando à conscientização, por meio de programas
educativos referentes às questões ambientais;
VI. apoiar ações e atividades
desenvolvidas pela SEDUMA, na fiscalização ambiental e urbanística, quanto à
sensibilização da população na adoção de novos hábitos que promovam o
equilíbrio ambiental;
VII. formar um banco de dados com todas
as ações de Educação Ambiental ocorrentes, realizadas e a se realizarem no
Município;
VIII. capacitar recursos humanos, sejam
da SEDUMA, de outras instituições ou da sociedade civil organizada, para serem
multiplicadores e transformadores de práticas de educação ambiental na busca de
soluções de problemas sócio-ambientais locais, vinculados à dinâmica da
comunidade;
IX. produzir material didático,
conhecimentos, tecnologias e informações, objetivando a melhoria da qualidade
ambiental, sendo utilizado como produto de repasse de conhecimento, com
participação social através de iniciativas e experiências locais e regionais;
X. apoiar campanhas, seminários,
encontros e cursos, bem como participar como agente ativo de quaisquer outros
eventos que motivem a discussão da educação ambiental;
XI. apoiar iniciativas das comunidades,
das organizações governamentais e não governamentais na difusão de conceitos e
instrumentos de educação ambiental;
XII. elaborar planos, programas e
projetos, objetivando a preservação, conservação, melhoria e recuperação
ambientais, da qualidade de vida no município de Colatina;
XIII. elaborar projetos para serem
viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, bem como outras
fontes financiadoras;
XIV. viabilizar financiamento para a
implantação de projetos ambientais de recuperação, conservação e proteção
ambiental no município;
XV. formular, para aprovação do Conselho
de Meio ambiente, normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente;
XVI. emitir parecer sobre matéria
ambiental, quando solicitado pelo titular do órgão;
XVII. viabilizar a elaboração dos estudos
necessários a elaboração e revisão e atualização do Plano de Arborização do
Município, da Política Municipal de Educação Ambiental e demais planos,
programas e projetos sócio-ambientais, observando a compatibilização com a
legislação vigente e as demandas administrativas do município;
XVIII. prestar
assistência técnica, na sua área de competência, a outros órgãos, a fim de
compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
XIX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 37 – As atribuições do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento
Ambiental - SANEAR, que lhe são conferidas pela Lei
nº 4.978, de 29 de junho de 2004, pertinentes aos serviços na Área de Meio Ambiente e Saneamento
Ambiental, serão absorvidas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, na medida em que for implantada, sendo eles:
I. fiscalizar o
cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e de utilização dos recursos
naturais;
II. o licenciamento
de atividades poluidoras de impacto local.
Art. 38 – Os cargos de provimento em comissão, passa a integrar o Anexo I com seus
respectivos quantitativos, que vigorará nos termos do anexo que integra esta
Lei.
Art. 39 – Os cargos de
provimento em comissão que compõem a atual Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano; Assistência Social, Trabalho e Cidadania e aqueles
relacionados as atividades de meio ambiente que encontram-se na estrutura do
Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR, que
integram o Anexo II, serão extintos no ato de implantação da nova Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 40 – Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2016.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2016.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2016
PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS
Legenda:
AP - Agente Político
CC - Cargos
Comissionados
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ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS
NOVOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 084/2016
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RELAÇÃO DOS CARGOS
QUE SERÃO EXTINTOS NA IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE:
I – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano:
1 - Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
2 - Analista de Desenvolvimento
Fundiário;
3 - Superintendência
de Projetos Urbanísticos:
4 - Coordenadoria de
Topografia;
5 - Coordenadoria de
Controle de Edificações;
6 - Coordenadoria de
Projetos Urbanísticos;
7 - Coordenadoria de
Informações Técnicas;
8 - Coordenadoria de
Geoprocessamento e Banco de Dados;
9 - Superintendência
de Controle Urbano:
10- Coordenadoria de
Fiscalização de Obras, Posturas e Publicidades;
11- Coordenadoria de
Análise Aprovação e Acompanhamento de Projetos.
II – Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
12 -
Superintendência de Habitação:
13 - Coordenadoria
de Habitação para Áreas em Situação de Risco;
14 - Coordenadoria
de Programas Habitacionais.
III – Serviço
Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR:
15 - Coordenador do
Horto Florestal Santa Fé;
16 - Coordenador de
Meio Ambiente;
17 - Gerente de
Educação Ambiental;
18 - Gerente da
Reserva Ambiental;
19 - Gerente de
Gestão Ambiental e Áreas Verdes;
20 - Gerente de
Licença Ambiental;
21 - Gerente de
Fiscalização e Controle Ambiental;
22 - Chefe de
Parques e Jardins;
23 - Chefe de Manejo e Arborização Urbana.
TOTAL DE CARGOS A
SEREM EXTINTOS: 23 (vinte e três)