REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.129/2021

 

DECRETO Nº 23.918, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

 

CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER VISTORIAS DE IMÓVEIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, BEM COMO PROMOVER A DEMOLIÇÃO DOS MESMOS:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 90, 91 e 92 da Lei n° 4.226, de 12 de fevereiro de 1996 – Código de Obras do Município de Colatina, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão para proceder vistorias de imóveis em situação de risco bem como promover a demolição dos mesmos, composta pelos servidores:

 

- Maria Jorgina da Silva;

 

- Samara Morelato Zani;

 

- Edson Dalvin Bragatto;

 

- Fernanda Lavagnoli Gomes;

 

- Felipe Dutra Torezani;

 

- Eng° Antônio César Ribeiro Sperandio;

 

- Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso;

 

- Alexandre Alves Valente;

 

- Bianca Tresena Bortolini;

 

- Dr. Ricardo Tadeu Penitente Genelhú;

 

- André Vigâno da Costa.

 

Art. 2º Ficam revogadas em todos os seus termos os Decretos n° 20.800, de 16 de novembro de 2017; 22.182, de 14 de setembro de 2018 e 22.295, de 22 de outubro de 2018.

 

Art. 3° A comissão constituída atuará sob a presidência da Srª Maria Jorgina da Silva.

 

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.