REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

TRANSFORMA CARGO DE AUDITOR DA SAÚDE INTEGRANTE DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2007:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O cargo de AUDITOR DA SAÚDE-CC-4 que integra o ANEXO I da Lei Complementar nº 032/2005, alterado pela Lei Complementar nº 044/2007, fica transformado para 04 cargos de ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - CC-4.

 

Artigo 2º - O ANEXO I do artigo 42 e o ANEXO II do artigo 44, da Lei Complementar nº 032/2005, alterados pela Lei Complementar nº 044/2007, que “dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina e dá outras providências”, ficam alterados, passando a vigorar na forma estabelecida nos anexos que integram a presente Lei.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2012.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2012.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO I - CARGOS COMISSIONADOS

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

Legenda:

AP - Agente Político

CC - Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

18

02

-

05

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01

-

-

-

-

-

02

03

01

02

Procuradoria Geral Municipal

-

01

01

03

-

-

-

03

-

-

Auditoria Geral

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

04

13

02

03

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

-

-

04

13

07

05

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

06

04

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

01

-

-

-

-

-

03

07

-

-

Secretaria Municipal de Finanças

01

-

-

-

-

-

04

15

-

05

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

10

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

04

-

04

23

06

05

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

01

-

-

-

01

-

02

07

-

-

Secretaria Municipal de Educação

01

-

-

-

-

-

05

15

-

-

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

02

05

-

-

Secretaria Municipal de Planejamento

01

-

-

-

-

-

02

06

-

02

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

09

10

03

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

01

-

-

-

-

-

01

05

01

-

Secretaria Municipal de Interior

01

-

-

-

-

-

01

01

04

-

Secretaria Municipal de Controle Interno

01

-

-

-

-

03

01

-

-

-

 

 

ANEXO II

PADRÕES – SUBSÍDIO/VENCIMENTOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

AP

R$ 3.438,99

Procurador Geral

CC-1

R$ 7.884,45

Procurador Geral Adjunto

CC-2

R$ 5.423,03

Chefe de Procuradoria

CC-3

R$ 5.093,37

Analista de Gestão Administrativa

CC-4

R$ 3.174,45

Analista de Desenvolvimento Fundiário

CC-4

R$ 3.174,45

Assessor de Controle Interno

CC-5

R$ 2.513,11

Superintendente

CC-6

R$ 1.992,21

Assessor Técnico Especial

CC-6

R$ 1.992,21

Coordenador

CC-7

R$ 1.087,57

Gerente

CC-8

R$ 925,88

Assistente Técnico

CC-9

R$ 662,74