LEI COMPLEMENTAR Nº 121, de 13 de janeiro de 2022

 

INCLUI ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR 73/2013 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 85/2017 QUE REORGANIZA E APROVA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, considera-se:

 

I - Sistema de Controle Interno: conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo, articulado por um órgão central e orientado para o desempenho do controle interno e o cumprimento das finalidades estabelecidas em lei, tendo como referência o modelo de Três Linhas de Defesa;

 

II - Primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

 

III - Segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

 

IV - Terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração;

 

V - Controle Interno: compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei;

 

VI - Controladoria: função que tem por finalidade subsidiar a tomada de decisão governamental e propiciar a melhoria contínua da governança e da qualidade do gasto público, a partir da modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento de objetivos e programas de governo;

 

VII - Auditoria: processo sistemático, documentado e independente, realizado com a utilização de técnicas de amostragem e metodologia própria para avaliar situação ou condição e verificar o atendimento de critérios obtendo evidências e relatando o resultado da avaliação. Possui a função de avaliar determinada matéria ou informação segundo critérios adequados e identificáveis, com o fim de expressar uma conclusão que transmita ao titular do Poder e a outros destinatários legitimados determinado nível de confiança sobre a matéria ou informação examinada

 

VIII - Ouvidoria: função que tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos;

 

IX - Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos da entidade. O Risco é medido em termos de impacto e de probabilidade.

 

X - Agente de Controle Interno: servidor público indicado pelo Secretário Municipal em parceria com o Controlador Geral para exercício de atividades de controle interno na Secretaria Municipal, sem prejuízo das suas atribuições.

 

Art. 2º Inclui no Artigo 5°, da Lei Complementar 73/2013, que Dispõe Sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina, a seguinte redação:

 

Art. 5° ............................................................................................

 

Parágrafo único. São, também, responsabilidades do órgão de controle interno do Poder Executivo:

 

I - promover a transparência e fiscalizar o cumprimento, pelos órgãos públicos sob sua responsabilidade, das disposições estabelecidas em Lei;

 

II - atuar como agentes locais de promoção do controle social, estabelecendo ações de conscientização e capacitação junto a cidadãos, conselhos municipais e organizações da sociedade civil que possam atuar no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos;

 

III - estabelecer e manter canal para o recebimento de denúncias, bem como desenvolver mecanismos para seu tratamento, apuração e reporte dos resultados à sociedade.

 

IV - promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

V - ampliar os mecanismos de controle da gestão dos bens públicos mediante a abertura de canais de comunicação entre a Administração Pública Municipal e a população, para expandir a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação das ações do Governo, visando à melhoria da eficiência do gasto público;”

 

Art. 3º Inclui o artigo 10-A, na Lei Complementar 73/2013, que Dispõe Sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina, com a seguinte redação:

 

Art. 10-A O Auditor Público Interno designado como líder na equipe de auditoria caberá:

 

I - orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo da fiscalização e à aderência às Normas de Auditoria Governamental, ao Manual de Auditoria e às notas técnicas vigentes no TCEES;

 

II - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos desde o início do planejamento até a conclusão do relatório, inclusive realizando o controle dos prazos, dos recursos e custos previstos e realizados;

 

III - definir, em conjunto com a equipe de auditoria, os métodos de trabalho, orientando a equipe na definição do projeto de auditoria e dos procedimentos a serem executados;

 

IV - revisar e aprovar o projeto de auditoria, especialmente a visão geral do objeto e a matriz de planejamento, antes do início da execução;

 

V - promover esforços para que a equipe de trabalho possua todos os profissionais necessários, tanto quantitativa quanto qualitativamente, e disponha, tempestivamente, dos recursos materiais, tecnológicos ou de qualquer outra natureza, necessários ao cumprimento do projeto de auditoria;

 

VI - analisar, juntamente com a equipe, a matriz de achados;

 

VII - avaliar o cumprimento do planejamento e do programa de auditoria, cuidando para que as etapas planejadas e eventualmente não cumpridas do projeto de auditoria sejam justificadas nos papéis de trabalho;

 

VIII - realizar concomitantemente o controle de qualidade da auditoria;

 

IX - assinar o Relatório de Auditoria, após a conclusão;

 

X - sempre que possível e relevante, participar da reunião de apresentação e da reunião de encerramento das auditorias;

 

XI - verificar a organização dos trabalhos e a atualização dos programas a serem aplicados, a adequação dos prazos definidos e os recursos necessários;

 

XII - assegurar que a auditoria governamental seja realizada de acordo com as normas legais e as práticas do Tribunal de Contas;

 

XIII - verificar se os procedimentos foram executados de acordo com o programa de auditoria aprovado;

 

XIV - realizar o controle dos prazos programados e dos efetivamente utilizados e dos recursos e custos previstos e aplicados;

 

XV - avaliar as dificuldades encontradas pela equipe de auditoria governamental, os procedimentos não executados ou realizados em extensão insuficiente, os atrasos incorridos e as limitações impostas;

 

XVI - avaliar se os trabalhos foram adequadamente documentados, se os objetivos dos procedimentos técnicos de auditoria governamental foram alcançados e se as informações coletadas são íntegras, fidedignas e completas;

 

XVII - analisar o cumprimento de objetivos programados e a consequência de eventuais desvios;

 

XVIII - avaliar a observância das técnicas, ferramentas e procedimentos de auditoria governamental, da extensão, da qualidade e do método dos testes de comprovação efetuados;

 

XIX - avaliar se a documentação de auditoria contém as informações probatórias para fundamentação das conclusões da auditoria e se estão solidamente evidenciadas;

 

XX - verificar a qualidade, a imparcialidade e a isenção dos relatórios elaborados, assim como a sua objetividade, clareza, concisão, oportunidade, relevância, materialidade e utilidade;

 

XXI - verificar se o relatório de auditoria contém todas as conclusões, recomendações e pareceres pertinentes;

 

XXII - confirmar se os objetivos da auditoria governamental programados foram alcançados;

 

XXIII - orientar o planejamento e a execução, e revisar o trabalho em todas as suas etapas, analisando todos os documentos de auditoria e orientando a elaboração do relatório, de modo a garantir aos usuários internos e externos a certeza razoável de que o trabalho foi realizado de acordo com as normas de controle de qualidade requeridas nas circunstâncias;

 

XXIV - coordenar as atividades de auditoria da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, promovendo a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

XXV - realizar acompanhamento e monitoramento por determinação do responsável pelo órgão de controle interno;

 

XXVI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

§ 1° Adota como Norma Geral de Auditoria do Poder Executivo Municipal as Normas de Auditoria Governamental - NAG e as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e subsidiariamente os Manuais de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, todos em convergência com as normas emanadas pela International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI).

 

§ 2° Ao Auditor Público Interno designado para desempenho da função de líder da equipe de auditoria estará autorizado a estender a carga horária no limite de 40 (quarenta horas semanais) com o correspondente e proporcional reflexo na remuneração, sem prejuízo das demais atribuições.

 

§ 3° Fica criada gratificação ao servidor público designado para funções de Agente de Controle Interno, na forma da tabela anexa.”

 

Art. 4º Observada a carga horária fixada em lei, o Procurador-Geral e/ou Secretário Municipal poderá autorizar, em razão do acréscimo da demanda ou da necessidade de reorganização dos serviços, a extensão até 10 (dez) horas semanais de servidores do cargo de Consultor Jurídico, Contador e Fiscal de Rendas a serem cumpridas preferencialmente de forma presencial e observada a disponibilidade e concordância dos ocupantes dos cargos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 128/2022)

 

Parágrafo único. No caso de extensão de carga horária o pagamento da gratificação de produtividade para o Fiscal de Rendas estará limitada ao vencimento correspondente ao maior nível salarial do cargo de Fiscal de Rendas, conforme Lei 4.850/2003, acrescida do valor referente à extensão. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 128/2022)

 

Art. 5º As gratificações constantes no Anexo IV, da Lei Complementar 85, de 21 de junho de 2017, passam a vigorar com os valores, espécies e forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º Fica instituída uma gratificação, no valor de 3 (três) UPFMCs, devida aos servidores públicos municipais integrantes da Junta de Recursos Fiscais - JURF e do Conselho de Contribuintes - CCON, inclusive ao Presidente e ao Secretário-Geral, por sessão instalada em que comprovadamente comparecem, até o limite de quatro sessões mensais.

 

§ 1° Essa gratificação é compatível e acumulável com qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo servidor público municipal, não se incorpora aos seus vencimentos e não integra a base de cálculo de nenhum direito, benefício ou vantagem pessoal.

 

§ 2º No caso de membros externos o pagamento ocorrerá por meio de Jetons.

 

Art. 7° A bolsa para estagiários prevista na Lei Municipal nº 5.471/2008, que “Regulamenta a contratação de estagiários pelo Poder Público Municipal” será acrescida de 50% quando tratar-se de estagiário em nível superior de pós-graduação.

 

Art. 8º Fica revogado o § 2°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 73/2013.

 

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal respectiva, suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de janeiro de 2022.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de janeiro de 2022.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

ANEXO IV DA LC 85/2017

GRATIFICAÇÕES

 

ATRIBUIÇÃO

VALOR

PRESIDENTES DE LICITAÇÃO

R$ 1.500,00

Funções do Presidente de Licitação:

Realizar e coordenar todas as funções da comissão;

Examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão;

Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;

Prestar informações aos interessados;

Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;

Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;

Analisar e se manifestar acerca dos recursos interpostos, podendo rever, de ofício ou mediante provocação, suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;

Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.

ATRIBUIÇÃO

VALOR

PREGOEIROS

R$ 1.500,00

Funções dos Pregoeiros:

Conduzir a sessão pública;

Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

Coordenar a sessão pública e o envio de lances;

Verificar e julgar as condições de habilitação;

Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

Indicar o vencedor do certame;

Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

ATRIBUIÇÃO

VALOR

MEMBROS E EQUIPE DE APOIO

R$ 1.000,00

Funções dos Membros da Comissão de Licitação:

Examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão;

Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;

Prestar informações aos interessados;

Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;

Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;

Analisar e se manifestar acerca dos recursos interpostos, podendo rever, de ofício ou mediante provocação, suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;

Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. Realizar outras atribuições semelhantes determinadas.

Funções dos Membros da Equipe de Apoio:

Prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;

Assessoramento ao pregoeiro nas sessões do certame;

Conferência da documentação de credenciamento; Exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação;

Analisar os documentos habilitação à luz do que determina o edital.

*Equipe de apoio não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro.

ATRIBUIÇÃO

VALOR

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

R$ 1.500,00

Funções do Agente de Contratação:

Elaborar planejamento de compras e serviços, elaborar estudo técnico preliminar, realizar levantamento de preços, especificar o objeto, confeccionar e assinar junto ao Secretário Municipal o termo de referência, protocolar e acompanhar o trâmite do processo administrativo, sanar eventuais irregularidades, confeccionar e/ou aprovar o edital de licitação, acompanhar as sessões, observar prazos, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, exercer as funções de presidente de licitação, pregoeiro, membro e equipe de apoio e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

ATRIBUIÇÃO

VALOR

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

R$ 1.000,00

Funções do Agente de Controle Interno:

Verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;

Revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;

Realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

Prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral;

Supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios;

Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo;

Observar as diretrizes, instruções normativas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral, relativas às atividades de Controle Interno;

Responsabilizar por envio tempestivo de dados e informações ao Tribunal de Contas que atendam as características de consistência, completude, conformidade e fidedignidade;

Comunicar à Controladoria Geral e ao Secretário Responsável, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento;

Elaborar relatório de suas atividades;

ATRIBUIÇÃO

VALOR

MEMBRO DE COMISSÃO ESPECIAL

R$ 1.000,00

Funções do Membro de Comissão Especial:

Cumprir dentro do prazo determinado as atribuições especiais de análises, levantamentos, estudos, atividades e tarefas definidas em ato do Chefe do Poder Executivo sem prejuízo de suas atribuições normais, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias para conclusão dos trabalhos atribuídos à Comissão Especial, cabendo ao Secretário Municipal solicitante realizar controle do pagamento mensal e apresentar o Relatório Final de Atividades ao Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÃO

VALOR

INTEGRANTES DA JURF E DO CCON

3 (três) UPFMC por Sessão

Funções do Membro da JURF e do CCON:

As atribuições dos integrantes da JURF e CCON, serão definidas mediante Regimento Interno aprovado por Decreto de Poder Executivo Municipal, em conformidade ao artigo 2º da LC 87/2017.