DECRETO Nº 27.345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

 

“Regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas no Município de Colatina e dá outras providências”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as diretrizes de desburocratização estabelecidas pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM por meio da Lei Federal n.º 11.598, de 03 de dezembro de 2007;

 

CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica esculpida pela Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019;

 

CONSIDERANDO o grau de risco das atividades econômicas definido pelo CGSIM – Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, através das Resoluções n.º 22 de 22 de junho de 2010, n.º 48, de 11 de outubro de 2018, n.º 51, de 11 de junho de 2019, n.º 57, de 21 de maio de 2020, n.º 58, de 12 de agosto de 2020 e n.º 59, de 12 de agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO os critérios e procedimentos para a classificação de risco definida pelo Decreto da Presidência da República n.º 10.178, de 18 de dezembro de 2019, 10.219, de 30 de janeiro de 2020 e 10.310, de 02 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO o grau de risco sanitário determinado pela Resolução n.º 153, de 26 de abril de 2017, atualizada pela 418, de 01 de setembro de 2020, e Instrução Normativa n.º 66, de 01 de setembro de 2020 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Portaria n.º 33-R, de 25 de março de 202 da SESA – Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o impacto local e o potencial poluidor ambiental das atividades econômicas constante da Resolução n.º 02, de 03 de novembro de 2016 do CONSEMA- Conselho Estadual de Meio Ambiente e as atividades de baixo risco ambiental da IN n.º 09-N, de dezembro de 2021, do IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO o risco de prevenção contra incêndio e pânico definido pela NT n.º 01 – Parte 3, de 2020 do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo e suas atualizações;

 

CONSIDERANDO o Código Tributário do Município, Lei Complementar n.º 2.805, de 14 de dezembro de 1977 e suas atualizações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de determinar o grau de risco das atividades econômicas no Município, nos termos da Lei Municipal n.º 5.420, de 08 de julho de 2008. Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Colatina/ES.

 

Parágrafo único. As normas deste instrumento devem ser observadas pelos órgãos e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, transporte e por todos aqueles envolvidos no processo de registro, alteração, baixa e licenciamento mercantil no âmbito municipal.

 

Art. 2º Para fins desta regulamentação, considerar-se-á:

 

I - atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA;

 

II - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;

 

III - alto risco ou nível de risco III: atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.

 

V - baixo risco B ou nível de risco II: atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento mediante o Alvará de Funcionamento imediato, sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;

 

VI – baixo risco A ou nível de risco I: atividade econômica dispensada de todos os atos públicos de liberação e que não comporta vistoria prévia para o exercício pleno e regular da atividade econômica.

 

Art. 3º O Município adotará a classificação de grau de risco das atividades econômicas, conforme disciplinado na tabela de risco do Anexo I.

 

§ 1º Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de condicionantes, haverá na tabela do Anexo I a indicação de uma pergunta ou limitação específica, que deverá ser observada e respondida pelo interessado acerca da prática empresarial a ser desempenhada, sendo que, de acordo com a resposta fornecida, poderá ser mantida ou majorada a classificação de risco do empreendimento.

 

Art. 4º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado alto ou nível III, será exigida vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.

 

Art. 5º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado baixo risco B ou nível de risco II, o Município emitirá Alvará de Funcionamento imediato, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

 

§ 1o O Alvará de Funcionamento deverá ser emitido contra a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de cumprir os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social e de acordo com as regras municipais para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio;

 

§ 2o Nas situações em que a natureza da atividade econômica for considerada de baixo grau de risco B ou nível de risco II, deverá ser emitido o Alvará de Funcionamento independentemente da realização de vistorias prévias pelos órgãos e entidades municipais, que deverão ocorrer somente após o início da operação do estabelecimento.

 

§ 4º A expedição do Alvará de Funcionamento imediato não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário municipal.

 

§ 5º Os Alvarás de Funcionamento serão emitidos com utilização procedimento online, por meio do sistema integrador estadual da REDESIM.

 

Art. 6º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado baixo risco A ou nível de risco I, o empreendimento estará dispensado do ato público de liberação na hipótese da atividade se qualificar, simultaneamente, como sendo:

 

I - baixo risco A ou nível de risco I em prevenção contra incêndio e pânico, nos termos da legislação do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo. 

 

II - baixo risco A ou nível de risco I em segurança sanitária, ambiental, ambiente de trabalho e econômica.

 

§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco A ou nível de risco I quando:

 

I - executada em área sobre a qual o seu exercício seja plenamente regular, conforme determinações da legislação de zoneamento municipal.

 

II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

 

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere circulação de pessoas;

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

 

§ 2º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em área sem regulação fundiária ou inscrição imobiliária, não será qualificada como de baixo risco A ou nível de risco I.

 

§ 3º Nas situações em que a natureza da atividade econômica for considerada de baixo grau de risco A ou nível de risco I, não será exigida vistoria prévia para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.

 

§ 4º A dispensa do ato público de liberação não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e do respectivo pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário municipal.

 

§ 5º Nos casos em que a atividade econômica não se enquadre na condição de baixo risco A ou nível de risco I, será realizada a emissão de dispensa de licenciamento, alvarás e licenças de funcionamento e demais atos públicos de liberação da competência dos órgãos de registro e licenciamento no âmbito municipal, segundo a natureza, porte e potencial de risco do empreendimento.

 

Art. 7º O grau de risco será determinado considerando todas as atividades do estabelecimento, sejam atividades primárias ou secundárias e, em havendo mais de uma atividade, será considerado o risco mais grave.

 

Art. 8º A classificação de grau de risco e os procedimentos descritos neste Decreto não se aplicam ao MEI – Microempreendedor Individual, cujo registro deverá ocorrer de forma simplificada e especial, segundo definido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e Resoluções do CGSIM.

 

Art. 9º Na ausência de regulamentação específica prevista neste Decreto, devem ser observadas subsidiariamente as normas e procedimentos estabelecidos pelo CGSIM e pela legislação municipal.

 

Art. 9°-A - Não se aplica ao licenciamento ambiental o Alvará imediato, emitido de forma simplificada e automática. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 28.083/2023)

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições do Decreto n.º 27.229, de 19 de agosto de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2022.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2022.

 

____________________________

Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 


TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO - COLATINA/ES

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3
Códigos (seções, divisões, grupos, classes e subclasses) e denominações

Classificação de risco municipal

Condição para Classificação de Risco Municipal

Exigem a análise e aprovação de projeto básico de arquitetura

Classe

Subclasse

Denominação

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

 

 

Produção de lavouras temporárias

 

 

 

01.11-3

 

Cultivo de cereais

 

 

 

 

0111-3/01

Cultivo de arroz

Nível de Risco III

 

 

 

0111-3/02

Cultivo de milho

Nível de Risco III

 

 

 

0111-3/03

Cultivo de trigo

Nível de Risco III

 

 

 

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.12-1

 

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária

 

 

 

 

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

Nível de Risco III

 

 

 

0112-1/02

Cultivo de juta

Nível de Risco III

 

 

 

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.13-0

 

Cultivo de cana-de-açúcar

 

 

 

 

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

Nível de Risco III

 

 

01.14-8

 

Cultivo de fumo

 

 

 

 

0114-8/00

Cultivo de fumo

Nível de Risco III

 

 

01.15-6

 

Cultivo de soja

 

 

 

 

0115-6/00

Cultivo de soja

Nível de Risco III

 

 

01.16-4

 

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja

 

 

 

 

0116-4/01

Cultivo de amendoim

Nível de Risco III

 

 

 

0116-4/02

Cultivo de girassol

Nível de Risco III

 

 

 

0116-4/03

Cultivo de mamona

Nível de Risco III

 

 

 

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.19-9

 

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 

 

 

 

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/02

Cultivo de alho

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/04

Cultivo de cebola

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/05

Cultivo de feijão

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/06

Cultivo de mandioca

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/07

Cultivo de melão

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/08

Cultivo de melancia

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Horticultura e floricultura

 

 

 

01.21-1

 

Horticultura

 

 

 

 

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

Nível de Risco III

 

 

 

0121-1/02

Cultivo de morango

Nível de Risco III

 

 

01.22-9

 

Cultivo de flores e plantas ornamentais

 

 

 

 

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção de lavouras permanentes

 

 

 

01.31-8

 

Cultivo de laranja

 

 

 

 

0131-8/00

Cultivo de laranja

Nível de Risco III

 

 

01.32-6

 

Cultivo de uva

 

 

 

 

0132-6/00

Cultivo de uva

Nível de Risco III

 

 

01.33-4

 

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

 

 

 

 

0133-4/01

Cultivo de açaí

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/02

Cultivo de banana

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/03

Cultivo de caju

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/06

Cultivo de guaraná

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/07

Cultivo de maçã

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/08

Cultivo de mamão

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/09

Cultivo de maracujá

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/10

Cultivo de manga

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/11

Cultivo de pêssego

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.34-2

 

Cultivo de café

 

 

 

 

0134-2/00

Cultivo de café

Nível de Risco III

 

 

01.35-1

 

Cultivo de cacau

 

 

 

 

0135-1/00

Cultivo de cacau

Nível de Risco III

 

 

01.39-3

 

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 

 

 

 

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/05

Cultivo de dendê

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/06

Cultivo de seringueira

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção de sementes e mudas certificadas

 

 

 

01.41-5

 

Produção de sementes certificadas

 

 

 

 

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

Nível de Risco III

 

 

 

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

Nível de Risco III

 

 

01.42-3

 

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

 

 

 

 

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Pecuária

 

 

 

01.51-2

 

Criação de bovinos

 

 

 

 

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

 

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

 

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

01.52-1

 

Criação de outros animais de grande porte

 

 

 

 

0152-1/01

Criação de bufalinos

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

 

0152-1/02

Criação de equinos

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

 

0152-1/03

Criação de asininos e muares

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

01.53-9

 

Criação de caprinos e ovinos

 

 

 

 

0153-9/01

Criação de caprinos

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

 

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confimado, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

01.54-7

 

Criação de suínos

 

 

 

 

0154-7/00

Criação de suínos

Nível de Risco I

Desde que seja sem efluente liquido em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta e não ultrapasse o numero de 10 cabeças, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou III

 

01.55-5

 

Criação de aves

 

 

 

 

0155-5/01

Criação de frangos para corte

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 200 m² da área de confinamento, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou nível III

 

 

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse a quantidade de 10.000 ovos, caso que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 200 m² da área de confinamento, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou nível III

 

 

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 200 m² da área de confinamento,  caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou nível III

 

 

0155-5/05

Produção de ovos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse a quantidade de 7.000 ovos/hora, caso que a atividade será enquadrada em  nível II

 

01.59-8

 

Criação de animais não especificados anteriormente

 

 

 

 

0159-8/01

Apicultura

Nível de Risco I

 

 

 

0159-8/02

Criação de animais de estimação

Nível de Risco I

desde que não haja fauna silvestre e exótica

 

 

0159-8/03

Criação de escargô

Nível de Risco III

 

 

 

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

Nível de Risco I

 

 

 

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 200 m² da área de confinamento, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou nível III, esta atividade não contempla criação de fauna silvestre, caso em que a atividade será licenciada pelo IEMA

 

 

 

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de
pós-colheita

 

 

 

01.61-0

 

Atividades de apoio à agricultura

 

 

 

 

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Nível de Risco III

 

 

 

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

Nível de Risco III

 

 

 

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Nível de Risco III

 

 

 

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.62-8

 

Atividades de apoio à pecuária

 

 

 

 

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

Nível de Risco I

 

 

 

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

Nível de Risco I

 

 

 

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

Nível de Risco III

 

 

 

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.63-6

 

Atividades de pós-colheita

 

 

 

 

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

Nível de Risco III

 

 

 

 

Caça e serviços relacionados

 

 

 

01.70-9

 

Caça e serviços relacionados

 

 

 

 

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

Nível de Risco III

 

 

 

 

PRODUÇÃO FLORESTAL

 

 

 

 

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

 

 

02.10-1

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

 

 

 

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/03

Cultivo de pinus

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/04

Cultivo de teca

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção florestal - florestas nativas

 

 

 

02.20-9

 

Produção florestal - florestas nativas

 

 

 

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

Nível de Risco I

 

 

 

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

 

 

02.30-6

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

 

 

 

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

Nível de Risco III

 

 

 

 

PESCA E AQÜICULTURA

 

 

 

 

 

Pesca

 

 

 

03.11-6

 

Pesca em água salgada

 

 

 

 

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

Nível de Risco III

 

 

 

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

Nível de Risco III

 

 

 

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

Nível de Risco III

 

 

 

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

Nível de Risco III

 

 

03.12-4

 

Pesca em água doce

 

 

 

 

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

 

Aquicultura

 

 

 

03.21-3

 

Aquicultura em água salgada e salobra

 

 

 

 

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

03.22-1

 

Aquicultura em água doce

 

 

 

 

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/05

Ranicultura

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/06

Criação de jacaré

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

 

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

 

 

 

 

 

Extração de carvão mineral

 

 

 

05.00-3

 

Extração de carvão mineral

 

 

 

 

0500-3/01

Extração de carvão mineral

Nível de Risco III

 

 

 

0500-3/02

Beneficiamento de carvão mineral

Nível de Risco III

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

 

 

 

 

 

Extração de petróleo e gás natural

 

 

 

06.00-0

 

Extração de petróleo e gás natural

 

 

 

 

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

Nível de Risco III

 

 

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

Nível de Risco III

 

 

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

Nível de Risco III

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

 

 

 

 

 

Extração de minério de ferro

 

 

 

07.10-3

 

Extração de minério de ferro

 

 

 

 

0710-3/01

Extração de minério de ferro

Nível de Risco III

 

 

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Nível de Risco III

 

 

 

 

Extração de minerais metálicos não ferrosos

 

 

 

07.21-9

 

Extração de minério de alumínio

 

 

 

 

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

Nível de Risco III

 

 

 

0721-9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

Nível de Risco III

 

 

07.22-7

 

Extração de minério de estanho

 

 

 

 

0722-7/01

Extração de minério de estanho

Nível de Risco III

 

 

 

0722-7/02

Beneficiamento de minério de estanho

Nível de Risco III

 

 

07.23-5

 

Extração de minério de manganês

 

 

 

 

0723-5/01

Extração de minério de manganês

Nível de Risco III

 

 

 

0723-5/02

Beneficiamento de minério de manganês

Nível de Risco III

 

 

07.24-3

 

Extração de minério de metais preciosos

 

 

 

 

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

Nível de Risco III

 

 

 

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

Nível de Risco III

 

 

07.25-1

 

Extração de minerais radioativos

 

 

 

 

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

Nível de Risco III

 

 

07.29-4

 

Extração de minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

 

 

 

 

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/03

Extração de minério de níquel

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

 

08.10-0

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

 

 

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

 

Extração de outros minerais não metálicos

 

 

 

08.91-6

 

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

 

 

 

 

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

Nível de Risco III

 

 

08.92-4

 

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

 

 

 

 

0892-4/01

Extração de sal marinho

Nível de Risco III

 

 

 

0892-4/02

Extração de sal-gema

Nível de Risco III

 

 

 

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

Nível de Risco III

 

X

08.93-2

 

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

 

 

 

 

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

Nível de Risco III

 

 

08.99-1

 

Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

0899-1/01

Extração de grafita

Nível de Risco III

 

 

 

0899-1/02

Extração de quartzo

Nível de Risco III

 

 

 

0899-1/03

Extração de amianto

Nível de Risco III

 

 

 

0899-1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

 

 

 

 

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

 

09.10-6

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

 

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

 

09.90-4

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

 

 

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

Nível de Risco III

 

 

 

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

Nível de Risco III

 

 

 

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

Nível de Risco III

 

 

 

 

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

 

 

Abate e fabricação de produtos de carne

 

 

 

10.11-2

 

Abate de reses, exceto suínos

 

 

 

 

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

Nível de Risco III

 

 

10.12-1

 

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

 

 

 

 

1012-1/01

Abate de aves

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de abate de 200 cabeça/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III, exceto animais silvestres. Limitado ao número máximo de abate de 20.000 cabeça/dia, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

1012-1/02

Abate de pequenos animais

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de abate de 200 cabeça/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III, exceto animais silvestres. Limitado ao número máximo de abate de 20.000 cabeça/dia, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

Nível de Risco III

 

 

 

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

Nível de Risco III

 

 

10.13-9

 

Fabricação de produtos de carne

 

 

 

 

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada como Nível de Risco II ou III. Esta atividade não contempla a utilização de produtos da fauna silvestre, caso em que a atividade será licenciada pelo IEMA

 

 

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 600m², caso em que a atividade será enquadrada como Nível de Risco II ou III. Esta atividade não contempla a utilização de produtos da fauna silvestre, caso em que a atividade será licenciada pelo IEMA

 

 

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

 

 

10.20-1

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

 

 

 

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de processamento de 500 kg/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III

 

 

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de processamento de 500 kg/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III

 

 

 

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

 

 

 

10.31-7

 

Fabricação de conservas de frutas

 

 

 

 

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.32-5

 

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

 

 

 

 

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

Nível de Risco III

 

 

 

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.33-3

 

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

 

 

 

 

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

 

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

 

 

 

10.41-4

 

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

 

 

 

 

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

 

 

10.42-2

 

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

 

 

 

 

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

 

 

10.43-1

 

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Nível de Risco III

Desde que o produto fabricado seja comestível

 

 

 

Laticínios

 

 

 

10.51-1

 

Preparação do leite

 

 

 

 

1051-1/00

Preparação do leite

Nível de Risco III

 

 

10.52-0

 

Fabricação de laticínios

 

 

 

 

1052-0/00

Fabricação de laticínios

Nível de Risco III

 

 

10.53-8

 

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

 

 

 

 

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Nível de Risco III

 

 

 

 

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

 

 

 

10.61-9

 

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

 

 

 

 

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 300 m² da área útil, caso em que a atividade será enquadrada em nível II ou nível III.
Desde que o beneficiamento de arroz não seja industrial.
Caso o beneficiamento de arroz seja industrial, será nível III.

 

 

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

Nível de Risco III

 

 

10.62-7

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 

 

 

 

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Nível de Risco III

 

 

10.63-5

 

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

 

 

 

 

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.64-3

 

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 

 

 

 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.65-1

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

 

 

 

 

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Nível de Risco III

Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal.
Caso o resultado do exercício da atividade seja diferente de polvilho produzido artesanalmente, será nível III.

 

 

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

Nível de Risco III

 

 

 

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

Nível de Risco III

 

 

10.66-0

 

Fabricação de alimentos para animais

 

 

 

 

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

Nível de Risco II

 

 

10.69-4

 

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 

 

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível III.

 

 

 

Fabricação e refino de açúcar

 

 

 

10.71-6

 

Fabricação de açúcar em bruto

 

 

 

 

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível III.

 

10.72-4

 

Fabricação de açúcar refinado

 

 

 

 

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Nível de Risco III

 

 

 

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Nível de Risco III

 

 

 

 

Torrefação e moagem de café

 

 

 

10.81-3

 

Torrefação e moagem de café

 

 

 

 

1081-3/01

Beneficiamento de café

Nível de Risco II

Desde que realize apenas Secagem e/ou Pilagem Mecânica, limitada à capacidade instalada de 15.000 litros, e não realize Despolpamento/descascamento em via úmida, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível III.

 

 

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

Nível de Risco III

 

 

10.82-1

 

Fabricação de produtos à base de café

 

 

 

 

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de outros produtos alimentícios

 

 

 

10.91-1

 

Fabricação de produtos de panificação

 

 

 

 

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Nível de Risco III

 

 

 

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.92-9

 

Fabricação de biscoitos e bolachas

 

 

 

 

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.93-7

 

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

 

 

 

 

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.94-5

 

Fabricação de massas alimentícias

 

 

 

 

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.95-3

 

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 

 

 

 

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.96-1

 

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 

 

 

 

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.99-6

 

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

 

 

1099-6/01

Fabricação de vinagres

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,1 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

Nível de Risco III

Desde que o gelo fabricado seja para consumo humano ou entre em contato com alimentos e/ou bebidas

 

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

 

 

 

 

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 

 

 

11.11-9

 

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

 

 

 

 

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

Nível de Risco III

 

 

 

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Nível de Risco III

 

 

11.12-7

 

Fabricação de vinho

 

 

 

 

1112-7/00

Fabricação de vinho

Nível de Risco III

 

 

11.13-5

 

Fabricação de malte, cervejas e chopes

 

 

 

 

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Nível de Risco III

 

 

 

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de bebidas não alcoólicas

 

 

 

11.21-6

 

Fabricação de águas envasadas

 

 

 

 

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

Nível de Risco III

 

 

11.22-4

 

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas

 

 

 

 

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

Nível de Risco III

 

 

 

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

Nível de Risco I

Desde que o resultado da atividade não seja diferente de produção artesanal, e utilize apenas forno a gás ou elétrico, limitado a uma área útil de 600 m², caso em que a atividade será classificada como de Nível de Risco II ou III. Limitado a uma capacidade máxima de produção de 25.000 litros/dia, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto artesanal e diferente de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura.
Caso o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal e de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura, será nível III

 

 

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

Nível de Risco III

 

 

 

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja preparado líquido aromatizado e/ou bebidas energéticas (composto líquido pronto para o consumo)

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

 

 

 

 

 

Processamento industrial do fumo

 

 

 

12.10-7

 

Processamento industrial do fumo

 

 

 

 

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

 

12.20-4

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

 

 

1220-4/01

Fabricação de cigarros

Nível de Risco III

 

 

 

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Nível de Risco III

 

 

 

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

Nível de Risco II

Limitado a uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como de Nível de Risco III.

 

 

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

 

 

 

 

 

Preparação e fiação de fibras têxteis

 

 

 

13.11-1

 

Preparação e fiação de fibras de algodão

 

 

 

 

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.12-0

 

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Nível de Risco I

Desde que não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível II e nível III.

 

13.13-8

 

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Nível de Risco I

Desde que não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível II e nível III.

 

13.14-6

 

Fabricação de linhas para costurar e bordar

 

 

 

 

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

Tecelagem, exceto malha

 

 

 

13.21-9

 

Tecelagem de fios de algodão

 

 

 

 

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.22-7

 

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.23-5

 

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

13.30-8

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

 

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

Nível de Risco III

 

 

 

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

 

13.40-5

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

 

 

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Nível de Risco III

 

 

 

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Nível de Risco III

 

 

 

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

 

 

 

13.51-1

 

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

 

 

 

 

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos.

 

13.52-9

 

Fabricação de artefatos de tapeçaria

 

 

 

 

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Nível de Risco II

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de carpete, artigos de plástico, borracha e fibras.

 

13.53-7

 

Fabricação de artefatos de cordoaria

 

 

 

 

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.54-5

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

 

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.59-6

 

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

 

 

 

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível II ou III.

 

 

 

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

 

 

 

 

 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

14.11-8

 

Confecção de roupas íntimas

 

 

 

 

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.12-6

 

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

 

 

 

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.13-4

 

Confecção de roupas profissionais

 

 

 

 

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.14-2

 

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

 

 

 

 

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

 

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

 

 

 

14.21-5

 

Fabricação de meias

 

 

 

 

1421-5/00

Fabricação de meias

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.22-3

 

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

 

 

 

 

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

 

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

 

 

 

 

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

 

15.10-6

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

 

 

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

 

 

 

15.21-1

 

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

 

 

 

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Nível de Risco II

Desde que sem curtimento, tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos, limitado à uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

15.29-7

 

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

 

 

 

 

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que sem curtimento, tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos, limitado à uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

Fabricação de calçados

 

 

 

15.31-9

 

Fabricação de calçados de couro

 

 

 

 

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

Nível de Risco II

Desde que sem curtimento, tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos, limitado à uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

Nível de Risco III

 

 

15.32-7

 

Fabricação de tênis de qualquer material

 

 

 

 

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

Nível de Risco III

 

 

15.33-5

 

Fabricação de calçados de material sintético

 

 

 

 

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

Nível de Risco III

 

 

15.39-4

 

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

 

 

 

 

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados
anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

 

15.40-8

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

 

 

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

Desdobramento de madeira

 

 

 

16.10-2

 

Desdobramento de madeira

 

 

 

 

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Nível de Risco II

Desde que o volume mensal de madeira a ser serrado não ultrapasse 150 m³/mês, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva pintura e/ou outras proteções superficiais, que o volume de madeira a ser processada não ultrapasse 50 m³/mês e a área e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,1 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

Nível de Risco II

Desde que apenas tratamento térmico, sem utilização de produtos químicos e/ou orgânicos, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

 

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

 

 

 

16.21-8

 

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 

 

 

 

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Nível de Risco III

 

 

16.22-6

 

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

 

 

 

 

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Nível de Risco III

 

 

 

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Nível de Risco III

 

 

 

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Nível de Risco III

 

 

16.23-4

 

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

 

 

 

 

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Nível de Risco III

 

 

16.29-3

 

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto
móveis

 

 

 

 

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Nível de Risco III

 

 

 

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

 

 

 

 

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

 

17.10-9

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

 

 

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

 

 

 

17.21-4

 

Fabricação de papel

 

 

 

 

1721-4/00

Fabricação de papel

Nível de Risco III

 

 

17.22-2

 

Fabricação de cartolina e papel-cartão

 

 

 

 

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

 

17.31-1

 

Fabricação de embalagens de papel

 

 

 

 

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Nível de Risco III

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado

X
Desde que o resultado do exercício da atividade for usado para embalar produto a ser esterilizado

17.32-0

 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

 

 

 

 

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Nível de Risco III

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

X
Desde que o resultado do exercício da atividade se destine a entrar em contato com produto para saúde

17.33-8

 

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

 

 

 

 

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Nível de Risco III

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

X

 

 

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

 

17.41-9

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

 

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

Nível de Risco III

 

 

 

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

Nível de Risco III

 

 

17.42-7

 

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

 

 

 

 

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Nível de Risco III

 

X

 

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Nível de Risco III

 

X

 

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

17.49-4

 

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

 

 

 

 

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

 

 

 

 

 

Atividade de impressão

 

 

 

18.11-3

 

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas

 

 

 

 

1811-3/01

Impressão de jornais

Nível de Risco III

 

 

 

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Nível de Risco III

 

 

18.12-1

 

Impressão de material de segurança

 

 

 

 

1812-1/00

Impressão de material de segurança

Nível de Risco III

 

 

18.13-0

 

Impressão de materiais para outros usos

 

 

 

 

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

Nível de Risco III

 

 

 

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

 

 

 

18.21-1

 

Serviços de pré-impressão

 

 

 

 

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

Nível de Risco III

 

 

18.22-9

 

Serviços de acabamentos gráficos

 

 

 

 

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

Nível de Risco I

 

 

 

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

 

18.30-0

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

 

 

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

Nível de Risco III

 

 

 

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

Nível de Risco III

 

 

 

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

 

 

 

 

 

Coquerias

 

 

 

19.10-1

 

Coquerias

 

 

 

 

1910-1/00

Coquerias

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo

 

 

 

19.21-7

 

Fabricação de produtos do refino de petróleo

 

 

 

 

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

Nível de Risco III

 

 

19.22-5

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

 

 

 

 

1922-5/01

Formulação de combustíveis

Nível de Risco III

 

 

 

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

Nível de Risco III

 

 

 

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de biocombustíveis

 

 

 

19.31-4

 

Fabricação de álcool

 

 

 

 

1931-4/00

Fabricação de álcool

Nível de Risco III

 

 

19.32-2

 

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 

 

 

 

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

 

 

 

20.11-8

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

 

 

 

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

Nível de Risco III

 

 

20.12-6

 

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 

 

 

 

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Nível de Risco III

 

 

20.13-4

 

Fabricação de adubos e fertilizantes

 

 

 

 

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

Nível de Risco III

 

 

 

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

Nível de Risco III

 

 

20.14-2

 

Fabricação de gases industriais

 

 

 

 

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

Nível de Risco III

Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos e/ou para gaseificação de bebidas

X
Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos

20.19-3

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

Nível de Risco III

 

 

 

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

 

 

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos

 

 

 

20.21-5

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 

 

 

 

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Nível de Risco III

 

 

20.22-3

 

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

 

 

 

 

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Nível de Risco III

 

 

20.29-1

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos e/ou óxido de etileno de uso como saneante domissanitário

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja óxido de etileno de uso como saneante domissanitário

 

 

Fabricação de resinas e elastômeros

 

 

 

20.31-2

 

Fabricação de resinas termoplásticas

 

 

 

 

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

Nível de Risco III

 

 

20.32-1

 

Fabricação de resinas termofixas

 

 

 

 

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

Nível de Risco III

 

 

20.33-9

 

Fabricação de elastômeros

 

 

 

 

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

20.40-1

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários

 

 

 

20.51-7

 

Fabricação de defensivos agrícolas

 

 

 

 

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

Nível de Risco III

 

 

20.52-5

 

Fabricação de desinfestantes domissanitários

 

 

 

 

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de defensivos agrícolas sob-regulamentação do Ministério da Agricultura

X

 

 

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

20.61-4

 

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 

 

 

 

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Nível de Risco III

 

X

20.62-2

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 

 

 

 

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Nível de Risco III

 

X

20.63-1

 

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Nível de Risco III

 

X

 

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

 

 

 

20.71-1

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 

 

 

 

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou seja tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos

 

20.72-0

 

Fabricação de tintas de impressão

 

 

 

 

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

Nível de Risco III

 

 

20.73-8

 

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

 

 

 

 

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

 

 

 

20.91-6

 

Fabricação de adesivos e selantes

 

 

 

 

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou seja adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos

 

20.92-4

 

Fabricação de explosivos

 

 

 

 

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Nível de Risco III

 

 

 

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Nível de Risco III

 

 

 

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Nível de Risco III

 

 

20.93-2

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

 

 

 

 

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja insumo farmacêutico

20.94-1

 

Fabricação de catalisadores

 

 

 

 

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

Nível de Risco III

 

 

20.99-1

 

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Nível de Risco III

 

 

 

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

21.10-6

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

 

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Nível de Risco III

 

X

 

 

Fabricação de produtos farmacêuticos

 

 

 

21.21-1

 

Fabricação de medicamentos para uso humano

 

 

 

 

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Nível de Risco III

 

X

 

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Nível de Risco III

 

X

 

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Nível de Risco III

 

X

21.22-0

 

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 

 

 

 

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Nível de Risco III

 

 

21.23-8

 

Fabricação de preparações farmacêuticas

 

 

 

 

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Nível de Risco III

 

X

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos de borracha

 

 

 

22.11-1

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

 

 

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Nível de Risco III

 

 

22.12-9

 

Reforma de pneumáticos usados

 

 

 

 

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

Nível de Risco III

 

 

22.19-6

 

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

 

 

 

 

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente

Nível de Risco III

Desde que haja fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares

X

 

 

Fabricação de produtos de material plástico

 

 

 

22.21-8

 

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

 

 

 

 

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Nível de Risco III

 

 

22.22-6

 

Fabricação de embalagens de material plástico

 

 

 

 

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde.

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde

22.23-4

 

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

 

 

 

 

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Nível de Risco III

 

 

22.29-3

 

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

 

 

 

 

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

Nível de Risco III

 

 

 

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Nível de Risco III

 

 

 

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

 

 

 

23.11-7

 

Fabricação de vidro plano e de segurança

 

 

 

 

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

Nível de Risco III

 

 

23.12-5

 

Fabricação de embalagens de vidro

 

 

 

 

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento

 

23.19-2

 

Fabricação de artigos de vidro

 

 

 

 

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de cimento

 

 

 

23.20-6

 

Fabricação de cimento

 

 

 

 

2320-6/00

Fabricação de cimento

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

23.30-3

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

 

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos

 

 

 

23.41-9

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 

 

 

 

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento

 

23.42-7

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção

 

 

 

 

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

Nível de Risco III

 

 

 

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

Nível de Risco III

 

 

23.49-4

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

 

 

 

 

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

Nível de Risco III

 

 

 

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento

 

 

 

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não metálicos

 

 

 

23.91-5

 

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

 

 

 

 

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Nível de Risco III

 

 

 

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

Nível de Risco III

 

 

 

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Nível de Risco III

 

 

23.92-3

 

Fabricação de cal e gesso

 

 

 

 

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

Nível de Risco III

 

 

23.99-1

 

Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Nível de Risco I

Desde que não realize vitrificação, e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como Nível de Risco III.

 

 

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

Nível de Risco III

 

 

 

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

METALURGIA

 

 

 

 

 

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

 

 

 

24.11-3

 

Produção de ferro-gusa

 

 

 

 

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

Nível de Risco III

 

 

24.12-1

 

Produção de ferroligas

 

 

 

 

2412-1/00

Produção de ferroligas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Siderurgia

 

 

 

24.21-1

 

Produção de semiacabados de aço

 

 

 

 

2421-1/00

Produção de semiacabados de aço

Nível de Risco III

 

 

24.22-9

 

Produção de laminados planos de aço

 

 

 

 

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

Nível de Risco III

 

 

 

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

Nível de Risco III

 

 

24.23-7

 

Produção de laminados longos de aço

 

 

 

 

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

Nível de Risco III

 

 

 

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

Nível de Risco III

 

 

24.24-5

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

 

 

 

 

2424-5/01

Produção de arames de aço

Nível de Risco III

 

 

 

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

 

 

 

24.31-8

 

Produção de tubos de aço com costura

 

 

 

 

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

Nível de Risco III

 

 

24.39-3

 

Produção de outros tubos de ferro e aço

 

 

 

 

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

Nível de Risco III

 

 

 

 

Metalurgia dos metais não ferrosos

 

 

 

24.41-5

 

Metalurgia do alumínio e suas ligas

 

 

 

 

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Nível de Risco III

 

 

 

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

Nível de Risco III

 

 

24.42-3

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

 

 

 

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

Nível de Risco III

 

 

24.43-1

 

Metalurgia do cobre

 

 

 

 

2443-1/00

Metalurgia do cobre

Nível de Risco III

 

 

24.49-1

 

Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

 

 

 

 

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

Nível de Risco III

 

 

 

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

Nível de Risco III

 

 

 

2449-1/03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse a capacidade máxima de produção de 2 tonelada/mês, caso em que a atividade será enquadrada como Nível de Risco III.

 

 

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fundição

 

 

 

24.51-2

 

Fundição de ferro e aço

 

 

 

 

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

Nível de Risco III

 

 

24.52-1

 

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2452-1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria
pesada

 

 

 

25.11-0

 

Fabricação de estruturas metálicas

 

 

 

 

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

Nível de Risco III

 

 

25.12-8

 

Fabricação de esquadrias de metal

 

 

 

 

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

Nível de Risco III

 

 

25.13-6

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 

 

 

 

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

 

 

 

25.21-7

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

 

 

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

Nível de Risco III

 

 

25.22-5

 

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

 

 

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

 

 

 

25.31-4

 

Produção de forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2531-4/01

Produção de forjados de aço

Nível de Risco III

 

 

 

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

Nível de Risco III

 

 

25.32-2

 

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

 

 

 

 

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Nível de Risco III

 

 

 

2532-2/02

Metalurgia do pó

Nível de Risco III

 

 

25.39-0

 

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

 

 

 

 

2539-0/01

Serviços de usinagem, torneiria e solda

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse a capacidade máxima de produção de 1 tonelada/mês, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

 

 

 

25.41-1

 

Fabricação de artigos de cutelaria

 

 

 

 

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

Nível de Risco III

 

 

25.42-0

 

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

 

 

 

 

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Nível de Risco III

 

 

25.43-8

 

Fabricação de ferramentas

 

 

 

 

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições

 

 

 

25.50-1

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

 

 

 

 

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Nível de Risco III

 

 

 

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

25.91-8

 

Fabricação de embalagens metálicas

 

 

 

 

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento

 

25.92-6

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal

 

 

 

 

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Nível de Risco III

 

 

 

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Nível de Risco III

 

 

25.93-4

 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

 

 

 

 

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Nível de Risco III

 

 

25.99-3

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

 

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

Nível de Risco III

 

 

 

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

Nível de Risco I

desde que sem tratamento químico superficial, jateamento e sem pintura, não associada à atividade de “Serviços de confecção de armações metálicas para construção” (2599-3/01)

 

 

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

 

26.10-8

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

 

 

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

 

 

 

26.21-3

 

Fabricação de equipamentos de informática

 

 

 

 

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

Nível de Risco III

 

 

26.22-1

 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

 

 

 

 

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos de comunicação

 

 

 

26.31-1

 

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

 

 

 

 

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

26.32-9

 

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação

 

 

 

 

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

 

26.40-0

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

 

 

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios

 

 

 

26.51-5

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e
controle

 

 

 

 

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Nível de Risco III

 

 

26.52-3

 

Fabricação de cronômetros e relógios

 

 

 

 

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

 

26.60-4

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

 

 

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Nível de Risco III

 

X

 

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

 

26.70-1

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

 

 

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 

 

 

26.80-9

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 

 

 

 

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

 

27.10-4

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

 

 

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

 

 

 

27.21-0

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

 

 

 

 

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

27.22-8

 

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

 

 

 

 

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

 

27.31-7

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

 

 

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Nível de Risco III

 

 

27.32-5

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 

 

 

 

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Nível de Risco III

 

 

27.33-3

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 

 

 

 

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

 

27.40-6

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

 

 

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

Nível de Risco III

 

 

 

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de eletrodomésticos

 

 

 

27.51-1

 

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

 

 

 

 

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

27.59-7

 

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

 

27.90-2

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Nível de Risco III

 

 

 

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Nível de Risco III

 

 

 

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

 

 

 

28.11-9

 

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários

 

 

 

 

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

Nível de Risco III

 

 

28.12-7

 

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

 

 

 

 

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Nível de Risco III

 

 

28.13-5

 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

 

 

 

 

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.14-3

 

Fabricação de compressores

 

 

 

 

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.15-1

 

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 

 

 

 

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

Nível de Risco III

 

 

 

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

 

28.21-6

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

 

 

 

 

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.22-4

 

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

 

 

 

 

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.23-2

 

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

 

 

 

 

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.24-1

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

 

 

 

 

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

Nível de Risco III

 

 

 

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

Nível de Risco III

 

 

28.25-9

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

 

 

 

 

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.29-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente

 

 

 

 

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Nível de Risco III

Desde que haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

X

 

 

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

 

 

 

28.31-3

 

Fabricação de tratores agrícolas

 

 

 

 

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.32-1

 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola

 

 

 

 

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.33-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação

 

 

 

 

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

 

28.40-2

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

 

 

 

28.51-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

 

 

 

 

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.52-6

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

 

 

 

 

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Nível de Risco III

 

 

28.53-4

 

Fabricação de tratores, exceto agrícolas

 

 

 

 

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

Nível de Risco III

 

 

28.54-2

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

 

 

 

 

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

 

 

 

28.61-5

 

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Nível de Risco III

 

 

28.62-3

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

 

 

 

 

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.63-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

 

 

 

 

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.64-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados

 

 

 

 

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.65-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

 

 

 

 

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.66-6

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico

 

 

 

 

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.69-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente

 

 

 

 

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

 

 

 

 

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

 

29.10-7

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

 

 

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Nível de Risco III

 

 

 

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Nível de Risco III

 

 

 

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

29.20-4

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

 

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

 

29.30-1

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

 

 

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Nível de Risco III

 

 

 

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

29.41-7

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

 

 

 

 

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.42-5

 

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

 

 

 

 

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.43-3

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

 

 

 

 

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.44-1

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

 

 

 

 

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.45-0

 

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

 

 

 

 

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Nível de Risco III

 

 

29.49-2

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

 

 

 

 

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

 

29.50-6

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

 

 

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Nível de Risco II

Desde que sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

 

 

Construção de embarcações

 

 

 

30.11-3

 

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

 

 

 

 

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

Nível de Risco III

 

 

 

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Nível de Risco III

 

 

30.12-1

 

Construção de embarcações para esporte e lazer

 

 

 

 

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de veículos ferroviários

 

 

 

30.31-8

 

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 

 

 

 

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Nível de Risco III

 

 

30.32-6

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

 

 

 

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aeronaves

 

 

 

30.41-5

 

Fabricação de aeronaves

 

 

 

 

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

Nível de Risco III

 

 

30.42-3

 

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

 

 

 

 

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de veículos militares de combate

 

 

 

30.50-4

 

Fabricação de veículos militares de combate

 

 

 

 

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

 

30.91-1

 

Fabricação de motocicletas

 

 

 

 

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

Nível de Risco III

 

 

 

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

Nível de Risco III

 

 

30.92-0

 

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados

 

 

 

 

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde

X

30.99-7

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

 

 

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

 

 

 

 

 

Fabricação de móveis

 

 

 

31.01-2

 

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

 

 

 

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Nível de Risco III

 

 

31.02-1

 

Fabricação de móveis com predominância de metal

 

 

 

 

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

Nível de Risco III

 

 

31.03-9

 

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

 

 

 

 

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Nível de Risco III

 

 

31.04-7

 

Fabricação de colchões

 

 

 

 

3104-7/00

Fabricação de colchões

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

 

 

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

 

 

 

32.11-6

 

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

 

 

 

 

3211-6/01

Lapidação de gemas

Nível de Risco III

 

 

 

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Nível de Risco III

 

 

 

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

Nível de Risco III

 

 

32.12-4

 

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

 

 

 

 

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

 

32.20-5

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

 

 

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

 

32.30-2

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

 

 

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

 

32.40-0

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

 

 

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

Nível de Risco III

 

 

 

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

Nível de Risco III

 

 

 

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

Nível de Risco III

 

 

 

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

 

32.50-7

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

 

 

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

Nível de Risco I

Desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco II ou nível III.

 

 

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

Nível de Risco III

Desde que haja fabricação de produto para saúde

X

 

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos diversos

 

 

 

32.91-4

 

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

 

 

 

 

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental

X

32.92-2

 

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

 

 

 

 

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Nível de Risco III

 

 

 

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto médico hospitalar

X

32.99-0

 

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Nível de Risco I

Desde que não haja armazenamento e/ou geração de resíduos químicos perigosos e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,1 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nivel de risco II ou III.

 

 

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante

X

 

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

 

 

 

33.11-2

 

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

 

 

 

 

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

Nível de Risco II

Desde que sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento, não ultrapasse a capacidade máxima de produção de 5 tonelada/mês e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,1 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

33.12-1

 

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

 

 

 

 

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

Nível de Risco I

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria)

 

 

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Nível de Risco I

 

 

 

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

Nível de Risco I

 

 

33.13-9

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos

 

 

 

 

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

Nível de Risco III

 

 

 

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

Nível de Risco III

 

 

 

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

33.14-7

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica

 

 

 

 

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

Nível de Risco I

 

 

 

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

33.15-5

 

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

 

 

 

 

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

33.16-3

 

Manutenção e reparação de aeronaves

 

 

 

 

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

Nível de Risco III

 

 

 

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

Nível de Risco I

Desde que realizado em aeroporto devidamente licenciado. (As atividades de aeroportos, aeródromos, aeroclubes e heliporto não são licenciáveis pela municipalidade, neste caso quando do licenciamento ambiental, as atividades de apoio devem estar previstas na licença ambiental da atividade principal.)

 

33.17-1

 

Manutenção e reparação de embarcações

 

 

 

 

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

Nível de Risco III

 

 

 

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

Nível de Risco III

 

 

33.19-8

 

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que o resultado da atividade não seja diferente de trabalho artesanal, sem pintura por aspersão, tratamento químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco II ou III.

 

 

 

Instalação de máquinas e equipamentos

 

 

 

33.21-0

 

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

 

 

 

 

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja realizada no local do contratante, mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir.

 

33.29-5

 

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja realizada no local do contratante.

 

 

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja realizada no local do contratante, mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir.

 

 

 

ELETRICIDADE E GÁS

 

 

 

 

 

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

 

 

 

 

 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

 

 

 

35.11-5

 

Geração de energia elétrica

 

 

 

 

3511-5/01

Geração de energia elétrica

Nível de Risco III

 

 

 

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Nível de Risco I

Desde que sem execução de obras e implantação de equipamentos.

 

35.12-3

 

Transmissão de energia elétrica

 

 

 

 

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

Nível de Risco II

Desde que a tensão (T) da rede/linha não ultrapasse 138 KV, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

35.13-1

 

Comércio atacadista de energia elétrica

 

 

 

 

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

Nível de Risco I

 

 

35.14-0

 

Distribuição de energia elétrica

 

 

 

 

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

Nível de Risco II

Desde que a tensão (T) da rede/linha não ultrapasse 138 KV, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

 

 

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

 

35.20-4

 

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

 

 

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

Nível de Risco III

 

 

 

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
condicionado

 

 

 

35.30-1

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
condicionado

 

 

 

 

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

Nível de Risco III

 

 

 

 

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

 

 

 

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

 

 

 

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 

 

 

36.00-6

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 

 

 

 

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

Nível de Risco II

Desde que a vazão máxima de projeto (VMP) não ultrapasse 100 litros/segundo, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

 

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

Nível de Risco III

 

 

 

 

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 

 

 

 

 

Esgoto e atividades relacionadas

 

 

 

37.01-1

 

Gestão de redes de esgoto

 

 

 

 

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

Nível de Risco II

Desde que apenas gestão e/ou manutenção de redes coletoras de esgoto e das unidades operacionais do SES (Estações Elevatórias, coletor tronco e tubulação de recalque), com vazão máxima de projeto de 200 l/s.

 

37.02-9

 

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

 

 

 

 

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

Nível de Risco II

Desde que a atividade seja realizada por empresa terceirizada (contratada pela Concessionária Local), caso contrário, as atividades relacionadas a esgoto devem estar previstas no licenciamento ambiental da Empresa Responsável pela Prestação dos Serviços de Saneamento no Município, respeitando o ente responsável pelo licenciamento da ETE a qual se vincula.

 

 

 

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

 

 

 

 

 

Coleta de resíduos

 

 

 

38.11-4

 

Coleta de resíduos não perigosos

 

 

 

 

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

Nível de Risco III

 

 

38.12-2

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

 

 

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Tratamento e disposição de resíduos

 

 

 

38.21-1

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

 

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Nível de Risco III

 

 

38.22-0

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Recuperação de materiais

 

 

 

38.31-9

 

Recuperação de materiais metálicos

 

 

 

 

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

38.32-7

 

Recuperação de materiais plásticos

 

 

 

 

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

38.39-4

 

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

 

 

 

 

3839-4/01

Usinas de compostagem

Nível de Risco III

 

 

 

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos, que os materiais a serem recuperados não estejam contaminados com produtos químicos, oleosos ou necessitem de processos complexos para recuperação, e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

 

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

 

 

 

 

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

 

 

39.00-5

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

 

 

 

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Nível de Risco III

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

 

 

 

 

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

 

 

41.10-7

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

 

 

 

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

Nível de Risco I

Desde que a atividade não envolva a implantação de empreendimentos, respeitando o ente responsável pelo licenciamento ambiental, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

 

Construção de edifícios

 

 

 

41.20-4

 

Construção de edifícios

 

 

 

 

4120-4/00

Construção de edifícios

Nível de Risco II

Desde que realizado em área urbana consolidada, destinado a moradias residenciais ou condomínios verticais (moradias multifamiliares e/ou unidades comerciais) com área total ≤ 1,00 ha, e limitado ao número de unidades ≤ 300, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

 

OBRAS DE INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

 

 

 

42.11-1

 

Construção de rodovias e ferrovias

 

 

 

 

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

Nível de Risco III

 

 

 

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

Nível de Risco I

 

 

42.12-0

 

Construção de obras de arte especiais

 

 

 

 

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

Nível de Risco II

Desde que a implantação, reabilitação, melhoramento ocorra em rodovias pavimentadas, e em área urbana consolidada, todos os outros casos se enquadram como nível de risco III.

 

42.13-8

 

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 

 

 

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

Nível de Risco I

Desde que as obras sejam realizadas em área urbana consolidada, caso em que a atividade será classificada como nível II ou III.

 

 

 

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

 

 

 

42.21-9

 

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

 

 

 

 

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica

Nível de Risco III

 

 

 

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Nível de Risco II

Desde que a área da estação não ultrapasse 1,3 ha, e a rede de distribuição não ultrapasse 138 kV de tensão, caso em que a atividade será classificada como nível III, e a atividade esteja limitada a área do Município, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

Nível de Risco I

 

 

 

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

Nível de Risco I

Desde que a implantação da atividade não envolva supressão vegetal, ou intervenção em APP, caso em que a atividade será enquadrada como nível II.

 

 

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

Nível de Risco I

 

 

42.22-7

 

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

 

 

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Nível de Risco I

Desde que vinculado a sistemas já implantados, sem intervenção em APP e sem supressão vegetal, e apenas ampliação de sistema de coleta ou distribuição limitado à vazão máxima de projeto de 200 l/s, não prevê a implantação de loteamentos.

 

 

4222-7/02

Obras de irrigação

Nível de Risco III

 

 

42.23-5

 

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

 

 

 

 

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

Nível de Risco III

 

 

 

 

Construção de outras obras de infraestrutura

 

 

 

42.91-0

 

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

 

 

 

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Nível de Risco III

 

 

42.92-8

 

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

 

 

 

 

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

Nível de Risco I

Desde que somente montagem, sem qualquer tipo de tratamento superficial químico.

 

 

4292-8/02

Obras de montagem industrial

Nível de Risco I

 

 

42.99-5

 

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

 

 

 

 

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 1 ha de área útil, caso em que será enquadrado como Nível de Risco III

 

 

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que limitado a manutenção e/ou reparação de estruturas já instaladas e em áreas consolidadas, sem intervenção em APP e sem supressão vegetal.

 

 

 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

 

Demolição e preparação do terreno

 

 

 

43.11-8

 

Demolição e preparação de canteiros de obras

 

 

 

 

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

Nível de Risco III

 

 

 

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

Nível de Risco II

Desde que vinculado a obra já licenciada, respeitado o ente responsável pelo licenciamento ambiental da atividade principal.

 

43.12-6

 

Perfurações e sondagens

 

 

 

 

4312-6/00

Perfurações e sondagens

Nível de Risco III

 

 

43.13-4

 

Obras de terraplenagem

 

 

 

 

4313-4/00

Obras de terraplenagem

Nível de Risco I

Desde que não esteja vinculada a outra atividade sujeita a licenciamento ambiental, limitado a uma área de intervenção de 500 m², que não ultrapasse 200 m³ de terra movimentada e o talude seja inferior a 3 m, e apenas para os casos de construção em lotes urbanos com projeto arquitetônico aprovado pelo setor responsável.

 

43.19-3

 

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 

 

 

 

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que envolva apenas limpeza de terreno e demarcação, exceto atividades destinadas a mineração.

 

 

 

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

 

 

 

43.21-5

 

Instalações elétricas

 

 

 

 

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

Nível de Risco I

 

 

43.22-3

 

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e
refrigeração

 

 

 

 

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Nível de Risco I

 

 

 

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Nível de Risco I

 

 

 

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Nível de Risco I

 

 

43.29-1

 

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

 

 

 

 

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Obras de acabamento

 

 

 

43.30-4

 

Obras de acabamento

 

 

 

 

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

Nível de Risco I

 

 

 

 

Outros serviços especializados para construção

 

 

 

43.91-6

 

Obras de fundações

 

 

 

 

4391-6/00

Obras de fundações

Nível de Risco I

 

 

43.99-1

 

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 

 

 

 

4399-1/01

Administração de obras

Nível de Risco I

 

 

 

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

Nível de Risco I

 

 

 

4399-1/03

Obras de alvenaria

Nível de Risco I

 

 

 

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local.

 

 

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

Nível de Risco II

Desde que apenas a obra civil necessária a perfuração do poço, não sendo permitido o uso de recursos hídricos sem as devidas autorizações e outorgas dos órgão estaduais.

 

 

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Nível de Risco II

 

 

 

 

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

Comércio de veículos automotores

 

 

 

45.11-1

 

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

 

 

 

 

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

45.12-9

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 

 

 

 

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

 

45.20-0

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

Nível de Risco II

 

 

 

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

Nível de Risco I

 

 

 

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

Nível de Risco I

Exceto quando associado à reforma de pneumático usados (CNAE 2212-9/00)

 

 

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

Nível de Risco II

 

 

 

4520-0/08

Serviços de capotaria

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

45.30-7

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

 

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que sem desmonte, manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que sem desmonte, manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

 

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

45.41-2

 

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

 

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

45.42-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

 

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

45.43-9

 

Manutenção e reparação de motocicletas

 

 

 

 

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil,  caso em que será enquadrado como Nível de Risco III

 

 

 

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

 

 

 

46.11-7

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

 

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica.

 

46.12-5

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 

 

 

 

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.13-3

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 

 

 

 

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.14-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 

 

 

 

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.15-0

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 

 

 

 

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.16-8

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.17-6

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

 

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.18-4

 

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.19-2

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 

 

 

 

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

 

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

46.21-4

 

Comércio atacadista de café em grão

 

 

 

 

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não realize beneficiamento no local.

 

46.22-2

 

Comércio atacadista de soja

 

 

 

 

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.23-1

 

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja

 

 

 

 

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de produtos da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos.

 

 

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos.

 

 

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

46.31-1

 

Comércio atacadista de leite e laticínios

 

 

 

 

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.32-0

 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas

 

 

 

 

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo.
Caso haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, será nível III

 

46.33-8

 

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

 

 

 

 

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.
Desde que no exercício da atividade não compreenda a comercialização de ovos (casa atacadista).

 

 

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.34-6

 

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado

 

 

 

 

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

46.35-4

 

Comércio atacadista de bebidas

 

 

 

 

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

Nível de Risco I

 

 

 

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Nível de Risco I

 

 

 

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco II

Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral.
Caso haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral, será nível III

 

 

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

46.36-2

 

Comércio atacadista de produtos do fumo

 

 

 

 

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.37-1

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

 

 

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.39-7

 

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

 

 

 

 

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco III

 

 

 

 

Comércio atacadista de produtos de consumo não alimentar

 

 

 

46.41-9

 

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

 

 

 

 

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

Nível de Risco I

 

 

 

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Nível de Risco I

 

 

 

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

Nível de Risco I

 

 

46.42-7

 

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Nível de Risco I

 

 

 

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Nível de Risco I

 

 

46.43-5

 

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

Nível de Risco I

 

 

 

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

Nível de Risco I

 

 

46.44-3

 

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 

 

 

 

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Nível de Risco III

 

X

 

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

Nível de Risco III

 

 

46.45-1

 

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

 

 

 

 

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nível de Risco III

 

X

 

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Nível de Risco III

 

X

 

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Nível de Risco III

 

X

46.46-0

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Nível de Risco III

 

X

 

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Nível de Risco III

 

X

46.47-8

 

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

 

 

 

 

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Nível de Risco I

 

 

 

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Nível de Risco I

 

 

46.49-4

 

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

 

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Nível de Risco III

 

X

 

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco III

 

X

 

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

 

 

 

46.51-6

 

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

Nível de Risco I

 

 

 

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

Nível de Risco I

 

 

46.52-4

 

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

 

 

 

46.61-3

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

 

 

 

 

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de maquinários e equipamentos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

46.62-1

 

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

 

 

 

 

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de maquinários e equipamentos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

46.63-0

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

 

 

 

 

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de maquinários e equipamentos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

46.64-8

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

 

 

 

 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade compreenda a comercialização de produtos para a saúde

X

46.65-6

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

 

 

 

 

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de maquinários e equipamentos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

46.69-9

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

 

 

 

 

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de maquinários e equipamentos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de maquinários e equipamentos no local, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco II ou III.

 

 

 

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

 

 

 

46.71-1

 

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

 

 

 

 

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

Nível de Risco III

 

 

46.72-9

 

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

 

 

 

 

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

Nível de Risco I

 

 

46.73-7

 

Comércio atacadista de material elétrico

 

 

 

 

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

Nível de Risco I

 

 

46.74-5

 

Comércio atacadista de cimento

 

 

 

 

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

Nível de Risco I

Desde que a área útil esteja limitada à 0,06 ha, e não haja fabricação/mistura.

 

46.79-6

 

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral

 

 

 

 

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

Nível de Risco III

 

 

 

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não haja beneficiamento do produto, e sem lavagem de equipamentos, manutenção e unidade de abastecimento de veículos.

 

 

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Nível de Risco III

 

 

 

 

Comércio atacadista especializado em outros produtos

 

 

 

46.81-8

 

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

 

 

 

 

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

Nível de Risco III

 

 

46.82-6

 

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Nível de Risco III

 

 

46.83-4

 

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 

 

 

 

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Nível de Risco III

 

 

46.84-2

 

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

 

 

 

 

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

Nível de Risco III

 

 

 

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

Nível de Risco III

 

 

 

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

46.85-1

 

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

 

 

 

 

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.86-9

 

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens

 

 

 

 

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

Nível de Risco I

 

 

 

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

Nível de Risco I

 

 

46.87-7

 

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

 

 

 

 

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não haja transformação e recuperação do material.

 

 

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

Nível de Risco III

 

 

 

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

Nível de Risco II

 

 

46.89-3

 

Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente

 

 

 

 

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva mistura ou ensacamento.

 

 

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

Nível de Risco I

 

 

 

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

 

 

 

Comércio atacadista não especializado

 

 

 

46.91-5

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

 

 

 

 

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano.
Caso o resultado do exercício da atividade compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano, será nível III
Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

X

46.92-3

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

 

 

 

 

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

 

46.93-1

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

 

 

 

 

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

 

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

 

 

Comércio varejista não especializado

 

 

 

47.11-3

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados

 

 

 

 

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,2 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,2 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

47.12-1

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns

 

 

 

 

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

47.13-0

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios

 

 

 

 

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Nível de Risco I

 

 

 

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

Nível de Risco I

 

 

 

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

47.21-1

 

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

 

 

 

 

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Nível de Risco I

Desde que utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

Nível de Risco I

Desde que não tenha fabricação própria.

 

 

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Nível de Risco I

Desde que não tenha fabricação própria.

 

47.22-9

 

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias

 

 

 

 

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4722-9/02

Peixaria

Nível de Risco I

Desde que a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

47.23-7

 

Comércio varejista de bebidas

 

 

 

 

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

Nível de Risco I

 

 

47.24-5

 

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

 

 

 

 

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.29-6

 

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo

 

 

 

 

4729-6/01

Tabacaria

Nível de Risco I

 

 

 

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

Nível de Risco I

 

 

 

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não envolva fabricação própria e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 0,06 ha.

 

 

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

 

 

47.31-8

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

 

 

 

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

47.32-6

 

Comércio varejista de lubrificantes

 

 

 

 

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Comércio varejista de material de construção

 

 

 

47.41-5

 

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

 

 

 

 

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

Nível de Risco I

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 0,06 ha, e que os produtos estejam embalados em recipientes de ate 200 litros.

 

47.42-3

 

Comércio varejista de material elétrico

 

 

 

 

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

Nível de Risco I

 

 

47.43-1

 

Comércio varejista de vidros

 

 

 

 

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.44-0

 

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

 

 

 

 

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

Nível de Risco I

 

 

 

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

Nível de Risco III

 

 

 

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

Nível de Risco I

 

 

 

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não haja comércio de madeira.

 

 

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não haja comércio de madeira.

 

 

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não haja beneficiamento do produto, e sem lavagem de equipamentos, manutenção e unidade de abastecimento de veículos.

 

 

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não haja comércio de madeira.

 

 

 

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

 

 

 

47.51-2

 

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Nível de Risco I

 

 

 

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

Nível de Risco I

 

 

47.52-1

 

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Nível de Risco I

 

 

47.53-9

 

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 

 

 

 

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Nível de Risco I

 

 

47.54-7

 

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação

 

 

 

 

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

Nível de Risco I

 

 

 

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

Nível de Risco I

 

 

 

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

Nível de Risco I

 

 

47.55-5

 

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

 

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

Nível de Risco I

 

 

 

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

Nível de Risco I

 

 

 

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

Nível de Risco I

 

 

47.56-3

 

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 

 

 

 

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

Nível de Risco I

 

 

47.57-1

 

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 

 

 

 

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

Nível de Risco I

 

 

47.59-8

 

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

 

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Nível de Risco I

 

 

 

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

 

 

 

47.61-0

 

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

 

 

 

 

4761-0/01

Comércio varejista de livros

Nível de Risco I

 

 

 

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

Nível de Risco I

 

 

 

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

Nível de Risco I

 

 

47.62-8

 

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 

 

 

 

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

Nível de Risco I

 

 

47.63-6

 

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos

 

 

 

 

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local.

 

 

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

 

 

 

47.71-7

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 

 

 

 

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

 

 

 

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

 

X

 

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Nível de Risco III

 

X
Desde que haja no exercício da atividade a manipulação de fórmulas

 

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.72-5

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.73-3

 

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 

 

 

 

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.74-1

 

Comércio varejista de artigos de óptica

 

 

 

 

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

 

 

 

47.81-4

 

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Nível de Risco I

 

 

47.82-2

 

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

Nível de Risco I

 

 

 

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

Nível de Risco I

 

 

47.83-1

 

Comércio varejista de jóias e relógios

 

 

 

 

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

Nível de Risco I

 

 

 

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

Nível de Risco I

 

 

47.84-9

 

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Nível de Risco III

 

 

47.85-7

 

Comércio varejista de artigos usados

 

 

 

 

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

Nível de Risco I

 

 

 

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

Nível de Risco I

 

 

47.89-0

 

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

 

 

 

 

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Nível de Risco I

Desde que não haja comercio de fauna silvestre e exótica.

 

 

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Nível de Risco II

 

 

 

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Nível de Risco III

 

 

 

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

Nível de Risco III

 

 

 

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não haja comercio de madeira.

 

 

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 

 

 

47.90-3

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 

 

 

 

 

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

 

 

 

 

 

TRANSPORTE TERRESTRE

 

 

 

 

 

Transporte ferroviário e metroferroviário

 

 

 

49.11-6

 

Transporte ferroviário de carga

 

 

 

 

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

Nível de Risco III

 

 

49.12-4

 

Transporte metroferroviário de passageiros

 

 

 

 

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

Nível de Risco III

 

 

 

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

Nível de Risco III

 

 

 

4912-4/03

Transporte metroviário

Nível de Risco III

 

 

 

 

Transporte rodoviário de passageiros

 

 

 

49.21-3

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

 

 

 

 

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

Nível de Risco III

 

 

 

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

Nível de Risco III

 

 

49.22-1

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

 

 

 

 

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

Nível de Risco III

 

 

 

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

Nível de Risco III

 

 

 

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

Nível de Risco III

 

 

49.23-0

 

Transporte rodoviário de táxi

 

 

 

 

4923-0/01

Serviço de táxi

Nível de Risco I

 

 

 

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

49.24-8

 

Transporte escolar

 

 

 

 

4924-8/00

Transporte escolar

Nível de Risco III

 

 

49.29-9

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

 

 

 

 

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

 

49.30-2

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

 

 

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Nível de Risco II

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.
Desde que haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

 

 

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

 

 

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Nível de Risco III

 

 

 

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

 

Transporte dutoviário

 

 

 

49.40-0

 

Transporte dutoviário

 

 

 

 

4940-0/00

Transporte dutoviário

Nível de Risco III

 

 

 

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 

 

 

49.50-7

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 

 

 

 

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

 

 

 

 

 

Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

 

 

 

50.11-4

 

Transporte marítimo de cabotagem

 

 

 

 

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

50.12-2

 

Transporte marítimo de longo curso

 

 

 

 

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

 

Transporte por navegação interior

 

 

 

50.21-1

 

Transporte por navegação interior de carga

 

 

 

 

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

50.22-0

 

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

 

 

 

 

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

 

Navegação de apoio

 

 

 

50.30-1

 

Navegação de apoio

 

 

 

 

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

 

Outros transportes aquaviários

 

 

 

50.91-2

 

Transporte por navegação de travessia

 

 

 

 

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

50.99-8

 

Transportes aquaviários não especificados anteriormente

 

 

 

 

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento, e seja exercido apenas no município de origem.

 

 

 

TRANSPORTE AÉREO

 

 

 

 

 

Transporte aéreo de passageiros

 

 

 

51.11-1

 

Transporte aéreo de passageiros regular

 

 

 

 

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de aeronaves, não envolve o licenciamento das aeronaves transportadoras (deverá ser verificada a necessidade licenciamento ambiental junto ao órgão competente).

 

51.12-9

 

Transporte aéreo de passageiros não regular

 

 

 

 

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de aeronaves, não envolve o licenciamento das aeronaves transportadoras (deverá ser verificada a necessidade licenciamento ambiental junto ao órgão competente).

 

 

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de aeronaves, não envolve o licenciamento das aeronaves transportadoras (deverá ser verificada a necessidade licenciamento ambiental junto ao órgão competente).

 

 

 

Transporte aéreo de carga

 

 

 

51.20-0

 

Transporte aéreo de carga

 

 

 

 

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

Nível de Risco III

 

 

 

 

Transporte espacial

 

 

 

51.30-7

 

Transporte espacial

 

 

 

 

5130-7/00

Transporte espacial

Nível de Risco III

 

 

 

 

ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

 

 

 

 

 

Armazenamento, carga e descarga

 

 

 

52.11-7

 

Armazenamento

 

 

 

 

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

Nível de Risco II

Desde que não envolva armazenamento ou manipulação de produtos perigosos, limitado a uma área útil de 0,3 ha.
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

X
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

 

5211-7/02

Guarda-móveis

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha.

 

 

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Nível de Risco II

Desde que não envolva armazenamento ou manipulação de produtos perigosos, limitado a uma área útil de 0,3 ha.
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

X
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

52.12-5

 

Carga e descarga

 

 

 

 

5212-5/00

Carga e descarga

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação e lavagem de veículos no local.

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres

 

 

 

52.21-4

 

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

 

 

 

 

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

Nível de Risco I

Desde que apenas atividades administrativas, e não envolva atividades de apoio como manutenção de veículos, abastecimento e lavagem.

 

52.22-2

 

Terminais rodoviários e ferroviários

 

 

 

 

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

Nível de Risco III

 

 

52.23-1

 

Estacionamento de veículos

 

 

 

 

5223-1/00

Estacionamento de veículos

Nível de Risco III

 

 

52.29-0

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

 

 

 

 

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja exercida nos limites do município, não vinculada a atividade passível de licenciamento ambiental, e não envolva atividades de apoio como manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos.

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

 

 

 

52.31-1

 

Gestão de portos e terminais

 

 

 

 

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

Nível de Risco I

 

 

 

5231-1/02

Atividades do Operador Portuário

Nível de Risco I

 

 

 

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

Nível de Risco III

 

 

52.32-0

 

Atividades de agenciamento marítimo

 

 

 

 

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção e abastecimento de embarcações, limitado a serviços administrativos.

 

52.39-7

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

 

 

 

 

5239-7/01

Serviços de praticagem

Nível de Risco I

 

 

 

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

 

52.40-1

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

 

 

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Nível de Risco III

 

 

 

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

 

52.50-8

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

 

 

5250-8/01

Comissaria de despachos

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

Nível de Risco I

 

 

 

 

CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

 

 

 

 

 

Atividades de Correio

 

 

 

53.10-5

 

Atividades de Correio

 

 

 

 

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

Nível de Risco I

 

 

 

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

 

53.20-2

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

 

 

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

Nível de Risco I

 

 

 

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

Nível de Risco I

 

 

 

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

ALOJAMENTO

 

 

 

 

 

Hotéis e similares

 

 

 

55.10-8

 

Hotéis e similares

 

 

 

 

5510-8/01

Hotéis

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5510-8/02

Apart-hotéis

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5510-8/03

Motéis

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 

 

 

55.90-6

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 

 

 

 

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5590-6/02

Campings

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 1 ha, caso em que será enquadrado como Nível de Risco III

 

 

5590-6/03

Pensões (alojamento)

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

 

 

 

56.11-2

 

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

 

 

 

 

5611-2/01

Restaurantes e similares

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, utilize apenas forno elétrico ou a gás, e sem palco ou pista de dança.

 

56.12-1

 

Serviços ambulantes de alimentação

 

 

 

 

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 

 

 

56.20-1

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 

 

 

 

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Nível de Risco III

 

 

 

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e a área útil do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e a área útil do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e a área útil do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

 

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

 

EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

 

 

 

 

 

Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

 

 

 

58.11-5

 

Edição de livros

 

 

 

 

5811-5/00

Edição de livros

Nível de Risco I

 

 

58.12-3

 

Edição de jornais

 

 

 

 

5812-3/01

Edição de jornais diários

Nível de Risco I

 

 

 

5812-3/02

Edição de jornais não diários

Nível de Risco I

 

 

58.13-1

 

Edição de revistas

 

 

 

 

5813-1/00

Edição de revistas

Nível de Risco I

 

 

58.19-1

 

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Nível de Risco I

 

 

 

 

Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações

 

 

 

58.21-2

 

Edição integrada à impressão de livros

 

 

 

 

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

Nível de Risco III

 

 

58.22-1

 

Edição integrada à impressão de jornais

 

 

 

 

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

58.23-9

 

Edição integrada à impressão de revistas

 

 

 

 

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

Nível de Risco III

 

 

58.29-8

 

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Nível de Risco III

 

 

 

 

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

 

 

 

 

 

Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

59.11-1

 

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

Nível de Risco I

 

 

 

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

Nível de Risco I

 

 

 

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

59.12-0

 

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5912-0/01

Serviços de dublagem

Nível de Risco I

 

 

 

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

Nível de Risco I

 

 

 

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

59.13-8

 

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 

 

 

 

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

Nível de Risco I

 

 

59.14-6

 

Atividades de exibição cinematográfica

 

 

 

 

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

59.20-1

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

 

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

 

 

 

 

 

Atividades de rádio

 

 

 

60.10-1

 

Atividades de rádio

 

 

 

 

6010-1/00

Atividades de rádio

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Atividades de televisão

 

 

 

60.21-7

 

Atividades de televisão aberta

 

 

 

 

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

60.22-5

 

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

 

 

 

 

6022-5/01

Programadoras

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

 

 

Telecomunicações por fio

 

 

 

61.10-8

 

Telecomunicações por fio

 

 

 

 

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Telecomunicações sem fio

 

 

 

61.20-5

 

Telecomunicações sem fio

 

 

 

 

6120-5/01

Telefonia móvel celular

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação de torres e estações de telecomunicação.

 

 

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Telecomunicações por satélite

 

 

 

61.30-2

 

Telecomunicações por satélite

 

 

 

 

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Operadoras de televisão por assinatura

 

 

 

61.41-8

 

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 

 

 

 

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

61.42-6

 

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

 

 

 

 

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

61.43-4

 

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 

 

 

 

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Outras atividades de telecomunicações

 

 

 

61.90-6

 

Outras atividades de telecomunicações

 

 

 

 

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

 

 

 

62.01-5

 

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 

 

 

 

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Nível de Risco I

 

 

 

6201-5/02

Web desing

Nível de Risco I

 

 

62.02-3

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 

 

 

 

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

Nível de Risco I

 

 

62.03-1

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

 

 

 

 

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

Nível de Risco III

Desde que haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde

X

62.04-0

 

Consultoria em tecnologia da informação

 

 

 

 

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

Nível de Risco I

 

 

62.09-1

 

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

 

 

 

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

Tratamento de dados, hospedagem na Internet e outras atividades relacionadas

 

 

 

63.11-9

 

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

 

 

 

 

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

Nível de Risco I

 

 

63.19-4

 

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

 

 

 

 

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

Nível de Risco I

 

 

 

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação

 

 

 

63.91-7

 

Agências de notícias

 

 

 

 

6391-7/00

Agências de notícias

Nível de Risco I

 

 

63.99-2

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

 

 

 

 

 

Banco Central

 

 

 

64.10-7

 

Banco Central

 

 

 

 

6410-7/00

Banco Central

Nível de Risco I

 

 

 

 

Intermediação monetária - depósitos à vista

 

 

 

64.21-2

 

Bancos comerciais

 

 

 

 

6421-2/00

Bancos comerciais

Nível de Risco I

 

 

64.22-1

 

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 

 

 

 

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

Nível de Risco I

 

 

64.23-9

 

Caixas econômicas

 

 

 

 

6423-9/00

Caixas econômicas

Nível de Risco I

 

 

64.24-7

 

Crédito cooperativo

 

 

 

 

6424-7/01

Bancos cooperativos

Nível de Risco I

 

 

 

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

Nível de Risco I

 

 

 

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

Nível de Risco I

 

 

 

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

Nível de Risco I

 

 

 

 

Intermediação não monetária - outros instrumentos de captação

 

 

 

64.31-0

 

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 

 

 

 

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

Nível de Risco I

 

 

64.32-8

 

Bancos de investimento

 

 

 

 

6432-8/00

Bancos de investimento

Nível de Risco I

 

 

64.33-6

 

Bancos de desenvolvimento

 

 

 

 

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

Nível de Risco I

 

 

64.34-4

 

Agências de fomento

 

 

 

 

6434-4/00

Agências de fomento

Nível de Risco I

 

 

64.35-2

 

Crédito imobiliário

 

 

 

 

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

Nível de Risco I

 

 

 

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

Nível de Risco I

 

 

 

6435-2/03

Companhias hipotecárias

Nível de Risco I

 

 

64.36-1

 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 

 

 

 

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

Nível de Risco I

 

 

64.37-9

 

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

 

 

 

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

Nível de Risco I

 

 

64.38-7

 

Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não monetária

 

 

 

 

6438-7/01

Bancos de câmbio

Nível de Risco I

 

 

 

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

64.40-9

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

 

6440-9/00

Arrendamento mercantil

Nível de Risco I

 

 

 

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

64.50-6

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

 

6450-6/00

Sociedades de capitalização

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de sociedades de participação

 

 

 

64.61-1

 

Holdings de instituições financeiras

 

 

 

 

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

Nível de Risco I

 

 

64.62-0

 

Holdings de instituições não financeiras

 

 

 

 

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

Nível de Risco I

 

 

64.63-8

 

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 

 

 

 

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

Nível de Risco I

 

 

 

 

Fundos de investimento

 

 

 

64.70-1

 

Fundos de investimento

 

 

 

 

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

Nível de Risco I

 

 

 

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

64.91-3

 

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 

 

 

 

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

Nível de Risco I

 

 

64.92-1

 

Securitização de créditos

 

 

 

 

6492-1/00

Securitização de créditos

Nível de Risco I

 

 

64.93-0

 

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 

 

 

 

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

Nível de Risco I

 

 

64.99-9

 

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6499-9/01

Clubes de investimento

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/02

Sociedades de investimento

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Seguros de vida e não vida

 

 

 

65.11-1

 

Seguros de vida

 

 

 

 

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

Nível de Risco I

 

 

 

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

Nível de Risco I

 

 

65.12-0

 

Seguros não vida

 

 

 

 

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

Nível de Risco I

 

 

 

 

Seguros-saúde

 

 

 

65.20-1

 

Seguros-saúde

 

 

 

 

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

Nível de Risco I

 

 

 

 

Resseguros

 

 

 

65.30-8

 

Resseguros

 

 

 

 

6530-8/00

Resseguros

Nível de Risco I

 

 

 

 

Previdência complementar

 

 

 

65.41-3

 

Previdência complementar fechada

 

 

 

 

6541-3/00

Previdência complementar fechada

Nível de Risco I

 

 

65.42-1

 

Previdência complementar aberta

 

 

 

 

6542-1/00

Previdência complementar aberta

Nível de Risco I

 

 

 

 

Planos de saúde

 

 

 

65.50-2

 

Planos de saúde

 

 

 

 

6550-2/00

Planos de saúde

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

 

 

 

66.11-8

 

Administração de bolsas e mercados de balcão organizados

 

 

 

 

6611-8/01

Bolsa de valores

Nível de Risco I

 

 

 

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

Nível de Risco I

 

 

 

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

Nível de Risco I

 

 

 

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

Nível de Risco I

 

 

66.12-6

 

Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias

 

 

 

 

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/03

Corretoras de câmbio

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

Nível de Risco I

 

 

66.13-4

 

Administração de cartões de crédito

 

 

 

 

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

Nível de Risco I

 

 

66.19-3

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/04

Caixas eletrônicos

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

 

 

 

66.21-5

 

Avaliação de riscos e perdas

 

 

 

 

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

Nível de Risco I

 

 

 

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

Nível de Risco I

 

 

66.22-3

 

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 

 

 

 

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Nível de Risco I

 

 

66.29-1

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão

 

 

 

66.30-4

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão

 

 

 

 

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

 

 

 

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

 

 

68.10-2

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

 

 

 

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

Nível de Risco I

 

 

 

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

Nível de Risco I

 

 

 

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

 

 

 

68.21-8

 

Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis

 

 

 

 

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

Nível de Risco I

 

 

 

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

Nível de Risco I

 

 

68.22-6

 

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 

 

 

 

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

 

 

 

 

 

Atividades jurídicas

 

 

 

69.11-7

 

Atividades jurídicas, exceto cartórios

 

 

 

 

6911-7/01

Serviços advocatícios

Nível de Risco I

 

 

 

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

Nível de Risco I

 

 

 

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

Nível de Risco I

 

 

69.12-5

 

Cartórios

 

 

 

 

6912-5/00

Cartórios

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 

 

 

69.20-6

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 

 

 

 

6920-6/01

Atividades de contabilidade

Nível de Risco I

 

 

 

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

 

 

 

 

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 

 

 

70.10-7

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 

 

 

 

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

 

 

70.20-4

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

 

 

 

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Nível de Risco I

 

 

 

 

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

 

 

 

 

 

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

 

 

 

71.11-1

 

Serviços de arquitetura

 

 

 

 

7111-1/00

Serviços de arquitetura

Nível de Risco I

 

 

71.12-0

 

Serviços de engenharia

 

 

 

 

7112-0/00

Serviços de engenharia

Nível de Risco I

 

 

71.19-7

 

Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia

 

 

 

 

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

Nível de Risco I

 

 

 

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

Nível de Risco I

Desde que não vinculada a atividade de mineração.

 

 

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Nível de Risco I

 

 

 

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

Nível de Risco I

 

 

 

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Testes e análises técnicas

 

 

 

71.20-1

 

Testes e análises técnicas

 

 

 

 

7120-1/00

Testes e análises técnicas

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária

X

 

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

 

 

 

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

 

 

72.10-0

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

 

 

 

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

Nível de Risco I

Desde que em caso de análises clínicas laboratoriais, sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e que não haja coleta de indivíduos de fauna e flora nativas em ambiente natural.

 

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

72.20-7

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

 

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

Nível de Risco I

Desde que em caso de análises clínicas laboratoriais, sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e que não haja coleta de indivíduos de fauna e flora nativas em ambiente natural.

 

 

 

PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

 

 

 

 

 

Publicidade

 

 

 

73.11-4

 

Agências de publicidade

 

 

 

 

7311-4/00

Agências de publicidade

Nível de Risco I

 

 

73.12-2

 

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 

 

 

 

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

Nível de Risco I

 

 

73.19-0

 

Atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

Nível de Risco I

Exceto pátio de estocagem dos materiais

 

 

7319-0/02

Promoção de vendas

Nível de Risco I

 

 

 

7319-0/03

Marketing direto

Nível de Risco I

 

 

 

7319-0/04

Consultoria em publicidade

Nível de Risco I

 

 

 

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

73.20-3

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

 

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

Nível de Risco I

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

 

 

 

 

Design e decoração de interiores

 

 

 

74.10-2

 

Design e decoração de interiores

 

 

 

 

7410-2/02

Design de interiores

Nível de Risco I

 

 

 

7410-2/03

Desing de produto

Nível de Risco I

 

 

 

7410-2/99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades fotográficas e similares

 

 

 

74.20-0

 

Atividades fotográficas e similares

 

 

 

 

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

74.90-1

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/02

Escafandria e mergulho

Nível de Risco I

Desde que não contemple manutenção.

 

 

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES VETERINÁRIAS

 

 

 

 

 

Atividades veterinárias

 

 

 

75.00-1

 

Atividades veterinárias

 

 

 

 

7500-1/00

Atividades veterinárias

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade inclua o uso de medicamentos controlados de uso humano e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante

 

 

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

ALUGUÉIS NÃO IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS

 

 

 

 

 

Locação de meios de transporte sem condutor

 

 

 

77.11-0

 

Locação de automóveis sem condutor

 

 

 

 

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

77.19-5

 

Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor

 

 

 

 

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins
recreativos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

 

 

 

77.21-7

 

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 

 

 

 

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos/embarcações no local.

 

77.22-5

 

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 

 

 

 

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

Nível de Risco I

 

 

77.23-3

 

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

 

 

 

 

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

Nível de Risco I

 

 

77.29-2

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

Nível de Risco I

 

 

 

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

Nível de Risco I

 

 

 

7729-2/03

Aluguel de material médico

Nível de Risco I

 

 

 

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

 

 

 

77.31-4

 

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

 

 

 

 

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

77.32-2

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador

 

 

 

 

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7732-2/02

Aluguel de andaimes

Nível de Risco I

 

 

77.33-1

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 

 

 

 

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

Nível de Risco I

 

 

77.39-0

 

Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Nível de Risco I

Desde que envolva aluguel de equipamentos médicos radioativos

 

 

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

Nível de Risco I

Desde que não envolva aluguel de banheiros químicos.

 

 

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

Nível de Risco I

Desde que não esteja associado a manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos motorizados.

 

 

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

 

 

77.40-3

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

 

 

 

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

Nível de Risco I

 

 

 

 

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 

 

 

 

 

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

78.10-8

 

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

 

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

Nível de Risco I

 

 

 

 

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

78.20-5

 

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

 

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

Nível de Risco I

 

 

 

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

78.30-2

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

 

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

Nível de Risco I

 

 

 

 

AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

 

 

 

 

 

Agências de viagens e operadores turísticos

 

 

 

79.11-2

 

Agências de viagens

 

 

 

 

7911-2/00

Agências de viagens

Nível de Risco I

 

 

79.12-1

 

Operadores turísticos

 

 

 

 

7912-1/00

Operadores turísticos

Nível de Risco I

 

 

 

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

79.90-2

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

 

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

 

 

 

 

 

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

 

 

 

80.11-1

 

Atividades de vigilância e segurança privada

 

 

 

 

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

Nível de Risco I

 

 

 

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

Nível de Risco I

Desde que não esteja associado a alojamento e cuidados de animais de estimação.

 

80.12-9

 

Atividades de transporte de valores

 

 

 

 

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

Nível de Risco I

 Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de veículos, não envolve o licenciamento dos veículos transportadores (os veículos são licenciáveis junto ao órgão estadual).

 

 

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

 

80.20-0

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

 

 

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Nível de Risco I

 

 

 

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de investigação particular

 

 

 

80.30-7

 

Atividades de investigação particular

 

 

 

 

8030-7/00

Atividades de investigação particular

Nível de Risco I

 

 

 

 

SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

 

 

 

 

 

Serviços combinados para apoio a edifícios

 

 

 

81.11-7

 

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 

 

 

 

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

Nível de Risco I

 

 

81.12-5

 

Condomínios prediais

 

 

 

 

8112-5/00

Condomínios prediais

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento seja menor ou igual à 1 ha, limitado à 300 unidades, e em área urbana consolidada contemplada com rede de distribuição de água, rede de coleta de esgoto e coleta regular de resíduos sólidos, respeitando os limites estabelecidos na atividade de terraplanagem caso haja (código 4313-4/00).

 

 

 

Atividades de limpeza

 

 

 

81.21-4

 

Limpeza em prédios e em domicílios

 

 

 

 

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

Nível de Risco I

 

 

81.22-2

 

Imunização e controle de pragas urbanas

 

 

 

 

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

Nível de Risco III

 

X

81.29-0

 

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros

X

 

 

Atividades paisagísticas

 

 

 

81.30-3

 

Atividades paisagísticas

 

 

 

 

8130-3/00

Atividades paisagísticas

Nível de Risco I

Desde que não envolva manutenção de rodovias, e não haja supressão de indivíduos arbóreos.

 

 

 

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS
EMPRESAS

 

 

 

 

 

Serviços de escritório e apoio administrativo

 

 

 

82.11-3

 

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 

 

 

 

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Nível de Risco I

 

 

82.19-9

 

Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo

 

 

 

 

8219-9/01

Fotocópias

Nível de Risco I

 

 

 

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de teleatendimento

 

 

 

82.20-2

 

Atividades de teleatendimento

 

 

 

 

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 

 

 

82.30-0

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 

 

 

 

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Nível de Risco I

 

 

 

8230-0/02

Casas de festas e eventos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

 

 

 

82.91-1

 

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

 

 

 

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

Nível de Risco I

 

 

82.92-0

 

Envasamento e empacotamento sob contrato

 

 

 

 

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos

X
Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

82.99-7

 

Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/04

Leiloeiros independentes

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/06

Casas lotéricas

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/07

Salas de acesso à Internet

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

Administração do estado e da política econômica e social

 

 

 

84.11-6

 

Administração pública em geral

 

 

 

 

8411-6/00

Administração pública em geral

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação e/ou operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental específico.

 

84.12-4

 

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

 

 

 

 

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

Nível de Risco I

 

 

84.13-2

 

Regulação das atividades econômicas

 

 

 

 

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

Nível de Risco I

 

 

 

 

Serviços coletivos prestados pela administração pública

 

 

 

84.21-3

 

Relações exteriores

 

 

 

 

8421-3/00

Relações exteriores

Nível de Risco I

 

 

84.22-1

 

Defesa

 

 

 

 

8422-1/00

Defesa

Nível de Risco I

 

 

84.23-0

 

Justiça

 

 

 

 

8423-0/00

Justiça

Nível de Risco I

 

 

84.24-8

 

Segurança e ordem pública

 

 

 

 

8424-8/00

Segurança e ordem pública

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação e/ou operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental específico.

 

84.25-6

 

Defesa Civil

 

 

 

 

8425-6/00

Defesa Civil

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação e/ou operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental específico.

 

 

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

84.30-2

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

 

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

Nível de Risco I

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Educação infantil e ensino fundamental

 

 

 

85.11-2

 

Educação infantil - creche

 

 

 

 

8511-2/00

Educação infantil - creche

Nível de Risco III

 

X

85.12-1

 

Educação infantil - pré-escola

 

 

 

 

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.13-9

 

Ensino fundamental

 

 

 

 

8513-9/00

Ensino fundamental

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

 

Ensino médio

 

 

 

85.20-1

 

Ensino médio

 

 

 

 

8520-1/00

Ensino médio

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

 

Educação superior

 

 

 

85.31-7

 

Educação superior - graduação

 

 

 

 

8531-7/00

Educação superior - graduação

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

85.32-5

 

Educação superior - graduação e pós-graduação

 

 

 

 

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

85.33-3

 

Educação superior - pós-graduação e extensão

 

 

 

 

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

 

 

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

 

 

 

85.41-4

 

Educação profissional de nível técnico

 

 

 

 

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

85.42-2

 

Educação profissional de nível tecnológico

 

 

 

 

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

 

 

Atividades de apoio à educação

 

 

 

85.50-3

 

Atividades de apoio à educação

 

 

 

 

8550-3/01

Administração de caixas escolares

Nível de Risco I

 

 

 

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

Nível de Risco I

 

 

 

 

Outras atividades de ensino

 

 

 

85.91-1

 

Ensino de esportes

 

 

 

 

8591-1/00

Ensino de esportes

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.92-9

 

Ensino de arte e cultura

 

 

 

 

8592-9/01

Ensino de dança

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8592-9/03

Ensino de música

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.93-7

 

Ensino de idiomas

 

 

 

 

8593-7/00

Ensino de idiomas

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.99-6

 

Atividades de ensino não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8599-6/01

Formação de condutores

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/02

Cursos de pilotagem

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/03

Treinamento em informática

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

 

 

 

SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

 

 

 

 

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

 

 

86.10-1

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

 

 

 

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Nível de Risco III

 

X

 

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Nível de Risco III

 

X

 

 

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

 

 

 

86.21-6

 

Serviços móveis de atendimento a urgências

 

 

 

 

8621-6/01

UTI móvel

Nível de Risco III

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

 

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Nível de Risco III

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

86.22-4

 

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

 

 

 

 

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Nível de Risco II

 

 

 

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

 

 

86.30-5

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

 

 

 

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nível de Risco II

Desde que não realize procedimentos cirúrgicos e nem internações.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

8630-5/04

Atividade odontológica

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que exercidos em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

 

 

86.40-2

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

 

 

 

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/04

Serviços de tomografia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/11

Serviços de radioterapia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/13

Serviços de litotripsia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

X

 

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

 

 

86.50-0

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

 

 

 

8650-0/01

Atividades de enfermagem

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Nível de Risco III

 

X

 

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Apenas com atendimento domiciliar ou em unidades hospitalares e clinicas terceirizadas.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

86.60-7

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

 

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

 

 

86.90-9

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Nível de Risco I

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

 

 

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

Nível de Risco III

 

X

 

8690-9/03

Atividades de acupuntura

Nível de Risco II

 

 

 

8690-9/04

Atividades de podologia

Nível de Risco II

 

 

 

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

 

 

 

 

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

87.11-5

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

 

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

Nível de Risco III

 

X

 

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

Nível de Risco III

 

X

 

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

Nível de Risco III

 

 

 

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

 

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

87.12-3

 

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

 

 

 

 

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Nível de Risco III

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

 

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência
química

 

 

 

87.20-4

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência
química

 

 

 

 

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

 

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

X

 

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

87.30-1

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

 

8730-1/01

Orfanatos

Nível de Risco III

 

 

 

8730-1/02

Albergues assistenciais

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

 

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

 

 

 

 

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 

 

 

88.00-6

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 

 

 

 

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

 

ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

 

 

 

 

 

ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

 

 

 

 

 

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

 

 

 

90.01-9

 

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares

 

 

 

 

9001-9/01

Produção teatral

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/02

Produção musical

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

Nível de Risco II

 

 

 

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas.

 

90.02-7

 

Criação artística

 

 

 

 

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores

Nível de Risco I

 

 

 

9002-7/02

Restauração de obras de arte

Nível de Risco I

 

 

90.03-5

 

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

 

 

 

 

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas.

 

 

 

ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

 

 

 

 

 

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

 

 

 

91.01-5

 

Atividades de bibliotecas e arquivos

 

 

 

 

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

Nível de Risco I

 

 

91.02-3

 

Atividades de museus e de exploração, restauração artística
e conservação de lugares e prédios históricos e atrações
similares

 

 

 

 

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas.

 

 

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

Nível de Risco I

 

 

91.03-1

 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

 

 

 

 

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

Nível de Risco III

 

 

 

 

ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS

 

 

 

 

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 

 

 

92.00-3

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 

 

 

 

9200-3/01

Casas de bingo

Nível de Risco I

 

 

 

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

Nível de Risco I

 

 

 

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

 

 

 

 

 

Atividades esportivas

 

 

 

93.11-5

 

Gestão de instalações de esportes

 

 

 

 

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

Nível de Risco III

 

 

93.12-3

 

Clubes sociais, esportivos e similares

 

 

 

 

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

93.13-1

 

Atividades de condicionamento físico

 

 

 

 

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

Nível de Risco I

 

 

93.19-1

 

Atividades esportivas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de recreação e lazer

 

 

 

93.21-2

 

Parques de diversão e parques temáticos

 

 

 

 

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

93.29-8

 

Atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente

 

 

 

 

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

Nível de Risco III

 

 

 

9329-8/02

Exploração de boliches

Nível de Risco I

 

 

 

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

Nível de Risco I

 

 

 

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

Nível de Risco I

 

 

 

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

 

 

 

 

 

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

 

 

 

94.11-1

 

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

 

 

 

 

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.12-0

 

Atividades de organizações associativas profissionais

 

 

 

 

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

Nível de Risco I

 

 

 

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de organizações sindicais

 

 

 

94.20-1

 

Atividades de organizações sindicais

 

 

 

 

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

 

 

94.30-8

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

 

 

 

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

 

 

 

94.91-0

 

Atividades de organizações religiosas

 

 

 

 

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.92-8

 

Atividades de organizações políticas

 

 

 

 

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.93-6

 

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura
e à arte

 

 

 

 

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.99-5

 

Atividades associativas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

 

 

 

95.11-8

 

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 

 

 

 

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Nível de Risco I

 

 

95.12-6

 

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 

 

 

 

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

 

 

 

95.21-5

 

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

 

 

 

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Nível de Risco I

 

 

95.29-1

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/02

Chaveiros

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/03

Reparação de relógios

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

Nível de Risco I

Desde que sem tratamento químico superficial, jateamento e pintura por aspersão, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada como de nível de risco II ou III.

 

 

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/06

Reparação de jóias

Nível de Risco I

Desde que sem tratamento químico superficial.

 

 

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que sem tratamento químico superficial, jateamento e pintura por aspersão, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada como de nível de risco II ou III.

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

 

 

 

Outras atividades de serviços pessoais

 

 

 

96.01-7

 

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

 

 

 

 

9601-7/01

Lavanderias

Nível de Risco III

Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

X

 

9601-7/02

Tinturarias

Nível de Risco III

 

 

 

9601-7/03

Toalheiros

Nível de Risco III

Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

X

96.02-5

 

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

 

 

 

 

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

Nível de Risco I

 

 

 

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

 

96.03-3

 

Atividades funerárias e serviços relacionados

 

 

 

 

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/02

Serviços de cremação

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/03

Serviços de sepultamento

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/04

Serviços de funerárias

Nível de Risco I

Desde que sem a realização de serviços de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).

 

 

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

96.09-2

 

Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9609-2/02

Agências matrimoniais

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Nível de Risco III

 

 

 

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

Nível de Risco II

 

 

 

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que o exercício da atividade compreenda exclusivamente a prestação de serviços de cuidados de crianças maiores de três anos (hotelzinho infantil).
Caso o exercício da atividade compreenda a prestação de serviços de cuidados de crianças de até três anos (hotelzinho infantil), será nível III

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

Serviços domésticos

 

 

 

97.00-5

 

Serviços domésticos

 

 

 

 

9700-5/00

Serviços domésticos

Nível de Risco I

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

 

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 

 

 

 

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 

 

 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 28.083/2023)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO - COLATINA/ES

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3
Códigos (seções, divisões, grupos, classes e subclasses) e denominações

Classificação de risco municipal

Condição para Classificação de Risco Municipal

Exigem a análise e aprovação de projeto básico de arquitetura

Classe

Subclasse

Denominação

 

 

 

 

 

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

 

 

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

 

 

Produção de lavouras temporárias

 

 

 

01.11-3

 

Cultivo de cereais

 

 

 

 

0111-3/01

Cultivo de arroz

Nível de Risco III

 

 

 

0111-3/02

Cultivo de milho

Nível de Risco III

 

 

 

0111-3/03

Cultivo de trigo

Nível de Risco III

 

 

 

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.12-1

 

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária

 

 

 

 

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

Nível de Risco III

 

 

 

0112-1/02

Cultivo de juta

Nível de Risco III

 

 

 

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.13-0

 

Cultivo de cana-de-açúcar

 

 

 

 

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

Nível de Risco III

 

 

01.14-8

 

Cultivo de fumo

 

 

 

 

0114-8/00

Cultivo de fumo

Nível de Risco III

 

 

01.15-6

 

Cultivo de soja

 

 

 

 

0115-6/00

Cultivo de soja

Nível de Risco III

 

 

01.16-4

 

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja

 

 

 

 

0116-4/01

Cultivo de amendoim

Nível de Risco III

 

 

 

0116-4/02

Cultivo de girassol

Nível de Risco III

 

 

 

0116-4/03

Cultivo de mamona

Nível de Risco III

 

 

 

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.19-9

 

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

 

 

 

 

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/02

Cultivo de alho

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/04

Cultivo de cebola

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/05

Cultivo de feijão

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/06

Cultivo de mandioca

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/07

Cultivo de melão

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/08

Cultivo de melancia

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

Nível de Risco III

 

 

 

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Horticultura e floricultura

 

 

 

01.21-1

 

Horticultura

 

 

 

 

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

Nível de Risco III

 

 

 

0121-1/02

Cultivo de morango

Nível de Risco III

 

 

01.22-9

 

Cultivo de flores e plantas ornamentais

 

 

 

 

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção de lavouras permanentes

 

 

 

01.31-8

 

Cultivo de laranja

 

 

 

 

0131-8/00

Cultivo de laranja

Nível de Risco III

 

 

01.32-6

 

Cultivo de uva

 

 

 

 

0132-6/00

Cultivo de uva

Nível de Risco III

 

 

01.33-4

 

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

 

 

 

 

0133-4/01

Cultivo de açaí

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/02

Cultivo de banana

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/03

Cultivo de caju

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/06

Cultivo de guaraná

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/07

Cultivo de maçã

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/08

Cultivo de mamão

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/09

Cultivo de maracujá

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/10

Cultivo de manga

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/11

Cultivo de pêssego

Nível de Risco III

 

 

 

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.34-2

 

Cultivo de café

 

 

 

 

0134-2/00

Cultivo de café

Nível de Risco III

 

 

01.35-1

 

Cultivo de cacau

 

 

 

 

0135-1/00

Cultivo de cacau

Nível de Risco III

 

 

01.39-3

 

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

 

 

 

 

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/05

Cultivo de dendê

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/06

Cultivo de seringueira

Nível de Risco III

 

 

 

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção de sementes e mudas certificadas

 

 

 

01.41-5

 

Produção de sementes certificadas

 

 

 

 

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

Nível de Risco III

 

 

 

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

Nível de Risco III

 

 

01.42-3

 

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

 

 

 

 

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Pecuária

 

 

 

01.51-2

 

Criação de bovinos

 

 

 

 

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

01.52-1

 

Criação de outros animais de grande porte

 

 

 

 

0152-1/01

Criação de bufalinos

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0152-1/02

Criação de equinos

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0152-1/03

Criação de asininos e muares

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

01.53-9

 

Criação de caprinos e ovinos

 

 

 

 

0153-9/01

Criação de caprinos

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

Nível de Risco I

Desde que não seja regime confinado ou semi-confinado, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

01.54-7

 

Criação de suínos

 

 

 

 

0154-7/00

Criação de suínos

Nível de Risco I

Desde que sem geração de efluente liquido, que a criação seja para subsistência e não ultrapasse o numero de 10 cabeças, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

01.55-5

 

Criação de aves

 

 

 

 

0155-5/01

Criação de frangos para corte

Nível de Risco I

Desde que, em caso de granja comercial, o número de cabeças não ultrapasse 1.000 indivíduos e desde que devidamente registrado como granja comercial, caso em que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse a quantidade de 10.000 ovos, caso que a atividade será enquadrada em nível III

 

 

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 200 m² da área de confinamento, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou nível III

 

 

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 200 m² da área de confinamento,  caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou nível III

 

 

0155-5/05

Produção de ovos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse a quantidade de 7.000 ovos/hora, caso que a atividade será enquadrada em  nível II

 

01.59-8

 

Criação de animais não especificados anteriormente

 

 

 

 

0159-8/01

Apicultura

Nível de Risco I

 

 

 

0159-8/02

Criação de animais de estimação

Nível de Risco I

desde que não haja fauna silvestre e exótica

 

 

0159-8/03

Criação de escargô

Nível de Risco III

 

 

 

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

Nível de Risco I

 

 

 

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 200 m² da área de confinamento, caso em que a atividade sera enquadrada em nível II ou nível III, esta atividade não contempla criação de fauna silvestre, caso em que a atividade será licenciada pelo IEMA

 

 

 

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de
pós-colheita

 

 

 

01.61-0

 

Atividades de apoio à agricultura

 

 

 

 

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Nível de Risco III

 

 

 

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

Nível de Risco III

 

 

 

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Nível de Risco III

 

 

 

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.62-8

 

Atividades de apoio à pecuária

 

 

 

 

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

Nível de Risco I

 

 

 

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

Nível de Risco I

 

 

 

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

Nível de Risco III

 

 

 

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

01.63-6

 

Atividades de pós-colheita

 

 

 

 

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

Nível de Risco III

 

 

 

 

Caça e serviços relacionados

 

 

 

01.70-9

 

Caça e serviços relacionados

 

 

 

 

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

Nível de Risco III

 

 

 

 

PRODUÇÃO FLORESTAL

 

 

 

 

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

 

 

02.10-1

 

Produção florestal - florestas plantadas

 

 

 

 

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/03

Cultivo de pinus

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/04

Cultivo de teca

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

0210-1/99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção florestal - florestas nativas

 

 

 

02.20-9

 

Produção florestal - florestas nativas

 

 

 

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

Nível de Risco I

 

 

 

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

 

 

02.30-6

 

Atividades de apoio à produção florestal

 

 

 

 

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

Nível de Risco III

 

 

 

 

PESCA E AQÜICULTURA

 

 

 

 

 

Pesca

 

 

 

03.11-6

 

Pesca em água salgada

 

 

 

 

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

Nível de Risco III

 

 

 

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

Nível de Risco III

 

 

 

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

Nível de Risco III

 

 

 

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

Nível de Risco III

 

 

03.12-4

 

Pesca em água doce

 

 

 

 

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

 

Aquicultura

 

 

 

03.21-3

 

Aquicultura em água salgada e salobra

 

 

 

 

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

Nível de Risco III

 

 

 

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

03.22-1

 

Aquicultura em água doce

 

 

 

 

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/05

Ranicultura

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/06

Criação de jacaré

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

Nível de Risco III

 

 

 

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

 

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

 

 

 

 

 

Extração de carvão mineral

 

 

 

05.00-3

 

Extração de carvão mineral

 

 

 

 

0500-3/01

Extração de carvão mineral

Nível de Risco III

 

 

 

0500-3/02

Beneficiamento de carvão mineral

Nível de Risco III

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

 

 

 

 

 

Extração de petróleo e gás natural

 

 

 

06.00-0

 

Extração de petróleo e gás natural

 

 

 

 

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

Nível de Risco III

 

 

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

Nível de Risco III

 

 

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

Nível de Risco III

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

 

 

 

 

 

Extração de minério de ferro

 

 

 

07.10-3

 

Extração de minério de ferro

 

 

 

 

0710-3/01

Extração de minério de ferro

Nível de Risco III

 

 

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Nível de Risco III

 

 

 

 

Extração de minerais metálicos não ferrosos

 

 

 

07.21-9

 

Extração de minério de alumínio

 

 

 

 

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

Nível de Risco III

 

 

 

0721-9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

Nível de Risco III

 

 

07.22-7

 

Extração de minério de estanho

 

 

 

 

0722-7/01

Extração de minério de estanho

Nível de Risco III

 

 

 

0722-7/02

Beneficiamento de minério de estanho

Nível de Risco III

 

 

07.23-5

 

Extração de minério de manganês

 

 

 

 

0723-5/01

Extração de minério de manganês

Nível de Risco III

 

 

 

0723-5/02

Beneficiamento de minério de manganês

Nível de Risco III

 

 

07.24-3

 

Extração de minério de metais preciosos

 

 

 

 

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

Nível de Risco III

 

 

 

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

Nível de Risco III

 

 

07.25-1

 

Extração de minerais radioativos

 

 

 

 

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

Nível de Risco III

 

 

07.29-4

 

Extração de minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

 

 

 

 

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/03

Extração de minério de níquel

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

 

08.10-0

 

Extração de pedra, areia e argila

 

 

 

 

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

Nível de Risco III

 

 

 

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

Nível de Risco III

 

 

 

 

Extração de outros minerais não metálicos

 

 

 

08.91-6

 

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

 

 

 

 

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

Nível de Risco III

 

 

08.92-4

 

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

 

 

 

 

0892-4/01

Extração de sal marinho

Nível de Risco III

 

 

 

0892-4/02

Extração de sal-gema

Nível de Risco III

 

 

 

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

Nível de Risco III

 

X

08.93-2

 

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

 

 

 

 

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

Nível de Risco III

 

 

08.99-1

 

Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

0899-1/01

Extração de grafita

Nível de Risco III

 

 

 

0899-1/02

Extração de quartzo

Nível de Risco III

 

 

 

0899-1/03

Extração de amianto

Nível de Risco III

 

 

 

0899-1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

 

 

 

 

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

 

09.10-6

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

 

 

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

 

09.90-4

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

 

 

 

 

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

Nível de Risco III

 

 

 

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

Nível de Risco III

 

 

 

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

Nível de Risco III

 

 

 

 

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

 

 

Abate e fabricação de produtos de carne

 

 

 

10.11-2

 

Abate de reses, exceto suínos

 

 

 

 

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

Nível de Risco III

 

 

 

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

Nível de Risco III

 

 

10.12-1

 

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

 

 

 

 

1012-1/01

Abate de aves

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de abate de 200 cabeça/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III, exceto animais silvestres. Limitado ao número máximo de abate de 20.000 cabeça/dia, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

1012-1/02

Abate de pequenos animais

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de abate de 200 cabeça/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III, exceto animais silvestres. Limitado ao número máximo de abate de 20.000 cabeça/dia, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

Nível de Risco III

 

 

 

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

Nível de Risco III

 

 

10.13-9

 

Fabricação de produtos de carne

 

 

 

 

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, limitada a uma área útil de 0,06 ha, desde que não utilize produtos da fauna silvestre e esteja em área urbana consolidada dotada de sistemas públicos de abastecimento de água esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, nos casos contrários a atividade será enquadrada como Nível de Risco III.

 

 

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, limitada a uma área útil de 0,06 ha, desde que não utilize produtos da fauna silvestre e esteja em área urbana consolidada dotada de sistemas públicos de abastecimento de água esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, nos casos contrários a atividade será enquadrada como Nível de Risco III.

 

 

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

 

 

10.20-1

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

 

 

 

 

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de processamento de 500 kg/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III

 

 

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse o numero máximo de processamento de 500 kg/dia, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III

 

 

 

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

 

 

 

10.31-7

 

Fabricação de conservas de frutas

 

 

 

 

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.32-5

 

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

 

 

 

 

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

Nível de Risco III

 

 

 

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.33-3

 

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

 

 

 

 

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

 

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

 

 

 

10.41-4

 

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

 

 

 

 

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

 

 

10.42-2

 

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

 

 

 

 

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

 

 

10.43-1

 

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

 

 

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Nível de Risco III

Desde que o produto fabricado seja comestível

 

 

 

Laticínios

 

 

 

10.51-1

 

Preparação do leite

 

 

 

 

1051-1/00

Preparação do leite

Nível de Risco III

 

 

10.52-0

 

Fabricação de laticínios

 

 

 

 

1052-0/00

Fabricação de laticínios

Nível de Risco III

 

 

10.53-8

 

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

 

 

 

 

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Nível de Risco III

 

 

 

 

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais

 

 

 

10.61-9

 

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

 

 

 

 

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 300 m² da área útil, caso em que a atividade será enquadrada em  nível III.
Desde que o beneficiamento de arroz não seja industrial.
Caso o beneficiamento de arroz seja industrial, será nível III.

 

 

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

Nível de Risco III

 

 

10.62-7

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 

 

 

 

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Nível de Risco III

 

 

10.63-5

 

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

 

 

 

 

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.64-3

 

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

 

 

 

 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.65-1

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

 

 

 

 

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Nível de Risco III

Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal.
Caso o resultado do exercício da atividade seja diferente de polvilho produzido artesanalmente, será nível III.

 

 

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

Nível de Risco III

 

 

 

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

Nível de Risco III

 

 

10.66-0

 

Fabricação de alimentos para animais

 

 

 

 

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

Nível de Risco II

 

 

10.69-4

 

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

 

 

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível III.

 

 

 

Fabricação e refino de açúcar

 

 

 

10.71-6

 

Fabricação de açúcar em bruto

 

 

 

 

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível III.

 

10.72-4

 

Fabricação de açúcar refinado

 

 

 

 

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Nível de Risco III

 

 

 

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Nível de Risco III

 

 

 

 

Torrefação e moagem de café

 

 

 

10.81-3

 

Torrefação e moagem de café

 

 

 

 

1081-3/01

Beneficiamento de café

Nível de Risco II

Desde que realize apenas Secagem e/ou Pilagem Mecânica, limitada à capacidade instalada de 15.000 litros, e não realize Despolpamento/descascamento em via úmida, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
Caso a atividade seja diferente de produto artesanal, será nível III.

 

 

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

Nível de Risco III

 

 

10.82-1

 

Fabricação de produtos à base de café

 

 

 

 

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de outros produtos alimentícios

 

 

 

10.91-1

 

Fabricação de produtos de panificação

 

 

 

 

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Nível de Risco III

 

 

 

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.92-9

 

Fabricação de biscoitos e bolachas

 

 

 

 

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.93-7

 

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

 

 

 

 

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.94-5

 

Fabricação de massas alimentícias

 

 

 

 

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.95-3

 

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

 

 

 

 

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.96-1

 

Fabricação de alimentos e pratos prontos

 

 

 

 

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

10.99-6

 

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

 

 

1099-6/01

Fabricação de vinagres

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,1 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

Nível de Risco III

Desde que o gelo fabricado seja para consumo humano ou entre em contato com alimentos e/ou bebidas

 

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Nível de Risco II

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com uso exclusivo de forno elétrico ou a gás, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha.

 

 

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Nível de Risco III

 

 

 

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

 

 

 

 

 

Fabricação de bebidas alcoólicas

 

 

 

11.11-9

 

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

 

 

 

 

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

Nível de Risco III

 

 

 

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Nível de Risco III

 

 

11.12-7

 

Fabricação de vinho

 

 

 

 

1112-7/00

Fabricação de vinho

Nível de Risco III

 

 

11.13-5

 

Fabricação de malte, cervejas e chopes

 

 

 

 

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Nível de Risco III

 

 

 

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de bebidas não alcoólicas

 

 

 

11.21-6

 

Fabricação de águas envasadas

 

 

 

 

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

Nível de Risco III

 

 

11.22-4

 

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas

 

 

 

 

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

Nível de Risco III

 

 

 

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal, utilize apenas forno elétrico ou a gás, limitada a uma área útil de 0,06 ha, e esteja em área urbana consolidada dotada de sistemas públicos de abastecimento de água esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, nos casos contrários a atividade será enquadrada como Nível de Risco III.

 

 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto artesanal e diferente de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura.
Caso o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal e de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura, será nível III

 

 

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

Nível de Risco III

 

 

 

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja preparado líquido aromatizado e/ou bebidas energéticas (composto líquido pronto para o consumo)

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

 

 

 

 

 

Processamento industrial do fumo

 

 

 

12.10-7

 

Processamento industrial do fumo

 

 

 

 

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

 

12.20-4

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

 

 

1220-4/01

Fabricação de cigarros

Nível de Risco III

 

 

 

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Nível de Risco III

 

 

 

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

Nível de Risco II

Limitado a uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como de Nível de Risco III.

 

 

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

 

 

 

 

 

Preparação e fiação de fibras têxteis

 

 

 

13.11-1

 

Preparação e fiação de fibras de algodão

 

 

 

 

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.12-0

 

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Nível de Risco III

 

 

13.13-8

 

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Nível de Risco III

 

 

13.14-6

 

Fabricação de linhas para costurar e bordar

 

 

 

 

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

Tecelagem, exceto malha

 

 

 

13.21-9

 

Tecelagem de fios de algodão

 

 

 

 

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.22-7

 

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.23-5

 

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

13.30-8

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

 

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

Nível de Risco III

 

 

 

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

 

13.40-5

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

 

 

 

 

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Nível de Risco III

 

 

 

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Nível de Risco III

 

 

 

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

 

 

 

13.51-1

 

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

 

 

 

 

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos.

 

13.52-9

 

Fabricação de artefatos de tapeçaria

 

 

 

 

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Nível de Risco II

Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de carpete, artigos de plástico, borracha e fibras.

 

13.53-7

 

Fabricação de artefatos de cordoaria

 

 

 

 

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.54-5

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

 

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tingimento ou tratamento químico, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

13.59-6

 

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

 

 

 

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a atividade não envolva tingimento estamparia e/ou utilização de produtos químicos,em uma área útil limitada à 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

 

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

 

 

 

 

 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

14.11-8

 

Confecção de roupas íntimas

 

 

 

 

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.12-6

 

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

 

 

 

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.13-4

 

Confecção de roupas profissionais

 

 

 

 

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.14-2

 

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

 

 

 

 

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

 

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

 

 

 

14.21-5

 

Fabricação de meias

 

 

 

 

1421-5/00

Fabricação de meias

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

14.22-3

 

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

 

 

 

 

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Nível de Risco I

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

 

 

 

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

 

 

 

 

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

 

15.10-6

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

 

 

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

 

 

 

15.21-1

 

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

 

 

 

 

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Nível de Risco II

Desde que sem curtimento, tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos, limitado à uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

15.29-7

 

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

 

 

 

 

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que sem curtimento, tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos, limitado à uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

Fabricação de calçados

 

 

 

15.31-9

 

Fabricação de calçados de couro

 

 

 

 

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

Nível de Risco II

Desde que sem curtimento, tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos, limitado à uma área de 0,2 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

Nível de Risco III

 

 

15.32-7

 

Fabricação de tênis de qualquer material

 

 

 

 

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

Nível de Risco III

 

 

15.33-5

 

Fabricação de calçados de material sintético

 

 

 

 

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

Nível de Risco III

 

 

15.39-4

 

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

 

 

 

 

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados
anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

 

15.40-8

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

 

 

 

 

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

Desdobramento de madeira

 

 

 

16.10-2

 

Desdobramento de madeira

 

 

 

 

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Nível de Risco II

Desde que o volume mensal de madeira a ser serrado não ultrapasse 150 m³/mês, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva pintura e/ou outras proteções superficiais, que o volume de madeira a ser processada não ultrapasse 50 m³/mês e a área e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,1 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

Nível de Risco II

Desde que apenas tratamento térmico, sem utilização de produtos químicos e/ou orgânicos, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

 

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

 

 

 

16.21-8

 

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 

 

 

 

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Nível de Risco III

 

 

16.22-6

 

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

 

 

 

 

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Nível de Risco III

 

 

 

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Nível de Risco III

 

 

 

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Nível de Risco III

 

 

16.23-4

 

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

 

 

 

 

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Nível de Risco III

 

 

16.29-3

 

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto
móveis

 

 

 

 

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Nível de Risco III

 

 

 

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

 

 

 

 

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

 

17.10-9

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

 

 

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão

 

 

 

17.21-4

 

Fabricação de papel

 

 

 

 

1721-4/00

Fabricação de papel

Nível de Risco III

 

 

17.22-2

 

Fabricação de cartolina e papel-cartão

 

 

 

 

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

 

17.31-1

 

Fabricação de embalagens de papel

 

 

 

 

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Nível de Risco III

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado

X
Desde que o resultado do exercício da atividade for usado para embalar produto a ser esterilizado

17.32-0

 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

 

 

 

 

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Nível de Risco III

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

X
Desde que o resultado do exercício da atividade se destine a entrar em contato com produto para saúde

17.33-8

 

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

 

 

 

 

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Nível de Risco III

Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde

X

 

 

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

 

 

 

17.41-9

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

 

 

 

 

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

Nível de Risco III

 

 

 

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

Nível de Risco III

 

 

17.42-7

 

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

 

 

 

 

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Nível de Risco III

 

X

 

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Nível de Risco III

 

X

 

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

17.49-4

 

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

 

 

 

 

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

 

 

 

 

 

Atividade de impressão

 

 

 

18.11-3

 

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas

 

 

 

 

1811-3/01

Impressão de jornais

Nível de Risco III

 

 

 

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Nível de Risco III

 

 

18.12-1

 

Impressão de material de segurança

 

 

 

 

1812-1/00

Impressão de material de segurança

Nível de Risco III

 

 

18.13-0

 

Impressão de materiais para outros usos

 

 

 

 

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

Nível de Risco III

 

 

 

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

 

 

 

18.21-1

 

Serviços de pré-impressão

 

 

 

 

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

Nível de Risco III

 

 

18.22-9

 

Serviços de acabamentos gráficos

 

 

 

 

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

Nível de Risco I

 

 

 

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

 

18.30-0

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

 

 

 

 

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

Nível de Risco III

 

 

 

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

Nível de Risco III

 

 

 

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

 

 

 

 

 

Coquerias

 

 

 

19.10-1

 

Coquerias

 

 

 

 

1910-1/00

Coquerias

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo

 

 

 

19.21-7

 

Fabricação de produtos do refino de petróleo

 

 

 

 

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

Nível de Risco III

 

 

19.22-5

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

 

 

 

 

1922-5/01

Formulação de combustíveis

Nível de Risco III

 

 

 

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

Nível de Risco III

 

 

 

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de biocombustíveis

 

 

 

19.31-4

 

Fabricação de álcool

 

 

 

 

1931-4/00

Fabricação de álcool

Nível de Risco III

 

 

19.32-2

 

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 

 

 

 

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

 

 

 

20.11-8

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

 

 

 

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

Nível de Risco III

 

 

20.12-6

 

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 

 

 

 

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Nível de Risco III

 

 

20.13-4

 

Fabricação de adubos e fertilizantes

 

 

 

 

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

Nível de Risco III

 

 

 

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

Nível de Risco III

 

 

20.14-2

 

Fabricação de gases industriais

 

 

 

 

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

Nível de Risco III

Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos e/ou para gaseificação de bebidas

X
Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos

20.19-3

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

Nível de Risco III

 

 

 

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

 

 

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos

 

 

 

20.21-5

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 

 

 

 

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Nível de Risco III

 

 

20.22-3

 

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

 

 

 

 

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Nível de Risco III

 

 

20.29-1

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos e/ou óxido de etileno de uso como saneante domissanitário

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja óxido de etileno de uso como saneante domissanitário

 

 

Fabricação de resinas e elastômeros

 

 

 

20.31-2

 

Fabricação de resinas termoplásticas

 

 

 

 

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

Nível de Risco III

 

 

20.32-1

 

Fabricação de resinas termofixas

 

 

 

 

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

Nível de Risco III

 

 

20.33-9

 

Fabricação de elastômeros

 

 

 

 

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

20.40-1

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

 

 

 

 

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários

 

 

 

20.51-7

 

Fabricação de defensivos agrícolas

 

 

 

 

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

Nível de Risco III

 

 

20.52-5

 

Fabricação de desinfestantes domissanitários

 

 

 

 

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de defensivos agrícolas sob regulamentação do Ministério da Agricultura

X

 

 

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

20.61-4

 

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

 

 

 

 

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Nível de Risco III

 

X

20.62-2

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 

 

 

 

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Nível de Risco III

 

X

20.63-1

 

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Nível de Risco III

 

X

 

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

 

 

 

20.71-1

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 

 

 

 

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou seja tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos

 

20.72-0

 

Fabricação de tintas de impressão

 

 

 

 

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

Nível de Risco III

 

 

20.73-8

 

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

 

 

 

 

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

 

 

 

20.91-6

 

Fabricação de adesivos e selantes

 

 

 

 

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou seja adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos

 

20.92-4

 

Fabricação de explosivos

 

 

 

 

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Nível de Risco III

 

 

 

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Nível de Risco III

 

 

 

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Nível de Risco III

 

 

20.93-2

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

 

 

 

 

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja insumo farmacêutico

20.94-1

 

Fabricação de catalisadores

 

 

 

 

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

Nível de Risco III

 

 

20.99-1

 

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Nível de Risco III

 

 

 

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

21.10-6

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

 

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Nível de Risco III

 

X

 

 

Fabricação de produtos farmacêuticos

 

 

 

21.21-1

 

Fabricação de medicamentos para uso humano

 

 

 

 

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Nível de Risco III

 

X

 

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Nível de Risco III

 

X

 

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Nível de Risco III

 

X

21.22-0

 

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 

 

 

 

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Nível de Risco III

 

 

21.23-8

 

Fabricação de preparações farmacêuticas

 

 

 

 

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Nível de Risco III

 

X

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

 

 

 

 

 

Fabricação de produtos de borracha

 

 

 

22.11-1

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

 

 

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Nível de Risco III

 

 

22.12-9

 

Reforma de pneumáticos usados

 

 

 

 

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

Nível de Risco III

 

 

22.19-6

 

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

 

 

 

 

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente

Nível de Risco III

Desde que haja fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares

X

 

 

Fabricação de produtos de material plástico

 

 

 

22.21-8

 

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

 

 

 

 

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Nível de Risco III

 

 

22.22-6

 

Fabricação de embalagens de material plástico

 

 

 

 

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde.

X
Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde

22.23-4

 

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

 

 

 

 

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Nível de Risco III

 

 

22.29-3

 

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

 

 

 

 

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

Nível de Risco III

 

 

 

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Nível de Risco III

 

 

 

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

 

 

 

23.11-7

 

Fabricação de vidro plano e de segurança

 

 

 

 

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

Nível de Risco III

 

 

23.12-5

 

Fabricação de embalagens de vidro

 

 

 

 

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento

 

23.19-2

 

Fabricação de artigos de vidro

 

 

 

 

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de cimento

 

 

 

23.20-6

 

Fabricação de cimento

 

 

 

 

2320-6/00

Fabricação de cimento

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

23.30-3

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

 

 

 

 

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Nível de Risco III

 

 

 

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos cerâmicos

 

 

 

23.41-9

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 

 

 

 

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento

 

23.42-7

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção

 

 

 

 

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

Nível de Risco III

 

 

 

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

Nível de Risco III

 

 

23.49-4

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

 

 

 

 

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

Nível de Risco III

 

 

 

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento

 

 

 

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não metálicos

 

 

 

23.91-5

 

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

 

 

 

 

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Nível de Risco III

 

 

 

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

Nível de Risco III

 

 

 

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Nível de Risco III

 

 

23.92-3

 

Fabricação de cal e gesso

 

 

 

 

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

Nível de Risco III

 

 

23.99-1

 

Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Nível de Risco I

Desde que não realize vitrificação, e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como Nível de Risco III.

 

 

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

Nível de Risco III

 

 

 

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

METALURGIA

 

 

 

 

 

Produção de ferro-gusa e de ferroligas

 

 

 

24.11-3

 

Produção de ferro-gusa

 

 

 

 

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

Nível de Risco III

 

 

24.12-1

 

Produção de ferroligas

 

 

 

 

2412-1/00

Produção de ferroligas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Siderurgia

 

 

 

24.21-1

 

Produção de semiacabados de aço

 

 

 

 

2421-1/00

Produção de semiacabados de aço

Nível de Risco III

 

 

24.22-9

 

Produção de laminados planos de aço

 

 

 

 

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

Nível de Risco III

 

 

 

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

Nível de Risco III

 

 

24.23-7

 

Produção de laminados longos de aço

 

 

 

 

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

Nível de Risco III

 

 

 

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

Nível de Risco III

 

 

24.24-5

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

 

 

 

 

2424-5/01

Produção de arames de aço

Nível de Risco III

 

 

 

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

 

 

 

24.31-8

 

Produção de tubos de aço com costura

 

 

 

 

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

Nível de Risco III

 

 

24.39-3

 

Produção de outros tubos de ferro e aço

 

 

 

 

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

Nível de Risco III

 

 

 

 

Metalurgia dos metais não ferrosos

 

 

 

24.41-5

 

Metalurgia do alumínio e suas ligas

 

 

 

 

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Nível de Risco III

 

 

 

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

Nível de Risco III

 

 

24.42-3

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

 

 

 

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

Nível de Risco III

 

 

24.43-1

 

Metalurgia do cobre

 

 

 

 

2443-1/00

Metalurgia do cobre

Nível de Risco III

 

 

24.49-1

 

Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

 

 

 

 

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

Nível de Risco III

 

 

 

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

Nível de Risco III

 

 

 

2449-1/03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse a capacidade máxima de produção de 2 tonelada/mês, caso em que a atividade será enquadrada como Nível de Risco III.

 

 

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fundição

 

 

 

24.51-2

 

Fundição de ferro e aço

 

 

 

 

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

Nível de Risco III

 

 

24.52-1

 

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2452-1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria
pesada

 

 

 

25.11-0

 

Fabricação de estruturas metálicas

 

 

 

 

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

Nível de Risco III

 

 

25.12-8

 

Fabricação de esquadrias de metal

 

 

 

 

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

Nível de Risco III

 

 

25.13-6

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 

 

 

 

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

 

 

 

25.21-7

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

 

 

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

Nível de Risco III

 

 

25.22-5

 

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

 

 

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

 

 

 

25.31-4

 

Produção de forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2531-4/01

Produção de forjados de aço

Nível de Risco III

 

 

 

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

Nível de Risco III

 

 

25.32-2

 

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

 

 

 

 

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Nível de Risco III

 

 

 

2532-2/02

Metalurgia do pó

Nível de Risco III

 

 

25.39-0

 

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

 

 

 

 

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse a capacidade máxima de produção de 1 tonelada/mês, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

 

 

 

25.41-1

 

Fabricação de artigos de cutelaria

 

 

 

 

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

Nível de Risco III

 

 

25.42-0

 

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

 

 

 

 

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Nível de Risco III

 

 

25.43-8

 

Fabricação de ferramentas

 

 

 

 

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições

 

 

 

25.50-1

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

 

 

 

 

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Nível de Risco III

 

 

 

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

25.91-8

 

Fabricação de embalagens metálicas

 

 

 

 

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento

 

25.92-6

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal

 

 

 

 

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Nível de Risco III

 

 

 

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Nível de Risco III

 

 

25.93-4

 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

 

 

 

 

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Nível de Risco III

 

 

25.99-3

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

 

 

 

 

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

Nível de Risco III

 

 

 

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

Nível de Risco I

desde que sem tratamento químico superficial, jateamento e sem pintura, não associada à atividade de “Serviços de confecção de armações metálicas para construção” (2599-3/01)

 

 

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

 

26.10-8

 

Fabricação de componentes eletrônicos

 

 

 

 

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

 

 

 

26.21-3

 

Fabricação de equipamentos de informática

 

 

 

 

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

Nível de Risco III

 

 

26.22-1

 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

 

 

 

 

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos de comunicação

 

 

 

26.31-1

 

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

 

 

 

 

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

26.32-9

 

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação

 

 

 

 

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

 

26.40-0

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

 

 

 

 

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios

 

 

 

26.51-5

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e
controle

 

 

 

 

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Nível de Risco III

 

 

26.52-3

 

Fabricação de cronômetros e relógios

 

 

 

 

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

 

26.60-4

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

 

 

 

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Nível de Risco III

 

X

 

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

 

26.70-1

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

 

 

 

 

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 

 

 

26.80-9

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

 

 

 

 

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

 

 

 

 

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

 

27.10-4

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

 

 

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

 

 

 

27.21-0

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

 

 

 

 

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

27.22-8

 

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

 

 

 

 

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

 

27.31-7

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

 

 

 

 

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Nível de Risco III

 

 

27.32-5

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 

 

 

 

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Nível de Risco III

 

 

27.33-3

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 

 

 

 

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

 

27.40-6

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

 

 

 

 

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

Nível de Risco III

 

 

 

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de eletrodomésticos

 

 

 

27.51-1

 

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

 

 

 

 

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

27.59-7

 

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

 

27.90-2

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Nível de Risco III

 

 

 

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Nível de Risco III

 

 

 

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

 

 

 

28.11-9

 

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários

 

 

 

 

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

Nível de Risco III

 

 

28.12-7

 

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

 

 

 

 

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Nível de Risco III

 

 

28.13-5

 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

 

 

 

 

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.14-3

 

Fabricação de compressores

 

 

 

 

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.15-1

 

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 

 

 

 

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

Nível de Risco III

 

 

 

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

 

28.21-6

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

 

 

 

 

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.22-4

 

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

 

 

 

 

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.23-2

 

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

 

 

 

 

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.24-1

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

 

 

 

 

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

Nível de Risco III

 

 

 

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

Nível de Risco III

 

 

28.25-9

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

 

 

 

 

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.29-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente

 

 

 

 

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Nível de Risco III

Desde que haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética

X

 

 

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

 

 

 

28.31-3

 

Fabricação de tratores agrícolas

 

 

 

 

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.32-1

 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola

 

 

 

 

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.33-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação

 

 

 

 

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

 

28.40-2

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

 

 

 

28.51-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

 

 

 

 

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.52-6

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

 

 

 

 

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Nível de Risco III

 

 

28.53-4

 

Fabricação de tratores, exceto agrícolas

 

 

 

 

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

Nível de Risco III

 

 

28.54-2

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

 

 

 

 

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

 

 

 

28.61-5

 

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Nível de Risco III

 

 

28.62-3

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

 

 

 

 

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.63-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

 

 

 

 

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.64-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados

 

 

 

 

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.65-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

 

 

 

 

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.66-6

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico

 

 

 

 

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

28.69-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente

 

 

 

 

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

 

 

 

 

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

 

29.10-7

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

 

 

 

 

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Nível de Risco III

 

 

 

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Nível de Risco III

 

 

 

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

29.20-4

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

 

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

 

29.30-1

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

 

 

 

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Nível de Risco III

 

 

 

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

29.41-7

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

 

 

 

 

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.42-5

 

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

 

 

 

 

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.43-3

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

 

 

 

 

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.44-1

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

 

 

 

 

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

29.45-0

 

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

 

 

 

 

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Nível de Risco III

 

 

29.49-2

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

 

 

 

 

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

 

29.50-6

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

 

 

 

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Nível de Risco II

Desde que sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível III.

 

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

 

 

Construção de embarcações

 

 

 

30.11-3

 

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

 

 

 

 

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

Nível de Risco III

 

 

 

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Nível de Risco III

 

 

30.12-1

 

Construção de embarcações para esporte e lazer

 

 

 

 

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de veículos ferroviários

 

 

 

30.31-8

 

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 

 

 

 

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Nível de Risco III

 

 

30.32-6

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

 

 

 

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de aeronaves

 

 

 

30.41-5

 

Fabricação de aeronaves

 

 

 

 

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

Nível de Risco III

 

 

30.42-3

 

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

 

 

 

 

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de veículos militares de combate

 

 

 

30.50-4

 

Fabricação de veículos militares de combate

 

 

 

 

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

 

30.91-1

 

Fabricação de motocicletas

 

 

 

 

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

Nível de Risco III

 

 

 

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

Nível de Risco III

 

 

30.92-0

 

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados

 

 

 

 

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Nível de Risco III

Desde que haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde

X

30.99-7

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

 

 

 

 

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

 

 

 

 

 

Fabricação de móveis

 

 

 

31.01-2

 

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

 

 

 

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Nível de Risco III

 

 

31.02-1

 

Fabricação de móveis com predominância de metal

 

 

 

 

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

Nível de Risco III

 

 

31.03-9

 

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

 

 

 

 

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Nível de Risco III

 

 

31.04-7

 

Fabricação de colchões

 

 

 

 

3104-7/00

Fabricação de colchões

Nível de Risco III

 

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

 

 

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

 

 

 

32.11-6

 

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

 

 

 

 

3211-6/01

Lapidação de gemas

Nível de Risco III

 

 

 

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Nível de Risco III

 

 

 

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

Nível de Risco III

 

 

32.12-4

 

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

 

 

 

 

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

 

32.20-5

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

 

 

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

 

32.30-2

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

 

 

 

 

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

 

32.40-0

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

 

 

 

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

Nível de Risco III

 

 

 

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

Nível de Risco III

 

 

 

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

Nível de Risco III

 

 

 

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

 

32.50-7

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

 

 

 

 

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Nível de Risco III

 

X

 

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

Nível de Risco I

Desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco II ou nível III.

 

 

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

Nível de Risco III

Desde que haja fabricação de produto para saúde

X

 

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

Nível de Risco III

 

 

 

 

Fabricação de produtos diversos

 

 

 

32.91-4

 

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

 

 

 

 

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental

X

32.92-2

 

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

 

 

 

 

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Nível de Risco III

 

 

 

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto médico hospitalar

X

32.99-0

 

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

Nível de Risco III

 

 

 

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

Nível de Risco I

Desde que seja somente produção artesanal limitado á uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

X

 

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

 

 

 

33.11-2

 

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

 

 

 

 

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

Nível de Risco II

Desde que sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento, não ultrapasse a capacidade máxima de produção de 5 tonelada/mês e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,1 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

33.12-1

 

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

 

 

 

 

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

Nível de Risco I

Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria)

 

 

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Nível de Risco I

 

 

 

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

Nível de Risco I

 

 

33.13-9

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos

 

 

 

 

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

Nível de Risco III

 

 

 

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

Nível de Risco III

 

 

 

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

33.14-7

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica

 

 

 

 

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

Nível de Risco I

 

 

 

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

33.15-5

 

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

 

 

 

 

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,05 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

33.16-3

 

Manutenção e reparação de aeronaves

 

 

 

 

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

Nível de Risco III

 

 

 

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

Nível de Risco I

Desde que realizado em aeroporto devidamente licenciado. (As atividades de aeroportos, aeródromos, aeroclubes e heliporto não são licenciáveis pela municipalidade, neste caso quando do licenciamento ambiental, as atividades de apoio devem estar previstas na licença ambiental da atividade principal.)

 

33.17-1

 

Manutenção e reparação de embarcações

 

 

 

 

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

Nível de Risco III

 

 

 

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

Nível de Risco III

 

 

33.19-8

 

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que sem pintura por aspersão, tratamento químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento, e a área total do empreendimento (área construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco III.

 

 

 

Instalação de máquinas e equipamentos

 

 

 

33.21-0

 

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

 

 

 

 

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja realizada no local do contratante, mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir.

 

33.29-5

 

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja realizada no local do contratante.

 

 

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja realizada no local do contratante, mediante licenciamento prévio do empreendimento quando a atividade principal assim o exigir.

 

 

 

ELETRICIDADE E GÁS

 

 

 

 

 

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES

 

 

 

 

 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

 

 

 

35.11-5

 

Geração de energia elétrica

 

 

 

 

3511-5/01

Geração de energia elétrica

Nível de Risco III

 

 

 

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Nível de Risco I

Desde que sem execução de obras e implantação de equipamentos.

 

35.12-3

 

Transmissão de energia elétrica

 

 

 

 

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

Nível de Risco II

Desde que a tensão (T) da rede/linha não ultrapasse 138 KV, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

35.13-1

 

Comércio atacadista de energia elétrica

 

 

 

 

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

Nível de Risco I

 

 

35.14-0

 

Distribuição de energia elétrica

 

 

 

 

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

Nível de Risco II

Desde que a tensão (T) da rede/linha não ultrapasse 138 KV, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

 

 

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

 

35.20-4

 

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

 

 

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

Nível de Risco III

 

 

 

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Nível de Risco III

 

 

 

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
condicionado

 

 

 

35.30-1

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
condicionado

 

 

 

 

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

Nível de Risco III

 

 

 

 

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO

 

 

 

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

 

 

 

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 

 

 

36.00-6

 

Captação, tratamento e distribuição de água

 

 

 

 

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

Nível de Risco II

Desde que a vazão máxima de projeto (VMP) não ultrapasse 100 litros/segundo, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

 

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

Nível de Risco III

 

 

 

 

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 

 

 

 

 

Esgoto e atividades relacionadas

 

 

 

37.01-1

 

Gestão de redes de esgoto

 

 

 

 

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

Nível de Risco II

Desde que apenas gestão e/ou manutenção de redes coletoras de esgoto e das unidades operacionais do SES (Estações Elevatórias, coletor tronco e tubulação de recalque), com vazão máxima de projeto de 200 l/s.

 

37.02-9

 

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

 

 

 

 

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

Nível de Risco II

Desde que a atividade seja realizada por empresa terceirizada (contratada pela Concessionária Local), caso contrário, as atividades relacionadas a esgoto devem estar previstas no licenciamento ambiental da Empresa Responsável pela Prestação dos Serviços de Saneamento no Município, respeitando o ente responsável pelo licenciamento da ETE a qual se vincula.

 

 

 

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

 

 

 

 

 

Coleta de resíduos

 

 

 

38.11-4

 

Coleta de resíduos não perigosos

 

 

 

 

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

Nível de Risco III

 

 

38.12-2

 

Coleta de resíduos perigosos

 

 

 

 

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Tratamento e disposição de resíduos

 

 

 

38.21-1

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

 

 

 

 

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Nível de Risco III

 

 

38.22-0

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

 

 

 

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Recuperação de materiais

 

 

 

38.31-9

 

Recuperação de materiais metálicos

 

 

 

 

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

38.32-7

 

Recuperação de materiais plásticos

 

 

 

 

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

38.39-4

 

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

 

 

 

 

3839-4/01

Usinas de compostagem

Nível de Risco III

 

 

 

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que a atividade não envolva tratamento químico e geração de efluentes líquidos, que os materiais a serem recuperados não estejam contaminados com produtos químicos, oleosos ou necessitem de processos complexos para recuperação, e a área (construída + área de estocagem) não ultrapasse 0,2 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

 

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

 

 

 

 

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

 

 

39.00-5

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

 

 

 

 

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Nível de Risco III

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

 

 

 

 

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

 

 

41.10-7

 

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

 

 

 

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

Nível de Risco I

Desde que a atividade não envolva a implantação de empreendimentos e parcelamento do solo, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

 

 

Construção de edifícios

 

 

 

41.20-4

 

Construção de edifícios

 

 

 

 

4120-4/00

Construção de edifícios

Nível de Risco II

Desde que realizado em área urbana consolidada, destinado a moradias residenciais ou condomínios verticais (moradias multifamiliares e/ou unidades comerciais) com área total 1,00 ha, e limitado ao número de unidades ≤ 300, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

 

OBRAS DE INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

 

 

 

42.11-1

 

Construção de rodovias e ferrovias

 

 

 

 

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

Nível de Risco III

 

 

 

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

Nível de Risco I

 

 

42.12-0

 

Construção de obras de arte especiais

 

 

 

 

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

Nível de Risco II

Desde que a implantação, reabilitação, melhoramento ocorra em rodovias pavimentadas, e em área urbana consolidada, todos os outros casos se enquadram como nível de risco III.

 

42.13-8

 

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

 

 

 

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

Nível de Risco II

Desde que as obras sejam realizadas em área urbana consolidada e já antropisada, caso em que a atividade será enquadrada como nível de risco III.

 

 

 

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos

 

 

 

42.21-9

 

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

 

 

 

 

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica

Nível de Risco III

 

 

 

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Nível de Risco II

Desde que a área da estação não ultrapasse 1,3 ha, e a rede de distribuição não ultrapasse 138 kV de tensão, caso em que a atividade será classificada como nível III, e a atividade esteja limitada a área do Município, caso em que a atividade será licenciada junto ao IEMA.

 

 

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

Nível de Risco I

 

 

 

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

Nível de Risco I

Desde que a implantação da atividade não envolva supressão vegetal, ou intervenção em APP, caso em que a atividade será enquadrada como nível II.

 

 

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

Nível de Risco I

 

 

42.22-7

 

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

 

 

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Nível de Risco I

Desde que vinculado a sistemas já implantados, sem intervenção em APP e sem supressão vegetal, e apenas ampliação de sistema de coleta ou distribuição limitado à vazão máxima de projeto de 200 l/s, não prevê a implantação de loteamentos.

 

 

4222-7/02

Obras de irrigação

Nível de Risco III

 

 

42.23-5

 

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

 

 

 

 

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

Nível de Risco III

 

 

 

 

Construção de outras obras de infraestrutura

 

 

 

42.91-0

 

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

 

 

 

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Nível de Risco III

 

 

42.92-8

 

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

 

 

 

 

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

Nível de Risco I

Desde que somente montagem, sem qualquer tipo de tratamento superficial químico.

 

 

4292-8/02

Obras de montagem industrial

Nível de Risco I

 

 

42.99-5

 

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

 

 

 

 

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 1 ha de área útil, caso em que será enquadrado como Nível de Risco III

 

 

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que limitado a manutenção e/ou reparação de estruturas já instaladas e em áreas consolidadas, sem intervenção em APP e sem supressão vegetal.

 

 

 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

 

Demolição e preparação do terreno

 

 

 

43.11-8

 

Demolição e preparação de canteiros de obras

 

 

 

 

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

Nível de Risco III

 

 

 

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

Nível de Risco II

Desde que vinculado a obra já licenciada, respeitado o ente responsável pelo licenciamento ambiental da atividade principal.

 

43.12-6

 

Perfurações e sondagens

 

 

 

 

4312-6/00

Perfurações e sondagens

Nível de Risco III

 

 

43.13-4

 

Obras de terraplenagem

 

 

 

 

4313-4/00

Obras de terraplenagem

Nível de Risco I

Desde que não esteja vinculada a outra atividade sujeita a licenciamento ambiental, limitado a uma área de intervenção de 500 m², que não ultrapasse 200 m³ de terra movimentada e o talude seja inferior a 3 m, e apenas para os casos de construção em lotes urbanos com projeto arquitetônico aprovado pelo setor responsável.

 

43.19-3

 

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 

 

 

 

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que envolva apenas limpeza de terreno e demarcação, exceto atividades destinadas a mineração.

 

 

 

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

 

 

 

43.21-5

 

Instalações elétricas

 

 

 

 

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

Nível de Risco I

 

 

43.22-3

 

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e
refrigeração

 

 

 

 

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Nível de Risco I

 

 

 

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Nível de Risco I

 

 

 

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Nível de Risco I

 

 

43.29-1

 

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

 

 

 

 

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Nível de Risco I

 

 

 

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Obras de acabamento

 

 

 

43.30-4

 

Obras de acabamento

 

 

 

 

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

Nível de Risco I

 

 

 

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

Nível de Risco I

 

 

 

 

Outros serviços especializados para construção

 

 

 

43.91-6

 

Obras de fundações

 

 

 

 

4391-6/00

Obras de fundações

Nível de Risco I

 

 

43.99-1

 

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 

 

 

 

4399-1/01

Administração de obras

Nível de Risco I

 

 

 

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

Nível de Risco I

 

 

 

4399-1/03

Obras de alvenaria

Nível de Risco I

 

 

 

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Nível de Risco I

Desde que sem manutenção, reparação e lavagem de veículos no local.

 

 

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

Nível de Risco II

Desde que apenas a obra civil necessária a perfuração do poço, não sendo permitido o uso de recursos hídricos sem as devidas autorizações e outorgas dos órgão estaduais.

 

 

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Nível de Risco II

 

 

 

 

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

Comércio de veículos automotores

 

 

 

45.11-1

 

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

 

 

 

 

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

45.12-9

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 

 

 

 

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

 

45.20-0

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

Nível de Risco II

 

 

 

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

Nível de Risco I

 

 

 

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

 

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

Nível de Risco I

Exceto quando associado à reforma de pneumático usados (CNAE 2212-9/00)

 

 

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

Nível de Risco II

 

 

 

4520-0/08

Serviços de capotaria

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

45.30-7

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

 

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

 

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

45.41-2

 

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

 

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

45.42-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

 

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

45.43-9

 

Manutenção e reparação de motocicletas

 

 

 

 

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil,  caso em que será enquadrado como Nível de Risco III

 

 

 

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

 

 

 

46.11-7

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

 

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica.

 

46.12-5

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 

 

 

 

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.13-3

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 

 

 

 

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.14-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 

 

 

 

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.15-0

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 

 

 

 

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.16-8

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.17-6

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

 

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.18-4

 

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

46.19-2

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 

 

 

 

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Nível de Risco I

Desde que não possua depósito e/ou pátio de estocagem dos produtos.

 

 

 

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

46.21-4

 

Comércio atacadista de café em grão

 

 

 

 

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não realize beneficiamento no local.

 

46.22-2

 

Comércio atacadista de soja

 

 

 

 

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.23-1

 

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja

 

 

 

 

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de produtos da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos.

 

 

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos.

 

 

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

46.31-1

 

Comércio atacadista de leite e laticínios

 

 

 

 

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.32-0

 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas

 

 

 

 

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo.
Caso haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, será nível III

 

46.33-8

 

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

 

 

 

 

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.
Desde que no exercício da atividade não compreenda a comercialização de ovos (casa atacadista).

 

 

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.34-6

 

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado

 

 

 

 

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

46.35-4

 

Comércio atacadista de bebidas

 

 

 

 

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

Nível de Risco I

 

 

 

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Nível de Risco I

 

 

 

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco II

Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral.
Caso haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral, será nível III

 

 

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

46.36-2

 

Comércio atacadista de produtos do fumo

 

 

 

 

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.37-1

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

 

 

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.39-7

 

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

 

 

 

 

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Nível de Risco II

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco III

 

 

 

 

Comércio atacadista de produtos de consumo não alimentar

 

 

 

46.41-9

 

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

 

 

 

 

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

Nível de Risco I

 

 

 

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Nível de Risco I

 

 

 

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

Nível de Risco I

 

 

46.42-7

 

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Nível de Risco I

 

 

 

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Nível de Risco I

 

 

46.43-5

 

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

Nível de Risco I

 

 

 

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

Nível de Risco I

 

 

46.44-3

 

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 

 

 

 

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Nível de Risco III

 

X

 

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

Nível de Risco III

 

 

46.45-1

 

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

 

 

 

 

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nível de Risco III

 

X

 

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Nível de Risco III

 

X

 

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Nível de Risco III

 

X

46.46-0

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Nível de Risco III

 

X

 

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Nível de Risco III

 

X

46.47-8

 

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

 

 

 

 

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Nível de Risco I

 

 

 

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Nível de Risco I

 

 

46.49-4

 

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

 

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Nível de Risco III

 

X

 

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco III

 

X

 

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

Nível de Risco I

 

 

 

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

 

 

 

46.51-6

 

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

Nível de Risco I

 

 

 

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

Nível de Risco I

 

 

46.52-4

 

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

 

 

 

46.61-3

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

 

 

 

 

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

46.62-1

 

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

 

 

 

 

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

46.63-0

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

 

 

 

 

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

46.64-8

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

 

 

 

 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade compreenda a comercialização de produtos para a saúde

X

46.65-6

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

 

 

 

 

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

46.69-9

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

 

 

 

 

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

Nível de Risco I

Desde que não realize manutenção, reparação e lavagem de veículos no local, que a atividade ocorra em uma área útil de até 0,06 ha, caso em que a atividade será classificada como nível de risco III.

 

 

 

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

 

 

 

46.71-1

 

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

 

 

 

 

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

Nível de Risco III

 

 

46.72-9

 

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

 

 

 

 

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

Nível de Risco I

 

 

46.73-7

 

Comércio atacadista de material elétrico

 

 

 

 

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

Nível de Risco I

 

 

46.74-5

 

Comércio atacadista de cimento

 

 

 

 

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

Nível de Risco I

Desde que a área útil esteja limitada à 0,06 ha, e não haja fabricação/mistura.

 

46.79-6

 

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral

 

 

 

 

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

Nível de Risco III

 

 

 

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não haja beneficiamento do produto, e sem lavagem de equipamentos, manutenção e unidade de abastecimento de veículos.

 

 

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Nível de Risco III

 

 

 

 

Comércio atacadista especializado em outros produtos

 

 

 

46.81-8

 

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

 

 

 

 

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

Nível de Risco III

 

 

 

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

Nível de Risco III

 

 

46.82-6

 

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Nível de Risco III

 

 

46.83-4

 

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 

 

 

 

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Nível de Risco III

 

 

46.84-2

 

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

 

 

 

 

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

Nível de Risco III

 

 

 

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

Nível de Risco III

 

 

 

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

46.85-1

 

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

 

 

 

 

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

46.86-9

 

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens

 

 

 

 

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

Nível de Risco I

 

 

 

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

Nível de Risco I

 

 

46.87-7

 

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

 

 

 

 

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não haja transformação e recuperação do material.

 

 

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

Nível de Risco III

 

 

 

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

Nível de Risco II

 

 

46.89-3

 

Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente

 

 

 

 

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva mistura ou ensacamento.

 

 

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

Nível de Risco I

 

 

 

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

 

 

 

Comércio atacadista não especializado

 

 

 

46.91-5

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

 

 

 

 

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Nível de Risco I

Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano.
Caso o resultado do exercício da atividade compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano, será nível III
Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

X

46.92-3

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

 

 

 

 

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

 

46.93-1

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

 

 

 

 

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não envolva beneficiamento, comercio de produtos perigosos, materiais químicos, fauna silvestre ou exótica, e sem armazenamento de óleos, baterias e outros materiais perigosos.

 

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA

 

 

 

 

 

Comércio varejista não especializado

 

 

 

47.11-3

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados

 

 

 

 

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,2 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,2 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

47.12-1

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns

 

 

 

 

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

47.13-0

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios

 

 

 

 

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Nível de Risco I

 

 

 

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

Nível de Risco I

 

 

 

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

47.21-1

 

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

 

 

 

 

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Nível de Risco I

Desde que utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

Nível de Risco I

Desde que não tenha fabricação própria.

 

 

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Nível de Risco I

Desde que não tenha fabricação própria.

 

47.22-9

 

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias

 

 

 

 

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

Nível de Risco I

Desde que não realize comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados da fauna silvestre e exótica, e a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

4722-9/02

Peixaria

Nível de Risco I

Desde que a área do estabelecimento não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

47.23-7

 

Comércio varejista de bebidas

 

 

 

 

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

Nível de Risco I

 

 

47.24-5

 

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

 

 

 

 

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.29-6

 

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo

 

 

 

 

4729-6/01

Tabacaria

Nível de Risco I

 

 

 

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

Nível de Risco I

 

 

 

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não envolva fabricação própria e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 0,06 ha.

 

 

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

 

 

47.31-8

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

 

 

 

 

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Nível de Risco III

 

 

47.32-6

 

Comércio varejista de lubrificantes

 

 

 

 

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

Nível de Risco III

 

 

 

 

Comércio varejista de material de construção

 

 

 

47.41-5

 

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

 

 

 

 

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

Nível de Risco I

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 0,06 ha, e que os produtos estejam embalados em recipientes de ate 200 litros.

 

47.42-3

 

Comércio varejista de material elétrico

 

 

 

 

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

Nível de Risco I

 

 

47.43-1

 

Comércio varejista de vidros

 

 

 

 

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.44-0

 

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

 

 

 

 

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

Nível de Risco I

 

 

 

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

Nível de Risco III

 

 

 

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

Nível de Risco I

 

 

 

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não haja comércio de madeira.

 

 

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não haja comércio de madeira.

 

 

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e não haja beneficiamento do produto, e sem lavagem de equipamentos, manutenção e unidade de abastecimento de veículos.

 

 

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, e não haja comércio de madeira.

 

 

 

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

 

 

 

47.51-2

 

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Nível de Risco I

 

 

 

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

Nível de Risco I

 

 

47.52-1

 

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Nível de Risco I

 

 

47.53-9

 

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 

 

 

 

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Nível de Risco I

 

 

47.54-7

 

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação

 

 

 

 

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

Nível de Risco I

 

 

 

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

Nível de Risco I

 

 

 

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

Nível de Risco I

 

 

47.55-5

 

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

 

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

Nível de Risco I

 

 

 

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

Nível de Risco I

 

 

 

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

Nível de Risco I

 

 

47.56-3

 

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 

 

 

 

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

Nível de Risco I

 

 

47.57-1

 

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 

 

 

 

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

Nível de Risco I

 

 

47.59-8

 

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

 

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Nível de Risco I

 

 

 

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

 

 

 

47.61-0

 

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

 

 

 

 

4761-0/01

Comércio varejista de livros

Nível de Risco I

 

 

 

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

Nível de Risco I

 

 

 

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

Nível de Risco I

 

 

47.62-8

 

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 

 

 

 

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

Nível de Risco I

 

 

47.63-6

 

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos

 

 

 

 

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Nível de Risco I

 

 

 

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local.

 

 

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

 

 

 

47.71-7

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

 

 

 

 

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

 

 

 

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

 

X

 

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Nível de Risco III

 

X
Desde que haja no exercício da atividade a manipulação de fórmulas

 

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.72-5

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.73-3

 

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 

 

 

 

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

47.74-1

 

Comércio varejista de artigos de óptica

 

 

 

 

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

Nível de Risco I

 

 

 

 

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

 

 

 

47.81-4

 

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Nível de Risco I

 

 

47.82-2

 

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

Nível de Risco I

 

 

 

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

Nível de Risco I

 

 

47.83-1

 

Comércio varejista de jóias e relógios

 

 

 

 

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

Nível de Risco I

 

 

 

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

Nível de Risco I

 

 

47.84-9

 

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Nível de Risco III

 

 

47.85-7

 

Comércio varejista de artigos usados

 

 

 

 

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

Nível de Risco I

 

 

 

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

Nível de Risco I

 

 

47.89-0

 

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

 

 

 

 

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Nível de Risco I

Desde que não haja comercio de fauna silvestre e exótica.

 

 

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Nível de Risco II

 

 

 

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Nível de Risco III

 

 

 

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

Nível de Risco I

 

 

 

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

Nível de Risco III

 

 

 

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não haja comercio de madeira.

 

 

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 

 

 

47.90-3

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 

 

 

 

 

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

 

 

 

 

 

TRANSPORTE TERRESTRE

 

 

 

 

 

Transporte ferroviário e metroferroviário

 

 

 

49.11-6

 

Transporte ferroviário de carga

 

 

 

 

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

Nível de Risco III

 

 

49.12-4

 

Transporte metroferroviário de passageiros

 

 

 

 

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

Nível de Risco III

 

 

 

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

Nível de Risco III

 

 

 

4912-4/03

Transporte metroviário

Nível de Risco III

 

 

 

 

Transporte rodoviário de passageiros

 

 

 

49.21-3

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

 

 

 

 

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

Nível de Risco III

 

 

 

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

Nível de Risco III

 

 

49.22-1

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

 

 

 

 

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

Nível de Risco III

 

 

 

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

Nível de Risco III

 

 

 

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

Nível de Risco III

 

 

49.23-0

 

Transporte rodoviário de táxi

 

 

 

 

4923-0/01

Serviço de táxi

Nível de Risco I

 

 

 

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

49.24-8

 

Transporte escolar

 

 

 

 

4924-8/00

Transporte escolar

Nível de Risco III

 

 

49.29-9

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

 

 

 

 

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco III

 

 

 

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

 

49.30-2

 

Transporte rodoviário de carga

 

 

 

 

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Nível de Risco II

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.
Desde que haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

 

 

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

 

 

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Nível de Risco III

 

 

 

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

 

Transporte dutoviário

 

 

 

49.40-0

 

Transporte dutoviário

 

 

 

 

4940-0/00

Transporte dutoviário

Nível de Risco III

 

 

 

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 

 

 

49.50-7

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

 

 

 

 

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

 

 

 

 

 

Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

 

 

 

50.11-4

 

Transporte marítimo de cabotagem

 

 

 

 

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

50.12-2

 

Transporte marítimo de longo curso

 

 

 

 

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

 

Transporte por navegação interior

 

 

 

50.21-1

 

Transporte por navegação interior de carga

 

 

 

 

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

50.22-0

 

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

 

 

 

 

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

 

Navegação de apoio

 

 

 

50.30-1

 

Navegação de apoio

 

 

 

 

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

 

 

Outros transportes aquaviários

 

 

 

50.91-2

 

Transporte por navegação de travessia

 

 

 

 

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de embarcações, não envolve o licenciamento das embarcações transportadoras (as embarcações são licenciáveis junto ao órgão competente).

 

50.99-8

 

Transportes aquaviários não especificados anteriormente

 

 

 

 

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento.

 

 

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, lavagem de veículos e abastecimento, e seja exercido apenas no município de origem.

 

 

 

TRANSPORTE AÉREO

 

 

 

 

 

Transporte aéreo de passageiros

 

 

 

51.11-1

 

Transporte aéreo de passageiros regular

 

 

 

 

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de aeronaves, não envolve o licenciamento das aeronaves transportadoras (deverá ser verificada a necessidade licenciamento ambiental junto ao órgão competente).

 

51.12-9

 

Transporte aéreo de passageiros não regular

 

 

 

 

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de aeronaves, não envolve o licenciamento das aeronaves transportadoras (deverá ser verificada a necessidade licenciamento ambiental junto ao órgão competente).

 

 

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

Nível de Risco I

Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de aeronaves, não envolve o licenciamento das aeronaves transportadoras (deverá ser verificada a necessidade licenciamento ambiental junto ao órgão competente).

 

 

 

Transporte aéreo de carga

 

 

 

51.20-0

 

Transporte aéreo de carga

 

 

 

 

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

Nível de Risco III

 

 

 

 

Transporte espacial

 

 

 

51.30-7

 

Transporte espacial

 

 

 

 

5130-7/00

Transporte espacial

Nível de Risco III

 

 

 

 

ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

 

 

 

 

 

Armazenamento, carga e descarga

 

 

 

52.11-7

 

Armazenamento

 

 

 

 

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

Nível de Risco II

Desde que não envolva armazenamento ou manipulação de produtos perigosos, limitado a uma área útil de 0,3 ha.
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

X
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

 

5211-7/02

Guarda-móveis

Nível de Risco I

Desde que a área do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha.

 

 

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Nível de Risco II

Desde que não envolva armazenamento ou manipulação de produtos perigosos, limitado a uma área útil de 0,3 ha.
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de alimentos e/ou bebidas que não necessitam de condições especiais de temperatura e umidade; e que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade.
Caso haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade, será nível III

X
Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

52.12-5

 

Carga e descarga

 

 

 

 

5212-5/00

Carga e descarga

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação e lavagem de veículos no local.

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres

 

 

 

52.21-4

 

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

 

 

 

 

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

Nível de Risco I

Desde que apenas atividades administrativas, e não envolva atividades de apoio como manutenção de veículos, abastecimento e lavagem.

 

52.22-2

 

Terminais rodoviários e ferroviários

 

 

 

 

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

Nível de Risco III

 

 

52.23-1

 

Estacionamento de veículos

 

 

 

 

5223-1/00

Estacionamento de veículos

Nível de Risco III

 

 

52.29-0

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

 

 

 

 

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que a atividade seja exercida nos limites do município, não vinculada a atividade passível de licenciamento ambiental, e não envolva atividades de apoio como manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos.

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

 

 

 

52.31-1

 

Gestão de portos e terminais

 

 

 

 

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

Nível de Risco I

 

 

 

5231-1/02

Atividades do Operador Portuário

Nível de Risco I

 

 

 

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

Nível de Risco III

 

 

52.32-0

 

Atividades de agenciamento marítimo

 

 

 

 

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção e abastecimento de embarcações, limitado a serviços administrativos.

 

52.39-7

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

 

 

 

 

5239-7/01

Serviços de praticagem

Nível de Risco I

 

 

 

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

 

52.40-1

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

 

 

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Nível de Risco III

 

 

 

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

 

52.50-8

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

 

 

 

 

5250-8/01

Comissaria de despachos

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

Nível de Risco I

 

 

 

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

Nível de Risco I

 

 

 

 

CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

 

 

 

 

 

Atividades de Correio

 

 

 

53.10-5

 

Atividades de Correio

 

 

 

 

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

Nível de Risco I

 

 

 

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

 

53.20-2

 

Atividades de malote e de entrega

 

 

 

 

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

Nível de Risco I

 

 

 

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

Nível de Risco I

 

 

 

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

ALOJAMENTO

 

 

 

 

 

Hotéis e similares

 

 

 

55.10-8

 

Hotéis e similares

 

 

 

 

5510-8/01

Hotéis

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5510-8/02

Apart-hotéis

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5510-8/03

Motéis

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 

 

 

55.90-6

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

 

 

 

 

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5590-6/02

Campings

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 1 ha, caso em que será enquadrado como Nível de Risco III

 

 

5590-6/03

Pensões (alojamento)

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não tenha lavanderia.

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

 

 

 

56.11-2

 

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

 

 

 

 

5611-2/01

Restaurantes e similares

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, utilize apenas forno elétrico ou a gás, e sem palco ou pista de dança.

 

56.12-1

 

Serviços ambulantes de alimentação

 

 

 

 

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 

 

 

56.20-1

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

 

 

 

 

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Nível de Risco III

 

 

 

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e a área útil do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e a área útil do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e a área útil do empreendimento esteja limitada a 0,06 ha, e utilize apenas forno elétrico ou a gás.

 

 

 

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

 

EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

 

 

 

 

 

Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

 

 

 

58.11-5

 

Edição de livros

 

 

 

 

5811-5/00

Edição de livros

Nível de Risco I

 

 

58.12-3

 

Edição de jornais

 

 

 

 

5812-3/01

Edição de jornais diários

Nível de Risco I

 

 

 

5812-3/02

Edição de jornais não diários

Nível de Risco I

 

 

58.13-1

 

Edição de revistas

 

 

 

 

5813-1/00

Edição de revistas

Nível de Risco I

 

 

58.19-1

 

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Nível de Risco I

 

 

 

 

Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações

 

 

 

58.21-2

 

Edição integrada à impressão de livros

 

 

 

 

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

Nível de Risco III

 

 

58.22-1

 

Edição integrada à impressão de jornais

 

 

 

 

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

 

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

Nível de Risco I

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil.

 

58.23-9

 

Edição integrada à impressão de revistas

 

 

 

 

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

Nível de Risco III

 

 

58.29-8

 

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Nível de Risco III

 

 

 

 

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

 

 

 

 

 

Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

59.11-1

 

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

Nível de Risco I

 

 

 

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

Nível de Risco I

 

 

 

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

59.12-0

 

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5912-0/01

Serviços de dublagem

Nível de Risco I

 

 

 

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

Nível de Risco I

 

 

 

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

59.13-8

 

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 

 

 

 

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

Nível de Risco I

 

 

59.14-6

 

Atividades de exibição cinematográfica

 

 

 

 

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

59.20-1

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

 

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

 

 

 

 

 

Atividades de rádio

 

 

 

60.10-1

 

Atividades de rádio

 

 

 

 

6010-1/00

Atividades de rádio

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Atividades de televisão

 

 

 

60.21-7

 

Atividades de televisão aberta

 

 

 

 

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

60.22-5

 

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

 

 

 

 

6022-5/01

Programadoras

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

 

 

Telecomunicações por fio

 

 

 

61.10-8

 

Telecomunicações por fio

 

 

 

 

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Telecomunicações sem fio

 

 

 

61.20-5

 

Telecomunicações sem fio

 

 

 

 

6120-5/01

Telefonia móvel celular

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação de torres e estações de telecomunicação.

 

 

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Telecomunicações por satélite

 

 

 

61.30-2

 

Telecomunicações por satélite

 

 

 

 

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Operadoras de televisão por assinatura

 

 

 

61.41-8

 

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 

 

 

 

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

61.42-6

 

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

 

 

 

 

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

61.43-4

 

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 

 

 

 

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

Outras atividades de telecomunicações

 

 

 

61.90-6

 

Outras atividades de telecomunicações

 

 

 

 

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple instalação de torres e estações de telecomunicação

 

 

 

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

 

 

 

62.01-5

 

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 

 

 

 

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Nível de Risco I

 

 

 

6201-5/02

Web desing

Nível de Risco I

 

 

62.02-3

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 

 

 

 

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

Nível de Risco I

 

 

62.03-1

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

 

 

 

 

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

Nível de Risco III

Desde que haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde

X

62.04-0

 

Consultoria em tecnologia da informação

 

 

 

 

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

Nível de Risco I

 

 

62.09-1

 

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

 

 

 

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

Tratamento de dados, hospedagem na Internet e outras atividades relacionadas

 

 

 

63.11-9

 

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

 

 

 

 

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

Nível de Risco I

 

 

63.19-4

 

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

 

 

 

 

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

Nível de Risco I

 

 

 

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação

 

 

 

63.91-7

 

Agências de notícias

 

 

 

 

6391-7/00

Agências de notícias

Nível de Risco I

 

 

63.99-2

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

 

 

 

 

 

Banco Central

 

 

 

64.10-7

 

Banco Central

 

 

 

 

6410-7/00

Banco Central

Nível de Risco I

 

 

 

 

Intermediação monetária - depósitos à vista

 

 

 

64.21-2

 

Bancos comerciais

 

 

 

 

6421-2/00

Bancos comerciais

Nível de Risco I

 

 

64.22-1

 

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 

 

 

 

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

Nível de Risco I

 

 

64.23-9

 

Caixas econômicas

 

 

 

 

6423-9/00

Caixas econômicas

Nível de Risco I

 

 

64.24-7

 

Crédito cooperativo

 

 

 

 

6424-7/01

Bancos cooperativos

Nível de Risco I

 

 

 

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

Nível de Risco I

 

 

 

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

Nível de Risco I

 

 

 

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

Nível de Risco I

 

 

 

 

Intermediação não monetária - outros instrumentos de captação

 

 

 

64.31-0

 

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 

 

 

 

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

Nível de Risco I

 

 

64.32-8

 

Bancos de investimento

 

 

 

 

6432-8/00

Bancos de investimento

Nível de Risco I

 

 

64.33-6

 

Bancos de desenvolvimento

 

 

 

 

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

Nível de Risco I

 

 

64.34-4

 

Agências de fomento

 

 

 

 

6434-4/00

Agências de fomento

Nível de Risco I

 

 

64.35-2

 

Crédito imobiliário

 

 

 

 

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

Nível de Risco I

 

 

 

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

Nível de Risco I

 

 

 

6435-2/03

Companhias hipotecárias

Nível de Risco I

 

 

64.36-1

 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 

 

 

 

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

Nível de Risco I

 

 

64.37-9

 

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

 

 

 

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

Nível de Risco I

 

 

64.38-7

 

Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não monetária

 

 

 

 

6438-7/01

Bancos de câmbio

Nível de Risco I

 

 

 

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

64.40-9

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

 

6440-9/00

Arrendamento mercantil

Nível de Risco I

 

 

 

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

64.50-6

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

 

6450-6/00

Sociedades de capitalização

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de sociedades de participação

 

 

 

64.61-1

 

Holdings de instituições financeiras

 

 

 

 

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

Nível de Risco I

 

 

64.62-0

 

Holdings de instituições não financeiras

 

 

 

 

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

Nível de Risco I

 

 

64.63-8

 

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 

 

 

 

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

Nível de Risco I

 

 

 

 

Fundos de investimento

 

 

 

64.70-1

 

Fundos de investimento

 

 

 

 

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

Nível de Risco I

 

 

 

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

64.91-3

 

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 

 

 

 

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

Nível de Risco I

 

 

64.92-1

 

Securitização de créditos

 

 

 

 

6492-1/00

Securitização de créditos

Nível de Risco I

 

 

64.93-0

 

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 

 

 

 

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

Nível de Risco I

 

 

64.99-9

 

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6499-9/01

Clubes de investimento

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/02

Sociedades de investimento

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

Nível de Risco I

 

 

 

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Seguros de vida e não vida

 

 

 

65.11-1

 

Seguros de vida

 

 

 

 

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

Nível de Risco I

 

 

 

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

Nível de Risco I

 

 

65.12-0

 

Seguros não vida

 

 

 

 

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

Nível de Risco I

 

 

 

 

Seguros-saúde

 

 

 

65.20-1

 

Seguros-saúde

 

 

 

 

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

Nível de Risco I

 

 

 

 

Resseguros

 

 

 

65.30-8

 

Resseguros

 

 

 

 

6530-8/00

Resseguros

Nível de Risco I

 

 

 

 

Previdência complementar

 

 

 

65.41-3

 

Previdência complementar fechada

 

 

 

 

6541-3/00

Previdência complementar fechada

Nível de Risco I

 

 

65.42-1

 

Previdência complementar aberta

 

 

 

 

6542-1/00

Previdência complementar aberta

Nível de Risco I

 

 

 

 

Planos de saúde

 

 

 

65.50-2

 

Planos de saúde

 

 

 

 

6550-2/00

Planos de saúde

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros

 

 

 

66.11-8

 

Administração de bolsas e mercados de balcão organizados

 

 

 

 

6611-8/01

Bolsa de valores

Nível de Risco I

 

 

 

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

Nível de Risco I

 

 

 

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

Nível de Risco I

 

 

 

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

Nível de Risco I

 

 

66.12-6

 

Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias

 

 

 

 

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/03

Corretoras de câmbio

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

Nível de Risco I

 

 

 

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

Nível de Risco I

 

 

66.13-4

 

Administração de cartões de crédito

 

 

 

 

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

Nível de Risco I

 

 

66.19-3

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/04

Caixas eletrônicos

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

Nível de Risco I

 

 

 

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

 

 

 

66.21-5

 

Avaliação de riscos e perdas

 

 

 

 

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

Nível de Risco I

 

 

 

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

Nível de Risco I

 

 

66.22-3

 

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 

 

 

 

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Nível de Risco I

 

 

66.29-1

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão

 

 

 

66.30-4

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão

 

 

 

 

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

 

 

 

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

 

 

68.10-2

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

 

 

 

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

Nível de Risco I

 

 

 

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

Nível de Risco I

 

 

 

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

 

 

 

68.21-8

 

Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis

 

 

 

 

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

Nível de Risco I

 

 

 

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

Nível de Risco I

 

 

68.22-6

 

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 

 

 

 

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

 

 

 

 

 

Atividades jurídicas

 

 

 

69.11-7

 

Atividades jurídicas, exceto cartórios

 

 

 

 

6911-7/01

Serviços advocatícios

Nível de Risco I

 

 

 

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

Nível de Risco I

 

 

 

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

Nível de Risco I

 

 

69.12-5

 

Cartórios

 

 

 

 

6912-5/00

Cartórios

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 

 

 

69.20-6

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 

 

 

 

6920-6/01

Atividades de contabilidade

Nível de Risco I

 

 

 

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

 

 

 

 

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 

 

 

70.10-7

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 

 

 

 

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

 

 

70.20-4

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

 

 

 

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Nível de Risco I

 

 

 

 

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

 

 

 

 

 

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

 

 

 

71.11-1

 

Serviços de arquitetura

 

 

 

 

7111-1/00

Serviços de arquitetura

Nível de Risco I

 

 

71.12-0

 

Serviços de engenharia

 

 

 

 

7112-0/00

Serviços de engenharia

Nível de Risco I

 

 

71.19-7

 

Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia

 

 

 

 

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

Nível de Risco I

 

 

 

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

Nível de Risco I

Desde que não vinculada a atividade de mineração.

 

 

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Nível de Risco I

 

 

 

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

Nível de Risco I

 

 

 

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Testes e análises técnicas

 

 

 

71.20-1

 

Testes e análises técnicas

 

 

 

 

7120-1/00

Testes e análises técnicas

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária

X

 

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

 

 

 

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

 

 

72.10-0

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

 

 

 

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

Nível de Risco I

Desde que em caso de análises clínicas laboratoriais, sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e que não haja coleta de indivíduos de fauna e flora nativas em ambiente natural.

 

 

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

72.20-7

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

 

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

Nível de Risco I

Desde que em caso de análises clínicas laboratoriais, sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e que não haja coleta de indivíduos de fauna e flora nativas em ambiente natural.

 

 

 

PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

 

 

 

 

 

Publicidade

 

 

 

73.11-4

 

Agências de publicidade

 

 

 

 

7311-4/00

Agências de publicidade

Nível de Risco I

 

 

73.12-2

 

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 

 

 

 

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

Nível de Risco I

 

 

73.19-0

 

Atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

Nível de Risco I

Exceto pátio de estocagem dos materiais

 

 

7319-0/02

Promoção de vendas

Nível de Risco I

 

 

 

7319-0/03

Marketing direto

Nível de Risco I

 

 

 

7319-0/04

Consultoria em publicidade

Nível de Risco I

 

 

 

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

73.20-3

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

 

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

Nível de Risco I

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

 

 

 

 

 

Design e decoração de interiores

 

 

 

74.10-2

 

Design e decoração de interiores

 

 

 

 

7410-2/02

Design de interiores

Nível de Risco I

 

 

 

7410-2/03

Desing de produto

Nível de Risco I

 

 

 

7410-2/99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades fotográficas e similares

 

 

 

74.20-0

 

Atividades fotográficas e similares

 

 

 

 

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

Nível de Risco I

 

 

 

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

74.90-1

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/02

Escafandria e mergulho

Nível de Risco I

Desde que não contemple manutenção.

 

 

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

Nível de Risco I

 

 

 

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES VETERINÁRIAS

 

 

 

 

 

Atividades veterinárias

 

 

 

75.00-1

 

Atividades veterinárias

 

 

 

 

7500-1/00

Atividades veterinárias

Nível de Risco III

Desde que o resultado do exercício da atividade inclua o uso de medicamentos controlados de uso humano e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante

 

 

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

ALUGUÉIS NÃO IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS

 

 

 

 

 

Locação de meios de transporte sem condutor

 

 

 

77.11-0

 

Locação de automóveis sem condutor

 

 

 

 

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

77.19-5

 

Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor

 

 

 

 

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins
recreativos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

 

 

 

77.21-7

 

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 

 

 

 

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos/embarcações no local.

 

77.22-5

 

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 

 

 

 

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

Nível de Risco I

 

 

77.23-3

 

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

 

 

 

 

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

Nível de Risco I

 

 

77.29-2

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

Nível de Risco I

 

 

 

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

Nível de Risco I

 

 

 

7729-2/03

Aluguel de material médico

Nível de Risco I

 

 

 

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

 

 

 

77.31-4

 

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

 

 

 

 

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

77.32-2

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador

 

 

 

 

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7732-2/02

Aluguel de andaimes

Nível de Risco I

 

 

77.33-1

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 

 

 

 

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

Nível de Risco I

 

 

77.39-0

 

Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

Nível de Risco I

Desde que não haja manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos no local.

 

 

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Nível de Risco I

Desde que envolva aluguel de equipamentos médicos radioativos

 

 

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

Nível de Risco I

Desde que não envolva aluguel de banheiros químicos.

 

 

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

Nível de Risco I

Desde que não esteja associado a manutenção, reparação, abastecimento e lavagem de veículos motorizados.

 

 

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

 

 

77.40-3

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

 

 

 

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

Nível de Risco I

 

 

 

 

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 

 

 

 

 

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

78.10-8

 

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

 

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

Nível de Risco I

 

 

 

 

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

78.20-5

 

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

 

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

Nível de Risco I

 

 

 

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

78.30-2

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

 

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

Nível de Risco I

 

 

 

 

AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

 

 

 

 

 

Agências de viagens e operadores turísticos

 

 

 

79.11-2

 

Agências de viagens

 

 

 

 

7911-2/00

Agências de viagens

Nível de Risco I

 

 

79.12-1

 

Operadores turísticos

 

 

 

 

7912-1/00

Operadores turísticos

Nível de Risco I

 

 

 

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

79.90-2

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

 

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

 

 

 

 

 

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

 

 

 

80.11-1

 

Atividades de vigilância e segurança privada

 

 

 

 

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

Nível de Risco I

 

 

 

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

Nível de Risco I

Desde que não esteja associado a alojamento e cuidados de animais de estimação.

 

80.12-9

 

Atividades de transporte de valores

 

 

 

 

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

Nível de Risco I

 Caso apenas escritórios (administrativo), sem manutenção, reparação, lavagem e abastecimento de veículos, não envolve o licenciamento dos veículos transportadores (os veículos são licenciáveis junto ao órgão estadual).

 

 

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

 

80.20-0

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

 

 

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Nível de Risco I

 

 

 

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de investigação particular

 

 

 

80.30-7

 

Atividades de investigação particular

 

 

 

 

8030-7/00

Atividades de investigação particular

Nível de Risco I

 

 

 

 

SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

 

 

 

 

 

Serviços combinados para apoio a edifícios

 

 

 

81.11-7

 

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 

 

 

 

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

Nível de Risco I

 

 

81.12-5

 

Condomínios prediais

 

 

 

 

8112-5/00

Condomínios prediais

Nível de Risco II

Desde que a área total do empreendimento seja menor ou igual à 1 ha, limitado à 300 unidades, e em área urbana consolidada contemplada com rede de distribuição de água, rede de coleta de esgoto e coleta regular de resíduos sólidos, respeitando os limites estabelecidos na atividade de terraplanagem caso haja (código 4313-4/00).

 

 

 

Atividades de limpeza

 

 

 

81.21-4

 

Limpeza em prédios e em domicílios

 

 

 

 

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

Nível de Risco I

 

 

81.22-2

 

Imunização e controle de pragas urbanas

 

 

 

 

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

Nível de Risco III

 

X

81.29-0

 

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros

X

 

 

Atividades paisagísticas

 

 

 

81.30-3

 

Atividades paisagísticas

 

 

 

 

8130-3/00

Atividades paisagísticas

Nível de Risco I

Desde que não envolva manutenção de rodovias, e não haja supressão de indivíduos arbóreos.

 

 

 

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS
EMPRESAS

 

 

 

 

 

Serviços de escritório e apoio administrativo

 

 

 

82.11-3

 

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 

 

 

 

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Nível de Risco I

 

 

82.19-9

 

Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo

 

 

 

 

8219-9/01

Fotocópias

Nível de Risco I

 

 

 

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de teleatendimento

 

 

 

82.20-2

 

Atividades de teleatendimento

 

 

 

 

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 

 

 

82.30-0

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

 

 

 

 

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Nível de Risco I

 

 

 

8230-0/02

Casas de festas e eventos

Nível de Risco III

 

 

 

 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

 

 

 

82.91-1

 

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

 

 

 

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

Nível de Risco I

 

 

82.92-0

 

Envasamento e empacotamento sob contrato

 

 

 

 

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

Nível de Risco III

Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos

X
Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas

82.99-7

 

Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/04

Leiloeiros independentes

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/06

Casas lotéricas

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/07

Salas de acesso à Internet

Nível de Risco I

 

 

 

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

Administração do estado e da política econômica e social

 

 

 

84.11-6

 

Administração pública em geral

 

 

 

 

8411-6/00

Administração pública em geral

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação e/ou operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental específico.

 

84.12-4

 

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

 

 

 

 

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

Nível de Risco I

 

 

84.13-2

 

Regulação das atividades econômicas

 

 

 

 

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

Nível de Risco I

 

 

 

 

Serviços coletivos prestados pela administração pública

 

 

 

84.21-3

 

Relações exteriores

 

 

 

 

8421-3/00

Relações exteriores

Nível de Risco I

 

 

84.22-1

 

Defesa

 

 

 

 

8422-1/00

Defesa

Nível de Risco I

 

 

84.23-0

 

Justiça

 

 

 

 

8423-0/00

Justiça

Nível de Risco I

 

 

84.24-8

 

Segurança e ordem pública

 

 

 

 

8424-8/00

Segurança e ordem pública

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação e/ou operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental específico.

 

84.25-6

 

Defesa Civil

 

 

 

 

8425-6/00

Defesa Civil

Nível de Risco I

Desde que não envolva a execução de obras para instalação e/ou operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental específico.

 

 

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

84.30-2

 

Seguridade social obrigatória

 

 

 

 

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

Nível de Risco I

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Educação infantil e ensino fundamental

 

 

 

85.11-2

 

Educação infantil - creche

 

 

 

 

8511-2/00

Educação infantil - creche

Nível de Risco III

 

X

85.12-1

 

Educação infantil - pré-escola

 

 

 

 

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.13-9

 

Ensino fundamental

 

 

 

 

8513-9/00

Ensino fundamental

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

 

Ensino médio

 

 

 

85.20-1

 

Ensino médio

 

 

 

 

8520-1/00

Ensino médio

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

 

Educação superior

 

 

 

85.31-7

 

Educação superior - graduação

 

 

 

 

8531-7/00

Educação superior - graduação

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

85.32-5

 

Educação superior - graduação e pós-graduação

 

 

 

 

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

85.33-3

 

Educação superior - pós-graduação e extensão

 

 

 

 

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

 

 

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

 

 

 

85.41-4

 

Educação profissional de nível técnico

 

 

 

 

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

85.42-2

 

Educação profissional de nível tecnológico

 

 

 

 

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, e não possua laboratório químicos ou biológicos.

 

 

 

Atividades de apoio à educação

 

 

 

85.50-3

 

Atividades de apoio à educação

 

 

 

 

8550-3/01

Administração de caixas escolares

Nível de Risco I

 

 

 

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

Nível de Risco I

 

 

 

 

Outras atividades de ensino

 

 

 

85.91-1

 

Ensino de esportes

 

 

 

 

8591-1/00

Ensino de esportes

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.92-9

 

Ensino de arte e cultura

 

 

 

 

8592-9/01

Ensino de dança

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8592-9/03

Ensino de música

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.93-7

 

Ensino de idiomas

 

 

 

 

8593-7/00

Ensino de idiomas

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

85.99-6

 

Atividades de ensino não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8599-6/01

Formação de condutores

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/02

Cursos de pilotagem

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/03

Treinamento em informática

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Quando realizado em escola, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

 

 

 

SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

 

 

 

 

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

 

 

86.10-1

 

Atividades de atendimento hospitalar

 

 

 

 

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Nível de Risco III

 

X

 

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Nível de Risco III

 

X

 

 

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

 

 

 

86.21-6

 

Serviços móveis de atendimento a urgências

 

 

 

 

8621-6/01

UTI móvel

Nível de Risco III

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

 

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Nível de Risco III

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

86.22-4

 

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

 

 

 

 

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Nível de Risco II

 

 

 

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

 

 

86.30-5

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

 

 

 

 

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nível de Risco II

Desde que não realize procedimentos cirúrgicos e nem internações.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

8630-5/04

Atividade odontológica

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

Nível de Risco III

 

X

 

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que exercidos em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

 

 

86.40-2

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

 

 

 

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/04

Serviços de tomografia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/11

Serviços de radioterapia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/13

Serviços de litotripsia

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

Nível de Risco III

 

X

 

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

X

 

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

 

 

86.50-0

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

 

 

 

8650-0/01

Atividades de enfermagem

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

Nível de Risco I

 

 

 

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Nível de Risco III

 

X

 

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Apenas com atendimento domiciliar ou em unidades hospitalares e clinicas terceirizadas.
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

86.60-7

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

 

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

Nível de Risco I

 

 

 

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

 

 

86.90-9

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Nível de Risco I

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

 

 

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

Nível de Risco III

 

X

 

8690-9/03

Atividades de acupuntura

Nível de Risco II

 

 

 

8690-9/04

Atividades de podologia

Nível de Risco II

 

 

 

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

X

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

 

 

 

 

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

87.11-5

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

 

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

Nível de Risco III

 

X

 

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

Nível de Risco III

 

X

 

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

Nível de Risco III

 

 

 

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

 

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

Nível de Risco II

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

87.12-3

 

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

 

 

 

 

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Nível de Risco III

 

X
Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas

 

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência
química

 

 

 

87.20-4

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência
química

 

 

 

 

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

 

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

X

 

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

87.30-1

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

 

 

 

 

8730-1/01

Orfanatos

Nível de Risco III

 

 

 

8730-1/02

Albergues assistenciais

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, sem lavanderia instalada.

 

 

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

 

 

 

 

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 

 

 

88.00-6

 

Serviços de assistência social sem alojamento

 

 

 

 

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

Nível de Risco I

Desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

 

 

ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

 

 

 

 

 

ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

 

 

 

 

 

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

 

 

 

90.01-9

 

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares

 

 

 

 

9001-9/01

Produção teatral

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/02

Produção musical

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

Nível de Risco II

 

 

 

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

Nível de Risco I

 

 

 

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas.

 

90.02-7

 

Criação artística

 

 

 

 

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores

Nível de Risco I

 

 

 

9002-7/02

Restauração de obras de arte

Nível de Risco I

 

 

90.03-5

 

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

 

 

 

 

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas.

 

 

 

ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

 

 

 

 

 

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

 

 

 

91.01-5

 

Atividades de bibliotecas e arquivos

 

 

 

 

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

Nível de Risco I

 

 

91.02-3

 

Atividades de museus e de exploração, restauração artística
e conservação de lugares e prédios históricos e atrações
similares

 

 

 

 

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas.

 

 

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

Nível de Risco I

 

 

91.03-1

 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

 

 

 

 

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

Nível de Risco III

 

 

 

 

ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS

 

 

 

 

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 

 

 

92.00-3

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

 

 

 

 

9200-3/01

Casas de bingo

Nível de Risco I

 

 

 

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

Nível de Risco I

 

 

 

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

Nível de Risco I

 

 

 

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

 

 

 

 

 

Atividades esportivas

 

 

 

93.11-5

 

Gestão de instalações de esportes

 

 

 

 

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

Nível de Risco III

 

 

93.12-3

 

Clubes sociais, esportivos e similares

 

 

 

 

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

93.13-1

 

Atividades de condicionamento físico

 

 

 

 

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

Nível de Risco I

 

 

93.19-1

 

Atividades esportivas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

Atividades de recreação e lazer

 

 

 

93.21-2

 

Parques de diversão e parques temáticos

 

 

 

 

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

93.29-8

 

Atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente

 

 

 

 

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

Nível de Risco III

 

 

 

9329-8/02

Exploração de boliches

Nível de Risco I

 

 

 

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

Nível de Risco I

 

 

 

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

Nível de Risco I

 

 

 

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

 

 

 

 

 

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

 

 

 

94.11-1

 

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

 

 

 

 

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.12-0

 

Atividades de organizações associativas profissionais

 

 

 

 

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

Nível de Risco I

 

 

 

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de organizações sindicais

 

 

 

94.20-1

 

Atividades de organizações sindicais

 

 

 

 

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

 

 

94.30-8

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

 

 

 

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

 

 

 

94.91-0

 

Atividades de organizações religiosas

 

 

 

 

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.92-8

 

Atividades de organizações políticas

 

 

 

 

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.93-6

 

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura
e à arte

 

 

 

 

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

94.99-5

 

Atividades associativas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

Nível de Risco I

Desde que não contemple a realização de obras para instalação e nem operação de atividades recreativas, e outras unidades sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro.

 

 

 

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

 

 

 

95.11-8

 

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 

 

 

 

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Nível de Risco I

 

 

95.12-6

 

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 

 

 

 

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

Nível de Risco I

 

 

 

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

 

 

 

95.21-5

 

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

 

 

 

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Nível de Risco I

 

 

95.29-1

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/02

Chaveiros

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/03

Reparação de relógios

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

Nível de Risco I

Desde que sem tratamento químico superficial e pintura por aspersão, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco II.

 

 

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

Nível de Risco I

 

 

 

9529-1/06

Reparação de jóias

Nível de Risco I

Desde que sem tratamento químico superficial.

 

 

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Nível de Risco I

Desde que sem tratamento químico superficial e pintura por aspersão, limitado a uma área útil de 0,06 ha, caso em que a atividade será enquadrada em nível de risco II.

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

 

 

 

Outras atividades de serviços pessoais

 

 

 

96.01-7

 

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

 

 

 

 

9601-7/01

Lavanderias

Nível de Risco III

Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

X

 

9601-7/02

Tinturarias

Nível de Risco III

 

 

 

9601-7/03

Toalheiros

Nível de Risco III

Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

X

96.02-5

 

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

 

 

 

 

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

Nível de Risco I

 

 

 

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Nível de Risco II

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
Caso haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos, será nível III

 

96.03-3

 

Atividades funerárias e serviços relacionados

 

 

 

 

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/02

Serviços de cremação

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/03

Serviços de sepultamento

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/04

Serviços de funerárias

Nível de Risco I

Desde que sem a realização de serviços de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).

 

 

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

Nível de Risco III

 

 

 

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

Nível de Risco II

Desde que não ultrapasse 0,06 ha de área útil, desde que esteja localizado em área urbana consolidada, contemplada com sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.

 

96.09-2

 

Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9609-2/02

Agências matrimoniais

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Nível de Risco III

 

 

 

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

Nível de Risco II

 

 

 

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

Nível de Risco I

 

 

 

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Nível de Risco II

Desde que o exercício da atividade compreenda exclusivamente a prestação de serviços de cuidados de crianças maiores de três anos (hotelzinho infantil).
Caso o exercício da atividade compreenda a prestação de serviços de cuidados de crianças de até três anos (hotelzinho infantil), será nível III

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

 

 

 

Serviços domésticos

 

 

 

97.00-5

 

Serviços domésticos

 

 

 

 

9700-5/00

Serviços domésticos

Nível de Risco I

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

 

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

 

 

 

99.00-8

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais