DECRETO
Nº 24.525, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E REALIZAR "CHAMADAS PÚBLICAS", INSTAURADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4°
do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, decreta:
Art. 1° Ficam designados
para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e
serviços, e realizar "chamadas públicas'', que julgará todas as
modalidades de licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará todos
os procedimentos relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90),
realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, os servidores:
Francieli Prando Finco;
Dayane Serafini Santana;
Giu/iana
Arpini Torezani;
Júlia Arribavene Barbieri.
Parágrafo único. Compete à comissão
instituída por este decreto o registro cadastral dos fornecedores, relativos à
sua área de atuação.
Art. 2º A Comissão
constituída atuará sob a presidência do membro Francieli
Prando Finco.
Art. 3° Aos membros da
Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata
o artigo 47 da Lei Complementar
nº 032/2005.
Art. 4º Fica revogado em
todos os seus termos o Decreto nº 23.022, de 29 de maio de
2019.
Art. 5° Este ato entra em
vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de
2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de
setembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.