revogado pelo decreto n° 23.918/2020

 

DECRETO Nº 22.295, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER VISTORIAS DE IMÓVEIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, BEM COMO PROMOVER A DEMOLIÇÃO DOS MESMOS:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 4.226, de 12 de fevereiro de 1996 - Código de Obras do Município de Colatina, Decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão para proceder vistorias de imoveis em situação de risco, bem como promover a demolição dos mesmos, composta pelos servidores:

 

- Maria Jorgina da Silva;

 

- Edson Dalvin Bragatto;

 

- Daniel Dadalto Schultz;

 

- Eng.º Antônio Carlos Nelo Galvão;

 

- Eng.º Antônio César Ribeiro Sperandio;

 

- André Felippe de Oliveira Silva;

 

- Alexandre Alves Valente;

 

- Bianca Trezena Bortolini.

 

Art. 2º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 20.800, de 16 de novembro de 2017 e 22.182, de 14 de setembro de 2018.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.