DECRETO Nº 23.918,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
CONSTITUI COMISSÃO
PARA PROCEDER VISTORIAS DE IMÓVEIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, BEM COMO PROMOVER A
DEMOLIÇÃO DOS MESMOS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 90,
91 e 92 da Lei
n° 4.226, de 12 de fevereiro de 1996 – Código
de Obras do Município de Colatina, decreta:
Art. 1º Fica constituída a
Comissão para proceder vistorias de imóveis em situação de risco bem como
promover a demolição dos mesmos, composta pelos servidores:
- Maria Jorgina da Silva;
- Samara Morelato Zani;
- Edson Dalvin Bragatto;
- Fernanda Lavagnoli Gomes;
- Felipe Dutra Torezani;
- Eng° Antônio César Ribeiro Sperandio;
- Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso;
- Alexandre Alves Valente;
- Bianca Tresena Bortolini;
- Dr. Ricardo Tadeu Penitente Genelhú;
- André Vigâno da Costa.
Art. 2º Ficam revogadas em
todos os seus termos os Decretos n° 20.800, de 16 de novembro
de 2017; 22.182, de 14 de setembro
de 2018 e 22.295, de 22 de outubro
de 2018.
Art. 3° A comissão
constituída atuará sob a presidência da Srª Maria
Jorgina da Silva.
Art. 4° Este ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de
2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de
fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.