REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.957/2022
DECRETO Nº 14.892,
DE 18 DE JANEIRO DE 2012
APROVA O SISTEMA
INFORMATIVO DESTINADO A VALIDAR E TRANSMITIR OS ARQUIVOS QUE COMPÕEM A
DECLARAÇÃO ELETRONICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF, DE
UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS,
AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL – BACEM, E AS DEMAIS PESSOAS
JURÍDICAS OBRIGADAS A UTILIZAR O PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES DO SISEMA
FINANCEIRO NACIONAL – COSIF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições
e atendendo as disposições previstas no Decreto nº 14.325, de 09 de dezembro
de 2010, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o
sistema informatizado destinado a validar e transmitir os arquivos que compõem
a Declaração Eletrônica de Serviços e Instituições Financeiras – DES-IF, de
utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas,
autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEM, e as demais Pessoas
Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das instituições do Sistema
Financeiro Nacional – COSIF.
Art. 2º A DES-IF será
validada e transmitida somente através do sistema de ISS Bancário online do
Município de Colatina, no endereço eletrônico determinado pela Secretaria Municiapl de Finanças.
§ 1º Módulo de Apuração
Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até 20 do
mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:
I – o conjunto de informações que
demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;
II – o conjunto de informações que
demonstram a apuração do ISSQN mensal;
III – a informação se for o caso, de ausência de movimentos, por
dependência ou por instituição;
IV – Demonstrativo da movimentação das tarifas;
V – Demonstrativo dos contratos assinados que gerem incidência de
ISSQN;
VI – Movimentação do número de correntistas;
VII – Recebimento de Grupos de Pacotes de Serviços.
§ 2º Módulo Demonstrativo
Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 do mês de julho
do nano de competência dos dados declarados, contendo:
I – os Balancetes Analíticos Mensais;
II – o Demonstrativo de rateio de
resultados internos.
§ 3º Módulo de
Informações Comuns aos Municípios: deverá ser entregue anualmente ao fisco até
o dia 20 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados
declarados, contendo:
I – o Plano geral de contas comentado –
PGCC;
II – a Tabela de tarifas de serviços da
instituição;
III – Grupos de pacotes de serviços;
IV – a Tabela de identificação de serviços
de remuneração variável.
§ 4º Módulo Demonstrativo
das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia
20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados e
entregues ao fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos
contábeis.
§ 5º Após a Validação, os
designados formalmente pelas Instituições Financeiras de acordo com o § 1º do Art. 1º do Decreto
14.325/2010 acrescidos pelo Decreto 14.642 de 21 de junho de
2011, serão cadastrados e receberão o login e senha pala validação e
transmissão online dos arquivos que compõem a DES-IF. O endereço
eletrônico para validação e transmissão será fornecido pela Secretaria
Municipal de finanças do Município de Colatina.
Art. 3º O cumprimento da
obrigação só se completa com a geração do Recibo de Entrega pela Secretaria
Municipal de Finanças, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua
obtenção por meio do sistema de ISS Bancário online do Município de Colatina,
no próprio endereço eletrônico de validação e transmissão.
Art. 4º A Declaração
Eletrônica de que trata o artigo 1º, será gerada em conformidade com as
especificações constantes no Anexo I deste decreto.
Art. 5º Todos os arquivos
que compõem a DES-IF, inclusive o Recibo de Entrega, deverão ser guardados pelo
contribuinte pelo prazo decadencial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2012.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2012.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.