REVOGADO TOTALMENTE PELO DECRETO Nº 28.029/2023

 

DECRETO Nº 26.678, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006 e atendendo solicitação contida no Ofício SEMTRAN Nº 327/2021, nos autos 23.367/2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, os representantes relacionados:

 

- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:

 

Titular: Jaydesson Gomes dos Passos

Titular: Franciane Ferreira de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 27.013/2022)

Suplente: Scheila Cássia Garcia Rodrigues

 

- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs da penalidade:

 

Titular: Kleydson Pimentel

Suplente: Nádia Regina Roldi Passamani

 

- Representantes da Associação dos Transportadores Escolares de Colatina:

 

Titular: Roberto Carlos Redder da Silva

Suplente: Kherlhem Henrique Ribeiro

 

Parágrafo único. Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 2º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, será exercida pelo Sr. Daltro Antônio Ferrari Júnior.

 

Art. 3º Fica designada a servidora Gabrielly Alves Lobo Guimarães para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI.

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 25.410, de 20 de abril de 2021.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.