REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 108/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 78, de 30 de setembro de 2014

 

Fixa carga horária de 20 (vinte) horas semanais para os servidores ocupantes do cargo de assistente social:

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica fixada em 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos servidores que ocupam cargo de PMNS I - ASSISTENTE SOCIAL, integrante do ANEXO III da Lei Complementar nº 036/2005, instituído pela Lei Complementar nº 050/2008, do quadro estatutário, bem como os ocupantes do cargo de ASSISTENTE SOCIAL – NS I, integrantes do Anexo I da Lei nº 4.135/94, do quadro celetista.

 

Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.