DECRETO Nº 23.517,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
CONSTITUI COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Complementar
n.º 094/2018, Decreta:
Art. 1º Ficam designados
para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a
quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração
praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e demais legislações
aplicáveis, os servidores: Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima; Drª
Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Cristiano Albano Balarini.
Art. 2º Aos membros da
Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal
correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de
Colatina, enquanto designados para compor a comissão e no período de atuação
dos membros, conforme disposto no artigo 14
da Lei Complementar n.º 094/2018.
Art. 3º Fica revogado em todos
os seus termos o Decreto nº 21.929, de 09 de julho de
2018.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2019.
_________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2019.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.