LEI COMPLEMENTAR Nº 129, de 01 de maio de 2022

 

“Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Sistema de Remuneração e Valorização dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Colatina/ES, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências.”

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes do Quadro Geral de Cargos do Poder Executivo do Município de Colatina.

 

Parágrafo Único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores da carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica.

 

Art. 2º Os cargos públicos são organizados com o objetivo de assegurar a eficiência da gestão administrativa, valorização do servidor e a qualidade dos serviços públicos, mediante a utilização de informações, tecnologias, relacionamentos e articulações que contribuam para o cumprimento da missão da Administração Pública Municipal junto à sociedade.

 

Art. 3º O sistema de carreira envolve a organização dos cargos voltados para a prática das atribuições relativas à execução de atividades administrativas e operacionais, compreendendo planejamento, coordenação e controle de natureza estratégica, gerencial e operacional, aplicáveis no âmbito interno da Administração Pública do Município ou diretamente relacionada com o usuário dos serviços públicos municipais.

 

Art. 4º O regime jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta que se enquadrarem nesta Lei, é o estatutário, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 035/2005, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina.

 

Parágrafo Único. Aos servidores efetivos aplica-se Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.

 

Art. 5º Não integram a presente Lei os servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a prestação de serviços temporários, e os servidores pertencentes aos Quadros Próprios da administração regidos respectivamente pelas Leis Municipais que os institui, e que não se enquadrarem nos termos desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Sessão I

Disposições Gerais

 

Art. 6º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Colatina estrutura-se em um quadro que se compõe de duas partes:

 

I – Quadro Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos/ocupações;

 

II – Quadro Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;

 

§ 1º Estão incluídos no Quadro Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais, famílias de cargos e carreiras, disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;

 

§ 2º Os cargos do Quadro Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 7º A estrutura da carreira compreende os cargos/ocupações com os respectivos Grupos Ocupacionais de base ou famílias ocupacionais, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho nos termos do disposto no Anexo I.

 

Art. 8º O quadro da carreira de que trata esta lei é constituído de 09 (nove) Carreiras, identificadas pelas letras de “I” a “IX”, contando cada carreira com 03 (três) graus, estruturada por 06(seis) planos identificados por letras de “A” a “F”, e cada grau contando com 13 (treze) Níveis de Desenvolvimento Funcional, identificados por números arábicos de “1” a “13”, conforme especificado no Anexo IV.

 

§ 1º Todos os cargos situam-se inicialmente no Grau inicial da respectiva carreira, e a ela retornam quando vagos, conforme especificado no Anexo IV, Tabela de Vencimentos.

 

§ 2º O cargo de Procurador Municipal da carreira “X”, composta de 10 (dez) cargos de Procurador Municipal no Regime Estatutário, possui plano de carreira próprio constante da Lei Complementar nº 99, de 02 de maio de 2019, não se aplicando portanto o Anexo IV ao referido cargo.

 

Seção II

Da Composição Do Quadro Permanente

 

Art. 9º Os cargos/ocupações do quadro Permanente de Pessoal, com carga horária e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos/ocupações de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I – Nível Superior especializado: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais especializados de alto nível e experiência em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas, constituídos de habilitação legal para o seu exercício. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos científicos e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar conceitos e teorias para solução de problemas ou por meio da educação; assegurar a difusão sistemática desses conhecimentos.

 

II – Técnicos de Nível Médio: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos técnicos e experiência em várias disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas, constituídos de formação de nível técnico ou tecnólogo para o seu exercício. Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos conceitos e métodos em relação às esferas já mencionadas referentes à educação de nível médio.

 

III – Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, de Conservação e Manutenção: compreende as ocupações que realizam trabalhos burocráticos, com ou sem contato constante com o público, e trabalhadores administrativos de atendimento ao público, compreendendo as ocupações cujas atividades principais destinam-se a realizar trabalho de secretaria, digitar e/ou escanear e reproduzir textos e dados em computadores, e realizar outros tipos de operação em equipamentos de escritório, as atividades de fornecimento de serviços às pessoas, como os realizados por auxiliares de biblioteca, documentação e correios, atendentes, bem como, as atividades de limpeza e conservação, auxiliares de manutenção, e aqueles de proteção às pessoas, bens e a manutenção da ordem pública e etc.

 

IV – Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho os conhecimentos em atividades operacionais e de serviços gerais. Este grupo compreende os trabalhadores da construção civil, reparação, manutenção e dos serviços, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente operacionalização de atividades operacionais em serviços de reparação e manutenção mecânica e outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação.

 

§ 2º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo/ocupação de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Colatina – ES, são as constantes do Anexo V desta lei.

 

Sessão III

Dos Graus

 

Art. 10 Os graus constituem uma escala de elevação funcional, estruturada em 06 (seis) planos em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para acesso, conforme se especifica:

 

I - Grau A: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível fundamental completo;

 

II - Grau B: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível médio ou técnico;

 

III - Grau C: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível superior;

 

IV - Grau D: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso especialização latu-sensu;

 

V - Grau E: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso especialização stricto-sensu a nível de mestrado;

 

VI - Grau F: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de especialização stricto-sensu a nível de doutorado.

 

§ 1º Os graus de que trata o caput deste artigo desdobram-se em 13 (treze) níveis, identificados por números arábicos de “1” a “13”, sendo que o primeiro nível do grau corresponde ao vencimento base inicial.

 

§ 2º Na nomeação o servidor será enquadrado dentro grau previsto na respectiva carreira conforme comprovação da qualificação.

 

§ 3º Para fins de promoção independe a área da formação e especialização.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

 

Art. 11 Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I – Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Colatina;

 

II – Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

 

III – Servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, submetidos a um estatuto;

 

IV – Empregado público: é toda pessoa física legalmente investida em emprego, não são submetidos a um estatuto, e sim celetistas;

 

V – Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou semelhança do conhecimento exigido para seu desempenho que formam o nível mais agregado da classificação;

 

VI – Grupos de base ou famílias ocupacionais: é a classificação das ocupações, que agrupam situações cujo as ocupações sejam similares, que integram um domínio de trabalho mais amplo.

 

VII – Cargo/ocupação: é a agregação de ofícios ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos, observado a Classificação Brasileira de Ocupações;

 

VIII – Carreira: é a série de cargos/ocupações, da mesma natureza funcional com grau de responsabilidade semelhante quanto à sua dificuldade e responsabilidade para o exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;

 

IX – Grau: é a escala de elevação funcional, que compreende a faixa de vencimentos atribuídos a uma determinada carreira em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para acesso, responsabilidades, atitudes e habilidades que o profissional possui, constituindo-se no plano natural de promoção;

 

X – Nível: é a designação literal correspondente a cada avanço na carreira e no grau correspondente, onde se determina o desenvolvimento funcional do servidor efetivo e estável, constituindo-se a linha natural de progressão;

 

XI - Faixa de vencimentos: escala de carreiras, graus e níveis de vencimentos atribuídos a um determinado cargo/ocupação;

 

XII – Vencimento base: é o valor nominal, base da remuneração mensal recebida pelo exercício de cargo público, correspondente ao grau a ao nível que ocupa o servidor público;

 

XIII – Remuneração: vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.

 

XIV – Promoção funcional: desenvolvimento funcional que configura a passagem do servidor da administração de um grau de habilitação para outro superior, dentro da mesma carreira, observado a sua formação acadêmica.

 

XV – Progressão na carreira: é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira e o grau a que pertence, observado o critério de merecimento;

 

XVI – Interstício: é o intervalo de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;

 

XVII – Função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, sem prejuízo da carga horária, na Prefeitura Municipal de Colatina;

 

XVIII – Cargo de provimento em comissão: é o cargo de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

XIX – Enquadramento é o ato que oficializa a modificação da posição ocupada por um servidor dentro do plano de carreira.

 

CAPÍTULO IV

DO INGRESSO NA CARREIRA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 12 Os cargos/ocupações de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores e empregados públicos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei;

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;

 

Art. 13 O ingresso na carreira do Serviço Público Municipal, dar-se-á em estrita observação as exigências estabelecidas no Anexo V desta lei, sempre no Nível “1” do Grau inicial da respectiva carreira e a ela retornam quando vagos.

 

Seção II

Dos Requisitos De Provimento

 

Art. 14 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Lei observado os termos do § 2º do artigo 9º, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Colatina ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:

 

I – Nacionalidade brasileira;

 

II – Gozo dos direitos políticos;

 

III – Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;

 

IV – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

V – Condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos artigos 18 e 19 desta Lei e de regulamentação específica;

 

VI – Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

 

VII – Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 2º Para o cargo de Guarda Civil Municipal, ainda será exigido:

 

I – Aptidão física, mental e psicológica;

 

II – Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; e

 

III – Curso de capacitação específica, cujo a matriz curricular seja compatível com as atividades de Guarda Civil Municipal.

 

§ 3º O município poderá firmar convênios ou consorciar-se a outros órgãos ou a intuições formadoras, visando o atendimento do disposto no inciso III do §2º deste artigo.

 

§ 4º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Colatina.

 

Art. 15 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Colatina, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da solicitação deverão constar:

 

I – Denominação, carreira, grau e nível de vencimento do cargo;

 

II – Quantitativo de cargos a serem providos;

 

III – Prazo desejável para provimento;

 

IV – Justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 16 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, podendo na sua realização serem aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas e de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.

 

§ 1º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

§ 2º A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Colatina, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

 

Art. 17 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.

 

Parágrafo Único. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 18 Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

 

§ 2º O Edital de Concurso Público deverá reservar o percentual de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência nos termos da legislação em vigor.

 

§ 3º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público

 

Art. 19 A Prefeitura Municipal de Colatina estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores.

 

Art. 20 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Art. 21 O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colatina conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I – Fundamento legal;

 

II – Denominação do cargo provido;

 

III – Forma de provimento;

 

IV – Carreira, grau e nível do cargo;

 

V – Nome completo do servidor;

 

VI – Nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.

 

Art. 22 Os processos de provimento, após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para registro.

 

Art. 23 Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colatina.

 

Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Seção III

Do Estágio Probatório

 

Art. 24 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado no cargo em virtude de concurso público, durante o qual são apurados os requisitos necessários a sua confirmação no cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho, nos termos que dispuser o Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor – SADS.

 

§ 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo.

 

§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, conforme estipulado no artigo 47, será exonerado.

 

§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.

 

§ 4º A designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão não prejudicará a avaliação do estágio probatório.

 

Art. 25 A avaliação especial de desempenho para efeito de cumprimento do estágio probatório será realizada individualmente, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos na sessão III do Capítulo VI da presente Lei e em regulamento próprio.

 

CAPÍTULO V

DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

 

Art. 26 A valorização do servidor caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais do Executivo Público Municipal, observado os mecanismos de desenvolvimento funcional, consubstanciados no aperfeiçoamento profissional previstos neste plano, com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos municipais, mediante sistema de avaliação periódica de desempenho, nos termos que dispuser o Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor – SADS.

 

Parágrafo Único. A valorização do servidor dar-se-á exclusivamente nas seguintes situações:

 

I – Promoção Funcional com base na formação acadêmica do profissional da administração pública municipal;

 

II – Progressão na Carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, realizada por merecimento, mediante avaliação periódica do desempenho.

 

Art. 27 As verbas destinadas à Promoção Funcional e Progressão na Carreira se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano.

 

§ 1° As verbas destinadas a Progressão deverão ser objeto de rubricas específicas na lei orçamentária, até o limite de 4% (quatro por cento) da folha de pagamento do ano anterior.

 

§ 2° Só ocorrerá a Progressão Funcional se houver disponibilidade financeira, observados os limites que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Seção I

Da Promoção Funcional

 

Art. 28 A promoção funcional é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence o profissional efetivo, observado os requisitos constantes desta lei e em regulamento próprio a ser editado.

 

§ 1º A promoção funcional para um grau superior da carreira a que pertence, caracterizada como avanço vertical, ocorrerá com o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses no último Grau antecedente àquele para a qual se dará a promoção, mediante a comprovação da nova habilitação acadêmica específica para o correspondente campo de atuação, no cargo em que tiver exercício.

 

§ 2º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.

 

§ 3º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor tiver direito.

 

§ 4º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção e progressão.

 

§ 5º Ocorrida a promoção funcional, o profissional passará automaticamente para o novo grau, no nível correspondente, em ordem de equivalência, resguardado o tempo de permanência no grau anterior, para fins de progressão.

 

Art. 29 O processo de promoção funcional ocorrerá uma vez ao ano, especificamente no mês de julho de cada ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Colatina, até 30 (trinta) de abril do ano curso.

 

§ 1º O servidor público que não protocolar o seu pedido de promoção, com a juntada da documentação correspondente na data fixada nos termos deste artigo, somente poderá requerê-la novamente na data base seguinte.

 

§ 2º Caso a titulação ou habilitação apresentada não seja compatível com a formação profissional exigida para o nível requerido, a promoção será indeferida.

 

§ 3º Os processos de promoção serão organizados pela Secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município, mediante Comissão instituída pelo Secretário Municipal da pasta, que realizará a análise dos requerimentos e documentos apresentados pelos servidores municipais.

 

Seção II

Da Progressão Na Carreira

 

Art. 30 A progressão na careira é a passagem do servidor de seu nível de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira e do respectivo grau a que pertence o servidor efetivo.

 

Art. 31 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento, através de avaliação periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico a ser editado.

 

Art. 32 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), que deverá ser instituída pelo Secretário Municipal da pasta.

 

Parágrafo Único. A progressão se processará, conforme regulamentação expedida pelo poder executivo municipal.

 

Art. 33 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo na Administração Municipal de Colatina, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigente classista, no âmbito da Administração Municipal.

 

Art. 34 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I – Ter cumprido o estágio probatório;

 

II – Ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível de desenvolvimento funcional em que se encontre;

 

III – Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média da soma de seus últimos 06 (seis) ciclos avaliativos que compreende o período aquisitivo.

 

§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o percentual mínimo de pontos exigidos para a progressão conforme inciso III, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base, considerando para efeitos de pontuação, sempre a média do somatório dos 06 (seis) últimos ciclos avaliativos.

 

§ 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da administração pública municipal de Colatina, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:

 

a) licença para tratamento de interesses particulares;

b) licença por motivo de doença em pessoa na família;

d) licença para o serviço militar obrigatório;

e) licença para ocupar cargo público eletivo;

f) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado, função gratificada ou de dirigente classista no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina;

g) faltas injustificadas ao serviço;

h) motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando servidor público federal, estadual ou municipal; e

i) cessão do servidor em estágio probatório para outros Entes Políticos e seus órgãos que não pertençam ao Município de Colatina.

 

§ 3º O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;

 

a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais durante o período aquisitivo, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;

b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço.

c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo;

 

§ 4º Na hipótese do servidor obter o quantitativo de 60 (sessenta) dias de licença médica em um único ano, observado a alínea “b” do parágrafo 3º, deverá ser iniciado nova contagem de tempo de serviço para fins de progressão.

 

Art. 35 Caso não alcance o percentual de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no nível de desenvolvimento funcional em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse nível para efeito de nova apuração de merecimento.

 

§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos para progressão, passará automaticamente para o nível de desenvolvimento funcional seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.

 

§ 3º Cabe a Secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município por meio do órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos servidores, o fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da Progressão.

 

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 36 Fica instituído o Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor – SADS, que tem como objetivo a implementação de mecanismos de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional do servidor, promovendo melhor aproveitamento do seu potencial, o contínuo aprimorando do desempenho no trabalho e a valorização das relações profissionais, tendo como objetivos:

 

I – Promover mecanismos para melhoria contínua de qualidade e de alcance dos interesses da comunidade.

 

II – Auxiliar os gestores na liderança de suas equipes de trabalho, buscando eficiência e eficácia.

 

III – Valorizar e reconhecer o desempenho dos servidores identificando também falhas de desempenho.

 

IV – Contribuir para o desenvolvimento das relações interpessoais e de cooperação mútua.

 

V – Oferecer informações gerenciais que subsidiem o desenvolvimento profissional dos servidores.

 

VI – Atuar de modo preventivo, antecipando problemas de performance, de adaptação, de relacionamento, que poderiam resultar em perda de desempenho.

 

VII – Facilitar o planejamento de ações para promover o desenvolvimento dos servidores.

 

VIII – Possibilitar ao servidor a identificação dos meios necessários ao autodesenvolvimento.

 

IX – Servir de instrumento suporte à homologação de servidores em estágio probatório.

 

Parágrafo Único. O SADS obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e de ampla defesa do servidor.

 

Art. 37 É atribuição do SADS, por meio da Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), promover as avaliações especial e periódica de desempenho, bem como a capacitação de seus servidores, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.

 

Sessão II

Da Avaliação De Desempenho

 

Art. 38 A Avaliação de Desempenho dos servidores do Executivo Público Municipal de Colatina/ES, é um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público e será utilizada para os seguintes fins:

 

I – Avaliação Especial: Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos de Colatina, e do §4° do artigo 41 da Constituição Federal e;

 

II – Avaliação Periódica: Para programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do artigo 56 do Estatuto dos Servidores Públicos de Colatina, e inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.

 

Art. 39 A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, observado as normas contidas nesta Lei e em regulamento específico, sendo garantido ao servidor a avaliação da chefia e uma autoavaliação, bem como o julgamento por uma comissão composta por servidores efetivos.

 

Art. 40 As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.

 

Art. 41 A avaliação de desempenho dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, far-se-á através das avaliações especial e/ou periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.

 

Art. 42 Nos processos de avaliação deverão ser considerados, dentre outros previstos na legislação municipal, os seguintes fatores:

 

I – Interesse: atitude do servidor de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e cumprimento das informações recebidas.

 

II – Iniciativa e Criatividade: capacidade do servidor de se antecipar às demandas e necessidades do serviço, bem como buscar soluções para as diversas situações verificadas, apresentando sugestões para melhoria da qualidade do serviço;

 

III – Flexibilidade e Aprendizagem: facilidade de aprender e adaptar-se com rapidez às mudanças a novos métodos, planos e ações, frente às necessidades;

 

IV – Ética Pública: capacidade profissional, legal e moral para realização das ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência;

 

V – Compromisso: assunção das suas responsabilidades, garantindo os resultados do seu trabalho;

 

VI – Relacionamento Profissional: habilidade de trocar e discutir ideias e comunicar-se com a equipe de trabalho e o público em geral, sabendo ouvir e respeitar as diferenças, dentro de padrões de harmonia, urbanidade, respeito e espírito de colaboração;

 

VII – Eficiência: desempenho do trabalho com qualidade e produtividade, dentro dos padrões exigidos e no menor espaço de tempo;

 

VIII - Formação e Aperfeiçoamento: busca permanente de novos conhecimentos e práticas funcionais para aplicação na sua área de trabalho;

 

IX – Comunicação: capacidade de transmitir suas ideias com clareza, mantendo as pessoas informadas e atualizadas;

 

X – Disciplina: organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, atuando com respeito à hierarquia funcional.

 

XI – Pontualidade e Assiduidade: comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho.

 

XII – Utilização dos Recursos Materiais: responsabilidade no uso e manutenção de materiais e equipamentos, obedecendo ao princípio de economicidade e zelo.

 

Art. 43 Fica assegurado ao servidor que discordar de sua avaliação da chefia o direito ao contraditório e a ampla defesa nos termos da lei, em petição fundamentada, ao final de cada avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a ciência do resultado da avaliação, indicando os fatores de sua discordância.

 

Seção III

Da Avaliação Especial De Desempenho

 

Art. 44 A Avaliação Especial, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, será realizada em ciclos avaliativos semestrais, durante o período de 3 (três) anos, objetivando o cumprimento ao estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

 

Art. 45 Será objeto da avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, exclusivamente pela “avaliação de competências” observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.

 

Art. 46 A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada em ciclos avaliativos semestrais, tendo como referência o mês de fevereiro relativo ao semestre de agosto a janeiro, e agosto relativo ao semestre de fevereiro a julho, observado como início do período a data do efetivo exercício, conforme regulamentação expedida pelo poder executivo municipal.

 

Parágrafo Único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, após o término do ciclo avaliado.

 

Art. 47 Para efeitos de julgamento de cada ciclo avaliativo, deverá ser observado os seguintes critérios:

 

I – O servidor avaliado deverá ter rendimento superior a 40% (quarenta por cento) em cada ciclo avaliativo, sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

II – O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), no ciclo avaliativo, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) ao final do curso.

 

III – O servidor que não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme inciso II, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

Parágrafo Único. É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários da avaliação, no campo existente no formulário de avaliação especial.

 

Art. 48 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina, conforme Edital, ou em nota expressa no contracheque mensal.

 

Art. 49 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, salvo para o exercício do cargo em comissão no âmbito da Administração Municipal e em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.

 

Art. 50 Cabe ao poder público municipal de Colatina, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), a expedição das normas que regulamentarão a avaliação especial de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.

 

Art. 51 Ao final do período de duração do estágio probatório, o servidor será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na média resultante da soma dos 06 (seis) ciclos avaliativos.

 

§ 1º Caso o servidor não atinja o rendimento mínimo 70% (setenta por cento) na média resultante da soma dos 06 (seis) ciclos avaliativos será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

§ 2º Caso o servidor não tenha completado os 06 (seis) ciclos avaliativos, a média estabelecida no caput deste artigo será extraída da soma dos ciclos avaliativos a que o servidor tiver sido submetido no período de duração do estágio probatório.

 

Art. 52 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.

 

Seção IV

Da Avaliação Periódica De Desempenho

 

Art. 53 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável, tendo como objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, cujo os resultados serão utilizados para fins de programação das ações de capacitação e qualificação, como requisitos para a Progressão Funcional, e de comprovação da eficiência do desempenho, observados as normas estabelecidas nesta Lei e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.

 

Parágrafo Único. A avaliação periódica de desempenho para efeitos de progressão e comprovação da eficiência do desempenho, será realizada individualmente, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho definidos em regulamento próprio.

 

Art. 54 A avaliação periódica de desempenho dos servidores estáveis, será realizada em ciclos avaliativos semestrais, tendo como referência o mês de fevereiro relativo ao semestre de agosto a janeiro, e agosto relativo ao semestre de fevereiro a julho.

 

Parágrafo Único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, após o término do ciclo avaliado.

 

Art. 55 A Avaliação Periódica de Desempenho para os servidores em exercício de mandato sindical compreenderá a análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.

 

Art. 56 Para efeitos de progressão, prevista no artigo 30 da presente lei, o servidor avaliado será considerado apto a passar de um nível de vencimento para outro imediatamente superior dentro do grau e da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) da média da soma de seus últimos 06 (seis) ciclos avaliativos apurados.

 

§ 1o Na hipótese de o servidor não alcançar o grau mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte, observado a data base, considerando para efeitos de apuração, a média do somatório dos 06 (seis) últimos ciclos avaliativos, observado o artigo 34 desta lei.

 

§ 2o O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) em qualquer ciclo avaliativo, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município, e obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) ao final do curso.

 

§ 3º Caso o servidor não tenha completado os 06 (seis) ciclos avaliativos, a média estabelecida no caput deste artigo será extraída da soma dos ciclos avaliativos a que o servidor tiver sido submetido no período de duração do estágio probatório.

 

§ 4o O servidor que não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme descrito no §2º deste artigo, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

Art. 57 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sanção a exoneração o servidor estável, que:

 

I – Tiver obtido o desempenho inferior a 50% (cinquenta por cento) da média resultante da soma de dois ciclos avaliativos consecutivos;

 

II – Tiver em qualquer um dos ciclos avaliativos o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento).

 

III – Não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme descrito no §2º do artigo 56.

 

Art. 58 Cabe ao poder público municipal de Colatina, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), a expedição das normas que regulamentarão o sistema de avaliação periódica de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.

 

Art. 59 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina, conforme Edital, ou em nota expressa no contracheque mensal.

 

Seção V

Da Comissão De Avaliação De Desempenho

 

Art. 60 Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), que será constituída por membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Colatina, com a atribuição de proceder à avaliação especial e periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.

 

Art. 61 A Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), será composta por 5 (cinco) membros do quadro efetivo e estável, conforme abaixo especificado:

 

I – 01 (um) membro servidor efetivo e estável do órgão de recursos humanos da administração municipal de Colatina, indicados pelo prefeito, que exercerá a presidência da Comissão.

 

II – 01 (um) membro servidor efetivo estável da Procuradoria Jurídica e 01 (um) do Órgão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Colatina, indicados pelo prefeito.

 

III – 02 (dois) membros eleitos entre os servidores efetivos e estáveis, preferencialmente indicados pelo Sindicato dos servidores municipais;

 

§ 1º Para cada membro titular deverá ser indicado o respectivo suplente e ambos deverão ser estáveis e ocupantes de cargos pertencentes às Carreiras da Administração Municipal.

 

§ 2º O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho terá duração de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.

 

§ 3º A alternância dos membros constituintes da Comissão de Avaliação de Desempenho, quando indicados pelo Sindicato dos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.

 

§ 4º No caso de ocorrência de vaga do membro titular, assumirá seu respectivo suplente até o término do mandato daquele.

 

§ 5º Caberá à secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município por meio do Órgão de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da administração central, e às áreas de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito das unidades administrativas, a função de secretaria-executiva do colegiado, responsável pela realização das atividades de suporte técnico, logístico e de guarda dos documentos relacionados às atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 62 A Comissão de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por decreto do Prefeito Municipal de Colatina, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.

 

Art. 63 A Comissão reunir-se-á:

 

I – Ordinariamente, durante cada ciclo avaliativo, mediante convocação de seu Presidente, para coordenar os processos de avaliação especial e periódica de desempenho, desde que haja processos para análise e deliberação do colegiado;

 

II – Extraordinariamente, quando justificada a situação e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da reunião, podendo ser convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros titulares.

 

§ 1º O quórum de reunião é a totalidade dos membros.

 

§ 2º Nas ausências dos membros titulares, estes deverão ser substituídos por seu respectivo suplente, inclusive o responsável pela presidência da comissão.

 

§ 3º As decisões desta Comissão deverão ser tomadas pela maioria dos membros e registradas em ata.

 

Sub Seção I

Da Competência Da Comissão De Avaliação De Desempenho (COAD)

 

Art. 64 Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:

 

I – Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.

 

II – Proceder o levantamento dos servidores estáveis e em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;

 

III – Elaborar editais, portarias, regulamentos, formulários, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento das suas atribuições;

 

IV – Julgar os processos de avaliação de desempenho, pedidos de reconsideração e recursos relativo às suas decisões, considerando os seguintes aspectos:

 

a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;

b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;

c) desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;

d) ser justo e imparcial.

e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);

f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;

g) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal;

h) assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

V – Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;

 

VI – Analisar os formulários de avaliação de desempenho;

 

VII – Identificar a existência ou não de suficiência de desempenho;

 

VIII – Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;

 

IX – Dar início ao processo de avaliação nos termos da lei e de seu regimento interno.

 

Art. 65 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores, que deverá ser encaminhado ao órgão de recursos humanos para providências.

 

Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 20 (vinte) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.

 

Art. 66 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor em estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei e do Regimento Interno da comissão.

 

§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria responsável pelos recursos humanos, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.

 

§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido nesta Lei.

 

Sessão V

Do Treinamento E Capacitação

 

Art. 67 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Colatina o treinamento e a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I – Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II – Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III – Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV – Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 68 Serão três os tipos de capacitação:

 

I – De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Colatina e de transmissão de técnicas de relações humanas;

 

II – De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à progressão;

 

III – De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 69 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Colatina:

 

I – Com a utilização de servidores ou monitores locais;

 

II – Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III – Através de participação de eventos promovidos por órgãos municipais, estaduais ou federais.

 

IV – Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, ou mediante convênio, observada a legislação pertinente.

 

Art. 70 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I – Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II – Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III – Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;

 

IV – Identificando dentro da chefia servidores que tenham interesse e capacidade para ministrar cursos e treinamentos;

 

V – Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.

 

Art. 71 O Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.

 

Parágrafo Único. Os programas de capacitação e treinamentos serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 72 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I – Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II – Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III – Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV – Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO VII

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 73 Novos Cargos poderão ser incorporados, mediante lei, ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Art. 74 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.

 

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

 

I – Denominação dos cargos que se deseja criar;

 

II – Determinação do código CBO e a respectiva descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;

 

III – Justificativa pormenorizada de sua criação;

 

IV – Quantitativo dos cargos a serem criados;

 

V – A faixa de vencimentos dos cargos a serem criados.

 

§ 2º A faixa de vencimentos dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:

 

I – Grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;

 

II – Experiência exigida para o provimento da carreira;

 

III – Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.

 

§ 3º A definição a faixa de vencimentos deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

§ Cabe ao responsável pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas analisar a proposta e verificar:

 

I – Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II – Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

III – Se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal.

 

Art. 75 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.

 

Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o chefe do Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

Art. 76 Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Art. 77 É vedada a contratação por tempo determinado, enquanto houver cargo vago correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não extinto, no Município.

 

CAPÍTULO IX

DO QUADRO SUPLEMENTAR

 

Art. 78 O Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal é composto por cargos e empregos públicos, constantes do Anexo II desta Lei, cuja existência é transitória, tendo suas carreiras conforme especificadas no referido anexo.

 

Art. 79 Os mecanismos de valorização dos servidores previstos no Capítulo VI desta Lei, são extensivos aos servidores e empregados públicos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º Os empregados públicos pertencentes ao Quadro Suplementar, para fazer jus aos mecanismos de valorização dos servidores de que trata o caput deste artigo, deverão fazer a opção de adesão ao enquadramento junto a Secretaria Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, observado os critérios constantes do artigo 85 desta Lei.

 

§ 2º Os empregados públicos do quadro suplementar que não fizerem a opção de adesão ao enquadramento junto ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, continuarão recebendo seus vencimentos de acordo com as normas vigentes, mantidas as atuais denominações, referências de vencimentos de seus cargos, respectivas jornadas de trabalho, atribuições, progressão funcional e promoção, nos termos da legislação em vigor.

 

§ 3º O prazo previsto no §2º poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 80 Os servidores públicos pertencentes ao Quadro Suplementar, serão subordinados às normas contidas nesta Lei, e suas atribuições são aquelas constantes do anexo VI.

 

Art. 81 Os cargos vagos constantes no Quadro Suplementar, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão da aposentadoria de seus ocupantes, ficarão automaticamente extintos.

 

CAPÍTULO X

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 82 Considera-se enquadramento do servidor público ou empregado público municipal, o ato que define a sua posição funcional individual e específica neste plano de carreira, em estrita observância a tabela de reclassificação e equivalência, conforme estabelecida no Anexo III desta Lei.

 

§ 1º O enquadramento previsto neste capítulo é aplicável somente aos servidores ou empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Colatina à data da publicação desta Lei.

 

§ 2º Para o servidor ou empregado público que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos previstos em lei, o enquadramento será realizado a partir da data em que reassumir suas funções. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 131/2022)

 

Art. 83 O servidor público municipal, de que trata esta Lei, será automaticamente enquadrado na tabela de vencimento, na carreira, no grau e no nível observado os seguintes critérios:

 

I – Na Carreira – o servidor público municipal será enquadrado na carreira observado a reclassificação e equivalência constante do Anexo III desta Lei;

 

II - No Grau – o servidor público municipal será enquadrado no grau da respectiva carreira de acordo com a sua maior habilitação profissional comprovada em sua ficha funcional à data da publicação desta Lei;

 

III - No Nível – o servidor público municipal será enquadrado no nível da respectiva carreira e grau, considerando a proporção de 01(um) nível a cada 03(três) anos trabalhados.

 

§ 1º Em todos os casos, os servidores enquadrados não terão redução remuneratória do seu vencimento base quando do seu posicionamento na nova tabela, sendo ele enquadrado no nível que contemple o vencimento base igual ou imediatamente superior ao que vem percebendo.

 

§ 2º O servidor a ser enquadrado no Nível conforme inciso III, que não seja possível encontrar na faixa de vencimentos do grau o valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, ocupará o último nível da faixa de vencimentos do grau em que for enquadrado e terá direito a receber a diferença de vencimentos a título de vantagem pessoal.

 

§ 3º Sobre a diferença referida no parágrafo anterior, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.

 

§ 4º Os requisitos relativos ao grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo, curso de qualificação e a experiência específica, serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.

 

§ 5º No enquadramento do nível deverá ser computado exclusivamente o tempo no cargo público atualmente ocupado pelo servidor, devendo ser desconsiderado o efetivo tempo de serviço em outro cargo público.

 

§ 6º O servidor não será enquadrado nos casos de desvio de função não amparados por esta Lei.

 

Art. 84 É facultado ao empregado público municipal, realizar o seu enquadramento na tabela de vencimento, na carreira, no grau e no nível obedecidos aos seguintes critérios:

 

I – Na Carreira – o empregado público municipal será enquadrado na carreira observado a reclassificação e equivalência constante do Anexo III desta Lei;

 

II - No Grau – o empregado público municipal será enquadrado no grau da respectiva carreira de acordo com a sua maior habilitação profissional que comprovar na data de seu enquadramento;

 

III - No Nível – o empregado público municipal será enquadrado no nível da respectiva carreira e grau, considerando a proporção de 01(um) nível a cada 04(quatro) anos trabalhados.

 

§ 1º Em todos os casos, os servidores optantes pelo enquadramento não terão redução remuneratória do seu vencimento base quando do seu posicionamento na nova tabela, sendo ele enquadrado no nível que contemple o vencimento base igual ou imediatamente superior ao que vem percebendo.

 

§ 2º O empregado público a ser enquadrado no nível conforme inciso III, que não seja possível encontrar na faixa de vencimentos do grau o valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, ocupará o último nível da faixa de vencimentos do grau em que for enquadrado e terá direito a receber a diferença de vencimentos a título de vantagem pessoal.

 

§ 3º Sobre a diferença referida no parágrafo anterior, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.

 

§ 4º Os requisitos relativos ao grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo, curso de qualificação e a experiência específica, serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.

 

§ 5º Ao final do prazo de enquadramento, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo editar ato de transformação dos cargos do regime celetista, que optarem pela migração de regime, em cargos do regime estatutários a fim de atualizar o quadro de servidores estatutários do Município e banco de dados do sistema de recursos humanos.

 

§ 6º No enquadramento dos servidores celetistas do cargo de Técnico em Manutenção e Reparos deverão ser enquadrados nos cargos de bombeiro hidráulico, eletricista e pedreiro se, e somente se, houverem ingressado no serviço público municipal nestes cargos, devendo os demais servidores serem enquadrados como Técnico em Manutenção e Reparos.

 

Art. 85 Os empregados públicos que não fizerem a opção de adesão ao enquadramento junto a Secretaria Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em até 180(cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, continuarão recebendo seus vencimentos de acordo com as normas vigentes, mantidas as atuais denominações, referências de vencimentos de seus cargos, respectivas jornadas de trabalho, atribuições, progressão funcional e promoção, nos termos da legislação em vigor.

 

§1º Os empregados públicos aposentados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, pelo Regime Geral de Previdência Social, que fizerem a opção de adesão ao enquadramento junto a Secretaria Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, não terão vinculo rompido com a administração municipal em virtude da referida aposentadoria, ficando sujeito a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

 

§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 86 O Anexo III desta Lei é constituído por um quadro de reclassificação e equivalência que apresenta a denominação anterior dos cargos da Prefeitura e a denominação atual para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.

 

Art. 87 A aplicação das disposições de enquadramento estabelecidos nesta Lei aos servidores e empregados públicos ativos, não poderá implicar redução de remuneração.

 

Art. 88 O enquadramento previsto nesta lei será operacionalizado pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

Parágrafo Único. Caberá ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

 

I - Orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização do enquadramento;

 

II – Organiza e expedir normas para realização do processo de enquadramento;

 

III – Receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.

 

Art. 89 O Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar relação com o resultado do enquadramento dos servidores e empregados públicos municipais ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O enquadramento do servidor ou empregado público municipal, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal, deverá ser publicado na forma prevista na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 90 Após a publicação do enquadramento, o servidor ou empregado público municipal terá até 10 (dez) dias para apresentar recurso endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, formal e justificadamente, sobre os termos do enquadramento aprovado, para fins de reapreciação pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

§ O recurso deverá ser indeferido de plano, por proposta ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, caso não apresente a justificativa e os documentos que sustentem os argumentos para revisão do enquadramento.

 

§ 2º O Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deverá concluir a análise do recurso no prazo de até 30 dias após a sua formulação oficial e apresentação de proposta de decisão ao Chefe do Executivo Municipal.

 

§ Quando constatado erro no enquadramento, o Município promoverá a sua revisão, independentemente do prazo fixado no “caput” deste artigo.

 

Art. 91 O enquadramento de que trata este capítulo, terá vigência a partir da data da publicação do ato respectivo.

 

Parágrafo Único. Enquanto não publicado o ato do enquadramento, os vencimentos básicos dos servidores enquadrados nos cargos criados por esta Lei, na forma constante do Anexo IV, permanecerão inalterados.

 

CAPÍTULO XI

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 92 De acordo com o inciso XVIII do artigo 11 desta Lei, cargo de provimento em comissão é o cargo de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

Parágrafo Único. Os cargos em comissão estão ordenados por símbolos e valores, constantes da Lei municipal de instituir a Estrutura Administrativa e Organizacional.

 

Art. 93 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função de 60% (sessenta por cento) do cargo em comissão.

 

Art. 94 De acordo com o inciso XVII do artigo 11 desta Lei função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Colatina, observado aquelas constantes da Estrutura Administrativa e Organizacional.

 

Art. 95 É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas, exceto nos casos de gratificação de produtividade.

 

Art. 96 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

 

Art. 97 A competência para a designação ou dispensa de servidor para o exercício de função gratificada é atribuída, aos Secretários Municipais e aos dirigentes das autarquias ou fundações públicas.

 

CAPÍTULO XII

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 98 O Prefeito Municipal de Colatina poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Portaria do Prefeito Municipal disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores, observado a necessidade do trabalho e o regime especial de trabalho, conforme artigo 100;

 

§ 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, conforme regulamentação;

 

§ Para efeitos de cálculo da jornada de trabalho mensal, será levado em consideração a carga horária semanal fixada para cada cargo no Anexo I, multiplicado por 05 (cinco) semanas.

 

Art. 99 A jornada de trabalho será definida da seguinte forma:

 

I – Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias ininterruptas;

 

II – Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou 06 (seis) horas diárias;

 

III – Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.

 

Parágrafo Único A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse do serviço público municipal.

 

Art. 100 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada de trabalho mensal.

 

§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, sendo:

 

I – Para plantões de 12 horas:

 

a) de 16 (dezesseis) plantões para a jornada de 200 horas mensais;

b) de 12 (doze) plantões para a jornada de 150 horas mensais;

c) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas mensais.

 

II – Para plantões de 24 horas:

 

a) de 08 (oito) plantões para a jornada de 200 horas mensais;

b) de 06 (seis) plantões para a jornada de 150 horas mensais;

c) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas mensais.

 

§ 2º Portaria do Chefe do Poder Executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.

 

§ 3º Os Profissionais designados para regime de plantão poderão ter jornada de 20, 30 ou 40 horas semanais e as horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas.

 

Art. 101 Os Profissionais da Administração poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de trabalho, atendidos os interesses da Administração, caso em que terá seu subsídio base reduzido ou estendido proporcionalmente à nova jornada de trabalho.

 

§ 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e a autorização da mudança da carga horária dependerá da necessidade do serviço, e poderá ser revogada a qualquer tempo, não constituindo direito adquirido.

 

§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior, salvo por interesse da administração.

 

§ 3º Portaria do Chefe do Poder Executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.

 

Art. 102 O vencimento do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Art. 103 Os servidores públicos, com carga horária prevista no Anexo I, poderão ser autorizados a ampliar sua carga horária para a de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1º A ampliação da carga horária prevista no caput deste artigo, será autorizada pelo Prefeito Municipal, e será concedida em atendimento aos critérios de conveniência e da necessidade do serviço público.

 

§ 2º Os Profissionais que forem autorizados em ampliar sua carga horária para de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, perceberão o vencimento proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Art. 104 A ampliação da carga horária prevista no artigo 101, poderá ser revogada pelo Prefeito Municipal, a qualquer tempo, não consagrando direito adquirido pelo servidor.

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 105 Os servidores ou empregados que, após regular enquadramento, se encontrarem no Quadro Suplementar em Extinção, estão sujeitos às normas previstas neste plano de carreira, ficando garantido a estes, o direito a participar das progressões e promoções previstas nesta Lei, sem prejuízo aos direitos já adquiridos.

 

Art. 106 Fica garantido ao servidor público enquadrado nos termos do artigo 83, que desejar fazer o apostilamento de nova habilitação profissional, por um período de até 12(doze) meses da data de publicação de seu enquadramento, o instituto da Progressão Funcional previsto no artigo 28.

 

Art. 107 É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da implantação deste Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários, sob pena de:

 

I - Perda do direito de se beneficiar dos institutos de progressão e promoção, enquanto permanecer em desvio de função;

 

II - Destituição do cargo em comissão para os servidores que permitam o desvio de função de seus subordinados.

 

Parágrafo Único. Excetua-se da proibição constante deste artigo a designação de titular de cargo público para exercer as atribuições de cargos em comissão e função gratificada.

 

Art. 108 Os valores constantes do Anexo IV, tabela de vencimentos, definidos por esta Lei Complementar, serão revistos anualmente, por lei ordinária, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Parágrafo Único. Deverá constar nas leis orçamentárias anuais a previsão de receita para as verbas destinadas a revisão geral anual.

 

Art. 109 Ficam mantidos, nos quantitativos especificados no Quadro Suplementar, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, os cargos constantes do Anexo II desta lei, cujo as atribuições são as constantes do Anexo VI.

 

Art. 110 A vacância do cargo público, além das hipóteses previstas no Estatuto do Servidor Municipal, decorrerá ainda de posse em outro cargo inacumulável após expressa autorização do Prefeito Municipal para o desligamento de cargo público efetivo municipal do quadro permanente, com geração de vaga, que possibilitará ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.

 

Parágrafo Único. O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado dentro do prazo de 04 (quatro) anos ou enquanto estiver submetido ao estágio probatório, sendo autorizado a exoneração do servidor se não houver manifestação de retorno dentro do prazo estabelecido.

 

Art. 111 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a aplicação dos dispositivos desta Lei nos aspectos que forem necessários à viabilização do seu cumprimento.

 

Art. 112 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, podendo ser suplementadas caso necessário.

 

Art. 113 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI.

 

Art. 114 Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 036/2005 e 108/2021 e normas delas decorrentes, bem como todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de maio de 2022.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de maio de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA E CARGA HORÁRIA

Refere-se aos artigos. 7º; 8º, 9º; 12; 15; 98, §3º; 101 e 102 da Lei.

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS EFETIVOS

CBO

CARREIRA

CARGA

HOR.

I – Nível Superior Especializado

CBO - Grupo – 2

Procurador Municipal

2412-25

X

30h/s

Engenheiro Eletricista

2143-05

IX

30h/s

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-15

IX

30h/s

Engenheiro Civil

2142-05

IX

30h/s

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

2142-15

IX

30h/s

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

2142-40

IX

30h/s

Engenheiro Ambiental

2140-05

IX

30h/s

Engenheiro Agrônomo

2221-10

IX

30h/s

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

2148-05

IX

30h/s

Arquiteto Urbanista

2141-25

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Ciências Jurídicas

2522-05

2410-40

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Administração

2522-05

2521-05

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Ciências Contábeis

2522-05

IX

30h/s

Consultor Jurídico

2410-40

IX

30h/s

Contador

2522-10

VIII

30h/s

Auditor da Saúde

2232-04

2234-05

2235-10

VIII

30h/s

Odontólogo – Clínico Geral

2232-08

VIII

20h/s

Odontólogo – Endondontista

2232-12

VIII

20h/s

Odontólogo – Odontopediatra

2232-36

VIII

20h/s

Odontólogo – Ortodontista

2232-40

VIII

20h/s

Odontólogo – Periodontista

2232-48

VIII

20h/s

Odontólogo – Bucomaxilofacial

2232-52

VIII

20h/s

Odontólogo – Protesista

2232-56

VIII

20h/s

Médico Infectologista

2251-03

VIII

20h/s

Médico Neurologista

2251-12

VIII

20h/s

Médico Angiologista

2251-15

VIII

20h/s

Médico Cardiologista

2251-20

VIII

20h/s

Médico Pediatra

2251-24

VIII

20h/s

Médico Clínico Geral

2251-25

VIII

20h/s

Médico Psiquiatra

2251-33

VIII

20h/s

Médico Dermatologista

2251-35

VIII

20h/s

Médico Reumatologista

2251-36

VIII

20h/s

Médico Sanitarista

2251-39

VIII

20h/s

Médico do Trabalho

2251-40

VIII

20h/s

Médico Endocrinologista

2251-55

VIII

20h/s

Médico Geriatra

2251-80

VIII

20h/s

Médico Hematologista

2251-95

VIII

20h/s

Médico Clínico Cirurgião Geral

2252-25

VIII

20h/s

Médico Ginecologista/Obstetra

2252-50

VIII

20h/s

Médico Mastologista

2252-55

VIII

20h/s

Médico Oftalmologista

2252-65

VIII

20h/s

Médico Otorrinolaringologista

2252-75

VIII

20h/s

Médico Urologista

2252-85

VIII

20h/s

Zootecnista

2233-10

VII

30h/s

Nutricionista

2237-10

VII

30h/s

Jornalista

2611-25

VII

30h/s

Geólogo

2134-05

VII

30h/s

Fiscal de Tributos Municipais

2544-10

VII

30h/s

Fiscal de Atividades Urbanas

2545-05

VII

30h/s

Farmacêutico

2234-05

VII

30h/s

Enfermeiro Regulador

2235-05

2235-10

2235-60

VII

30h/s

Enfermeiro do Trabalho

2235-30

VII

30h/s

Enfermeiro

2235-05

2235-65

VII

30h/s

Farmacêutico Analista Clínico - Bioquímico

2234-15

VII

30h/s

Biólogo

2211-05

VII

30h/s

Bibliotecário

2612-05

VII

30h/s

Analista de Sistemas

2124-05

2124-10

2124-15

2124-20

VII

30h/s

Administrador

2521-05

VII

30h/s

Economista

2512-05

VII

30h/s

Psicólogo

2515-10

VI

20h/s

Médico Veterinário

2233-05

VI

20h/s

Fisioterapeuta

2236-05

VI

20h/s

Terapeuta Ocupacional

2239-05

VI

20h/s

Fonoaudiólogo

2238-10

VI

20h/s

Assistente Social

2516-05

VI

20h/s

II – Técnicos de Nível Médio

CBO - Grupo – 3

Técnico de Segurança do Trabalho

3516-05

V

30h/s

Técnico em Enfermagem

3222-05

V

30h/s

Técnico de Laboratório

3242-05

V

30h/s

Técnico de Informática

3132-20

V

30h/s

Técnico de Informática – Mediador de Laboratório

3132-20

V

30h/s

Técnico em Obras Civis - Edificações

3121-05

V

30h/s

Técnico em Obras Civis - Cadista

3121-05

V

30h/s

Técnico em Contabilidade

3511-05

V

30h/s

Técnico Agropecuário

3211-10

V

40h/s

Técnico em Topografia

3123-05

V

40h/s

Técnico em Saúde Bucal

3224-05

V

40h/s

Técnico em Meio Ambiente

3115-05

V

40h/s

 

III – Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção

CBO - Grupos - 4, 5 e 6

Agente Administrativo

4102-05/20/ 30/35

4131-05/10

4121-10

4141-05

4151-05

IV

30h/s

Assistente Administrativo

4110-10

4110-05

4221-05

III

30h/s

Auxiliar de Secretaria Escolar

4110-10

4110-05

4221-05

III

30h/s

Inspetor de Transportes

5112-05

III

30h/s

Inspetor do Procon

3523-10

III

30h/s

Agente Municipal de Trânsito

5172-20

III

30h/s

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

40h/s

Educador Social

5153-05

II

40h/s

Cuidador Social

5162-05

5162-10

5152-20

II

12x36

h/s

Auxiliar de Creche

5162-05

5162-15

I

30h/s

Coveiro

5166-10

I

40h/s

Agente de Serviços Urbanos

5142-05

5142-15

5142-25

5142-30

I

30h

Trabalhador Braçal

5143-10

5143-15

5143-25

6220-10

6220-20

I

40h/s

Auxiliar de Serviços Gerais

4122-05

5134-25

5143-20

I

30h/s

IV – Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção

CBO - Grupos - 7, 8 e 9

Motorista Profissional

7823-05

7823-10

7824-05

7824-10

7825-05

7825-10

II

40h/s

Operador de Máquinas

7151-15

7151-25

7151-30

7151-35

7151-45

II

40h/s

Pedreiro

7152-10

I

40h/s

Eletricista

7156-10

7156-15

I

40h/s

Bombeiro Hidráulico

7241-05

7241-10

7241-15

I

40h/s

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 144/2023)

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA E CARGA HORÁRIA

Refere-se aos artigos. 7º; 8º, 9º; 12; 15; 98, §3º; 101 e 102 da LC nº 129/2022

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS EFETIVOS

CBO

CARREIRA

CARGA

HOR.

I – Nível Superior Especializado

CBO - Grupo – 2

Procurador Municipal

2412-25

X

30h/s

Engenheiro Eletricista

2143-05

IX

30h/s

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-15

IX

30h/s

Engenheiro Civil

2142-05

IX

30h/s

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

2142-15

IX

30h/s

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

2142-40

IX

30h/s

Engenheiro Ambiental

2140-05

IX

30h/s

Engenheiro Agrônomo

2221-10

IX

30h/s

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

2148-05

IX

30h/s

Arquiteto Urbanista

2141-25

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Ciências Jurídicas

2522-05

2410-40

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Administração

2522-05

2521-05

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Ciências Contábeis

2522-05

IX

30h/s

Consultor Jurídico

2410-40

IX

30h/s

Contador

2522-10

IX

40h/s

Auditor da Saúde

2522-05

IX

30h/s

Odontólogo – Clínico Geral

2232-08

VIII

20h/s

Odontólogo – Endondontista

2232-12

VIII

20h/s

Odontólogo – Odontopediatra

2232-36

VIII

20h/s

Odontólogo – Ortodontista

2232-40

VIII

20h/s

Odontólogo – Periodontista

2232-48

VIII

20h/s

Odontólogo – Bucomaxilofacial

2232-52

VIII

20h/s

Odontólogo – Protesista

2232-56

VIII

20h/s

Médico Infectologista

2251-03

VIII

20h/s

Médico Neurologista

2251-12

VIII

20h/s

Médico Angiologista

2251-15

VIII

20h/s

Médico Cardiologista

2251-20

VIII

20h/s

Médico Pediatra

2251-24

VIII

20h/s

Médico Clínico Geral

2251-25

VIII

20h/s

Médico Psiquiatra

2251-33

VIII

20h/s

Médico Dermatologista

2251-35

VIII

20h/s

Médico Reumatologista

2251-36

VIII

20h/s

Médico Sanitarista

2251-39

VIII

20h/s

Médico do Trabalho

2251-40

VIII

20h/s

Médico Endocrinologista

2251-55

VIII

20h/s

Médico Geriatra

2251-80

VIII

20h/s

Médico Hematologista

2251-95

VIII

20h/s

Médico Clínico Cirurgião Geral

2252-25

VIII

20h/s

Médico Ginecologista/Obstetra

2252-50

VIII

20h/s

Médico Mastologista

2252-55

VIII

20h/s

Médico Oftalmologista

2252-65

VIII

20h/s

Médico Otorrinolaringologista

2252-75

VIII

20h/s

Médico Urologista

2252-85

VIII

20h/s

Zootecnista

2233-10

VII

30h/s

Nutricionista

2237-10

VII

30h/s

Jornalista

2611-25

VII

30h/s

Geólogo

2134-05

VII

30h/s

Fiscal de Tributos Municipais

2544-10

VII

30h/s

Fiscal de Atividades Urbanas

2545-05

VII

30h/s

Farmacêutico

2234-05

VII

30h/s

Enfermeiro Regulador

2235-05

2235-10

2235-60

VII

30h/s

Enfermeiro do Trabalho

2235-30

VII

30h/s

Enfermeiro

2235-05

2235-65

VII

30h/s

Farmacêutico Analista Clínico - Bioquímico

2234-15

VII

30h/s

Biólogo

2211-05

VII

30h/s

Bibliotecário

2612-05

VII

30h/s

Analista de Sistemas

2124-05

2124-10

2124-15

2124-20

VII

30h/s

Administrador

2521-05

VII

30h/s

Economista

2512-05

VII

30h/s

Psicólogo

2515-10

VI

20h/s

Médico Veterinário

2233-05

VI

20h/s

Fisioterapeuta

2236-05

VI

20h/s

Terapeuta Ocupacional

2239-05

VI

20h/s

Fonoaudiólogo

2238-10

VI

20h/s

Assistente Social

2516-05

VI

20h/s

II – Técnicos de Nível Médio

CBO - Grupo – 3

Técnico de Segurança do Trabalho

3516-05

V

30h/s

Técnico em Enfermagem

3222-05

V

30h/s

Técnico de Laboratório

3242-05

V

30h/s

Técnico de Informática

3132-20

V

30h/s

Técnico de Informática – Mediador de Laboratório

3132-20

V

30h/s

Técnico em Obras Civis - Edificações

3121-05

V

30h/s

Técnico em Obras Civis - Cadista

3121-05

V

30h/s

Técnico em Contabilidade

3511-05

V

30h/s

Técnico Agropecuário

3211-10

V

40h/s

Técnico em Topografia

3123-05

V

40h/s

Técnico em Saúde Bucal

3224-05

V

40h/s

Técnico em Meio Ambiente

3115-05

V

40h/s

 

III – Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção

CBO - Grupos - 4, 5 e 6

Agente Administrativo

4102-05/20/ 30/35

4131-05/10

4121-10

4141-05

4151-05

IV

30h/s

Assistente Administrativo

4110-10

4110-05

4221-05

III

30h/s

Auxiliar de Secretaria Escolar

4110-10

4110-05

4221-05

III

30h/s

Inspetor de Transportes

5112-05

III

30h/s

Inspetor do Procon

3523-10

III

30h/s

Agente Municipal de Trânsito

5172-20

III

30h/s

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

40h/s

Educador Social

5153-05

II

40h/s

Cuidador Social

5162-05

5162-10

5152-20

II

12x36

h/s

Auxiliar de Creche

5162-05

5162-15

I

30h/s

Coveiro

5166-10

I

40h/s

Agente de Serviços Urbanos

5142-05

5142-15

5142-25

5142-30

I

30h

Trabalhador Braçal

5143-10

5143-15

5143-25

6220-10

6220-20

I

40h/s

Auxiliar de Serviços Gerais

4122-05

5134-25

5143-20

I

30h/s

IV – Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção

CBO - Grupos - 7, 8 e 9

Motorista Profissional

7823-05

7823-10

7824-05

7824-10

7825-05

7825-10

II

40h/s

Operador de Máquinas

7151-15

7151-25

7151-30

7151-35

7151-45

II

40h/s

Pedreiro

7152-10

I

40h/s

Eletricista

7156-10

7156-15

I

40h/s

Bombeiro Hidráulico

7241-05

7241-10

7241-15

I

40h/s


ANEXO II

 

QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS

Refere-se aos artigos. §2º do 6º; PU. do 17; 78 e 108 da Lei

 

Cargos Celetista

Lei nº 4.135/94

Cargos Estatutários Lei nº 036/2005 - 108/2021

Carreira

Providos

Situação

 

Odontólogo

VII

09

Em extinção

 

Odontólogo – Endondontista

VII

04

Em extinção

 

Odontólogo – Odontopediatra

VII

03

Em extinção

 

Odontólogo – Ortodontista

VII

- “ -

Extinto

 

Odontólogo – Periodontista

VII

02

Em extinção

 

Odontólogo – Bucomaxilofacial

VII

- “ -

Extinto

 

Odontólogo – Protesista

VII

01

Em extinção

 

Médico Infectologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Neurologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Angiologista - 8h/s

VII

01

Em extinção

 

Médico Cardiologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Pediatra - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Clínico Geral - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Psiquiatra - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Dermatologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Reumatologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Sanitarista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico do Trabalho - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Endocrinologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Geriatra - 8h/s

VII

01

Em extinção

 

Médico Hematologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Clínico Cirurgião Geral - 8h/s

VII

01

Em extinção

 

Médico Ginecologista/Obstetra - 8h/s

VII

01

Em extinção

 

Médico Mastologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Oftalmologista - 8h/s

VII

01

Em extinção

 

Médico Otorrinolaringologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Médico Urologista - 8h/s

VII

- “ -

Extinto

 

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

VII

01

Em extinção

 

Especialista em Vigilância Sanitária

VII

01

Em extinção

 

Técnico em Estatística

V

- “ -

Extinto

 

Assistente de Produção

V

- “ -

Extinto

 

Mestre de Obras

IV

- “ -

Extinto

 

Assistente de Produção

IV

01

Em extinção

 

PMP II – Fiscal de Rendas

VII

01

Em extinção

 

Fiscal de Urbanismo

VII

02

Em extinção

 

Fiscal Sanitário

VII

06

Em extinção

 

Fiscal Ambiental

VII

04

Em extinção

 

Auxiliar de Consultório Dentário

III

05

Em extinção

 

Motorista de Transporte de Passageiros

II

- “ -

Extinto

 

Carpinteiro

I

- “ -

Extinto

Engenheiro Florestal

 

IX

01

Em extinção

Odontólogo

 

VIII

16

Em extinção

Médico Clínico Geral

 

VIII

25

Em extinção

Fiscal de Rendas

 

VII

04

Em extinção

Fiscal de Urbanismo

 

VII

17

Em extinção

Fiscal Sanitário

 

VII

04

Em extinção

Auxiliar de Consultório Dentário

 

III

18

Em extinção

Mecânico

 

II

03

Em extinção

Mestre de obras

 

II

02

Em extinção

Mestre de Serviços

 

II

06

Em extinção

Soldador

 

II

01

Em extinção

Armazenista

 

II

08

Em extinção

Mateleteiro

 

II

02

Em extinção

Auxiliar de Enfermagem I

 

I

04

Em extinção

Auxiliar de Enfermagem II

 

I

12

Em extinção

Auxiliar de Enfermagem III

 

I

23

Em extinção

Auxiliar de Of Mecânica

 

I

02

Em extinção

Auxiliar de Tipógrafo

 

I

01

Em extinção

Auxiliar de Topografo

 

I

04

Em extinção

Repórter

 

I

01

Em extinção

Repórter Fotográfico

 

I

01

Em extinção

Vigia

 

I

12

Em extinção

 

ANEXO III

TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO E EQUIVALÊNCIA

Refere-se aos artigos, 82; 83; inciso I do art. 84 e 86 da Lei

 

Situação Anterior dos Cargos

Situação Atual dos Cargos

Cargos Celetista

Lei nº 4.135/94

Providos

Cargos Estatutários Lei nº 036/2005 - 108/2021

Providos

CARGOS EFETIVOS

CBO

CARR.

Procurador

01

Procurador Municipal

07

Procurador Municipal

2412-25

X

Engenheiro

05

Engenheiro Civil

10

Engenheiro Civil

2142-05

IX

 

 

Engenheiro Eletricista

03

Engenheiro Eletricista

2143-05

IX

 

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-15

IX

 

 

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

01

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

2142-15

IX

 

 

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

01

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

2142-40

IX

 

 

Engenheiro Ambiental

02

Engenheiro Ambiental

2140-05

IX

 

 

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

01

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

2148-05

IX

Engenheiro Agrônomo

01

 

 

Engenheiro Agrônomo

2221-10

IX

 

 

Arquiteto Urbanista

01

Arquiteto Urbanista

2141-25

IX

 

 

Auditor Público Interno – Ciências jurídicas

02

Auditor Público Interno – Ciências jurídicas

2522-05

2410-40

IX

 

 

Auditor Público Interno – Administração

01

Auditor Público Interno – Administração

2522-05

2521-05

IX

 

 

Auditor Público Interno – Ciências contábeis

02

Auditor Público Interno – Ciências contábeis

2522-05

IX

 

 

Consultor Jurídico 20h/s

11

Consultor Jurídico 30h/s

2410-40

IX

Contador

01

Contador

08

Contador

2522-10

VIII

 

 

Auditor da Saúde

06

Auditor da Saúde

 

2232-04

2234-05

2235-10

VIII

Programador de Computador

02

 

 

Analista de Sistemas

2124-05

2124-10

2124-15

2124-20

VII

Farmacêutico Bioquímico

01

 

 

Farmacêutico Analista Clínico

2234-15

VII

 

 

Farmacêutico

11

Farmacêutico

2234-05

VII

Jornalista

01

Jornalista

01

Jornalista

2611-25

VII

Enfermeiro

01

Enfermeiro

08

Enfermeiro

2235-05

VII

 

 

Enfermeiro o Trabalho

01

Enfermeiro do Trabalho

2235-30

VII

 

 

Biólogo

01

Biólogo

2211-05

VII

Administrador

01

Administrador

20

Administrador

2521-05

VII

 

 

Economista

01

Economista

2512-05

VII

Nutricionista

01

Nutricionista

04

Nutricionista

2237-10

VII

 

 

Zootecnista

01

Zootecnista

2233-10

VII

 

 

Terapeuta Ocupacional

02

Terapeuta Ocupacional

2239-05

VI

Assistente Social

04

Assistente Social

41

Assistente Social

2516-05

VI

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta

07

Fisioterapeuta

2236-05

VI

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

2238-10

VI

Médico Veterinário

01

 

 

Médico Veterinário

2233-05

VI

Psicólogo

02

Psicólogo

32

Psicólogo

2515-10

VI

 

 

Médico Veterinário

09

Médico Veterinário

2233-05

VI

Fiscal de Rendas

04

Fiscal de Rendas - PMP II 

01

Fiscal de Tributos Municipais

2544-10

VII

 

 

Fiscal de Rendas 083/16

06

Técnico em Laboratório

02

 

 

Técnico de Laboratório

3242-05

V

Técnico Agrícola

04

Técnico Agrícola

01

Técnico Agropecuário

3211-10

V

Técnico Contabilidade

03

Técnico Contabilidade

06

Técnico em Contabilidade

3511-05

V

Desenhista

03

Técnico em Edificações Cadista

01

Técnico em Obras Civis Cadista

3121-05

V

 

 

Técnico em Edificações

01

Técnico em Obras Civis Edificações

3121-05

V

 

 

Técnico em Enfermagem

16

Técnico em Enfermagem

3222-05

V

 

 

Técnico em Laboratório

03

Técnico de Laboratório

3242-05

V

 

 

Técnico em Informática

07

Técnico de Informática

3132-20

V

 

 

Técnico em Informática Mediador de Laboratório

16

Técnico de Informática – Mediador de Laboratório

3132-20

V

 

 

Técnico em Topografia

01

Técnico Topografia

3123-05

V

 

 

Técnico em Saúde Bucal

01

Técnico em Saúde Bucal

3224-05

V

 

 

Técnico em Seg. Trabalho

02

Técnico de Segurança do Trabalho

3516-05

V

Assistente Operacional

37

Assistente Operacional

17

Agente Administrativo

4102-05/20 /30/35

4131-05/10

4121-10

4141-05

4151-05

IV

 

 

Agente Municipal de Trânsito

26

Agente Municipal de Trânsito

5172-20

III

Fiscal de Transportes

04

Fiscal de Transportes

01

Inspetor de Transportes

5112-05

III

Escriturário

17

Escriturário

60

Assistente Administrativo

4110-10

4110-05

4221-05

III

Auxiliar de Escriturário

17

Auxiliar de Escriturário

17

Atendente Posto Correio

02

 

 

Atendente Posto Telefônico

07

 

 

Auxiliar de Biblioteca

01

 

 

Auxiliar de Secretaria

04

Auxiliar de Secretaria Escolar

31

Auxiliar de Secretaria Escolar

4110-10

4110-05

4221-05

III

 

 

Guarda Municipal

 

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

Guarda Municipal

31

 

 

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

Motorista I

03

Motorista

21

Motorista Profissional

7823-05

7823-10

7824-05

7824-10

7825-10

II

Motorista II

25

 

 

Operador de Maq. Pesadas

08

Operador de Máquinas Leves e pesadas

12

Operador de Máquinas

7151-15

7151-25

7151-30

7151-35

7151-45

II

 

 

Cuidador Social

23

Cuidador Social

5162-05

5162-10

5152-20

II

 

 

Educador Social

15

Educador Social

5153-05

II

 

 

Braçal

37

Trabalhador Braçal

5143-10

5143-15

5143-25

6220-10

6220-20

I

Técnico em Manut. e Reparos

40

 

 

Ajudante de Serv. Públicos II

152

 

 

Distribuidor de Merenda

01

 

 

 

 

Agente de Serv. Urbanos

294

Agente de Serviços Urbanos

5142-05

5142-15

5142-25

5142-30

I

 

 

Ag. Serv. Urbanos PMO I

01

Auxiliar de Serv. Gerais I

03

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

4122-05

5134-25

5143-20

I

Auxiliar de Serv. Gerais II

22

Auxiliar de Serv. Gerais

24

Contínuo

29

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

01

Bombeiro Hidráulico

7241-05

7241-10

7241-15

I

 

 

Coveiro

03

Coveiro

5166-10

I

 

 

Eletricista

01

Eletricista

7156-10

7156-15

I

 

 

Pedreiro

03

Pedreiro

7152-10

I

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 144/2023)

ANEXO III

TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO E EQUIVALÊNCIA

Refere-se aos artigos, 82; 83; inciso I do art. 84 e 86 da LC 129/2022

 

Situação Anterior dos Cargos

Situação Atual dos Cargos

Cargos Celetista

Lei nº 4.135/94

Providos

Cargos Estatutários Lei nº 036/2005 - 108/2021

Providos

CARGOS EFETIVOS

CBO

CARR.

Procurador

01

Procurador Municipal

07

Procurador Municipal

2412-25

X

Engenheiro

05

Engenheiro Civil

10

Engenheiro Civil

2142-05

IX

 

 

Engenheiro Eletricista

03

Engenheiro Eletricista

2143-05

IX

 

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-15

IX

 

 

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

01

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

2142-15

IX

 

 

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

01

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

2142-40

IX

 

 

Engenheiro Ambiental

02

Engenheiro Ambiental

2140-05

IX

 

 

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

01

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

2148-05

IX

Engenheiro Agrônomo

01

 

 

Engenheiro Agrônomo

2221-10

IX

 

 

Arquiteto Urbanista

01

Arquiteto Urbanista

2141-25

IX

 

 

Auditor Público Interno – Ciências jurídicas

02

Auditor Público Interno – Ciências jurídicas

2522-05

2410-40

IX

 

 

Auditor Público Interno – Administração

01

Auditor Público Interno – Administração

2522-05

2521-05

IX

 

 

Auditor Público Interno – Ciências contábeis

02

Auditor Público Interno – Ciências contábeis

2522-05

IX

 

 

Consultor Jurídico 20h/s

11

Consultor Jurídico 30h/s

2410-40

IX

Contador

01

Contador

08

Contador

2522-10

IX

 

 

Auditor da Saúde

06

Auditor da Saúde

 

2522-05

IX

Programador de Computador

02

 

 

Analista de Sistemas

2124-05

2124-10

2124-15

2124-20

VII

Farmacêutico Bioquímico

01

 

 

Farmacêutico Analista Clínico

2234-15

VII

 

 

Farmacêutico

11

Farmacêutico

2234-05

VII

Jornalista

01

Jornalista

01

Jornalista

2611-25

VII

Enfermeiro

01

Enfermeiro

08

Enfermeiro

2235-05

VII

 

 

Enfermeiro o Trabalho

01

Enfermeiro do Trabalho

2235-30

VII

 

 

Biólogo

01

Biólogo

2211-05

VII

Administrador

01

Administrador

20

Administrador

2521-05

VII

 

 

Economista

01

Economista

2512-05

VII

Nutricionista

01

Nutricionista

04

Nutricionista

2237-10

VII

 

 

Zootecnista

01

Zootecnista

2233-10

VII

 

 

Terapeuta Ocupacional

02

Terapeuta Ocupacional

2239-05

VI

Assistente Social

04

Assistente Social

41

Assistente Social

2516-05

VI

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta

07

Fisioterapeuta

2236-05

VI

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

2238-10

VI

Médico Veterinário

01

 

 

Médico Veterinário

2233-05

VI

Psicólogo

02

Psicólogo

32

Psicólogo

2515-10

VI

 

 

Médico Veterinário

09

Médico Veterinário

2233-05

VI

Fiscal de Rendas

04

Fiscal de Rendas - PMP II 

01

Fiscal de Tributos Municipais

2544-10

VII

 

 

Fiscal de Rendas 083/16

06

Técnico em Laboratório

02

 

 

Técnico de Laboratório

3242-05

V

Técnico Agrícola

04

Técnico Agrícola

01

Técnico Agropecuário

3211-10

V

Técnico Contabilidade

03

Técnico Contabilidade

06

Técnico em Contabilidade

3511-05

V

Desenhista

03

Técnico em Edificações Cadista

01

Técnico em Obras Civis Cadista

3121-05

V

 

 

Técnico em Edificações

01

Técnico em Obras Civis Edificações

3121-05

V

 

 

Técnico em Enfermagem

16

Técnico em Enfermagem

3222-05

V

 

 

Técnico em Laboratório

03

Técnico de Laboratório

3242-05

V

 

 

Técnico em Informática

07

Técnico de Informática

3132-20

V

 

 

Técnico em Informática Mediador de Laboratório

16

Técnico de Informática – Mediador de Laboratório

3132-20

V

 

 

Técnico em Topografia

01

Técnico Topografia

3123-05

V

 

 

Técnico em Saúde Bucal

01

Técnico em Saúde Bucal

3224-05

V

 

 

Técnico em Seg. Trabalho

02

Técnico de Segurança do Trabalho

3516-05

V

Assistente Operacional

37

Assistente Operacional

17

Agente Administrativo

4102-05/20 /30/35

4131-05/10

4121-10

4141-05

4151-05

IV

 

 

Agente Municipal de Trânsito

26

Agente Municipal de Trânsito

5172-20

III

Fiscal de Transportes

04

Fiscal de Transportes

01

Inspetor de Transportes

5112-05

III

Escriturário

17

Escriturário

60

Assistente Administrativo

4110-10

4110-05

4221-05

III

Auxiliar de Escriturário

17

Auxiliar de Escriturário

17

Atendente Posto Correio

02

 

 

Atendente Posto Telefônico

07

 

 

Auxiliar de Biblioteca

01

 

 

Auxiliar de Secretaria

04

Auxiliar de Secretaria Escolar

31

Auxiliar de Secretaria Escolar

4110-10

4110-05

4221-05

III

 

 

Guarda Municipal

 

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

Guarda Municipal

31

 

 

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

Motorista I

03

Motorista

21

Motorista Profissional

7823-05

7823-10

7824-05

7824-10

7825-10

II

Motorista II

25

 

 

Operador de Maq. Pesadas

08

Operador de Máquinas Leves e pesadas

12

Operador de Máquinas

7151-15

7151-25

7151-30

7151-35

7151-45

II

 

 

Cuidador Social

23

Cuidador Social

5162-05

5162-10

5152-20

II

 

 

Educador Social

15

Educador Social

5153-05

II

 

 

Braçal

37

Trabalhador Braçal

5143-10

5143-15

5143-25

6220-10

6220-20

 

 

 

 

 

I

Técnico em Manut. e Reparos

40

 

 

Ajudante de Serv. Públicos II

152

 

 

Distribuidor de Merenda

01

 

 

 

 

Agente de Serv. Urbanos

294

Agente de Serviços Urbanos

5142-05

5142-15

5142-25

5142-30

I

 

 

Ag. Serv. Urbanos PMO I

01

Auxiliar de Serv. Gerais I

03

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

4122-05

5134-25

5143-20

I

Auxiliar de Serv. Gerais II

22

Auxiliar de Serv. Gerais

24

Contínuo

29

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

01

Bombeiro Hidráulico

7241-05

7241-10

7241-15

I

 

 

Coveiro

03

Coveiro

5166-10

I

 

 

Eletricista

01

Eletricista

7156-10

7156-15

I

 

 

Pedreiro

03

Pedreiro

7152-10

I

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

Refere-se aos artigos. 8º, PU.; PU. do 91 e 107 da Lei.

 

 

CARREIRA

GRAU

N Í V E I S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

A

1.350,00

1.390,50

1.432,22

1.475,18

1.519,44

1.565,02

1.611,97

1.660,33

1.710,14

1.761,44

1.814,29

1.868,72

1.924,78

B

1.431,00

1.473,93

1.518,15

1.563,69

1.610,60

1.658,92

1.708,69

1.759,95

1.812,75

1.867,13

1.923,14

1.980,84

2.040,26

C

1.458,00

1.501,74

1.546,79

1.593,20

1.640,99

1.690,22

1.740,93

1.793,16

1.846,95

1.902,36

1.959,43

2.018,21

2.078,76

II

B

1.485,00

1.529,55

1.575,44

1.622,70

1.671,38

1.721,52

1.773,17

1.826,36

1.881,15

1.937,59

1.995,72

2.055,59

2.117,25

C

1.603,80

1.651,91

1.701,47

1.752,52

1.805,09

1.859,24

1.915,02

1.972,47

2.031,65

2.092,60

2.155,37

2.220,03

2.286,64

D

1.633,50

1.682,51

1.732,98

1.784,97

1.838,52

1.893,67

1.950,48

2.009,00

2.069,27

2.131,35

2.195,29

2.261,15

2.328,98

III

B

1.633,50

1.682,51

1.732,98

1.784,97

1.838,52

1.893,67

1.950,48

2.009,00

2.069,27

2.131,35

2.195,29

2.261,15

2.328,98

C

1.764,18

1.817,11

1.871,62

1.927,77

1.985,60

2.045,17

2.106,52

2.169,72

2.234,81

2.301,85

2.370,91

2.442,04

2.515,30

D

1.796,85

1.850,76

1.906,28

1.963,47

2.022,37

2.083,04

2.145,53

2.209,90

2.276,20

2.344,48

2.414,82

2.487,26

2.561,88

IV

B

1.796,85

1.850,76

1.906,28

1.963,47

2.022,37

2.083,04

2.145,53

2.209,90

2.276,20

2.344,48

2.414,82

2.487,26

2.561,88

C

1.940,60

1.998,82

2.058,78

2.120,54

2.184,16

2.249,68

2.317,18

2.386,69

2.458,29

2.532,04

2.608,00

2.686,24

2.766,83

D

1.976,54

2.035,83

2.096,91

2.159,81

2.224,61

2.291,35

2.360,09

2.430,89

2.503,82

2.578,93

2.656,30

2.735,99

2.818,07

V

B

1.976,54

2.035,83

2.096,91

2.159,81

2.224,61

2.291,35

2.360,09

2.430,89

2.503,82

2.578,93

2.656,30

2.735,99

2.818,07

C

2.134,66

2.198,70

2.264,66

2.332,60

2.402,58

2.474,65

2.548,89

2.625,36

2.704,12

2.785,24

2.868,80

2.954,87

3.043,51

D

2.174,19

2.239,41

2.306,60

2.375,79

2.447,07

2.520,48

2.596,09

2.673,98

2.754,20

2.836,82

2.921,93

3.009,59

3.099,87

VI

C

2.174,19

2.239,41

2.306,60

2.375,79

2.447,07

2.520,48

2.596,09

2.673,98

2.754,20

2.836,82

2.921,93

3.009,59

3.099,87

D

2.391,61

2.463,36

2.537,26

2.613,37

2.691,78

2.772,53

2.855,70

2.941,38

3.029,62

3.120,51

3.214,12

3.310,54

3.409,86

E

2.435,09

2.508,14

2.583,39

2.660,89

2.740,72

2.822,94

2.907,63

2.994,85

3.084,70

3.177,24

3.272,56

3.370,74

3.471,86

VII

C

2.391,61

2.463,36

2.537,26

2.613,37

2.691,78

2.772,53

2.855,70

2.941,38

3.029,62

3.120,51

3.214,12

3.310,54

3.409,86

D

2.630,77

2.709,69

2.790,98

2.874,71

2.960,95

3.049,78

3.141,27

3.235,51

3.332,58

3.432,56

3.535,53

3.641,60

3.750,85

E

2.678,60

2.758,96

2.841,73

2.926,98

3.014,79

3.105,23

3.198,39

3.294,34

3.393,17

3.494,97

3.599,81

3.707,81

3.819,04

VIII

D

2.630,77

2.709,69

2.790,98

2.874,71

2.960,95

3.049,78

3.141,27

3.235,51

3.332,58

3.432,56

3.535,53

3.641,60

3.750,85

E

2.946,46

3.034,85

3.125,90

3.219,68

3.316,27

3.415,75

3.518,23

3.623,77

3.732,49

3.844,46

3.959,80

4.078,59

4.200,95

F

2.999,08

3.089,05

3.181,72

3.277,17

3.375,49

3.476,75

3.581,05

3.688,48

3.799,14

3.913,11

4.030,51

4.151,42

4.275,96

IX

D

6.000,00

6.360,00

6.741,60

7.146,10

7.574,86

8.029,35

8.511,11

9.021,78

9.563,09

10.136,87

10.745,09

11.389,79

12.073,18

E

6.720,00

7.123,20

7.550,59

8.003,63

8.483,85

8.992,88

9.532,45

10.104,40

10.710,66

11.353,30

12.034,50

12.756,57

13.521,96

F

6.840,00

7.250,40

7.685,42

8.146,55

8.635,34

9.153,46

9.702,67

10.284,83

10.901,92

11.556,04

12.249,40

12.984,36

13.763,42

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO

POR GRUPOS OCUPACIONAIS

Refere-se aos artigos. 9º, § 2º; 13 e 14; da Lei.

 

GRUPO OCUPACIONAL

I – Nível Superior Especializado 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Administradores.

tulo do cargo/ocupação: Administrador.

CBO – 2521-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A - Administrar organizações:

Ø  Administrar materiais; Administrar recursos humanos; Administrar patrimônio; Administrar informações; Administrar recursos financeiros e orçamentários no setor público; Administrar recursos financeiros e orçamentários no setor privado; Gerir recursos tecnológicos; Administrar sistemas, processos, organização e métodos; Arbitrar em decisões administrativas e organizacionais;

B - Elaborar planejamento organizacional:

Ø  Participar na definição da visão e missão da instituição; Analisar a organização no contexto externo; Analisar a organização no contexto interno; Identificar oportunidades e problemas;  Definir estratégias; Apresentar proposta de programas e projetos; Estabelecer metas gerais e específicas;

C - Implementar programas e projetos:

Ø  Avaliar viabilidade de projetos; Identificar fontes de recursos; Dimensionar amplitude de programas e projetos; Traçar estratégias de implementação; Reestruturar atividades administrativas; Coordenar programas, planos e projetos; Monitorar programas e projetos.

D - Promover estudos de racionalização:

Ø  Analisar estrutura organizacional; Levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; Diagnosticar métodos e processos; Descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; Elaborar normas e procedimentos; Estabelecer rotinas de trabalho; Revisar normas e procedimentos.

E - Realizar controle do desempenho organizacional:

Ø  Estabelecer metodologia de avaliação; Definir indicadores e padrões de desempenho; Avaliar resultados; Preparar relatórios; Reavaliar indicadores.

F - Prestar consultoria às organizações e pessoas:

Ø  Elaborar diagnóstico; Apresentar alternativas; Emitir pareceres e laudos; Facilitar processos de transformação; Analisar resultados de pesquisa; Atuar na mediação e arbitragem; Realizar perícias.

G - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir com iniciativa; Demonstrar liderança; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão crítica; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de análise; Administrar conflitos; Demonstrar raciocínio abstrato; Trabalhar em equipe; Demonstrar espírito empreendedor; Demonstrar capacidade de decisão.

H – Realizar atividades específicas:

Ø  Pesquisar, analisar, planejar, organizar, assessorar as organizações, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, patrimônio, tecnológica, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas. Promover a avaliação de incentivos e fomento para empresas industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios e incentivos. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Administrar sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e organizacionais. Elaborar planejamento organizacional: participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programa. Identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos. Promover estudos de racionalização. Diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho. Realizar controle do desempenho organizacional: estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores. Apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Fax; Recursos de informática; Banco de dados; Literatura técnica; Telefone; Calculadora; Recursos audiovisuais; e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Analistas de tecnologia da informação.

tulo do cargo/ocupação: Analista de Sistemas.

CBO – 2124-05
CBO – 2124-10
CBO – 2124-15
CBO – 2124-20

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Projetam soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade do cliente e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolvem e implantam sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas. Administram e estabelecem padrões para ambiente de TI, elaboram planejamento e execução de testes dos sistemas, prestam suporte técnico aos usuários, elaboram documentação técnica e pesquisam inovações tecnológicas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Desenvolver sistemas de tecnologia da informação:

Ø  Levantar necessidades do cliente/usuário; Dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas;  Levantar fontes de dados; Definir alternativas físicas de implantação; Participar da aprovação de infraestrutura, software e rede; Especificar a arquitetura dos sistemas; Escolher ferramentas de desenvolvimento e/ou de testes; Modelar dados; Especificar aplicativos e sistemas; Montar protótipo dos sistemas; Codificar programas; Implantar sistemas.

B - Administrar ambiente de tecnologia da informação:

Ø  Monitorar performance dos sistemas; Administrar recursos de rede; Administrar banco de dados;   Administrar ambiente operacional; Executar procedimentos para melhoria de performance dos sistemas; Identificar falhas nos sistemas; Corrigir falhas nos sistemas; Controlar acesso aos dados e recursos; Administrar perfil de acesso às informações; Realizar auditoria de sistemas; Realizar revisões técnicas.

C - Prestar suporte técnico ao usuário:

Ø  Orientar usuário; Consultar documentação técnica; Consultar fontes alternativas de informações; Realizar simulações em ambiente controlado; Acionar suporte de terceiros; Instalar hardware;   Montar hardware; Instalar software e aplicativos e/ou drivers; Configurar software e/ou sistemas operacionais; Propor alternativas de implantação de hardware; Atender chamados/tickets (incidentes); Controlar chamados dos usuários.

D - Elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação:

Ø  Descrever processos (fluxo de atividades); Elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.); Elaborar dicionário de dados; Elaborar manuais do sistema; Inventariar software e hardware; Documentar estrutura da rede; Documentar acordo de níveis de serviço (sla); Documentar capacidade e performance; Documentar soluções disponíveis; Elaborar especificação técnica; Documentar níveis de serviços.

E - Estabelecer padrões para ambiente de tecnologia da informação:

Ø  Estabelecer padrões de software; Participar da definição de níveis de segurança de tecnologia da informação; Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; Definir nomenclatura padrão; Definir padrões de interface com usuário; Definir metodologias a serem adotadas.

F - Projetar soluções de tecnologia da informação:

Ø  Identificar necessidade do usuário; Analisar ambiente informacional do cliente; Negociar alternativas com clientes ou fornecedores; Adequar soluções a necessidade do cliente;  Apresentar alternativas de solução; Desenhar diagramas de arquitetura; Apresentar soluções às equipes;   Atuar como ponto de apoio à solução; Propor mudanças de processos e metodologias; Elaborar propostas técnicas; Divulgar solução; Identificar riscos; Avaliar proposta de fornecedores.

G - Pesquisar inovações em tecnologia da informação:

Ø  Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; Avaliar novas tecnologias; Construir ambiente de teste; Analisar funcionalidade do produto; Comparar alternativas tecnológicas; Avaliar desempenho do produto; Divulgar novas tecnologias.

H - Elaborar planejamento e execução de testes:

Ø  Analisar requisitos/escopo; Elaborar cenários de teste; Definir matriz de rastreabilidade; Elaborar caso de testes; Preparar massa de dados; Testar sistemas; Registrar defeitos; Documentar evidência de testes; Preparar ambiente de testes.

I - Comunicar-se:

Ø  Registrar ocorrências; Elaborar relatórios técnicos; Emitir pareceres técnicos; Elaborar estudos de viabilidade técnica e/ou econômica; Divulgar documentação; Divulgar utilização de novos padrões; Participar de fóruns de discussão; Prestar consultoria técnica; Interagir com áreas afins; Fornecer subsídios para recursos humanos; Disseminar conhecimento.

J  - Realizar atividades específicas:

Ø  Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados; estudar e pesquisar o desenvolvimento de equipamentos, programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação; propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado; elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas; prestar assistência aos usuários das demais Secretarias, Departamentos e Divisões, que integram a Administração Municipal; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidades associadas ao seu cargo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise. Projetar soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade do cliente e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolver e implantar sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas. Administrar e estabelecer padrões para ambiente de TI, elaborar planejamento e execução de testes dos sistemas, prestar suporte técnico, elaborar documentação técnica e pesquisar inovações tecnológicas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K  - Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Sistema de Informação ou Ciências da Computação ou Análise de Sistemas / Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de criatividade; Demonstrar capacidade de raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar capacidade de senso analítico; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar capacidade de flexibilidade;  Demonstrar capacidade de antecipar cenário futuro; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de iniciativa; Demonstrar capacidade de memorização; Demonstrar empatia com público-alvo;   Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar capacidade de proatividade; Demonstrar capacidade de resiliência.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em qualquer setor da atividade econômica e administrativa do setor público.  Trabalham com horários alternados. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Softwares específicos; Ambiente De Desenvolvimento (conjunto De Software); Estação de trabalho; Rede e internet; Sistema de comunicação; Recursos tecnológicos necessários para a função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.


 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Arquitetos e urbanistas.

tulo do cargo/ocupação: Arquiteto Urbanista.

CBO – 2141-25

CARREIRA IX

Descrição Sumária:

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  - Elaborar planos, programas e projetos:

Identificar necessidades do cliente/usuário; Coletar informações e dados; Analisar dados e informações; Elaborar diagnóstico; Buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; Definir conceito projetual; Elaborar metodologia; Pré-dimensionar o empreendimento proposto; Elaborar estudos preliminares e alternativas; Compatibilizar projetos complementares; Compatibilizar planos, programas e projetos setoriais; Definir técnicas; Definir materiais; Elaborar planos diretores e setoriais; Elaborar o detalhamento técnico construtivo; Elaborar orçamento do projeto; Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; Registrar responsabilidade técnica (ART); Elaborar manual do usuário.

B  - Fiscalizar obras e serviços:

Assegurar fidelidade quanto ao projeto; Fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; Conferir medições; Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços;  Ajustar projeto a imprevistos;

C - Prestar serviços de consultoria e assessoria:

Avaliar métodos e soluções técnicas; Promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos; Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; Promover integração entre comunidade e bens edificados; Realizar estudo de pós-ocupação; Coordenar equipes de planos, programas e projetos.

D - Gerenciar execução de obras e serviços:

Preparar cronograma físico e financeiro; Elaborar o caderno de encargos; Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; Implementar parâmetros de segurança; Selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; Acompanhar execução de serviços específicos;  Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; Efetuar medições do serviço executado; Aprovar os serviços executados; Entregar a obra executada; Executar reparos e serviços de garantia da obra.

E  -  Desenvolver Estudos de Viabilidade:

Analisar documentação do empreendimento proposto; Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; Avaliar alternativas de implantação do projeto; Identificar alternativas de operacionalização; Identificar alternativas de financiamento; Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.

F  - Estabelecer políticas de gestão:

Assessorar formulação de políticas públicas; Estabelecer diretrizes para legislação urbanística Estabelecer diretrizes para legislação ambiental; Estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural; Promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas; Monitorar implementação de programas, planos e projetos; Estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; Capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.

G  - Ordenar uso e ocupação do território:

Sistematizar legislação existente; Analisar legislação existente; Elaborar cadastro fundiário municipal; Compatibilizar políticas setoriais; Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; G.6  -  Elaborar plano diretor municipal/pddu; Propor legislação e instrumentos urbanísticos; Monitorar a implementação da legislação urbanística.

H  - Demonstrar competências pessoais:

Demonstrar capacidade de síntese; Expressar ideias graficamente; Transmitir segurança; Dar prova de percepção espacial; Manifestar criatividade; Gerenciar informações e atividades diversas; Demonstrar sensibilidade estética; Manifestar comprometimento social; Atuar em equipes multidisciplinares; Administrar conflitos; Assegurar a qualidade dos serviços;

I – Realizar atividades específicas:

Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e gerenciar a execução de obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Contribuir com a qualidade das obras do município, de acordo com a legislação vigente. Realizar estudos de projetos arquitetônicos. Analisar projetos urbanísticos de parcelamentos de solos. Investigar e definir metodologias de execução e cronograma. Consultar leis, mapas e dados cadastrais. Realizar pareceres técnicos. Supervisionar, coordenar a equipe técnica. Prestar assistência técnica. Elaborar planos, programas e projetos: identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART);

J – Realizar outras atividades:

Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em arquitetura e urbanismo.

Especialização: Especialização em Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso em softwares de arquitetura e urbanismo (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar planos, programas e projetos; Fiscalizar obras e serviços; Prestar serviços de consultoria e assessoria; Gerenciar execução de obras e serviços; Estabelecer políticas de gestão; Ordenar uso e ocupação do território; Demonstrar capacidade de síntese; Expressar ideias graficamente; Transmitir segurança; Dar prova de percepção espacial; Manifestar criatividade; Gerenciar informações e atividades diversas; Demonstrar sensibilidade estética; Manifestar comprometimento social; Atuar em equipes multidisciplinares; Administrar conflitos; Assegurar a qualidade dos serviços.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em atividades públicas como a da construção civil, prestando serviços. São mais frequentemente encontrados em órgãos administrativos do setor público, em institutos de pesquisa e planejamento urbano, em instituições ligadas ao patrimônio histórico e na área ambiental. Seu trabalho se desenvolve tanto de forma individual como integrando equipe de trabalho especializada ou multidisciplinar.

 

Recursos de Trabalho:

Computador; Software cad (computer aided design); Material de prospecção; Sensores de umidade e temperatura; Software de edição de texto e planilhas; Software de edição multimídia; Escalímetro; Software de apresentação gráfica; Acesso à internet; Trena; Prancheta com régua paralela; Esquadros e compasso; Máquina fotográfica; Calculadora; Catálogos de materiais e produtos; Material de desenho (lápis, canetas etc); Impressora, plotter e copiadora; Livros e publicações técnicas; Gabarito de peças; Esterioscópio; Scanner; Softwares especiais; Mesa digitalizadora; Gps; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Bota impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Assistentes sociais e economistas domésticos.

Título do cargo/ocupação: Assistente social.

CBO – 2516-05

CARREIRA VI

Descrição Sumária: 

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A  -  Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas:

Esclarecer dúvidas; Orientar sobre direitos e deveres; Orientar sobre acesso a direitos instituídos; Orientar sobre rotinas da instituição; Orientar sobre cuidados especiais; Orientar sobre serviços e recursos sociais; Ensinar a otimização do uso de recursos; Orientar sobre a otimização do uso de recursos; Desenvolver programas de educação alimentar para sadios; Orientar sobre normas, códigos e legislação; Orientar sobre conteúdo de processo e procedimentos; Orientar sobre aspectos ergonômicos do trabalho; Organizar grupos socioeducativos; Facilitar grupos socioeducativos; Elaborar instrumentos técnicos; Orientar sobre direitos sociais; Realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações; Produzir material educativo; Desenvolver grupos e atividades socioeducativas; Encaminhar para acesso a direitos instituídos; Avaliar capacidades, possibilidades e limitações;

B  -  Planejar políticas sociais:

Elaborar planos, programas projetos e serviços; Delimitar o problema; Definir público beneficiário; Definir objetivos e metas; Definir metodologia; Formular propostas; Estabelecer prioridades; Estabelecer critérios de atendimento; Programar atividades; Estabelecer cronograma; Definir recursos humanos; Definir recursos materiais; Definir recursos financeiros; Consultar organizações e especialistas; Definir parceiros; Analisar demanda e coberturas; Identificar demandas; Organizar o processo participativo na política; Definir resultados e aquisições desejadas na política;  Assessorar os órgãos públicos.

C  -  Pesquisar a realidade social:

Realizar estudo socioeconômico; Pesquisar interesses e necessidades da população; Mapear o perfil social do usuário; Pesquisar características da área de atuação; Pesquisar informações ´in loco´; Pesquisar organizações e instituições públicas e privadas; Realizar pesquisas bibliográficas e documentais; Estudar viabilidade de projetos propostos; Levantar número de usuários; Coletar dados; Organizar dados coletados; Compilar dados; Tabular dados; Difundir resultados da pesquisa; Buscar parceiros; Pesquisar a satisfação do usuário; Realizar estudo socio-territorial; Analisar dados.

D  -  Executar procedimentos técnicos:

Registrar atendimentos; Denunciar situações de violência e violação de direitos; Solicitar vagas em serviços e equipamentos sociais; Elaborar relatórios técnicos; Elaborar pareceres técnicos; Formular rotinas e procedimentos profissionais; Formular cardápios para sadios; Integrar grupos de estudo de casos; Formular instrumental (Formulários, questionários, etc); Realizar entrevistas sociais; Realizar atendimentos sociais; Notificar suspeitas e situações confirmadas de maus tratos; Elaborar estudo e perícia social; Emitir laudo e parecer social; Realizar avaliação social; Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Participar de simpósios, congressos e eventos técnico-científicos; Participar de grupos de estudo.

E  -  Avaliar ações:

Acompanhar a execução de programas, projetos, serviços e planos; Analisar as técnicas utilizadas; Avaliar custos; Avaliar resultados de programas, projetos, serviços e planos; Monitorar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; Criar critérios e indicadores para avaliação; Aplicar instrumentos de avaliação; Avaliar cumprimento dos objetivos de programas, projetos, serviços e planos propostos; Avaliar satisfação dos usuários; Monitorar as ações em desenvolvimento.

F  -  Articular recursos disponíveis:

Identificar recursos sociais disponíveis; Identificar recursos financeiros disponíveis; Negociar com organizações e instituições públicas e privadas; Formar parcerias; Captar recursos financeiros, materiais e humanos; Articular uma rede de atendimento; Articular recursos para a inserção no mercado de trabalho; Identificar possibilidades de geração de renda; Articular com movimentos sociais; Realocar recursos disponíveis; Propor verbas orçamentárias; Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos de direitos e políticas públicas; Identificar redes de apoio socio familiar e comunitário; Articular com poder executivo judiciário nas três esferas de poder.

G  -  Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos:

Coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Coordenar grupos de trabalho; Recrutar pessoal; Selecionar pessoal; Escalar pessoal; Atribuir tarefas à equipe; Capacitar pessoal; Supervisionar trabalho dos técnicos da área; Supervisionar estágios curriculares; Realizar coordenação técnica do serviço social; Realizar preceptoria profissional.

H  -  Desempenhar tarefas administrativas:

Preencher formulários; Providenciar documentação oficial; Cadastrar usuários, entidades e recursos; Controlar fluxo de documentos; Administrar recursos financeiros; Controlar custos; Controlar dados estatísticos; Fazer estatísticas; Requisitar reforço policial.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar autocontrole; Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar iniciativa.

J – Realizar atividades específicas:

Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura; coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K – Realizar outras atividades:

Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas; Planejar políticas sociais; Pesquisar a realidade social; Executar procedimentos técnicos; Avaliar ações; Promover eventos técnicos e sociais; Articular recursos disponíveis; Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas administrativas; Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar ousadia.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham em instituições pública de cunho assistencial. O foco de atuação é a família (ou individuo). São estatutários e trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares durante plantões e em casos emergenciais. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Recursos audiovisuais; Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora; Telefone celular; Máquina de escrever; Impressora; Escâner; Telefone; Copiadoras; Recursos de informática; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos: Farmacêuticos; Enfermeiros e afins; Cirurgiões-dentistas;

Título do cargo/ocupação: Auditor da Saúde.

CBO – 2232-04

CBO – 2235-10

CBO – 2234-05

CARREIRA VIII

Descrição Sumária:

Executar tarefas de auditoria das atividades que envolvem a regulação dos serviços de saúde prestados ou contratualizados pelo município; Preparar obrigações acessórias; realizar auditoria; realizar perícias internas na prestação de assistência aos pacientes; Auditar serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos e de saúde em geral. Auditar implementação de ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A  -  Realizar atividade de auditoria:

Ø  Realizar atividades de auditoria dos serviços de saúde municipal; Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades. Planejar trabalhos a serem executados; Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde; Verificar o cumprimento de normas de saúde, procedimentos e legislação interna; Avaliar a qualidade dos serviços de saúde ofertados; Analisar possíveis consequências das falhas na gestão de saúde; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Auxiliar a contratação de auditoria independente; e receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer.

B – Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias de serviços de saúde, médicos farmacêuticos e odontológicos:

Ø  Examinar documentos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

C  -  Comunicar-se:

Ø  Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; telefonemas, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop;

D  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente;  Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

E – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do SUS, SIA-SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH-SUS (Sistema de Informação Hospitalar) e os demais que lhe venham substituir dos prestadores de serviços. Realizar a análise de fichas de cadastramento, FCA (Ficha de Cadastro Ambulatorial) e FCH (Ficha de Cadastro Hospitalar) dos prestadores de serviços. Auditoria Operativa. Realizar auditorias programadas para verificação “in loco” da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal. Observar e analisar através de exame analítico e pericial os atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema; Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos; Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população; Verificar “in loco” as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

F – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área

Especialização: Especialização em Auditoria de Saúde.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

(Redação dada pela Lei Complementar nº 144/2023)

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Auditores (Contadores e Afins).

tulo do cargo/ocupação: Auditor da Saúde

CBO – 2522-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Executar tarefas de auditoria das atividades que envolvem a regulação dos serviços de saúde prestados ou contratualizados pelo município; Realizar auditoria interna; realizar perícias internas na prestação de assistência aos pacientes; Auditar serviços da área da saúde; Auditar implementação de ações para a promoção da saúde visando a satisfação do usuário; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; Preparar obrigações acessórias;

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A – Realizar atividade de auditoria:

Realizar atividades de auditoria dos serviços de saúde municipal; Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina; Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades; Planejar trabalhos a serem executados; Desempenhar e coordenar atividades de auditoria, monitoramento, respeitando as normas internas; Auditar a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde; Participar na elaboração de normas internas; Verificar o cumprimento de normas de saúde, procedimentos e legislação interna; Avaliar a qualidade dos serviços de saúde ofertados; Analisar possíveis consequências das falhas na gestão de saúde; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; Emitir pareceres técnicos, informações, relatórios e outros documentos necessários à instrução do processo de auditoria; Cadastrar demandas de auditoria, de monitoramento, bem como realizar registro de programação de atividades, no SISAUD/SUS.

 

 

B Realizar atividade de auditoria:

Examinar documentos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Formular quesitos periciais; Colher depoimentos; Planejar trabalhos a serem executados; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Prestar assessoramento às entidades de controle interno; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Emitir parecer.

C – Atender solicitações de órgão fiscalizadores:

Atender solicitações especiais e denúncias; Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos de controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados.

D – Comunicar-se:

Participar de palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas da Secretaria de Saúde.

E - Demonstrar competências pessoais:

Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

F Realizar atividades específicas:

Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do SUS, SIA- SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH-SUS (Sistema de Informação Hospitalar) e os demais que lhe venham substituir dos prestadores de serviços. Realizar auditorias programadas para verificação in loco da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas Unidades de Saúde. Verificar in loco as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e instrumentos contratuais. Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Saúde e a execução dos planos orçamentários. Zelar pela observância dos limites de gastos totais do Fundo Municipal de Saúde e comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais, bem como da aplicação de recursos públicos. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Secretário de Saúde. Propor ao Secretário de Saúde instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas. Executar os serviços de  desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo da Auditoria da Saúde. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Auditoria da Saúde, mediante requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação da Auditoria da Saúde.  Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas.

G – Realizar outras atividades:

Fazer uso de veículos da frota pública municipal, com apoio de um motorista, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:        Curso superior Completo em qualquer área.

Especialização: Especialização em Auditoria em Saúde.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública municipal – Secretaria Municipal de Saúde - e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Exercem suas funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Administrador, Contadores e afins.

Título do cargo/ocupação: Auditor Público Interno – Administração

CBO 2522-05

CBO 2521-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000  (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Executar tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de administração financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial do município. Realizar auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Preparar obrigações acessórias;

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A – Realizar atividades de controle:

Ø  Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;

B  -  Realizar atividades de auditoria:

Ø  Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a contratação de auditoria independente; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer;

C  -  Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:

Ø  Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados;

D  -  Comunicar-se:

Ø  Participar de palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.

E  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente;  Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

F – Realizar atividades específicas:

Ø  Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente contratos, licitações e a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância dos limites de gastos totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o Contador e o Prefeito Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da função de Controlador Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000  (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta. Participar de processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Propor ao Prefeito Municipal instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno. Executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria-Geral, mediante requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas. Executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos. Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditoria. Desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da Controladoria-Geral.

G – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em administração de empresas.

Especialização: Especialização em Controladoria ou Auditoria ou em áreas correlatas à Gestão Pública.

Pré-requisito: Registro no Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Contadores e afins.

Título do cargo/ocupação: Auditor Público Interno – Ciências Contábeis

CBO – 2522-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000  (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Executar tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de administração financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial do município. Realizar auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Preparar obrigações acessórias;

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A – Realizar atividades de controle:

Ø  Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;

B  -  Realizar atividades de auditoria:

Ø  Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a contratação de auditoria independente; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer;

C  -  Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:

Ø  Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados;

D  -  Comunicar-se:

Ø  Participar de palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.

E  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente;  Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

F – Realizar atividades específicas:

Ø  Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente contratos, licitações e a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância dos limites de gastos totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o Contador e o Prefeito Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da função de Controlador Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000  (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta. Participar de processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Propor ao Prefeito Municipal instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno. Executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria-Geral, mediante requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas. Executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos. Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditoria. Desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da Controladoria-Geral.

G – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em ciências contábeis.

Especialização: Especialização em Controladoria ou Auditoria ou em áreas correlatas à Gestão Pública.

Pré-requisito: Registro no Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários.

Exercem suas funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Advogados, Contadores e afins.

Título do cargo/ocupação: Auditor Público Interno – Ciências Jurídicas

CBO  2522-05

CBO 2410-40

CARREIRA IX

Descrição Sumária:

Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000  (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Executar tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de administração financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial do município. Realizar auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Preparar obrigações acessórias;

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A – Realizar atividades de controle:

Ø  Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;

B  -  Realizar atividades de auditoria:

Ø  Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a contratação de auditoria independente; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer;

C  -  Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:

Ø  Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados;

D  -  Comunicar-se:

Ø  Participar de palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.

E  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente;  Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

F – Realizar atividades específicas:

Ø  Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente contratos, licitações e a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância dos limites de gastos totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o Contador e o Prefeito Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da função de Controlador Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000  (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta. Participar de processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Propor ao Prefeito Municipal instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno. Executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria-Geral, mediante requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas. Executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos. Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditoria. Desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da Controladoria-Geral.

G – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em direito.

Especialização: Especialização em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário ou em áreas correlatas à Gestão Pública.

Pré-requisito: Registro no Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários.

Exercem suas funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.


 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Profissionais da informação.

Título do cargo/ocupação: Bibliotecário.

CBO – 2612-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Disponibilizar informação em qualquer suporte:

Ø  Localizar informações; Recuperar informações; Prestar atendimento personalizado; Elaborar estratégias de buscas avançadas; Intercambiar informações e documentos; Controlar circulação de recursos informacionais; Prestar serviços de informação on-line; Normalizar trabalhos técnico-científicos.

B - Desenvolver recursos informacionais:

Ø  Selecionar recursos informacionais; Adquirir recursos informacionais; Armazenar recursos informacionais; Avaliar acervos; Inventariar acervos; Desenvolver interfaces de serviços informatizados; Descartar recursos informacionais; Conservar acervos; Preservar acervos; Desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; Desenvolver planos de conservação preventiva.

C - Disseminar informação:

Ø  Disseminar seletivamente a informação; Compilar sumários correntes; Compilar bibliografia; Elaborar clipping de informações; Elaborar alerta bibliográfico; Elaborar boletim bibliográfico.

D - Desenvolver estudos e pesquisas:

Ø  Fazer sondagens sob demanda informacional; Coletar informações para memória institucional; Elaborar dossiês de informações; Elaborar pesquisas temáticas; Elaborar levantamento bibliográfico; Acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; Realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; Elaborar trabalhos técnico-científicos; Analisar dados estatísticos; Coletar dados estatísticos; Elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade; Desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; Analisar fluxos de informações; Elaborar diagnóstico de unidades de serviço.

E - Realizar difusão cultural:

Ø  Promover ação cultural; Promover atividades de fomento à leitura; Promover eventos culturais; Promover atividades para usuários especiais; Organizar atividades para a terceira idade; Divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais; Organizar bibliotecas itinerantes; Promover atividades infanto-juvenis.

F - Desenvolver ações educativas:

Ø  Capacitar o usuário; Capacitar recursos humanos; Orientar estágios; Elaborar serviços de apoio para educação presencial e à distância; Ministrar palestras; Realizar atividades de ensino; Participar de bancas acadêmicas.

G - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Manter-se atualizado; Liderar equipes; Trabalhar em equipe e em rede; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar conhecimento de outros idiomas; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de negociação; Agir com ética; Demonstrar senso de organização; Demonstrar capacidade empreendedora; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar proatividade; Demonstrar criatividade.

H – Realizar atividades específicas:

Ø  Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia.

Pré-requisito: Registro no Respectivo Órgão de Classe.

Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Disponibilizar informação em qualquer suporte; Tratar tecnicamente recursos informacionais; Desenvolver recursos informacionais; Disseminar informação; Desenvolver estudos e pesquisas; Realizar difusão cultural; Desenvolver ações educativas; Manter-se atualizado; Liderar equipes; Trabalhar em equipe e em rede; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar conhecimento de outros idiomas; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de negociação; Agir com ética; Demonstrar senso de organização; Demonstrar capacidade empreendedora; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar proatividade; Demonstrar criatividade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções em bibliotecas e centros de documentação e informação na administração pública e nas mais variadas atividades, com predominância nas áreas de educação e pesquisa. Trabalham com supervisão ocasional, em ambientes fechados e com rodízio de turnos. Podem executar suas funções tanto de forma presencial como a distância. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos e sob pressão, levando à situação de estresse. As condições de trabalho são heterogêneas, variando desde locais com pequeno acervo e sem recursos informacionais a locais que trabalham com tecnologia de ponta.

 

Recursos de Trabalho:

Microcomputador e aplicativos; Internet, telefone; Enciclopédias; Códigos de catalogação e manuais de indexação; Controles estatísticos; Equipamentos de xerox; Equipamento de microfilmagem; Manuais de indexação; Escâner; Diretórios; Listas de discussão da área; Leitor de códigos de barras; Bases de dados on-line; Fax; Material de escritório; Normas; Manuais de serviços; Dicionários; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Biólogos e afins.

Título do cargo/ocupação: Biólogo.

CBO – 2211-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Pestar consultorias e assessorias.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  - Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e epidemiologia:

Ø  Identificar demanda; Elaborar diagnóstico preliminar para desenvolvimento de pesquisas; Formular hipóteses; Definir objetivos; Definir metodologia; Fixar metas; Definir parceiros executivos; Definir cronograma de atividades; Administrar recursos financeiros; Coordenar equipes; Analisar dados da pesquisa; Avaliar resultados da pesquisa; Divulgar informações sobre projeto; Redigir trabalhos científicos para publicação; Aplicar resultados de pesquisa; Orientar pesquisas; Documentar através de fotos, filmagem, ilustração e material científico.

B  - Inventariar biodiversidade:

Ø  Delimitar área de amostragem; Realizar levantamentos nos diferentes biomas; Analisar a distribuição espacial e temporal; Quantificar espécies e espécimes; Classificar amostras; Elaborar banco de dados.

C  - Realizar consultoria e assessoria na área biológica e ambiental:

Ø  Executar levantamentos sócio - econômicos e ambientais; Elaborar prognósticos (manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolvimento Socioeconômico; Elaborar planos estratégicos; Participar da operacionalização de projetos; Definir indicadores de avaliação; Monitorar projetos; Avaliar projetos; Gerenciar projetos; Atuar como responsável técnico, fundações e instituições públicas; Emitir relatórios de impacto ambiental; Realizar perícia.

D  - Organizar coleções biológicas:

Ø  Preparar material para coleções; Montar coleções biológicas; Montar criadouro; Montar bancos de material biológico; Manter coleções biológicas; Manter criadouro; Manter bancos de material biológico; Assessorar tecnicamente museus e exposições temáticas; Atuar em jardins botânicos e zoológicos; Atuar em unidades de conservação.

E  - Manejar recursos naturais:

Ø  Manejar espécies silvestres e exóticas; Manejar recursos florestais; Manejar recursos pesqueiros; Manejar recursos hídricos; Estabelecer medidas de manejo de recursos naturais renováveis; Estabelecer medidas de conservação de recursos naturais renováveis; Desenvolver projetos de reflorestamento; Desenvolver programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores; Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável; Executar projetos de desenvolvimento sustentável.

F  - Desenvolver atividades de educação ambiental:

Ø  Treinar professores em educação ambiental; Organizar oficinas, cursos e palestras; Desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; Organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; Desenvolver atividades de integração do homem com a natureza; Organizar atividades de reciclagem de materiais; Prestar informações sobre conservação de recursos naturais; Desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida; Divulgar informações sobre qualidade da água de abastecimento; Elaborar materiais de divulgação de educação ambiental; Elaborar projetos de educação ambiental para área rural; Orientar junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação; Orientar ecoturismo para educação ambiental.

G  - Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais:

Ø  Coletar amostras; Analisar amostras; Realizar ensaios; Identificar espécies; Classificar espécies; Elaborar relatórios técnicos; Emitir laudos de diagnósticos; Interpretar variáveis bióticas e abióticas.

H  - Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas:

Ø  Preparar amostras para análise; Operar instrumentos e equipamentos de análise; Realizar exames; Controlar qualidade do processo de análise; Interpretar resultados de análises; Emitir laudos de análises; Realizar aconselhamento genético.

I  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade crítica; Desenvolver senso crítico; Evidenciar capacidade de ponderação; Demonstrar perseverança; Demonstrar capacidade de investigação; Demonstrar capacidade de formular questões; Revelar senso de organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar objetividade; Demonstrar meticulosidade; Demonstrar criatividade; Desenvolver ética; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de discernimento; Demonstrar adaptabilidade; Trabalhar em equipe.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Desenvolver projetos em unidades de conservação do município; assessorar o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente; participar da educação ambiental formal e não formal; Executar levantamentos socioambientais e projetos de recuperação de áreas degradadas; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise. Desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e epidemiologia; Inventariar biodiversidade; Realizar consultoria e assessoria na área biológica e ambiental; Organizar coleções biológicas; Manejar recursos naturais; Desenvolver atividades de educação ambiental; Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais; Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; Demonstrar capacidade crítica; Desenvolver senso crítico; Evidenciar capacidade de ponderação; Demonstrar perseverança; Demonstrar capacidade de investigação; Demonstrar capacidade de formular questões; Revelar senso de organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar objetividade; Demonstrar meticulosidade; Demonstrar criatividade; Desenvolver ética; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de discernimento; Demonstrar adaptabilidade; Trabalhar em equipe.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em escritórios e laboratórios e também a céu aberto, tanto em período diurno como em rodízio de turnos. Em algumas atividades podem estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos e da radiação.

 

Recursos de Trabalho:

Paquímetro; Ictiômetro; Bomba calorimétrica; Material cirúrgico; Bomba de sucção; Peneiras; Cortador de ossos; Ph metro; Destilador; Equipamento de mergulho; Epi ( equipamentos de proteção idividual);  Liofilizador; Sistemas de filtração; Softwares específicos; Elisa reader; Aparelho de infra vermelho; Cintilador; Equipamento de coleta e utensílios; Termociclador; Autoclose; Congelador; Espectro fotômetro; Homogeneizador; Grelha de fluxo lâminas; Digestor; Centrífugas;  Histoprocessador; Sequenciador de dna; Placa aquecedora; Oxímetro; Equipamentos para microscopia ótica e eletrônica; Analisador biológico; Equipamentos para microscopia focal; Equipamentos de eletroforese; Placas agitadoras; Sonicador; Rádio – transmissor; Camaras de cultura; Equipamento para coleta e monitoramento; Periódicos; Condutivímetro; Livros; Geladeira; Fluorímetro; Capela de exaustão; Mufla; Micrótomo; Balanças; Gps; Computador; Camara fria; Tanque de nitrogênio; Bússola; Termômetro; Espectofotômetro; Termostato; Vidrarias; Deionizador; Desumidificador; Máquina fotográfica; Filmadora; Gravador; Casa de vegetação; Estufa; Banho maria; Fotocalorímetro; Fotodocumentador; Luminômetro; Estereomicroscópio; Microscópio; Negatoscópio; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Advogados.

Título do cargo/ocupação: Consultor Jurídico.

CBO – 2410-40

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; realizar reuniões nas diversas áreas de interesse da administração, mediando questões; realizam a elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação; zelam pelos interesses da administração na manutenção e integridade dos seus bens, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente:

Ø  Mediar questões; Contribuir na elaboração de projetos de lei; Analisar legislação para atualização e implementação; Proferir palestras; Assessorar negociações; Formalizar parecer técnico-jurídico; Elaborar relatórios; Realizar audiências administrativas; Firmar acordos no âmbito administrativo; Participar de negociações coletivas; Cumprir prazos; Integrar comissões nacionais de especialistas.

B  -  Realizar auditorias jurídicas:

Ø  Definir o âmbito da auditoria; Formar a equipe de profissionais; Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada; Identificar problemas; Apontar riscos e soluções; Implementar soluções jurídicas; Acompanhar resultados.

C  -  Analisar a solicitações:

Ø  Ouvir o interessado; Verificar a existência de conflitos de interesses; Reunir documentação básica;  Analisar, fatos, relatórios e documentos; Avaliar a possibilidade de aceitação dos serviços; Expressar ao interessado a aceitação e recusa dos serviços; Acordar as regras da prestação dos serviços.

D - Definir a natureza jurídica da questão:

Ø  Coletar informações pertinentes à questão; Pesquisar a possibilidade jurídica do caso; Interpretar a norma jurídica; Escolher a estratégia da atuação; Expor ao interessado as possibilidades de êxito;  Obter autorização do cliente.

E  -  Comunicar-se:

Ø  Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.

F - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir com ética; Demonstrar criatividade; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação;   Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor;   Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências profissionais.

G - Realizar atividades específicas:

Ø  Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar a atividade de consultoria jurídica à Administração Municipal, emitindo pareceres administrativos, opiniões e outros pertinentes. Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área jurídica. Administrar e acompanhar os processos administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos processos administrativos. Acompanhar as cobranças extrajudiciais. Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos, processos licitatórios e outros. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência. Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis. Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados. Fazer análises e projeções sobre assuntos da área jurídica, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras áreas da Prefeitura. Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência. As atividades serão desempenhadas sob a coordenação da Procuradoria Geral do Município. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

H – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito.

Especialização: Especialização na área jurídica.

Pré-requisito: Registro no Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação;   Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor;   Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências profissionais.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem de consultoria jurídica em órgãos públicos, e executam suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Livros jurídicos; Internet; Boletins de entidades de classe; Jornais; Constituição; Legislação e normas do Código de processo civil; Equipamento de informática; Telefone; Sala privativa; Revistas técnicas jurídicas e mais recursos necessários para a função. 

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

   

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Contadores e afins.

Título do cargo/ocupação: Contador.

CBO – 2522-10

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar encargos do departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Registrar atos e fatos contábeis:

Ø  Identificar as necessidades de informações da empresa; Estruturar plano de contas; Definir procedimentos internos; Definir procedimentos contábeis; Fazer manutenção do plano de contas; Atualizar procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/tributários e de suporte; Administrar fluxo de documentos; Classificar os documentos; Escriturar lançamentos contábeis e fiscais digitais;  Conciliar saldo de contas; Gerar diário/razão.

B  -  Controlar o ativo permanente:

Ø  Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; Escriturar aquisição de ativo fixo; Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; Registrar a movimentação dos ativos; Realizar o confronto do controle físico com o contábil.

C  -  Gerenciar custos:

Ø  Definir sistema de custo e rateios; Estruturar centros de custo; Orientar as áreas do órgão sobre custos; Apurar custos; Confrontar as informações contábeis com custos; Analisar os custos apurados.

D  -  Administrar o departamento pessoal:

Ø  Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; Controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; Preparar obrigações trabalhistas.

E  -  Preparar obrigações acessórias:

Ø  Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; Preparar declarações acessórias ao controle, órgãos competentes e contribuintes; Atender a auditoria interna e externa.

F  -  Elaborar demonstrações contábeis:

Ø  Emitir balancetes; Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; Consolidar demonstrações contábeis; Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis.

G  -  Prestar consultoria e informações gerenciais:

Ø  Analisar balancete contábil; Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Calcular índices econômicos e financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar os relatórios; Assessorar a gestão dos demais órgãos.

H  -  Realizar auditoria interna/externa:

Ø  Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer.

I  -  Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:

Ø  Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar defesa junto aos órgãos de controle interno e externo.

J  -  Comunicar-se:

Ø  Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços.

K  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

L – Realizar atividades específicas:

Ø  Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar e atender solicitações de órgãos fiscalizadores. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.

M – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Ciências Contábeis.

Especialização: Especialização em Contabilidade Pública ou em áreas correlatas à Gestão Pública.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos; Preparar obrigações acessórias; Elaborar demonstrações contábeis; Prestar consultoria e informações gerenciais; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em departamentos de contabilidade; Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Veículos de Transporte; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Máquina de escrever; Intranet; Smartfones; Máquina copiadora; Telefone; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

(Redação dada pela Lei Complementar nº 144/2023)

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Contadores e afins.

Título do cargo/ocupação: Contador.

CBO – 2522-10

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar encargos do departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Registrar atos e fatos contábeis:

Identificar as necessidades de informações da empresa; Estruturar plano de contas; Definir procedimentos internos; Definir procedimentos contábeis; Fazer manutenção do plano de contas; Atualizar procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/tributários e de suporte; Administrar fluxo de documentos; Classificar os documentos; Escriturar lançamentos contábeis e fiscais digitais;  Conciliar saldo de contas; Gerar diário/razão.

B  -  Controlar o ativo permanente:

Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; Escriturar aquisição de ativo fixo; Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; Registrar a movimentação dos ativos; Realizar o confronto do controle físico com o contábil.

C  -  Gerenciar custos:

Definir sistema de custo e rateios; Estruturar centros de custo; Orientar as áreas do órgão sobre custos; Apurar custos; Confrontar as informações contábeis com custos; Analisar os custos apurados.

D  -  Administrar o departamento pessoal:

Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; Controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; Preparar obrigações trabalhistas.

E  -  Preparar obrigações acessórias:

Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; Preparar declarações acessórias ao controle, órgãos competentes e contribuintes; Atender a auditoria interna e externa.

 

F  -  Elaborar demonstrações contábeis:

Emitir balancetes; Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; Consolidar demonstrações contábeis; Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis.

G  -  Prestar consultoria e informações gerenciais:

Analisar balancete contábil; Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Calcular índices econômicos e financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar os relatórios; Assessorar a gestão dos demais órgãos.

H  -  Realizar auditoria interna/externa:

Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer.

I  -  Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:

Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar defesa junto aos órgãos de controle interno e externo.

J  -  Comunicar-se:

Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços.

K  -  Demonstrar competências pessoais:

Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

L – Realizar atividades específicas:

Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar e atender solicitações de órgãos fiscalizadores. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.

 

 

M – Realizar outras atividades:

Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Economistas.

Título do cargo/ocupação: Economista.

CBO – 2512-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ong e outras organizações. Gerar programação econômico-financeira; atuar nos mercados internos e externos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Analisar ambiente econômico:

Ø  Analisar conjunturas; Realizar análises setoriais e regionais; Analisar ambiente político-institucional; Analisar sustentabilidade socioeconômica e ambiental; Analisar tendências de longo prazo; Construir cenários; Gerenciar bancos de dados.

B - Elaborar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica etc):

Ø  Delinear problema; Delimitar objeto; Justificar projeto; Levantar bibliografia; Definir metodologia; Determinar fontes; Definir produtos e resultados; Dimensionar recursos humanos e físicos;  Definir cronograma; Orçar projetos; Negociar projetos;

C - Executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica etc):

Ø  Recrutar equipe; Treinar equipe; Coordenar projetos; Desenvolver instrumentos de coleta; Coletar dados; Processar dados; Criticar dados; Desenvolver indicadores; Interpretar resultados; Propor ações.

D  - Participar do planejamento estratégico e de curto prazo:

Ø  Identificar estrutura de mercado (concorrência); Prever atuação dos concorrentes; Identificar oportunidades e ameaças no ambiente e na organização; Estimar demanda; Elencar alternativas de ação; Estimar custos privados; Estimar impactos sociais e ambientais (externalidades); Estimar resultados; Estimar rentabilidade e viabilidade econômico-financeira; Sugerir adoção de tecnologia; Planejar investimentos (orçamentos de capital); Selecionar fontes de financiamento.

E - Avaliar políticas de impacto coletivo (governo, ongs, outras organizações):

Ø  Gerar parâmetros de avaliação; Aferir adequação das ações ao problema; Verificar execução das ações propostas; Mensurar consequências das ações; Confrontar com custos alternativos; Recomendar políticas;

F - Gerir programação econômico-financeira:

Ø  Acompanhar indicadores de mercado; Acompanhar fluxo de caixa; Administrar riscos; Acompanhar execução orçamentária.

G - Comunicar-se:

Ø  Escrever artigos, livros, boletins econômicos e relatórios; Proferir palestras; Apresentar comunicações em eventos; Dialogar com a mídia; Adaptar linguagem ao público; Ministrar cursos.

H - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Manter-se atualizado; Subsidiar decisões; Trabalhar em equipe; Transmitir conhecimentos; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de uso de recursos de informática; Revelar julgamento crítico; Formular conceitos abstratos; Demonstrar raciocínio lógico; Mostrar criatividade; Aplicar métodos quantitativos; Demonstrar capacidade verbal línguas estrangeiras.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Analisar ambiente econômico, elaborar e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica, entre outros), participar do planejamento estratégico e de curto prazo, gerir programação econômico-financeira, atuar na mediação e arbitragem, realizar perícias, analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotados; fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição às mencionadas situações, elaborar planos baseando- se nos estudos e análises efetuados em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Ciências Econômicas.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ong e outras organizações. Gerem programação econômico-financeira.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam em diversas atividades econômicas como intermediação financeira, seguros e previdência; administração pública, seguridade social; consultoria econômica; na agricultura, pecuária, indústria e serviços relacionados com essas atividades; no comércio por atacado e intermediários do comércio. São majoritariamente estatutários ou assalariados com carteira assinada; trabalham em equipe, com supervisão permanente, em ambiente fechado e em horário diurno.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Bases de dados; Calculadora; Fax; Internet; Micro e softwares; Midia eletrônica; Publicações; Telefone e celular; Televisão e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Enfermeiros e afins.

Título do cargo/ocupação: Enfermeiro do Trabalho.

CBO – 2235-30

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente; coordenam e planejam ações e auditam serviços de enfermagem. Os enfermeiros do trabalho implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Elaboram projetos e aplicam análises de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, inclusive com estratégias de controle e, caso necessário, sugerem mudanças para identificar riscos que possam ocasionar as doenças ocupacionais. Todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Prestar assistência ao paciente/cliente:

Ø  Realizar consultas de enfermagem; Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de pacientes.

B  -  Coordenar serviços de enfermagem:

Ø  Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho; Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; Facilitar interação entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver programas de educação continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de avaliação de qualidade; Aplicar métodos para avaliação de qualidade; Selecionar materiais e equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal subordinado e de pares.

C  -  Planejar ações de enfermagem:

Ø  Levantar necessidades e problemas; Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades; Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde; Elaborar projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados.

D  -  Realizar procedimento de circulação extracorpórea:

Ø  Definir tipo de equipamento e material; Checar funcionamento dos equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar conjunto de suporte circulatório e ventilatório; Realizar exames; Administrar medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar temperatura corpórea; Retirar suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir volume residual do circuito; Desmontar conjunto de CEC; Descartar material utilizado.

E  -  Implementar ações para promoção da saúde:

Ø  Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; Elaborar material educativo; Orientar participação da comunidade em ações educativas; Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde.

F  -  Auditar serviços de enfermagem:

Ø  Analisar prontuários; Averiguar coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos.

G  -  Realizar Pesquisas em Enfermagem

Ø  Organizar grupos de estudos; Colaborar com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e científicos;  Submeter resultados de pesquisa para publicação.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.

J  - Realizar atividades específicas:

Ø  Estuda as condições de segurança e periculosidade, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; elabora e executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K  - Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão; Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar ações para promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde ou ainda em domicílios, são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou não. Trabalham sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida humana.

 

Recursos de Trabalho:

Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização de mater; Material médico-hospitalar de consumo; Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico; Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases; Teletermômetro; Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Enfermeiros e afins.

Título do cargo/ocupação: Enfermeiro Regulador.

CBO – 2235-05
CBO – 2235-10

CBO – 2235-60

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Prestam assistência ao paciente; coordenam e planejam ações e auditam serviços de enfermagem e/ou perfusão. Os enfermeiros implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Fazem triagens, preenchem prontuários, oferecem os primeiros atendimentos, coletam exames, administram medicamentos e monitoram o estado de saúde dos pacientes. Todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Prestar assistência ao paciente/cliente:

Ø  Realizar consultas de enfermagem; Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de pacientes.

B  -  Coordenar serviços de enfermagem:

Ø  Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho; Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; Facilitar interação entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver programas de educação continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de avaliação de qualidade; Aplicar métodos para avaliação de qualidade; Selecionar materiais e equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal subordinado e de pares.

C  -  Planejar ações de enfermagem:

Ø  Levantar necessidades e problemas; Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades; Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde; Elaborar projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados.

D  -  Realizar procedimento de circulação extracorpórea:

Ø  Definir tipo de equipamento e material; Checar funcionamento dos equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar conjunto de suporte circulatório e ventilatório; Realizar exames; Administrar medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar temperatura corpórea; Retirar suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir volume residual do circuito; Desmontar conjunto de CEC; Descartar material utilizado.

E  -  Implementar ações para promoção da saúde:

Ø  Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; Elaborar material educativo; Orientar participação da comunidade em ações educativas; Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde.

F  -  Auditar serviços de enfermagem:

Ø  Analisar prontuários; Averiguar coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos.

G  -  Realizar Pesquisas em Enfermagem

Ø  Organizar grupos de estudos; Colaborar com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e científicos;  Submeter resultados de pesquisa para publicação.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Julgar e decidir sobre a gravidade e prioridade para cada caso, enviar recursos necessário ao atendimento, monitorar e orientar o atendimento, definir e acionar o serviço de destino do paciente, informar as condições e previsão de chegada, orientar e esclarecer ao solicitante todas as medidas tomadas, inclusive dar aconselhamentos médicos, ter capacidade e experiência na assistência médica em urgência. Deve decidir sobre os meios disponíveis, recursos a serem mobilizados, destino do paciente, não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes, garantindo o atendimento nas urgências. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem com Especialização em Regulação em Saúde.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão; Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar ações para promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde ou ainda em domicílios, são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou não. Trabalham sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida humana.

 

Recursos de Trabalho:

Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização de mater; Material médico-hospitalar de consumo; Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico; Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases; Teletermômetro; Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Enfermeiros e afins.

Título do cargo/ocupação: Enfermeiro.

CBO – 2235-05
CBO – 2235-65

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações, supervisionar, executar e auditar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Prestar assistência ao paciente/cliente:

Ø  Realizar consultas de enfermagem; Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de pacientes.

B  -  Coordenar serviços de enfermagem:

Ø  Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho; Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; Facilitar interação entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver programas de educação continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de avaliação de qualidade; Aplicar métodos para avaliação de qualidade; Selecionar materiais e equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal subordinado e de pares.

C  -  Planejar ações de enfermagem:

Ø  Levantar necessidades e problemas; Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades; Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde; Elaborar projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados.

D  -  Realizar procedimento de circulação extracorpórea:

Ø  Definir tipo de equipamento e material; Checar funcionamento dos equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar conjunto de suporte circulatório e ventilatório; Realizar exames; Administrar medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar temperatura corpórea; Retirar suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir volume residual do circuito; Desmontar conjunto de CEC; Descartar material utilizado.

E  -  Implementar ações para promoção da saúde:

Ø  Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; Elaborar material educativo; Orientar participação da comunidade em ações educativas; Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde.

F  -  Auditar serviços de enfermagem:

Ø  Analisar prontuários; Averiguar coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos.

G  -  Realizar Pesquisas em Enfermagem

Ø  Organizar grupos de estudos; Colaborar com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e científicos;  Submeter resultados de pesquisa para publicação.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Prestar assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisa, e executar outras atribuições afins. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Auxiliar no planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades de Saúde – US. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e, quando necessário, no domicílio. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Enfermagem.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão; Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar ações para promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde ou ainda em domicílios. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou não. Trabalham sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida humana.

 

Recursos de Trabalho:

Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização de mater; Material médico-hospitalar de consumo; Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico; Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases; Teletermômetro; Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros agrimensores e engenheiros cartógrafos.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro Agrimensor - Topógrafo

CBO – 2248-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar Atividades em Topografia, Geodésia E Batimetria

Realizar levantamentos planialtimétricos; Realizar levantamentos batimétricos; Implantar pontos geodésicos e topográficos; Operar base de monitoramento contínuo de satélites posicionadores; Realizar cálculos topográficos e geodésicos; Representar levantamentos topográficos, geodésicos, batimétricos; Locar dados e informações georreferenciadas; Fornecer suporte técnico a projetos e obras correlatas

B  -  Elaborar Documentos Cartográficos

Estabelecer sistemas de projeção cartográfica; Estabelecer semiologia e semiografia do documento cartográfico; Elaborar processo de generalização cartográfica; Estabelecer articulação de cartas de projeto; Preparar original cartográfico para impressão; Controlar qualidade da elaboração do documento cartográfico; Verificar qualidade do documento cartográfico; Compatibilizar sistemas geodésicos; Gerar modelos digitais de terreno e elevação (MDT/MDE)

C  -  Efetuar Levantamentos Através de Imageamento Terrestre, Aéreo e Orbital

Planejar cobertura aerofotogramétrica; Planejar cobertura por sensor orbital; Efetuar fotogrametria terrestre; Determinar apoio terrestre aos levantamentos através de sensores aéreos e orbitais; Efetuar aerotriangulação; Processar imagens fotográficas e orbitais; Ortorretificar imagens;  Restituir imagens e fotos; Reambular originais cartográficos; Interpretar imagens; Editar restituições.

D  -  Gerenciar Projetos e Obras de Agrimensura e Cartografia

Examinar viabilidade técnica de projetos; Selecionar métodos e equipamentos de projetos; Montar propostas e editais; Montar cronogramas físicos e financeiros; Monitorar cronogramas físicos e financeiros; Solicitar contratação de serviços de terceiros; Supervisionar obras, projetos e serviços; Fiscalizar obras, projetos e serviços; Controlar estoques de materiais; Controlar plana final (As-built) de obra; Prestar consultoria técnica em agrimensura e cartografia.

E  -  Assessorar na Implantação de Sistemas de Informações Geográficas

Classificar objetos de sistema de informação geográfica; Especificar base de dados geográficos; Avaliar ferramentas de sistema de informação geográfica disponível; Desenvolver modelo topológico de sistema de informação geográfica; Integrar bancos de dados e base cartográficas ao sistema de informação geográfica; Produzir informações geográficas espaciais e descritivas.

F  -  Aplicar Agrimensura Legal

Examinar documentos para processos jurídicos; Demarcar propriedades, reservas legais e de preservação; Retificar e ratificar limites e áreas rurais e urbanas; Identificar terras devolutas (ação discriminatória); Vistoriar propriedades rurais e urbanas em ações judiciais; Executar avaliações e perícias técnicas; Emitir laudos técnicos e memoriais descritivos.

G  -  Implantar Cadastro Técnico Multifinalitário

Orientar definição do cadastro; Definir base cartográfica; Definir logística de trabalho; Estruturar banco de dados; Realizar levantamentos cadastrais urbanos e rurais; Coletar dados cadastrais; Validar dados cadastrais; Definir metodologia de atualização de cadastro.

H  -  COMUNICAR-SE

Desenvolver capacidade de liderança; Desenvolver expressão oral; Desenvolver expressão escrita (redação técnica e gráfica); Trabalhar em equipe.

I  -  Demonstrar Competências Pessoais

Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de síntese; Desenvolver acuidade visual; Demonstrar adaptabilidade; Evidenciar resistência à pressão; Demonstrar coordenação motora fina.

J – Realizar atividades específicas:

Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas, implementar projetos geométricos. Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejar trabalhos em geomática; analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da Administração Superior da Prefeitura, planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação. Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios emitidos pelo profissional competente. Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho. Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência; Orientar e acompanhar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas, indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos para a correta execução dos trabalhos. Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos. Realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno. Emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura. Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica. Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação. Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.

K – Realizar outras atividades:

Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior de Agrimensura ou Topografia.

Especialização: Especialização em Agrimensura ou Geoprocessamento.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso em softwares de agrimensura ou topografia (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem atividades na agricultura e pecuária, silvicultura e exploração florestal, construção civil, extração de minerais, construção de estradadas e etc. Atuam como fiscalizadores de loteamentos e limites territoriais. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, ficando, muitas vezes, expostos a condições climáticas adversas.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Teodolito; Nível; Distanciômetro eletrônico; Planímetro; Rastreador de satélite de posicionamento; Altímetro; Aeronave; Estação total; Mira; Restituidor gotogramétrico; Computadores; Coletor de dados; Esterioscópio; Escalímetro; Bússola; Prismas; Trena; Ploter; Mesa digitalizadora; Barômetro; Scanner; Psicômetro; Aerotriangulador; Calculadora; Gravímetro; Câmera aerofotogramétrica; Batímetro; Podômetro; Coordenatógrafo; Veículos da Frota; e todos os materiais, aparelhos e equipamentos necessários para o desempenho das funções do cargo.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros Agrossilvipecuários.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro Agrônomo.

CBO – 2221-10

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação técnica e científica. Prestar assistência e consultoria técnicas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

Ø  Identificar necessidades; Levantar informações técnicas; Diagnosticar situações; Analisar viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas; Estimar custos; Realizar estudos de mercados; Discutir soluções propostas com envolvidos; Definir ordenamento cronológico e logística de ações; Inventariar recursos físicos e financeiros de empreendimento; Definir parâmetros de produção.

B - Coordenar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

Ø  Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas, programas de trabalho; Intermediar convênios, contratos, parcerias; Captar recursos financeiros; Administrar recursos financeiros; Coordenar equipe de trabalho; Supervisionar construção e manutenção de infraestrutura rural; Coordenar treinamentos; Coordenar programas e convênios interinstitucionais; Administrar recursos patrimoniais; Supervisionar atividades de sistema de produção (agricultura, aquicultura, silvicultura, pecuária); Supervisionar processo em manejo de recursos naturais (bióticos e abióticos); Avaliar atividades agrossilvipecuárias; Supervisionar processos de tratamento de resíduos; Supervisionar processos de recuperação de área degradada.

C - Prestar assistência e consultoria técnicas e extensão rural:

Ø  Realizar perícias e auditorias; Orientar utilização de fontes alternativas de energia; Orientar administração de propriedade rural; Orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; Orientar planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos; Orientar comercialização de produtos agrossilvipecuários; Organizar associações de produtores; Organizar eventos; Ministrar cursos, seminários, palestras; Prescrever receituário agropecuário; Realizar visitas técnicas.

D - Executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

Ø  Executar levantamento topográfico; Monitorar itens de controle do processo produtivo e/ou ambiental; Executar levantamento ambiental; Analisar amostras colhidas e resultados de análises laboratoriais; Testar desempenho de equipamentos, máquinas, materiais; Inspecionar qualidade e sanidade de produto.

E - Elaborar documentação técnica e científica:

Ø  Elaborar relatórios de atividade; Elaborar projetos; Elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos); Elaborar estudos estatísticos; Elaborar normas e procedimentos técnicos; Emitir laudos e pareceres técnicos; Elaborar artigos técnico-científicos; Elaborar material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos.

F - Desenvolver tecnologia:

Ø  Desenvolver produtos, equipamentos e acessórios; Desenvolver programas computacionais específicos; Desenvolver processos e sistemas de tratamento de resíduos; Adaptar tecnologia; Desenvolver biotecnologia.

G - Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

Ø  Fiscalizar obras em execução; Fiscalizar procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; Fiscalizar atividades de extrativismo; Autuar crimes ambientais e florestais; Embargar atividades agrossilvipecuárias de estabelecimentos infratores; Apreender produtos agrossilvipecuários.

H - Comunicar-se:

Ø  Adaptar linguagem; Demonstrar receptividade; Desenvolver expressão oral; Desenvolver expressão escrita; Cultivar flexibilidade na relação interpessoal; Desenvolver liderança; Desenvolver capacidade de negociação.

I - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar discernimento; Demonstrar criatividade; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar espírito empreendedor; Evidenciar adaptabilidade.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar a já existente. Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação técnica e científica.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior de agronomia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem atividades da agricultura, pecuária e silvicultura, exploração florestal, pesca e aquicultura. Atuam como fiscalizadores da qualidade ou classificadores de produtos. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, ficando, muitas vezes, expostos a condições climáticas adversas. Podem permanecer em condições desconfortáveis por longos períodos, sujeitos a exposição de materiais tóxicos e ruídos intensos.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Linhas telefônicas; Trena; Máquina fotográfica; Suta (medidor de diâmetro de árvore); Infiltrômetro de anéis; Microscópio; Escalímetro; Condutivímetro; Refratômetro; Nível ótico; Manômetro; Medidor de ph; Balança; Prancheta; Calculadora; Clinômetro; Penetrômetro; Computador; Espectrofotômetro; Coletores de amostras; Cronômetro; Teodolito; Lupa; Retroprojetor; Termômetro; Recursos audio-visuais (datashow); Aparelho de gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro; Bússola; Ecobatímetro; Altímetro; Veículos da Frota; e todos os materiais, aparelhos e equipamentos necessários para o desempenho das funções do cargo.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 


 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros ambientais e afins.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro ambiental.

CBO – 2140-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Elaborar e implantar projetos ambientais; gerenciar a implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementar ações de controle de emissão de poluentes, administrar resíduos e procedimentos de remediação.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Elaborar projetos ambientais:

Ø  Levantar dados; Definir objetivos; Estudar alternativas; Definir plano de ação; Elaborar orçamento; Especificar equipamentos e materiais; Definir prioridades; Definir metodologias de execução; Realizar investigação de campo; Definir organograma; Elaborar cronograma; Definir escopo; Assinar projetos.

B  -  Gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental – SGA:

Ø  Monitorar indicadores da empresa; Participar da elaboração do SGA; Participar da implantação de certificação ambiental; Desenvolver instruções de trabalho; Participar de auditorias de certificação.

C  -  Controlar emissões de poluentes:

Ø  Realizar testes e análises; Projetar máquinas e equipamentos; Elaborar ações de manutenção preventiva e corretiva; Calibrar equipamentos de controle de emissões; Pesquisar tecnologias; Implementar tecnologias;

D  -  Gerir resíduos:

Ø  Coletar amostras; Classificar resíduos; Quantificar resíduos; Analisar resíduos; Destinar resíduos; Levantar alternativas de destinação; Levantar custos de destinação; Acompanhar cadeia de custódia.

E  -  Implantar projetos ambientais:

Ø  Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Controlar orçamento; Controlar recebimento de materiais e serviços; Contratar recursos humanos; Coordenar equipe; Capacitar equipe; Monitorar resultados das ações do projeto; Gerenciar ações institucionais; Acompanhar fiscalização.

F  -  Implementar procedimentos de remediação:

Ø  Identificar aspectos e impactos (passivos ambientais); Quantificar impactos; Qualificar impactos; Instalar projeto piloto de remediação; Monitorar projeto piloto; Ensaiar produtos, métodos, equipamentos e procedimentos.

G  -  Prestar consultoria, assistência e assessoria:

Ø  Atender clientes; Realizar visitas técnicas; Realizar avaliações ambientais; Fiscalizar questões hidráulicas e ambientais de obras; Propor soluções técnicas.

h  -  Comunicar-se:

Ø  Elaborar relatórios; Elaborar minuta de documentos; Emitir laudos técnicos; Divulgar tecnologias; Assinar autos de inspeção; Promover educação ambiental.

I  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários futuros; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de negociação.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à equipe técnica da Agência Ambiental na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; analisar laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente, assim como identificação de áreas de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Ambiental.

Especialização: Especialização em Engenharia Ambiental ou Saneamento Básico.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos ambientais; Gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental – SGA; Controlar emissões de poluentes; Gerir resíduos;  Implantar projetos ambientais; Implementar procedimentos de remediação; Prestar consultoria, assistência e assessoria; Comunicar-se; Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários futuros; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de negociação.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade, gás, captação, purificação e distribuição de água, além da silvicultura, exploração florestal. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´.

 

Recursos de Trabalho:

Gps; Recursos De Informática; Softwares E Hardwares Específicos; Epi; Aparelhos De Comunicação; Câmera; Equipamentos De Medição; Veículos Terrestres E Aquáticos; Normas Técnicas E Legislação; Sig - Sistema De Informação Geográfica; Vidraria De Laboratório; Material De Escritório; Veículos de Transporte; Smartphone; e todos os equipamentos, materiais e aparelhos necessários ao total desempenho das funções inerentes ao cargo.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular.

Perfil de Risco: Físico, Químico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 


 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros civis e afins.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil – Projetos Estruturais.

CBO – 2142-15

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Elaborar projetos de engenharia civil:

Ø  Planejar empreendimento; Realizar investigação de campo; Realizar levantamentos técnicos; Analisar dados primários e secundários; Definir metodologia de execução; Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos ambientais; Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais; Dimensionar elementos de projetos;  Detalhar projetos; Especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro; Elaborar estudo de modelagem.

B  -  Gerenciar obras civis:

Ø  Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e serviços; Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras; Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra; Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme construído (As Built).

C  -  Prestar consultoria, assistência e assessoria:

Ø  Avaliar projetos e obras; Elaborar programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras; Realizar capacitação técnica.

D  -  Controlar qualidade do empreendimento:

Ø  Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos equipamentos; Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar documentação técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; Realizar auditorias; Avaliar desempenho da obra.

E  -  Coordenar operação e manutenção do empreendimento:

Ø  Gerenciar recursos técnico-financeiros; Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico; Gerenciar suprimento de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e operacionais; Avaliar relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e corretiva; Programar intervenções no empreendimento.

F  -  Orçar o empreendimento:

Ø  Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do empreendimento; Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento; Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços;

G  -  Contratar execução de obras e serviços:

Ø  Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar contratos.

H  -  Comunicar-se:

Ø  Elaborar relatórios; Emitir parecer técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações científicas.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar situações adversas.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil.

Especialização: Especialização em Cálculo Estrutural.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso em softwares de engenharia e construção civil (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil; Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria; Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar situações adversas.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

 

Recursos de Trabalho:

Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos de hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora); Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos, Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática; Smartfones; Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica; Equipamentos de Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

           

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros civis e afins.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários.

CBO – 2142-40

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Elaborar projetos de engenharia civil:

Ø  Planejar empreendimento; Realizar investigação de campo; Realizar levantamentos técnicos; Analisar dados primários e secundários; Definir metodologia de execução; Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos ambientais; Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais; Dimensionar elementos de projetos;  Detalhar projetos; Especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro; Elaborar estudo de modelagem.

B  -  Gerenciar obras civis:

Ø  Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e serviços; Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras; Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra; Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme construído (As Built).

C  -  Prestar consultoria, assistência e assessoria:

Ø  Avaliar projetos e obras; Elaborar programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras; Realizar capacitação técnica.

D  -  Controlar qualidade do empreendimento:

Ø  Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos equipamentos; Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar documentação técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; Realizar auditorias; Avaliar desempenho da obra.

E  -  Coordenar operação e manutenção do empreendimento:

Ø  Gerenciar recursos técnico-financeiros; Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico; Gerenciar suprimento de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e operacionais; Avaliar relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e corretiva; Programar intervenções no empreendimento.

F  -  Orçar o empreendimento:

Ø  Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do empreendimento; Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento; Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços;

G  -  Contratar execução de obras e serviços:

Ø  Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar contratos.

H  -  Comunicar-se:

Ø  Elaborar relatórios; Emitir parecer técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações científicas.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar situações adversas.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil.

Especialização: Especialização em Projeto Hidrossanitário.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso em softwares de engenharia e construção civil (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil; Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria; Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar situações adversas.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

 

Recursos de Trabalho:

Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos de hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora); Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos, Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática; Smartfones; Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica; Equipamentos de Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Químico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros civis e afins.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil.

CBO – 2142-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Elaborar projetos de engenharia civil:

Ø  Planejar empreendimento; Realizar investigação de campo; Realizar levantamentos técnicos; Analisar dados primários e secundários; Definir metodologia de execução; Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos ambientais; Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais; Dimensionar elementos de projetos;  Detalhar projetos; Especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro; Elaborar estudo de modelagem.

B  -  Gerenciar obras civis:

Ø  Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e serviços; Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras; Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra; Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme construído (As Built).

C  -  Prestar consultoria, assistência e assessoria:

Ø  Avaliar projetos e obras; Elaborar programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras; Realizar capacitação técnica.

D  -  Controlar qualidade do empreendimento:

Ø  Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos equipamentos; Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar documentação técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; Realizar auditorias; Avaliar desempenho da obra.

E  -  Coordenar operação e manutenção do empreendimento:

Ø  Gerenciar recursos técnico-financeiros; Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico; Gerenciar suprimento de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e operacionais; Avaliar relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e corretiva; Programar intervenções no empreendimento.

F  -  Orçar o empreendimento:

Ø  Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do empreendimento; Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento; Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços;

G  -  Contratar execução de obras e serviços:

Ø  Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar contratos.

H  -  Comunicar-se:

Ø  Elaborar relatórios; Emitir parecer técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações científicas.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar situações adversas.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil.

Especialização: Especialização em Infraestrutura Urbana ou Gerenciamento de Projetos ou Engenharia de Custos.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso em softwares de engenharia e construção civil (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil; Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria; Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar situações adversas.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

 

Recursos de Trabalho:

Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos de hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora); Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos, Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática; Smartfones; Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica; Equipamentos de Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Químico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro de Segurança do Trabalho.

CBO – 2149-15

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciar exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Controlar Perdas de Processos e Serviços

Ø  Inspecionar funcionamento de processos e serviços; Identificar perdas; Determinar causas de perdas; Analisar causas de perdas; Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas; Medir parâmetros/indicadores de processos e serviços; Ajustar processos e serviços; Avaliar eficácia/eficiência de ajustes; Padronizar sistemas e operações; Auditorar processos e serviços; Elaborar plano de reaproveitamento de perdas; Implementar plano de ações preventivas e corretivas; Acompanhar implementação do plano de ações preventivas e corretivas; Inspecionar produtividade de processos e serviços; Inspecionar capacidade de instalações e equipamentos; Elaborar plano de otimização de uso de recursos logísticos.

B  -  Supervisionar Sistemas, Processos e Métodos Produtivos

Ø  Analisar projetos; Coletar dados de processo; Criar banco de dados de processos e projetos; Processar dados de registros; Interpretar dados e resultados; Comparar processos, produtos e serviços; Atualizar dados de registros; Implantar ferramentas de controle de qualidade; Monitorar desempenho de processos; Propor adequação de instalações, métodos e processos; Implantar ferramentas de controle de desempenho e qualidade de processos e serviços.

C  -  Desenvolver Métodos, Processos e Serviços

Ø  Pesquisar tecnologias; Pesquisar normas e legislação; Projetar processos; Gerar protótipos; Testar produtos em laboratório; Testar em campo; Criar métodos e processos de produção e segurança; Testar métodos e processos de produção e segurança; Validar métodos, processos, produtos e/ou serviços; Compatibilizar métodos, processos e/ou serviços de acordo com normas e legislação; Gerar especificações técnicas e de segurança de produtos e/ou serviços; Gerar especificações técnicas e de segurança de processos e/ou serviços; Estimar perdas; Analisar viabilidade técnico-produtiva, econômica e legal; Propor alterações em equipamentos de segurança; Participar da elaboração de métodos e procedimentos de segurança.

D  -  Gerenciar Segurança no Trabalho e do Meio Ambiente

Ø  Inspecionar instalações; Classificar exposição a riscos potenciais; Medir as exposições a fatores ocupacionais de risco; Elaborar programas de segurança do trabalho; Elaborar plano de atendimento às emergências (PAE); Providenciar sinalizações de segurança; Dimensionar programa de prevenção e combate a incêndios ( PPCI ); Solicitar autorização para aquisição de produtos controlados; Determinar procedimentos de segurança para espaços confinados; Determinar procedimentos de segurança para atividades com pressão anormal; Determinar procedimentos de segurança para trabalho com eletricidade; Determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos; Determinar procedimentos para redução ou eliminação de ruídos industriais; Providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho; Determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos; Verificar procedimentos de descarte de rejeitos; Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos; Participar da elaboração do PPRA e/ou PPCI; Implantar sistema de gestão da segurança; Propor sistemas de segurança.

E  -  Gerenciar Exposições a Fatores Ocupacionais de Risco à Saúde

Ø  Elaborar programas de prevenção de risco ambiental (PPRA) e demais programas de prevenção; Analisar projetos de implantação e modificação de instalações, processos, equipamentos e locais de trabalho; Identificar riscos potenciais à saúde em projetos; Reconhecer fatores ocupacionais de risco à saúde; Identificar a exposição potencial do trabalhador aos fatores de risco; Analisar riscos do processo, da atividade e do local de trabalho; Pesquisar efeitos à saúde dos fatores de risco; Caracterizar os grupos de exposição a fatores de risco; Identificar trabalhador mais exposto; Identificar medidas de controle existentes para os fatores de risco; Analisar informações dos programas dos controles médicos; Analisar indicadores epidemiológicos; Priorizar riscos a serem medidos; Elaborar estratégia de amostragem; Definir metodologia de avaliação; Efetuar o tratamento estatístico das medições; Interpretar resultados da avaliação; Avaliar aceitabilidade dos resultados; Estabelecer estratégia de avaliação e/ou controle da exposição; Recomendar medidas de controle; Verificar eficácia das medidas de controle.

F  -  Gerir Operações Logísticas

Ø  Projetar lay-out de armazéns; Projetar sistemas de armazenamento e transporte; Traçar roteiro de cargas (roteirização); Dimensionar equipamentos e recursos; Projetar fluxo físico de produtos; Administrar custos e nível de serviço; Determinar fluxo de informações na cadeia de suprimentos; Gerir operações de armazéns; Negociar condições de prestação de serviço; Orientar na contratação de prestadores de serviços logísticos; Definir localização e quantidade de instalações logísticas; Definir tipo de equipamentos de movimentação e transporte; Definir modais de transporte; Elaborar programação de carga (cronograma).

G  -  Coordenar Equipe e Atividades de Trabalho

Ø  Mapear equipe de trabalho; Organizar cronograma de equipe de trabalho; Delegar tarefas; Verificar necessidades de treinamento de equipe; Organizar treinamentos; Capacitar equipe de trabalho; Avaliar eficácia de treinamentos; Verificar cumprimento de tarefas; Avaliar desempenho de equipe de trabalho;  Prestar assessorias técnicas; Participar de seleção de pessoal; Participar da definição de perfil de pessoal; Propor remanejamento de pessoal incapacitado para o posto de trabalho.

I  -  Emitir Documentação Técnica

Ø  Elaborar relatórios; Emitir mapa de risco; Emitir laudos e/ou pareceres técnicos; Divulgar resultados e planos de trabalho; Documentar memória técnica de métodos, processos e serviços; Emitir programas de prevenção; Preparar art (anotação de responsabilidade técnica); Preparar documentos para patentes de produtos e processos; Emitir laudos periciais; Participar na elaboração de mapa de risco; Acompanhar perícia técnica; Elaborar manual de procedimentos complementares; Prestar consultoria; Realizar pesquisas.

J  -  Demonstrar Competências Pessoais

Ø  Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de antecipar problemas; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;  Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico; Demonstrar criatividade; Demonstrar liderança; Demonstrar capacidade de atenção difusa; Demonstrar capacidade de agir sob pressão; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar proatividade; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar objetividade; Tomar decisões; Assumir riscos; Demonstrar capacidade de inferência.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades de segurança no trabalho, gerenciar exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área. Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos. Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco. Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc. Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos. Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento. Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança. Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança. Atuar em projetos de proteção contra incêndios. Delimitar as áreas de periculosidade. Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI. Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos. Elaborar planos para prevenir acidentes. Realizar treinamentos. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Elaborar PPRA, PCMAT, entre outros. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em engenharia civil ou arquitetura.

Especialização: Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de antecipar problemas; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;  Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico; Demonstrar criatividade; Demonstrar liderança; Demonstrar capacidade de atenção difusa; Demonstrar capacidade de agir sob pressão; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar proatividade; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar objetividade; Tomar decisões; Assumir riscos; Demonstrar capacidade de inferência.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Suas atividades costumam se desenvolver em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem estar submetidos a condições especiais de trabalho, por exemplo, grandes alturas, altas temperaturas, ruído intenso, exposição a material tóxico, alta tensão e radiação.

 

Recursos de Trabalho:

Normas, regulamentos e publicações técnicas; Computadores e periféricos; Software específicos de logística; Softwares matemáticos; Medidor de ruído; Recursos Audiovisuais; Recursos De Informática (software E Hardware); Calculadora; Explosímetro; CEP - controle estatístico de processos; Máquina fotográfica digital; Luxímetro; Epi/epc - Equip. De Proteção Individual E Coletiva; Dosímetro; Paquímetro; Balança De Precisão; Bureta; Cronômetro; CLP/CNC; Dinamômetro; Aparelhos De Comunicação; Termoanemômetro; Detector De Gases; Conta Fio ( Lupa); Espectrodensitômetro; Publicações Especializadas; Micrômetro; Trena; Conta Pontos; Phmetro; Condutivímetro; Equipamentos e instrumentos de laboratório; Calibradores; Medidor de radiação; Medidor de exposição ao calor; Amostradores ativos e passivos; Bomba de amostragem de ar; Medidor de vibração; Medidor de agentes químicos; Software de simulação; Softwares Básicos e Específicos; Acesso a Internet, E-mail e Rede; Oscilóscopio; Smartphone; Veículo e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, calçado fechado impermeável, protetor auricular, luvas.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

   

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Engenheiros eletricistas, eletrônicos e afins.

Título do cargo/ocupação: Engenheiro Eletricista.

CBO – 2143-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisar propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executar testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações:

Ø  Analisar propostas técnicas; Instalar sistemas e equipamentos; Configurar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios; Capacitar equipes; Supervisionar operação de sistemas e equipamentos; Inspecionar sistemas e equipamentos; Realizar manutenção em sistemas e equipamentos; Executar perícia em sistemas e equipamentos; Auditar sistemas; Prestar assistência técnica; Prestar consultoria.

B - Projetar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações:

Ø  Projetar sistemas de geração de energia; Projetar sistemas de transmissão de energia; Projetar sistemas de distribuição de energia; Projetar sistemas elétricos e eletrônicos industriais; Projetar sistemas de instrumentação, automação e controle de processos; Projetar sistemas elétricos e eletrônicos residenciais e comerciais; Projetar sistemas de telecomunicações; Projetar redes de comunicação de dados e telefonia; Projetar sistemas de radiodifusão; Projetar equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; Colaborar na elaboração de projetos; Desenvolver sistemas; Desenvolver equipamentos; Desenvolver ferramentas e técnicas.

C - Especificar equipamentos, serviços e sistemas elétricos e eletrônicos:

Ø  Determinar escopo da especificação; Determinar aplicabilidade de normas e regulamentos; Avaliar tecnologias disponíveis; Pesquisar novas tecnologias; Associar tecnologias ao processo; Determinar características técnicas; Especificar valores dos parâmetros; Definir parâmetros de segurança; Implementar novas tecnologia.

D - Planejar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações:

Ø  Definir critérios e metodologias de planejamento; Estudar mercado; Avaliar desempenho de sistemas e equipamentos; Elaborar estudo preliminar de planejamento; Estudar viabilidade socio ambiental; Estudar viabilidade técnica; Estudar viabilidade econômica; Definir cronograma físico; Definir cronograma financeiro; Propor implementação de sistemas e equipamentos; Avaliar do planejamento de sistemas e equipamentos; Colaborar no planejamento de sistemas e equipamentos.

E - Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações:

Ø  Elaborar normas técnicas; Elaborar procedimentos técnicos; Emitir laudos; Elaborar planos de manutenção e serviços; Elaborar rotinas de inspeção e testes; Elaborar manual de instalação; Elaborar manuais de operação e manutenção; Atualizar documentação técnica; Elaborar relatórios.

F - Coordenar empreendimento elétricos, eletrônicos e de telecomunicações:

Ø  Participar da seleção de pessoal; Controlar alocação de recursos; Coordenar atividades das equipes; Controlar cumprimento do cronograma financeiro; Controlar cumprimento do cronograma físico; Controlar cumprimento de normas e diretrizes de segurança; Administrar modificações no projeto original; Aprovar projetos; Aprovar serviços.

G - Desenvolver processos elétricos e eletrônicos:

Ø  Criar fluxo do processo; Criar matriz de relacionamento entre processos; Modelar matematicamente processos; Simular modelagem de processo; Analisar processos.

H  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar criatividade; Demonstrar proatividade; Trabalhar em equipe; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar raciocínio analítico; Demonstrar capacidade de síntese; Desenvolver visão espacial.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica. Estudar projetos, dando o devido parecer. Dirigir ou fiscalizar obras de sua área de atuação. Planejar e realizar projetos e especificações. Efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Dirigir ou executar obras e serviços técnicos. Proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos. Elaborar orçamentos. Elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas, elaborados ou contratados pelo Município; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos. Supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação. Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino superior em engenharia elétrica.

Especialização: Especialização em Sistemas Eletrônicos ou Eletrotécnica ou Telecomunicações.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso em softwares de engenharia e construção civil (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; projetar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; especificar equipamentos, serviços e sistemas elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; planejar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; coordenar empreendimentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; desenvolver processos elétricos, eletrônicos e de telecom; demonstrar competências pessoais.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Suas atividades costumam se desenvolver em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem estar submetidos a condições especiais de trabalho, por exemplo, grandes alturas, altas temperaturas, ruído intenso, exposição a material tóxico, alta tensão e radiação.

 

Recursos de Trabalho:

Normas, regulamentos e publicações técnicas; Computadores e periféricos; Luxímetro (medidor de nível de iluminação); Varímetro (medidor de energia reativa); Detector de alta tensão; EPI (Equipamento de Proteção Individual); Terrômetro; Gps; Multímetro; Geradores de sinais; Analisadores de protocolo; Analisadores de rede; Analisadores de espectro; Voltímetro; Amperímetro; Telefone/ Celular/ Rádio; Ferramentas; Instrumentos de medição; Calculadora; Wattímetro; Calibradores; Reflectômetro; Frequencímetro; Fasímetro; Gerador de rf (Rádio de frequência); Gerador de padrões de testes; Softwares Básicos E Específicos; Acesso A Internet, E-mail E Rede; Oscilóscopio; Smartphone; Veículo e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, calçado fechado impermeável, protetor auricular, luvas, cinto de segurança.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Farmacêuticos.

Título do cargo/ocupação: Farmacêutico Analista Clínico - Bioquímico.

CBO – 2234-15

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Podem produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Também realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  - Dispensar produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Eleger medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos e produtos de saúde; Estabelecer critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com prescritor e equipe de saúde; Orientar pacientes, cuidadores e clientes; Indicar medicamentos isentos de prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde.

B  - Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos:

Ø  Definir especificações técnicas de matéria prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; Selecionar fornecedores; Qualificar fornecedores; Adquirir matéria prima, materiais e equipamentos; Determinar procedimentos de produção industrial; Determinar procedimentos de manipulação; Manipular medicamentos; Manipular alimentos e cosméticos; Produzir insumos e matéria prima; Supervisionar envase, embalagem e acondicionamento; Programar produção industrial; Programar processo magistral; Supervisionar processo de produção.

C  - Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Validar método de análise; Validar produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar indicadores de qualidade; Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; Sugerir mudança de processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar descarte de produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações físicas (certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de qualidade.

D  - Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Desenvolver fórmula padrão; Desenvolver método analítico e bioanalítico; Desenvolver métodos e procedimentos de produção; Definir especificações da embalagem; Realizar estudo de estabilidade do produto; Estabelecer prazo de validade do produto; Especificar condições de armazenamento; Fornecer informações técnicas para registro de produto.

E  - Coordenar política de assistência farmacêutica:

Ø  Participar na discussão de políticas públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de medicamento; Implantar política de serviço farmacêutico; Participar da elaboração de protocolo de uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas de assistência farmacêutica; Coordenar ações de assistência farmacêutica; Implementar ações de farmacovigilância; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Participar de ações de políticas de saúde; Elaborar relações de medicamentos; Participar de elaboração da política de serviço farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento; Participar da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões técnicas.

F  - Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas):

Ø  Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar amostras; Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados; Emitir laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos; Executar análises; Operar equipamentos.

G  - Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos:

Ø  Comprovar origem dos produtos; Fracionar produtos; Embalar produtos; Definir logística de distribuição; Administrar estoques.

H  - Efetuar pesquisas técnico-científicas:

Ø  Diagnosticar áreas de interesse; Estudar viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos; Estruturar protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados; Participar de pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em pesquisa.

I  - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Instituir normas de fiscalização; Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos; Participar do registro de produtos farmacêuticos; Conferir balanços oficiais de produtos controlados; Participar da apuração de denúncias; Notificar desvios de qualidade de produtos e serviços.

J  - Prestar serviços farmacêuticos:

Ø  Aplicar injetáveis; Aferir pressão arterial; Realizar pequenos curativos; Aferir parâmetros bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia; Verificar temperatura corporal; Perfurar lóbulo auricular; Realizar visitas domiciliares; Realizar seguimento farmacoterapêutico; Realizar consulta farmacêutica; Registrar dados em prontuário; Realizar vigilância pós-comercialização em produtos farmacêuticos; Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços de fitoterapia; Identificar reações adversas e interações medicamentosas; Prestar assessoria e consultoria; Coordenar centros de informação de medicamentos e toxicológicos.

K  - Administrar estabelecimentos farmacêuticos:

Ø  Elaborar procedimento operacional padrão; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais; Gerenciar documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados; Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento de resíduos; Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com biossegurança.

L – Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químico, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica: fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias –primas; proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e saúde; fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Também realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Bioquímica ou Farmácia Acrescido de Curso de Especialização Profissional em Análises Clínicas.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;  Dispensar produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica; Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas; Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos; Administrar estabelecimentos farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções em instituições públicas, em farmácias de distribuição de remédios, dentre outras repartições ligadas a saúde pública.

 

Recursos de Trabalho:

Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório farmacêutico; Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira; Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador; Matéria – prima; Reator; Dinamizador; Material de acondicionamento e embalagem; Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água; Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo laminar; Ferramentas para promover adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Farmacêuticos.

Título do cargo/ocupação: Farmacêutico.

CBO – 2234-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Poder produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  - Dispensar produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Eleger medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos e produtos de saúde; Estabelecer critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com prescritor e equipe de saúde; Orientar pacientes, cuidadores e clientes; Indicar medicamentos isentos de prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde.

B  - Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos:

Ø  Definir especificações técnicas de matéria prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; Selecionar fornecedores; Qualificar fornecedores; Adquirir matéria prima, materiais e equipamentos; Determinar procedimentos de produção industrial; Determinar procedimentos de manipulação; Manipular medicamentos; Manipular alimentos e cosméticos; Produzir insumos e matéria prima; Supervisionar envase, embalagem e acondicionamento; Programar produção industrial; Programar processo magistral; Supervisionar processo de produção.

C  - Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Validar método de análise; Validar produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar indicadores de qualidade; Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; Sugerir mudança de processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar descarte de produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações físicas (certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de qualidade.

D  - Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Desenvolver fórmula padrão; Desenvolver método analítico e bioanalítico; Desenvolver métodos e procedimentos de produção; Definir especificações da embalagem; Realizar estudo de estabilidade do produto; Estabelecer prazo de validade do produto; Especificar condições de armazenamento; Fornecer informações técnicas para registro de produto.

E  - Coordenar política de assistência farmacêutica:

Ø  Participar na discussão de políticas públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de medicamento; Implantar política de serviço farmacêutico; Participar da elaboração de protocolo de uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas de assistência farmacêutica; Coordenar ações de assistência farmacêutica; Implementar ações de farmacovigilância; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Participar de ações de políticas de saúde; Elaborar relações de medicamentos; Participar de elaboração da política de serviço farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento; Participar da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões técnicas.

F  - Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas):

Ø  Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar amostras; Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados; Emitir laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos; Executar análises; Operar equipamentos.

G  - Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos:

Ø  Comprovar origem dos produtos; Fracionar produtos; Embalar produtos; Definir logística de distribuição; Administrar estoques.

H  - Efetuar pesquisas técnico-científicas:

Ø  Diagnosticar áreas de interesse; Estudar viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos; Estruturar protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados; Participar de pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em pesquisa.

I  - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos:

Ø  Instituir normas de fiscalização; Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos; Participar do registro de produtos farmacêuticos; Conferir balanços oficiais de produtos controlados; Participar da apuração de denúncias; Notificar desvios de qualidade de produtos e serviços.

J  - Prestar serviços farmacêuticos:

Ø  Aplicar injetáveis; Aferir pressão arterial; Realizar pequenos curativos; Aferir parâmetros bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia; Verificar temperatura corporal; Perfurar lóbulo auricular; Realizar visitas domiciliares; Realizar seguimento farmacoterapêutico; Realizar consulta farmacêutica; Registrar dados em prontuário; Realizar vigilância pós-comercialização em produtos farmacêuticos; Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços de fitoterapia; Identificar reações adversas e interações medicamentosas; Prestar assessoria e consultoria; Coordenar centros de informação de medicamentos e toxicológicos.

K  - Administrar estabelecimentos farmacêuticos:

Ø  Elaborar procedimento operacional padrão; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais; Gerenciar documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados; Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento de resíduos; Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com biossegurança.

L – Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias, executar outras tarefas correlatas. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Farmácia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;  Dispensar produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica; Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas; Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos; Administrar estabelecimentos farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem suas funções em instituições públicas, em farmácias de distribuição de remédios, dentre outras.

 

Recursos de Trabalho:

Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório farmacêutico; Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira; Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador; Matéria – prima; Reator; Dinamizador; Material de acondicionamento e embalagem; Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água; Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo laminar; Ferramentas para promover adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Advogados.

Título do cargo/ocupação: Procurador Municipal

CBO – 2410-40

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; realizar audiências nas diversas áreas de interesse da administração, mediando questões; realizam a elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação; zelam pelos interesses da administração na manutenção e integridade dos seus bens, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Postular em Juízo:

Ø  Propor ações; Contestar ações; Intervir no curso do processo; Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; Avaliar provas documentais e orais; Instruir a parte; Efetuar diligências; Utilizar o trabalho de assistentes técnicos; Realizar audiências; Recorrer de decisões; Sustentar oralmente uma questão; Cumprir prazos legais.

B  -  Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente:

Ø  Mediar questões; Contribuir na elaboração de projetos de lei; Analisar legislação para atualização e implementação; Proferir palestras; Assessorar negociações; Formalizar parecer técnico-jurídico; Elaborar relatórios; Realizar audiências administrativas; Firmar acordos; Receber e dar quitação; Participar de negociações coletivas; Cumprir prazos; Integrar comissões nacionais de especialistas.

C  -  Realizar auditorias jurídicas:

Ø  Definir o âmbito da auditoria; Formar a equipe de profissionais; Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada; Identificar problemas; Apontar riscos e soluções; Implementar soluções jurídicas;   Acompanhar resultados.

D  -  Analisar a solicitações:

Ø  Ouvir o interessado; Verificar a existência de conflitos de interesses; Reunir documentação básica;  Analisar, fatos, relatórios e documentos; Avaliar a possibilidade de aceitação dos serviços;   Expressar ao interessado a aceitação e recusa dos serviços; Acordar as regras da prestação dos serviços.

E - Definir a natureza jurídica da questão:

Ø  Coletar informações pertinentes à questão; Pesquisar a possibilidade jurídica do caso; Interpretar a norma jurídica; Escolher a estratégia da atuação; Expor ao interessado as possibilidades de êxito;  Obter autorização do cliente.

F  -  Comunicar-se:

Ø  Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas.

G - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Agir com ética; Demonstrar criatividade; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação;   Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor;   Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências profissionais.

H - Realizar atividades específicas:

Ø  Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar as atividades de assessoramento jurídico à Administração Municipal, emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes. Representar e defender a Prefeitura, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo, em todo feito ou procedimento em que a instituição esteja envolvida, bem como junto a qualquer repartição pública federal, estadual, municipal, autarquias, entidades paraestatais ou sociedades de economia mista ou privada. Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área jurídica. Promover ações judiciais diversas, defendendo e representando os interesses do Município. Administrar e acompanhar os processos judiciais e administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos processos. Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e judiciais. Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos, processos licitatórios e outros. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência. Fazer cumprir as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades da área jurídica da Prefeitura. Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis. Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados. Fazer análises e projeções sobre assuntos da área jurídica, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras áreas da Prefeitura. Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito.

Especialização: Especialização na área jurídica.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo em Direito + Experiência Mínima de 02 (dois) Anos de Atividade Jurídica Comprovada + Registro no Respectivo Órgão de Classe. / Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Experiência Mínima de 02 (dois) Anos de Atividade Jurídica Comprovada

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação;   Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor;   Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências profissionais.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem de consultoria jurídica em órgãos públicos, e executam suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Livros jurídicos; Internet; Boletins de entidades de classe; Jornais; Constituição; Legislação e normas do Código de processo civil; Equipamento de informática; Telefone; Sala privativa; Revistas técnicas jurídicas e mais recursos necessários para a função. 

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Profissionais da fiscalização de atividades urbanas.

Título do cargo/ocupação: Fiscal de Atividades Urbanas.

CBO – 2545-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e em estabelecimentos comerciais e industriais.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar Vistorias e Fiscalizações:

Ø  Receber demanda/denúncia; Consultar sistema e banco de dados; Mapear áreas; Realizar georreferenciamento; Verificar conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria; Verificar existência de irregularidades; Identificar responsável pelo local; Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do local; Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar órgãos técnicos competentes; Solicitar apoio operacional.

B  -  Lavrar Autos/Termos:

Ø  Descrever ato infracional; Consultar legislação; Enquadrar a infração na legislação; Identificar infrator; Transcrever legislação; Calcular valor da multa; Estabelecer prazo para corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos ao infrator; Analisar defesa do infrator (réplica).

C  -  Exercer Poder de Polícia Administrativa:

Ø  Interditar atividades econômicas; Interditar edificações em situação de risco iminente; Participar da interdições em situação de risco iminente; Lacrar instalações físicas; Acompanhar lacrações; Embargar obras; Propor cassação de licenças; Cassar licenças; Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; Acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos; Acompanhar demolições de obras e edificações; Comandar demolição de obras/edificações; Dar voz de prisão; Encaminhar infrator para delegacia de polícia; Liberar licença ambiental urbana.

D  -  Fiscalizar Ordenamento Urbano:

Ø  Fiscalizar obras edificações e urbanismo; Fiscalizar posturas; Fiscalizar atividades econômicas; Fiscalizar atividades em áreas públicas; Fiscalizar limpeza e higienização urbana; Fiscalizar condições sanitárias; Fiscalizar transporte urbano; Fiscalizar acessibilidade urbana; Fiscalizar poluição visual; Fiscalizar poluição sonora; Realizar fiscalização ambiental urbana.

E  -  Realizar Diligência:

Ø  Constatar ocorrências; Organizar operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de operações fiscais; Participar de operações especiais/integradas/conjuntas.

F  -  Auditar Processos:

Ø  Verificar documentação; Verificar pagamento de taxas; Analisar processos; Propor correções/soluções; Monitorar processos.

G  -  Comunicar-se:

Ø  Orientar população; Cadastrar autos e termos; Encaminhar documentação para abertura de processo; Solicitar abertura de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações de fiscalização; Elaborar relatório fotográfico; Responder as solicitações de informações (responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres;

H  -  Demonstrar Competências Pessoais:

Ø  Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança;

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações em execução sob responsabilidade do Município tomando as medidas pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência. Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de infração, termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:            Ensino Superior Completo em qualquer área.

Pré-requisito: Curso Técnico em Edificações ou Profissionalizante na área.

Curso de Qualificação: Curso de informática básica (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades predominantemente de forma individual; desenvolvem as atividades com supervisão ocasional, podendo trabalhar em ambientes fechado, a céu aberto ou em veículos, em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar plantões em situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em função do tipo de atividade que exercem (fiscalização), podem trabalhar sob pressão, em situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

   

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado. 

Família de Cargos:  Fiscais de tributos estaduais e municipais.

Título do cargo/ocupação: Fiscal de Tributos Municipais

CBO – 2544-10

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária:

Ø  Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e serviços; Desenquadrar regimes especiais; Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; Examinar contabilidade; Conciliar documentos fiscais; Revisar declarações espontâneas do contribuinte; filtrar documentos; Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e concordatas; Intimar contribuintes; Solicitar informações bancárias; Requisitar força policial.

Ø   B  -  Constituir o crédito tributário:

Ø  Identificar sujeito passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; Identificar a ocorrência do fato gerador; Determinar base de cálculo; Identificar alíquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações; Lavrar auto de infração; Emitir notificações de lançamento de débitos; Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte.

 C  -  Controlar a arrecadação de tributos:

Ø  Arrecadar valores tributários; Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial de arrecadação; Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever crédito tributário na dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança judicial; Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho da arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar relatórios de crédito tributário; Controlar certificado de crédito; Prever receita tributária para fins orçamentários.

D - Atender o Contribuinte

Ø  Atender e orientar contribuintes quanto às leis tributárias municipais; Orientar contribuinte no plantão fiscal; Responder consultas do contribuinte; Autorizar confecção de documentos fiscais; Autorizar uso de livros fiscais; Calcular débitos fiscais; Autorizar utilização de crédito extemporâneo; Eliminar pendência de regularidade fiscal; Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; Emitir certidões de regularidade fiscal

E  -  Efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços:

Ø  Conferir mercadorias; Apreender mercadorias e bens; Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; Nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos.

 F  -  Analisar processos administrativo-fiscais:

Ø   Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos decisórios; Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar dívidas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização; Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; Encaminhar representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas;  Compor juntas de julgamento.

 G  -  Organizar o sistema de informações cadastrais:

Ø  Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade econômica;  Administrar sistema de informações tributárias; Operar sistema de informações tributárias; Verificar integridade das informações cadastrais; Bloquear contribuinte em situação irregular; Pesquisar valores de bens e serviços; Pesquisar valores de locação de imóveis; Elaborar planta genérica de valores; Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias.

H  -  Realizar diligências:

Ø  Diligenciar repartições públicas; Coletar informações do contribuinte;  Localizar bens de empresas e pessoas devedoras; Levantar estoque de mercadorias e bens;   Apreender livros e documentos; Realizar operações especiais (blitz); Subsidiar a justiça nos processos tributários; Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário.

I  -  Demonstrar Competências Pessoais:

Ø  Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe.

J  - Realizar atividades específicas:

Ø  Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização do município. Atender e orientar contribuintes quanto às leis tributárias municipais. Efetuar o controle de arrecadação dos tributos municipais. Constituir o crédito tributário mediante o lançamento. Atualizar os parâmetros de lançamento de crédito tributário municipal com base nos dados fornecidos pelos Cadastros Imobiliário e Econômico, bem como das demais secretarias. Executar procedimentos de fiscalização com finalidade tributária, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com a apreensão de livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados. Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais. Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, revisão, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais. Lavrar auto de infração, termos, notificações, requerimentos e documentos fiscais a fim de apurar e cobrar os tributos devidos. Elaborar relatórios. Examinar a contabilidade das sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos nº 1190 a 1192 e observando o disposto no artigo 1193 do Código Civil. Requisitar, acessar e utilizar de informações referentes a operações de serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em conformidade com a legislação específica, que estabelecerá procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas.

L – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.

Curso de Qualificação: Curso de informática básica (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem funções nas secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Fisioterapeutas.

Título do cargo/ocupação: Fisioterapeuta.

CBO – 2236-05

CARREIREA VI

Descrição Sumária: 

Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica:

Ø  Montar equipamentos; Testar equipamentos; Operar equipamentos, materiais e dispositivos; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios respiratórios; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios neurofuncionais; Aplicar técnicas quiropráxicas; Aplicar técnicas da medicina tradicional chinesa e acupuntura; Aplicar técnicas osteopáticas; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para neonatologia; Aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios cardíacos; Realizar recondicionamento cardiorrespiratório; Aplicar ventilação não invasiva; Realizar desmame ventilatório e extubação; Recondicionar atleta de alto rendimento; Determinar condições de performance esportiva.

B  -  Atender pacientes:

Ø  Identificar potencialidades dos pacientes; Desenvolver habilidades dos pacientes; Selecionar equipamentos e materiais; Criar instrumentos de facilitação; Adaptar instrumentos de facilitação; Prescrever órteses, próteses e adaptações; Capacitar clientes e pacientes a usar órteses, próteses e adaptações; Readaptar clientes e pacientes nas AVD (atividades de vida diária) nas AVDE (atividades de vida diária/esportiva); Acompanhar evolução clínica; Reorientar conduta terapêutica; Ensinar técnicas para independência funcional; Restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; Restaurar função articular e visceral; Gerenciar ventilação mecânica; Reeducar função respiratória; Reeducar postura; Reeducar marcha; Dar alta a clientes e pacientes; Prestar consultoria.

C  -  Avaliar pacientes:

Ø  Aplicar critérios de elegibilidade; Avaliar qualidade de vida; Avaliar funções musculoesqueléticas; Avaliar funções tegumentares; Avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; Avaliar funções cinética-funcionais; Avaliar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; Avaliar funções respiratórias; Avaliar funções cardíacas; Avaliar funções articulares e viscerais; Avaliar funções neurovegetativas; Avaliar órteses, próteses e adaptações; Avaliar constituição física e tipológica; Realizar avaliação acupuntural; Avaliar condições ergonômicas; Avaliar complexos de sub-luxações; Avaliar disfunções de micro movimentos e instabilidades; Identificar alterações energéticas funcionais; Avaliar qualidade de vida no trabalho; Avaliar testes funcionais do paciente sobre o cavalo; Detectar bebês em risco de desenvolvimento neuropsicomotor em CTI neonatal.

D  -  Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico:

Ø  Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); Solicitar exames complementares; Interpretar exames complementares; Estabelecer prognóstico; Prescrever terapêutica; Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica; Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional energética; Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional visceral; Estabelecer nexo de causa cardiológico e vascular; Estabelecer nexo de causa traumo-ortopédico; Estabelecer nexo de causa respiratória; Estabelecer nexo de causa neuro-funcional; Estabelecer nexo de causa dermato-funcional; Estabelecer nexo de causa quiropráxico; Estabelecer nexo de causa osteopático; Estabelecer nexo de causa acupuntural; Encaminhar clientes e pacientes a outros profissionais.

E  -  Planejar estratégias de intervenção:

Ø  Definir objetivos; Definir estratégias; Definir condutas e procedimentos; Definir frequência e tempo da intervenção; Definir indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; Selecionar pontos de acupuntura; Ordenar pontos de acupuntura; Selecionar microssistemas; Preparar programas de atividades físicas funcionais; Participar na elaboração de programas de qualidade de vida; Orçar serviços, equipamentos e materiais;

F  -  Implementar ações de intervenção:

Ø  Interpretar indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; Implementar ações de conscientização, correção e concepção; Analisar fluxo de trabalho; Prestar assessoria; Adequar condições de trabalho às habilidades do trabalhador; Adequar fluxo de trabalho; Adequar ambiente de trabalho; Adequar posto de trabalho; Programar pausas compensatórias; Organizar rodízios de tarefas; Promover melhora de performance morfofuncional; Reintegrar trabalhador ao trabalho; Aplicar ginástica laboral; Reavaliar estratégias de intervenção.

G  -  Educar em saúde:

Ø  Propor mudanças de hábito de vida; Orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; Desenvolver material educativo; Organizar grupos de educação; Ministrar palestras e cursos; Ensinar modo operatório laboral; Corrigir modo operatório laboral; Implementar cultura ergonômica; Ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi dependente; Participar da elaboração de políticas públicas de saúde; Participar da implementação das políticas públicas em saúde; Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde.

H  -  Gerenciar serviços de saúde:

Ø  Adaptar ambiente ao tratamento; Adaptar estruturas aos pacientes e clientes; Estipular equipamentos e materiais de uso padrão; Coordenar equipes; Supervisionar equipes; Identificar indicadores de desempenho; Emitir pareceres técnico-administrativos; Especificar capacidade de atendimento; Elaborar critérios de elegibilidade; Estabelecer parâmetros de alta; Elaborar projetos; Elaborar processos seletivos; Avaliar processos seletivos; Supervisionar estágios; Analisar custos; Mediar reuniões clínicas.

I  -  Trabalhar com segurança:

Ø  Usar EPI; Identificar situações de risco; Minimizar riscos; Avaliar conformidade dos materiais; Descartar materiais contaminados; Realizar desinfecção de instrumental; Descartar material perfurocortante; Selecionar cavalo para terapia.

J  -  Comunicar-se:

Ø  Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; Orientar profissionais da equipe de trabalho; Emitir relatórios; Emitir pareceres técnicos; Emitir atestados; Emitir laudos de nexo de causa laboral; Emitir laudo técnico-funcional; Solicitar manutenção de equipamentos; Solicitar reposição de materiais.

K  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Estimular adesão e continuidade do tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio emocional; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar criatividade; Lidar com público; Demonstrar habilidade de comunicação; Contornar situações adversas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de percepção; Demonstrar habilidade para lidar com cavalo; Demonstrar iniciativa.

L – Realizar atividades específicas:

Ø  Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

M – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; Atender clientes e pacientes; Avaliar clientes e pacientes; Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; Planejar estratégias de intervenção; Implementar ações de intervenção; Educar em saúde; Gerenciar serviços de saúde; Exercer atividades técnico-científicas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Estimular adesão e continuidade do tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio emocional; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar criatividade; Lidar com público; Demonstrar habilidade de comunicação; Contornar situações adversas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de percepção; Demonstrar habilidade para lidar com cavalo; Demonstrar iniciativa.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na administração pública municipal e são admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicos, escolas, domicílios, e comunidades, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos (plantão). Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos.

 

Recursos de Trabalho:

Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio; Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos respiratórios; Aparelhos de ventilação mecânica; Agulhas; Moxa; Esfigmomanômetro; Ferramentas de avaliação biomecânica; Activador; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos eletrofoto termoterapia ultrasônicos; EPI; Fita métrica; Tábua ortostática; Rampas; Bola e rolo bobath; Espaldar; Bicicleta ergométrica; Esteira; Frequencímetro; Tatâme; Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação; Eletroneuramiógrafo; Bastões; Flexímetro; Podoscópio; Estadiômetro; Macas; Equip de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Discos de propriocepção; Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas, Gorro, Máscara, Óculos de Proteção, Sapatilhas.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Fonoaudiólogos.

Título do cargo/ocupação: Fonoaudiólogo.

CBO – 2238-10

CARREIRA VI

Descrição Sumária: 

Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliar pacientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar tratamento fonoaudiológico:

Ø  Eleger procedimentos terapêuticos; Habilitar sistema auditivo; Reabilitar sistema vestibular; Desenvolver habilidades auditivas; Tratar distúrbios vocais; Tratar alterações da fala; Tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita; Tratar alterações de deglutição; Tratar alterações de fluência; Tratar alterações das funções orofaciais; Desenvolver habilidades cognitivas; Definir indicadores de evolução do tratamento/ação; Avaliar resultados do tratamento; Acompanhar evolução clínica; Dar alta.

B  -  Avaliar pacientes:

Ø  Realizar anamnese; Detectar expectativas de pacientes; Eleger instrumentos para avaliação; Aplicar testes e provas; Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; Avaliar fluência; Avaliar fala; Avaliar funções orofaciais; Avaliar sistema auditivo; Avaliar sistema vestibular; Avaliar linguagem oral, leitura e escrita; Avaliar voz; Avaliar deglutição; Avaliar habilidades cognitivas; Avaliar processamento auditivo; Avaliar postura corporal; Avaliar órteses, próteses e adaptações; Avaliar funcionalidade de órteses, próteses e adaptações; Avaliar impacto da disfunção na qualidade de vida; Avaliar aspectos socioculturais e ambientais; Avaliar condições para o desempenho sócio-ocupacional; Encaminhar pacientes e clientes a outros profissionais.

C  -  Realizar diagnóstico fonoaudiológico:

Ø  Analisar resultados da avaliação fonoaudiológica; Analisar avaliações clínicas de outros profissionais; Realizar exames complementares; Realizar exames/avaliações pré, peri e pós-operatórios; Analisar exames; Solicitar exames complementares; Levantar hipóteses diagnósticas; Estabelecer plano terapêutico; Estabelecer prognóstico; Dar devolutiva da avaliação; Participar de diagnóstico interdisciplinar.

D  -  Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:

Ø  Prescrever terapêutica; Preparar material terapêutico; Indicar tecnologia assistiva; Adaptar tecnologia assistiva; Introduzir formas alternativas de comunicação; Prescrever órteses, próteses e adaptações; Adaptar órteses e próteses; Aplicar procedimentos específicos de reabilitação; Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da voz; Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento das habilidades comunicativas; Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da estética facial; Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e escrita; Capacitar para o uso de órteses, próteses e adaptações; Estabelecer parâmetros de alta; Estabelecer critérios de elegibilidade.

E  -  Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis:

Ø  Explicar procedimentos e rotinas; Demonstrar procedimentos e técnicas; Orientar condutas terapêuticas; Orientar procedimentos ergonômicos; Verificar a compreensão da orientação; Esclarecer dúvidas; Esclarecer prognóstico de tratamento; Orientar hábitos de saúde; Informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; Estimular adesão e continuidade do tratamento; Visitar domicílios, instituições e locais de trabalho.

F  -  Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:

Ø  Caracterizar população-alvo; Analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção; Planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.); Implementar programas de promoção da saúde; Implementar programas de prevenção às deficiências; Gerenciar programas e campanhas; Participar na elaboração do diagnóstico situacional; Participar do desenvolvimento de projetos pedagógicos; Coordenar serviços de saúde dos setores públicos; Participar de programas e campanhas de prevenção e promoção; Participar da elaboração de políticas e programas de saúde coletiva; Planejar estratégias e atividades educativas.

H  -  Comunicar-se:

Ø  Discutir casos com outros profissionais; Registrar dados em prontuário; Elaborar relatórios; Elaborar material educativo e informativo; Redigir artigos, capítulos e livros; Divulgar trabalhos; Organizar publicações; Solicitar laudos, relatórios, pareceres; Elaborar manuais técnico-administrativos; Elaborar laudos; Emitir atestados.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Tomar decisões; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar iniciativa; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar objetividade; Transmitir segurança; Trabalhar com biossegurança.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões comunidades da Prefeitura e outras entidades públicas particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município. Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliar pacientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar tratamento fonoaudiológico; Avaliar pacientes; Realizar diagnóstico fonoaudiológico; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas e administrativas; Comunicar-se; Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Tomar decisões; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar iniciativa; Demonstrar organização Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar objetividade; Transmitir segurança; Trabalhar com biossegurança.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados, em horários diurnos.

 

Recursos de Trabalho:

Cufômetro; Eletronistagmógrafo; Bera (audiometria de tronco cerebral); Jogos de áudio-cup; Kits de logoaudiometria; Material de consumo; Material de consumo específico; Medidor de pressão sonora; Metrônomo; Motor de chicote; Otocalorímetro; Otoscópio; Oxímetro de pulso; Paquímetro; Publicações especializadas; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Seringa para realizar pré-moldagem; Sistema de campo livre; Sistema de gravação; Sistema de biofeedback; Softwares variados; Sondas de aspiração; Tambor rotatório; Testes e protocolos específicos; Torpedo de oxigênio; Unidade móvel; Vectonistagmógrafo; Vra; Aspirador; Audiômetro; Brinquedos e jogos educativos e clínicos; Cabina acústica; Caneta otoscópica; Cronômetro; Cruz de calibração biológica; Diapasão; Disc man; Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo; Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo; Equipamento para emissões otoacústicas; Equipamentos de análise acústica; Equipamentos de biossegurança; Equipamentos de proteção individual (epi); Equipamentos para mensuração in situ; Equipamentos de medição de fluxo aéreo; Espelho de glatzel; Espirômetro; Estabilizadores; Estetoscópio; Hipro; Analisador das funções da orelha média; Instrumentos de calibração; Threshold; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Geólogos, oceanógrafos, geofísicos e afins.

Título do cargo/ocupação: Geólogo.

CBO – 2134-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Realizam levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectam e exploram recursos minerais, pesquisam a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuam serviços ambientais e geotécnicos, planejam e controlam serviços de geologia e geofísica. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Estudar ambientes terrestres e aquáticos:

Ø  Planejar estudos; Coordenar projetos; Caracterizar a geomorfologia; Inventariar recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; Coletar dados geológicos, geofísicos, meteorológicos, oceanográficos e batimétricos; Processar dados oceanográficos, meteorológicos e batimétricos;  Interpretar fotos aéreas e imagens de sensoriamento remoto; Interpretar dados geológicos, geofísicos, oceanográficos e batimétricos; Estudar o comportamento de poluentes em corpos hídricos e suas interfaces; Elaborar perfis geológicos e geofísicos; Caracterizar materiais geológicos; Medir parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; Estimar geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicos; Elaborar mapas e cartas;   Elaborar relatórios técnicos e científicos; Realizar diagnósticos e prognósticos. 

 B  -  Explorar recursos vivos (pescado, algas e fitoplâncton) e não vivos - minerais (rochas, água, combustíveis fósseis):

Ø  Desenvolver técnicas de exploração; Gerenciar prospecção/exploração; Estimar o potencial exploratório dos recursos; Orientar ordenamento da atividade extrativista; Qualificar recursos;   Estudar viabilidade técnico-econômica; Construir poços e furos de sonda; Executar ensaios de bombeamento em aquíferos; Descrever testemunhos de sondagem; Proceder perfilagem geológica e geofísica; Integrar resultados analíticos de testemunhos de sondagem e de perfilagem; Testar equipamentos.

C  -  Pesquisar natureza geológica, geofísica e oceanográfica:

Ø  Pesquisar processos geodinâmicos e oceanográficos; Pesquisar origem e movimentos de fluídos na crosta terrestre; Descrever processos naturais em curso; Modelar processos e produtos geológicos e oceanográficos; Desenvolver métodos de aproveitamento de recursos vivos e não-vivos; Identificar minerais, rochas e fósseis; Descrever minerais, rochas e fósseis; Classificar minerais, rochas e fósseis; Identificar sítios e monumentos geológicos e paleontológicos;  Supervisionar laboratórios de pesquisa; Pesquisar métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo; Desenvolver métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo; Adaptar métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo; Criar programas computacionais aplicados à geologia, geofísica e oceanografia.

D  -  Gerir atividades de proteção, conservação e reabilitação ambiental:

Ø  Avaliar vulnerabilidade dos ecossistemas e/ou seus recursos;  Estabelecer zoneamentos ambientais e/ou geotécnicos; Propor medidas de proteção, conservação e reabilitação dos ecossistemas e/ou suas partes; Propor medidas e ações de prevenção e mitigação de impactos ambientais; Propor medidas de reabilitação de áreas degradadas; Propor medidas de prevenção de contaminação de aquíferos; Avaliar passivos e impactos ambientais; Elaborar planos de controle e monitoramento ambiental; Preparar projetos de disposição de resíduos; Preparar avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos; Implementar planos de manejo, controle e monitoramento; Delimitar áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; Elaborar propostas de criação de áreas protegidas; Elaborar planos para atendimento de emergências ambientais; Elaborar planos de manejo para unidades de conservação; Elaborar planos de conservação de espécies;   Preparar relatórios ambientais e/ou geotécnicos.

E  -  Controlar serviços de geologia, geofísica e oceanografia:

Ø  Fiscalizar atividade de prospecção e explotação de recursos vivos e não-vivos; Controlar qualidade e quantidade de recursos vivos e não-vivos; Controlar qualidade dos procedimentos; Controlar aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos; Controlar amostragem e resultados de ensaios físicos, mecânicos e químicos de amostras; Controlar minério na frente de lavra; Controlar lavra experimental; Controlar obra geotécnica experimental; Controlar observância dos direitos e deveres minerários; Auditorar resultados.

F  -  Efetuar serviços geotécnicos:

Ø  Determinar propriedades físicas, mecânicas e químicas de rocha, solo e água; Preparar plano de instrumentação hidrogeotécnica; Avaliar resultados de instrumentação hidrogeotécnica; Instalar poços de monitoramento de aquíferos; Propor medidas de estabilização de maciços.

G  -  Difundir conhecimento geológico, geofísico e oceanográfico:

Ø  Organizar material informativo e educativo; Organizar coleções e exposições; Organizar encontros científicos e técnicos; Organizar roteiros e expedições científicas; Orientar programas de turismo, geoturismo e turismo ecológico; Elaborar programas de educação ambiental.

H  -  Demonstrar Competências Pessoais:

Ø   Demonstrar visão espacial; Demonstrar senso crítico; Demonstrar capacidade de observação;   Demonstrar adaptabilidade; Demonstrar capacidade de lidar com situações de risco; Demonstrar tolerância ao isolamento; Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Demonstrar visão temporal;  Trabalhar em equipe; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de agir sob pressão; Trabalhar com segurança.

Ø  I – Realizar atividades específicas:

Ø  Desenvolver a análise de processos e atividades de fiscalização no âmbito do licenciamento ambiental, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição. Identificar e caracterizar fontes de poluição; realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento (de resíduos sólidos, de efluentes líquidos, e emissões atmosféricas). Identificação de áreas de interesse ambiental. Realizar fiscalização de sistemas de coleta e tratamento de efluentes líquidos domésticos e industriais, sistemas de tratamento de efluentes atmosféricos, de mananciais, de sistemas de adução de água, de redes e reservatórios de distribuição de água. Realizar vistorias, verificações de elementos naturais, em áreas pertencentes à zona urbana ou rural, identificando os aspectos relacionados ao meio ambiente. Proceder ao atendimento de denúncias e de reclamações da população em geral, pertinentes às questões ambientais, pedidos de informações de órgãos e entidades públicos, do Ministério Público Estadual, Federal e Judiciário, quando se tratar de matéria de competências do Órgão municipal de Meio Ambiente. Elaborar e revisar relatórios, normas e pareceres técnicos, incluindo instruções operacionais de trabalho e procedimentos operacionais padronizados. Analisar e interpretar dados ambientais de solos, águas superficiais e subterrâneas. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Elaborar pareceres, relatórios de análise de projetos, programas e estudos ambientais, pertinentes à sua área de atuação e correlacionados às atividades fins do Órgão Municipal de Meio Ambiente. Proceder à orientação técnica de atividades e empreendimentos em suas respectivas áreas de atuação. Auxiliar na proposição de normas e procedimentos para o aperfeiçoamento do procedimento de licenciamento e controle ambiental. Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectar e explorar recursos minerais, pesquisar a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuar serviços ambientais e geotécnicos, planejar e controlar serviços de geologia e geofísica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso em softwares de agrimensura ou topografia (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas; Demonstrar visão espacial; Demonstrar senso crítico; Demonstrar capacidade de observação;   Demonstrar adaptabilidade; Demonstrar capacidade de lidar com situações de risco; Demonstrar tolerância ao isolamento; Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Demonstrar visão temporal;  Trabalhar em equipe; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de agir sob pressão; Trabalhar com segurança.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido principalmente em atividades econômicas de extração de carvão mineral, petróleo e gás e de minerais em geral, e, mais recentemente, na proteção ambiental e nos estudos relativos à água. Quando atuam em pesquisa e desenvolvimento e no ensino são classificados como pesquisadores e professores. Podem trabalhar como empregados ou prestadores de serviços. Trabalham com supervisão permanente e suas atividades se desenvolvem em equipe, tanto em laboratórios como no campo. Pode ocorrer que, no exercício de algumas atividades, alguns profissionais estejam sujeitos aos efeitos da permanência prolongada em posições desconfortáveis; podem também estar expostos a altas temperaturas, materiais tóxicos, áreas ínvias e de ocupação sub-normal.

 

Recursos de Trabalho:

Correntografo; Garrafas; Salinômetro; Navios e lanchas oceanográficas; Ctd- condutividade , temperatura e profundidade; Adcp acustic doppler current profiler; Gps; Radar; Sonar; Garrafa de van dorn; Garrafa go flow; Redes de plâncton; Ecosondas; Dragas; Bússola; Martelo; Estereoscópio;  Materiais para amostragens; Veículos de transporte e levantamento; Máquina fotográfica; Bases topográficas; Kit de sobrevivência; Rádio comunicador; Computador; Equipamentos de medida físico-química; Epi-equipamento de proteção individual; Caderneta de campo; Equipamentos geofísicos; Equipamentos de topografia; Equipamentos laboratoriais; Lupa; Canivete; Placa de traço; Kit de reagentes; Ímã; Ondografos.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Profissionais do jornalismo.

Título do cargo/ocupação: Jornalista

CBO – 2611-25

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Informar ao público:

Ø  Elaborar notícias para divulgação; Informar com responsabilidade; Processar a informação; Zelar pela precisão e veracidade da informação; Priorizar a atualidade da notícia; Divulgar notícias com objetividade; Honrar o compromisso ético com o interesse público; Respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; Adequar a linguagem ao veículo.

B  -  Iniciar o processo de informação:

Ø  Fazer reunião da pauta; Elaborar pauta; Distribuir pauta; Recusar trabalho que fira a ética e a consciência profissional; Executar pauta; Orientar a produção; Assegurar o direito de resposta.

C  -  Coletar informação:

Ø  Definir fontes de informação; Buscar fontes de informação; Entrevistar fontes de informações;   Selecionar dados; Confrontar dados, fatos e versões; Apurar informação; Pesquisar informações.

D  -  Registrar informação:

Ø  Redigir textos jornalísticos; Fotografar imagens jornalísticas; Gravar imagens jornalísticas; Gravar entrevistas jornalísticas; Ilustrar matérias jornalísticas; Revisar os registros da informação; Editar informação.

E  -  Qualificar a informação:

Ø  Questionar informações; Interpretar a informação; Hierarquizar a informação; Contextualizar fatos;   Organizar matérias jornalísticas; Planejar a distribuição das informações no veículo de comunicação; Formatar a matéria jornalística; Abastecer banco de dados, imagens e sons;   Acessar banco de dados, imagens e sons; Avaliar o resultado do trabalho.

F  -  Atualizar as informações:

Ø  Ler jornal; Ler revista; Ouvir rádio; Ver televisão; Ler livros; Ampliar a capacitação profissional;   Ler publicação especializada; Trocar informações; Participar de eventos profissionais; Navegar na internet.

G  -  Comunicar-se:

Ø  Interagir verbalmente com seu meio; Utilizar os sistemas de comunicação interna; Comunicar-se através de meios eletrônicos; Analisar periodicamente o desempenho profissional; Interagir com a categoria profissional.

H  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Dominar a língua portuguesa; Manter-se bem informado; Possuir espírito de equipe; Manter postura ética; Admitir opiniões divergentes; Exercitar a criatividade; Possuir sensibilidade social;   Cultivar a capacidade de observação; Cultivar a curiosidade; Exercer o senso crítico; Desenvolver capacidade de organização; Desenvolver capacidade de improvisação; Manter imparcialidade ao informar; Conhecer informática; Comunicar-se em outro idioma; Seguir o código de ética dos jornalistas.

I  -  Realizar atividades específicas:

Ø  Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgadas externamente e/ou na própria Prefeitura, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas, ao público, através de meios de comunicação internos e/ou externos. Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Conceder entrevistas para os veículos de comunicação, quando necessário. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Dominar a língua portuguesa; Manter-se bem informado; Possuir espírito de equipe; Manter postura ética; Admitir opiniões divergentes; Exercitar a criatividade; Possuir sensibilidade social;   Cultivar a capacidade de observação; Cultivar a curiosidade; Exercer o senso crítico; Desenvolver capacidade de organização; Desenvolver capacidade de improvisação; Manter imparcialidade ao informar; Conhecer informática; Comunicar-se em outro idioma; Seguir o código de ética dos jornalistas.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Os profissionais trabalham exercendo funções variadas dentro da área jornalística, nos diversos meios de comunicação de caráter público. Costumam desenvolver suas atividades em equipe, em horários regulares ou não. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob pressão por prazos, do ruído intenso, da exposição prolongada à radiação proveniente dos monitores de computadores e a lesões por esforços repetitivos.

 

Recursos de Trabalho:

Papel; Cadeira; Ilha de edição (som e imagem); Releases; Envelopes; Armário; Grampeador; Cd e disquetes; Microcomputadores equipados com softwares da área; Revistas especializadas; Durex;  Biblioteca/videoteca; Videocassete; Equipamentos/mobiliário ergonômicos; Dicionários e manuais de redação; Canetas/canetas marca texto/lápis de desenho; Equipamentos de transmissão; Relógio; Quadro de avisos; Pastas; Clips/grampos; Estúdio fotográfico/laboratório para revelação de; Mala direta; Lista telefônica; Xerox; Secretária eletrônica; Estúdio de tv/cabine de áudio; Cabide de jornais – arquivo; Gravador cd; Telefones (fixo e celular); Iluminação apropriada; Gravador / fitas; Régua; Impressora colorida; Agências de notícias; Correspondentes estrangeiros; Microfones; Centros de documentação; Scaner; Carro; Máquina de calcular; Televisão; Internet; Mapa urbano; Calendário; Gravador; Jornais locais e grande imprensa nacionais; E-mail; Rádio comunicador; Revistas semanais; Rádio; Ventilação; Agenda endereços; Blocos de anotações; Fax; Sala de redação; Câmara fotográfica digital; Mesa.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Angiologista

CBO – 2251-15

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Angiologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.


 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Cardiologista

CBO – 2251-20

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelo Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Cardiologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos em especialidades cirúrgicas.

Título do cargo/ocupação: Médico Clínico Cirurgião Geral.

CBO – 2252-25

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Praticar Intervenções Cirúrgicas

Ø  Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos.

B  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

C  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

D  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

E  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

F  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

G  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consultas e intervenções cirúrgicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário, fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas. Participar de investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos de pacientes, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivo da doença. Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde. Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde. Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local. Desenvolver as atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade; Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Cirurgia Geral.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Os profissionais exercem suas funções na área de saúde pública municipal. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Clínico Geral

CBO – 2251-25

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Especialização em Clínica Geral.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Dermatologista

CBO – 2251-35

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar  consultas  e  atendimentos  médicos  na  rede  pública  municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Dermatologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico do trabalho.

CBO – 2251-40

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Assistir aos trabalhadores. Elaborar e executar o Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional (PCMSO). Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatível com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da instituição atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doenças, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros). Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para exercício de suas funções, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para atividades compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação. Reconhecer quando existirem necessidades que condicionam o potencial de trabalho. Dar conhecimento, formalmente, às comissões de saúde e CIPA sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dar outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho de acordo com os preceitos legais. Notificar o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos. Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento. Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos. Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento. Atuar visando essencialmente a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho. Promover o esclarecimento e prestar as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos e/ou com doenças crônico-degenerativas e gestantes; a inclusão desses no trabalho, participando do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário. Dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional. Notificar, formalmente, o empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho para que se proceda a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador. Notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário. Examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares, se necessários.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Especialização em Medicina do Trabalho.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Endocrinologista

CBO – 2251-55

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Endocrinologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Geriatra

CBO – 2251-80

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Atuar no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento. Gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar e ambulatorial. Efetuar avaliação global do idoso, na qual são avaliados capacidade funcional, órgãos dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação, incontinências, dor, atividades no dia a dia, suporte sócio familiar. Avaliar múltiplas doenças concomitantes. Avaliar o uso crônico de várias medicações, com o objetivo de evitar efeitos colaterais e interações entre as medicações. Aplicar reabilitação global, visando a recuperação após grave doença ou longa internação hospitalar. Promover o cuidado necessário aos idosos frágeis. Realizar atendimento emergencial e eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Geriatria.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos em especialidades cirúrgicas.

Título do cargo/ocupação: Médico Ginecologista Obstetra.

CBO – 2252-50

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Praticar Intervenções Cirúrgicas

Ø  Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos.

B  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

C  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

D  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

E  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

F  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

G  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade. Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente gestante, realizando assistência pré e pós-natal, inclusive nos casos de gestação e parto de alto risco. Coletar material para realização do exame “papanicolau” e inserção de dispositivo intrauterino – DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Hematologista

CBO – 2251-95

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde. Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Desenvolver estratégias para ampliar a captação de doadores. Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade. Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade. Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Hematologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 


 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Infectologista

CBO – 2251-03

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento emergencial e eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Infectologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos em especialidades cirúrgicas.

Título do cargo/ocupação: Médico Mastologista.

CBO – 2252-55

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Praticar Intervenções Cirúrgicas

Ø  Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos.

B  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

C  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

D  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

E  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

F  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

G  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos; manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de distúrbios ou doenças mamárias. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Mastologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Neurologista.

CBO – 2251-12

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de doenças neurológicas. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Neurologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos em especialidades cirúrgicas.

Título do cargo/ocupação: Médico Oftalmologista.

CBO – 2252-65

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Praticar Intervenções Cirúrgicas

Ø  Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos.

B  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

C  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

D  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

E  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

F  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

G  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas da área de atuação. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando- os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Manter informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:            Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Oftalmologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos em especialidades cirúrgicas.

Título do cargo/ocupação: Médico Otorrinolaringologista.

CBO – 2252-75

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Praticar Intervenções Cirúrgicas

Ø  Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos.

B  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

C  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

D  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

E  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

F  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

G  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

H  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento  no  prontuário  do  paciente.  Realizar  consultas  e  atendimentos  médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da área de otorrinolaringologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Otorrinolaringologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Pediatra.

CBO – 2251-24

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Examinar a criança, escutando, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós- operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde. Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Pediatria.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Psiquiatra.

CBO – 2251-33

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Realizar atendimentos individuais ou de grupos. Realizar avaliação clínica psiquiátrica. Planejar, coordenar, prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Desenvolver e/ou participar de projetos Inter setoriais para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Psiquiatria.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Reumatologista

CBO – 2251-36

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da área de reumatologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições   de   saúde   dos   pacientes.   Trabalhar   em   equipe   multiprofissional   e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:            Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Reumatologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado. 

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Sanitarista.

CBO – 2251-39

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Trabalhar de forma integrada com a equipe Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde -CIEVS, com as equipes da Vigilância em Saúde e com a coordenação geral, mantendo contato constante e presencial quando necessário. Produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes ao setor. Participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à CIEVS. Participar das atividades científicas do serviço. Avaliar, em conjunto com a CIEVS Estadual, CIEVS Nacional e/ou CIEVS Municipais o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Discutir e elaborar projetos em eventos, reuniões, cursos, palestras, e Web Palestra, promovendo a educação permanente em saúde. Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito do trabalho. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas de Vigilância em Saúde, na elucidação diagnóstica nas investigações dos agravos de notificação e eventos inusitados. Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe. Participar de atividades de Educação Permanente. Realizar viagens municipais, estaduais e nacionais para participar de investigações epidemiológicas de surtos de doenças de notificação e/ou eventos inusitados.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Sanitarista.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Médicos clínicos.

Título do cargo/ocupação: Médico Urologista.

CBO – 2251-85

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar consulta e atendimento médico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico.

B  -  Tratar pacientes:

Ø  Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado.

C  -  Implementar ações de promoção da saúde:

Ø  Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.

D  -  Elaborar documentos médicos:

Ø  Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos.

E  -  Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

Ø  Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.

F  -  Coordenar programas e serviços em saúde:

Ø  Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente.

G  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da área de urologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo; Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina.

Especialização: Residência médica na área de Urologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica.

 

Recursos de Trabalho:

Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Veterinários e zootecnistas.

Título do cargo/ocupação: Médico veterinário.

CBO – 2233-05

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  - Fomentar produção animal:

Ø  Dimensionar plantel; Estudar viabilidade econômica da atividade; Estabelecer interface entre informática e produção animal; Realizar análise zootécnica; Realizar diagnóstico de eficiência produtiva; Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Desenvolver programas de melhoramento genético; Avaliar características reprodutivas de animais; Elaborar programas de nutrição animal; Projetar instalações para animais; Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; Aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; Orientar criação de animais silvestres em cativeiro; Selecionar linhagens vegetais para produção animal; Desenvolver produção de forragens; Controlar serviços de inseminação artificial; Adaptar tecnologia de informática à produção animal.

B  - Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades:

Ø  Realizar exame clínico de animais; Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico; Diagnosticar patologias; Prescrever tratamento; Indicar medidas de proteção e prevenção; Realizar eutanásia; Realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; Realizar cirurgias; Coletar material para exames laboratoriais; Realizar exames auxiliares de diagnóstico; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Realizar necrópsias.

C  - Exercer defesa sanitária animal:

Ø  Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; Elaborar programas de controle e erradicação de doenças; Executar programas de controle e erradicação de doenças; Coletar material para diagnóstico de doenças; Executar atividades de vigilância epidemiológica; Realizar sacrifício de animais; Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; Analisar material para diagnóstico de doenças; Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; Notificar doenças de interesse à saúde animal; Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades.

D  - Promover saúde pública e defesa do consumidor:

Ø  Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Fiscalizar estabelecimentos; Auditar funcionamento de estabelecimentos; Autorizar funcionamento de estabelecimentos; Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; Fiscalizar distribuição e transporte de produtos; Avaliar riscos do uso de insumos; Coletar produtos para análise laboratorial; Analisar produtos; Inspecionar produtos de origem animal; Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores; Instruir processos administrativos; Aplicar penalidades; Fiscalizar entrada e saída de produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira; Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial; Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para comercialização de produtos; Avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos de outros países; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar programas de controle de pragas e vetores; Investigar surto de doença transmitida por alimentos; Executar programas de controle de qualidade de alimentos;  Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar programas de controle de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à saúde pública; Notificar irregularidades aos órgãos competentes; Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes.

E  - Elaborar laudos, pareceres e atestados:

Ø  Emitir atestado de saúde animal; Emitir laudo de necrópsia; Emitir parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e rotulagem de produtos; Emitir laudo técnico de qualidade de sêmen; Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal; Emitir laudos de tipificação de carcaças; Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais; Realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal; Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; Elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural; Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural; Emitir atestado de vacinação; Elaborar laudo de execução e acompanhamento de quarentena; Julgar animais em exposição; Elaborar laudo genealógico.

F  - Desenvolver atividades de pesquisa e extensão:

Ø  Desenvolver pesquisas de interesse da medicina veterinária; Disponibilizar resultados da pesquisa; Difundir tecnologia; Organizar eventos técnicos e sociais; Prestar assistência técnica; Executar atividades de educação sanitária; Organizar formação de grupos de atividades afins; Treinar pessoal; Elaborar programas de desenvolvimento comunitário; Executar programas de desenvolvimento comunitário.

G  - Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos:

Ø  Elaborar programas de controle de qualidade; Implantar programas de controle de qualidade; Monitorar programas de controle de qualidade; Orientar na adequação do processo de produção dos fornecedores; Avaliar fornecedores; Supervisionar equipes de produção; Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; Monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; Testar produtos, equipamentos e processos; Assessorar na elaboração de projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Otimizar fluxo de produção; Desenvolver novos produtos; Aprimorar produtos; Prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos; Supervisionar processos de produção; Supervisionar testes de controle de qualidade; Supervisionar estocagem e exposição de produtos; Responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à produção e saúde animal.

H  - Atuar na área de biotecnologia:

Ø  Manipular genes e embriões de animais; Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; Realizar fertilização in vitro; Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; Participar em comissões de biossegurança; Adotar medidas de biossegurança; Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade).

I  - Atuar na preservação ambiental:

Ø  Elaborar projetos de licenciamento ambiental; Monitorar execução de projetos de licenciamento ambiental; Monitorar qualidade de efluentes e solos; Supervisionar atividades licenciadas; Participar de análise de risco de contaminação ambiental; Participar de avaliação de áreas sujeitas à impacto ambiental; Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência; Recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Orientar acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais; Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo; Planejar programas de sobrevivência de espécies.

J  - Contribuir para o bem-estar animal:

Ø  Desenvolver técnicas para bem-estar animal; Identificar situações de maus tratos a animais; Advertir sobre maus tratos a animais; Denunciar sobre maus tratos a animais; Projetar instalações com vistas ao bem-estar animal; Supervisionar sistema de criação em zoológicos e criadouros; Integrar equipes que utilizam animais em experimentos e treinamentos; Integrar grupos de discussão sobre proteção animal.

K  - Assessorar na elaboração de legislação pertinente:

Ø  Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação; Analisar aspectos técnicos; Elaborar propostas para discussão; Elaborar minuta do texto legal; Submeter minuta à apreciação pública e jurídica; Consultar legislação e normas internacionais.

L  - Comunicar-se:

Ø  Expressar-se por meio de linguagem escrita; Expressar-se oralmente e por escrito; Trabalhar em equipe; Argumentar de forma persuasiva; Agir em público, com desembaraço; Exercer liderança.

M  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem.

N – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar o assessoramento, vistorias, fiscalizações, avaliações, perícias, análise de documentos, Realização de estudos técnicos, coleta de dados, pesquisas, pareceres, laudos e relatórios. Planejamento, coordenação, supervisão, implementação, assessoramento, execução e avaliação de ações, programas e políticas públicas direta ou indiretamente relacionados a área de medicina veterinária, controle e defesa sanitária de zoonoses e vetores. Exercer a prática clínica de animais em todas as suas modalidades. Prestar assistência técnica e de fiscalização sanitária e ambiental (envolvendo programas de controle da dengue, leptospirose, vetores e roedores e de zoonoses). Orientar e treinar funcionários quanto as práticas higiênicas sanitárias necessárias, à manipulação de produtos e insumos. Lavrar laudos técnicos e informativos. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde

O – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Medicina Veterinária.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;  Fomentar produção animal; Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; Exercer defesa sanitária animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Atuar na área comercial agropecuária; atuar na área de biotecnologia; Atuar na preservação ambiental; Contribuir para o bem-estar animal; Assessorar na elaboração de legislação pertinente; comunicar-se; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O profissional pode exercer suas funções nos setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados. Trabalham de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurnos, porém, com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, ainda, o trabalho pode ocorrer em situação de pressão provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, riscos biológicos e baixas temperaturas.

 

Recursos de Trabalho:

Microcomputador; Publicações técnicas (livros, revistas, CD); Equipamentos de contenção animal (tronco, mordaça); Equipamento de proteção individual (luva, máscara); Estetoscópio; Equipamento de informática e programas específicos; Equipamentos para coleta e transporte de amostras; Botijão de nitrogênio; Material de inseminação; Drogas veterinárias; Formulários específicos; Calculadora; Telefone; Fax; GPS (aparelho para medir coordenadas geográficas); Termômetro; Instrumental cirúrgico; Equipamentos de esterilização; Material e equipamentos para análise e diagnóstico; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Nutricionistas.

Título do cargo/ocupação: Nutricionista.

CBO – 2237-10

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de alimentação e nutrição e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos):

Ø  Identificar população-alvo; Participar de diagnóstico interdisciplinar; Realizar inquérito alimentar; Coletar dados antropométricos; Solicitar exames laboratoriais; Interpretar indicadores nutricionais; Calcular gasto energético; Identificar necessidades nutricionais; Realizar diagnóstico dietético-nutricional; Estabelecer plano de cuidados nutricionais; Realizar prescrição dietética; Prescrever complementos e suplementos nutricionais; Registrar evolução dietoterápica em prontuário;  Conferir adesão à orientação dietético-nutricional; Orientar familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento nutricional; Dar alta em nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover educação nutricional; Prover orientação nutricional; Elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais etc).

B  -  Administrar unidades de alimentação e nutrição:

Ø  Planejar cardápios; Confeccionar escala de trabalho; Selecionar fornecedores; Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Comprar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Supervisionar compras; Supervisionar recepção de gêneros; Supervisionar controle de estoque; Transmitir instruções à equipe; Supervisionar pessoal operacional; Supervisionar preparo das refeições; Supervisionar distribuição das refeições; Verificar aceitação das refeições; Medir resto-ingestão; Avaliar etapas de trabalho; Executar procedimentos técnico-administrativos.

C  -  Efetuar controle higiênico-sanitário:

Ø  Controlar higienização de pessoal; Controlar higienização de ambiente; Controlar higienização de equipamentos e utensílios; Controlar higienização de alimentos; Controlar validade de produtos; Controlar qualidade de alimentos; Identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); Solicitar análise microbiológica dos alimentos; Efetuar controles de saúde dos funcionários; Solicitar análise bromatológica dos alimentos; Efetuar visitas técnicas.

D  -  Planejar unidades de alimentação e nutrição:

Ø  Planejar área física; Montar organograma funcional; Orientar mão-de-obra; Auxiliar no orçamento de equipamentos, utensílios e suprimentos; Escolher equipamentos, utensílios  suprimentos; Planejar fluxos de trabalho; Dimensionar quadro de pessoal; Descrever funções técnico-administrativas; Descrever normas de trabalho; Descrever rotinas operacionais; Descrever procedimentos; Elaborar receituário de preparações culinárias; Definir metodologia de trabalho; Reavaliar procedimentos e produtos; Elaborar manuais técnico-administrativos; Prestar consultoria; Prestar assessoria aos diversos setores da administração e a merenda escolar.

E  -  Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento:

Ø  Coordenar atividades de ensino e pesquisa; Divulgar ciência da nutrição; Desenvolver métodos de trabalho; Desenvolver pesquisa de campo; Pesquisar mercado de produtos alimentícios; Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios; Redigir composição do alimento para rótulo de produto; Redigir informação nutricional e especificações técnicas do alimento para rótulo; Desenvolver testes de aceitabilidade (avaliação sensorial); Desenvolver preparações dietéticas e culinárias; Testar preparações dietéticas e culinárias; Analisar resultados de testes de aceitabilidade; Participar na formação de outros profissionais; Capacitar estagiários; Supervisionar estágios.

G  -  Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros:

Ø  Avaliar desempenho de pessoal; Requalificar pessoal; Aplicar ações preventivas e corretivas; Controlar custos; Inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; Aplicar programas de auditoria interna; Confeccionar plano de contingência.

H  -  Comunicar-se:

Ø  Escrever artigos de nutrição para publicação; Ministrar palestras técnico-científicas; Fornecer informações sobre nutrição e alimentação à mídia; Conceder entrevistas à mídia; Organizar eventos; Preparar material de divulgação; Preparar material educativo; Criar mecanismos de comunicação interna; Elaborar manuais de boas práticas; Enviar material de divulgação; Registrar informações; Redigir relatórios; Redigir textos técnicos.

I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Dominar legislação; Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico; Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções; Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o público; Participar de entidades de classe; Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões técnicas; Participar de entidades técnico-científicas; Participar de programas institucionais; Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); administrar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico- sanitário; planejar unidades de alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município; atuar em equipe multiprofissional de saúde. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K -  Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior completo em Nutrição.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros; Comunicar-se; Dominar legislação; Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico; Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções; Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o público; Participar de entidades de classe; Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões técnicas;

Participar de entidades técnico-científicas; Participar de programas institucionais; Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, educação e assistência social na administração pública municipal; e são admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas seguintes áreas: alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica; clínica (hospitais, lactário, ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar); esporte; saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional); Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.

 

Recursos de Trabalho:

Calculadora; Balança (antropométrica, plataforma, de alimentos); Termômetro; Recursos de informática; Recursos audio-visuais; EPI; Material de escritório; Publicações especializadas; Utensílios para testes experimentais de alimentos; Utensílios e equipamentos de cozinha; Utensílios para produção especial de alimentos; Materiais descartáveis; Legislação; Material calibrado de vidraria (Laboratório); Aparelhos de medição de composição corpórea; Toesa; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Sapato Fechado, Luvas, Óculos e Aventais.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Cirurgiões-dentistas.

Título do cargo/ocupação: Odontólogo – Bucomaxilofacial.

CBO – 2232-52

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar procedimento odontológico:

Ø  Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências.

B  -  Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:

Ø  Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica.

C  -  Praticar ações de saúde coletiva:

Ø  Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.

D  -  Estabelecer diagnóstico e prognóstico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

E  -  Planejar tratamento de pacientes:

Ø  Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.

F  -  Interagir com profissionais de outras áreas:

Ø  Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.

G  -  Preparar pacientes:

Ø  Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes.

H  -  Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica

Ø  Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.

I  -  Administrar local e condições de trabalho:

Ø  Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.

J  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

K  -  Comunicar-se:

Ø  Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento;  Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios.

L  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; -  Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Realizar exodontias de dentes retidos (inclusos e/ ou impactados). Realizar cirurgias de : ulectomia / ulotomia; glossorrafia; frenectomia; biópsia de lesão suspeita de câncer bucal; correção de hipertrofia de rebordo alveolar; remoção de corpo estranho da região buco-maxilo-facial; remoção de foco residual; excisão de fenômenos de retenção salivar; marsupialização de cistos e lesões; remoção de cistos; selamento de fístula cutânea odontogênica; tratamento cirúrgico de fístula buco-nasal e fístula extra-oral; laçada; tunelização; exodontia múltipla com alveoloplastia.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Odontologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

 

Recursos de Trabalho:

Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Cirurgiões-dentistas.

Título do cargo/ocupação: Odontólogo – Clínico Geral.

CBO – 2232-08

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar procedimento odontológico:

Ø  Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências.

B  -  Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:

Ø  Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica.

C  -  Praticar ações de saúde coletiva:

Ø  Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.

D  -  Estabelecer diagnóstico e prognóstico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

E  -  Planejar tratamento de pacientes:

Ø  Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.

F  -  Interagir com profissionais de outras áreas:

Ø  Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.

G  -  Preparar pacientes:

Ø  Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes.

H  -  Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica

Ø  Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.

I  -  Administrar local e condições de trabalho:

Ø  Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.

J  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

K  -  Comunicar-se:

Ø  Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento;  Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios.

L  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; -  Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos de todas as idades. Realizar tratamentos dentários como restaurações, profilaxias, raspagens supra e subgengivais, extrações e cirurgias de dentes decíduos e permanentes, urgências e emergências odontológicas. Realizar atendimento de urgências endodônticas, periodontais e traumas. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Odontologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

 

Recursos de Trabalho:

Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Profissionais das ciências e das artes.

Família de Cargos:  Cirurgiões-dentistas.

Título do cargo/ocupação: Odontólogo – Endodontista.

CBO – 2232-12

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar procedimento odontológico:

Ø  Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências.

B  -  Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:

Ø  Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica.

C  -  Praticar ações de saúde coletiva:

Ø  Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.

D  -  Estabelecer diagnóstico e prognóstico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

E  -  Planejar tratamento de pacientes:

Ø  Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.

F  -  Interagir com profissionais de outras áreas:

Ø  Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.

G  -  Preparar pacientes:

Ø  Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes.

H  -  Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica

Ø  Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.

I  -  Administrar local e condições de trabalho:

Ø  Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.

J  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

K  -  Comunicar-se:

Ø  Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento;  Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios.

L  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; -  Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Identificar sinais e sintomas clínicos indicativos de tratamento endodôntico. Realizar técnicas para diagnóstico diferencial. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Realizar atendimento de urgências endodônticas. Realizar técnicas de pulpotomia, pulpectomia, curetagem pulpar, tratamento expectante. Conhecer, saber indicar e aplicar as diversas técnicas de instrumentação e obturação dos canais radiculares. Realizar tratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares. Realizar retratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Odontologia.

Especialização: Especialização em endodontia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

 

Recursos de Trabalho:

Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Cirurgiões-dentistas.

Título do cargo/ocupação: Odontólogo- Odontopediatria.

CBO – 2232-36

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar procedimento odontológico:

Ø  Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências.

B  -  Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:

Ø  Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica.

C  -  Praticar ações de saúde coletiva:

Ø  Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.

D  -  Estabelecer diagnóstico e prognóstico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

E  -  Planejar tratamento de pacientes:

Ø  Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.

F  -  Interagir com profissionais de outras áreas:

Ø  Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.

G  -  Preparar pacientes:

Ø  Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes.

H  -  Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica

Ø  Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.

I  -  Administrar local e condições de trabalho:

Ø  Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.

J  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

K  -  Comunicar-se:

Ø  Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento;  Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios.

L  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; -  Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Promover a saúde bucal da criança. Prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal da criança. Conhecer e realizar técnicas de manejo do paciente. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Realizar procedimentos de dentística restauradora, profilaxia, periodontia, exodontia de dentes decíduos e endodontia de dentes decíduos.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Odontologia.

Especialização: Especialização em odontopediatria.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

 

Recursos de Trabalho:

Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Cirurgiões-dentistas.

Título do cargo/ocupação: Odontólogo - Ortodontista.

CBO – 2232-40

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar procedimento odontológico:

Ø  Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências.

B  -  Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:

Ø  Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica.

C  -  Praticar ações de saúde coletiva:

Ø  Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.

D  -  Estabelecer diagnóstico e prognóstico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

E  -  Planejar tratamento de pacientes:

Ø  Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.

F  -  Interagir com profissionais de outras áreas:

Ø  Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.

G  -  Preparar pacientes:

Ø  Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes.

H  -  Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica

Ø  Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.

I  -  Administrar local e condições de trabalho:

Ø  Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.

J  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

K  -  Comunicar-se:

Ø  Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento;  Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios.

L  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; -  Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar técnicas de Ortopedia Funcional dos Maxilares. Identificar hábitos bucais da criança como uso prolongado da chupeta e mamadeira, sucção do dedo, respiração bucal, etc. Identificar e tratar problemas oclusais e traumas dentais. Identificar disfunções da articulação têmporo mandibular, mastigação, deglutição e fala. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Realizar ortodontia preventiva. Realizar moldagem das arcadas. Confeccionar mantenedores de espaço.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Odontologia.

Especialização: Especialização em Ortodontia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

 

Recursos de Trabalho:

Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Cirurgiões-dentistas.

Título do cargo/ocupação: Odontólogo - Periodontista.

CBO – 2232-48

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar procedimento odontológico:

Ø  Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências.

B  -  Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:

Ø  Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica.

C  -  Praticar ações de saúde coletiva:

Ø  Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.

D  -  Estabelecer diagnóstico e prognóstico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

E  -  Planejar tratamento de pacientes:

Ø  Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.

F  -  Interagir com profissionais de outras áreas:

Ø  Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.

G  -  Preparar pacientes:

Ø  Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes.

H  -  Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica

Ø  Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.

I  -  Administrar local e condições de trabalho:

Ø  Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.

J  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

K  -  Comunicar-se:

Ø  Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento;  Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios.

L  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; -  Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Identificar sinais e sintomas clínicos indicativos de tratamento periodontal; Realizar raspagens supra e sub-gengivais das superfícies radiculares. Saber indicar e realizar: cirurgia periodontal; enxerto gengival; gengivectomia; genvivoplastia, esplintagem; frenectomia e aumento de coroa clínica. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Curso superior em Odontologia.

Especialização: Especialização em Periodontia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

 

Recursos de Trabalho:

Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Cirurgiões-dentistas.

Título do cargo/ocupação: Odontólogo - Protesista.

CBO – 2232-56

CARREIRA VIII

Descrição Sumária: 

Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar procedimento odontológico:

Ø  Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências.

B  -  Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:

Ø  Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica.

C  -  Praticar ações de saúde coletiva:

Ø  Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.

D  -  Estabelecer diagnóstico e prognóstico:

Ø  Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

E  -  Planejar tratamento de pacientes:

Ø  Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento.

F  -  Interagir com profissionais de outras áreas:

Ø  Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança.

G  -  Preparar pacientes:

Ø  Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes.

H  -  Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica

Ø  Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico.

I  -  Administrar local e condições de trabalho:

Ø  Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.

J  -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

K  -  Comunicar-se:

Ø  Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento;  Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios.

L  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; -  Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

M – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-  mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes. Repor dentes ausentes visando à manutenção das funções do sistema estomatognático. Proporcionar ao paciente a restituição da função mastigatória, saúde, conforto e estética. Conhecer as atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos. Realizar moldagem das arcadas. Instalar e adaptar próteses totais. Realizar manutenção e controle da reabilitação.

N – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:            Curso superior em Odontologia.

Especialização: Especialização em Prótese Dentária.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).

 

Recursos de Trabalho:

Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Ensino Superior Completo em Psicologia.

Título do cargo/ocupação: Psicólogo.

CBO – 2515-10

CARREIRA VI

Descrição Sumária:             

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Avaliar comportamentos psíquicos:

Ø  Triar casos; Entrevistar pessoas; Levantar dados pertinentes; Observar pessoas e situações; Elaborar diagnósticos; Dar devolutiva; Investigar pessoas, situações e problemas; Escolher o instrumento de avaliação; Aplicar instrumentos e métodos de avaliação; Mensurar resultados de instrumentos e avaliação; Analisar resultados de instrumentos de avaliação; Avaliar sinais e sintomas funcionais; Avaliar sinais e sintomas psíquicos; Avaliar sinais e sintomas energéticos; Recrutar recursos humanos; Selecionar recursos humanos.

B  -  Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições:

Ø  Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); Prover suporte emocional; Tornar consciente o inconsciente; Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta; Interpretar conflitos e questões; Elucidar conflitos e questões; Promover integração psíquica; Promover desenvolvimento das relações interpessoais; Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight); Realizar trabalhos de estimulação (psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética); Mediar conflitos; Reabilitar aspectos cognitivos; Reabilitar aspectos psicomotores; Reabilitar aspectos comportamentais; Reabilitar aspectos corporais; Facilitar grupos; Elaborar processo de alta; Reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais; Estimular mecanismos homeostáticos; Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; Prescrever tratamento terapêutico.

C  -  Orientar indivíduos, grupos e instituições:

Ø  Propor intervenções; Esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos médico- hospitalares; Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; Orientar mudança de comportamento; Aconselhar pessoas, grupos e famílias; Realizar orientação vocacional; Orientar sobre plano de carreira; Orientar sobre programas de saúde pública; Auxiliar na formulação de políticas públicas; Realizar encaminhamento.

D  -  Acompanhar indivíduos, grupos e instituições:

Ø  Acompanhar impactos de intervenções; Acompanhar a evolução da intervenção; Acompanhar a evolução do caso; Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização; Acompanhar resultados de projetos; Visitar instituições e equipamentos sociais; Visitar domicílios; Participar de plantão técnico; Acompanhar plantões de visita do tribunal de justiça; Acompanhar egressos de tratamento; Realizar acompanhamento terapêutico.

E  -  Educar indivíduos, grupos e instituições:

Ø  Estudar casos; Apresentar estudos de caso; Ministrar aulas, cursos e palestras; Supervisionar profissionais da área e áreas afins; Supervisionar estagiários da área e áreas afins; Coordenar grupos de estudo; Formar psicanalistas; Formar especialistas da área; Capacitar profissionais;  Desenvolver cursos para grupos específicos; Elaborar manuais; Desenvolver processos de recrutamento e seleção; Propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; Desenvolver projetos educativos; Avaliar resultados; Orientar pessoas sobre promoção e prevenção da saúde.

F  -  Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas:

Ø  Investigar o psiquismo humano; Investigar o comportamento individual, grupal e institucional; Investigar comportamento animal; Definir problema e objetivos; Pesquisar bibliografia; F.6  -  Definir metodologias de ação; Estabelecer parâmetros de pesquisa; Construir instrumentos de pesquisa; Padronizar testes; Coletar dados; Organizar dados; Analisar dados.

G  -  Coordenar equipes e atividades:

Ø  Planejar as atividades da equipe; Programar atividades; Distribuir tarefas à equipe; Trabalhar a dinâmica da equipe; Coordenar reuniões; Organizar eventos; Identificar recursos da comunidade; Avaliar propostas e projetos; Avaliar a execução das ações; Prestar consultoria/assessoria.

H  -  Participar de atividades para divulgação profissional:

Ø  Participar de palestras, debates e entrevistas; Participar de reuniões científicas (congressos, seminários e simpósios); Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas; Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos municipais, estaduais e federais; Participar de entidades de classe; Fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais; Fornecer subsídios à elaboração de legislação.

I  -  Realizar tarefas administrativas:

Ø  Elaborar pareceres, laudos e perícias; Agendar atendimentos; Convocar pessoas; Organizar prontuários; Preencher formulários e cadastro; Elaborar projetos; Elaborar instrumentos de avaliação administrativa; Fazer levantamentos estatísticos; Providenciar aquisição de material técnico; Sistematizar informações.

J  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de atuação; Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir); Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Respeitar valores e crenças dos pacientes; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar habilidade de questionar; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de visão holística.

K – Realizar atividades específicas:

Ø  Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

L – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso de informática básico ( 80 horas )

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Avaliar comportamentos psíquicos; Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições; Orientar indivíduos, grupos e instituições; Acompanhar indivíduos, grupos e instituições; Educar indivíduos, grupos e instituições; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; Coordenar equipes e atividades; Participar de atividades para divulgação profissional; Realizar tarefas administrativas; Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de atuação; Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir); Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Respeitar valores e crenças dos pacientes; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar habilidade de questionar; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de visão holística.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde, serviços sociais e pessoais e educação; Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante.

 

Recursos de Trabalho:

Agulhas de Acupuntura; Mapas e Tabelas; Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt, moxabus; Testes; Computador E Recursos De Informática; Questionários E Inventários; Ventosa; Material gráfico; Escolas; Divã; Material lúdico; Veículos de Transporte; Smartphone.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas.

Título do cargo/ocupação: Terapeuta Ocupacional.

CBO – 2239-05

CARREIREA VI

Descrição Sumária: 

Realizam intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortóptica e psicomotricista. Avaliam funções e atividades; analisam condições dos pacientes e clientes; Realiza diagnósticos. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar intervenções/tratamento:

Ø  Eleger procedimentos de intervenções/tratamento; Realizar procedimentos de habilitação e de reabilitação; Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade; Ensinar técnicas de independência; Ensinar técnicas de autonomia em atividade de vida diária (a.v.d.) e atividades instrumentais de vida diária; Ensinar técnicas para uso funcional da visão; Prescrever exercícios ortópticos;  Aplicar exercícios ortópticos; Adaptar atividades; Prescrever atividades; Estimular desenvolvimento neuro motor e percepto-cognitivo; Estimular percepção táctil-cinestésica e músculo esquelético; Estimular percepção visual precoce; Adaptar postura; Ensinar formas alternativas de comunicação; Estimular percepção espacial e visão binocular; Estimular percepção espacial e viso-motora; Reeducar postura; Implementar ações para prevenção e promoção da saúde; Prescrever órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos;   Confeccionar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Adaptar órteses; Adaptar próteses, adaptações e produtos assistivos; Treinar auxílios de visão subnormal; Treinar paciente na utilização de órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Preparar ambiente terapêutico; Aplicar estratégias para reabilitação psicossocial; Realizar medidas pré-cirúrgicas dos desvios oculares; Instrumentar cirurgia oftálmica; Organizar cotidiano de clientes; Coordenar atividades terapêuticas ocupacionais em grupo; Estimular habilidades sociais; Acompanhar pacientes em atividades do cotidiano; Operar instrumentos e equipamentos de trabalho.

 B  - Avaliar funções e atividades:

Ø  Avaliar funções neuro-musculo-esqueléticas; Avaliar funções sensório-motoras e percepto-cognitivas; Avaliar funções manuais; Avaliar funções do corpo; Avaliar funções psíquicas; Avaliar funções psicossociais; Avaliar funções óculo motoras; Avaliar funcionalidade da visão residual;   Avaliar atividades de vida diária; Avaliar atividades instrumentais de vida diária; Avaliar atividades sócio-ocupacionais; Avaliar condições para o desempenho ocupacional (trabalho, laser, brincar, escola e ócio); Avaliar percepção espacial, temporal e psicomotora; Avaliar habilidades e padrões motores; Avaliar ambientes físicos e/ou educacionais e terapêuticos; Avaliar desvios oculares;  -  Avaliar captor ocular; Aplicar tecnologias de medição sócio-ocupacional; Estabelecer plano terapêutico ortóptico; Estabelecer plano terapêutico ocupacional; Avaliar esquema e imagem corporal; Estabelecer plano terapêutico e educacional psicomotor; Avaliar função viso-motora.

C  -  Analisar condições dos pacientes, ambientes e comunidades:

Ø  Analisar resultados das avaliações; Analisar condições socioeconômicas, culturais e educacionais;  Mapear território; Efetuar anamnese; Sugerir exames complementares; Efetuar testes ortópticos e exames oftalmológicos complementares; Analisar exames complementares; Analisar avaliações de profissionais; Analisar critérios de elegibilidade; Encaminhar cliente a profissionais e entidades;   Dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica; Realizar escuta qualificada (acolhimento);  Realizar avaliação ergonômica; Analisar atividades humanas; Analisar laudos e pareceres;   Adaptar ambiente clínico, educacional e terapêutico; Aplicar testes, exames e protocolos.

D  - Realizar diagnósticos:

Ø  Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; Avaliar sensibilidade; Avaliar condições dolorosas;   Avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio); Avaliar campo visual; Avaliar sistema e percepção sensorial-motor-ocular; Avaliar coordenação óculo manual e pedal; Avaliar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Quantificar visão binocular; Identificar redes de suporte social; Avaliar aspectos afetivos, emocionais e sociais; Avaliar acuidade de leitura;   Avaliar distúrbios/transtornos/dificuldades de aprendizagem; Avaliar percepção; Avaliar integração sensorial; Avaliar acuidade visual; Avaliar amplitude dos movimentos oculares;   Avaliar sensibilidade visual ao contraste; Avaliar aspectos funcionais; Realizar diagnóstico sócio-ocupacional; Avaliar impacto do adoecimento e da institucionalização; Avaliar transtornos e dificuldades de linguagem verbal e não verbal.

E  -  Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis:

Ø  Explicar procedimentos e rotinas; Demonstrar procedimentos e técnicas; Verificar compreensão da orientação; Esclarecer dúvidas; Visitar domicílios, escolas, postos de trabalho, instituições e comunidades; Orientar técnicas ergonômicas; Acompanhar evolução terapêutica; Estimular adesão e continuidade do tratamento; Elaborar processo de alta; Transmitir instruções à equipe multidisciplinar; Orientar terapia oclusiva.

F  -  Executar atividades técnico-científicas e administrativas:

Ø  Criar métodos de trabalho; Estabelecer metodologia de trabalho; Estabelecer critérios de elegibilidade; Coordenar serviços de cultura, de assistência social e de direitos humanos;   Estabelecer parâmetros de alta; Estabelecer capacidade de atendimento; Mediar reuniões;   Coordenar serviços de saúde e educação; Auditorar programas e serviços; Realizar perícia;   Administrar recursos humanos, materiais e financeiros; Supervisionar profissionais, estagiários e equipes de apoio; Capacitar profissionais; Desenvolver órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Participar do desenvolvimento de equipamentos de engenharia de reabilitação;   Realizar pesquisas; Organizar eventos técnico-científicos; Participar de diagnósticos interdisciplinares diferenciais; Participar do desenvolvimento de materiais, equipamentos, etc para psicomotricidade.

G  -  Comunicar-se:

Ø  Interagir com outros profissionais; Elaborar manuais técnico-administrativos e projetos;   Promover campanhas educativas; Elaborar trabalhos científicos; Elaborar relatórios; Divulgar trabalhos; Ministrar cursos e palestras; Participar de programas de prevenção, promoção de saúde/qualidade vida; Elaborar protocolo de avaliação de tratamento; Elaborar laudos e pareceres; Realizar consultoria e assessoria; Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar liderança;   Tomar decisões; Demonstrar perseverança; Lidar com público; Demonstrar objetividade;   Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade;  Demonstrar capacidade de escuta e interlocução; Demonstrar iniciativa; Demonstrar empatia;   Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de comunicação não verbal;   Demonstrar acuidade auditiva; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar acuidade visual e estereoscópica; Lidar com estresse; Lidar com enlutamento; Demonstrar capacidade de consciência corporal; Demonstrar capacidade de diálogo tônico com o outro.

I - Realizar atividades específicas:

Ø  Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar de programas de saúde em equipes multidisciplinares, realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional. Realizar intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortóptica e psicomotricista. Avaliar funções e atividades; analisar condições dos pacientes; Realizar diagnósticos. Atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

J - Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar liderança;   Tomar decisões; Demonstrar perseverança; Lidar com público; Demonstrar objetividade;   Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade;  Demonstrar capacidade de escuta e interlocução; Demonstrar iniciativa; Demonstrar empatia;   Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de comunicação não verbal;   Demonstrar acuidade auditiva; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar acuidade visual e estereoscópica; Lidar com estresse; Lidar com enlutamento; Demonstrar capacidade de consciência corporal; Demonstrar capacidade de diálogo tônico com o outro.

 

Condições Gerais de Exercício: 

Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na administração pública municipal e são admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicos, escolas, domicílios, e comunidades, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos (plantão). Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos.

 

Recursos de Trabalho:

Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio; Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos respiratórios; Aparelhos de ventilação mecânica; Agulhas; Moxa; Esfigmomanômetro; Ferramentas de avaliação biomecânica; Activador; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos eletrofoto termoterapia ultrasônicos; EPI; Fita métrica; Tábua ortostática; Rampas; Bola e rolo bobath; Espaldar; Bicicleta ergométrica; Esteira; Frequencímetro; Tatâme; Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação; Eletroneuramiógrafo; Bastões; Flexímetro; Podoscópio; Estadiômetro; Macas; Equip de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Discos de propriocepção; Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas, Gorro, Máscara, Óculos de Proteção, Sapatilhas.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.  

Família de Cargos:  Veterinários e zootecnistas.

Título do cargo/ocupação: Zootecnista

CBO – 2233-10

CARREIRA VII

Descrição Sumária: 

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A  - Fomentar produção animal:

Ø  Dimensionar plantel; Estudar viabilidade econômica da atividade; Estabelecer interface entre informática e produção animal; Realizar análise zootécnica; Realizar diagnóstico de eficiência produtiva; Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Desenvolver programas de melhoramento genético; Avaliar características reprodutivas de animais; Elaborar programas de nutrição animal; Projetar instalações para animais; Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; Aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; Orientar criação de animais silvestres em cativeiro; Selecionar linhagens vegetais para produção animal; Desenvolver produção de forragens; Controlar serviços de inseminação artificial; Adaptar tecnologia de informática à produção animal.

B  - Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades:

Ø  Realizar exame clínico de animais; Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico; Diagnosticar patologias; Prescrever tratamento; Indicar medidas de proteção e prevenção; Realizar eutanásia; Realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; Realizar cirurgias; Coletar material para exames laboratoriais; Realizar exames auxiliares de diagnóstico; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Realizar necrópsias.

C  - Exercer defesa sanitária animal:

Ø  Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; Elaborar programas de controle e erradicação de doenças; Executar programas de controle e erradicação de doenças; Coletar material para diagnóstico de doenças; Executar atividades de vigilância epidemiológica; Realizar sacrifício de animais; Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; Analisar material para diagnóstico de doenças; Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; Notificar doenças de interesse à saúde animal; Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades.

D  - Promover saúde pública e defesa do consumidor:

Ø  Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Fiscalizar estabelecimentos; Auditar funcionamento de estabelecimentos; Autorizar funcionamento de estabelecimentos; Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; Fiscalizar distribuição e transporte de produtos; Avaliar riscos do uso de insumos; Coletar produtos para análise laboratorial; Analisar produtos; Inspecionar produtos de origem animal; Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores; Instruir processos administrativos; Aplicar penalidades; Fiscalizar entrada e saída de produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira; Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial; Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para comercialização de produtos; Avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos de outros países; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar programas de controle de pragas e vetores; Investigar surto de doença transmitida por alimentos; Executar programas de controle de qualidade de alimentos;  Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar programas de controle de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à saúde pública; Notificar irregularidades aos órgãos competentes; Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes.

E  - Elaborar laudos, pareceres e atestados:

Ø  Emitir atestado de saúde animal; Emitir laudo de necrópsia; Emitir parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e rotulagem de produtos; Emitir laudo técnico de qualidade de sêmen; Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal; Emitir laudos de tipificação de carcaças; Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais; Realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal; Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; Elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural; Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural; Emitir atestado de vacinação; Elaborar laudo de execução e acompanhamento de quarentena; Julgar animais em exposição; Elaborar laudo genealógico.

F  - Desenvolver atividades de pesquisa e extensão:

Ø  Desenvolver pesquisas de interesse da medicina veterinária; Disponibilizar resultados da pesquisa; Difundir tecnologia; Organizar eventos técnicos e sociais; Prestar assistência técnica; Executar atividades de educação sanitária; Organizar formação de grupos de atividades afins; Treinar pessoal; Elaborar programas de desenvolvimento comunitário; Executar programas de desenvolvimento comunitário.

G  - Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos:

Ø  Elaborar programas de controle de qualidade; Implantar programas de controle de qualidade; Monitorar programas de controle de qualidade; Orientar na adequação do processo de produção dos fornecedores; Avaliar fornecedores; Supervisionar equipes de produção; Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; Monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; Testar produtos, equipamentos e processos; Assessorar na elaboração de projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Otimizar fluxo de produção; Desenvolver novos produtos; Aprimorar produtos; Prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos; Supervisionar processos de produção; Supervisionar testes de controle de qualidade; Supervisionar estocagem e exposição de produtos; Responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à produção e saúde animal.

H  - Atuar na área de biotecnologia:

Ø  Manipular genes e embriões de animais; Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; Realizar fertilização in vitro; Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; Participar em comissões de biossegurança; Adotar medidas de biossegurança; Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade).

I  - Atuar na preservação ambiental:

Ø  Elaborar projetos de licenciamento ambiental; Monitorar execução de projetos de licenciamento ambiental; Monitorar qualidade de efluentes e solos; Supervisionar atividades licenciadas; Participar de análise de risco de contaminação ambiental; Participar de avaliação de áreas sujeitas à impacto ambiental; Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência; Recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Orientar acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais; Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo; Planejar programas de sobrevivência de espécies.

J  - Contribuir para o bem-estar animal:

Ø  Desenvolver técnicas para bem-estar animal; Identificar situações de maus tratos a animais; Advertir sobre maus tratos a animais; Denunciar sobre maus tratos a animais; Projetar instalações com vistas ao bem-estar animal; Supervisionar sistema de criação em zoológicos e criadouros; Integrar equipes que utilizam animais em experimentos e treinamentos; Integrar grupos de discussão sobre proteção animal.

K  - Assessorar na elaboração de legislação pertinente:

Ø  Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação; Analisar aspectos técnicos; Elaborar propostas para discussão; Elaborar minuta do texto legal; Submeter minuta à apreciação pública e jurídica; Consultar legislação e normas internacionais.

L  - Comunicar-se:

Ø  Expressar-se por meio de linguagem escrita; Expressar-se oralmente e por escrito; Trabalhar em equipe; Argumentar de forma persuasiva; Agir em público, com desembaraço; Exercer liderança.

M – Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem.

N – Realizar atividades específicas:

Ø  Contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industriais e tecnológicas e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas agropecuárias, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

O – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Zootecnista.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. 

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;  Fomentar produção animal; Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; Exercer defesa sanitária animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Atuar na área comercial agropecuária; atuar na área de biotecnologia; Atuar na preservação ambiental; Contribuir para o bem-estar animal; Assessorar na elaboração de legislação pertinente; comunicar-se; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. O profissional pode exercer suas funções nos setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados. Trabalham de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurnos, porém, com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, ainda, o trabalho pode ocorrer em situação de pressão provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, riscos biológicos e baixas temperaturas.

 

Recursos de Trabalho:

Microcomputador; Publicações técnicas (livros, revistas, CD); Equipamentos de contenção animal (tronco, mordaça); Equipamento de proteção individual (luva, máscara); Estetoscópio; Equipamento de informática e programas específicos; Equipamentos para coleta e transporte de amostras; Botijão de nitrogênio; Material de inseminação; Drogas veterinárias; Formulários específicos; Calculadora; Telefone; Fax; GPS (aparelho para medir coordenadas geográficas); Termômetro; Instrumental cirúrgico; Equipamentos de esterilização; Material e equipamentos para análise e diagnóstico; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

II – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

   

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos agrícolas.

Título do cargo/ocupação: Técnico Agropecuário.

CBO – 3211-10

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Prestar assistência e consultoria técnicas:

Ø  Orientar na escolha do local para atividade agropecuária; Orientar sobre preservação ambiental; Orientar coleta de amostras para análises e exames; Orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; Orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; Orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; Orientar sobre uso de insumos agropecuários; Orientar construções e instalações agropecuárias; Orientar na escolha de espécies e cultivares; Orientar sobre técnicas de plantio; Orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; Orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; Orientar manejo integrado de pragas e doenças; Orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (epi); Orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; Orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; Orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; Orientar na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aquicultura e outros); Orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; Orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; Orientar alimentação e manejo de animais; Orientar sobre formulações de rações; Orientar manejo do desenvolvimento animal (cria, recria e terminação); Orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras); Orientar no controle de animais transmissores de doenças; Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros); Recomendar compra e venda de animais; Orientar na recuperação de áreas degradadas.

B  -  Executar projetos agropecuários:

Ø  Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; Verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; Comprar máquinas, equipamentos, insumos, materiais e animais; Coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); Locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d´água e outros; Acompanhar construção de curva em nível; Distribuir tarefas; Contratar mão-de-obra; Interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; Prescrever receituário agrícola; Regular máquinas e equipamentos; Elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; Coletar dados meteorológicos; Coletar dados experimentais; Conduzir experimentos de pesquisa; Levantar dados de pragas e doenças; Supervisionar atividades agropecuárias; Instalar unidade demonstrativa para produtores; Manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos); Realizar cruzamento de cultivares; Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; Formular rações de animais; Auxiliar partos distócicos (partos difíceis); Realizar necrópsias de animais.

C  -  Planejar atividades agropecuárias:

Ø  Pesquisar mercado consumidor; Verificar viabilidade econômica; Verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água); Verificar infraestrutura da propriedade (máquinas, equipamentos, instalações e outros); Levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e outros); Verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade; Elaborar projetos agropecuários; Pesquisar mercado fornecedor de insumos, materiais, máquinas e equipamentos; Elaborar planta de construções rurais; Elaborar orçamentos; Definir cultivares, raças e espécies; Verificar capacitação tecnológica do produtor; Planejar rotação de culturas.

D  -  Promover organização, extensão e capacitação rural:

Ø  Organizar reuniões com produtores; Estimular participação de produtores em associações e grupos; Orientar formação de associações e grupos de produtores; Assessorar produtores na compra e venda de insumos, materiais e produtos agropecuários; Apresentar resultados de pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e meios de comunicação; Sistematizar informações socioeconômicas da comunidade; Demonstrar uso de equipamentos (epi, implementos e outros); Preparar material de divulgação sobre questões técnicas; Demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores; Promover dias de campo para difusão de tecnologia; Viabilizar recursos financeiros e materiais para treinamento; Ministrar treinamentos e cursos; Definir local de treinamento; Preparar infraestrutura para treinamento; Divulgar cursos e eventos junto aos produtores; Participar de eventos ligados à agropecuária.

E  -  Fiscalizar produção agropecuária:

Ø  Fiscalizar produção de mudas e sementes; Enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; Classificar produtos vegetais; Inspecionar sanidade de produtos agropecuários; Fiscalizar vacinação de animais; Fiscalizar venda e aplicação de agrotóxicos; Inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; Fiscalizar documentação de produtos agropecuários em trânsito; Emitir documentos relativos à produção (sementes e mudas) e à defesa sanitária (animal e vegetal).

F  -  Recomendar procedimentos de biosseguridade:

Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; Recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos; Recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; Recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; Orientar destino de animais mortos; Orientar manejo de dejetos; Recomendar sobre técnica de vazio sanitário.

G  -  Desenvolver tecnologias:

Ø  Adaptar tecnologias de produção; Criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; Adaptar instalações conforme necessidade da região e produtor; Adaptar equipamentos conforme necessidade da região e produtor; Desenvolver equipamentos para produtores.

H  -  Disseminar produção orgânica:

Ø  Selecionar sementes para produção orgânica; Disseminar produção de compostos orgânicos; Disseminar produtos naturais na adubação e correção de solo; Disseminar técnica de adubação verde; Disseminar técnica de cobertura morta; Disseminar técnica de intercalação de culturas; Realizar capina mecânica e manual; Disseminar produtos naturais para controle de pragas e doenças.

I  -  Comunicar-se:

Ø  Demonstrar capacidade de compreensão oral; Demonstrar qualidade gestual; Demonstrar capacidade visual; Demonstrar capacidade oral; Liderar; Escrever corretamente.

J  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção.

K – Realizar atividades específicas:

Ø  Fornecer suporte técnico aos produtores rurais no desenvolvimento das atividades agropecuárias, realizando visitas às propriedades, orientando e prestando esclarecimentos sobre as formas mais adequadas de trabalho para ampliar a produtividade, a inovação, a competitividade, a eficiência e a rentabilidade dos negócios, proporcionando serviços que fomentem a capacitação do produtor, promovendo reuniões e discutindo assuntos com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das comunidades rurais. Participar da elaboração de projetos técnico-financeiros para captação de recursos através de programas governamentais de incentivo ao desenvolvimento agropecuário e sócio- econômico, bem como planos de negócios focados na vocação produtiva de cada área, objetivando promover investimentos e sustentabilidade econômica do município. Atender os agentes financeiros e outras instituições responsáveis pela liberação dos recursos para projetos de desenvolvimento agropecuário e sócio econômico do município, providenciando e encaminhando todos os documentos e informações necessárias à formalização e tramitação dos processos, elaborando informativos para prestação de contas dos recursos financeiros e materiais envolvidos, cumprindo todas as normas e procedimentos técnicos operacionais estabelecidos em cada contrato/convênio.

L – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária ou Técnico em Agropecuária.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.

Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas; Executar projetos agropecuários; Promover organização, extensão e capacitação rural; Fiscalizar produção agropecuária; Recomendar procedimentos de biosseguridade; Desenvolver tecnologias; Disseminar produção orgânica; Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública município. São admitidos na condição de servidores estatutários.
Trabalham em atividades de extensão rural e de pesquisas agropecuárias e em órgãos fiscalizadores ou públicos. São supervisionados ocasionalmente e as atividades se desenvolvem a céu aberto, nos horários diurnos. Podem trabalhar sob forte pressão e, em algumas das atividades, podem estar sujeitos à exposição de material tóxico.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta; Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora; Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos; Máquina fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro; Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas de proteção (feitas em material impermeável e resistente); Máscara protetora; Óculos de proteção; Calçado de segurança (no caso do trabalho com agrotóxicos, este dispositivo deve ser impermeável); Protetor auricular (para quem trabalha com ruído excessivo, como o emitido por trator ou motosserra).

Perfil de Risco: Químico, Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em Geomática.

Título do cargo/ocupação: Técnico em Topógrafia.

CBO – 3123-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A  -  Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos:

Ø  Executar levantamento cadastral; Realizar levantamentos altimétricos; Realizar levantamentos planimétricos; Realizar topografias especiais (industriais, subterrâneas, batimétricas); Medir ângulos e distâncias; Determinar coordenadas geográficas e planoretangulares (utm); Transportar coordenadas; Determinar norte verdadeiro; Determinar norte magnético; Demarcar áreas em campo; Medir áreas em campo; Elaborar croqui de campo; Realizar operações geodésicas;   Elaborar relatório..

B  -  Implantar, no campo, pontos de projeto:

Ø  Locar obras de sistema de transporte; Locar obras civis; Locar obras industriais; Locar obras rurais;   Delimitar glebas; Locar parcelamento de solo; Definir limites e confrontações; Materializar marcos e pontos topográficos; Aviventar rumos magnéticos; Locar offset; Locar linha de transmissão .

C  -  Planejar trabalhos em geomática:

Ø  Definir escopo; Definir metodologia; Definir logística; Especificar equipamentos, acessórios e materiais; Quantificar equipamentos, acessórios e materiais; Dimensionar equipes de campo: técnicos, topógrafos e auxiliares; Dimensionar equipes de escritório: desenhistas e calculista;   Elaborar planilha de custos; Elaborar cronograma físico-financeiro.

D  - Analisar documentos e informações cartográficas:

Ø  Interpretar fotos terrestres; Interpretar fotos aéreas; Interpretar imagens orbitais; Interpretar mapas, cartas e plantas; Interpretar relevos para implantação de linhas de exploração; Identificar acidentes geométricos; Identificar pontos de apoio para georeferenciamento e amarração; Coletar dados geométricos.

E  - Efetuar cálculos e desenhos:

Ø  Elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte; Calcular declinação magnética; Calcular convergência meridiana; Calcular norte verdadeiro; Calcular áreas de terrenos; Calcular volumes para movimento de solo; Calcular distâncias, azimutes e coordenadas; Calcular concordâncias vertical e horizontal; Calcular curvas de nível por interpolação; Calcular offset; Calcular greide;  Coletar dados para atualização de plantas cadastrais; Elaborar planta topográfica, conforme normas da abnt; Elaborar representações gráficas.

F  - Elaborar documentos cartográficos:

Ø  Definir tipo de documento; Definir escalas e cálculos cartográficos; Definir sistema de projeção; Efetuar aerotriangulação; Restituir fotografias aéreas; Editar documentos cartográficos;  Reambular fotografias aéreas; Revisar documentos cartográficos; Criar base cartográfica; Criar arte final de documentos cartográficos.

G  - Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar levantamentos topográficos, de acordo com as solicitações recebidas, fazendo medições e mapeamentos de acordo com normas técnicas específicas, encaminhando os dados coletados ao setor competente para confecção da planta do terreno. Realizar levantamentos, monitoramentos topográficos, hidrográficos e outros, utilizando instrumentos de precisão, fornecendo dados necessários para subsidiar estudos técnicos e elaboração de projetos. Participar da atualização e organização da base cartográfica do Município, utilizando técnicas e sistemas específicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

H – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Pré-requisito: Curso Técnico em Topografia ou Técnico em Edificações ou Técnico em Agrimensura ou Profissionalizante na Área + Registro no Respectivo Órgão de Classe.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80) horas.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Demonstrar bom senso; Demonstrar iniciativa; Liderar equipes; Demonstrar consciência ecológica; Adaptar-se à intempéries e condições naturais adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de orientação espacial; Demonstrar capacidade de exatidão e precisão; Demonstrar acuidade visual;

Demonstrar criatividade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos, gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional. Atuam em ambientes fechados ou abertos, por rodízio de turnos. Frequentemente estão sujeitos ao trabalho expostos a ruídos, poeira e condições variáveis de temperatura.

 

Recursos de Trabalho:

Baliza; Bastão; Tripé; Altímetro; Bases de receptores de estação fixa; Batímetro; Bússola; Cavadeira (boca de lobo); Clinômetro; Equipamentos de proteção individual – epis; Estaca testemunha; Estereoscópio; Distanciômetro; Caderneta de campo (manual e eletrônica); Facão; Filtro solar (lente)

Foice; Kit de primeiros socorros; Lente de cotovelo; Machado; Marco de concreto; Marreta; Motosserra

Estação total; Nível de cantoneira; Piquete; Prumo mecânico; Punção; Receptor de satélite; Suporte de umbrela; Umbrela; Bailarina; Calculadora científica; Compasso; Mira; Coordenatógrafo; Curva francesa; Curvímetro; Escalímetro; Esquadros; Gabaritos; Nanquim; Normógrafo; Planímetro; Prancheta; Nível ótico (eletrônico e mecânico); Transferidor; Prisma e refletor; Rádio transmissor;  Teodolito (eletrônico e mecânico); Trena.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em contabilidade.

Título do cargo/ocupação: Técnico em contabilidade.

CBO – 3511-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam controle patrimonial.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A - Identificar documentos e informações:

Ø  Distinguir os atos dos fatos administrativos; Encaminhar os documentos aos setores competentes;   Classificar documentos fiscais; Codificar documentos contábeis; Enviar documentos para serem arquivados; Eliminar documentos do arquivo após prazo legal.

B - Executar a contabilidade geral:

Ø  Desenvolver plano de contas; Efetuar lançamentos contábeis;Fazer balancetes de verificação; Conciliar contas; Analisar contas patrimoniais; Formar peças contábeis das empresas; Emitir diário, razão e livros fiscais; Escriturar o livro de apuração do lucro real (lalur); Apurar impostos; Atender a obrigações fiscais acessórias; Assessorar auditoria.

C - Administrar o departamento pessoal:

Ø  Solicitar documentação para admissão; Estudar as mudanças da legislação trabalhista; Verificar os termos dos dissídios coletivos; Efetuar contrato de trabalho; Acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional; Administrar os benefícios sociais do empregado; Computar folha de pagamento dos empregados, empregadores e terceiros; Gerar guias de encargos sociais; Controlar férias; Preparar rescisão e homologação; Implantar plano de cargos e salários.

D - Realizar controle patrimonial:

Ø  Controlar a entrada de ativos imobilizados; Depreciar bens; Reavaliar bens; Corrigir bens; Calcular juros sobre patrimônio em formação; Amortizar os gastos e custos incorridos; Proceder equivalência patrimonial; Dar baixa ao ativo imobilizado; Apurar o resultado da alienação; Inventariar o patrimônio.

E - Operacionalizar a contabilidade de custos:

Ø  Levantar estoque; Relacionar custos operacionais e não operacionais; Demonstrar custo incorrido e ou orçado; Identificar custo gerencial e administrativo; Contabilizar custo orçado ou incorrido; Criar relatório de custo.

F - Efetuar contabilidade gerencial:

Ø  Compilar informações contábeis; Analisar comportamento das contas; Preparar fluxo de caixa;   Fazer previsão orçamentária; Acompanhar os resultados finais da empresa; Efetuar análises comparativas; Executar o planejamento tributário; Fornecer subsídios aos administradores da empresa; Elaborar o balanço social.

G - Atender à fiscalização:

Ø  Disponibilizar documentos e livros; Prestar esclarecimentos; Preparar relatórios; Providenciar defesa administrativa.

H  -  Comunicar-se:

Ø  Utilizar meios e veículos de comunicação; Enviar boletins informativos; Emitir memorandos internos;   Responder à consulta de cliente; Visitar regularmente o cliente; Contatar os órgãos competentes.

 I -  Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar atividades contábeis cujas tarefas envolvem controle, orientação e execução dos processos de elaboração de balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e financeiros; controle de informações de alocação contábil, composição, análise e distribuição de custos; e participação nas auditorias contábeis e operacionais. Executar atividades financeiras cujas tarefas envolvem operações de financiamento, desembolso, controle, orientação e execução dos processos de movimentação dos recursos financeiros e análise de contratos, financiamentos e outros. Executar atividades relacionadas a departamento pessoal como geração de arquivo e relatórios para depósito de FGTS, transmissão de arquivos para a RAIS, DIRF, e outros correlatos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.

J  -  Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:            Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Curso Técnico em Contabilidade ou Profissionalizante na área.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80) horas.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Ministrar cursos e palestras; Assessorar o desenvolvimento de "software" contábil; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Delegar competência; Raciocinar logicamente; Dominar noções de informática;  Interpretar a legislação; Dominar grandezas numéricas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar postura profissional; Apresentar boa aparência; Utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; Manter-se atualizado; Liderar equipes de trabalho; Transparecer objetividade; Demonstrar segurança; Demonstrar organização; Demonstrar disciplina; Demonstrar criatividade; Aplicar a legislação relativa ao objeto da empresa; Supervisionar o trabalho; Distribuir tarefas; Resolver problemas administrativos.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em departamentos de contabilidade, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos e auxiliares de enfermagem.

Título do cargo/ocupação: Técnico de Enfermagem.

CBO – 3222-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Efetuar procedimentos de admissão:

Ø  Apresentar-se situando paciente no ambiente; Arrolar pertences de paciente; Controlar sinais vitais; Mensurar paciente (peso, altura); Higienizar paciente; Fornecer roupa; Colocar grades laterais no leito; Conter paciente no leito; Monitorar evolução de paciente.

B  -  Prestar assistência ao paciente:

Ø  Puncionar acesso venoso; Aspirar cânula oro-traqueal e de traqueostomia; Massagear paciente; Trocar curativos; Mudar decúbito no leito; Proteger proeminências ósseas; Aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; Estimular paciente (movimentos ativos e passivos); Proceder à inaloterapia; Estimular a função vésico-intestinal; Oferecer comadre e papagaio; Aplicar clister (lavagem intestinal); Introduzir cateter naso-gástrico e vesical; Ajudar paciente a alimentar-se; Instalar alimentação induzida; Controlar balanço hídrico; Remover o paciente; Cuidar de corpo após morte.

C  -  Administrar medicação prescrita:

Ø  Verificar medicamentos recebidos; Identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); Preparar medicação prescrita; Verificar via de administração; Preparar paciente para medicação; Executar antissepsia; Acompanhar paciente na ingestão de medicamento; Acompanhar tempo de administração de soro e medicação; Administrar em separado medicamentos incompatíveis; Instalar hemoderivados; Atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; Administrar produtos quimioterápicos; Calcular dosagem de medicamentos.

D  -  Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos:

Ø  Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; Auxiliar em reanimação de paciente; Aprontar paciente para exame e cirurgia; Efetuar tricotomia; Coletar material para exames; Efetuar testes e exames; Efetuar testes de glicemia; Controlar administração de vacinas; Dispensar de trabalho funcionário e tripulante doente ou acidentado; Controlar exames periódicos de funcionários.

E  -  Promover saúde mental:

Ø  Averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); Prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; Limitar espaço de circulação do paciente; Demarcar limites de comportamento; Disponibilizar pertences pessoais para paciente (preservação da identidade); Estimular paciente na expressão de sentimentos; Conduzir paciente a atividades sociais; Implementar atividades terapêuticas prescritas; Proteger paciente durante crises; Acionar equipe de segurança.

F  -  Organizar ambiente de trabalho:

Ø  Providenciar material de consumo; Inspecionar carrinho de parada cardiorrespiratória (pcr); Organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; Fiscalizar validade de materiais e medicamentos; Encaminhar material para exames; Arrumar camas; Arrumar rouparia.

G  -  Dar continuidade aos plantões:

Ø  Vistoriar cada paciente; Conferir quantidade de psicotrópicos; Resolver pendências (medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum, entre outras); Conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento.

H  -  Trabalhar com biossegurança e segurança:

Ø  Lavar mãos antes e após cada procedimento; Usar equipamento de proteção individual (epi);  -  Paramentar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Providenciar limpeza concorrente e terminal; Desinfetar aparelhos e materiais; Esterilizar instrumental; Transportar roupas e materiais para expurgo; Acondicionar perfurocortante para descarte; Descartar material contaminado; Vistoriar instalações e trabalhadores; Vacinar-se; Seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente.

I -  Promover a saúde da família:

Ø  Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos.

J  -  Comunicar-se:

Ø  Orientar familiares e paciente; Orientar família sobre doença mental; Trocar informações técnicas; Comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; Chamar médico nas intercorrências; Recomendar desembarque de pessoa doente e acidentada; Recomendar abstenção de decisões durante surto mental; Solicitar presença no centro cirúrgico de outros profissionais; Ministrar palestras; Anotar gastos da cirurgia; Etiquetar pertences de paciente; Etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); Marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; Registrar ingesta; Interpretar testes cutâneos; Registrar administração de medicação; Registrar intercorrências e procedimentos realizados; Y.18  -  Elaborar relatório sobre paciente; Participar de discussão de casos; Participar em campanhas de saúde pública.

K  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar compreensão; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar empatia.

L – Realizar atividades específicas:

Ø  Executar atividades de enfermagem cujas tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de prioridades de atendimentos, preparação e orientação de pacientes para realização de exames, consultas, realização de atendimentos profiláticos, administração de medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos correlatos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

M – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Efetuar procedimentos de admissão; Prestar assistência ao paciente; Administrar medicação prescrita; Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; Promover saúde mental; Organizar ambiente de trabalho; Dar continuidade aos plantões; Trabalhar com biossegurança e segurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar compreensão; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar empatia.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. Organizam-se em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos ou sob regime de plantão. Os profissionais que atuam na saúde da família, que de acordo com portaria específica, cumprem jornadas diárias. É comum trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à radiação.

 

Recursos de Trabalho:

Balança; Glicosímetro; Medicamentos, soro, soluções; Maca; Foco; Epi; Desfibrilador; Hampers; Suporte de soro; Bomba de infusão; Escadas para leito; Carrinho de parada; Estetoscópio; Cadeiras de roda; Seringas, agulhas, scalp, abocath; Aparelho de pressão arterial; Ambu, máscaras; Autoclave; Gases, ataduras; Termômetro; Respirador; Monitores; Equipos; Éter e benzina; Aspirador; Materiais descartáveis; Cubas; Colchão e bóias; Estufas; Sondas, tubos, catéteres, cânulas; Cilindro de oxigênio; Biombos; Aparelho de glicemia capilar; Algodão, esparadrapo; Bandejas; Cadeiras higiênicas; Comadre, papagaio; Pranchas de madeira; Colar cervical; Roupas em geral (lençóis, toalhas, pijamas..); Pinças e tesouras; Imobilizador para membros superiores e inferiores; Bacias para banho no leito; Álcool (pvpi); Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas; Bota impermeável; Máscara cirúrgica; Toca.

Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo exige muita atenção e concentração.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em eletrônica.

Título do cargo/ocupação: Técnico de Informática / Mediador de Laboratório.

CBO – 3132-20

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Construir e atualizar dados nos sites, consertar e instalar aparelhos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas; Mediador nos Laboratórios de Informática Educativa das escolas da rede municipal, executando tarefas que envolvam desenvolvimento de aplicativos educacionais, de banco de dados, instalação e manutenção de redes de computadores, treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Consertar aparelhos eletrônicos:

Ø  Avaliar o funcionamento dos aparelhos conforme padrões de desempenho; Identificar defeitos em equipamentos eletrônicos; Interpretar esquemas elétricos; Identificar as causas dos defeitos; Identificar componentes eletrônicos; Substituir componentes danificados, se necessário; Modificar circuitos eletrônicos; Fazer calibração de aparelhos eletrônicos; Testar aparelhos eletrônicos com instrumentos de precisão.

B - Instalar equipamentos e ou aparelhos eletrônicos:

Ø  Avaliar ambiente e condições de instalação do equipamento e ou aparelho; Inspecionar equipamento e ou aparelho visualmente; Verificar ajustes em equipamentos e ou aparelhos eletrônicos conforme parâmetros; Calibrar os equipamentos e ou aparelhos eletrônicos; Simular testes em condições diversas.

C - Desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos:

Ø  Identificar a alteração ou mudança do dispositivo; Especificar componentes eletrônicos; Calcular custos de dispositivos eletrônicos; Demonstrar benefícios do dispositivo para o cliente; Montar circuitos eletrônicos; Testar circuitos eletrônicos;

D - Fazer manutenção corretiva dos equipamentos:

Ø  Deslocar-se para manutenção in loco; Levantar dados sobre o problema com o usuário; Avaliar o funcionamento do equipamento conforme especificações; Identificar os defeitos e ou problemas dos equipamentos; Analisar o esquema elétrico do equipamento; Analisar causa do defeito e ou problema do equipamento; Corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento; Testar o equipamento.

E - Fazer manutenções preventiva e preditiva dos equipamentos:

Ø  Identificar necessidade de realizar manutenção; Cumprir plano de manutenções preventiva e preditiva; Trocar peças conforme vida útil preestabelecida; Conferir os ajustes conforme o padrão; Testar o funcionamento do equipamento.

F - Sugerir mudanças de processo de produção:

Ø  Balancear processo produtivo; Criar dispositivos de automação; Implementar dispositivos de automação; Instalar equipamentos eletrônicos; Simular o processo produtivo; Liberar a linha para a produção em massa.

G - Treinar pessoas:

Ø  Passar conhecimentos técnicos para operadores; Orientar operadores sobre condições de risco de acidentes; Avaliar o desempenho operacional dos operadores; Habilitar operadores para a função.

H - Organizar o local de trabalho:

Ø  Desligar aparelhos e instrumentos; Organizar ferramentas e instrumentos; Selecionar material bom e ou rejeitado; Limpar a área de trabalho utilizando material adequado; Proteger equipamentos dos resíduos (poeira).

I - Estabelecer comunicação oral e escrita:

Ø  Estabelecer relações funcionais internas e externas; Participar de reuniões técnicas com pessoal interno e externo; Redigir procedimentos de trabalho; Elaborar gráficos de resultados; Registrar ocorrências em boletins, formulários e carta de manutenção; Preencher formulário de disposição de peças rejeitadas.

J - Redigir documentos:

Ø  Descrever procedimento de trabalho; Preencher laudos técnicos; Emitir relatórios técnicos; Preencher cartão de rastreabilidade do aparelho; Elaborar gráficos de resultados positivos e negativos; Registrar ocorrências; Preencher formulário de reposição de peças rejeitadas.

K - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Manter sigilo profissional; Conhecer inglês técnico; Conhecer informática para operar aplicativos padronizados; Trabalhar sob pressão; Lidar com clientes e fornecedores; Seguir normas técnicas vigentes; Demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico.

L – Realizar atividades específicas:

Ø  Mediador nos Laboratórios de Informática Educativa das escolas da rede municipal, executando tarefas que envolvam desenvolvimento de aplicativos educacionais, de banco de dados, instalação e manutenção de redes de computadores, construção e atualização de dados no site, manutenção de equipamentos e informações inseridas na internet, atendimento aos servidores e alunos da rede das escolas municipais solucionando problemas de software e hardware.

M – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Curso Técnico de Nível Médio em Informática ou Profissionalizante na área / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Técnico de Informática ou Profissionalizante.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam com máquinas e equipamentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações, laboratórios de controle de qualidade, manutenção e pesquisa na assistência técnico-comercial. Geralmente se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Trabalham em locais fechados em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas são expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e material tóxico.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Osciloscópio; Freqüencímetro; Esquema elétrico; Estação de solda de ci; Tacômetro; Luxímetro; Sondas de micro-ondas; Termômetro; Gerador de sinais; Multímetro; Gerador de áudio; Ferro de solda; Kit de ferramentas padrão; Computador; Alicate amperiométrico; Lanterna e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em eletrônica.

Título do cargo/ocupação: Técnico de Informática.

CBO – 3132-20

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Consertar aparelhos eletrônicos:

Ø  Avaliar o funcionamento dos aparelhos conforme padrões de desempenho; Identificar defeitos em equipamentos eletrônicos; Interpretar esquemas elétricos; Identificar as causas dos defeitos; Identificar componentes eletrônicos; Substituir componentes danificados, se necessário; Modificar circuitos eletrônicos; Fazer calibração de aparelhos eletrônicos; Testar aparelhos eletrônicos com instrumentos de precisão.

B - Instalar equipamentos e ou aparelhos eletrônicos:

Ø  Avaliar ambiente e condições de instalação do equipamento e ou aparelho; Inspecionar equipamento e ou aparelho visualmente; Verificar ajustes em equipamentos e ou aparelhos eletrônicos conforme parâmetros; Calibrar os equipamentos e ou aparelhos eletrônicos; Simular testes em condições diversas.

C - Desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos:

Ø  Identificar a alteração ou mudança do dispositivo; Especificar componentes eletrônicos; Calcular custos de dispositivos eletrônicos; Demonstrar benefícios do dispositivo para o cliente; Montar circuitos eletrônicos; Testar circuitos eletrônicos;

D - Fazer manutenção corretiva dos equipamentos:

Ø  Deslocar-se para manutenção in loco; Levantar dados sobre o problema com o usuário; Avaliar o funcionamento do equipamento conforme especificações; Identificar os defeitos e ou problemas dos equipamentos; Analisar o esquema elétrico do equipamento; Analisar causa do defeito e ou problema do equipamento; Corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento; Testar o equipamento.

E - Fazer manutenções preventiva e preditiva dos equipamentos:

Ø  Identificar necessidade de realizar manutenção; Cumprir plano de manutenções preventiva e preditiva; Trocar peças conforme vida útil preestabelecida; Conferir os ajustes conforme o padrão; Testar o funcionamento do equipamento.

F - Sugerir mudanças de processo de produção:

Ø  Balancear processo produtivo; Criar dispositivos de automação; Implementar dispositivos de automação; Instalar equipamentos eletrônicos; Simular o processo produtivo; Liberar a linha para a produção em massa.

G - Treinar pessoas:

Ø  Passar conhecimentos técnicos para operadores; Orientar operadores sobre condições de risco de acidentes; Avaliar o desempenho operacional dos operadores; Habilitar operadores para a função.

H - Organizar o local de trabalho:

Ø  Desligar aparelhos e instrumentos; Organizar ferramentas e instrumentos; Selecionar material bom e ou rejeitado; Limpar a área de trabalho utilizando material adequado; Proteger equipamentos dos resíduos (poeira).

I - Estabelecer comunicação oral e escrita:

Ø  Estabelecer relações funcionais internas e externas; Participar de reuniões técnicas com pessoal interno e externo; Redigir procedimentos de trabalho; Elaborar gráficos de resultados; Registrar ocorrências em boletins, formulários e carta de manutenção; Preencher formulário de disposição de peças rejeitadas.

J - Redigir documentos:

Ø  Descrever procedimento de trabalho; Preencher laudos técnicos; Emitir relatórios técnicos; Preencher cartão de rastreabilidade do aparelho; Elaborar gráficos de resultados positivos e negativos; Registrar ocorrências; Preencher formulário de reposição de peças rejeitadas.

K - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Manter sigilo profissional; Conhecer inglês técnico; Conhecer informática para operar aplicativos padronizados; Trabalhar sob pressão; Lidar com clientes e fornecedores; Seguir normas técnicas vigentes; Demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico.

L – Realizar atividades específicas:

Ø  Executar atividades de informática cujas tarefas envolvem desenvolvimento de sistemas e aplicativos, estruturação de banco de dados, instalação e manutenção de redes de computadores, codificação de programas, construção e atualização de dados no site da Prefeitura, manutenção dos equipamentos, dados e informações inseridas na internet e nos aplicativos, atendimento aos usuários solucionando problemas de funcionamento de hardware e software.

M – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Curso Técnico em Informática ou Profissionalizante na área / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso Técnico em Informática.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam com máquinas e equipamentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações, laboratórios de controle de qualidade, manutenção e pesquisa e nas assistências gerais. Geralmente se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Trabalham em locais fechados em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas são expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e material tóxico.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Osciloscópio; Freqüencímetro; Esquema elétrico; Estação de solda de ci; Tacômetro; Luxímetro; Sondas de micro-ondas; Termômetro; Gerador de sinais; Multímetro; Gerador de áudio; Ferro de solda; Kit de ferramentas padrão; Computador; Alicate amperiométrico; Lanterna e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos de laboratórios de saúde e bancos de sangue.

Título do cargo/ocupação: Técnico em Laboratório.

CBO – 3242-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras conforme protocolos específicos. Operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Analisar material biológico:

Ø  Dosar volumetria de reagentes e soluções para exames; Realizar análise macroscópica; Realizar testes imunohematológicos; Pipetar amostra; Introduzir amostras no equipamento; Separar materiais biológicos da amostra; Pesquisar materiais bioquímicos ou genéticos ou hormonais ou citológicos da amostra; Submeter amostras a fontes de calor; Isolar microorganismos; Identificar microorganismos; Testar a sensibilidade aos antimicrobianos; Amplificar ácido nucléico; Quantificar microorganismos ou anticorpos ou substâncias através de dosagens; Rastrear células neoplásicas; Realizar análise microscópica; Analisar resultado dos exames; Comparar resultados com os parâmetros de normalidade; Comparar o resultado do exame com resultados anteriores; Comparar resultado do exame com os dados clínicos do paciente; Encaminhar exames para o responsável.

B - Coletar material biológico:

Ø  Atender paciente/doador; Realizar pré triagem de doadores; Checar pedido do exame; Verificar preparo de paciente/doador; Preparar solução de glicose (dextrose); Administrar solução de glicose ao paciente; Preparar paciente/doador para coleta ou doação; Observar reação do paciente/doador; Fornecer recipiente ao paciente; Efetuar assepsia na região de coleta; Puncionar veias; Raspar mucosas, unhas e pele; Identificar o material biológico do paciente/doador;  Colocar conservantes em amostras; Acondicionar amostra para transporte; Realizar transfusão de sangue.

C - Preparar amostra do material biológico:

Ø  Selecionar técnica de preparação da amostra; Preparar soluções e reagentes; Sequenciar amostras; Diluir material biológico; Homogeneizar amostras; Confeccionar lâminas (esfregaço); Corar lâminas; Aliquotar amostras e/ou bolsas de sangue; Centrifugar amostras; Desproteinizar amostras; Inativar material biológico; Lavar hemácias; Processar hemocomponentes; Lavar bolsa de sangue; Realizar testes pré-transfusionais; Filtrar bolsa de sangue; Irradiar hemocomponentes.

D - Receber material biológico:

Ø  Triar material biológico; Confrontar material biológico com o pedido; Conferir as condições do material biológico; Distribuir material para cada setor; Rejeitar material biológico não conforme; Solicitar nova coleta; Armazenar material biológico.

E - Operar equipamentos analíticos e de suporte:

Ø  Checar funcionamento e adequações dos equipamentos; Ajustar equipamentos; Programar equipamentos; Limpar equipamentos e bancada; Controlar temperatura dos equipamentos; Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.

F - Trabalhar com segurança e qualidade:

Ø  Usar equipamento de proteção individual (epi) e coletiva (epc); Submeter-se a exames de saúde periódicos; Tomar vacinas; Aplicar normas complementares de biossegurança; Acondicionar material para descarte; Descartar resíduos químicos e biológicos; Desinfetar instrumental e equipamentos; Esterilizar instrumentos; Monitorar qualidade interna de esfregaço citológico;   Realizar controle de qualidade interno; Controlar estoque, validade e lote de insumos; Fornecer dados estatísticos.

G - Comunicar-se:

Ø  Dialogar com o doador; Orientar paciente/doador sobre os procedimentos da coleta do material; Registrar a ação da coleta; Anotar a medicação que o paciente/doador está tomando; Registrar os procedimentos do exame; Transcrever resultados observados; Solicitar orientação ao responsável técnico, quando necessário; Solicitar autorização ao responsável técnico, quando necessário; Treinar equipe auxiliar; Supervisionar as atividades da equipe auxiliar; Participar do desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exames.

H - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de discriminar cores; Administrar o tempo; Demonstrar acuidade visual; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar comprometimento; Demonstrar capacidade olfativa; Demonstrar capacidade de raciocínio lógico.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar atividades de laboratório cujas tarefas envolvem a preparação de pacientes, coleta de material biológico, realização de testes, exames, lançamento de dados em sistema específico, encaminhamento do resultado para conclusão do diagnóstico clínico e outros correlatos, bem como contribuição nas definições de padrões, técnicas e condições de funcionamento de todo aparelhamento técnico de laboratório.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório ou Análises Clínicas.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional.

Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisam material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras conforme protocolos específicos. Operam, checam e calibram equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em laboratórios clínicos, em hospitais, bancos de sangue e em serviços de saúde pública, trabalham em ambientes fechados, e alguns, por rodízio de turnos. Via de regra, trabalham individualmente com supervisão de profissionais de nível superior, tais como bioquímicos, biomédicos, médicos, etc. Em algumas das atividades exercidas sofrem exposição a material tóxico, radiação e risco biológico.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Capela de exaustão; Capela de esterilização; Aparelhos de refrigeração; Epi equipamento de proteção individual; Selador th; Tesoura; Corador de lâminas; Incubadora; Conexão estéreo; Aglutinoscópio; Relógio multi timer; Esmalte de unha; Lápis; Lâmina e lamínula; Microscópio Bolsa de sangue; Alcool; Solventes; Centrífugas; Banho-maria; Vidraria de laboratório; Osmômetro; Espectrofotômetros; Ácidos; Alça de platina; Agitador; Refratômetro; Pipetas; Gase e algodão; Bico de bünsen; Tubos de ensaio e cubetas; Papéis absorventes; Balanças Garrote; Adaptador para tubo e agulha; Corantes e reagentes; Autoclave; Hipoclorito de sódio Escalpe; Homogeinizador; Soro fisiológico; Destiladores; Água destilada; Agregômetro; Desinfectantes; Álccol; Pinças; Estufa; Coletor; Aparelhos de análises clínicas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Jaleco, Luvas, Mascaras ou Respiradores e Óculos de segurança ou protetor facial.

Perfil de Risco: Ergonômico, exposição a material tóxico e risco biológico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em controle ambiental, utilidades e tratamento de efluentes.

Título do cargo/ocupação: Técnico em Meio Ambiente.

CBO – 3115-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos. Coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Implementar projetos:

Ø  Estudar etapas de desenvolvimento do projeto; Interpretar plantas, fluxogramas de projetos; Orientar implantação de projetos; Adequar procedimentos operacionais; Identificar problemas operacionais na implantação de projetos; Propor melhorias em projetos.

B - Coordenar equipes de trabalho:

Ø  Elaborar plano de trabalho; Dimensionar equipes de trabalho; Distribuir tarefas; Orientar equipes de trabalho; Monitorar cumprimento das normas e legislação no trabalho; Identificar necessidades de treinamento; Capacitar operadores.

C - Operar máquinas, equipamentos e instrumentos:

Ø  Identificar procedimentos de operação; Avaliar funcionamento das máquinas e equipamentos; C.3  -  Ajustar máquinas e equipamentos; Calibrar equipamentos e instrumentos (pluviógrafo, linígrafo, oxímetro e phmetro); Fornecer subsídios para elaborar plano de manutenção; Solicitar manutenção periódica das máquinas e equipamentos; Programar paradas para manutenção; Propor melhorias nas máquinas, equipamentos e instrumentos.

D - Coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos:

Ø  Programar aquisição e estocagem de matéria-prima e insumos; Ajustar parâmetros operacionais de otimização dos processos; Avaliar eficiência dos processos; Avaliar capacidade produtiva do processo de ar, vapor, óleo e gases; Controlar custos operacionais; Determinar vazões líquidas e índices inerentes ao controle do processo; Realizar inspeções e vistorias técnicas; Controlar distribuição dos produtos gerados (vapor, ar e efluentes); Testar novos produtos químicos e equipamentos; Identificar os aspectos ambientais e impactos associados; Cumprir objetivos e metas ambientais; Definir local de armazenagem dos resíduos e efluentes.

 

E - Realizar análises físico-químicas e micro-biológicas dos efluentes:

Ø  Preparar ambiente para análises; Suprir ambiente de análises com reagentes, vidrarias e equipamentos; Coletar amostras; Preservar amostras coletadas; Identificar amostras e pontos de coletas; Manusear vidrarias, instrumentos e equipamentos; Manipular produtos químicos e biológicos; Interpretar resultados analíticos; Elaborar laudos, relatórios e planilhas dos resultados analíticos; Encaminhar amostras para análises externas complementares.

F - Implementar ações de gestão ambiental:

Ø  Avaliar amplitude dos impactos ambientais; Definir medidas corretivas; Estabelecer prazos, ações e responsabilidades; Aplicar ações corretivas; Analisar resultados das ações corretivas; Atender normas e legislação ambiental; Propor ações preventivas.

G - Monitorar a segurança no trabalho:

Ø  Fornecer subsídios para elaboração do mapa de riscos; Interpretar mapa de riscos; Controlar uso dos equipamentos de proteção (individual e coletiva); Cumprir procedimentos de emergência; Fornecer informações para procedimentos de emergência; Informar sobre precauções de produtos e resíduos gerados no processo.

H - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Comunicar-se; Agir com ética; Demonstrar iniciativa; Demonstrar capacidade de auto-organização; Demonstrar dinamismo; Dar provas de liderança; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar sociabilidade; Autocriticar-se; Manter bom relacionamento interpessoal.

I – Realizar atividades Específicas:

Ø  Prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais. Execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas. Orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental. Oferecer o suporte necessário à realização de ações voltadas para a preservação do meio ambiente do município, disponibilizando materiais, insumos, equipamentos, organizando equipes de trabalho e acompanhando as atividades de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, de conservação de recursos hídricos, dentre outras. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Executar atividades que envolvem o atendimento e orientação de pacientes na prevenção de doenças bucais, aplicando procedimentos de acordo com as orientações técnicas recebidas, bem como participando da organização de eventos educativos na área de saúde bucal. Manter controle das consultas odontológicas realizadas no âmbito das escolas municipais, identificando as necessidades de atendimento, preparando os cronogramas, realizando os cadastros das crianças e registrando os procedimentos adotados nos tratamentos, bem como acompanhando a produção individual dos profissionais envolvidos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Técnico ou Tecnólogo em Meio Ambiente.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; elaborar projetos ambientais; controlar emissões de poluentes; gerir resíduos; implantar projetos ambientais; implementar procedimentos de remediação; comunicar-se; demonstrar competências pessoais.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários.  Atuam na maioria das atividades econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade, gás, captação, purificação e distribuição de água, além da silvicultura, exploração florestal. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios; à céu aberto, ou no campo.

 

Recursos de Trabalho:

Gps; Recursos De Informática; Sofwares E Hardwares Específicos; Epi; Aparelhos De Comunicação; Câmera; Equipamentos De Medição; Veículos Terrestres E Aquáticos; Normas Técnicas E Legislação; Sig - Sistema De Informação Geográfica; Vidraria De Laboratório; Material De Escritório; Smartphone; Veículo, e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em construção civil (edificações).

Título do cargo/ocupação: Técnico em Obras Civis - Cadista

CBO – 3121-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Elaboram desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletam e processam dados e planejam o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A  -  Coletar dados para elaboração de desenho:

Ø   Interpretar projetos existentes; Consultar informações em arquivos; Fazer levantamento de campo; Buscar informações complementares; Organizar dados coletados; Calcular custos estimados do desenho.

B  -  Planejar o trabalho relativo ao desenho:

Ø  Propor alternativas para elaboração do desenho; Determinar metodologia do desenho; Selecionar meios e ferramentas de desenho; Estipular prazos de execução do desenho; Definir custo do desenho; Preparar o local de trabalho; Aplicar normas de saúde ocupacional (nr-9 e nr-15).

C  -  Processar dados para desenho:

Ø  Transferir dados da estação total do campo para escritório; Calcular dados da caderneta de campo;   Analisar croqui obtido através das informações de campo; Interpretar memória de cálculo;   Pesquisar na internet.

D  -  Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil:

Ø  Fazer visita técnica para rever dados; Aplicar normas técnicas; Utilizar softwares específicos para desenho; Definir formatos e escalas; Detalhar desenhos; Diagramar pranchas; Legendar plantas;  Listar material do desenho.

E  - Revisar desenhos:

Ø  Conferir cotas, dimensionamentos e informações descritivas; Atualizar o desenho de acordo com a legislação; Complementar desenhos; Modificar desenhos; Compatibilizar desenhos sob supervisão.

F  - Fechar a ordem de serviço do desenho:

Ø  Relatar mudanças de procedimento; Retornar documentos utilizados para arquivo; Liberar desenho para arquivo eletrônico ou mapoteca; Enviar desenho e/ou cópias para cliente; Preencher relatório final.

G - Organizar arquivos técnicos:

Ø  Determinar tipo de arquivo a ser utilizado; Reunir documentos; Indexar documentos pertinentes à área; Armazenar arquivos; Organizar catálogos de fornecedores; Compactar arquivos digitais.

H  - Realizar atividades específicas:

Ø  Elaborar croquis, desenhos, plantas e projetos de obras, serviços e outros, utilizando técnicas e software específicos, em atendimento as demandas da área de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Curso Técnico em Edificações ou Profissionalizante na área.

Curso de Qualificação: Curso Profissionalizante em Autocad.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Dominar informática básica; Aplicar princípios de qualidade total; Demonstrar raciocínio matemático;

Adotar normas de higiene no trabalho; Conservar instrumentos de desenho; Acompanhar novas tecnologias; Trabalhar em equipe; Desenvolver visão espacial; Demonstrar habilidade/precisão manual.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos, gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional.

 

Recursos de Trabalho:

Material de escritório; Gabarito; Desengordurante; Trena; Computador; Canetas; Lápis; Softwares específicos; Papéis para desenho; Compasso; Fita adesiva; Juba (escova), porta projeto (tubo), tecnígrafo; Jogo de esquadros; Calculadora; Coordenatógrafo; Escalímetro; Impressora; Epi´s; Estilete; Régua paralela; Tinta nanquim; Lâmina (gilete); Ploter; Transferidor; Algodão; Cadeira ergométrica; Normógrafo; Prancheta, entre outros equipamentos para a função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Químico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em construção civil (edificações).

Título do cargo/ocupação: Técnico em obras civis - Edificações.

CBO – 3121-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A  -  Realizar levantamento topográfico:

Ø   Realizar levantamento topográfico; Fazer levantamento planialtimétrico; Elaborar desenho     

 topográfico; Desenvolver planilhas de cálculo; Locar obras; Conferir cotas e medidas.

B  -  Desenvolver projetos sob supervisão:

Ø  Coletar dados do local e do cliente; Interpretar projetos; Elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; Elaborar projetos arquitetônicos; Desenvolver projeto de estrutura de concreto; Elaborar projetos de estrutura metálica; Elaborar projetos de instalações hidrossanitárias; Elaborar projetos de instalações elétricas, telefônicas e spdac; Elaborar projetos de instalações de prevenção e combate a incêndios; Elaborar projetos de instalações de ar condicionado; Elaborar projeto de instalações de cabeamento estruturado; Compatibilizar projetos para eliminar as interferências.

C  -  Legalizar projetos e obras:

Ø  Conferir projetos; Selecionar documentos para legalização da obra; Encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; Controlar prazo de documentação; Corrigir as não-conformidades; Requerer aprovação de vistoria nos órgãos competentes; Providenciar encerramento das obras; Organizar arquivo técnico.

D  -  Planejar o trabalho de execução de obras civis:

Ø  Elaborar plano de ação; Definir a logística; Propor cronograma físico; Participar da definição de métodos e técnicas construtivas; Dimensionar equipe de trabalho; Listar máquinas, equipamentos e ferramentas; Elaborar cronograma de suprimentos; Racionalizar canteiro de obras; Acompanhar os resultados dos serviços.

E  -  Orçar obras:

Ø  Fazer estimativa de custos; Interpretar projetos e especificações técnicas; Fazer visita técnica para levantamento de dados; Levantar quantitativos de projetos de edificações; Cotar preços de insumos e serviços; Fazer composição de custos diretos e indiretos; Elaborar planilha de quantidade e de custos; Comparar custos; Elaborar cronograma físico-financeiro.

F  -  Providenciar suprimentos e serviços:

Ø  Pesquisar a existência de novas tecnologias; Elaborar cronograma de compras; Consultar estoque;  Selecionar fornecedores; Fazer cotação de preços; Elaborar estudo comparativo de custos;   Negociar preços, prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços.

G  -  Supervisionar execução de obras:

Ø  Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; Controlar o estoque e o armazenamento de materiais; Seguir as instruções dos fabricantes; Buscar a industrialização de processos executivos;  Racionalizar o uso dos materiais; Cumprir cronograma preestabelecido; Coordenar equipes de trabalho; Conferir execução e qualidade dos serviços; Fiscalizar obras; Realizar medições; Efetivar pagamentos na obra; Realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra; Fazer diário de obras; Solucionar problemas de execução; Zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; Padronizar procedimentos.

H  - Executar controle tecnológico de materiais e solos:

Ø   Aplicar normas técnicas; Operar equipamentos de laboratório e sondagem; Executar serviços de sondagem; Coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; Coletar amostras; Executar ensaios;   Especificar os materiais utilizados nos ensaios; Quantificar os materiais utilizados nos ensaios;   Elaborar relatórios técnicos; Analisar relatórios técnicos; Controlar estoque dos materiais de ensaio.

I  -  Treinar mão-de-obra:

Ø  Definir objetivos do treinamento; Programar atividades teóricas e práticas; Elaborar material didático; Supervisionar as aulas práticas; Conscientizar o aprendiz quanto ao uso racional de materiais, equipamentos e do tempo.

J  - Executar a manutenção e conservação de obras:

Ø  Fazer visita técnica para diagnóstico; Verificar responsabilidade; Apresentar soluções alternativas;  Orçar o serviço; Providenciar o reparo; Supervisionar a execução.

K  - Realizar atividades específicas:

Ø  Analisar documentos, informações, projetos, plantas e outros, efetuando cálculos, instruindo processos, emitindo documentos pertinentes, em observância às normas estabelecidas. Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo.

L – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Edificações ou Profissionalizante na área.

Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.

Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Tomar decisões cabíveis às funções realizadas; Utilizar legislação trabalhista; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Prestar primeiros socorros; Redigir documentos comerciais técnicos; Manter-se atualizado e informado;

Comunicar-se em idiomas estrangeiros; Agir com ética; Solucionar problemas; Demonstrar dinamismo e criatividade; Conscientizar-se sobre questões ambientais; Agir com liderança; Demonstrar capacidade em negócios; Demonstrar capacidade de relacionamento; Avaliar produção e produtividade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos, gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional. Atuam em ambientes fechados ou abertos, por rodízio de turnos. Frequentemente estão sujeitos ao trabalho em grandes alturas, expostos a ruídos, material tóxico e condições variáveis de temperatura.

 

Recursos de Trabalho:

Computador; Calculadoras; Nível a laser; Teodolito; Vídeo; Televisão; Rádio comunicador; Mangueira de nível; Prumos; Estação total; Prumo; Régua de pedreiro; Trena; Gps; Esquadro de obra; Telefone celular / bip; Epis; Equipamento de laboratório; Material de desenho; Equipamento de topografia;  Projetor de slides; Softwares específicos.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Químico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos de odontologia.

Título do cargo/ocupação: Técnico em Saúde Bucal.

CBO – 3224-15

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Planejar o trabalho técnico-odontológico:

Ø  Agendar consultas; Triar pacientes; Realizar a anamnese do paciente; Agilizar o atendimento odontológico; Preparar equipamentos e instrumental para o uso; Organizar arquivo e fichário.

B  -  Prevenir doença bucal:

Ø  Executar projetos educativos; Ensinar técnicas de higiene bucal; Atuar junto à equipe de elaboração do índice epidemiológico; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental.

C  -  Trabalhar com biossegurança:

Ø  Usar equipamentos de proteção individual (epi); Fazer assepsia da sala e/ou equipamentos; Desinfectar instrumental e/ou moldagens; Esterilizar instrumental; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Vacinar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído, circulação de ar); Providenciar o acondicionamento e destino do lixo; Acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; Seguir padrões ergonômicos;  Armazenar material esterilizado; Cumprir normas complementares de biossegurança e segurança; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

D  -  Promover a saúde bucal:

Ø  Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico.

E  - Comunicar-se:

Ø  Ministrar palestras educativas; Discutir técnicas de execução de trabalho;  Registrar informações técnicas; Informar métodos de trabalho; Instruir na instalação e higienização de próteses dentárias; Preencher fichas clínicas; Anotar fichas clínicas; Participar de eventos institucionais.

F  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

G  - Realizar atividades específicas:

Ø  Executar atividades que envolvem o atendimento e orientação de pacientes na prevenção de doenças bucais, aplicando procedimentos de acordo com as orientações técnicas recebidas, bem como participando da organização de eventos educativos na área de saúde bucal. Manter controle das consultas odontológicas realizadas no âmbito das escolas municipais, identificando as necessidades de atendimento, preparando os cronogramas, realizando os cadastros das crianças e registrando os procedimentos adotados nos tratamentos, bem como acompanhando a produção individual dos profissionais envolvidos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

H – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Pré-requisito: Curso Técnico em Saúde Bucal + Registro no Respectivo Órgão de Classe.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prevenir doença bucal; Trabalhar com biossegurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Orientam a população e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Os auxiliares em saúde bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao cirurgião dentista. Trabalham em locais fechados, podem permanecer em posições desconfortáveis, durante longos períodos. Podem estar sujeitos a exposições de fotopolimerizadoras, material tóxico, radiação e ruídos, bem como à pressão para cumprimento de agenda de trabalho.

 

Recursos de Trabalho:

Maçarico; Estufa; Ultrassom; Vibrador; Autoclave; Canetas De Alta E Baixa Rotação E Brocas; Cadeira odontológica; Aparador de gesso; Seladora; Fotopolimerizador; Pinças; Aparelho de raio x; Material clínico; Aparelho de vapor; Medinic (geladeira); Pincéis; Cubetas; Placas; Bancadas; Compressor; Espátulas; Muflos; Gesso; Prof (aparelho De Profilaxia); Espelho De Mão; Broeleiro; Monômero; Motores; Material periodôntico; Amalgamador; Godês; Silicone; Hidrocoloide irreversível; Gase; Oxigênio; Panela termo-pneumo-hidráulica; Compósitos; Ligas metálicas; Cerâmicas; Resinas; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.

Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais perfurocortantes.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Técnicos de Nível Médio.

Família de Cargos:  Técnicos em segurança do trabalho.

Título do cargo/ocupação: Técnico em Segurança do Trabalho.

CBO – 3516-05

CARREIRA V

Descrição Sumária: 

Participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar, analisar acidentes de trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição:

Ø  Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; Identificar a política administrativa da instituição; Diagnosticar condições gerais da área de SST; Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; Comparar a situação atual com a legislação; Avaliar os referenciais legais da política a ser implantada; Mostrar impacto econômico de implantação da política; Mostrar impacto na segurança do trabalhador na implantação da política; Mostrar impacto na saúde do trabalhador na implantação da política; Participar da definição dos indicadores da política; Negociar a aplicabilidade da política.

B - Implantar a política de SST:

Ø  Divulgar a política na instituição; Administrar dificuldades de implantação; Coordenar equipes multidisciplinares; Gerenciar a aplicação da política de SST; Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar programas preventivos e/ou corretivos; Elaborar procedimentos de melhoria; Implementar programas preventivos e/ou corretivos; Implantar procedimentos técnicos e administrativos; Promover ação conjunta com a área de saúde; Desenvolver sistema de gestão de SST.

C - Realizar diagnóstico da situação de SST da instituição:

Ø  Avaliar o ambiente de trabalho; Utilizar metodologia científica para avaliação; Realizar inspeção;  Estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; Participar do sistema de gestão ambiental; Avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; Avaliar o desempenho do sistema; Supervisionar procedimentos técnicos; Analisar projetos, processos, instalação de máquinas e equipamentos; Reconhecer agentes de risco ocupacional; Caracterizar agentes de risco ocupacional;  Realizar análise preliminar de risco (apr); Realizar análise preliminar de risco ocupacional (aprho); Avaliar qualitativamente os agentes de risco ocupacional; Identificar grupos homogêneos de exposição; Priorizar riscos, ghes, atividade e ambiente de trabalho a serem avaliados; Medir agentes de risco ocupacional (avaliação quantitativa); Validar coleta da amostra; Efetuar o tratamento estatístico das medições; Interpretar o resultado do tratamento estatístico.

D - Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente:

Ø  Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; Validar indicadores de eficiência e eficácia; Adequar a política de SST às disposições legais; Identificar indicadores para replanejamento do sistema; Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; Verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; Verificar implementação de ações preventivas e corretivas; Estabelecer mecanismos de intervenção; Recomendar medidas de controle cabíveis em função do diagnóstico.

E - Desenvolver ações educativas na área de SST:

Ø  Identificar as necessidades educativas em SST; Promover ações educativas em SST; Elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; Elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; Formar multiplicadores; Implementar intercâmbio entre equipes técnicas; Difundir informações; Utilizar métodos e técnicas de comunicação; Avaliar ações educativas de segurança e saúde; Participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientai; Participar de ações emergenciais.

F - Integrar processos de negociação:

Ø  Orientar as partes em SST; Promover reuniões com as contratadas; Assessorar nas negociações; Participar de perícias e fiscalizações.

G - Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho:

Ø  Analisar a aplicação de tecnologia; Avaliar impacto da adoção; Inspecionar implantação; Estabelecer formas de controle dos riscos associados; Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos.

H - Investigar acidentes de trabalho:

Ø  Selecionar metodologia para investigação de acidentes; Analisar causas de acidentes; Determinar causas de acidentes; Identificar perdas decorrentes do acidente; Elaborar relatório de acidente de trabalho; Propor recomendações técnicas; Verificar eficácia das recomendações;

I - Comunicar-se:

Ø  Elaborar manual do sistema de gestão de SST; Elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; Gerar relatórios de resultados; Documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; Controlar atualização de documentos, normas e legislação; Revisar documentação de SST; Atualizar registros; Organizar banco de dados; Alimentar rede de informações; Emitir parecer técnico; Registrar procedimentos técnicos.

J - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar capacidade de observação técnica; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de discernimento; Administrar conflitos; Demonstrar capacidade de negociação; Tomar decisões; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar capacidade de comunicação; Delegar atribuições; Demonstrar atitude proativa; Demonstrar capacidade de atentar a detalhes; Demonstrar capacidade de nexo causal; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de observação difusa.

  K – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar atividades voltadas para a área de segurança do trabalho, inspecionando locais, instalações e equipamentos da Prefeitura verificando condições de trabalho visando identificar irregularidades em observância às normas de segurança e utilização adequada dos equipamentos de proteção, prevenindo a ocorrência de acidentes, investigando acidentes ocorridos, examinando as condições das ocorrências, identificando causas, propondo providências cabíveis, apresentando sugestões e medidas de segurança, orientando os servidores envolvidos na execução dos trabalhos quanto aos serviços de alto risco, à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, à correta utilização de equipamentos de proteção individual, assegurando o cumprimento da legislação pertinente. Participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST da instituição; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho. Promover visitas técnica. Analisar pedido de insalubridade. Participar da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

L – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Curso de Técnico em Segurança do Trabalho / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas; Participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição; Implantar a política de SST; Realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; Investigar acidentes de trabalho; Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

 

Recursos de Trabalho:

Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta; Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora; Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos; Máquina fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro; Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de Transporte; Smartphone. Calibradores; Trena; Ferramentas manuais; Estetoscópio; Escala hingmann, peagômetro Luxímetro; Conjunto autônomo; Medidor de estresse térmico; Chave de válvula de rede de hidrantes; Bomba gravimétrica, esfigmomanômetro; Termohigrômetro; Máquina fotográfica; Aparelhos de telefonia; Contador Geiger; Recursos audiovisuais; Equipamentos de proteção individual; Maca, veículos de emergência; Kit de emergência; Explosímetro; Medidor de nível de pressão sonora; Bootsball; Dosímetros; Medidor de vibração; Detetores de gases; Termoanemômetro; Balão de tedlar; Tubos de silicagel; Recursos de informática; Amostradores ativos e passivos; Oxímetro; Kit de avaliação de poeiras; Termômetro de bulbo seco, bulbo úmido e de globo e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL

III – TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS,

DOS SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Agentes, assistentes e auxiliares administrativos.

 

Título do cargo/ocupação: Assistente Administrativo.

CBO – 4110-10
CBO – 4110-05

CBO – 4221-05

CARREIRA III

Descrição Sumária: 

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; fornecem e recebem informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Recepcionam e prestam serviços de apoio a visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurada.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Tratar documentos:

Ø  Registrar a entrada e saída de documentos; Conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos; Triar documentos; Distribuir documentos; Conferir dados e datas; Verificar documentos; Identificar irregularidades nos documentos; Localizar documentos; Classificar documentos; Atualizar informações; Solicitar cópias de documentos; Tirar cópias de documentos; Digitalizar documentos; Receber documentos; Protocolar documentos; Formatar documentos; Submeter pareceres; Arquivar documentos.

B - Preencher documentos:

Ø  Redigir e digitar textos e planilhas; Preencher formulários e/ou cadastros; Preparar minutas; Emitir certificados; Averbar documentos; Digitar notas de lançamentos contábeis; Preencher propostas em geral; Preencher ficha de movimentação de pessoal.

C - Preparar relatórios, formulários e planilhas:

Ø  Coletar dados; Verificar índices econômicos e financeiros; Elaborar planilhas de cálculos; Elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Efetuar cálculos; Conferir cálculos; Redigir atas; Elaborar correspondência; Dar apoio operacional para elaboração de documentos; Emitir notificações; Realizar prestação de contas; Requisitar pagamentos e recebimentos; Ajustar contratos; Colher assinaturas.

D - Acompanhar processos administrativos:

Ø  Verificar prazos estabelecidos; Receber e responder e-mails; Localizar processos administrativos; Acompanhar notificações de não conformidade; Encaminhar protocolos internos; Solicitar informações cadastrais; Atualizar cadastros; Atualizar dados de planejamento; Acompanhar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Acompanhar andamento dos pedidos; Convalidar publicação de atos; Cadastrar avisos de sinistro; Expedir ofícios, memorandos e demais correspondência oficiais; Apurar veracidade das informações colhidas em campo; Conferir bens dados em garantia; Realizar pesquisa cadastral.

E - Atender munícipes e/ou fornecedores:

Ø  Fornecer informações sobre produtos e serviços; Fornecer informações da sua áre3as de atuação; Registrar reclamações dos munícipes;  Receber pessoas e/ou fornecedores; Identificar perfil dos fornecedores; Esclarecer dúvidas; Solicitar documentos; Coletar referências pessoais; Capacitar pessoas; Analisar viabilidade econômico-financeira do empreendimento.

F - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos:

Ø  Executar rotinas de admissão de pessoal; Utilizar sistemas de software relacionados à execução das funções; Emitir, conferir e controlar formulários de diárias, vale-alimentação,  e demais documentos de requisição de materiais e serviços Executar rotinas de demissão de pessoal; Dar suporte administrativo à área de treinamento; Orientar servidores sobre direitos e deveres; Controlar frequência dos servidores; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento;  Controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte etc.); Atualizar dados dos funcionários; Auxiliar na capacitação de pessoal; Auxiliar na avaliação de pessoal; Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras...); Organizar documentação dos servidores.

G - Prestar apoio logístico:

Ø  Controlar material de expediente; Levantar a necessidade de material; Requisitar materiais; Solicitar compra de materiais; Conferir material solicitado; Providenciar devolução de material fora de especificação; Distribuir material de expediente; Controlar expedição de malotes e recebimentos; Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); Pesquisar preços; Solicitar entrega de documentos; Solicitar recursos de viagens; Intermediar contatos; Auxiliar na organização de eventos internos; Organizar reuniões; Organizar envio de brindes; Organizar o setor; Comunicar autorização de entrada de visitantes.

H - Prospectar:

Ø  Mapear área de atuação; Estabelecer roteiro de visitas; Identificar parceiros na comunidade; Visitar órgãos e instituições; Visitar comunidade (comércio, serviços, residências); Programar eventos; Organizar eventos; Divulgar programa de microcrédito; Ministrar palestras informativas.

I - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de organização.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Atender ao público interno e externo; Preparar correspondências, circulares, cronogramas, escalas de plantão, apresentações, planilhas, avisos, editais, contratos, ofícios, tabelas, relatórios e outros documentos, utilizando equipamentos de processamento eletrônico de dados, com a aplicação de “softwares” específicos, conforme demandas dos respectivos processos de trabalho. Conferir a partir de originais, os serviços processados, assinalando e/ou corrigindo as divergências encontradas. Coletar, reunir, tabular e analisar as informações necessárias à tomada de decisões dos níveis superiores. Redigir correspondências, minutas de relatórios, pareceres e outros relacionados à área de atuação, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa. Realizar atividades que envolvem processos de compra de materiais e serviços, preparando e/ou atualizando o cadastro de fornecedores; recebendo solicitações de compras, realizando coleta de preços; participando na preparação, instrumentalização e operacionalização de processos licitatórios; registrando a solicitação de empenho em sistema específico; confirmando a efetuação da entrega para pagamento ao fornecedor; preparando minutas de contratos de fornecimento de bens, serviços e obras. Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira. Realizar atividades relacionadas aos processos de recrutamento e seleção de servidores, efetuar contratações e executar atividades que envolvam folha de pagamento apurando frequências, controlando as concessões de direitos, vantagens e benefícios, calculando e emitindo as guias de encargos sociais correspondentes, emitindo os relatórios e documentos respectivos e encaminhando às áreas competentes para providências de pagamento. Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções. Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organograma e gráficos em geral. Elaborara ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo exigências ou normas da unidade administrativa. Controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade e dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento aos estoques. Analisar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos. organizar programas culturais, educativos e artísticos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino médio completo.

Pré-requisito: Não exige pré-requisito.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;  Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de organização.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários.  Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas.

 

Recursos de Trabalho:

Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de escritório; Software e hardware; Fax; Telefone fixo; Agenda; Cartão De Identificação; Material promocional; Headset (fone para telefonista); Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid paper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Tv para distrair usuários; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio; Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Campainha de recepção; Epi; Smartphone.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Agentes, assistentes e auxiliares administrativos.

 

Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Secretaria Escolar.

CBO – 4110-10
CBO – 4110-05

CBO – 4221-05

CARREIRA III

Descrição Sumária: 

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística no âmbito escolar; fornecem e recebem informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Recepcionam e prestam serviços de apoio a visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações; averíguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurada.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Tratar documentos:

Ø  Registrar a entrada e saída de documentos; Conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos; Triar documentos; Distribuir documentos; Conferir dados e datas; Verificar documentos; Identificar irregularidades nos documentos; Localizar documentos; Classificar documentos; Atualizar informações; Solicitar cópias de documentos; Tirar cópias de documentos; Digitalizar documentos; Receber documentos; Protocolar documentos; Formatar documentos; Submeter pareceres; Arquivar documentos.

B - Preencher documentos:

Ø  Redigir e digitar textos e planilhas; Preencher formulários e/ou cadastros; Preparar minutas; Emitir certificados; Averbar documentos; Digitar notas de lançamentos contábeis; Preencher propostas em geral; Preencher ficha de movimentação de pessoal.

C - Preparar relatórios, formulários e planilhas:

Ø  Coletar dados; Verificar índices econômicos e financeiros; Elaborar planilhas de cálculos; Elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Efetuar cálculos; Conferir cálculos; Redigir atas; Elaborar correspondência; Dar apoio operacional para elaboração de documentos; Emitir notificações; Realizar prestação de contas; Requisitar pagamentos e recebimentos; Ajustar contratos; Colher assinaturas.

D - Acompanhar processos administrativos:

Ø  Verificar prazos estabelecidos; Receber e responder e-mails; Localizar processos administrativos; Acompanhar notificações de não conformidade; Encaminhar protocolos internos; Solicitar informações cadastrais; Atualizar cadastros; Atualizar dados de planejamento; Acompanhar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Acompanhar andamento dos pedidos; Convalidar publicação de atos; Cadastrar avisos de sinistro; Expedir ofícios, memorandos e demais correspondência oficiais; Apurar veracidade das informações colhidas em campo; Conferir bens dados em garantia; Realizar pesquisa cadastral.

E - Atender munícipes e/ou fornecedores:

Ø  Fornecer informações sobre produtos e serviços; Fornecer informações da sua áre3as de atuação; Registrar reclamações dos munícipes;  Receber pessoas e/ou fornecedores; Identificar perfil dos fornecedores; Esclarecer dúvidas; Solicitar documentos; Coletar referências pessoais; Capacitar pessoas; Analisar viabilidade econômico-financeira do empreendimento.

F - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos:

Ø  Executar rotinas de admissão de pessoal; Utilizar sistemas de software relacionados à execução das funções; Emitir, conferir e controlar formulários de diárias, vale-alimentação,  e demais documentos de requisição de materiais e serviços Executar rotinas de demissão de pessoal; Dar suporte administrativo à área de treinamento; Orientar servidores sobre direitos e deveres; Controlar frequência dos servidores; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento;  Controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte etc.); Atualizar dados dos funcionários; Auxiliar na capacitação de pessoal; Auxiliar na avaliação de pessoal; Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras...); Organizar documentação dos servidores.

G - Prestar apoio logístico:

Ø  Controlar material de expediente; Levantar a necessidade de material; Requisitar materiais; Solicitar compra de materiais; Conferir material solicitado; Providenciar devolução de material fora de especificação; Distribuir material de expediente; Controlar expedição de malotes e recebimentos; Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); Pesquisar preços; Solicitar entrega de documentos; Solicitar recursos de viagens; Intermediar contatos; Auxiliar na organização de eventos internos; Organizar reuniões; Organizar envio de brindes; Organizar o setor; Comunicar autorização de entrada de visitantes.

H - Prospectar:

Ø  Mapear área de atuação; Estabelecer roteiro de visitas; Identificar parceiros na comunidade; Visitar órgãos e instituições; Visitar comunidade (comércio, serviços, residências); Programar eventos; Organizar eventos; Divulgar programa de microcrédito; Ministrar palestras informativas.

I - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de organização.

J – Realizar atividades específicas:

Ø  Executar atividades que envolvem o suporte administrativo às escolas da Rede Municipal de Educação, em observância às orientações recebidas, preenchendo históricos escolares, participando do controle e do acompanhamento de movimentação de alunos, levantando informações necessárias junto às superintendências de ensino para regularização de documentações, bem como preenchendo formulários específicos para atendimento às solicitações de informações de órgãos integrantes do sistema educacional. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino médio completo.

Pré-requisito: Não exige pré-requisito.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;  Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de organização.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários.  Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas.

 

Recursos de Trabalho:

Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de escritório; Software e hardware; Fax; Telefone fixo; Agenda; Cartão De Identificação; Material promocional; Headset (fone para telefonista); Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid paper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Tv para distrair usuários; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio; Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Campainha de recepção; Epi; Smartphone.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de controle - Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa - Operadores de equipamentos de entrada e transmissão de dados - Auxiliares de contabilidade.

Título do cargo/ocupação: Agente Administrativo.

CBO – 4102-05
CBO – 4102-20
CBO – 4102-30
CBO – 4102-35

CBO – 4121-10

CBO – 4131-05

CBO – 4131-10

CBO – 4141-05

CBO – 4151-05

CARREIRA IV

Descrição Sumária: 

Supervisionam e controlam serviços financeiros diversos, bens-patrimoniais e logísticos; elaboram orçamentos, efetuam pagamentos, realizam cobrança, controlam bens patrimoniais, fecham câmbio, analisam crédito, coordenam caixas, administram processos logísticos e gerenciam almoxarifado/estoque; Supervisionam equipes de trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho. Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos; Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do setor interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe; Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

A - Elaborar orçamentos e organizar documentos em geral:

Ø  Projetar gastos por áreas, Projetar receitas ; Relacionar documentos; Arquivar documentos;   Enviar documentos para arquivo morto; Requisitar documentos junto ao arquivo; Controlar entrada e saída de documentos no arquivo; Reunir dados e documentos para atender fiscalizações e auditorias; Elaborar demonstrativos financeiros e econômicos; Coletar dados financeiros e econômicos; Comparar valores estimados com realizados; Estimar custo de pessoal;   Analisar necessidades das áreas; Analisar objetivos e metas definidas; Reavaliar projeções; Levantar preços de mercado; Coletar índices econômicos; Controlar execução orçamentária; Consolidar informações das áreas; Orientar áreas de acordo com metas e objetivos; Auxiliar na elaboração do orçamento.

B - Efetuar pagamentos e registrar atos contábeis:

Ø  Programar pagamentos; Listar pagamentos a efetuar Classificar documentos segundo o plano de contas; Registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; Digitar dados e informações; Depreciar bens; Efetuar lançamentos contábeis; Conciliar contas contábeis;   Escriturar os livros fiscais e auxiliares; Dar manutenção em plano de contas; Levantar informações relacionadas a custos; Contabilizar valores referentes à folha de pagamento; Conferir pagamentos efetuados; Acompanhar pedidos de compra; Examinar prestações de contas; Negociar prazos de pagamentos com fornecedores; Registrar faturas; Controlar fundo fixo de caixa; Gerar documentos para contabilidade geral.

C - Realizar cobranças e calcular impostos:

Ø  Emitir borderô de cobrança apurar valores referentes a débitos; Calcular impostos gerais classificados no regime; Planejar recebimentos; Baixar títulos recebidos; Identificar títulos não pagos; Cobrar títulos vencidos; Prever recebimentos; Solucionar pendências com áreas técnicas e comerciais; Realizar cobranças de títulos em carteira; Realizar acordos com outros setores; Enviar títulos aos cartórios de cobranças terceirizadas; Propor ações judiciais contra inadimplentes; Acompanhar processos contenciosos; Monitorar cobranças bancárias.

D - Arquivar e Recuperar dados e informações:

Ø  Pesquisar dados; Preparar dados; Verificar veracidade dos dados; Rastrear normas técnicas;   Elaborar lista de classificação; Enumerar itens para classificação; Codificar itens do questionário.

E  - Organizar o acervos:

Ø  Organizar fisicamente o acervo; Classificar documentos; Registrar documentos; Tipificar arquivos;   Montar arquivos nas formas eletrônica e papel; Arquivar fichas; Arquivar documentos nas formas eletrônica e papel; Organizar sites de entidades normativas; Inventariar o acervo.

F  -  Prestar serviço de comutação:

Ø  Receber pedidos de material; Pesquisar em catálogo coletivo nacional; Pesquisar acervos de outras instituições; Encaminhar pedidos; Emitir pedidos a bibliotecas base; Verificar solicitações de comutação; Comunicar chegada de material ao usuário; Reclamar falhas no processo de comutação; Cobrar do usuário pelos serviços prestados.

G  - Elaborar demonstrações financeiras:

Ø  Verificar a consistência das contas; Elaborar balancete de verificação; Elaborar relatórios gerenciais; Elaborar a demonstração de resultados do exercício (dre); Elaborar demonstrações das mutações patrimônio líquido; Levantar dados para a elaboração da demonstração de origem e aplicação dos recursos (doar); Auxiliar na elaboração do balanço.

H  - Preparar documentações administrativas:

Ø  Preencher guias de recolhimento; Preencher declaração de contribuições e tributos federais (dctf); Preencher contrato social; Preencher formulários e requerimentos; Solicitar a verificação de cadastros; Preparar documentos para obtenção de alvará de funcionamento; Preencher a declaração de irpf; Solicitar certidões negativas junto a órgãos públicos; Preparar documentação para cisão, fusão e incorporação; Montar processos administrativos; Preencher declaração de irpj; Elaborar declaração de imposto de renda sobre pessoa física (dirf).

I -  Controlar bens patrimoniais:

Ø  Gerar relatórios de depreciação e de imobilizado; Conciliar valores; Determinar tipo de bem para fins de depreciação; Prestar informações sobre bens; Classificar bens por centro de custos;   Incorporar bem; Inventariar bens; Transferir posse de bens; Baixar bens; Supervisionar reavaliação de bens por terceiros; Atender auditorias (interna e externa); Ajustar valor dos bens reavaliados; Confirmar chapeamento de bens.

J - Fechar câmbio:

Ø  Contratar câmbio; Negociar taxas de juros; Preparar documentos para fechamento (faturas);   Resolver pendências financeiras de exportação; Efetuar cobrança da exportação; Avaliar bancos internacionais indicados pelos analistas; Gerar históricos; Monitorar transporte internacional; Receber documentos do departamento de exportação; Encaminhar faturas de exportação não pagas à gerência; Acompanhar chegada de documentos originais de importação; Contratar seguradora; Contratar agente embarcador; Analisar documentos para fechamento de câmbio.

K - Coordenar caixas:

Ø  Planejar fluxo de caixa; Administrar disponibilidade de valores entre caixas; Pesquisar taxas bancárias; Controlar saldos bancários; Conferir documentação de fechamento de caixas; Controlar entrada de recursos.

L - Administrar processos logísticos:

Ø  Analisar pedidos; Dimensionar recursos disponíveis (humanos, materiais, equipamentos); Definir necessidades de compras de materiais; Controlar fluxo de produção;   Controlar fluxo de recebimento de materiais; Controlar fluxo de expedição de produtos;  Estabelecer metas de produção por área/setor/atividade; Monitorar indicadores de desempenho;  Fornecer subsídios para elaboração de contrato de fornecimento; Participar da definição de metas corporativas; Apresentar os resultados das metas da área/setor; Identificar necessidade de novos equipamentos; Negociar prazos, quantidade, condições com fornecedores; Buscar feed back junto aos setores (nível dos serviços logísticos); Elaborar relatórios, formulários, planilhas.

M - Gerir estoque e almoxarifado:

Ø  Administrar requisições de materiais e/ou produtos; Controlar níveis de estoque (quantidade, valor...); Supervisionar o recebimento de materiais; Planejar estocagem de materiais e/ou produtos; Controlar condições de acondicionamento de materiais e/ou produtos; Calcular curva abc de estoque; Monitorar movimentação de materiais e/ou produtos segundo a curva abc;   Administrar entrega de materiais e/ou produtos; Supervisionar aplicação do método peps (primeiro a entrar, primeiro a sair); Acompanhar prazo de validade dos materiais e/ou produtos;  Supervisionar realização de inventário; Solicitar compra para reposição de estoque; Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais; Controlar saldos de contratos de fornecimentos; Verificar o cumprimento de normas legais e de segurança; Controlar estoque de materiais e/ou produtos inservíveis; Participar da definição de tipos de embalagem e modos de embalar materiais e/ou produtos; Controlar saldo de ordem de compra.

N - Supervisionar trabalho de equipe:

Ø  Orientar execução dos trabalhos; Planejar trabalho da equipe; Distribuir tarefas; Estabelecer prioridades de trabalho; Avaliar desempenho dos colaboradores; Promover a capacitação da equipe; Motivar equipe; Administrar conflitos; Planejar escala de férias; Identificar necessidade de contratação de colaboradores; Decidir sobre admissão ou desligamento de colaboradores;   Participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; Orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos; Elaborar procedimentos e normas específicas à área

Ø  J.15  -  Administrar controle de frequência/ponto (faltas, atrasos, justificativas);

O – Realizar atividades específicas:

Ø  Monitorar a operacionalização do sistema de controle financeiro acompanhando a classificação das receitas e despesas, elaborando os boletins, relatórios e outros documentos relativos à movimentação do caixa, realizando análise crítica da conciliação de contas, identificando erros e providenciando acertos no sistema. Prestar atendimento aos agentes financeiros e outras instituições para formalizar, tramitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais. Realizar cálculos, projeções, previsões orçamentárias, estudos de sazonalidade para subsidio à gestão e programação financeira da Prefeitura. Executar atividades que envolvem a gestão da execução orçamentária municipal, controlando e acompanhando os saldos e necessidades de complementações orçamentárias, tomando as medidas pertinentes para garantir a correta e fiel aplicação dos recursos programados. Realizar atividades que envolvem o controle, acompanhamento e/ou execução dos processos de compra de materiais e serviços, orientando as equipes envolvidas, analisando cadastros de fornecedores, participando da definição de processos de aquisição, preparando e operacionalizando licitações quando necessário, controlando e acompanhando os contratos de fornecimento de bens, serviços e obras, dentre outras atividades pertinentes. Realizar a atividades que envolvem a gestão do almoxarifado, controlando e acompanhando os processos relacionados a movimentação de estoques, codificação, conferência, inspeção, armazenamento, orientando a apuração de estoque físico para elaboração de relatórios e inventários periódicos, dentre outras atividades pertinentes. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura. Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade. Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos. Interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento. Estabelecer contato com os veículos de comunicação, bem como com as demais secretarias do município. Coordenar o atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a secretaria. Controlar as atividades de protocolo da secretaria. Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência. Envio de folha de ponto dos servidores ao RH, bem como eventuais justificativas. Realizar a conferência entre os serviços solicitados e os executados para assim providenciar processo de pagamento. Solicitação de empenho prévio ao final de cada exercício, referente aos Jornais Oficiais, que admitem a dispensa de licitação. Gerenciar os contratos e dotações orçamentárias. Gestão das mídias sociais. Atendimento das manifestações de ouvidoria e elaboração de relatórios. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.

P – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Não exige pré-requisito.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;  Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de organização; Administrar tempo; Preservar integridade dos dados; Demonstrar solicitude; Demonstrar controle emocional; Demonstrar criatividade; Demonstrar cordialidade; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de localização; Demonstrar atenção ao detalhe.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem serviços de apoio administrativo nos mais variados ramos de atividade. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno; Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas.

 

Recursos de Trabalho:

Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de escritório; Software e hardware; Telefone fixo; Agenda; Cartão De Identificação; Material promocional; Headset; Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid paper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio; Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Pastas para arquivo; Arquivos de Aço; Smartphones.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas.

Título do cargo/ocupação: Agente de Serviços Urbanos.

CBO – 5142-05

CBO – 5142-15

CBO – 5142-25

CBO – 5142-30

CARREIRA I

Descrição Sumária: 

Os trabalhadores de limpeza e conservação de áreas públicas preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Preservar Vias Públicas:

Ø  Varrer sarjetas e calçadões; Varrer calçadas; Amontoar detritos e folhagem; Acondicionar lixo em latões ou sacos plásticos; Empurrar carrinho (lutocar); Ensacar animais mortos; Recolher animais mortos; Solicitar coleta de animais mortos; Solicitar remoção de entulho;

B  - Zelar pela segurança das pessoas:

Ø  Sinalizar áreas de risco; Isolar áreas de trabalho; Isolar áreas de risco; Tornar acessíveis as áreas de coleta; Acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada, etc); Dificultar contato de pessoas com resíduos sólidos de serviços de saúde.

C  - Trabalhar com segurança:

Ø  Vestir uniforme; Verificar epi; Utilizar equipamento de proteção individual; Posicionar-se na contramão do fluxo de carros; Participar de reuniões com técnicos de segurança e responsáveis; Informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos; Conversar com munícipes sobre condições de segurança; Respeitar distância mínima entre membros da equipe; Manter-se alerta; Participar de cursos de capacitação; Participar de cursos de aperfeiçoamento; Tomar vacina; Realizar exames médicos periódicos.

D  - Comunicar-se:

Ø  Comunicar ao supervisor defeitos nos equipamentos de trabalho; Relatar avarias nos equipamentos; Solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho; Comunicar ausência ao supervisor; Justificar sua ausência ao supervisor; Prestar informações as pessoas sobre o comércio local; Informar meios de transporte; Requisitar reposição de materiais e equipamentos; Solicitar apoio de instituições; Comunicar possibilidades de contaminação com resíduos sólidos de serviços de saúde; Atender solicitações; Notificar ocorrências; Comunicar-se com colegas de trabalho; Comunicar situações de risco.

E  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar controle emocional; Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza.

F – Realizar atividades específicas:

Ø  Executar serviços de varrição, coleta e transporte de lixo industrial, domiciliar, hospitalar e rural e lavagem de ruas e logradouros públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas, acondicionando os materiais coletados conforme as orientações e procedimentos estabelecidos. Executar serviços de conservação de ruas e logradouros públicos realizando capinas, roçadas, pinturas em meio-fio, muros, grades e postes, limpeza de ralos, trincheiras, bocas de lobo, caixas de visita, limpeza de córregos e outras atividades correlatas. Executar serviços de instalação e conserto de tubulações encanamentos em geral nas dependências internas e externas da Companhia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de acordo com as especificações e orientações recebidas. Executar atividades de limpeza e conservação das áreas de cultivo confeccionando e mantendo cercas, consertando porteiras, cuidando de jardins e mantendo os locais em condições adequadas. Realizar serviços de corte e poda da arborização urbana para conservar e embelezar os logradouros públicos. Realizar serviços de instalações de brinquedos, bancos, lixeiras e outros, atendendo às demandas voltadas para a execução de projetos de paisagismo, construção e/ou reforma de parques e jardins.

G – Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino fundamental completo.

Pré-requisito: Não exige pré-requisito.

Curso de Qualificação: Não exige qualificação.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Coletar resíduos; Zelar pela segurança das pessoas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar controle emocional; Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham na limpeza pública, em edifícios e logradouros públicos; as atividades são realizadas em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, podendo ser diurno, noturno ou em regime de rodízio de turnos (plantão). Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas, subterrâneos ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos.

 

Recursos de Trabalho:

Sabão liquido comum; Rastelo; Par de tábuas; Boné; Uniforme; Enxada; Vassourão; Vassoura; Vassourinha; Faixa luminosa; Pazinha/pá; Roçadeira; Colete refletivo (segurança); Luvas; Saco plástico; Hipoclorito de sódio; Capa de chuva; Carrinho (lutoca); Epi; Óculos de proteção; Botas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Boné, Protetor solar, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito.

Título do cargo/ocupação: Agente Municipal de Trânsito. 

CBO – 5172-20

CARREIRA III

Descrição Sumária: 

Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação e das casas legislativas; controlam bens e serviços da união e das casas legislativas; buscam manter a ordem e segurança nas dependências do município; patrulham ostensivamente as áreas urbanas, orientam a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizam o cumprimento das leis; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A -  Investigar infrações penais contra interesses da nação:

Ø  Obter provas; Checar veracidade de informações e fatos; Levantar dados; Conferir documentos;  Consultar banco de dados; Entrevistar pessoas; Cumprir mandado de prisão; Cumprir mandado de condução coercitiva; Cumprir mandado de busca e apreensão; Intimar indivíduos; Revistar bagagens; Apurar infrações contra ordem política e social; Revistar pessoas; Presidir inquerito policial e termos circunstanciados; Alimentar banco de dados; Requerer expedição de mandados (prisão, condução coercitiva, busca e apreensão...); Requerer medidas cautelares (quebra de sigilos); Expedir mandado de condução coercitiva; Solicitar perícias; Realizar perícias.

B  -  Reprimir infrações contra interesses da união e casas legislativas:

Ø  Efetuar prisões em flagrante; Arrecadar bens; mercadorias e documentações que comprovem o crime; Reprimir tráfico de drogas; Reprimir crimes previdenciários; Reprimir crimes fazendários;   Combater crimes contra a fauna e flora; Reprimir crimes eleitorais; Apoiar fechamento de rádios piratas; Combater invasão de prédios públicos federais ou casas legislativas; Combater crimes contra a Funai; Executar operações especiais; Reprimir crimes contra bens, serviços e interesses das casas legislativas; Reprimir crimes ocorridos nas dependências das casas legislativas; Lavrar auto de prisão em flagrante; Custodiar bens e documentos apreendidos ou arrecadados.

C  -  Prevenir infrações contra interesses da união e casas legislativas:

Ø  Prevenir uso de entorpecentes; Efetuar registro de armas; Expedir porte de armas federal ou do policial legislativo; Realizar segurança de dignitários; Promover segurança aos funcionários federais no desempenho de suas funções; Realizar proteção de testemunhas; Prevenir crimes fazendários;  Controlar a operação de equipamentos de vistoria de bagagens e pessoas; Prevenir crimes contra bens, serviços e interesses das casas legislativas; Prevenir ocorrência de crimes nas dependências das casas legislativas; Proteger visitantes e servidores nas casas legislativas;

D  -  Controlar bens e serviços da união e casas legislativas:

Ø   Controlar entradas e saídas de pessoas no país; Emitir passaportes; Emitir registro nacional de estrangeiro; Controlar permanência de estrangeiros no país; Controlar produtos químicos utilizados como insumos na fabricação de entorpecentes; Custodiar presos não condenados; Cuidar de armamento e munição; Emitir documentos de identificação funcional; Controlar entradas e saídas de bens; Coordenar serviços de vigilância e brigada de incêndios; Controlar serviços de perdidos e achados; Controlar entrada e saída de pessoas nas casas legislativas.

F  -  Manter a fluidez e segurança do trânsito urbano, rodoviário e vias de acesso e internas às casas legislativas:

Ø  Monitorar trânsito em unidades móveis; Interagir em situações emergenciais; Remover obstáculos da via pública; Sinalizar obstáculos na via pública; Criar rotas alternativas para o tráfego; Solicitar auxílio para desobstrução total da via; Orientar condutores por meio de gestos e apitos; Atuar em interseções de vias; Monitorar trânsito em postos fixos de observações; Sinalizar existência de obras nas vias públicas; Elaborar projetos relacionados a sinalização viária; Prestar informações sobre trânsito; Solicitar manutenção de vias públicas; Sincronizar semáforo às condições de trânsito; Intervir no tráfego em situações de eventos; Sugerir medidas para melhoria do trânsito.

F  -  Comunicar-se:

Ø  Comunicar-se por sinais e/ou códigos; Transmitir recados; Operar rádio, interfones e sistema telefônico; Redigir relatórios; Acionar polícia e corpo de bombeiros; Registrar ocorrências; Participar de reuniões.

G  - Colaborar com a segurança pública:

Ø  Promover segurança nas escolas e imediações; Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas;  Deter infratores para a autoridade competente; Abordar pessoas com fundadas suspeitas; Prestar assistência aos transeuntes; Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;  Prestar segurança na realização de eventos públicos; Coibir ação dos guardadores de carros;  Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas; Preservar local do crime.

H  - Realizar atividades específicas:

Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito do Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados pelo Município. Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial. Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas. Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições. Lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente.

 

Colaborar com a observância do Código de Trânsito Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores. Exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

I  - Realizar outras atividades:

Ø  Proteger próprios municipais; Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes; Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal; Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais; Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal; Prestar informações sobre acervo cultural do município; Cumprir determinações, no âmbito de poder de polícia, de quem preside os trabalhos legislativos. Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.

Curso de Qualificação: Não exige.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Demonstrar sensatez; Evidenciar iniciativa; Demonstrar discernimento; Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações; Demonstrar auto controle; Demonstrar polidez; Demonstrar assiduidade; Trabalhar em equipe; Utilizar epi; Demonstrar segurança; Demonstrar descrição; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão; Demonstrar disciplina; Demonstrar responsabilidade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem atividades em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. sob supervisão permanente. Os policiais municipais são estatutários, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Com exceção do policial legislativo, podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.

 

Recursos de Trabalho:

Algemas; Sinalização; Detector de metais; Binóculos; Barco; Bafômetro; Rádios; Gps; Epi; Radar; Máquinas fotográficas; Palm-top; Computadores; Uniformes; Colete à prova de balas; Filmadoras;

Talões de autuações; Equipamento para primeiros socorros; Ferramentas; Canetas; Helicóptero; Telefones; Cassetete (tonfa ou bastão retrátil); Apitos; Bombas de efeito moral; Espargidor químico.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Colete a prova de Balas; Botinas em Nobuck; Protetor Solar e Uniforme Completo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos.

Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Creche.

CBO – 5162-05

CBO – 5162-15

CARREIRA I

Descrição Sumária: 

Cuidam de bebês, crianças, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança assistida.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A – Cuidar da pessoa:

Ø  Cuidar da aparência e higiene da criança; Controlar horários das atividades diárias da criança; Ajudar a criança nas atividades diárias; Banho e necessidades fisiológicas; Estar atento às ações da criança; Verificar informações, sinais dados pela criança; Passar informações do dia a dia da criança; Relatar o dia-a-dia da criança aos responsáveis; Educar a criança nos deveres da casa; Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; Desestimular a agressividade; Auxiliar no aprendizado da criança.

B  -  Cuidar da saúde da criança:

Ø  Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; Observar a qualidade do sono; Prestar cuidados especiais a crianças com limitações ou dependência física;  Manusear adequadamente; Observar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos); Observar as alterações de comportamento; Lidar com comportamentos compulsivos; Seguir orientação de profissionais da saúde; Observar sinais vitais; Relatar condições de saúde aos profissionais ou responsáveis.

C  -  Promover o bem-estar da criança:

Ø  Ouvir respeitando sua necessidade individual de falar; Dar apoio emocional; Promover atividades de estímulo a afetividade; Estimular a independência; Respeitar a criança em seus hábitos, gostos e valores; Encaminhar a criança a outros profissionais.

D  -  Cuidar da alimentação da criança:

Ø  Observar a qualidade e a validade dos alimentos; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados; Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; Ajudar a criança na alimentação.

E  -  Cuidar do ambiente domiciliar e institucional:

Ø  Manter o ambiente organizado e limpo; Prevenir acidentes; Cuidar da roupa e objetos pessoais; Preparar o leito de acordo com as necessidade da criança.

F  -  Incentivar a cultura e educação:

Ø  Estimular o gosto pela música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Ler estórias e textos; Ajudar nas tarefas escolares; Ensinar boas maneiras.

G  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional;   Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade.

H  - Realizar atividades específicas:

Ø  Prestar serviços auxiliares nas creches municipais, atendendo as crianças em suas necessidades diárias, providenciando sua alimentação e higiene pessoal, acompanhando-as em atividades recreativas e outras pertinentes para garantir o seu bem estar e desenvolvimento sadio. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores e coordenadores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

I  - Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito: Não exige.

Curso de Qualificação: Não exige.

 

Competências:

Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em instituições cuidadoras de crianças; As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, Os horários de trabalho são variados, com turno ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de agressividade.

 

Recursos de Trabalho:

Babá eletrônica; Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; Primeiros socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador; Telefone, bip; Umidificador; Despertador; Aparelho Digital De Pressão; Inalador; Nebulizador; Kit De Primeiros Socorros.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações; Contínuos; Trabalhadores no atendimento em estabelecimentos de serviços de alimentação, bebidas e hotelaria.

Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Serviços Gerais.

CBO – 4122-05

CBO – 5134-25

CBO – 5143-20

CARREIRA I

Descrição Sumária: 

Executar sob supervisão serviços de copeiragem, conservação, limpeza e zeladoria em prédios públicos servindo, limpando vidros e fachadas, recintos internos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Preparar lanches e servir pessoas

Ø  Preparar sucos, lanches, cafés e pequenas refeições; Servir água, cafezinho, suco; Administrar fluxo de serventia; Receber e distribuir refeições; Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente; Secar louça e prataria, esterilizar instrumentos e materiais; Operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação; Preparar a merenda escolar para os alunos das escolas públicas municipais; Preparar refeições em situações específicas de acordo com a orientação recebida pelo responsável da unidade organizacional; preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício; separar material na confecção da refeição ou prato especial, verificando o estado de conservação dos alimentos e seu prazo de validade, bem como, escolhendo temperos, molhos e outros ingredientes, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; controlar o estoque gêneros alimentícios, bem como, requisitar e receber sua reposição do almoxarifado, armazenando-os segundo as normas e instruções vigentes;

B  -  Limpar recintos e acessórios:

Ø  limpar talheres, equipamentos de refrigeração assim como balcão, bancada e bandejas; retirar restos de comida, separando e destinando o lixo; Lavar fachadas; Limpar vidros; Remover resíduos dos vidros; Remover pichações; Limpar móveis e equipamentos eletrodomésticos, lustres, luminárias, ventiladores e tudo o que mais constar nos recintos dos prédios municipais; Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..); Lavar banheiros; Aspirar pó; Lavar pisos; Encerar pisos; Remover sujeira; Varrer pisos; Secar pisos; Passar pano; Limpar, lavar cortinas e persianas; Recolher lixo; Depositar o lixo e detritos da cozinha em lugares apropriados, de forma a evitar proliferação de insetos; Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados;

C  -  Preparar trabalho:

Ø  Controlar o estoque de material; Verificar validade de produtos químicos e de limpeza; Verificar qualidade de produtos químicos e de limpeza; Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada; Avaliar grau de sujidade; Avaliar tipo de sujeira; Selecionar produtos e material; Preparar produtos; Diluir produtos (químicos e de limpeza); Dosar produtos químicos; Solicitar equipamentos e materiais; Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza.

D  -  Trabalhar com segurança:

Ø  Usar uniforme; Utilizar epi; Inspecionar local a ser trabalhado; Isolar área para manutenção e limpeza; Operar equipamentos eletr4o eletrônicos; Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação.

E  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstra resistência física; Demonstra paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar iniciativa; Demonstrar prudência; Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer limitações pessoais; Contornar situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle emocional; Demonstrar destreza manual.

F – Realizar atividades Específicas:

Ø  Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e Distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da Prefeitura, mantendo em estado adequado para utilização. Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros. Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições, merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos. Organizar a estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas funções, bem como o consumo deste, solicitando sua reposição quando necessário. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

G – Realizar outras atividades:

Ø  Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais, especialmente: entregar processos, documentos, correspondências, material impresso e/ou pequenos volumes; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros; Executar atividades de assistência à administração; Receber, distribuir e entregar documentos, objetos e valores; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito: Não exige pré-requisito.

Curso de Qualificação: Não requer qualificação anterior.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Preparar bebidas e alimentos; Limpar recintos e acessórios; Preparar trabalho; Trabalhar com segurança; Demonstra resistência física; Demonstra paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar iniciativa; Demonstrar prudência; Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer limitações pessoais; Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas; Contornar situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle emocional; Demonstrar destreza manual.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades predominantemente em repartições públicas, cozinhas, refeitórios e em locais que exercem atividades recreativas, educacionais, de saúde, de serviços sociais, culturais e desportivos. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos(plantão).

 

Recursos de Trabalho:

Talheres para refeições; panelas; fogão; bandejas; toalhas de mesa; peneira/ escova/ bucha/ pano; Cabo telescópico; Epi; Conjunto de aspiração; Liquidificador; utensílios de cozinha; Produtos químicos (cloro); Kit limpa vidro (rodo, extensor, bucha); Balde; Produtos de limpeza; Vassoura; Corda/ escada; Aspirador de pó/ enceradeira e eletrodomésticos.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Avental; Bota (impermeável); Luvas; Máscara; Óculos de proteção.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores auxiliares dos serviços funerários.

Título do cargo/ocupação: Coveiro.

CBO – 5166-10

CARREIRA I

Descrição Sumária: 

Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A – Abrir sepulturas:

Ø  Verificar a disponibilidade de sepulturas; Selecionar as ferramentas; Cavar o terreno; Abrir portão;   Remover tampão, lajes ou jardins; Verificar as medidas das sepulturas; Medir caixão; Acertar a sepultura.

B  - Realizar o sepultamento:

Ø  Marcar a sepultura; Transportar caixão ao local de sepultamento; Colocar caixão dentro da sepultura; Fechar gavetas; Datar gavetas; Encaixar lajes e tampão; Calafetar sepulturas; Cobrir sepulturas com terra; Colocar coroas de flores; Retirar o excesso de terra e materiais de sepultamento.

C  -  Cremar corpos, membros e despojos:

Ø  Receber corpos; Identificar corpos; Transportar corpos à câmara fria; Aquecer o forno; Retirar vidros e metais do caixão; Introduzir caixão ao forno; Controlar o tempo entre os caixões; Rastelar ossos para outro compartimento do forno; Resfriar ossos; Retirar os ossos; Conduzir os ossos ao triturador; Embalar as cinzas conforme especificação.

D  -  Confeccionar carneiros:

Ø  Escorar paredes das sepulturas; Preparar materiais para confecção de carneiros; Assentar ou encaixar tijolo.

E  -  Exumar cadáveres:

Ø  Sondar carneiros; Desfazer fechos de gavetas; Retirar lajes pré-moldadas; Retirar a tampa do caixão; Quebrar o lacre; Avaliar se há condições de exumação; Acondicionar ossos; Transportar ossos ao local determinado; Limpar sepulturas.

F  -  Trasladar corpos e despojos:

Ø  Cumprir exigências judiciais; Retirar caixão da sepultura; Colocar em outro caixão; Levar o corpo a ser trasladado até o local determinado; Reinumar despojos.

G  - Fazer conservação dos cemitérios:

Ø  Recolher lixos não produzidos pelo cemitério; Carpir, rastelar e limpar sepulturas abandonadas;  Carregar caminhões com detritos produzidos pelo cemitério; Descarregar materiais para sepultamento e exumação; Pintar áreas gerais do cemitério; Separar materiais para reaproveitamento; Remarcar as identificações das sepulturas; Aplicar herbicidas; Podar copas de árvores; Cortar gramas; Reformar calçadas.

H  -  Conservar máquinas e equipamentos:

Ø  Efetuar pequenos reparos elétricos e hidráulicos; Conservar ferramentas de trabalho; Lubrificar máquinas; Trocar revestimentos de forno crematório; Fazer revisão elétrica e mecânica; Lavar máquinas; Lavar câmara fria.

I  -  Zelar pela segurança do cemitério:

Ø  Controlar a entrada de veículos em dias especiais; Zelar pelo patrimônio; Alertar à segurança sobre suspeitos; Alertar visitantes sobre locais e horários impróprios; Acompanhar pessoas pelo cemitério em dias especiais; Colocar areia nos vasos.

J  -  Comunicar-se:

Ø  Informar à família sobre a localização de sepulturas; Confirmar com a família se pode proceder ao sepultamento; Interpretar sinais sonoros e luminosos; Receber escala de serviços; Verificar autorização e numeração para sepultamento; Devolver ordem de sepultamento, exumação ou traslado ao responsável; Receber autorização para execução de trabalhos; Orientar família a procurar administração para inteirar-se dos procedimentos; Colocar placas de orientação;   Comunicar à chefia a disponibilidade de sepulturas.

L  - Realizar atividades específicas:

Ø  Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, permitindo sepultamento de cadáveres, exumação, separação e guarda de restos mortais em locais adequados, bem como realizando a manutenção e conservação das áreas do cemitério. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

M  - Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

Pré-requisito: Não exige.

Curso de Qualificação: Não exige.

 

Competências:

Executar as tarefas com presteza; Manejar caixões; Demonstrar educação e paciência; Dar provas de responsabilidade; Utilizar equipamentos de proteção individual; Dar provas de assiduidade ao trabalho;  Manter a aparência; Agir com discrição; Zelar pela integridade dos companheiros; Utilizar equipamentos de proteção coletiva; Operar máquinas e equipamentos (tratores e roçadeiras); Manter postura diante da família do falecido; Demonstrar presteza; Tolerar odores; Demonstrar bom preparo psicológico;   Respeitar as opções religiosas; Demonstrar resistência física; Conviver com situações imprevistas;   Demonstrar interesse e capacidade de desenvolver outros trabalhos.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam em cemitérios e crematórios, em horários diurnos. Em geral, trabalham em equipe, com supervisão permanente. Trabalham em local fechado ou a céu aberto. Os operadores de fornos trabalham à distância dos fornos. Frequentemente, trabalham em posições desconfortáveis, durante longos períodos, expostos a material tóxicos, ruídos, altas temperaturas, intempéries e doenças contagiosas.

 

Recursos de Trabalho:

Uniforme; Botas; Metro; Alfange; Vassoura; Rebitadeira manual; Cordas; Morsa; Picareta, marreta, enxada, pá e enxadão; Chave de boca; Chibanga; Fita isolante; Ferro de sonda; Machado; Vanga

Máquina costal; Mesa com rodinhas; Chave inglesa; Tábuas para escoramento; Bancada; Toldo para sepultamento; Martelo; Triturador; Capa de chuva; Broca; Bomba de sucção; Ponteiros; Grifo; Cimento

Carrinho de mão; Talhadeira; Carrinho de esquife; Engraxadeira; Luvas; Rastelo; Furadeira; Chaves; Serrote de poda; Esmeril; Trincha; Compressor de ar; Pulverizador; Garfo e forcado; Baldes; Retroescavadeira; Trator; Pincel; Rompedor; Alicate de poda; Serrote; Chave de fenda; Óculos de proteção; Colher de pedreiro; Desempenadeira; Arco de serra; Cal; Tijolo; Fios elétricos; Fusíveis;  Espátula; Brocha; Fita crepe; Alicate; Peneira; Trena.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos.

Título do cargo/ocupação: Cuidador social.

CBO – 5162-05

CBO – 5162-10
CBO – 5162-20

CARREIRA II

Descrição Sumária: 

Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A – Cuidar da pessoa:

Ø  Levantar informações sobre a pessoa; Cuidar da aparência e higiene da pessoa; Controlar horários das atividades diárias da pessoa; Ajudar a pessoa nas atividades diárias; Banho e necessidades fisiológicas; Estar atento às ações da pessoa; Verificar informações, sinais dados pela pessoa;   Passar informações do dia a dia da pessoa; Relatar o dia-a-dia da pessoa aos responsáveis; Educar a criança e adolescente nos deveres da casa e comunitários; Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; Desestimular a agressividade; Auxiliar no aprendizado da pessoa.

B  -  Cuidar da saúde da pessoa:

Ø  Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; Observar a qualidade do sono; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; Prestar cuidados especiais a pessoas com limitações ou dependência física;  Manusear adequadamente; Observar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos); Observar as alterações de comportamento; Lidar com comportamentos compulsivos; Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos; Acompanhar em consultas e atendimentos médico-hospitalar; Relatar orientação médica aos responsáveis; Seguir orientação de profissionais da saúde; Observar sinais vitais; Relatar condições de saúde aos profissionais ou responsáveis.

C  -  Promover o bem-estar da pessoa:

Ø  Ouvir respeitando sua necessidade individual de falar; Dar apoio emocional; Ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; Promover atividades de estímulo a afetividade;   Estimular a independência; Orientar na sua necessidade espiritual e religiosa; Respeitar a pessoa em seus hábitos, gostos e valores; Encaminhar a pessoa a outros profissionais.

D  -  Cuidar da alimentação da pessoa:

Ø  Participar na elaboração do cardápio; Verificar a despensa; Observar a qualidade e a validade dos alimentos; Fazer as compras conforme lista e cardápio; Preparar a alimentação; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados;  Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; Reeducar os hábitos alimentares; Ajudar a pessoa na alimentação.

E  -  Cuidar do ambiente domiciliar e institucional:

Ø  Cuidar dos afazeres domésticos; Manter o ambiente organizado e limpo; Recomendar adequação ambiental; Prevenir acidentes; Administrar o dinheiro recebido (per-capita); Cuidar da roupa e objetos pessoais; Preparar o leito de acordo com as necessidade.

F  -  Incentivar a cultura e educação:

Ø  Estimular o gosto pela música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Ler estórias e textos; Ajudar nas tarefas escolares; Ensinar boas maneiras.

G  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional;   Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade.

 H  - Realizar atividades específicas:

Ø  Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas. Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência. Apoiar o fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas

I  - Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Curso de Cuidador (infantil, pessoa com deficiência, idoso ou população de rua (160 horas) ou experencia de 1 ano.

Curso de Qualificação: Curso de Cuidador Social.

 

Competências:

Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em instituições cuidadoras de crianças, jovens, adultos e idosos. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão. Os horários de trabalho são variados, com revezamento de turno ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de agressividade.

 

Recursos de Trabalho:

Manual de instruções; Aparelho de pressão; Babá eletrônica; Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; Primeiros socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador; Telefone, bip; Umidificador; Despertador; Aparelho Digital De Pressão; Inalador; Nebulizador; Kit De Primeiros Socorros.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei.

Título do cargo/ocupação: Educador social.

CBO – 5153-05

CARREIRA II

Descrição Sumária: 

Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal, social e a adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as e identificando suas necessidades e demandas. Controlam o acesso de pessoas e veículos em unidades socioassistenciais e conduzem internados para desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos, usuários, educandos e internos:

Ø  Identificar direito violado dos assistidos, usuários, educandos,  internos; Orientar assistidos, usuários, internos, familiares e educandos sobre e os direitos e deveres; Requisitar serviços; Encaminhar assistidos, usuários, internos, familiares a entidades e serviços; Denunciar situação de risco; Solicitar resgate de assistidos, usuários e internos; Resgatar assistidos, usuários e internos; Fazer recâmbio de assistidos, usuários, educandos; Acompanhar assistidos, usuários, educandos, internos a atendimentos; Fiscalizar entidades de atendimento a crianças e adolescentes;  Assessorar poder público na implantação de programas e projetos; Informar ministério público ou poder judiciário os direitos violados; Recepcionar educando interno; Acolher educando; Solicitar encaminhamento de educandos e internos; Verificar a ocorrência de violação de direitos;  Acompanhar a rotina diária do educando interno; Revistar o interno e visitantes; Verificar o conteúdo das correspondências dos internos (recebidas e enviadas); Acompanhar visitantes ( familiares, advogados); Conduzir internos para as atividades pedagógicas, laboral e de lazer.

B  -  Sensibilizar assistidos, usuários e internos:

Ø  Criar vínculos; Conscientizar sobre riscos; Despertar nos assistidos, usuários e educandos desejo para mudar de vida; Aconselhar assistidos, usuários, educandos e internos; Resgatar autoestima;  Apontar alternativas; Despertar aptidões, habilidades; Conscientizar sobre regras e normas.

C  -  Identificar necessidades e demandas:

Ø  Receber denúncias; Receber informações sobre violação de direitos; Observar necessidades de assistidos, usuários e educandos; Dialogar com assistidos, usuários e educandos; Dialogar com familiares e/ou vizinhança; Levantar dados estatísticos; Pesquisar histórico familiar; Avaliar adesão ao tratamento; Monitorar comportamento; Participar da elaboração do diagnóstico polidimensional; Avaliar a adesão a medida socioeducativa; Identificar se os internos estão sendo atendidos; Identificar internos em situação de risco.

D  -  Abordar assistidos, usuários, educandos e internos:

Ø  Realizar visitas domiciliares; Verificar denúncias; Receber pedidos de ajuda da família; Receber demanda espontânea; Atender solicitações dos assistidos, usuários, educandos e internos;  Percorrer perímetros e áreas; Observar comportamento de assistidos, usuários, educandos e internos; Avistar assistidos usuários; Aproximar-se dos assistidos e usuários; Acompanhar educandos ou técnicos em visitas domiciliares; Conferir o número de internos nas celas.

E  -  Desenvolver atividades socioeducativas:

Ø  Convidar assistidos/usuários para participar de atividade socioeducativa; Acompanhar reuniões socioeducativas; Desenvolver dinâmica de grupo; Construir hábitos; Aconselhar mudanças de comportamento; Realizar terapias em grupo; Desenvolver oficinas; Realizar atividades artísticas;  Realizar atividades de lazer e cultura; Realizar atividades de laborterapia; Realizar atividades voltadas para a espiritualidade; Realizar atividades recreativas e esportivas; Realizar atividades pedagógicas lúdicas; Realizar acompanhamento pedagógico; Realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários; Acompanhar educando nas atividades socioeducativas; Participar de equipes multidisciplinares; Realizar procedimentos de segurança.

F  -  Planejar trabalho:

Ø  Definir objetivos; Definir metodologia de trabalho; Definir metas; Definir estratégias; Estabelecer cronograma; Identificar público-alvo; Mapear público-alvo; Mapear perímetros ou áreas;  Estabelecer roteiro de visitas; Planejar eventos; Estabelecer parcerias com entidades públicas e ou privadas; Participar do planejamento do trabalho (ppp,pia,etc);

G  -  Avaliar processo de trabalho:

Ø  Analisar resultados; Analisar casos; Avaliar ações; Analisar práticas; Trocar experiências; Avaliar reinserção dos assistidos e usuários; Acompanhar reinserção familiar e social dos assistidos e usuários; Alterar estratégias; Avaliar o comportamento dos internos; Avaliar a produtividade dos internos.

H  -  Comunicar-se:

Ø  Abrir procedimento de atendimento; Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento;  Cadastrar assistidos, usuários, educandos e internos; Preencher documentos; Encaminhar documentação oficial; Notificar pessoas e entidades; Participar da elaboração das normas; Participar da elaboração de questionários; Agendar visitas; Definir rotina administrativa; Fazer devolutiva; Informar sobre a violação das regras pelos internos; Passar o plantão; Registrar ocorrências; Subsidiar as equipes técnicas com informações sobre os internos.

 I  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Trabalhar em equipe; Servir de exemplo; Inspirar confiança; Buscar identificação e empatia; Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob pressão; Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas; Demonstrar entusiasmo; Respeitar diferenças;  Demonstrar criatividade; Assumir riscos; Demonstrar coragem; Demonstrar persistência; Tomar decisões; Demonstrar facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle;  Demonstrar capacidade de negociação; Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró atividade; Demonstrar flexibilidade; Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 J  - Realizar atividades específicas:

Ø  Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização, visando à atenção, a defesa e a garantia de direitos, a proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, objetivando o fortalecimento da função protetiva da família. Desenvolver atividades e instrumentais de registro para assegurar direitos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais, buscando a (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações. Apoiar e participar do planejamento das ações. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar o processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios, objetivando a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, de violação de direitos e de divulgação das ações das Unidades socioassistenciais. Apoiar a elaboração e distribuição de materiais informativos. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho. Apoiar a elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Apoiar o acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Desenvolver atividades que contribuam para a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação das situações de fragilidade social vivenciadas. Apoiar a identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas ações coletivas de caráter continuado por meio de registros periódicos. Apoiar o desenvolvimento de mapas de oportunidades e demandas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

K  - Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Curso de Cuidador Social de no mínimo (160 horas) ou experiência de 1 ano.

Curso de Qualificação: Curso de Cuidador Social.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos, usuários, educandos, internos; Sensibilizar assistidos, usuários, internos; Identificar necessidades, demandas; Abordar assistidos, usuários, educandos internos; Desenvolver atividades sócio-educativas; Planejar trabalho; Avaliar processo de trabalho; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Servir de exemplo; Inspirar confiança; Buscar identificação e empatia; Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob pressão; Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas; Demonstrar entusiasmo; Respeitar diferenças; Demonstrar criatividade; Assumir riscos; Demonstrar coragem; Demonstrar persistência; Tomar decisões; Demonstrar facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de negociação; Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró atividade; Demonstrar flexibilidade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em instituições públicas ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados (plantão). Os trabalhadores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco, assistindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade.

 

 

Recursos de Trabalho:

Computador; Material de referência (códigos, livros especiais); Material de escritório; Recursos audio visuais; Radio, celular, telefone, fax; Material didático; Material esportivo; Material lúdico; Circuito fechado de tv; Identificador digital; Detector de metal; Material de proteção individual; Ht (rádio de comunicação); Veículos de Transporte; Smartphone.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 


 

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito.

Título do cargo/ocupação: Guarda Civil Municipal.

CBO – 5172-15

CARREIRA III

Descrição Sumária: 

Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação e das casas legislativas; controlam bens e serviços da união e das casas legislativas; buscam manter a ordem e segurança nas dependências do município; patrulham ostensivamente as áreas urbanas, orientam a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizam o cumprimento das leis; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A -  Investigar infrações penais contra interesses da nação:

Ø  Obter provas; Checar veracidade de informações e fatos; Levantar dados; Conferir documentos;  Consultar banco de dados; Entrevistar pessoas; Cumprir mandado de prisão; Cumprir mandado de condução coercitiva; Cumprir mandado de busca e apreensão; Intimar indivíduos; Revistar bagagens; Apurar infrações contra ordem política e social; Revistar pessoas; Presidir inquerito policial e termos circunstanciados; Alimentar banco de dados; Requerer expedição de mandados (prisão, condução coercitiva, busca e apreensão...); Requerer medidas cautelares (quebra de sigilos); Expedir mandado de condução coercitiva; Solicitar perícias; Realizar perícias.

B  -  Reprimir infrações contra interesses da união e casas legislativas:

Ø  Efetuar prisões em flagrante; Arrecadar bens; mercadorias e documentações que comprovem o crime; Reprimir tráfico de drogas; Reprimir crimes previdenciários; Reprimir crimes fazendários;   Combater crimes contra a fauna e flora; Reprimir crimes eleitorais; Apoiar fechamento de rádios piratas; Combater invasão de prédios públicos federais ou casas legislativas; Combater crimes contra a Funai; Executar operações especiais; Reprimir crimes contra bens, serviços e interesses das casas legislativas; Reprimir crimes ocorridos nas dependências das casas legislativas; Lavrar auto de prisão em flagrante; Custodiar bens e documentos apreendidos ou arrecadados.

C  -  Prevenir infrações contra interesses da união e casas legislativas:

Ø  Prevenir uso de entorpecentes; Efetuar registro de armas; Expedir porte de armas federal ou do policial legislativo; Realizar segurança de dignitários; Promover segurança aos funcionários federais no desempenho de suas funções; Realizar proteção de testemunhas; Prevenir crimes fazendários;  Controlar a operação de equipamentos de vistoria de bagagens e pessoas; Prevenir crimes contra bens, serviços e interesses das casas legislativas; Prevenir ocorrência de crimes nas dependências das casas legislativas; Proteger visitantes e servidores nas casas legislativas;

D  -  Controlar bens e serviços da união e casas legislativas:

Ø   Controlar entradas e saídas de pessoas no país; Emitir passaportes; Emitir registro nacional de estrangeiro; Controlar permanência de estrangeiros no país; Controlar produtos químicos utilizados como insumos na fabricação de entorpecentes; Custodiar presos não condenados; Cuidar de armamento e munição; Emitir documentos de identificação funcional; Controlar entradas e saídas de bens; Coordenar serviços de vigilância e brigada de incêndios; Controlar serviços de perdidos e achados; Controlar entrada e saída de pessoas nas casas legislativas.

F  -  Manter a fluidez e segurança do trânsito urbano, rodoviário e vias de acesso e internas às casas legislativas:

Ø  Monitorar trânsito em unidades móveis; Interagir em situações emergenciais; Remover obstáculos da via pública; Sinalizar obstáculos na via pública; Criar rotas alternativas para o tráfego; Solicitar auxílio para desobstrução total da via; Orientar condutores por meio de gestos e apitos; Atuar em interseções de vias; Monitorar trânsito em postos fixos de observações; Sinalizar existência de obras nas vias públicas; Elaborar projetos relacionados a sinalização viária; Prestar informações sobre trânsito; Solicitar manutenção de vias públicas; Sincronizar semáforo às condições de trânsito; Intervir no tráfego em situações de eventos; Sugerir medidas para melhoria do trânsito.

F  -  Comunicar-se:

Ø  Comunicar-se por sinais e/ou códigos; Transmitir recados; Operar rádio, interfones e sistema telefônico; Redigir relatórios; Acionar polícia e corpo de bombeiros; Registrar ocorrências; Participar de reuniões.

G  - Colaborar com a segurança pública:

Ø  Promover segurança nas escolas e imediações; Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas;  Deter infratores para a autoridade competente; Abordar pessoas com fundadas suspeitas; Prestar assistência aos transeuntes; Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;  Prestar segurança na realização de eventos públicos; Coibir ação dos guardadores de carros;  Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas; Preservar local do crime.

H  - Realizar atividades específicas:

Ø  Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

I  - Realizar outras atividades:

Ø  Proteger próprios municipais; Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes; Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal; Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais; Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal; Prestar informações sobre acervo cultural do município; Cumprir determinações, no âmbito de poder de polícia, de quem preside os trabalhos legislativos. Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.

Curso de Qualificação: Curso de capacitação específica nos termos da Lei 13.022/2014.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Demonstrar sensatez; Evidenciar iniciativa; Demonstrar discernimento; Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações; Demonstrar auto controle; Demonstrar polidez; Demonstrar assiduidade; Trabalhar em equipe; Utilizar epi; Demonstrar segurança; Demonstrar descrição; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão; Demonstrar disciplina; Demonstrar responsabilidade.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. Sob supervisão permanente. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Com exceção do policial legislativo, podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.

 

Recursos de Trabalho:

Algemas; Sinalização; Detector de metais; Binóculos; Barco; Bafômetro; Rádios; Gps; Epi; Radar; Máquinas fotográficas; Palm-top; Computadores; Uniformes; Colete à prova de balas; Filmadoras;

Talões de autuações; Equipamento para primeiros socorros; Ferramentas; Canetas; Helicóptero; Telefones; Cassetete (tonfa ou bastão retrátil); Apitos; Bombas de efeito moral; Espargidor químico.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Colete a prova de Balas; Botinas em Nobuck; Protetor Solar e Uniforme Completo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Fiscais e cobradores dos transportes coletivos.

Título do cargo/ocupação: Inspetor de Transportes.

CBO – 5112-05

CARREIRA III

Descrição Sumária: 

Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências. Executam a venda de bilhetes em veículos, estações metropolitanas, ferroviárias e similares e administram valores.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Controlar Horários:

Ø  Controlar horários de saída e chegada de veículos; Controlar frequência de partida; Remanejar veículos e operadores; Controlar horários de refeição e rendição; Adequar a saída do veículo à demanda de passageiros; Fornecer dados para programação das linhas.

B  - Preencher Relatórios:

Ø  Preencher registro de plantão; Preencher relatório de fiscal de ponto; Preencher relatório de bordo e ou arrecadação; Preencher relatório sobre passageiros especiais; Preencher relatórios de venda de bilhetes; Preencher relatórios de ocorrências; Relatar o excesso de emissão de poluentes;   Preencher formulário sobre mercadorias apreendidas.

C  -  Preparar Escalas:

Ø  Organizar grupos de operadores; Definir horários dos operadores; Designar operadores para veículos; Preparar escala de folga, férias e suplementar.

D  - Operacionalizar escalas:

Ø   Verificar a apresentação dos funcionários; Entregar relatório de bordo ao cobrador; Remanejar operadores ou veículos; Fiscalizar horários dos operadores; Soltar frotas.

E  -  Examinar veículos:

Ø  Aferir tacógrafo ou similar; Examinar placas itinerárias, vistas e letreiros;  Examinar condições internas dos veículos; Fechar os vidros dos veículos.

F  - Agir nas ocorrências:

Auxiliar na retirada de usuários do veículo; Acionar corpo de segurança; Estabelecer caminhos alternativos; Emitir boletim de acidente; Opinar em comissão de análise de acidentes e ou ocorrências; Testemunhar em casos de acidentes; Fornecer dados para boletim de ocorrências; Atuar em falhas; Participar das conferências.

G  - Comunicar-se:

Ø  Prestar informações aos passageiros; Comunicar aos passageiros sobre anormalidades no sistema ou percurso; Sinalizar ao motorista sobre a entrada e saída de passageiros; Orientar o motorista nas manobras; Orientar o motorista sobre as condições das vias; Comunicar às estações sobre objetos esquecidos; Orientar passageiros sobre assentos reservados; Comunicar à central ou plantão sobre ocorrências com equipamentos e ou veículos.

H  - Realizar atividades específicas:

Ø  Fiscalizar e controlar o transporte coletivo e individual municipal de acordo com a programação estabelecida, observando rigoroso cumprimento das disposições legais, normas e regulamentos vigentes com relação aos horários, pontos de parada, tempos de frequência de viagem, segurança, limites de passageiros, vistoriando os equipamentos, documentação e condições da frota, observando a conduta dos profissionais de operação, emitindo notificação em caso de irregularidades, bem como registrando dados referentes à quilometragem e número de passageiros e outras requeridas. Realizar atividades que envolvem o controle do sistema de transporte via táxi do município, recebendo, conferindo e analisando a documentação exigida e as solicitações de concessão de exploração de serviços, realizando levantamentos e emitindo pareceres acerca da disponibilidade de vagas, comunicando aos requerentes, vistoriando as condições dos veículos, emitindo laudos das vistorias realizadas, encaminhando a documentação aos setores competentes para autorização de emissão das licenças, bem como fiscalizando a qualidade dos serviços prestados e a conduta do profissional envolvido, identificando irregularidades e emitindo documentos correspondentes, de acordo com as normas em regulamentos vigentes. Realizar atividades que envolvem o controle do transporte de passageiros por fretamento do município, recebendo, conferindo e analisando as documentações exigidas e os requerimentos de cadastramento de transportadores, realizando vistorias nos veículos dos requerentes, encaminhando aos setores competentes para autorização da concessão, emitindo as licenças, bem como fiscalizando e controlando periodicamente a qualidade dos serviços prestados para a constatação das irregularidades. Realizar atividades que envolvam locatários de imóveis residenciais no município de Colatina com prédios sem vagas de garagem, recebendo, conferindo e analisando a documentação do requerente e as solicitações dos pedidos, confirmando através de visita ao local se o requerente reside no endereço declarado, emitindo documentos correspondentes, de acordo com o decreto vigente. Realizar atividades que envolvam o controle do transporte de passageiros por Aplicativo, as referidas OTT’S (Operadoras de Tecnologia de Transporte doravante), encaminhando aos setores competentes para cadastramento dos transportes, conferindo e analisando as documentações exigidas, realizando vistorias nos veículos dos requerentes, bem como fiscalizando e controlando periodicamente a qualidade dos serviços prestados para a constatação das irregularidades. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

I  - Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Não exige.

Curso de Qualificação: Não exige.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Realizar diligência; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança.

 

Condições Gerais de Exercício:
Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Os fiscais cobradores atuam no transporte terrestre; Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional e/ou permanente. Trabalham por rodízio de turnos, a céu aberto ou confinados em ambientes fechados e locais subterrâneos. Frequentemente, estão sujeitos a pressões e ao trabalho em posições desconfortáveis. Em muitas das atividades exercidas, são expostos a altas temperaturas, ruídos e material tóxico.

 

Recursos de Trabalho:

Catraca ou bloqueio; Rádio de comunicação; Cofre; Escada rolante; Elevador; Calculadora; Microcomputador; Telefone; Circuito interno de tv; Equipamento de som; Torniquete; Carimbo; Perfurador de papel; Grampeador; Malotes; Blocos de termos; Legislação; Ferramentas; e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Colete a prova de Balas; Botinas em Nobuck; Protetor Solar e Uniforme Completo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Agentes de inspeção metrológicos e de qualidade.

Título do cargo/ocupação: Inspetor do Procon.

CBO – 3523-10

CARREIRA III

Descrição Sumária: 

Fiscalizam instrumentos de medição, medidas materializadas, produtos, marcas de conformidade e serviços, conforme legislação. Verificam instrumentos e medidas materializadas; realizam testes, análises e calibrações. Registram o processo de fiscalização, verificação e calibração; supervisionam atividades metrológicas; orientam o público; formam recursos humanos na área de metrologia.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 A  -  Fiscalizar instrumentos, medidas materializadas, produtos, marcas de conformidade e serviços:

Ø  Examinar aspectos formais e existência de todas as informações obrigatórias; Examinar aspectos quantitativos, fidelidade de informações; Examinar instrumentos e medidas materializadas;   Examinar a existência da informação da composição têxtil; Verificar a marca de conformidade;   Inspecionar segurança no transporte de cargas perigosas; Vistoriar oficinas de manutenção;   Coletar produtos; Notificar o fiscalizado; Verificar o cumprimento da notificação; Autuar o responsável pela infração; Interditar produtos e instrumentos; Apreender cautelarmente;   Apreender definitivamente; Acompanhar a liberação; Inutilizar produtos irregulares; Realizar fiscalizações em operações especiais.

B  -  Verificar instrumentos e medidas materializadas:

Ø  Realizar verificação inicial; Realizar verificação periódica; Realizar verificação eventual; Lacrar o instrumento; Colocar marca de verificação; Cobrar taxas de serviços metrológicos; Cobrar taxa de certificação de capacitação.

C  -  Realizar testes, análises e calibrações:

Ø  Rastrear padrões metrológicos; Realizar manutenção e conservação de padrões e instrumentos metrológicos; Calibrar instrumentos; Realizar testes prévios e seletivos de produtos têxteis e pré-medidos; Testar produtos e instrumentos ´in loco´; Realizar ensaios e testes de acordo com a legislação; Elaborar laudos técnicos metrológicos; Elaborar laudos periciais de instrumentos e produtos fraudados; Arquear tanques.

D  -  Registrar o processo de fiscalização, verificação e calibração:

Ø  Emitir certificados de verificação; Emitir laudos; Emitir termos; Emitir intimações; Emitir notificações;  Preencher relatório de verificação; Emitir boleto bancário; Registrar dados de verificação; Emitir autos; Preencher fichas cadastrais; Preencher relatório diário; Emitir parecer técnico; Emitir certificado de calibração; Emitir termo de reprovação; Emitir certificado de inspeção (aprovação).

E  -  Supervisionar as atividades metrológicas:

Ø  Programar trabalhos; Coordenar equipes; Acompanhar trabalhos; Avaliar a equipe; Organizar operações especiais; Encaminhar produtos para ensaios de laboratório; Controlar equipamentos, instrumentos e materiais utilizados na fiscalização; Disponibilizar meios para a execução do trabalho;   Elaborar parecer técnico.

E  -  Orientar tecnicamente o público:

Ø  Orientar o consumidor; Orientar o fiscalizado; Informar o público sobre a legislação; Informar o público sobre procedimentos técnicos e administrativos; Esclarecer as exigências da legislação;   Esclarecer procedimentos técnicos; Participar da elaboração de material orientativo; Atender denúncias e reclamações; Disseminar a metrologia.

G  -  Capacitar recursos humanos na área de metrologia:

Ø  Elaborar material didático para apresentações ao consumidor; Ministrar treinamentos internos; Ministrar cursos e orientações; Ministrar cursos de reciclagem de técnicos da área; Avaliar desempenho dos treinandos.

H – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar atividades que envolvem a fiscalização de produtos e preços, pesquisando junto ao mercado as informações necessárias, preparando os dados em formulário específico, apontando as irregularidades e emitindo os pareceres correspondentes, notificações, infrações e outros documentos pertinentes, garantindo o cumprimento às normas e legislação dos órgãos reguladores. Prestar orientações ao município, que envolvem o direito do consumidor, recebendo reclamações, efetuando cadastro de ocorrências, encaminhando ao setor competente para análise e parecer, esclarecendo o consumidor quanto aos seus direitos e responsabilidades. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:            Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Não exige.

Curso de Qualificação: Não exige.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham em órgãos de fiscalização metrológica, como os institutos de pesos e medidas. Se organizam em equipe, sob supervisão permanente. O local de trabalho pode ser fechado, aberto ou em veículos. Trabalham em horários diurnos e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos e, eventualmente, a explosivos. Na fiscalização, estão sujeitos a pressões que podem desencadear estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Cronotacômetro; Cones; Fio de náilon; Martelo; Manômetro; Refrigerador; Calculadora; Paquímetro; Sacos para acondicionar; Fita adesiva; Cronômetro; Caixa de isopor; Proveta; Epi (equipamento de proteção individual); Freezer; Máquina fotográfica; Tesoura; Lanterna; Computador; Peso; Caneta para marcação; Viatura; Bancada; Produtos químicos; Walkie-talkie; Termômetro; Medidor de volume; Medidor de espessura; Lacres; Arame; Pipeta; Copo de Becker; Prancheta; Balança; Densímetro; Selos; Estufa; Tinta; Trenas; Esquadro; Escalas; Ímã; Explosímetro; Estilete; Jogo de chaves; Punção; Peneira; Alicate; Medidor volumétrico; Pincel; Máquina de escrever; Coluna d´água.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores de apoio à agricultura; Almoxarifes e armazenistas; Trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas; Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações.

Título do cargo/ocupação: Trabalhador Braçal.

CBO – 5143-10

CBO – 5143-15

CBO – 5143-25

CBO – 6220-10
CBO – 6220-20

CARREIRA I

Descrição Sumária: 

Conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; Trabalham na limpeza e conservação de áreas públicas, coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza; Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc; Auxiliam nos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham na ornamentação de canteiros urbanos, Efetuando preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio, efetuar podas periódicas e manutenção das árvores. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Preservar Vias Públicas:

Ø  Proceder à pintura de meio-fio e guias; Roçar e capinar beira de estradas e áreas verdes; Abrir valas parra escoamento de águas e enxurradas; Ensacar animais mortos; Recolher animais mortos; Solicitar coleta de animais mortos; Solicitar remoção de entulho;

B  - Zelar pela segurança das pessoas:

Ø  Sinalizar áreas de risco; Isolar áreas de trabalho; Isolar áreas de risco; Acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada, etc).

C  -  Conservar áreas públicas

Ø  Rastelar áreas de trabalho; Roçar área de trabalho; Capinar área de trabalho; Lavar áreas públicas;  Pintar guias, postes, viadutos, muretas,etc; Recolher entulho; Remover faixas e cartazes.

D  -  Efetuar manutenção em geral

Ø  Reformar pontes; limar estradas; Limpar ferramentas; Amolar ferramentas; Reformar cercas; Abrir valas; Reparar instalações; Auxiliar na construção de instalações; Limpar instalações; Pintar instalações; Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos, montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos.

E  - Trabalhar com segurança:

Ø  Vestir uniforme; Verificar epi; Utilizar equipamento de proteção individual; Posicionar-se na contramão do fluxo de carros; Participar de reuniões com técnicos de segurança e responsáveis; Informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos; Conversar com munícipes sobre condições de segurança; Respeitar distância mínima entre membros da equipe; Manter-se alerta; Participar de cursos de capacitação; Participar de cursos de aperfeiçoamento; Tomar vacina; Realizar exames médicos periódicos.

F  - Comunicar-se:

Ø  Comunicar ao supervisor defeitos nos equipamentos de trabalho; Relatar avarias nos equipamentos; Solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho; Comunicar ausência ao supervisor; Justificar sua ausência ao supervisor; Prestar informações as pessoas sobre o comércio local; Informar meios de transporte; Requisitar reposição de materiais e equipamentos; Solicitar apoio de instituições; Comunicar possibilidades de contaminação com resíduos sólidos de serviços de saúde; Atender solicitações; Notificar ocorrências; Comunicar-se com colegas de trabalho; Comunicar situações de risco.

G  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza.

H – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar serviços de carga e descarga de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas em geral, utilizadas na realização das atividades, nos locais determinados, para possibilitar a execução dos serviços. Executar atividades básicas dos serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros, no âmbito da Prefeitura. Cultivar plantas, preparando o substrato, beneficiando e plantando sementes e mudas, fazendo os canteiros, realizando o replantio, a irrigação, adubação, capina, manutenção, conservação, coleta de sementes e outras pertinentes nas áreas cultivadas de abrangência da Prefeitura. Executar serviços de conservação e manutenção do complexo esportivo e outros imóveis públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas. Recolher animais de pequeno e grande porte em vias públicas, por medida de rotina ou atendendo às solicitações da população. Executar nas dependências internas e externas da Prefeitura serviços de auxílio de pintura, alvenaria, marcenaria, carpintaria, serralheria, elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem como pequenas obras civis, realizando bases de construção, estruturas de concreto e instalação de equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de serviços e obras. Executar serviços de reparos e manutenções de vias do Município. Executar serviços de manutenção de galerias pluviais. Executar serviços auxiliares de manutenção elétrica e mecânica corretiva e preventiva nos veículos, máquinas leves e pesadas, aparelhos e equipamentos eletromecânicos da Prefeitura utilizando ferramentas específicas ou outros utensílios, de acordo com orientações recebidas. Executar, nas vias públicas, pintura de sinalização horizontal. Instalar placas de sinalização viária vertical. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

I – Realizar outras atividades:

Ø  Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, carga e descarga de objetos, embalagem, armazenagem e transporte de materiais, e atividades braçais simples de apoio; Auxiliar na confecção de peças e instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino fundamental completo.

Pré-requisito: Não exige pré-requisito.

Curso de Qualificação: Não exige qualificação.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Zelar pela segurança das pessoas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar sensibilidade olfativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções na limpeza de estradas, espaços e prédios públicos; Realizam atividades em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas, subterrâneos ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos.

 

Recursos de Trabalho:

Sabão liquido comum; Rastelo; Par de tábuas; Boné; Uniforme; Enxada; Vassourão; Vassoura; Vassourinha; Faixa luminosa; Pazinha/pá; Roçadeira; Colete refletivo (segurança); Luvas; Saco plástico; Hipoclorito de sódio; Capa de chuva; Carrinho (lutoca); Epi; Óculos de proteção; Botas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Boné, Protetor solar, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL

 IV – TRABALHADORES DA PRODUÇÃO,

SERVIÇOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO

   

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção.

Família de Cargos:  Encanadores e instaladores de tubulações.

 

Título do cargo/ocupação: Bombeiro Hidráulico.

CBO – 7241-05
CBO – 7241-10
CBO – 7241-15

CARREIRA I

Descrição Sumária: Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  - Operacionalizar projeto de instalações de tubulações:

Ø  Estudar projeto; Definir traçados das tubulações; Identificar pressão do fluído; Dimensionar tubulações; Especificar materiais; Quantificar materiais; Executar projeto; Separar materiais conforme medidas e tipos; Conferir validade dos materiais; Inspecionar materiais visualmente

B  - Preparar local para instalação:

Ø  Inspecionar local; Marcar local definido para instalação; Isolar local de trabalho; Abrir paredes, lajes, pisos ou valas; Acondicionar materiais no local de instalação; Fixar suportes.

C  - Pré-montar tubulações:

Ø  Cortar tubos; Abrir roscas nas tubulações; Alinhar tubos conforme ângulo especificado; Encaixar conexões; Encurvar tubos; Pontear tubulações; Colar tubulações; Montar kit´s; Pintar Tubulações;   Identificar tubulações.

D  - Instalar tubulações:

Ø  Distribuir tubulações; Assentar tubulações; Vedar tubulações; Interligar redes a ramais (pontos de consumo); Instalar acessórios e equipamentos; Unir tubulações; Fixar redes; Frenar tubulações;  Identificar com cores as tubulações conforme finalidade.

E  -  Realizar teste de alta pressão (estanqueidade):

Ø  Vedar saídas das tubulações; Instalar manômetros na rede; Pressurizar a rede; Determinar tempo de duração do teste conforme nbr; Monitorar teste no manômetro e na rede; Corrigir falhas na vedação; Refazer teste; Liberar rede para uso.

F  -  Proteger instalações:

Ø  Isolar tubulações; Envelopar tubulações; Revestir tubulações; Cobrir tubulações com areia;   Instalar proteção contra choque.

G  - Realizar testes operacionais:

Ø  Regular pressão nas tubulações; Testar pressão da água que vem da concessionária; Testar tubulações de incêndio; Drenar tubulações; Testar equipamentos operacionais.

H  - Realizar manutenção de equipamentos e acessórios:

Ø  Identificar falhas ou defeitos; Analisar causa das falhas ou defeitos; Desativar sistemas de distribuição; Identificar materiais, equipamentos e instrumentos utilizados na solução das falhas ou defeitos; Substituir acessórios e equipamentos defeituosos ou fora do prazo de validade; Testar reparos dos acessórios ou equipamentos; Reativar sistemas de distribuição.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar serviços de manutenção hidráulica, montando e instalando tubulações, louças sanitárias, caixas d´água, chuveiros, filtros e outros, reparando ou substituindo partes componentes, utilizando ferramentas e materiais apropriados, garantindo o bom funcionamento dos sistemas hidráulicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:            Ensino fundamental completo.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”

Curso de Qualificação: Curso profissionalizante de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

Experiência Mínima: Experiência de 1 (hum) ano.

 

Competências:

Demonstrar iniciativa; Manter-se atualizado com novas técnicas de instalações; Comunicar-se;  Demonstrar habilidades numéricas; Tomar decisões rápidas; Analisar minúcias; Trabalhar em equipe;

Utilizar equipamentos de proteção individual.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na construção civil, projetos de eletricidade, gás e água quente, de captação, purificação e distribuição de água e de transporte aéreo e aquaviário. São empregados assalariados, com carteira assinada e, trabalham em equipe, sob supervisão permanente. Trabalham em horários diurnos, em locais fechados ou a céu aberto. Frequentemente, são expostos a materiais tóxicos, altas temperaturas e ruídos.

 

Recursos de Trabalho:

Furadeira; Kit de chaves; kit de alicates; Arco de serra; Cortador de tubo; Manômetro; Compressor; Bomba submersa; Tifó; Policorte; Maquita; Chave de corrente; Máquina de dobrar; Óleo hidráulico/ Talhadeira; Lanterna; Tesoura; Talha; Martelete; Máquina de abrir rosca;  Kit de testes (água e sabão);  Kits de brocas de vídeo; Tarracha; Marreta; Flangeador; Torno mecânico; Chave de grifo.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Luvas, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 


 

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores de instalações elétricas.

Título do cargo/ocupação: Eletricista.

CBO – 7156-10

CBO – 7156-15

CARREIRA I

Descrição Sumária: 

Planejar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Planejar serviços elétricos:

Ø  Levantar material a ser utilizado; Quantificar material a ser utilizado; Orçar serviço; Dimensionar local de execução do serviço; Estabelecer cronograma de serviço; Organizar equipamentos e ferramentas; Determinar número de ajudantes para o serviço.

B - Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão:

Ø  Realizar base e posicionamento de postes; Cavar buracos para instalação de postes; Instalar postes; Equipar os postes; Instalar condutores e acessórios; Instalar transformadores; Instalar iluminação pública; Testar a rede de distribuição.

C - Realizar instalações elétricas prediais:

Ø  Instalar dutos de acordo com as normas técnicas; Enfiar condutores elétricos nos dutos; Instalar quadros de distribuição de circuitos; Seguir padrões de medição; Instalar pontos de luz conforme solicitação do cliente; Balancear cargas do circuito de distribuição; Testar as instalações elétricas.

D - Fazer instalação industrial:

Ø  Fazer medições elétricas; Instalar comandos e controles elétricos em diversos equipamentos; Instalar motores elétricos; Instalar grupos geradores; Instalar equipamentos de potência; Instalar terminais de alta tensão; Emendar condutores elétricos; Soldar condutores elétricos; Instalar banco de capacitores; Instalar equipamentos auxiliares: C.C. , Inversores, retificadores e banco de bateria.

E - Efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão:

Ø  Vistoriar a unidade consumidora; Instalar medidor de energia, transformador de potência e corrente; Interligar a unidade consumidora; Desligar o fornecimento de energia; Religar o fornecimento de energia; Inspecionar a medição do consumo.

F - Iluminar cenários, palcos e teatros:

Ø  Definir tipos de refletores; Instalar refletores; Utilizar extensões; Mantar tripés; Montar módulo de potência; Instalar mesa de sinal de vídeo; Utilizar acessórios técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.).

G - Instalar decoração de iluminação:

Ø  Definir tipos de filtro de luz; Afinar refletores; Medir o nível da iluminação; Ajustar a luninosidade do vídeo; Medir a temperatura de cor do ambiente.

H - Executar serviços de manutenção preventiva:

Ø  Listar máquinas e equipamentos; Estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e equipamentos; Comprar instruções técnicas do fabricante para fazer a manutenção; Proteger equipamentos das intempéries ambientais; Inspecionar máquinas e equipamentos visualmente; Realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares; Limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho; Entregar máquinas e equipamentos em condições normais de operação; Monitorar dados durante a operação de equipamentos e máquinas auxiliares.

I - Executar serviços de manutenção corretiva:

Ø  Interpretar esquemas elétricos dos equipamentos; Identificar o defeitos; Preparar equipamentos para a manutenção; Selecionar ferramentas e materiais; Corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; Testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; Fazer ensaios elétricos dos equipamentos; Liberar máquina, equipamento e sistema para operação após manutenção.

J - Preencher documentos:

Ø  Preencher requisição de material; Fazer relatórios de serviços; Preencher ordem de serviço; Emitir laudo técnico de equipamentos e serviços; Preencher boletim de interrupção de energia; Registrar ocorrências.

K - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Utilizar equipamentos de segurança; Demonstrar atenção na execução do serviço; Comunicar-se com os colegas; Demonstrar capacidade de enfrentar situações de emergência; Aplicar procedimentos de primeiros-socorros; Utilizar informática básica; Demonstrar condicionamento físico para executar a função; Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa para executar o serviço; Seguir normas de segurança; Diferenciar cores.

L – Realizar atividades específicas:

Ø  Realizar serviços de montagem e manutenção de sistemas elétricos, instalando equipamentos, componentes e fiações, de acordo com plantas e especificações técnicas, efetuando testes em instalações e circuitos, reparando ou substituindo unidades e peças danificadas. Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisar consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

M – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino médio completo.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”.

Curso de Qualificação: Curso profissionalizante de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

Experiência Mínima: Experiência de 1 (hum) ano.

 

Competências:

Planejar serviços elétricos; realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão; realizar instalações elétricas prediais; fazer instalação industrial; efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão; iluminar cenários, palcos e teatros; instalar decoração de iluminação; executar serviços de manutenção preventiva; executar serviços de manutenção corretiva; preencher documentos; demonstrar competências pessoais.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Geralmente trabalham em equipe, com ou sem supervisão ocasional. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica.

 

Recursos de Trabalho:

Multímetro; Filtro prensa; Detetor de alta tensão; Ducter; Guindalto; Termo visor; Talha manual; Mega eletrônico; Terrômetro; Binóculo; Amperímetro de alicate; Trena; High pot; Ponte de kelvin; Epi e epc; Caneta de teste; Kit de ferramenta padrão; Ttr; Luxímetro; Filtro termovácuo; Câmera de vídeo; Monitor de vídeo; Termômetro; Dinamômetro; Aparelho de rigidez dielétrica; Garra para cabo; Densímetro.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas.

Perfil de Risco: Ambiental, Físico, Ergonômico, Acidente.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção.

Família de Cargos:  Motoristas de veículos de pequeno e médio porte; Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; Motoristas de caminhão, ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários.

Título do cargo/ocupação: Motorista Profissional.

 

CBO – 7823-05

CBO – 7823-10

CBO – 7824-05

CBO – 7824-10

CBO – 7825-10

CBO – 7825-05

CARREIRA II

Descrição Sumária: 

Dirigir e manobrar veículos tipo ônibus, carros, caminhões e carretas. Transportar pessoas, cargas, pacientes e material biológico humano. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Utilizar de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.

Conduzem e vistoriam ônibus de transporte coletivo de alunos e passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto aos procedimentos no interior do veículo.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A - Dirigir veículos:

Ø  Checar indicações dos instrumentos do painel; Ajustar bancos e retrovisores; Detectar problemas mecânicos; Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; Buscar local seguro em caso de perigo; Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior; Desviar de obstáculos; Evitar paradas bruscas; Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina; Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais; Destravar portas do veículo apenas em local seguro; Verificar proximidade da escolta; Acionar sinais luminosos e sonoros; Realizar ultrapassagens seguras; Acionar sinais sonoros e luminosos de emergência; Antecipar manobras de outros condutores; Sinalizar local de ocorrência; Realizar manobras veiculares emergenciais com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos; Evitar arrancadas bruscas.

B - Transportar pessoas, cargas, pacientes e material biológico humano:

Ø  Cumprir ordem de serviço; Devolver objetos esquecidos no interior do veículo; Calcular distância do local de destino; Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; Definir itinerários; Calcular tempo de chegada ao destino; Colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; Acondicionar carga no veículo; Controlar numeração do lacre do material transportado; Verificar condições físicas da carga; Acomodar ocupantes no veículo; Embarcar produtos embalados; Manusear cargas; Retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem; Conferir quantidades dos bens a serem transportados; Selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada.

C - Auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e emergência:

Ø  Auxiliar na realização de manobras de reanimação cardiopulmonar básica (rcp); Conduzir maca; Auxiliar na conferência de equipamentos e materiais na ambulância; Trocar cilindros de oxigênio e ar comprimido em ambulância; Auxiliar no resgate de vítimas em situação de difícil acesso; Auxiliar na montagem do equipo de soro; Auxiliar na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros; Auxiliar na imobilização de paciente em prancha rígida para transporte; Auxiliar na imobilização da região cervical do paciente em situação de trauma; Auxiliar na imobilização de membros de paciente em situação em trauma; Auxiliar na contenção de paciente com alteração de comportamento; Auxiliar na realização de manobra de desengasgo.

D - Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:

Ø  Identificar avarias no veículo; Verificar nível do combustível; Abastecer veículo; Limpar parte interna e externa do veículo; Verificar estado dos pneus; Testar sistema elétrico; Higienizar veículos; Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório; Testar sistema de freios; Conferir equipamentos obrigatórios do veículo; Trocar óleos; Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; Providenciar revisões periódicas; Trocar pneus; Climatizar veículo; Executar pequenos reparos mecânicos de emergência; Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório.

E - Manobrar veículos:

Ø  Localizar vaga para estacionamento; Identificar obstáculos ao redor do veículo; Controlar velocidade de manobra; Estacionar veículo; Localizar veículo no pátio de estacionamento; Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial.

F - Usar equipamentos e dispositivos especiais:

Ø  Colocar disco no tacógrafo; Verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Utilizar equipamentos de proteção individual (epi); Identificar veículos com carga perigosa; Auxiliar na reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância; F.6  -  Auxiliar no teste de equipamentos médico-hospitalares; Verificar equipamentos de comunicação; Utilizar software de navegação.

G - Comunicar-se:

Ø  Preencher relatórios de controle; Orientar acompanhante no transporte de paciente; Informar à central de atendimento sobre a composição da equipe de plantão (ambulância); Afixar no veículo autorizações legais para exercício da função; Relatar ocorrências durante a realização do trabalho; Acionar empresa seguradora; Notificar autoridades em casos de emergências e situações especiais; Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Solicitar socorro mecânico; Relatar problemas mecânicos do veículo; Relatar atrasos; Transmitir informações através de gestos; Consultar central de atendimento para orientações; Avisar extravios, furtos ou avarias de carga; Acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros); Prestar informações gerais aos passageiros; Preencher corretamente os documentos de controle de viagens, abastecimento, mapa do veículos, e todos os demais solicitados pela chefia imediata; Entregar os documentos nos prazos definidos pela chefia imediata. Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida.

H - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar cortesia; Demonstrar capacidade visual espacial; Tratar clientes com polidez; Dirigir defensivamente; Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente; Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Demonstrar capacidade de análise; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de autocontrole.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados. Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Recolher o veículo à garagem ou local destinado à sua guarda; Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Pré-requisito: Carteira de Habilitação “D”.

Curso de Qualificação: Curso de Formação em Transporte Coletivo.

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Dirigir veículos; transportar pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico humano; auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e emergência; realizar verificações e manutenções básicas do veiculo; manobrar veículos; usar equipamentos e dispositivos especiais; efetuar pagamentos e recebimentos; comunicar-se; realizar o trabalho com segurança; demonstrar competências pessoais.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é realizado de forma individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou veículo similar e motorista de carro de passeio). Trabalham em transporte coletivo de passageiros, urbano, metropolitano e rodoviário de longa distância. Atuam sob supervisão, de forma individual ou em duplas, nas viagens de longa distância. Trabalham em veículos, em horários irregulares, em sistema de rodízio, sob pressão de cumprimento de horário. Permanecem em posição desconfortável por longos períodos e estão sujeitos a acidentes e assaltos, podendo provocar estresse. As atividades são desenvolvidas em conformidade com leis e regulamentos de trânsito e de direção de veículos de transporte coletivos. O condutor de ambulância trabalha em equipe, em rodízio de turnos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e ficam expostos a ruído intenso.

 

Recursos de Trabalho:

Tala; Colar cervical; Luva de procedimento; Prancha rígida; Cones; Extintor; Lixeira; Material de proteção biológica; Capas de chuvas; Carro; Rádio; Celular; Disco de tacógrafo; Lona; Capacete; Prancheta; Maca; Incubadora; Torpedo de oxigênio; Arma; Colete; Guia; Munição; Manual de segurança; Carteira de habilitação; Corda; Taxímetro; Caneta; Papel; Uniforme; Desfibrilador; Kit de segurança; Jogo de ferramentas; Cadeira de rodas; Macaco; Caixa de perfurocortante; Ônibus;  Habilitação, rg e relógio; Caneta; Crachá de identificação, uniforme e mochila; Carteira de saúde em dia; Óculos de sol e luvas; Capa para o banco do ônibus e cortina; Flanelas e sabão para desembaçar pára-brisa; Equipamentos de primeiros-socorros; smartfones e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno); Botina de Segurança; Uniforme.

Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento de alto custo, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.

  

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores na operação de máquinas de terraplenagem e fundações.

 

 

Título do cargo/ocupação: Operador de máquinas.

CBO – 7151-15

CBO – 7151-25

CBO – 7151-30

CBO – 7151-35

CBO – 7151-45

CARREIRA II

Descrição Sumária: 

Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Realizar manutenção básica de máquinas pesadas:

Ø  Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; Completar nível de água da máquina; Verificar as condições do material rodante; Drenar água dos reservatórios (ar e combustível); Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o funcionamento elétrico; Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas detectados; Substituir acessórios; Identificar pontos de lubrificação; Completar o volume de graxa nas articulações.

B  -  Planejar o trabalho:

Ø  Analisar serviço; Estabelecer sequência de atividades; Definir etapas de serviço; Estimar tempo de duração do serviço; Selecionar máquinas; Definir acessórios; Selecionar ferramentas manuais; Selecionar instrumentos de medição; Selecionar equipamentos de proteção individual (epi); Selecionar sinalização de segurança.

C  -  Operar máquinas pesadas:

Ø  Acionar máquina; Interpretar informações do painel da máquina; Mudar marcha conforme o serviço; Controlar a aceleração da máquina (rpm); Estacionar máquina em local plano; Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; Resfriar máquina; Desligar máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); Relatar ocorrências de serviço.

D  -  Remover solo e material orgânico "bota fora":

Ø  Verificar marcação da topografia; Analisar inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Carregar caminhão caçamba.

E  -  Drenar solos:

Ø  Abrir valas para drenagem; Identificar necessidade de escoramento de paredes e valas; Instalar manilhas e canaletas para drenagem; Abrir valas para montagem de colchão drenante.

F  -  Executar construção de aterros:

Ø  Abrir bueiros para passagem de água; Selecionar material para o aterro; Transportar material (solo) para o aterro; Espalhar o material (solo); Homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos; Compactar solos; Remover material em aterro.

G  -  Acabar pavimentos:

Ø  Nivelar solo conforme cota de projeto; Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar superfície da base; Aplicar capa de pavimentação; Compactar capa de pavimentação com rolo compressor.

H  -  Demonstrar competências pessoais:

Ø  Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes.

I – Realizar atividades específicas:

Ø  Operar máquinas pesadas, acionando os dispositivos, pedais e alavancas de comando, conduzindo e manobrando tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, dentre outros, garantindo a realização dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas. Operar máquinas leves, efetuando serviços de pequenos carregamentos e transportes de materiais aos locais determinados e outras atividades pertinentes. Vistoriar periodicamente as condições das máquinas utilizadas, providenciando reparos de emergência, lavagens, lubrificações e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos das máquinas leves e pesadas da Prefeitura. Registrar os percursos, trabalhos realizados, quilometragem, consumo de combustível, itinerário e outras informações pertinentes, de acordo com normas internas específicas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

J – Realizar outras atividades:

Ø  Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” OU “D”.

Curso de Qualificação: Curso profissionalizante operador de máquinas (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

Experiência Mínima: Experiência de 1(hum) ano.

 

Competências:

Realizar manutenção básica de máquinas pesadas; Planejar o trabalho; Operar máquinas pesadas; Remover solo e material orgânico "bota fora"; Drenar solos; Executar construção de aterros; Acabar pavimentos; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Os profissionais exercem suas funções na área de obras públicas, sinalização, e terraplenagem, pavimentação, entre outras, na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. O trabalho é presencial. Todos são submetidos a supervisão permanente. O trabalho é realizado no período diurno, a céu aberto em máquinas ou veículos.

 

Recursos de Trabalho:

Caminhão comboio (manutenção); Motoniveladora; Máquina escavadeira; Maçarico; Lixadeira; Prumo; Enxada; Enxadão; Pá; Cavadeira; Grade para trator de pneu; Rolo pata-curta; Rolo raister (3 cilindros); Máquina retroescavadeira; Rolo pé-de-carneiro; Rolo de pneu; Rolo chapa; Espargiador; Vibra-acabadora; Esprede (espalhadora de asfalto "tratamento"); Vassoura mecânica; Metro; Régua; Linha e gabarito; Máquina pá-carregadeira; Trator de esteira; Moto scraper; Caminhão "munck" e guincho; Trator de pneu; Máquina de solda; Veículos de Transporte e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função;

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Luvas de proteção; Óculos de proteção; Calçado de segurança; Capacete de segurança; Protetor auricular; Colete refletivo.

Perfil de Risco: Físico, Acidente.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar grandes perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo exige muita atenção e concentração.

   

Grupo Ocupacional:  Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção.

Família de Cargos:  Trabalhadores de estruturas de alvenaria.

Título do cargo/ocupação: Pedreiro.

CBO – 7152-10

CARREIRA I

Descrição Sumária: 

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  - Organizar o trabalho:

Ø  Interpretar as ordens de serviço; Especificar os materiais a serem utilizados na obra; Calcular os materiais a serem utilizados na obra; Orçar o serviço.

B  - Preparar o local de trabalho:

Ø  Providenciar a liberação do local de trabalho; Selecionar as ferramentas e equipamentos; Selecionar os equipamentos de segurança; Providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas; Disponibilizar os materiais para a obra.

C  - Construir as fundações:

Ø  Construir o gabarito para a locação da obra; Marcar a obra a ser realizada; Cavar o local para as sapatas; Providenciar as formas para as fundações; Preparar o concreto; Aplicar o concreto nas fundações; Confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação.

D  - Construir estruturas de alvenarias:

Ø  Esquadrejar as alvenarias; Preparar a argamassa para o assentamento; Aprumar as alvenarias; Nivelar as alvenarias; Alinhar as alvenarias; Assentar os tijolos, blocos e elementos vazados; Concretar os pilares e pilaretes; Assentar as vergas nos vãos; Chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas; Aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias; Montar as lajes pré-moldadas; Concretar as lajes; Apertar as alvenarias.

E  - Aplicar os revestimentos e contrapisos:

Ø  Aplicar o chapisco em tetos e paredes; Preparar a argamassa para o revestimento; Marcar os pontos de nível e pontos de massa; Aplicar o emboço para regularizar a superfície; Assentar acabamentos (soleiras, peitorís etc) em portas e janelas; Preparar argamassa (farofa) para o contrapiso; Assentar os pré-moldados.

F  - Demonstrar competências pessoais:

Ø  Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; Trabalhar em áreas de risco; Trabalhar em grandes alturas; Obedecer as normas de segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; Preocupar-se com a produtividade; Comunicar-se com engenheiros, encarregados, superiores e colegas de trabalho; Cuidar do material de trabalho; Cumprir as especificações do fabricante.

G – Realizar atividades específicas:

Ø  Executar serviços de pintura nas dependências internas e externas da Prefeitura, limpando e preparando superfícies de paredes, portões, móveis, pisos e outras, aplicando camadas de tinta e/ou verniz, utilizando instrumentos e materiais apropriados. Executar serviços de alvenaria, preparando argamassas e concreto, levantando alicerces e bases de construção, realizando assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros, revestindo pisos, paredes e tetos, utilizando materiais e instrumentos específicos, garantindo a execução dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas

H – Realizar outras atividades:

Ø  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade: Ensino fundamental completo.

Pré-requisito: Não exige pré-requisito.

Curso de Qualificação: Curso Profissionalizante de pedreiro de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

Experiência Mínima: Experiência de 1 (hum) ano.

 

Competências:

Organizar o trabalho; Preparar o local de trabalho; Construir as fundações; Construir estruturas de alvenarias; Aplicar os revestimentos e contrapisos; Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; Trabalhar em áreas de risco; Trabalhar em grandes alturas; Obedecer às normas de segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; Preocupar-se com a produtividade; Comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho; Cuidar do material de trabalho; Cumprir as especificações do fabricante.

 

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades sob supervisão ocasional de mestre de obras e engenheiros. Podem realizar atividades em grandes alturas, em locais subterrâneos ou confinados, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas e poluição do ar.

 

Recursos de Trabalho:

Prumo de face; Trena; Talhadeira; Marreta; Cavadeira; Furadeira; Esquadro; Broxa; Prumo de centro; Nível de mangueira ou borracha de nível; Nível de bolha; Picareta; Máquina de cortar material cerâmico; Camurça e desempenadeira de feltro; Balde; Martelo; Tôrques; Arco de serra; Desempenadeira; Régua de alumínio; Chave de virar ferro; Metro; Ponteiro; Tesoura de cortar ferro; Enxada; Picadeira; Pá; Carrinho de mão; Linha de naylon; Colher de pedreiro e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Luvas, Colete refletivo.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

   

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DO QUADRO SUPLEMENTAR

Refere-se aos artigos 80 e 108; da Lei.

  

CARGOS CELETISTAS LEI Nº 4.135/1994

 

ODONTÓLOGO

CARREIRA VII

Atribuições:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de caries e outras afecções; identificar as afecções quanto extenso e a profundidade, utilizando instrumentos especiais radiológicos, para estabelecer diagnóstico o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir Infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicos, para restabelecer a forma e a função do dente; executar a limpeza, profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para evitar a instalação de focos de infecção; fazer biópsia de lesões, retirando fragmento, para proceder a exame anátomo e patológico; executar Atividades de remoção de cistos, tumores e corpos estranhos, através de cirurgia, para possibilitar a recuperação da saúde; tratar trauma, contusões dos ossos da mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia e/ou prótese para restaurar a função mastigadora; planejar, executar e colocar o aparelho adequado, empregando processos específicos para corrigir posições defeituosas dos dentes e outras anomalias; acompanhar o comportamento do aparelho corretor; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar Infecções da boca e dos dentes: orientar os pais ou responsáveis nos cuidados de higiene com os dentes das crianças, entrevistando—os e recomendando praticas adequadas, para erradicar habitas viciosos. Aplicar flúor nos dentes servindo—se de técnicas especiais de fluoretação, para reduzir a incidência de instalação de carie; proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos.

coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes lançando—os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; orientar e zelar pela preservação e guarda e aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede pública fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua área de atuação. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e articulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ENGENHEIRO FLORESTAL

CARREIRA IX

Atribuições:

Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; participar dos estudos de elaboração ou reviso de legislação ou normas pertinentes ao controle e preservação do meio ambiente; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos a grupos da comunidade, através na identificação de situações e problemas ambientais da área em questão, a fim de adequar o crescimento urbano ao meio ambiente; controlar e fiscalizar aprovação de projetos de instalação industrial, bem como acompanhar as atividades de produção e análise de efluentes; elaborar plano diretor para área de proteção ambiental; elaborar ou fazer elaborar pareceres, informes técnicos e relatório, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento das atividades na área do meio ambiente; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas, e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins e formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos do Município; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; participar das atividades administrativas de controle e de apoio administrativos referentes sua arca de atuação;

realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CARREIRA VIII

Atribuições:

Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de atenção à saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes.

FISCAL DE URBANISMO

CARREIRA III

Atribuições:

Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações em execução sob responsabilidade do Município tomando as medidas pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência. Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de infração, termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

FISCAL SANITÁRIO

CARREIRA III

Atribuições:

Realizar atividades de fiscalização e vigilância sanitária, inspecionando estabelecimentos de saúde, comerciais, industriais, escolas, locais públicos, dentre outros, em atendimento às denúncias e reclamações e/ou à programação de rotina, emitindo as notificações e autos de infrações na existência de irregularidades, licenças sanitárias e habite-se de acordo com as solicitações, assegurando à população a garantia da qualidade dos produtos, serviços e ambientes. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

MESTRE DE SERVIÇOS

CARREIRA II

Atribuições:

Organizar e supervisionar as atividades de extração de pedra britável: distribuir, coordenar orientar os trabalhadores que se dedicam as diversas tarefas sob suas ordens para assegurar o desenvolvimento do processo extrativo; executar e supervisionar as atividades de Carpintaria; interpretar esboços de desenhos e croquis; inspecionar a qualidade da madeira para fabricação de mobiliárias esquadrias e similares; coordenar as atividades de limpeza e conservação de galerias de agitas pluviais; distribuir tarefas individuais ou coletivas; resolver ou propor soluções para os problemas surgidos durante o trabalho; coordenar as atividades de sua unidade com as de outras unidades interligadas; zelar peio cumprimento dos regulamentos administrativos, inclusive quanto a higiene e segurança do trabalho;

zelar pela conservação, guarda Limpeza nas ferramentas em poder de servidores sob sua orientação;

administrar e dirigir os serviços de varrerão capina, roçagam de varrição em vias públicas Logradouros parques, jardins e outros; coordenar os serviços de recolhimento de resíduos sólidos produzidos dentro do perímetro urbano em domicilio estabelecimento comerciais e industriasse edificais públicas, logradouros etc; coordenar os serviços de limpeza e conservação nos cemitérios municipais; coordenar e supervisionar a extração de areia; coordenar e supervisionar as atividades de fabricações de artefatos de cimento; executar outras atribuições afins.

MECÂNICO

CARREIRA II

Atribuições:

Inspeciona veículos, maquinas pesada e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detecta as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário.

Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir—lhes as condições de funcionamento; Regular, reparar e quando necessário, substituir pecas dos sistemas de freios ignição, alimentação de combustível transmissão, direção, suspensa e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando—se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

MESTRE DE OBRAS

CARREIRA II

Atribuições:

Orientar, acompanhar e/ou executar as atividades relativas à realização de obras e serviços no âmbito da Prefeitura, analisando e interpretando os projetos a serem desenvolvidos, distribuindo as tarefas, elaborando escalas de revezamento de acordo com a programação estabelecida, disponibilizando o material necessário, acompanhando a produtividade das equipes, conforme normas e procedimentos estabelecidos, assegurando o bom andamento dos trabalhos e a qualidade dos serviços realizados. Acompanhar o desenvolvimento das obras e serviços, zelando pelo cumprimento do cronograma estabelecido, prestando informações e recebendo orientações dos níveis hierárquicos superiores para garantir o desenvolvimento dos trabalhos de acordo com os planos e especificações técnicas. Controlar, orientar e ou executar os serviços de pintura, carpintaria, alvenaria, serralheria, soldagem, mecânica, elétrica, hidráulica e outros, bem como as atividades de manutenção corretiva e preventiva em instalações, máquinas, equipamentos e instrumentos nas dependências da Prefeitura, preparando a programação dos serviços a serem executados por equipe própria ou de terceiros. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

SOLDADOR

CARREIRA II

Atribuições:

Selecionar vergalhões, baseando—se em e especificações ou instruções recebidas para assegurar ao trabalho as características requeridas; Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou maquina própria, para obter os diversos componentes da armação; curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; montar os vergalhões, unindo—os com caixilhos de ferro, arame ou solda para construir as armações; introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando—as de maneira adequada e fixando—asa para permitir a moldagem de estruturas de concreto; forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, grades, portes, esquadrias, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver—lhes sua forma e características originais; aquecer o material escolhido, submetendo—o ao calor de uma fornalha para possibilitar o forjamento do mesmo; trabalhar o material, colocando—o sobre a bigorna, golpeando—o com martelo, cortando—o com talhadeira, furando—o com punção e dando—lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças; tornar a peça incandescente, acrescentando tendente e golpeando—a com martelo para solda—lá; reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais; examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar as etapas do trabalho ; preparar as partes, limpando—as e posicionando—as corretamente, para obter urna soldagem perfeita; selecionar o tipo de material a ser empregado consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; escolher o tipo de equipamento a ser usado, consultando instruções sobre o emprego da peça e a matéria—prima de que constituída, para completar a preparação da soldagem; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxidas ou elétrica e comando de válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos; dar acabamento à peça, limando—a, esmerilhando--a ou lixando-a; marcar as peças e corta-las, utilizando equipamento oxicortador

ARMAZENISTA

CARREIRA II

Atribuições:

Conferir os volumes recebidos para o armazenamento, efetuando a contagem por classe e tipo;

Armazena os volumes recebidos, posicionando—se nos locais indicados e agrupando—os por tipo pra facilitar a distribuição dos produtos para as escolas; Prepara os volumes relacionados nas requisições recebidas, separando de acordo com o tipo de alimentação para remete às escolas ou requisitantes; Inspeciona os produtos armazenados, atentando para o estado de conservação dos mesmos, para evitar a distribuição de gêneros deteriorados; Providenciar o arquivamento das requisições em local próprio; Manter atualizado o levantamento de estoque; Zelar pela área de trabalho executando a Limpeza da mesma, para assegurar as condições de higiene e segurança; ; Executar outras atribuições afins.

MATELETEIRO

CARREIRA II

Atribuições:

Selecionar a broca adequada, instalando—a na perfuratriz, de acordo com o trabalho a ser executado;

Ligar a perfuratriz acionando o comando e pressiona-la com a ajuda do corpo, para movimentar a ferramenta e lazer penetrar no solo até alcançar a profundidade desejada ;Efetuar a substituição das horas retirando as gasta e colocando outras maiores, à medida que aumenta a profundidade da perfuração; Efetuar a manutenção da perfuratriz; lubrificando—a e fazendo pequenos reparos, para mante—lá em boas condições de funcionamento ; Pode, a critério, colocar e prender cargas explosivas nos orifícios e acionar os dispositivos de detonação; Executar outras atribuições afins

 

AXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CARREIRA II

Atribuições:

Executar serviços auxiliares na realização de trabalhos odontológicos, de acordo com as orientações recebidas e em observância às normas de higiene inerentes à atividade. Auxiliar na instrumentação de procedimentos cirúrgicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

AUXILIAR DE EMFERMAGEM I

CARREIRA I

Atribuições:

Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e aplicando os medicamentos apropriados conforme orientação médica; ministrar medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários prescritos pelo médico responsável; aplicar vacinas, segundo normas especifica.

Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados; fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados; orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência; promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes; informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que submetido; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico; participar e campanhas de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo; preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executado, para possibilitar controle estatístico dos serviços prestados;

auxiliar no atendimento da população em programas de Emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE EMFERMAGEM II

CARREIRA I

Atribuições:

Atribuições:

Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e aplicando os medicamentos apropriados conforme orientação médica; ministrar medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários prescritos pelo médico responsável; aplicar vacinas, segundo normas especifica.

Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados; fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados; orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência; promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes; informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que submetido; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico; participar e campanhas de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo; preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executado, para possibilitar controle estatístico dos serviços prestados;

auxiliar no atendimento da população em programas de Emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE EMFERMAGEM III

CARREIRA I

Atribuições:

Atribuições:

Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e aplicando os medicamentos apropriados conforme orientação médica; ministrar medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários prescritos pelo médico responsável; aplicar vacinas, segundo normas especifica.

Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados; fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados; orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência; promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes; informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que submetido; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico; participar e campanhas de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo; preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executado, para possibilitar controle estatístico dos serviços prestados;

auxiliar no atendimento da população em programas de Emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA

CARREIRA I

Atribuições:

Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos maquinais pesada, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e maquinas pesadas segundo instruções recebidas; ajustar a calibragem de pneus quando necessário, enchendo-os ou esvaziando—as de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas; verificar o nível e a viscosidade do óleo de cartes, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de Óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtras que protegem os diferentes sistemas do motor, Após retira-los com auxílio de ferramentas comuns; lubrificar peças cio motor (dínamos, distribuidor, alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários para controle de consumo; auxiliar nos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos e máquinas pesadas, de acordo com orientação recebida; retirar a roda do veículo, separando o pneu ou câmara avariada, com ferramentas apropriadas, localizando a avaria reparando—a por meio de materiais adesivos, para impedir a saída do ar; montar o pneu, introduzindo—lhe a câmara de ar reparada e enchendo—a de ar comprimido na pressão apropriada; recolocar a roda montada no veículo para que o mesmo volte condição de utilização; balancear as rodas por meio de contrapesos fixados nos aros, com a finalidade de evitar desgaste desigual dos pneus; Auxiliar, na limpeza das superfícies da peça a ser pintada ou remover a tinta velha, utilizando solvente e outras técnicas de acordo com orientação recebida; auxiliar no preparo das tintas para aplicação, efetuado misturas adicionando pigmentos e outras substancias, de acordo com orientação recebida; auxiliar no polimento das superfícies pintadas; zelar pela conservação dos equipamentos Utilizados no trabalho, comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade verificada; limpar o Local de trabalha e guardas a ferramentas em locais predeterminados; executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE TIPÓGRAFO

CARREIRA I

Atribuições:

Executar tarefas de composição e impressão tipográfica, utilizando componedor e galé manejando uma máquina impressora de pequenas dimensões para imprimir textos e outros trabalhos simples.
Analisar o trabalho a ser executado com a finalidade de aplicar técnicas apropriadas para sua execução; compor e distribuir tipograficamente; executar diagramas do original a ser impresso; confeccionar matrizes eletrostáticas para off-set; operar máquinas impressoras; tipográficas, de fotocomposição, foto-reprodução e de gravações manuais e automáticas; operar   sistema   informatizado   de   impressoras   e   encadernadoras   automáticas;   revisar trabalhos executados e efetuar controle de qualidade; participar na elaboração de projetos para aquisição de equipamentos e matérias-primas; auxiliar na elaboração de orçamentos e relatórios de setor gráfico; executar o controle de qualidade sobre matérias-primas recebidas; executar serviços de manutenção rotineira e ocasional nas oficinas; organizar e acompanhar a manutenção e instalação de equipamentos e orientar sua reparação; estudar ensaios testes de ensaios tecnológicos e pesquisas; executar tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

CARREIRA I

Atribuições:

Realizar levantamentos topográficos, alitimétricos e planimétricos, posicionando e manejando Teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medições topográficas para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas geográficas e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando—os e calculando as medições a serem efetuadas, para prepara esquemas de Levantamento da área em questão; fazer os cálculos topográficos necessários; registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; analisar as diferenças entre pontos. Altitudes e distancias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuado cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas; elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos; fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimento comerciais, entre outros; fornecer informações técnicas solicitadas nos processos administrativos; orientar e supervisionar seus Auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas de referência e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando—os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conserva-los nos padres requeridos; executar outras atribuições afins.

REPORTER

CARREIRA I

Atribuições:

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos.   Fazer   seleção,   revisão   e   preparo   definitivo   das   matérias jornalísticas   a   serem   divulgadas   em   jornais,   revistas,   televisão,   rádio,   internet, assessorias   de   imprensa   e   quaisquer   outros   meios   de   comunicação   com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REPORTER FOTOGRÁFICO

CARREIRA I

Atribuições:

Registrar fotograficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico, transmitir o registro fiel de uma situação através das lentes de sua câmera. As imagens podem ser de fatos políticos, históricos, sociais, esportivos, culturais, natureza, e até mesmo registrando sentimentos.

VIGIA

CARREIRA I

Atribuições:

Executar rondas diurnas ou noturnas nas dependências dos prédios públicos  ou bens que estejam sob sua vigilância, bem como arcas Adjacentes; Verificar se as portas, janelas, portões e outras vias e acesso estão corretamente fechadas; Examinar instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias visando evitar roubos e prevenir incêndio e outros canos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinar os volumes transportados, conferir notas fiscais, fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Informar ao dirigente do Órgão ou a pessoa competente sobre ocorrências no seu setor; Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponta, para comprovar a regularidade de sua ronda; executar outras atribuições afins.

  

 

CARGOS ESTATUTÁRIOS LEI Nº 108/2021

 

ODONTÓLOGO – CLÍNICO GERAL

CARREIRA VII

Atribuições:

Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos de todas as idades. Realizar tratamentos dentários como restaurações, profilaxias, raspagens supra e subgengivais, extrações e cirurgias de dentes decíduos e permanentes, urgências e emergências odontológicas. Realizar atendimento de urgências endodônticas, periodontais e traumas. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias.

 

ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCO- MAXILO-FACIAL

CARREIRA VII

Atribuições:

Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Realizar exodontias de dentes retidos (inclusos e/ ou impactados). Realizar cirurgias de : ulectomia / ulotomia; glossorrafia; frenectomia; biópsia de lesão suspeita de câncer bucal; correção de hipertrofia de rebordo alveolar; remoção de corpo estranho da região buco-maxilo-facial; remoção de foco residual; excisão de fenômenos de retenção salivar; marsupialização de cistos e lesões; remoção de cistos; selamento de fístula cutânea odontogênica; tratamento cirúrgico de fístula buco-nasal e fístula extra-oral; laçada; tunelização; exodontia múltipla com alveoloplastia.

ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Identificar sinais e sintomas clínicos indicativos de tratamento endodôntico.

Realizar técnicas para diagnóstico diferencial. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Realizar atendimento de urgências endodônticas. Realizar técnicas de pulpotomia, pulpectomia, curetagem pulpar, tratamento expectante. Conhecer, saber indicar e aplicar as diversas técnicas de instrumentação e obturação dos canais radiculares. Realizar tratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares. Realizar retratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares.

 

 

ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRA

CARREIRA VII

Atribuições:

Promover a saúde bucal da criança. Prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal da criança. Conhecer e realizar técnicas de manejo do paciente. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Realizar procedimentos de dentística restauradora, profilaxia, periodontia, exodontia de dentes decíduos e endodontia de dentes decíduos. Conhecer, saber indicar e aplicar as diversas técnicas de instrumentação e obturação dos canais radiculares. Realizar tratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares. Realizar retratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares.

ODONTÓLOGO – ORTODONTISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar técnicas de Ortopedia Funcional dos Maxilares. Identificar hábitos bucais da criança como uso prolongado da chupeta e mamadeira, sucção do dedo, respiração bucal, etc. Identificar e tratar problemas oclusais e traumas dentais. Identificar disfunções da articulação têmporo mandibular, mastigação, deglutição e fala. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Realizar ortodontia preventiva. Realizar moldagem das arcadas. Confeccionar mantenedores de espaço.

ODONTÓLOGO – PERIODONTISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Identificar sinais e sintomas clínicos indicativos de tratamento periodontal. Realizar raspagens supra e sub-gengivais das superfícies radiculares. Saber indicar e realizar: cirurgia periodontal; enxerto gengival; gengivectomia; genvivoplastia, esplintagem; frenectomia e aumento de coroa clínica. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias.

ODONTÓLOGO – PROTESISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes. Repor dentes ausentes visando à manutenção das funções do sistema estomatognático. Proporcionar ao paciente a restituição da função mastigatória, saúde, conforto e estética. Conhecer as atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos. Realizar moldagem das arcadas. Instalar e adaptar próteses totais. Realizar manutenção e controle da reabilitação.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento emergencial e eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO NEUROLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de doenças neurológicas. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

 

MÉDICO ANGIOLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de doenças neurológicas. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

CARREIRA VII

Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO PEDIATRA

CARREIRA VII

Atribuições:

Examinar a criança, escutando, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós- operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde. Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CARREIRA VII

Atribuições:

Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes.

MÉDICO PSIQUIATRA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Realizar atendimentos individuais ou de grupos. Realizar avaliação clínica psiquiátrica. Planejar, coordenar, prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Desenvolver e/ou participar de projetos Inter setoriais para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde; Tratar pacientes da rede pública municipal; Implementar ações para a promoção de saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da área de reumatologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições   de   saúde   dos   pacientes.   Trabalhar   em   equipe   multiprofissional   e/ou interdisciplinar; Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal; Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO SANITARISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Trabalhar de forma integrada com a equipe Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde -CIEVS, com as equipes da Vigilância em Saúde e com a coordenação geral, mantendo contato constante e presencial quando necessário. Produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes ao setor. Participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à CIEVS. Participar das atividades científicas do serviço. Avaliar, em conjunto com a CIEVS Estadual, CIEVS Nacional e/ou CIEVS Municipais o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Discutir e elaborar projetos em eventos, reuniões, cursos, palestras, e Web Palestra, promovendo a educação permanente em saúde. Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito do trabalho. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas de Vigilância em Saúde, na elucidação diagnóstica nas investigações dos agravos de notificação e eventos inusitados. Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe. Participar de atividades de Educação Permanente. Realizar viagens municipais, estaduais e nacionais para participar de investigações epidemiológicas de surtos de doenças de notificação e/ou eventos inusitados.

MÉDICO DO TRABALHO

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade; analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Assistir aos trabalhadores. Elaborar e executar o Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional (PCMSO); Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatível com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da instituição atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doenças, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros). Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para exercício de suas funções, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para atividades compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação. Reconhecer quando existirem necessidades que condicionam o potencial de trabalho. Dar conhecimento, formalmente, às comissões de saúde e CIPA sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dar outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho de acordo com os preceitos legais. Notificar o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida. Efetuar a notificação compulsória de doenças. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos; Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento; Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos. Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento. Atuar visando essencialmente a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa. Promover o esclarecimento e prestar as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos e/ou com doenças crônico-degenerativas e gestantes; a inclusão desses no trabalho, participando do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário. Dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional. Notificar, formalmente, o empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho para que a empresa proceda a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador. Notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário. Examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares, se necessários. Vistoriar o local de trabalho, fazer-se acompanhar, se possível, pelo próprio trabalhador que está sendo objeto da perícia, para melhor conhecimento do seu ambiente de trabalho e função. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

MÉDICO ENDOCLINOLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de

saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO GERIATRA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Atuar no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento. Gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar e ambulatorial. Efetuar avaliação global do idoso, na qual são avaliados capacidade funcional, órgãos dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação, incontinências, dor, atividades no dia a dia, suporte sócio familiar. Avaliar múltiplas doenças concomitantes. Avaliar o uso crônico de várias medicações, com o objetivo de evitar efeitos colaterais e interações entre as medicações. Aplicar reabilitação global, visando a recuperação após grave doença ou longa internação hospitalar. Promover o cuidado necessário aos idosos frágeis. Realizar atendimento emergencial e eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO HEMATOLOGISTA 

CARREIRA VII

Atribuições:

Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde. Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Desenvolver estratégias para ampliar a captação de doadores. Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade. Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade. Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO CLÍNICO CIRURGIÃO GERAL

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consultas e intervenções cirúrgicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário, fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas. Participar de investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos de pacientes, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivo da doença. Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde. Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde. Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local. Desenvolver as atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade; Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO GINICOLOGISTA/OBSTETRA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física,

assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade. Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente gestante, realizando assistência pré e pós-natal, inclusive nos casos de gestação e parto de alto risco. Coletar material para realização do exame “papanicolau” e inserção de dispositivo intrauterino – DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO MASTOLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos; manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de distúrbios ou doenças mamárias. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

CARREIRA VII

 

Atribuições:

Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas da área de atuação. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Manter informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

CARREIRA VII

 

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente; Realizar consultas e  atendimentos  médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da área de otorrinolaringologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

MÉDICO UROLOGISTA

CARREIRA VII

Atribuições:

Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da área de urologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo; Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde.

TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL

CARREIRA VII

 

Atribuições:

Atuar na supervisão da construção urbana ou rural de sistemas de saneamento básico; nas áreas de água para abastecimento público e industrial; drenagem de águas pluviais; instalações prediais de água, esgoto, águas pluviais e proteção contra incêndio; na prestação de serviços em Estação de Tratamento de Água, Estações de Tratamento de Esgotos, laboratórios de monitoramento de qualidade de água e esgoto; na execução de programas governamentais de saneamento básico e desenvolvimento de pesquisa aplicada. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ASSITENTE DE PRODUÇÃO

CARREIRA V

 

Atribuições:

Atender ao público interno e externo. Realizar cadastros. Agendar serviços e atendimentos. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Preparar relatório de produção. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

CARREIRA V

Atribuições:

Participar da elaboração de orçamentos, índices estatísticos, pesquisas, levantamentos,            estudos contábeis e econômicos, financeiros, relatórios       e outros assemelhados, necessários ao Planejamento, controle e avaliação da operacionalização dos sistemas da sua área de atuação. Aplicar questionários e roteiros de pesquisa. Coletar preços de bens e serviços; aplicar instrumentos para pesquisa de mercado; preencher formulários; realizar entrevistas e atividades de campo; verificar a consistência de informações e participar do planejamento de atividades de campo. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

MESTRE DE OBRAS

CARREIRA IV

Atribuições:

Orientar, acompanhar e/ou executar as atividades relativas à realização de obras e serviços no âmbito da Prefeitura, analisando e interpretando os projetos a serem desenvolvidos, distribuindo as tarefas, elaborando escalas de revezamento de acordo com a programação estabelecida, disponibilizando o material necessário, acompanhando a produtividade das equipes, conforme normas e procedimentos estabelecidos, assegurando o bom andamento dos trabalhos e a qualidade dos serviços realizados. Acompanhar o desenvolvimento das obras e serviços, zelando pelo cumprimento do cronograma estabelecido, prestando informações e recebendo orientações dos níveis hierárquicos superiores para garantir o desenvolvimento dos trabalhos de acordo com os planos e especificações técnicas. Controlar, orientar e ou executar os serviços de pintura, carpintaria, alvenaria, serralheria, soldagem, mecânica, elétrica, hidráulica e outros, bem como as atividades de manutenção corretiva e preventiva em instalações, máquinas, equipamentos e instrumentos nas dependências da Prefeitura, preparando a programação dos serviços a serem executados por equipe própria ou de terceiros. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

 

 

ESPECIALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CARREIRA VII

Atribuições:

Desenvolver ações de inspeção e fiscalização sanitárias. Aplicar normatização relacionada a produtos, processos, ambientes, inclusive do trabalho, e serviços de interesse da saúde. Compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária. Desenvolver atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. Atuar no suporte a coordenação de Vigilância Sanitária para elaboração de Pareceres, Ofícios, Memorando e Notas Técnicas

FISCAL DE URBANISMO

CARREIRA III

Atribuições:

Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações em execução sob responsabilidade do Município tomando as medidas pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência. Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de infração, termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

FISCAL SANITÁRIO

CARREIRA III

Atribuições:

Realizar atividades de fiscalização e vigilância sanitária, inspecionando estabelecimentos de saúde, comerciais, industriais, escolas, locais públicos, dentre outros, em atendimento às denúncias e reclamações e/ou à programação de rotina, emitindo as notificações e autos de infrações na existência de irregularidades, licenças sanitárias e habite-se de acordo com as solicitações, assegurando à população a garantia da qualidade dos produtos, serviços e ambientes. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

FISCAL AMBIENTAL

CARREIRA III

Atribuições:

potencialmente poluidores/degradadores em atendimento às denúncias e reclamações e/ou à programação de rotina, emitindo as notificações e autos de infrações na existência de irregularidades. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes previstas em licenças ambientais de acordo com as solicitações, assegurando à população a um meio ambiente equilibrado. Efetuar medições com instrumentos específicos. Elaborar relatórios. Atender e orientar contribuintes quanto ao código municipal de meio ambiente. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CARREIRA III

Atribuições:

Executar serviços auxiliares na realização de trabalhos odontológicos, de acordo com as orientações recebidas e em observância às normas de higiene inerentes à atividade. Auxiliar na instrumentação de procedimentos cirúrgicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

CARREIRA II

Atribuições:

Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados. Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARPINTEIRO

CARREIRA I

Atribuições:

Realizar serviços de carpintaria, confeccionando peças, estruturas, placas e outros em madeira, instalando portais, portas, janelas e similares, reparando mobiliários, utilizando materiais e ferramentas apropriadas, de acordo com as especificações determinadas. Preparar canteiro de obras. Confeccionar fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), construir andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.