REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.957/2022

 

DECRETO Nº 14.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

 

APROVA O SISTEMA INFORMATIVO DESTINADO A VALIDAR E TRANSMITIR OS ARQUIVOS QUE COMPÕEM A DECLARAÇÃO ELETRONICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF, DE UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL – BACEM, E AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A UTILIZAR O PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES DO SISEMA FINANCEIRO NACIONAL – COSIF.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições e atendendo as disposições previstas no Decreto nº 14.325, de 09 de dezembro de 2010, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados o sistema informatizado destinado a validar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços e Instituições Financeiras – DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEM, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.

 

Art. 2º A DES-IF será validada e transmitida somente através do sistema de ISS Bancário online do Município de Colatina, no endereço eletrônico determinado pela Secretaria Municiapl de Finanças.

 

§ 1º Módulo de Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até 20 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:

 

I – o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;

 

II – o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal;

 

III – a informação se for o caso, de ausência de movimentos, por dependência ou por instituição;

 

IV – Demonstrativo da movimentação das tarifas;

 

V – Demonstrativo dos contratos assinados que gerem incidência de ISSQN;

 

VI – Movimentação do número de correntistas;

 

VII – Recebimento de Grupos de Pacotes de Serviços.

 

§ 2º Módulo Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 do mês de julho do nano de competência dos dados declarados, contendo:

 

I – os Balancetes Analíticos Mensais;

 

II – o Demonstrativo de rateio de resultados internos.

 

§ 3º Módulo de Informações Comuns aos Municípios: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:

 

I – o Plano geral de contas comentado – PGCC;

 

II – a Tabela de tarifas de serviços da instituição;

 

III – Grupos de pacotes de serviços;

 

IV – a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.

 

§ 4º Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados e entregues ao fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.

 

§ 5º Após a Validação, os designados formalmente pelas Instituições Financeiras de acordo com o § 1º do Art. 1º do Decreto 14.325/2010 acrescidos pelo Decreto 14.642 de 21 de junho de 2011, serão cadastrados e receberão o login e senha pala validação e transmissão online dos arquivos que compõem a DES-IF. O endereço eletrônico para validação e transmissão será fornecido pela Secretaria Municipal de finanças do Município de Colatina.

 

Art. 3º O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Recibo de Entrega pela Secretaria Municipal de Finanças, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção por meio do sistema de ISS Bancário online do Município de Colatina, no próprio endereço eletrônico de validação e transmissão.

 

Art. 4º A Declaração Eletrônica de que trata o artigo 1º, será gerada em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste decreto.

 

Art. 5º Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o Recibo de Entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo decadencial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2012.

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2012.

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

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