REVOGADO PELO DECRETO N° 23.517/2019

 

DECRETO Nº 21.929, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

Constitui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Complementar n.º 094/2018, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e demais legislações aplicáveis, os servidores: Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima;  Drª Scheila Cássia Garcia Rodrigues e Evellin Soella Monteiro, cuja comissão atuará sob a presidência do primeiro designado.

 

Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina enquanto designados para compor a comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 094/2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.