O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe
os artigos 4º
e 5º da Lei nº
5.181, de 10 de abril de 2006, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Junta
Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública, os
representantes abaixo relacionados:
- Representantes com conhecimento na Área de
Trânsito:
Titular: Danielly
Ohnesorge do Nascimento / Douglas Ferreira da Cruz (Membro
alterado pelo Decreto 24.060/2020)
Suplente: Marcelo Pereira Huguinim
- Representantes servidores do Órgão ou da
entidade que impôs da penalidade:
Titular: Astor Silva Alves
Oliveira
Suplente: Douglas Ferreira da Cruz
- Representantes da Associação dos
Transportadores Escolares de Colatina:
Titular: Kherlhem Henrique
Ribeiro
Suplente: Diego Siqueira
Parágrafo Único. Os membros designados terão
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º A Presidência da Junta
Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, será
exercida por Danielly Ohnesorge
do Nascimento.
Art. 3º Fica designada
a servidora Luzilene Ramos Ângelo
Antônio Viana para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo,
da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI. (Membro
alterado pelo Decreto nº 23460/2019)
Art. 4º Fica revogado
em todos os seus termos o Decreto
nº 23.341, de 16 de setembro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente
data.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.