LEI COMPLEMENTAR
Nº 93, DE 14 DE JUNHO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA CORRIGIR IMPRECISÕES:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica restabelecido o disposto na Seção
IV do Capítulo II da Lei Complementar n.º 12, de 16 de dezembro de 1994.
Artigo 2° Ficam expressamente revogados a Seção IV do Capítulo III da Lei
Complementar n.º 12, de 16 de dezembro de 1994, e o Capítulo VIII da Lei nº
2.805, de 14 de dezembro de 1977, que tratam da taxa de iluminação pública,
cujos efeitos encontram-se tacitamente revogados pela Lei
nº 4.813, de 26 de dezembro de 2002, que instituiu a COSIP.
Artigo 3°
Fica expressamente revogado o § 5º do artigo 40 da
Lei Complementar nº 12, de 16 de dezembro de 1994, cujos efeitos foram
tacitamente revogados pela Lei Complementar nº 072, de
06 de março de 2013.
Artigo 4° Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2018.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 14 de junho de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.