REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2014

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

 

MODIFICA A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006, AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2005:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 35/2005 alterado, pela Lei Complementar nº 41/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico de natureza estatutária, dos servidores públicos do Município de Colatina, excluídos os contratados por designação temporária, regulando as condições de provimento, e vacância dos cargos públicos, direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de seus titulares.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de março de 2007.

 

____________________________________

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2007.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.