REVOGADO PELO DECRETO N° 23.918/2020

 

REVOGADO PELO DECRETO N° 22.295/2018

 

DECRETO Nº 20.800, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR  E  IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 4.226, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Colatina, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados: Availton Luiz Botti – Secretário Municipal  de Obras, Antônio Carlos Nelo Galvão – Engenheiro Civil, Luiz Felipe Do Nascimento Adami  - Superintendente de Defesa Civil,  Breno   Dalapícola Barcelos  / Daniel Dadalto Chultz- Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,  Fernanda Lavagnoli Gomes - Superintendência de Meio Ambiente e Maikel Paiva / Alexandre Alves Valente- Engenheiro Civil - da Defesa Civil, para proceder vistorias, com vistas à demolição de imóvel irregular e imóvel em situação de risco iminente, sob a presidência do primeiro. (Membros substituídos pelo Decreto n° 22.182/2018)

 

Art. 2º Fica constituída a Comissão Especial com a específica finalidade de identificar, vistoriar e adotar medidas que se fizerem necessárias para demolição de imóveis construídos ou em construção, que se enquadrarem nos artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 4.226, de 12 de fevereiro de 1996.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2017.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2017.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.