REVOGADO PELO DECRETO N° 23.517/2019
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 12 da Lei
Complementar n.º 094/2018, Decreta:
Art.
1º Ficam designados para compor a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a quem caberá a
apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo
em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e
demais legislações aplicáveis, os servidores: Drª Adriana Nunes de Oliveira
Lima; Drª Scheila Cássia Garcia Rodrigues e Evellin Soella Monteiro, cuja
comissão atuará sob a presidência do primeiro designado.
Art.
2º Aos membros da Comissão
instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal
correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de
Colatina enquanto designados para compor a comissão e no período de atuação dos
membros, conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 094/2018.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho
de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
09 de julho de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.