LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA CORRIGIR IMPRECISÕES:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica restabelecido o disposto na Seção IV do Capítulo II da Lei Complementar n.º 12, de 16 de dezembro de 1994.

 

Artigo 2° Ficam expressamente revogados a Seção IV do Capítulo III da Lei Complementar n.º 12, de 16 de dezembro de 1994, e o Capítulo VIII da Lei nº 2.805, de 14 de dezembro de 1977, que tratam da taxa de iluminação pública, cujos efeitos encontram-se tacitamente revogados pela Lei nº 4.813, de 26 de dezembro de 2002, que instituiu a COSIP.

 

Artigo 3° Fica expressamente revogado o § 5º do artigo 40 da Lei Complementar nº 12, de 16 de dezembro de 1994, cujos efeitos foram tacitamente revogados pela Lei Complementar nº 072, de 06 de março de 2013.

 

Artigo 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2018.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2018.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.