REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 19
DE MARÇO DE 2007.
MODIFICA
A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006, AO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 35/2005:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O artigo 1º da Lei Complementar
nº 35/2005 alterado, pela Lei Complementar nº 41/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico de natureza
estatutária, dos servidores públicos do Município de Colatina, excluídos os
contratados por designação temporária, regulando as condições de provimento, e
vacância dos cargos públicos, direitos, deveres, obrigações e responsabilidades
de seus titulares.”
Artigo
2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de março de 2007.
____________________________________
Prefeito Municipal em
Exercício
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19
de março de 2007.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.