O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.401, de 22 de julho de 2020, que “estabelece medidas de austeridade para manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro por meio de racionalização de gastos nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal no ano de 2020, e dá outras providências”, alterado através dos Decretos nºs 24.428, de 06 de agosto de 2020 e 24.580, de 06 de outubro de 2020, bem como as alterações promovidas no decreto original.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.