FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica fixada
em 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos servidores que ocupam cargo de
PMNS I - ASSISTENTE SOCIAL, integrante do ANEXO III da Lei Complementar nº 036/2005, instituído
pela Lei Complementar nº 050/2008, do quadro
estatutário, bem como os ocupantes do cargo de ASSISTENTE SOCIAL – NS I, integrantes do Anexo I da Lei nº 4.135/94, do quadro
celetista.
Artigo 2º - A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
outubro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de
setembro de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de
2014.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.