DECRETO Nº 20.800, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR E IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 4.226, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe
sobre o Código de Obras do Município de Colatina, decreta:
Art. 1º Ficam
designados: Availton Luiz Botti
– Secretário Municipal de Obras, Antônio Carlos Nelo
Galvão – Engenheiro Civil, Luiz Felipe Do Nascimento Adami -
Superintendente de Defesa Civil, Breno Dalapícola
Barcelos / Daniel Dadalto Chultz-
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Fernanda Lavagnoli Gomes - Superintendência de Meio Ambiente e Maikel Paiva / Alexandre Alves Valente- Engenheiro Civil -
da Defesa Civil, para proceder vistorias, com vistas à
demolição de imóvel irregular e imóvel em situação de risco iminente, sob a
presidência do primeiro. (Membros substituídos pelo
Decreto n° 22.182/2018)
Art. 2º Fica constituída a Comissão
Especial com a específica finalidade de identificar, vistoriar e adotar medidas
que se fizerem necessárias para demolição de imóveis construídos ou em
construção, que se enquadrarem nos artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 4.226, de 12 de fevereiro de 1996.
Art. 3º Este ato entra em vigor na
presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de
novembro de 2017.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.