LEI COMPLEMENTAR Nº 129, de 01 de maio de 2022
“Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Sistema de Remuneração e Valorização dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Colatina/ES, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes do Quadro Geral de Cargos do Poder Executivo do Município de Colatina.
Parágrafo Único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores da carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica.
Art. 2º Os cargos públicos são organizados com o objetivo de assegurar a eficiência da gestão administrativa, valorização do servidor e a qualidade dos serviços públicos, mediante a utilização de informações, tecnologias, relacionamentos e articulações que contribuam para o cumprimento da missão da Administração Pública Municipal junto à sociedade.
Art. 3º O sistema de carreira envolve a organização dos cargos voltados para a prática das atribuições relativas à execução de atividades administrativas e operacionais, compreendendo planejamento, coordenação e controle de natureza estratégica, gerencial e operacional, aplicáveis no âmbito interno da Administração Pública do Município ou diretamente relacionada com o usuário dos serviços públicos municipais.
Art. 4º O regime jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta que se enquadrarem nesta Lei, é o estatutário, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 035/2005, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina.
Parágrafo Único. Aos servidores efetivos aplica-se Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
Art. 5º Não integram a presente Lei os servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a prestação de serviços temporários, e os servidores pertencentes aos Quadros Próprios da administração regidos respectivamente pelas Leis Municipais que os institui, e que não se enquadrarem nos termos desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Sessão I
Disposições Gerais
Art. 6º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Colatina estrutura-se em um quadro que se compõe de duas partes:
I – Quadro Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos/ocupações;
II – Quadro Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º Estão incluídos no Quadro Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais, famílias de cargos e carreiras, disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
§ 2º Os cargos do Quadro Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 7º A estrutura da carreira compreende os cargos/ocupações com os respectivos Grupos Ocupacionais de base ou famílias ocupacionais, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho nos termos do disposto no Anexo I.
Art. 8º O quadro da carreira de que trata esta lei é constituído de 09 (nove) Carreiras, identificadas pelas letras de “I” a “IX”, contando cada carreira com 03 (três) graus, estruturada por 06(seis) planos identificados por letras de “A” a “F”, e cada grau contando com 13 (treze) Níveis de Desenvolvimento Funcional, identificados por números arábicos de “1” a “13”, conforme especificado no Anexo IV.
§ 1º Todos os cargos situam-se inicialmente no Grau inicial da respectiva carreira, e a ela retornam quando vagos, conforme especificado no Anexo IV, Tabela de Vencimentos.
§ 2º O cargo de Procurador Municipal da carreira “X”, composta de 10 (dez) cargos de Procurador Municipal no Regime Estatutário, possui plano de carreira próprio constante da Lei Complementar nº 99, de 02 de maio de 2019, não se aplicando portanto o Anexo IV ao referido cargo.
Seção II
Da Composição Do Quadro Permanente
Art. 9º Os cargos/ocupações do quadro Permanente de Pessoal, com carga horária e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos/ocupações de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I – Nível Superior especializado: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais especializados de alto nível e experiência em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas, constituídos de habilitação legal para o seu exercício. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos científicos e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar conceitos e teorias para solução de problemas ou por meio da educação; assegurar a difusão sistemática desses conhecimentos.
II – Técnicos de Nível Médio: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos técnicos e experiência em várias disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas, constituídos de formação de nível técnico ou tecnólogo para o seu exercício. Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos conceitos e métodos em relação às esferas já mencionadas referentes à educação de nível médio.
III – Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, de Conservação e Manutenção: compreende as ocupações que realizam trabalhos burocráticos, com ou sem contato constante com o público, e trabalhadores administrativos de atendimento ao público, compreendendo as ocupações cujas atividades principais destinam-se a realizar trabalho de secretaria, digitar e/ou escanear e reproduzir textos e dados em computadores, e realizar outros tipos de operação em equipamentos de escritório, as atividades de fornecimento de serviços às pessoas, como os realizados por auxiliares de biblioteca, documentação e correios, atendentes, bem como, as atividades de limpeza e conservação, auxiliares de manutenção, e aqueles de proteção às pessoas, bens e a manutenção da ordem pública e etc.
IV – Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho os conhecimentos em atividades operacionais e de serviços gerais. Este grupo compreende os trabalhadores da construção civil, reparação, manutenção e dos serviços, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente operacionalização de atividades operacionais em serviços de reparação e manutenção mecânica e outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação.
§ 2º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo/ocupação de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Colatina – ES, são as constantes do Anexo V desta lei.
Sessão III
Dos Graus
Art. 10 Os graus constituem uma escala de elevação funcional, estruturada em 06 (seis) planos em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para acesso, conforme se especifica:
I - Grau A: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível fundamental completo;
II - Grau B: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível médio ou técnico;
III - Grau C: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível superior;
IV - Grau D: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso especialização latu-sensu;
V - Grau E: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso especialização stricto-sensu a nível de mestrado;
VI - Grau F: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de especialização stricto-sensu a nível de doutorado.
§ 1º Os graus de que trata o caput deste artigo desdobram-se em 13 (treze) níveis, identificados por números arábicos de “1” a “13”, sendo que o primeiro nível do grau corresponde ao vencimento base inicial.
§ 2º Na nomeação o servidor será enquadrado dentro grau previsto na respectiva carreira conforme comprovação da qualificação.
§ 3º Para fins de promoção independe a área da formação e especialização.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 11 Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I – Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Colatina;
II – Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III – Servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, submetidos a um estatuto;
IV – Empregado público: é toda pessoa física legalmente investida em emprego, não são submetidos a um estatuto, e sim celetistas;
V – Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou semelhança do conhecimento exigido para seu desempenho que formam o nível mais agregado da classificação;
VI – Grupos de base ou famílias ocupacionais: é a classificação das ocupações, que agrupam situações cujo as ocupações sejam similares, que integram um domínio de trabalho mais amplo.
VII – Cargo/ocupação: é a agregação de ofícios ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos, observado a Classificação Brasileira de Ocupações;
VIII – Carreira: é a série de cargos/ocupações, da mesma natureza funcional com grau de responsabilidade semelhante quanto à sua dificuldade e responsabilidade para o exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
IX – Grau: é a escala de elevação funcional, que compreende a faixa de vencimentos atribuídos a uma determinada carreira em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para acesso, responsabilidades, atitudes e habilidades que o profissional possui, constituindo-se no plano natural de promoção;
X – Nível: é a designação literal correspondente a cada avanço na carreira e no grau correspondente, onde se determina o desenvolvimento funcional do servidor efetivo e estável, constituindo-se a linha natural de progressão;
XI - Faixa de vencimentos: escala de carreiras, graus e níveis de vencimentos atribuídos a um determinado cargo/ocupação;
XII – Vencimento base: é o valor nominal, base da remuneração mensal recebida pelo exercício de cargo público, correspondente ao grau a ao nível que ocupa o servidor público;
XIII – Remuneração: vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
XIV – Promoção funcional: desenvolvimento funcional que configura a passagem do servidor da administração de um grau de habilitação para outro superior, dentro da mesma carreira, observado a sua formação acadêmica.
XV – Progressão na carreira: é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira e o grau a que pertence, observado o critério de merecimento;
XVI – Interstício: é o intervalo de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;
XVII – Função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, sem prejuízo da carga horária, na Prefeitura Municipal de Colatina;
XVIII – Cargo de provimento em comissão: é o cargo de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
XIX – Enquadramento é o ato que oficializa a modificação da posição ocupada por um servidor dentro do plano de carreira.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO NA CARREIRA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 12 Os cargos/ocupações de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores e empregados públicos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
Art. 13 O ingresso na carreira do Serviço Público Municipal, dar-se-á em estrita observação as exigências estabelecidas no Anexo V desta lei, sempre no Nível “1” do Grau inicial da respectiva carreira e a ela retornam quando vagos.
Seção II
Dos Requisitos De Provimento
Art. 14 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Lei observado os termos do § 2º do artigo 9º, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Colatina ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I – Nacionalidade brasileira;
II – Gozo dos direitos políticos;
III – Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – Condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos artigos 18 e 19 desta Lei e de regulamentação específica;
VI – Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII – Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Para o cargo de Guarda Civil Municipal, ainda será exigido:
I – Aptidão física, mental e psicológica;
II – Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; e
III – Curso de capacitação específica, cujo a matriz curricular seja compatível com as atividades de Guarda Civil Municipal.
§ 3º O município poderá firmar convênios ou consorciar-se a outros órgãos ou a intuições formadoras, visando o atendimento do disposto no inciso III do §2º deste artigo.
§ 4º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Colatina.
Art. 15 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Colatina, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I – Denominação, carreira, grau e nível de vencimento do cargo;
II – Quantitativo de cargos a serem providos;
III – Prazo desejável para provimento;
IV – Justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 16 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, podendo na sua realização serem aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas e de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
§ 1º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
§ 2º A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Colatina, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 17 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Parágrafo Único. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 18 Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º O Edital de Concurso Público deverá reservar o percentual de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência nos termos da legislação em vigor.
§ 3º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público
Art. 19 A Prefeitura Municipal de Colatina estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores.
Art. 20 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 21 O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colatina conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I – Fundamento legal;
II – Denominação do cargo provido;
III – Forma de provimento;
IV – Carreira, grau e nível do cargo;
V – Nome completo do servidor;
VI – Nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
Art. 22 Os processos de provimento, após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para registro.
Art. 23 Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colatina.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 24 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado no cargo em virtude de concurso público, durante o qual são apurados os requisitos necessários a sua confirmação no cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho, nos termos que dispuser o Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor – SADS.
§ 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo.
§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, conforme estipulado no artigo 47, será exonerado.
§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.
§ 4º A designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão não prejudicará a avaliação do estágio probatório.
Art. 25 A avaliação especial de desempenho para efeito de cumprimento do estágio probatório será realizada individualmente, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos na sessão III do Capítulo VI da presente Lei e em regulamento próprio.
CAPÍTULO V
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 26 A valorização do servidor caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais do Executivo Público Municipal, observado os mecanismos de desenvolvimento funcional, consubstanciados no aperfeiçoamento profissional previstos neste plano, com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos municipais, mediante sistema de avaliação periódica de desempenho, nos termos que dispuser o Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor – SADS.
Parágrafo Único. A valorização do servidor dar-se-á exclusivamente nas seguintes situações:
I – Promoção Funcional com base na formação acadêmica do profissional da administração pública municipal;
II – Progressão na Carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, realizada por merecimento, mediante avaliação periódica do desempenho.
Art. 27 As verbas destinadas à Promoção Funcional e Progressão na Carreira se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano.
§ 1° As verbas destinadas a Progressão deverão ser objeto de rubricas específicas na lei orçamentária, até o limite de 4% (quatro por cento) da folha de pagamento do ano anterior.
§ 2° Só ocorrerá a Progressão Funcional se houver disponibilidade financeira, observados os limites que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção I
Da Promoção Funcional
Art. 28 A promoção funcional é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence o profissional efetivo, observado os requisitos constantes desta lei e em regulamento próprio a ser editado.
§ 1º A promoção funcional para um grau superior da carreira a que pertence, caracterizada como avanço vertical, ocorrerá com o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses no último Grau antecedente àquele para a qual se dará a promoção, mediante a comprovação da nova habilitação acadêmica específica para o correspondente campo de atuação, no cargo em que tiver exercício.
§ 2º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.
§ 3º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor tiver direito.
§ 4º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção e progressão.
§ 5º Ocorrida a promoção funcional, o profissional passará automaticamente para o novo grau, no nível correspondente, em ordem de equivalência, resguardado o tempo de permanência no grau anterior, para fins de progressão.
Art. 29 O processo de promoção funcional ocorrerá uma vez ao ano, especificamente no mês de julho de cada ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Colatina, até 30 (trinta) de abril do ano curso.
§ 1º O servidor público que não protocolar o seu pedido de promoção, com a juntada da documentação correspondente na data fixada nos termos deste artigo, somente poderá requerê-la novamente na data base seguinte.
§ 2º Caso a titulação ou habilitação apresentada não seja compatível com a formação profissional exigida para o nível requerido, a promoção será indeferida.
§ 3º Os processos de promoção serão organizados pela Secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município, mediante Comissão instituída pelo Secretário Municipal da pasta, que realizará a análise dos requerimentos e documentos apresentados pelos servidores municipais.
Seção II
Da Progressão Na Carreira
Art. 30 A progressão na careira é a passagem do servidor de seu nível de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira e do respectivo grau a que pertence o servidor efetivo.
Art. 31 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento, através de avaliação periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico a ser editado.
Art. 32 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), que deverá ser instituída pelo Secretário Municipal da pasta.
Parágrafo Único. A progressão se processará, conforme regulamentação expedida pelo poder executivo municipal.
Art. 33 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo na Administração Municipal de Colatina, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigente classista, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 34 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I – Ter cumprido o estágio probatório;
II – Ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível de desenvolvimento funcional em que se encontre;
III – Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média da soma de seus últimos 06 (seis) ciclos avaliativos que compreende o período aquisitivo.
§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o percentual mínimo de pontos exigidos para a progressão conforme inciso III, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base, considerando para efeitos de pontuação, sempre a média do somatório dos 06 (seis) últimos ciclos avaliativos.
§ 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da administração pública municipal de Colatina, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa na família;
d) licença para o serviço militar obrigatório;
e) licença para ocupar cargo público eletivo;
f) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado, função gratificada ou de dirigente classista no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina;
g) faltas injustificadas ao serviço;
h) motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando servidor público federal, estadual ou municipal; e
i) cessão do servidor em estágio probatório para outros Entes Políticos e seus órgãos que não pertençam ao Município de Colatina.
§ 3º O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais durante o período aquisitivo, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo;
§ 4º Na hipótese do servidor obter o quantitativo de 60 (sessenta) dias de licença médica em um único ano, observado a alínea “b” do parágrafo 3º, deverá ser iniciado nova contagem de tempo de serviço para fins de progressão.
Art. 35 Caso não alcance o percentual de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no nível de desenvolvimento funcional em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse nível para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos para progressão, passará automaticamente para o nível de desenvolvimento funcional seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
§ 3º Cabe a Secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município por meio do órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos servidores, o fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da Progressão.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 36 Fica instituído o Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor – SADS, que tem como objetivo a implementação de mecanismos de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional do servidor, promovendo melhor aproveitamento do seu potencial, o contínuo aprimorando do desempenho no trabalho e a valorização das relações profissionais, tendo como objetivos:
I – Promover mecanismos para melhoria contínua de qualidade e de alcance dos interesses da comunidade.
II – Auxiliar os gestores na liderança de suas equipes de trabalho, buscando eficiência e eficácia.
III – Valorizar e reconhecer o desempenho dos servidores identificando também falhas de desempenho.
IV – Contribuir para o desenvolvimento das relações interpessoais e de cooperação mútua.
V – Oferecer informações gerenciais que subsidiem o desenvolvimento profissional dos servidores.
VI – Atuar de modo preventivo, antecipando problemas de performance, de adaptação, de relacionamento, que poderiam resultar em perda de desempenho.
VII – Facilitar o planejamento de ações para promover o desenvolvimento dos servidores.
VIII – Possibilitar ao servidor a identificação dos meios necessários ao autodesenvolvimento.
IX – Servir de instrumento suporte à homologação de servidores em estágio probatório.
Parágrafo Único. O SADS obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e de ampla defesa do servidor.
Art. 37 É atribuição do SADS, por meio da Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), promover as avaliações especial e periódica de desempenho, bem como a capacitação de seus servidores, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
Sessão II
Da Avaliação De Desempenho
Art. 38 A Avaliação de Desempenho dos servidores do Executivo Público Municipal de Colatina/ES, é um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público e será utilizada para os seguintes fins:
I – Avaliação Especial: Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos de Colatina, e do §4° do artigo 41 da Constituição Federal e;
II – Avaliação Periódica: Para programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do artigo 56 do Estatuto dos Servidores Públicos de Colatina, e inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Art. 39 A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, observado as normas contidas nesta Lei e em regulamento específico, sendo garantido ao servidor a avaliação da chefia e uma autoavaliação, bem como o julgamento por uma comissão composta por servidores efetivos.
Art. 40 As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
Art. 41 A avaliação de desempenho dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, far-se-á através das avaliações especial e/ou periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 42 Nos processos de avaliação deverão ser considerados, dentre outros previstos na legislação municipal, os seguintes fatores:
I – Interesse: atitude do servidor de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e cumprimento das informações recebidas.
II – Iniciativa e Criatividade: capacidade do servidor de se antecipar às demandas e necessidades do serviço, bem como buscar soluções para as diversas situações verificadas, apresentando sugestões para melhoria da qualidade do serviço;
III – Flexibilidade e Aprendizagem: facilidade de aprender e adaptar-se com rapidez às mudanças a novos métodos, planos e ações, frente às necessidades;
IV – Ética Pública: capacidade profissional, legal e moral para realização das ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência;
V – Compromisso: assunção das suas responsabilidades, garantindo os resultados do seu trabalho;
VI – Relacionamento Profissional: habilidade de trocar e discutir ideias e comunicar-se com a equipe de trabalho e o público em geral, sabendo ouvir e respeitar as diferenças, dentro de padrões de harmonia, urbanidade, respeito e espírito de colaboração;
VII – Eficiência: desempenho do trabalho com qualidade e produtividade, dentro dos padrões exigidos e no menor espaço de tempo;
VIII - Formação e Aperfeiçoamento: busca permanente de novos conhecimentos e práticas funcionais para aplicação na sua área de trabalho;
IX – Comunicação: capacidade de transmitir suas ideias com clareza, mantendo as pessoas informadas e atualizadas;
X – Disciplina: organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, atuando com respeito à hierarquia funcional.
XI – Pontualidade e Assiduidade: comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho.
XII – Utilização dos Recursos Materiais: responsabilidade no uso e manutenção de materiais e equipamentos, obedecendo ao princípio de economicidade e zelo.
Art. 43 Fica assegurado ao servidor que discordar de sua avaliação da chefia o direito ao contraditório e a ampla defesa nos termos da lei, em petição fundamentada, ao final de cada avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a ciência do resultado da avaliação, indicando os fatores de sua discordância.
Seção III
Da Avaliação Especial De Desempenho
Art. 44 A Avaliação Especial, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, será realizada em ciclos avaliativos semestrais, durante o período de 3 (três) anos, objetivando o cumprimento ao estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
Art. 45 Será objeto da avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, exclusivamente pela “avaliação de competências” observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 46 A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada em ciclos avaliativos semestrais, tendo como referência o mês de fevereiro relativo ao semestre de agosto a janeiro, e agosto relativo ao semestre de fevereiro a julho, observado como início do período a data do efetivo exercício, conforme regulamentação expedida pelo poder executivo municipal.
Parágrafo Único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, após o término do ciclo avaliado.
Art. 47 Para efeitos de julgamento de cada ciclo avaliativo, deverá ser observado os seguintes critérios:
I – O servidor avaliado deverá ter rendimento superior a 40% (quarenta por cento) em cada ciclo avaliativo, sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
II – O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), no ciclo avaliativo, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) ao final do curso.
III – O servidor que não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme inciso II, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
Parágrafo Único. É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários da avaliação, no campo existente no formulário de avaliação especial.
Art. 48 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina, conforme Edital, ou em nota expressa no contracheque mensal.
Art. 49 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, salvo para o exercício do cargo em comissão no âmbito da Administração Municipal e em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.
Art. 50 Cabe ao poder público municipal de Colatina, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), a expedição das normas que regulamentarão a avaliação especial de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 51 Ao final do período de duração do estágio probatório, o servidor será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na média resultante da soma dos 06 (seis) ciclos avaliativos.
§ 1º Caso o servidor não atinja o rendimento mínimo 70% (setenta por cento) na média resultante da soma dos 06 (seis) ciclos avaliativos será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor não tenha completado os 06 (seis) ciclos avaliativos, a média estabelecida no caput deste artigo será extraída da soma dos ciclos avaliativos a que o servidor tiver sido submetido no período de duração do estágio probatório.
Art. 52 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.
Seção IV
Da Avaliação Periódica De Desempenho
Art. 53 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável, tendo como objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, cujo os resultados serão utilizados para fins de programação das ações de capacitação e qualificação, como requisitos para a Progressão Funcional, e de comprovação da eficiência do desempenho, observados as normas estabelecidas nesta Lei e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Parágrafo Único. A avaliação periódica de desempenho para efeitos de progressão e comprovação da eficiência do desempenho, será realizada individualmente, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho definidos em regulamento próprio.
Art. 54 A avaliação periódica de desempenho dos servidores estáveis, será realizada em ciclos avaliativos semestrais, tendo como referência o mês de fevereiro relativo ao semestre de agosto a janeiro, e agosto relativo ao semestre de fevereiro a julho.
Parágrafo Único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, após o término do ciclo avaliado.
Art. 55 A Avaliação Periódica de Desempenho para os servidores em exercício de mandato sindical compreenderá a análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 56 Para efeitos de progressão, prevista no artigo 30 da presente lei, o servidor avaliado será considerado apto a passar de um nível de vencimento para outro imediatamente superior dentro do grau e da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) da média da soma de seus últimos 06 (seis) ciclos avaliativos apurados.
§ 1o Na hipótese de o servidor não alcançar o grau mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte, observado a data base, considerando para efeitos de apuração, a média do somatório dos 06 (seis) últimos ciclos avaliativos, observado o artigo 34 desta lei.
§ 2o O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) em qualquer ciclo avaliativo, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município, e obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) ao final do curso.
§ 3º Caso o servidor não tenha completado os 06 (seis) ciclos avaliativos, a média estabelecida no caput deste artigo será extraída da soma dos ciclos avaliativos a que o servidor tiver sido submetido no período de duração do estágio probatório.
§ 4o O servidor que não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme descrito no §2º deste artigo, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
Art. 57 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sanção a exoneração o servidor estável, que:
I – Tiver obtido o desempenho inferior a 50% (cinquenta por cento) da média resultante da soma de dois ciclos avaliativos consecutivos;
II – Tiver em qualquer um dos ciclos avaliativos o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento).
III – Não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme descrito no §2º do artigo 56.
Art. 58 Cabe ao poder público municipal de Colatina, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), a expedição das normas que regulamentarão o sistema de avaliação periódica de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 59 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina, conforme Edital, ou em nota expressa no contracheque mensal.
Seção V
Da Comissão De Avaliação De Desempenho
Art. 60 Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), que será constituída por membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Colatina, com a atribuição de proceder à avaliação especial e periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
Art. 61 A Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), será composta por 5 (cinco) membros do quadro efetivo e estável, conforme abaixo especificado:
I – 01 (um) membro servidor efetivo e estável do órgão de recursos humanos da administração municipal de Colatina, indicados pelo prefeito, que exercerá a presidência da Comissão.
II – 01 (um) membro servidor efetivo estável da Procuradoria Jurídica e 01 (um) do Órgão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Colatina, indicados pelo prefeito.
III – 02 (dois) membros eleitos entre os servidores efetivos e estáveis, preferencialmente indicados pelo Sindicato dos servidores municipais;
§ 1º Para cada membro titular deverá ser indicado o respectivo suplente e ambos deverão ser estáveis e ocupantes de cargos pertencentes às Carreiras da Administração Municipal.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho terá duração de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 3º A alternância dos membros constituintes da Comissão de Avaliação de Desempenho, quando indicados pelo Sindicato dos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
§ 4º No caso de ocorrência de vaga do membro titular, assumirá seu respectivo suplente até o término do mandato daquele.
§ 5º Caberá à secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município por meio do Órgão de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da administração central, e às áreas de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito das unidades administrativas, a função de secretaria-executiva do colegiado, responsável pela realização das atividades de suporte técnico, logístico e de guarda dos documentos relacionados às atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 62 A Comissão de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por decreto do Prefeito Municipal de Colatina, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 63 A Comissão reunir-se-á:
I – Ordinariamente, durante cada ciclo avaliativo, mediante convocação de seu Presidente, para coordenar os processos de avaliação especial e periódica de desempenho, desde que haja processos para análise e deliberação do colegiado;
II – Extraordinariamente, quando justificada a situação e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da reunião, podendo ser convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros titulares.
§ 1º O quórum de reunião é a totalidade dos membros.
§ 2º Nas ausências dos membros titulares, estes deverão ser substituídos por seu respectivo suplente, inclusive o responsável pela presidência da comissão.
§ 3º As decisões desta Comissão deverão ser tomadas pela maioria dos membros e registradas em ata.
Sub Seção I
Da Competência Da Comissão De Avaliação De Desempenho (COAD)
Art. 64 Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:
I – Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II – Proceder o levantamento dos servidores estáveis e em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III – Elaborar editais, portarias, regulamentos, formulários, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento das suas atribuições;
IV – Julgar os processos de avaliação de desempenho, pedidos de reconsideração e recursos relativo às suas decisões, considerando os seguintes aspectos:
a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;
b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;
c) desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;
d) ser justo e imparcial.
e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);
f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
g) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal;
h) assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa.
V – Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
VI – Analisar os formulários de avaliação de desempenho;
VII – Identificar a existência ou não de suficiência de desempenho;
VIII – Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
IX – Dar início ao processo de avaliação nos termos da lei e de seu regimento interno.
Art. 65 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores, que deverá ser encaminhado ao órgão de recursos humanos para providências.
Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 20 (vinte) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.
Art. 66 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor em estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei e do Regimento Interno da comissão.
§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria responsável pelos recursos humanos, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.
§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido nesta Lei.
Sessão V
Do Treinamento E Capacitação
Art. 67 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Colatina o treinamento e a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I – Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II – Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III – Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV – Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 68 Serão três os tipos de capacitação:
I – De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Colatina e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II – De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à progressão;
III – De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 69 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Colatina:
I – Com a utilização de servidores ou monitores locais;
II – Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III – Através de participação de eventos promovidos por órgãos municipais, estaduais ou federais.
IV – Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, ou mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 70 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I – Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II – Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III – Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV – Identificando dentro da chefia servidores que tenham interesse e capacidade para ministrar cursos e treinamentos;
V – Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 71 O Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação e treinamentos serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 72 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I – Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II – Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III – Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV – Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO VII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 73 Novos Cargos poderão ser incorporados, mediante lei, ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 74 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I – Denominação dos cargos que se deseja criar;
II – Determinação do código CBO e a respectiva descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III – Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV – Quantitativo dos cargos a serem criados;
V – A faixa de vencimentos dos cargos a serem criados.
§ 2º A faixa de vencimentos dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I – Grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II – Experiência exigida para o provimento da carreira;
III – Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição a faixa de vencimentos deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina.
§4º Cabe ao responsável pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas analisar a proposta e verificar:
I – Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II – Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
III – Se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal.
Art. 75 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o chefe do Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 76 Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 77 É vedada a contratação por tempo determinado, enquanto houver cargo vago correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não extinto, no Município.
CAPÍTULO IX
DO QUADRO SUPLEMENTAR
Art. 78 O Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal é composto por cargos e empregos públicos, constantes do Anexo II desta Lei, cuja existência é transitória, tendo suas carreiras conforme especificadas no referido anexo.
Art. 79 Os mecanismos de valorização dos servidores previstos no Capítulo VI desta Lei, são extensivos aos servidores e empregados públicos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Os empregados públicos pertencentes ao Quadro Suplementar, para fazer jus aos mecanismos de valorização dos servidores de que trata o caput deste artigo, deverão fazer a opção de adesão ao enquadramento junto a Secretaria Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, observado os critérios constantes do artigo 85 desta Lei.
§ 2º Os empregados públicos do quadro suplementar que não fizerem a opção de adesão ao enquadramento junto ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, continuarão recebendo seus vencimentos de acordo com as normas vigentes, mantidas as atuais denominações, referências de vencimentos de seus cargos, respectivas jornadas de trabalho, atribuições, progressão funcional e promoção, nos termos da legislação em vigor.
§ 3º O prazo previsto no §2º poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 80 Os servidores públicos pertencentes ao Quadro Suplementar, serão subordinados às normas contidas nesta Lei, e suas atribuições são aquelas constantes do anexo VI.
Art. 81 Os cargos vagos constantes no Quadro Suplementar, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão da aposentadoria de seus ocupantes, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO
Art. 82 Considera-se enquadramento do servidor público ou empregado público municipal, o ato que define a sua posição funcional individual e específica neste plano de carreira, em estrita observância a tabela de reclassificação e equivalência, conforme estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 1º O enquadramento previsto neste capítulo é aplicável somente aos servidores ou empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Colatina à data da publicação desta Lei.
§ 2º Para o servidor ou
empregado público que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e
outros afastamentos previstos em lei, o enquadramento será realizado a partir
da data em que reassumir suas funções. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
131/2022)
Art. 83 O servidor público municipal, de que trata esta Lei, será automaticamente enquadrado na tabela de vencimento, na carreira, no grau e no nível observado os seguintes critérios:
I – Na Carreira – o servidor público municipal será enquadrado na carreira observado a reclassificação e equivalência constante do Anexo III desta Lei;
II - No Grau – o servidor público municipal será enquadrado no grau da respectiva carreira de acordo com a sua maior habilitação profissional comprovada em sua ficha funcional à data da publicação desta Lei;
III - No Nível – o servidor público municipal será enquadrado no nível da respectiva carreira e grau, considerando a proporção de 01(um) nível a cada 03(três) anos trabalhados.
§ 1º Em todos os casos, os servidores enquadrados não terão redução remuneratória do seu vencimento base quando do seu posicionamento na nova tabela, sendo ele enquadrado no nível que contemple o vencimento base igual ou imediatamente superior ao que vem percebendo.
§ 2º O servidor a ser enquadrado no Nível conforme inciso III, que não seja possível encontrar na faixa de vencimentos do grau o valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, ocupará o último nível da faixa de vencimentos do grau em que for enquadrado e terá direito a receber a diferença de vencimentos a título de vantagem pessoal.
§ 3º Sobre a diferença referida no parágrafo anterior, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 4º Os requisitos relativos ao grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo, curso de qualificação e a experiência específica, serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 5º No enquadramento do nível deverá ser computado exclusivamente o tempo no cargo público atualmente ocupado pelo servidor, devendo ser desconsiderado o efetivo tempo de serviço em outro cargo público.
§ 6º O servidor não será enquadrado nos casos de desvio de função não amparados por esta Lei.
Art. 84 É facultado ao empregado público municipal, realizar o seu enquadramento na tabela de vencimento, na carreira, no grau e no nível obedecidos aos seguintes critérios:
I – Na Carreira – o empregado público municipal será enquadrado na carreira observado a reclassificação e equivalência constante do Anexo III desta Lei;
II - No Grau – o empregado público municipal será enquadrado no grau da respectiva carreira de acordo com a sua maior habilitação profissional que comprovar na data de seu enquadramento;
III - No Nível – o empregado público municipal será enquadrado no nível da respectiva carreira e grau, considerando a proporção de 01(um) nível a cada 04(quatro) anos trabalhados.
§ 1º Em todos os casos, os servidores optantes pelo enquadramento não terão redução remuneratória do seu vencimento base quando do seu posicionamento na nova tabela, sendo ele enquadrado no nível que contemple o vencimento base igual ou imediatamente superior ao que vem percebendo.
§ 2º O empregado público a ser enquadrado no nível conforme inciso III, que não seja possível encontrar na faixa de vencimentos do grau o valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, ocupará o último nível da faixa de vencimentos do grau em que for enquadrado e terá direito a receber a diferença de vencimentos a título de vantagem pessoal.
§ 3º Sobre a diferença referida no parágrafo anterior, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 4º Os requisitos relativos ao grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo, curso de qualificação e a experiência específica, serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 5º Ao final do prazo de enquadramento, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo editar ato de transformação dos cargos do regime celetista, que optarem pela migração de regime, em cargos do regime estatutários a fim de atualizar o quadro de servidores estatutários do Município e banco de dados do sistema de recursos humanos.
§ 6º No enquadramento dos servidores celetistas do cargo de Técnico em Manutenção e Reparos deverão ser enquadrados nos cargos de bombeiro hidráulico, eletricista e pedreiro se, e somente se, houverem ingressado no serviço público municipal nestes cargos, devendo os demais servidores serem enquadrados como Técnico em Manutenção e Reparos.
Art. 85 Os empregados públicos que não fizerem a opção de adesão ao enquadramento junto a Secretaria Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em até 180(cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, continuarão recebendo seus vencimentos de acordo com as normas vigentes, mantidas as atuais denominações, referências de vencimentos de seus cargos, respectivas jornadas de trabalho, atribuições, progressão funcional e promoção, nos termos da legislação em vigor.
§1º Os empregados públicos aposentados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, pelo Regime Geral de Previdência Social, que fizerem a opção de adesão ao enquadramento junto a Secretaria Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, não terão vinculo rompido com a administração municipal em virtude da referida aposentadoria, ficando sujeito a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 86 O Anexo III desta Lei é constituído por um quadro de reclassificação e equivalência que apresenta a denominação anterior dos cargos da Prefeitura e a denominação atual para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Art. 87 A aplicação das disposições de enquadramento estabelecidos nesta Lei aos servidores e empregados públicos ativos, não poderá implicar redução de remuneração.
Art. 88 O enquadramento previsto nesta lei será operacionalizado pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo Único. Caberá ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
I - Orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização do enquadramento;
II – Organiza e expedir normas para realização do processo de enquadramento;
III – Receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.
Art. 89 O Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar relação com o resultado do enquadramento dos servidores e empregados públicos municipais ao Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O enquadramento do servidor ou empregado público municipal, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal, deverá ser publicado na forma prevista na Lei Orgânica do Município.
Art. 90 Após a publicação do enquadramento, o servidor ou empregado público municipal terá até 10 (dez) dias para apresentar recurso endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, formal e justificadamente, sobre os termos do enquadramento aprovado, para fins de reapreciação pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
§ 1º O recurso deverá ser indeferido de plano, por proposta ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, caso não apresente a justificativa e os documentos que sustentem os argumentos para revisão do enquadramento.
§ 2º O Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deverá concluir a análise do recurso no prazo de até 30 dias após a sua formulação oficial e apresentação de proposta de decisão ao Chefe do Executivo Municipal.
§ 3º Quando constatado erro no enquadramento, o Município promoverá a sua revisão, independentemente do prazo fixado no “caput” deste artigo.
Art. 91 O enquadramento de que trata este capítulo, terá vigência a partir da data da publicação do ato respectivo.
Parágrafo Único. Enquanto não publicado o ato do enquadramento, os vencimentos básicos dos servidores enquadrados nos cargos criados por esta Lei, na forma constante do Anexo IV, permanecerão inalterados.
CAPÍTULO XI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 92 De acordo com o inciso XVIII do artigo 11 desta Lei, cargo de provimento em comissão é o cargo de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão estão ordenados por símbolos e valores, constantes da Lei municipal de instituir a Estrutura Administrativa e Organizacional.
Art. 93 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função de 60% (sessenta por cento) do cargo em comissão.
Art. 94 De acordo com o inciso XVII do artigo 11 desta Lei função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Colatina, observado aquelas constantes da Estrutura Administrativa e Organizacional.
Art. 95 É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas, exceto nos casos de gratificação de produtividade.
Art. 96 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 97 A competência para a designação ou dispensa de servidor para o exercício de função gratificada é atribuída, aos Secretários Municipais e aos dirigentes das autarquias ou fundações públicas.
CAPÍTULO XII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 98 O Prefeito Municipal de Colatina poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.
§ 1º Portaria do Prefeito Municipal disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores, observado a necessidade do trabalho e o regime especial de trabalho, conforme artigo 100;
§ 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, conforme regulamentação;
§ 3º Para efeitos de cálculo da jornada de trabalho mensal, será levado em consideração a carga horária semanal fixada para cada cargo no Anexo I, multiplicado por 05 (cinco) semanas.
Art. 99 A jornada de trabalho será definida da seguinte forma:
I – Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias ininterruptas;
II – Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou 06 (seis) horas diárias;
III – Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.
Parágrafo Único A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse do serviço público municipal.
Art. 100 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada de trabalho mensal.
§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, sendo:
I – Para plantões de 12 horas:
a) de 16 (dezesseis) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 12 (doze) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
II – Para plantões de 24 horas:
a) de 08 (oito) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 06 (seis) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
§ 2º Portaria do Chefe do Poder Executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.
§ 3º Os Profissionais designados para regime de plantão poderão ter jornada de 20, 30 ou 40 horas semanais e as horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas.
Art. 101 Os Profissionais da Administração poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de trabalho, atendidos os interesses da Administração, caso em que terá seu subsídio base reduzido ou estendido proporcionalmente à nova jornada de trabalho.
§ 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e a autorização da mudança da carga horária dependerá da necessidade do serviço, e poderá ser revogada a qualquer tempo, não constituindo direito adquirido.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior, salvo por interesse da administração.
§ 3º Portaria do Chefe do Poder Executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.
Art. 102 O vencimento do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 103 Os servidores públicos, com carga horária prevista no Anexo I, poderão ser autorizados a ampliar sua carga horária para a de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A ampliação da carga horária prevista no caput deste artigo, será autorizada pelo Prefeito Municipal, e será concedida em atendimento aos critérios de conveniência e da necessidade do serviço público.
§ 2º Os Profissionais que forem autorizados em ampliar sua carga horária para de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, perceberão o vencimento proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 104 A ampliação da carga horária prevista no artigo 101, poderá ser revogada pelo Prefeito Municipal, a qualquer tempo, não consagrando direito adquirido pelo servidor.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 105 Os servidores ou empregados que, após regular enquadramento, se encontrarem no Quadro Suplementar em Extinção, estão sujeitos às normas previstas neste plano de carreira, ficando garantido a estes, o direito a participar das progressões e promoções previstas nesta Lei, sem prejuízo aos direitos já adquiridos.
Art. 106 Fica garantido ao servidor público enquadrado nos termos do artigo 83, que desejar fazer o apostilamento de nova habilitação profissional, por um período de até 12(doze) meses da data de publicação de seu enquadramento, o instituto da Progressão Funcional previsto no artigo 28.
Art. 107 É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da implantação deste Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários, sob pena de:
I - Perda do direito de se beneficiar dos institutos de progressão e promoção, enquanto permanecer em desvio de função;
II - Destituição do cargo em comissão para os servidores que permitam o desvio de função de seus subordinados.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição constante deste artigo a designação de titular de cargo público para exercer as atribuições de cargos em comissão e função gratificada.
Art. 108 Os valores constantes do Anexo IV, tabela de vencimentos, definidos por esta Lei Complementar, serão revistos anualmente, por lei ordinária, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único. Deverá constar nas leis orçamentárias anuais a previsão de receita para as verbas destinadas a revisão geral anual.
Art. 109 Ficam mantidos, nos quantitativos especificados no Quadro Suplementar, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, os cargos constantes do Anexo II desta lei, cujo as atribuições são as constantes do Anexo VI.
Art. 110 A vacância do cargo público, além das hipóteses previstas no Estatuto do Servidor Municipal, decorrerá ainda de posse em outro cargo inacumulável após expressa autorização do Prefeito Municipal para o desligamento de cargo público efetivo municipal do quadro permanente, com geração de vaga, que possibilitará ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.
Parágrafo Único. O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado dentro do prazo de 04 (quatro) anos ou enquanto estiver submetido ao estágio probatório, sendo autorizado a exoneração do servidor se não houver manifestação de retorno dentro do prazo estabelecido.
Art. 111 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a aplicação dos dispositivos desta Lei nos aspectos que forem necessários à viabilização do seu cumprimento.
Art. 112 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 113 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI.
Art. 114 Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 036/2005 e 108/2021 e normas delas decorrentes, bem como todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de maio de 2022.
___________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de maio de 2022.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA E CARGA HORÁRIA
Refere-se aos artigos. 7º; 8º, 9º; 12; 15; 98, §3º; 101 e 102 da
Lei.
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(Redação dada pela Lei
Complementar nº 144/2023)
CARGOS EFETIVOS |
CBO |
CARREIRA |
CARGA HOR. |
|
I – Nível Superior Especializado CBO - Grupo – 2 |
Procurador
Municipal |
2412-25 |
X |
30h/s |
Engenheiro
Eletricista |
2143-05 |
IX |
30h/s |
|
Engenheiro
de Segurança do Trabalho |
2149-15 |
IX |
30h/s |
|
Engenheiro
Civil |
2142-05 |
IX |
30h/s |
|
Engenheiro
Civil – Projetos Estruturais |
2142-15 |
IX |
30h/s |
|
Engenheiro
Civil – Projetos Hidro Sanitários |
2142-40 |
IX |
30h/s |
|
Engenheiro
Ambiental |
2140-05 |
IX |
30h/s |
|
Engenheiro
Agrônomo |
2221-10 |
IX |
30h/s |
|
Engenheiro
Agrimensor ou Topógrafo |
2148-05 |
IX |
30h/s |
|
Arquiteto
Urbanista |
2141-25 |
IX |
30h/s |
|
Auditor
Público Interno – Ciências Jurídicas |
2522-05 2410-40 |
IX |
30h/s |
|
Auditor
Público Interno – Administração |
2522-05 2521-05 |
IX |
30h/s |
|
Auditor
Público Interno – Ciências Contábeis |
2522-05 |
IX |
30h/s |
|
Consultor
Jurídico |
2410-40 |
IX |
30h/s |
|
Contador |
2522-10 |
IX |
40h/s |
|
Auditor
da Saúde |
2522-05 |
IX |
30h/s |
|
Odontólogo
– Clínico Geral |
2232-08 |
VIII |
20h/s |
|
Odontólogo
– Endondontista |
2232-12 |
VIII |
20h/s |
|
Odontólogo
– Odontopediatra |
2232-36 |
VIII |
20h/s |
|
Odontólogo
– Ortodontista |
2232-40 |
VIII |
20h/s |
|
Odontólogo
– Periodontista |
2232-48 |
VIII |
20h/s |
|
Odontólogo
– Bucomaxilofacial |
2232-52 |
VIII |
20h/s |
|
Odontólogo
– Protesista |
2232-56 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Infectologista |
2251-03 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Neurologista |
2251-12 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Angiologista |
2251-15 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Cardiologista |
2251-20 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Pediatra |
2251-24 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Clínico Geral |
2251-25 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Psiquiatra |
2251-33 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Dermatologista |
2251-35 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Reumatologista |
2251-36 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Sanitarista |
2251-39 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
do Trabalho |
2251-40 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Endocrinologista |
2251-55 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Geriatra |
2251-80 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Hematologista |
2251-95 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Clínico Cirurgião Geral |
2252-25 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Ginecologista/Obstetra |
2252-50 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Mastologista |
2252-55 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Oftalmologista |
2252-65 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Otorrinolaringologista |
2252-75 |
VIII |
20h/s |
|
Médico
Urologista |
2252-85 |
VIII |
20h/s |
|
Zootecnista |
2233-10 |
VII |
30h/s |
|
Nutricionista |
2237-10 |
VII |
30h/s |
|
Jornalista |
2611-25 |
VII |
30h/s |
|
Geólogo |
2134-05 |
VII |
30h/s |
|
Fiscal
de Tributos Municipais |
2544-10 |
VII |
30h/s |
|
Fiscal
de Atividades Urbanas |
2545-05 |
VII |
30h/s |
|
Farmacêutico |
2234-05 |
VII |
30h/s |
|
Enfermeiro
Regulador |
2235-05 2235-10 2235-60 |
VII |
30h/s |
|
Enfermeiro
do Trabalho |
2235-30 |
VII |
30h/s |
|
Enfermeiro |
2235-05 2235-65 |
VII |
30h/s |
|
Farmacêutico
Analista Clínico - Bioquímico |
2234-15 |
VII |
30h/s |
|
Biólogo |
2211-05 |
VII |
30h/s |
|
Bibliotecário |
2612-05 |
VII |
30h/s |
|
Analista
de Sistemas |
2124-05 2124-10 2124-15 2124-20 |
VII |
30h/s |
|
Administrador |
2521-05 |
VII |
30h/s |
|
Economista |
2512-05 |
VII |
30h/s |
|
Psicólogo |
2515-10 |
VI |
20h/s |
|
Médico
Veterinário |
2233-05 |
VI |
20h/s |
|
Fisioterapeuta |
2236-05 |
VI |
20h/s |
|
Terapeuta
Ocupacional |
2239-05 |
VI |
20h/s |
|
Fonoaudiólogo |
2238-10 |
VI |
20h/s |
|
Assistente
Social |
2516-05 |
VI |
20h/s |
|
II – Técnicos de Nível Médio CBO - Grupo – 3 |
Técnico
de Segurança do Trabalho |
3516-05 |
V |
30h/s |
Técnico
em Enfermagem |
3222-05 |
V |
30h/s |
|
Técnico
de Laboratório |
3242-05 |
V |
30h/s |
|
Técnico
de Informática |
3132-20 |
V |
30h/s |
|
Técnico
de Informática – Mediador de Laboratório |
3132-20 |
V |
30h/s |
|
Técnico
em Obras Civis - Edificações |
3121-05 |
V |
30h/s |
|
Técnico
em Obras Civis - Cadista |
3121-05 |
V |
30h/s |
|
Técnico
em Contabilidade |
3511-05 |
V |
30h/s |
|
Técnico
Agropecuário |
3211-10 |
V |
40h/s |
|
Técnico
em Topografia |
3123-05 |
V |
40h/s |
|
Técnico
em Saúde Bucal |
3224-05 |
V |
40h/s |
|
Técnico
em Meio Ambiente |
3115-05 |
V |
40h/s |
|
III – Trabalhadores Administrativos, dos Serviços,
Conservação e Manutenção CBO - Grupos - 4, 5 e 6 |
Agente
Administrativo |
4102-05/20/ 30/35 4131-05/10 4121-10 4141-05 4151-05 |
IV |
30h/s |
Assistente
Administrativo |
4110-10 4110-05 4221-05 |
III |
30h/s |
|
Auxiliar
de Secretaria Escolar |
4110-10 4110-05 4221-05 |
III |
30h/s |
|
Inspetor
de Transportes |
5112-05 |
III |
30h/s |
|
Inspetor
do Procon |
3523-10 |
III |
30h/s |
|
Agente
Municipal de Trânsito |
5172-20 |
III |
30h/s |
|
Guarda
Civil Municipal |
5172-15 |
III |
40h/s |
|
Educador
Social |
5153-05 |
II |
40h/s |
|
Cuidador
Social |
5162-05 5162-10 5152-20 |
II |
12x36 h/s |
|
Auxiliar
de Creche |
5162-05 5162-15 |
I |
30h/s |
|
Coveiro |
5166-10 |
I |
40h/s |
|
Agente
de Serviços Urbanos |
5142-05 5142-15 5142-25 5142-30 |
I |
30h |
|
Trabalhador
Braçal |
5143-10 5143-15 5143-25 6220-10 6220-20 |
I |
40h/s |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais |
4122-05 5134-25 5143-20 |
I |
30h/s |
|
IV – Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e
Manutenção CBO - Grupos - 7, 8 e 9 |
Motorista
Profissional |
7823-05 7823-10 7824-05 7824-10 7825-05 7825-10 |
II |
40h/s |
Operador
de Máquinas |
7151-15 7151-25 7151-30 7151-35 7151-45 |
II |
40h/s |
|
Pedreiro |
7152-10 |
I |
40h/s |
|
Eletricista |
7156-10 7156-15 |
I |
40h/s |
|
Bombeiro
Hidráulico |
7241-05 7241-10 7241-15 |
I |
40h/s |
ANEXO II
QUADRO
SUPLEMENTAR DE CARGOS
Refere-se
aos artigos. §2º do 6º; PU. do 17; 78 e 108 da Lei
Cargos Celetista Lei nº
4.135/94 |
Cargos
Estatutários Lei nº 036/2005 - 108/2021 |
Carreira |
Providos |
Situação |
|
Odontólogo |
VII |
09 |
Em extinção |
|
Odontólogo – Endondontista |
VII |
04 |
Em extinção |
|
Odontólogo – Odontopediatra |
VII |
03 |
Em extinção |
|
Odontólogo – Ortodontista |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Odontólogo – Periodontista |
VII |
02 |
Em extinção |
|
Odontólogo – Bucomaxilofacial |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Odontólogo – Protesista |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Médico Infectologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Neurologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Angiologista - 8h/s |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Médico Cardiologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Pediatra - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Clínico Geral - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Psiquiatra - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Dermatologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Reumatologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Sanitarista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico do Trabalho - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Endocrinologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Geriatra - 8h/s |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Médico Hematologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Clínico Cirurgião Geral - 8h/s |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Médico Ginecologista/Obstetra - 8h/s |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Médico Mastologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Oftalmologista - 8h/s |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Médico Otorrinolaringologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Médico Urologista - 8h/s |
VII |
- “ - |
Extinto |
|
Tecnólogo em Saneamento Ambiental |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Especialista em Vigilância Sanitária |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Técnico em Estatística |
V |
- “ - |
Extinto |
|
Assistente de Produção |
V |
- “ - |
Extinto |
|
Mestre de Obras |
IV |
- “ - |
Extinto |
|
Assistente de Produção |
IV |
01 |
Em extinção |
|
PMP II – Fiscal de Rendas |
VII |
01 |
Em extinção |
|
Fiscal de Urbanismo |
VII |
02 |
Em extinção |
|
Fiscal Sanitário |
VII |
06 |
Em extinção |
|
Fiscal Ambiental |
VII |
04 |
Em extinção |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
III |
05 |
Em extinção |
|
Motorista de Transporte de Passageiros |
II |
- “ - |
Extinto |
|
Carpinteiro |
I |
- “ - |
Extinto |
Engenheiro Florestal |
|
IX |
01 |
Em extinção |
Odontólogo |
|
VIII |
16 |
Em extinção |
Médico Clínico Geral |
|
VIII |
25 |
Em extinção |
Fiscal de Rendas |
|
VII |
04 |
Em extinção |
Fiscal de Urbanismo |
|
VII |
17 |
Em extinção |
Fiscal Sanitário |
|
VII |
04 |
Em extinção |
Auxiliar de Consultório Dentário |
|
III |
18 |
Em extinção |
Mecânico |
|
II |
03 |
Em extinção |
Mestre de obras |
|
II |
02 |
Em extinção |
Mestre de Serviços |
|
II |
06 |
Em extinção |
Soldador |
|
II |
01 |
Em extinção |
Armazenista |
|
II |
08 |
Em extinção |
Mateleteiro |
|
II |
02 |
Em extinção |
Auxiliar de Enfermagem I |
|
I |
04 |
Em extinção |
Auxiliar de Enfermagem II |
|
I |
12 |
Em extinção |
Auxiliar de Enfermagem III |
|
I |
23 |
Em extinção |
Auxiliar de Of
Mecânica |
|
I |
02 |
Em extinção |
Auxiliar de Tipógrafo |
|
I |
01 |
Em extinção |
Auxiliar de Topografo |
|
I |
04 |
Em extinção |
Repórter |
|
I |
01 |
Em extinção |
Repórter Fotográfico |
|
I |
01 |
Em extinção |
Vigia |
|
I |
12 |
Em extinção |
ANEXO III
TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO E EQUIVALÊNCIA
Refere-se aos artigos, 82; 83; inciso I do art. 84 e 86 da Lei
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Situação Anterior dos Cargos |
Situação Atual dos Cargos |
|||||
Cargos Celetista Lei nº 4.135/94 |
Providos |
Cargos Estatutários Lei nº 036/2005 - 108/2021 |
Providos |
CARGOS
EFETIVOS |
CBO |
CARR. |
Procurador |
01 |
Procurador Municipal |
07 |
Procurador Municipal |
2412-25 |
X |
Engenheiro |
05 |
Engenheiro Civil |
10 |
Engenheiro Civil |
2142-05 |
IX |
|
|
Engenheiro Eletricista |
03 |
Engenheiro Eletricista |
2143-05 |
IX |
|
|
Engenheiro de Segurança do
Trabalho |
01 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
2149-15 |
IX |
|
|
Engenheiro Civil – Projetos
Estruturais |
01 |
Engenheiro Civil – Projetos Estruturais |
2142-15 |
IX |
|
|
Engenheiro Civil – Projetos
Hidro Sanitários |
01 |
Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários |
2142-40 |
IX |
|
|
Engenheiro Ambiental |
02 |
Engenheiro Ambiental |
2140-05 |
IX |
|
|
Engenheiro Agrimensor ou
Topógrafo |
01 |
Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo |
2148-05 |
IX |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
|
|
Engenheiro Agrônomo |
2221-10 |
IX |
|
|
Arquiteto Urbanista |
01 |
Arquiteto Urbanista |
2141-25 |
IX |
|
|
Auditor Público Interno –
Ciências jurídicas |
02 |
Auditor Público Interno – Ciências jurídicas |
2522-05 2410-40 |
IX |
|
|
Auditor Público Interno –
Administração |
01 |
Auditor Público Interno – Administração |
2522-05 2521-05 |
IX |
|
|
Auditor Público Interno –
Ciências contábeis |
02 |
Auditor Público Interno – Ciências contábeis |
2522-05 |
IX |
|
|
Consultor Jurídico 20h/s |
11 |
Consultor Jurídico 30h/s |
2410-40 |
IX |
Contador |
01 |
Contador |
08 |
Contador |
2522-10 |
IX |
|
|
Auditor da Saúde |
06 |
Auditor da Saúde |
2522-05 |
IX |
Programador de Computador |
02 |
|
|
Analista de Sistemas |
2124-05 2124-10 2124-15 2124-20 |
VII |
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
|
|
Farmacêutico Analista Clínico |
2234-15 |
VII |
|
|
Farmacêutico |
11 |
Farmacêutico |
2234-05 |
VII |
Jornalista |
01 |
Jornalista |
01 |
Jornalista |
2611-25 |
VII |
Enfermeiro |
01 |
Enfermeiro |
08 |
Enfermeiro |
2235-05 |
VII |
|
|
Enfermeiro o Trabalho |
01 |
Enfermeiro do Trabalho |
2235-30 |
VII |
|
|
Biólogo |
01 |
Biólogo |
2211-05 |
VII |
Administrador |
01 |
Administrador |
20 |
Administrador |
2521-05 |
VII |
|
|
Economista |
01 |
Economista |
2512-05 |
VII |
Nutricionista |
01 |
Nutricionista |
04 |
Nutricionista |
2237-10 |
VII |
|
|
Zootecnista |
01 |
Zootecnista |
2233-10 |
VII |
|
|
Terapeuta Ocupacional |
02 |
Terapeuta Ocupacional |
2239-05 |
VI |
Assistente Social |
04 |
Assistente Social |
41 |
Assistente Social |
2516-05 |
VI |
Fisioterapeuta |
01 |
Fisioterapeuta |
07 |
Fisioterapeuta |
2236-05 |
VI |
Fonoaudiólogo |
01 |
Fonoaudiólogo |
01 |
Fonoaudiólogo |
2238-10 |
VI |
Médico Veterinário |
01 |
|
|
Médico Veterinário |
2233-05 |
VI |
Psicólogo |
02 |
Psicólogo |
32 |
Psicólogo |
2515-10 |
VI |
|
|
Médico Veterinário |
09 |
Médico Veterinário |
2233-05 |
VI |
Fiscal de Rendas |
04 |
Fiscal de Rendas - PMP
II |
01 |
Fiscal de Tributos Municipais |
2544-10 |
VII |
|
|
Fiscal de Rendas 083/16 |
06 |
|||
Técnico em Laboratório |
02 |
|
|
Técnico de Laboratório |
3242-05 |
V |
Técnico Agrícola |
04 |
Técnico Agrícola |
01 |
Técnico Agropecuário |
3211-10 |
V |
Técnico Contabilidade |
03 |
Técnico Contabilidade |
06 |
Técnico em Contabilidade |
3511-05 |
V |
Desenhista |
03 |
Técnico em Edificações Cadista |
01 |
Técnico em Obras Civis Cadista |
3121-05 |
V |
|
|
Técnico em Edificações |
01 |
Técnico em Obras Civis Edificações |
3121-05 |
V |
|
|
Técnico em Enfermagem |
16 |
Técnico em Enfermagem |
3222-05 |
V |
|
|
Técnico em Laboratório |
03 |
Técnico de Laboratório |
3242-05 |
V |
|
|
Técnico em Informática |
07 |
Técnico de Informática |
3132-20 |
V |
|
|
Técnico em Informática
Mediador de Laboratório |
16 |
Técnico de Informática – Mediador de Laboratório |
3132-20 |
V |
|
|
Técnico em Topografia |
01 |
Técnico Topografia |
3123-05 |
V |
|
|
Técnico em Saúde Bucal |
01 |
Técnico em Saúde Bucal |
3224-05 |
V |
|
|
Técnico em Seg. Trabalho |
02 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
3516-05 |
V |
Assistente Operacional |
37 |
Assistente Operacional |
17 |
Agente Administrativo |
4102-05/20 /30/35 4131-05/10 4121-10 4141-05 4151-05 |
IV |
|
|
Agente Municipal de Trânsito |
26 |
Agente Municipal de Trânsito |
5172-20 |
III |
Fiscal de Transportes |
04 |
Fiscal de Transportes |
01 |
Inspetor de Transportes |
5112-05 |
III |
Escriturário |
17 |
Escriturário |
60 |
Assistente Administrativo |
4110-10 4110-05 4221-05 |
III |
Auxiliar de Escriturário |
17 |
Auxiliar de Escriturário |
17 |
|||
Atendente Posto Correio |
02 |
|
|
|||
Atendente Posto Telefônico |
07 |
|
|
|||
Auxiliar de Biblioteca |
01 |
|
|
|||
Auxiliar de Secretaria |
04 |
Auxiliar de Secretaria
Escolar |
31 |
Auxiliar de Secretaria
Escolar |
4110-10 4110-05 4221-05 |
III |
|
|
Guarda Municipal |
|
Guarda Civil Municipal |
5172-15 |
III |
Guarda Municipal |
31 |
|
|
Guarda Civil Municipal |
5172-15 |
III |
Motorista I |
03 |
Motorista |
21 |
Motorista Profissional |
7823-05 7823-10 7824-05 7824-10 7825-10 |
II |
Motorista II |
25 |
|
|
|||
Operador de Maq. Pesadas |
08 |
Operador de Máquinas Leves e
pesadas |
12 |
Operador de Máquinas |
7151-15 7151-25 7151-30 7151-35 7151-45 |
II |
|
|
Cuidador Social |
23 |
Cuidador Social |
5162-05 5162-10 5152-20 |
II |
|
|
Educador Social |
15 |
Educador Social |
5153-05 |
II |
|
|
Braçal |
37 |
Trabalhador Braçal |
5143-10 5143-15 5143-25 6220-10 6220-20 |
I |
Técnico em Manut. e Reparos |
40 |
|
|
|||
Ajudante de Serv. Públicos II |
152 |
|
|
|||
Distribuidor de Merenda |
01 |
|
|
|||
|
|
Agente de Serv. Urbanos |
294 |
Agente de Serviços Urbanos |
5142-05 5142-15 5142-25 5142-30 |
I |
|
|
Ag. Serv. Urbanos PMO I |
01 |
|||
Auxiliar de Serv. Gerais I |
03 |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
4122-05 5134-25 5143-20 |
I |
Auxiliar de Serv. Gerais II |
22 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
24 |
|||
Contínuo |
29 |
|
|
|||
|
|
Bombeiro Hidráulico |
01 |
Bombeiro Hidráulico |
7241-05 7241-10 7241-15 |
I |
|
|
Coveiro |
03 |
Coveiro |
5166-10 |
I |
|
|
Eletricista |
01 |
Eletricista |
7156-10 7156-15 |
I |
|
|
Pedreiro |
03 |
Pedreiro |
7152-10 |
I |
ANEXO IV
TABELA
DE VENCIMENTOS
Refere-se
aos artigos. 8º, PU.; PU. do 91 e 107 da Lei.
CARREIRA |
GRAU |
N Í V E
I S |
||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
||
I |
A |
1.350,00 |
1.390,50 |
1.432,22 |
1.475,18 |
1.519,44 |
1.565,02 |
1.611,97 |
1.660,33 |
1.710,14 |
1.761,44 |
1.814,29 |
1.868,72 |
1.924,78 |
B |
1.431,00 |
1.473,93 |
1.518,15 |
1.563,69 |
1.610,60 |
1.658,92 |
1.708,69 |
1.759,95 |
1.812,75 |
1.867,13 |
1.923,14 |
1.980,84 |
2.040,26 |
|
C |
1.458,00 |
1.501,74 |
1.546,79 |
1.593,20 |
1.640,99 |
1.690,22 |
1.740,93 |
1.793,16 |
1.846,95 |
1.902,36 |
1.959,43 |
2.018,21 |
2.078,76 |
|
II |
B |
1.485,00 |
1.529,55 |
1.575,44 |
1.622,70 |
1.671,38 |
1.721,52 |
1.773,17 |
1.826,36 |
1.881,15 |
1.937,59 |
1.995,72 |
2.055,59 |
2.117,25 |
C |
1.603,80 |
1.651,91 |
1.701,47 |
1.752,52 |
1.805,09 |
1.859,24 |
1.915,02 |
1.972,47 |
2.031,65 |
2.092,60 |
2.155,37 |
2.220,03 |
2.286,64 |
|
D |
1.633,50 |
1.682,51 |
1.732,98 |
1.784,97 |
1.838,52 |
1.893,67 |
1.950,48 |
2.009,00 |
2.069,27 |
2.131,35 |
2.195,29 |
2.261,15 |
2.328,98 |
|
III |
B |
1.633,50 |
1.682,51 |
1.732,98 |
1.784,97 |
1.838,52 |
1.893,67 |
1.950,48 |
2.009,00 |
2.069,27 |
2.131,35 |
2.195,29 |
2.261,15 |
2.328,98 |
C |
1.764,18 |
1.817,11 |
1.871,62 |
1.927,77 |
1.985,60 |
2.045,17 |
2.106,52 |
2.169,72 |
2.234,81 |
2.301,85 |
2.370,91 |
2.442,04 |
2.515,30 |
|
D |
1.796,85 |
1.850,76 |
1.906,28 |
1.963,47 |
2.022,37 |
2.083,04 |
2.145,53 |
2.209,90 |
2.276,20 |
2.344,48 |
2.414,82 |
2.487,26 |
2.561,88 |
|
IV |
B |
1.796,85 |
1.850,76 |
1.906,28 |
1.963,47 |
2.022,37 |
2.083,04 |
2.145,53 |
2.209,90 |
2.276,20 |
2.344,48 |
2.414,82 |
2.487,26 |
2.561,88 |
C |
1.940,60 |
1.998,82 |
2.058,78 |
2.120,54 |
2.184,16 |
2.249,68 |
2.317,18 |
2.386,69 |
2.458,29 |
2.532,04 |
2.608,00 |
2.686,24 |
2.766,83 |
|
D |
1.976,54 |
2.035,83 |
2.096,91 |
2.159,81 |
2.224,61 |
2.291,35 |
2.360,09 |
2.430,89 |
2.503,82 |
2.578,93 |
2.656,30 |
2.735,99 |
2.818,07 |
|
V |
B |
1.976,54 |
2.035,83 |
2.096,91 |
2.159,81 |
2.224,61 |
2.291,35 |
2.360,09 |
2.430,89 |
2.503,82 |
2.578,93 |
2.656,30 |
2.735,99 |
2.818,07 |
C |
2.134,66 |
2.198,70 |
2.264,66 |
2.332,60 |
2.402,58 |
2.474,65 |
2.548,89 |
2.625,36 |
2.704,12 |
2.785,24 |
2.868,80 |
2.954,87 |
3.043,51 |
|
D |
2.174,19 |
2.239,41 |
2.306,60 |
2.375,79 |
2.447,07 |
2.520,48 |
2.596,09 |
2.673,98 |
2.754,20 |
2.836,82 |
2.921,93 |
3.009,59 |
3.099,87 |
|
VI |
C |
2.174,19 |
2.239,41 |
2.306,60 |
2.375,79 |
2.447,07 |
2.520,48 |
2.596,09 |
2.673,98 |
2.754,20 |
2.836,82 |
2.921,93 |
3.009,59 |
3.099,87 |
D |
2.391,61 |
2.463,36 |
2.537,26 |
2.613,37 |
2.691,78 |
2.772,53 |
2.855,70 |
2.941,38 |
3.029,62 |
3.120,51 |
3.214,12 |
3.310,54 |
3.409,86 |
|
E |
2.435,09 |
2.508,14 |
2.583,39 |
2.660,89 |
2.740,72 |
2.822,94 |
2.907,63 |
2.994,85 |
3.084,70 |
3.177,24 |
3.272,56 |
3.370,74 |
3.471,86 |
|
VII |
C |
2.391,61 |
2.463,36 |
2.537,26 |
2.613,37 |
2.691,78 |
2.772,53 |
2.855,70 |
2.941,38 |
3.029,62 |
3.120,51 |
3.214,12 |
3.310,54 |
3.409,86 |
D |
2.630,77 |
2.709,69 |
2.790,98 |
2.874,71 |
2.960,95 |
3.049,78 |
3.141,27 |
3.235,51 |
3.332,58 |
3.432,56 |
3.535,53 |
3.641,60 |
3.750,85 |
|
E |
2.678,60 |
2.758,96 |
2.841,73 |
2.926,98 |
3.014,79 |
3.105,23 |
3.198,39 |
3.294,34 |
3.393,17 |
3.494,97 |
3.599,81 |
3.707,81 |
3.819,04 |
|
VIII |
D |
2.630,77 |
2.709,69 |
2.790,98 |
2.874,71 |
2.960,95 |
3.049,78 |
3.141,27 |
3.235,51 |
3.332,58 |
3.432,56 |
3.535,53 |
3.641,60 |
3.750,85 |
E |
2.946,46 |
3.034,85 |
3.125,90 |
3.219,68 |
3.316,27 |
3.415,75 |
3.518,23 |
3.623,77 |
3.732,49 |
3.844,46 |
3.959,80 |
4.078,59 |
4.200,95 |
|
F |
2.999,08 |
3.089,05 |
3.181,72 |
3.277,17 |
3.375,49 |
3.476,75 |
3.581,05 |
3.688,48 |
3.799,14 |
3.913,11 |
4.030,51 |
4.151,42 |
4.275,96 |
|
IX |
D |
6.000,00 |
6.360,00 |
6.741,60 |
7.146,10 |
7.574,86 |
8.029,35 |
8.511,11 |
9.021,78 |
9.563,09 |
10.136,87 |
10.745,09 |
11.389,79 |
12.073,18 |
E |
6.720,00 |
7.123,20 |
7.550,59 |
8.003,63 |
8.483,85 |
8.992,88 |
9.532,45 |
10.104,40 |
10.710,66 |
11.353,30 |
12.034,50 |
12.756,57 |
13.521,96 |
|
F |
6.840,00 |
7.250,40 |
7.685,42 |
8.146,55 |
8.635,34 |
9.153,46 |
9.702,67 |
10.284,83 |
10.901,92 |
11.556,04 |
12.249,40 |
12.984,36 |
13.763,42 |
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS DE PROVIMENTO
POR GRUPOS
OCUPACIONAIS
Refere-se aos
artigos. 9º, § 2º; 13 e 14; da Lei.
GRUPO OCUPACIONAL
I – Nível Superior Especializado
Grupo Ocupacional: Nível
Superior Especializado. |
|
Família de Cargos: Administradores. |
|
Título do cargo/ocupação: Administrador. |
CBO – 2521-05 |
CARREIRA VII |
|
Descrição Sumária: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas
de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira,
tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaboram
planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlam o
desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações
e pessoas. |
|
|
|
Descrição Detalhada das Tarefas: A - Administrar organizações: Ø Administrar materiais;
Administrar recursos humanos; Administrar patrimônio; Administrar
informações; Administrar recursos financeiros e orçamentários no setor
público; Administrar recursos financeiros e orçamentários no setor privado;
Gerir recursos tecnológicos; Administrar sistemas, processos, organização e
métodos; Arbitrar em decisões administrativas e organizacionais; B - Elaborar planejamento organizacional: Ø Participar na definição da
visão e missão da instituição; Analisar a organização no contexto externo;
Analisar a organização no contexto interno; Identificar oportunidades e
problemas; Definir estratégias; Apresentar proposta de programas e
projetos; Estabelecer metas gerais e específicas; C - Implementar programas e projetos: Ø Avaliar viabilidade de
projetos; Identificar fontes de recursos; Dimensionar amplitude de programas
e projetos; Traçar estratégias de implementação; Reestruturar atividades
administrativas; Coordenar programas, planos e projetos; Monitorar programas
e projetos. D - Promover estudos de racionalização: Ø Analisar estrutura
organizacional; Levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; Diagnosticar
métodos e processos; Descrever métodos e rotinas de simplificação e
racionalização de serviços; Elaborar normas e procedimentos; Estabelecer
rotinas de trabalho; Revisar normas e procedimentos. E - Realizar controle do desempenho organizacional: Ø Estabelecer metodologia de
avaliação; Definir indicadores e padrões de desempenho; Avaliar resultados;
Preparar relatórios; Reavaliar indicadores. F - Prestar consultoria às organizações e pessoas: Ø Elaborar diagnóstico;
Apresentar alternativas; Emitir pareceres e laudos; Facilitar processos de
transformação; Analisar resultados de pesquisa; Atuar na mediação e
arbitragem; Realizar perícias. G - Demonstrar competências pessoais: Ø Agir com iniciativa;
Demonstrar liderança; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar capacidade
de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão crítica;
Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de análise;
Administrar conflitos; Demonstrar raciocínio abstrato; Trabalhar em equipe;
Demonstrar espírito empreendedor; Demonstrar capacidade de decisão. H – Realizar atividades específicas: Ø Pesquisar, analisar,
planejar, organizar, assessorar as organizações, dirigir, controlar, elaborar
e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira,
patrimônio, tecnológica, custos, projetos de investimentos, gestão de
recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo
metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e
demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das
ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da
administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas. Promover a avaliação de incentivos e fomento para
empresas industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação
de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos
com vistas à obtenção de subsídios e incentivos. Promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional. Administrar sistemas,
processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e
organizacionais. Elaborar planejamento organizacional: participar na
definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no
contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir
estratégias; apresentar proposta de programa. Identificar fontes de recursos;
dimensionar amplitude de programas e projetos. Promover estudos de
racionalização. Diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas
de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e
procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho. Realizar controle do
desempenho organizacional: estabelecer metodologia de avaliação; definir
indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios;
reavaliar indicadores. Apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos;
facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar
na mediação e arbitragem. Utilizar recursos de Informática. Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente
organizacional. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
|
|
|
Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Administração. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
|
|
|
Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira,
tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram
planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o
desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações
e pessoas. |
|
|
|
Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário
diurno. Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas. |
|
|
|
Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e
periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone;
Máquina copiadora; Smartphone; Fax; Recursos de informática; Banco de dados;
Literatura técnica; Telefone; Calculadora; Recursos audiovisuais; e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. |
|
|
|
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
|
|
|
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
|
Família de Cargos: Analistas de
tecnologia da informação. |
|
Título do cargo/ocupação: Analista de Sistemas. |
CBO – 2124-05 |
CARREIRA VII |
|
Descrição Sumária: Projetam soluções de tecnologia da informação, identificando a
necessidade do cliente e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolvem e
implantam sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e
funcionalidades dos sistemas. Administram e estabelecem padrões para ambiente
de TI, elaboram planejamento e execução de testes dos sistemas, prestam
suporte técnico aos usuários, elaboram documentação técnica e pesquisam
inovações tecnológicas. |
|
|
|
Descrição Detalhada das Tarefas: A - Desenvolver sistemas de tecnologia da informação: Ø Levantar necessidades do cliente/usuário;
Dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas; Levantar fontes
de dados; Definir alternativas físicas de implantação; Participar da
aprovação de infraestrutura, software e rede; Especificar a arquitetura dos
sistemas; Escolher ferramentas de desenvolvimento e/ou de testes; Modelar
dados; Especificar aplicativos e sistemas; Montar protótipo dos sistemas;
Codificar programas; Implantar sistemas. B - Administrar ambiente de tecnologia da informação: Ø Monitorar performance dos sistemas;
Administrar recursos de rede; Administrar banco de dados;
Administrar ambiente operacional; Executar procedimentos para melhoria de
performance dos sistemas; Identificar falhas nos sistemas; Corrigir falhas
nos sistemas; Controlar acesso aos dados e recursos; Administrar perfil de
acesso às informações; Realizar auditoria de sistemas; Realizar revisões
técnicas. C - Prestar suporte técnico ao usuário: Ø Orientar usuário; Consultar documentação
técnica; Consultar fontes alternativas de informações; Realizar simulações em
ambiente controlado; Acionar suporte de terceiros; Instalar
hardware; Montar hardware; Instalar software e aplicativos e/ou
drivers; Configurar software e/ou sistemas operacionais; Propor alternativas
de implantação de hardware; Atender chamados/tickets (incidentes); Controlar
chamados dos usuários. D - Elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação: Ø Descrever processos (fluxo de atividades);
Elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.); Elaborar
dicionário de dados; Elaborar manuais do sistema; Inventariar software e
hardware; Documentar estrutura da rede; Documentar acordo de níveis de
serviço (sla); Documentar capacidade e performance; Documentar soluções
disponíveis; Elaborar especificação técnica; Documentar níveis de serviços. E - Estabelecer padrões para ambiente de tecnologia da informação: Ø Estabelecer padrões de software; Participar da
definição de níveis de segurança de tecnologia da informação; Definir
requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; Definir
nomenclatura padrão; Definir padrões de interface com usuário; Definir
metodologias a serem adotadas. F - Projetar soluções de tecnologia da informação: Ø Identificar necessidade do usuário; Analisar
ambiente informacional do cliente; Negociar alternativas com clientes ou
fornecedores; Adequar soluções a necessidade do cliente; Apresentar
alternativas de solução; Desenhar diagramas de arquitetura; Apresentar
soluções às equipes; Atuar como ponto de apoio à solução; Propor
mudanças de processos e metodologias; Elaborar propostas técnicas; Divulgar
solução; Identificar riscos; Avaliar proposta de fornecedores. G - Pesquisar inovações em tecnologia da informação: Ø Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas
disponíveis no mercado; Avaliar novas tecnologias; Construir ambiente de
teste; Analisar funcionalidade do produto; Comparar alternativas
tecnológicas; Avaliar desempenho do produto; Divulgar novas tecnologias. H - Elaborar planejamento e execução de testes: Ø Analisar requisitos/escopo; Elaborar cenários
de teste; Definir matriz de rastreabilidade; Elaborar caso de testes;
Preparar massa de dados; Testar sistemas; Registrar defeitos; Documentar
evidência de testes; Preparar ambiente de testes. I - Comunicar-se: Ø Registrar ocorrências; Elaborar relatórios
técnicos; Emitir pareceres técnicos; Elaborar estudos de viabilidade técnica
e/ou econômica; Divulgar documentação; Divulgar utilização de novos padrões;
Participar de fóruns de discussão; Prestar consultoria técnica; Interagir com
áreas afins; Fornecer subsídios para recursos humanos; Disseminar
conhecimento. J - Realizar atividades específicas: Ø Analisar e estabelecer a utilização de sistemas
de processamento de dados; estudar e pesquisar o desenvolvimento de
equipamentos, programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação;
propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e
automatizado; elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva dos
sistemas; prestar assistência aos usuários das demais Secretarias,
Departamentos e Divisões, que integram a Administração Municipal; executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidades associadas ao seu
cargo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise. Projetar
soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade do cliente
e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolver e implantar sistemas de
tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos
sistemas. Administrar e estabelecer padrões para ambiente de TI, elaborar
planejamento e execução de testes dos sistemas, prestar suporte técnico,
elaborar documentação técnica e pesquisar inovações tecnológicas. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K - Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
|
|
|
Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Sistema de Informação ou Ciências da Computação ou Análise de
Sistemas / Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Pré-requisito: Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Análise e
Desenvolvimento de Sistemas. Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
|
|
|
Competências: Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de
criatividade; Demonstrar capacidade de raciocínio lógico; Demonstrar
capacidade de síntese; Demonstrar capacidade de senso analítico; Demonstrar
capacidade de concentração; Demonstrar capacidade de flexibilidade;
Demonstrar capacidade de antecipar cenário futuro; Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de iniciativa; Demonstrar capacidade de memorização;
Demonstrar empatia com público-alvo; Demonstrar capacidade de
trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar
capacidade de proatividade; Demonstrar capacidade de resiliência. |
|
|
|
Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em qualquer
setor da atividade econômica e administrativa do setor público.
Trabalham com horários alternados. Costumam se organizar de forma individual,
trabalhando sob supervisão. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo
levar a situação de estresse. |
|
|
|
Recursos de Trabalho: Softwares específicos; Ambiente De Desenvolvimento (conjunto De
Software); Estação de trabalho; Rede e internet; Sistema de comunicação;
Recursos tecnológicos necessários para a função. |
|
|
|
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
|
|
|
Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
|
Família de Cargos: Arquitetos e
urbanistas. |
|
Título do cargo/ocupação: Arquiteto Urbanista. |
CBO – 2141-25 |
CARREIRA IX |
|
Descrição Sumária: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas
etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando
dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver
estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de
consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. |
|
|
|
Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessidades do cliente/usuário; Coletar informações e
dados; Analisar dados e informações; Elaborar diagnóstico; Buscar um conceito
arquitetônico compatível com a demanda; Definir conceito projetual; Elaborar
metodologia; Pré-dimensionar o empreendimento proposto; Elaborar estudos
preliminares e alternativas; Compatibilizar projetos complementares;
Compatibilizar planos, programas e projetos setoriais; Definir técnicas;
Definir materiais; Elaborar planos diretores e setoriais; Elaborar o
detalhamento técnico construtivo; Elaborar orçamento do projeto; Buscar
aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; Registrar responsabilidade
técnica (ART); Elaborar manual do usuário. B - Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto; Fiscalizar obras e serviços
quanto ao andamento físico, financeiro e legal; Conferir medições; Monitorar
controle de qualidade dos materiais e serviços; Ajustar projeto a
imprevistos; C - Prestar serviços de consultoria e assessoria: Avaliar métodos e soluções técnicas; Promover integração entre
comunidade e planos, programas e projetos; Elaborar laudos, perícias e
pareceres técnicos; Promover integração entre comunidade e bens edificados;
Realizar estudo de pós-ocupação; Coordenar equipes de planos, programas e
projetos. D - Gerenciar execução de obras e serviços: Preparar cronograma físico e financeiro; Elaborar o caderno de
encargos; Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados;
Implementar parâmetros de segurança; Selecionar prestadores de serviço,
mão-de-obra e fornecedores; Acompanhar execução de serviços
específicos; Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra;
Efetuar medições do serviço executado; Aprovar os serviços executados; Entregar
a obra executada; Executar reparos e serviços de garantia da obra. E - Desenvolver Estudos de Viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto; Verificar adequação
do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; Avaliar alternativas
de implantação do projeto; Identificar alternativas de operacionalização;
Identificar alternativas de financiamento; Elaborar relatórios conclusivos de
viabilidade. F - Estabelecer políticas de gestão: Assessorar formulação de políticas públicas; Estabelecer diretrizes
para legislação urbanística Estabelecer diretrizes para legislação ambiental;
Estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural;
Promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas; Monitorar
implementação de programas, planos e projetos; Estabelecer programas de
segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; Capacitar a
sociedade para participação nas políticas públicas. G - Ordenar uso e ocupação do território: Sistematizar legislação existente; Analisar legislação existente;
Elaborar cadastro fundiário municipal; Compatibilizar políticas setoriais;
Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; G.6 - Elaborar
plano diretor municipal/pddu; Propor legislação e instrumentos urbanísticos;
Monitorar a implementação da legislação urbanística. H - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de síntese; Expressar ideias graficamente;
Transmitir segurança; Dar prova de percepção espacial; Manifestar
criatividade; Gerenciar informações e atividades diversas; Demonstrar
sensibilidade estética; Manifestar comprometimento social; Atuar em equipes
multidisciplinares; Administrar conflitos; Assegurar a qualidade dos
serviços; I – Realizar atividades específicas: Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas
urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as
solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em
geral, acompanhar a execução de parques, praças jardins e outros, participar
de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Fiscalizar e gerenciar a execução de obras e serviços, desenvolver estudos de
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria
e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Contribuir com a
qualidade das obras do município, de acordo com a legislação vigente.
Realizar estudos de projetos arquitetônicos. Analisar projetos urbanísticos
de parcelamentos de solos. Investigar e definir metodologias de execução e
cronograma. Consultar leis, mapas e dados cadastrais. Realizar pareceres
técnicos. Supervisionar, coordenar a equipe técnica. Prestar assistência
técnica. Elaborar planos, programas e projetos: identificar necessidades do
usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico;
buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito
projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas;
pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos
complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos diretores e
setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar
aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade
técnica (ART); J – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
arquitetura e urbanismo. Especialização: Especialização em
Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso em softwares de
arquitetura e urbanismo (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e
Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar
planos, programas e projetos; Fiscalizar obras e serviços; Prestar serviços
de consultoria e assessoria; Gerenciar execução de obras e serviços;
Estabelecer políticas de gestão; Ordenar uso e ocupação do território;
Demonstrar capacidade de síntese; Expressar ideias graficamente; Transmitir
segurança; Dar prova de percepção espacial; Manifestar criatividade; Gerenciar
informações e atividades diversas; Demonstrar sensibilidade estética;
Manifestar comprometimento social; Atuar em equipes multidisciplinares;
Administrar conflitos; Assegurar a qualidade dos serviços. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em atividades
públicas como a da construção civil, prestando serviços. São mais
frequentemente encontrados em órgãos administrativos do setor público, em
institutos de pesquisa e planejamento urbano, em instituições ligadas ao
patrimônio histórico e na área ambiental. Seu trabalho se desenvolve tanto de
forma individual como integrando equipe de trabalho especializada ou
multidisciplinar. |
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Recursos de Trabalho: Computador; Software cad (computer aided design); Material de
prospecção; Sensores de umidade e temperatura; Software de edição de texto e
planilhas; Software de edição multimídia; Escalímetro; Software de
apresentação gráfica; Acesso à internet; Trena; Prancheta com régua paralela;
Esquadros e compasso; Máquina fotográfica; Calculadora; Catálogos de
materiais e produtos; Material de desenho (lápis, canetas etc); Impressora,
plotter e copiadora; Livros e publicações técnicas; Gabarito de peças;
Esterioscópio; Scanner; Softwares especiais; Mesa digitalizadora; Gps;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários
à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Bota impermeável,
Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Assistentes sociais e economistas domésticos. |
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Título do cargo/ocupação: Assistente social. |
CBO – 2516-05 |
CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: Prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais
em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada;
orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento
humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;
desempenhar tarefas administrativas. |
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Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Desenvolver
capacidades e possibilidades individuais e coletivas: Esclarecer dúvidas; Orientar
sobre direitos e deveres; Orientar sobre acesso a direitos instituídos;
Orientar sobre rotinas da instituição; Orientar sobre cuidados especiais;
Orientar sobre serviços e recursos sociais; Ensinar a otimização do uso de
recursos; Orientar sobre a otimização do uso de recursos; Desenvolver
programas de educação alimentar para sadios; Orientar sobre normas, códigos e
legislação; Orientar sobre conteúdo de processo e procedimentos; Orientar
sobre aspectos ergonômicos do trabalho; Organizar grupos socioeducativos;
Facilitar grupos socioeducativos; Elaborar instrumentos técnicos; Orientar
sobre direitos sociais; Realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações;
Produzir material educativo; Desenvolver grupos e atividades socioeducativas;
Encaminhar para acesso a direitos instituídos; Avaliar capacidades,
possibilidades e limitações; B - Planejar
políticas sociais: Elaborar planos, programas
projetos e serviços; Delimitar o problema; Definir público beneficiário;
Definir objetivos e metas; Definir metodologia; Formular propostas;
Estabelecer prioridades; Estabelecer critérios de atendimento; Programar
atividades; Estabelecer cronograma; Definir recursos humanos; Definir
recursos materiais; Definir recursos financeiros; Consultar organizações e
especialistas; Definir parceiros; Analisar demanda e coberturas; Identificar
demandas; Organizar o processo participativo na política; Definir resultados
e aquisições desejadas na política; Assessorar os órgãos públicos. C - Pesquisar a
realidade social: Realizar estudo
socioeconômico; Pesquisar interesses e necessidades da população; Mapear o
perfil social do usuário; Pesquisar características da área de atuação;
Pesquisar informações ´in loco´; Pesquisar organizações e instituições
públicas e privadas; Realizar pesquisas bibliográficas e documentais; Estudar
viabilidade de projetos propostos; Levantar número de usuários; Coletar
dados; Organizar dados coletados; Compilar dados; Tabular dados; Difundir
resultados da pesquisa; Buscar parceiros; Pesquisar a satisfação do usuário;
Realizar estudo socio-territorial; Analisar dados. D - Executar
procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; Denunciar
situações de violência e violação de direitos; Solicitar vagas em serviços e
equipamentos sociais; Elaborar relatórios técnicos; Elaborar pareceres
técnicos; Formular rotinas e procedimentos profissionais; Formular cardápios
para sadios; Integrar grupos de estudo de casos; Formular instrumental
(Formulários, questionários, etc); Realizar entrevistas sociais; Realizar
atendimentos sociais; Notificar suspeitas e situações confirmadas de maus
tratos; Elaborar estudo e perícia social; Emitir laudo e parecer social;
Realizar avaliação social; Participar de equipes multiprofissionais e
intersetoriais; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Participar de
simpósios, congressos e eventos técnico-científicos; Participar de grupos de
estudo. E - Avaliar
ações: Acompanhar a execução de
programas, projetos, serviços e planos; Analisar as técnicas utilizadas;
Avaliar custos; Avaliar resultados de programas, projetos, serviços e planos;
Monitorar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; Criar
critérios e indicadores para avaliação; Aplicar instrumentos de avaliação;
Avaliar cumprimento dos objetivos de programas, projetos, serviços e planos
propostos; Avaliar satisfação dos usuários; Monitorar as ações em
desenvolvimento. F - Articular
recursos disponíveis: Identificar recursos sociais
disponíveis; Identificar recursos financeiros disponíveis; Negociar com
organizações e instituições públicas e privadas; Formar parcerias; Captar
recursos financeiros, materiais e humanos; Articular uma rede de atendimento;
Articular recursos para a inserção no mercado de trabalho; Identificar
possibilidades de geração de renda; Articular com movimentos sociais;
Realocar recursos disponíveis; Propor verbas orçamentárias; Participar de
comissões técnicas; Participar de conselhos de direitos e políticas públicas;
Identificar redes de apoio socio familiar e comunitário; Articular com poder
executivo judiciário nas três esferas de poder. G - Realizar a
gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos: Coordenar programas,
projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Coordenar grupos de trabalho;
Recrutar pessoal; Selecionar pessoal; Escalar pessoal; Atribuir tarefas à
equipe; Capacitar pessoal; Supervisionar trabalho dos técnicos da área; Supervisionar
estágios curriculares; Realizar coordenação técnica do serviço social;
Realizar preceptoria profissional. H - Desempenhar
tarefas administrativas: Preencher formulários;
Providenciar documentação oficial; Cadastrar usuários, entidades e recursos;
Controlar fluxo de documentos; Administrar recursos financeiros; Controlar
custos; Controlar dados estatísticos; Fazer estatísticas; Requisitar reforço
policial. I - Demonstrar
competências pessoais: Trabalhar com ética
profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com
situações adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe;
Demonstrar autocontrole; Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar
conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo,
de orientação sexual, etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo
profissional; Demonstrar iniciativa. J – Realizar atividades
específicas: Coordenar, elaborar,
executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem
implantadas pela Prefeitura; coordenar levantamentos de dados para
identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores,
migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; orientar o
comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em
domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas; estudar e propor soluções
para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional.
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação),
serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e
avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras);
desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros
disponíveis. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K – Realizar outras
atividades: Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e
Experiência: Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos
Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver capacidades e possibilidades
individuais e coletivas; Planejar políticas sociais; Pesquisar a realidade
social; Executar procedimentos técnicos; Avaliar ações; Promover eventos
técnicos e sociais; Articular recursos disponíveis; Realizar a gestão de
programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas
administrativas; Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de
escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações
adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com estresse;
Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas,
culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar
criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar ousadia. |
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Condições Gerais de
Exercício: Trabalham em instituições
pública de cunho assistencial. O foco de atuação é a família (ou individuo).
São estatutários e trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em
ambientes fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social
trabalhar em horários irregulares durante plantões e em casos emergenciais.
Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Recursos audiovisuais;
Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora; Telefone celular;
Máquina de escrever; Impressora; Escâner; Telefone; Copiadoras; Recursos de
informática; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde,
segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas
pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança
durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente. EPIs: Não se aplica Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o
Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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(Redação dada pela Lei
Complementar nº 144/2023)
Grupo
Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de
Cargos: Auditores (Contadores e Afins). |
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Título do cargo/ocupação: Auditor da Saúde |
CBO –
2522-05 |
CARREIRA
IX |
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Descrição
Sumária: Executar tarefas de auditoria das
atividades que envolvem a regulação dos serviços de saúde prestados ou
contratualizados pelo município; Realizar auditoria interna;
realizar perícias internas na prestação de assistência aos pacientes; Auditar
serviços da área da saúde; Auditar implementação de ações para a promoção da
saúde visando a satisfação do usuário; Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizar perícia; Preparar obrigações acessórias; |
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Descrição
Detalhada das Tarefas: A – Realizar atividade de auditoria: Realizar atividades de auditoria dos serviços de saúde
municipal; Executar atividades de pesquisa de legislação,
jurisprudência e doutrina; Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação
de recursos destinados às ações e
serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou
privados, contratados e conveniados; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de
irregularidades; Planejar trabalhos a serem executados; Desempenhar e coordenar atividades de
auditoria, monitoramento, respeitando as normas internas; Auditar
a eficiência, eficácia e a
efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando
a melhoria progressiva da assistência de saúde;
Participar na elaboração de normas internas; Verificar o cumprimento de
normas de saúde, procedimentos e legislação interna; Avaliar a qualidade dos serviços de saúde ofertados; Analisar possíveis
consequências das falhas na gestão de saúde; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir
a implantação das recomendações;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas
áreas de atuação;
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados; Emitir
pareceres técnicos, informações, relatórios
e outros documentos necessários à instrução do processo de auditoria;
Cadastrar demandas de auditoria, de monitoramento, bem como realizar registro
de programação de atividades, no SISAUD/SUS. B – Realizar atividade de
auditoria: Examinar documentos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Formular quesitos periciais; Colher depoimentos;
Planejar trabalhos a serem executados; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação; Analisar possíveis consequências
das falhas; Prestar assessoramento às entidades de controle
interno; Elaborar relatório final
com recomendação; Seguir
a implantação das recomendações;
Emitir parecer. C – Atender solicitações de
órgão fiscalizadores: Atender solicitações
especiais e denúncias; Preparar documentação e relatórios auxiliares;
Disponibilizar documentos de controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados. D – Comunicar-se: Participar de palestras, seminários e treinamentos;
Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos;
Utilizar telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais;
Participar de entidades de classe; Participar de congressos, convenções e
workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas da
Secretaria de Saúde. E - Demonstrar competências pessoais: Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente;
Agir com discrição; Manter-se
atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas
informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo;
Trabalhar em equipe;
Manter-se atualizado perante a legislação;
Manter-se informado; Agir com dinamismo. F – Realizar atividades específicas: Realizar a análise de
processos, documentações e relatórios gerenciais do SUS, SIA- SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH-SUS (Sistema de Informação Hospitalar) e os demais
que lhe venham
substituir dos prestadores de serviços. Realizar auditorias programadas para
verificação in loco da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos
nas Unidades de Saúde. Verificar in loco as unidades prestadoras de serviço
públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de
atendimento aos pacientes e usuários
e instrumentos contratuais. Observar
e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a
verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas
vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das
informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Fiscalizar o cumprimento
das metas previstas no Plano Municipal de Saúde e a execução dos planos orçamentários. Zelar pela
observância dos limites de gastos totais do Fundo Municipal de Saúde e
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais,
bem como da aplicação de recursos públicos. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais
e técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do
Secretário de Saúde. Propor ao Secretário de Saúde instruções
normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas. Executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas
objetivando a otimização dos serviços a cargo da Auditoria da Saúde. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Auditoria da Saúde, mediante requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou
oferecer elementos de prova sobre fatos
e matérias sujeitos à ação da Auditoria da Saúde. Elaborar
programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas. G – Realizar outras
atividades: Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, com apoio de um motorista, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade,
informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos,
Formação e Experiência: Escolaridade: Curso
superior Completo em qualquer área. Especialização: Especialização em Auditoria em Saúde. Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”. Curso de
Qualificação: Curso
básico de informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Preparar obrigações acessórias; Realizar
auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se;
Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar
conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com
discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas
informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo;
Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com
dinamismo. |
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Condições
Gerais de Exercício: Os
profissionais exercem suas funções na administração pública municipal –
Secretaria Municipal de Saúde - e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Exercem suas funções em escritórios e departamentos de
auditoria de empresas públicas. Trabalham em ambiente fechado e em horário
diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de
estresse. |
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Recursos
de Trabalho: Sistema de arquivo; Computadores e
periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras;
Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações
técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos
de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8
e 1.9 - Cabe ao
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador,
de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de
Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Contadores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Auditor Público
Interno – Ciências Contábeis |
CBO – 2522-05 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de
contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo,
incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas
estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III,
da Lei Complementar 101/2000 (administração
direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Executar tarefas
referentes ao controle interno das atividades gerais de administração
financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial do município. Realizar
auditoria interna; Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizar perícia. Preparar obrigações acessórias; |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A – Realizar atividades de controle: Ø Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura,
traçando os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e
documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle;
Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os
mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial,
para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar o alcance
do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e
acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização
dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas
correspondentes, conforme legislação em vigor; Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades nas diversas áreas de atuação; Acompanhar os atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; B - Realizar
atividades de auditoria: Ø Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles
internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com
recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na
elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de
controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a
contratação de auditoria independente; Auditar demonstrações contábeis;
Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer; C - Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores: Ø Preparar documentação e relatórios
auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos
de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; D - Comunicar-se: Ø Participar de palestras,
seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins
informativos; Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Divulgar e
consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de
congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e
prestações de contas. E - Demonstrar
competências pessoais: Ø Agir eticamente; Agir de forma
educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de
informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso;
Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado;
Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se
atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. F – Realizar atividades específicas: Ø Fiscalizar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais nos órgãos e entidades
da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; Zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando
especialmente contratos, licitações e a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância
dos limites de gastos totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o
Contador e o Prefeito Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da
função de Controlador Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no
exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres
sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela
Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder
Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as
autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas
estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III,
da Lei Complementar 101/2000 (administração
direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Recomendar
medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir, sempre que
requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e
dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive
a Administração Direta e Indireta. Participar de processos de expansão de
informatização do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização das
atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Propor
ao Prefeito Municipal instruções normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à
ação do sistema de controle interno. Executar os serviços de desenvolvimento
de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema
do Controle Interno. Fornecer informações de interesse público quanto à
tramitação de procedimentos internos da Controladoria-Geral, mediante
requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou
oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do
Controle Interno. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas.
Executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos.
Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditoria.
Desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da
Controladoria-Geral. G – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
ciências contábeis. Especialização: Especialização em
Controladoria ou Auditoria ou em áreas correlatas à Gestão Pública. Pré-requisito: Registro no
Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar),
e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar
obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de
forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de
informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso;
Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado;
Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Agir com dinamismo. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas funções em escritórios e departamentos de auditoria
de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários.
Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão.
Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham
sob pressão, podendo levar a situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de
trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo;
Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários
à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Advogados,
Contadores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Auditor Público
Interno – Ciências Jurídicas |
CBO 2522-05 CBO 2410-40 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar opinião quanto a
prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder
Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, os regimes próprios de previdência social (RPPS)
e as empresas estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º,
inciso III, da Lei Complementar 101/2000 (administração
direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Executar tarefas
referentes ao controle interno das atividades gerais de administração
financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial do município. Realizar
auditoria interna; Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizar perícia. Preparar obrigações acessórias; |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A – Realizar atividades de controle: Ø Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando
os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem
como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; Analisar,
conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de
controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a
exigências legais e formais de controle; Controlar o alcance do atingimento
das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices
fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos
provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas
correspondentes, conforme legislação em vigor; Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades nas diversas áreas de atuação; Acompanhar os atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; B - Realizar
atividades de auditoria: Ø Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles
internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com
recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na
elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de
controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a
contratação de auditoria independente; Auditar demonstrações contábeis;
Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer; C - Atender solicitações
de órgãos fiscalizadores: Ø Preparar documentação e relatórios
auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos
de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; D - Comunicar-se: Ø Participar de palestras, seminários
e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins
informativos; Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Divulgar e
consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de
congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e
prestações de contas. E - Demonstrar
competências pessoais: Ø Agir eticamente; Agir de forma
educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de
informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso;
Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado;
Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se
atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. F – Realizar atividades específicas: Ø Fiscalizar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais nos órgãos e entidades
da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; Zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente
contratos, licitações e a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância dos limites
de gastos totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o Contador e o
Prefeito Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da função de
Controlador Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os
balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela
Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder
Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as
autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, os regimes próprios de previdência social (RPPS) e as empresas
estatais dependentes a eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III,
da Lei Complementar 101/2000 (administração
direta e indireta). Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Recomendar
medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir, sempre que
requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e
dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive
a Administração Direta e Indireta. Participar de processos de expansão de
informatização do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização das
atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Propor
ao Prefeito Municipal instruções normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à
ação do sistema de controle interno. Executar os serviços de desenvolvimento
de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema
do Controle Interno. Fornecer informações de interesse público quanto à
tramitação de procedimentos internos da Controladoria-Geral, mediante
requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou
oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do
Controle Interno. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas.
Executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos.
Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditoria.
Desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da
Controladoria-Geral. G – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
direito. Especialização: Especialização em
Direito Público, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito
Tributário ou em áreas correlatas à Gestão Pública. Pré-requisito: Registro no
Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente;
Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de
forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de
informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso;
Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado;
Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Agir com dinamismo. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas funções em escritórios e departamentos de auditoria
de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários.
Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão.
Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham
sob pressão, podendo levar a situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de
trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo;
Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários
à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Profissionais da
informação. |
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Título do cargo/ocupação: Bibliotecário. |
CBO – 2612-05 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar
unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e
desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e
pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Disponibilizar informação em qualquer suporte: Ø
Localizar informações;
Recuperar informações; Prestar atendimento personalizado; Elaborar
estratégias de buscas avançadas; Intercambiar informações e documentos;
Controlar circulação de recursos informacionais; Prestar serviços de
informação on-line; Normalizar trabalhos técnico-científicos. B - Desenvolver recursos informacionais: Ø
Selecionar recursos
informacionais; Adquirir recursos informacionais; Armazenar recursos
informacionais; Avaliar acervos; Inventariar acervos; Desenvolver interfaces
de serviços informatizados; Descartar recursos informacionais; Conservar
acervos; Preservar acervos; Desenvolver bibliotecas virtuais e digitais;
Desenvolver planos de conservação preventiva. C - Disseminar informação: Ø
Disseminar seletivamente a
informação; Compilar sumários correntes; Compilar bibliografia; Elaborar
clipping de informações; Elaborar alerta bibliográfico; Elaborar boletim
bibliográfico. D - Desenvolver estudos e pesquisas: Ø Fazer sondagens sob demanda informacional; Coletar informações
para memória institucional; Elaborar dossiês de informações; Elaborar
pesquisas temáticas; Elaborar levantamento bibliográfico; Acessar bases de
dados e outras fontes em meios eletrônicos; Realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos;
Elaborar trabalhos técnico-científicos; Analisar dados estatísticos; Coletar
dados estatísticos; Elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade;
Desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de
informação; Analisar fluxos de informações; Elaborar diagnóstico de unidades
de serviço. E - Realizar difusão cultural: Ø
Promover ação cultural;
Promover atividades de fomento à leitura; Promover eventos culturais;
Promover atividades para usuários especiais; Organizar atividades para a
terceira idade; Divulgar informações através de meios de comunicação formais
e informais; Organizar bibliotecas itinerantes; Promover atividades
infanto-juvenis. F - Desenvolver ações educativas: Ø
Capacitar o usuário;
Capacitar recursos humanos; Orientar estágios; Elaborar serviços de apoio
para educação presencial e à distância; Ministrar palestras; Realizar
atividades de ensino; Participar de bancas acadêmicas. G - Demonstrar competências pessoais: Ø
Manter-se atualizado;
Liderar equipes; Trabalhar em equipe e em rede; Demonstrar capacidade de
análise e síntese; Demonstrar conhecimento de outros idiomas; Demonstrar
capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de negociação; Agir com
ética; Demonstrar senso de organização; Demonstrar capacidade empreendedora;
Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de concentração;
Demonstrar proatividade; Demonstrar criatividade. H – Realizar atividades específicas: Ø
Disponibilizar informação em
qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural;
desenvolver ações educativas. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. I – Realizar outras atividades: Ø
Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Biblioteconomia. Pré-requisito: Registro no
Respectivo Órgão de Classe. Curso de Qualificação: Curso básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Disponibilizar informação em qualquer suporte; Tratar tecnicamente
recursos informacionais; Desenvolver recursos informacionais; Disseminar
informação; Desenvolver estudos e pesquisas; Realizar difusão cultural;
Desenvolver ações educativas; Manter-se atualizado; Liderar equipes;
Trabalhar em equipe e em rede; Demonstrar capacidade de análise e síntese;
Demonstrar conhecimento de outros idiomas; Demonstrar capacidade de
comunicação; Demonstrar capacidade de negociação; Agir com ética; Demonstrar
senso de organização; Demonstrar capacidade empreendedora; Demonstrar
raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar
proatividade; Demonstrar criatividade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas funções em bibliotecas e
centros de documentação e informação na administração pública e nas mais
variadas atividades, com predominância nas áreas de educação e pesquisa.
Trabalham com supervisão ocasional, em ambientes fechados e com rodízio de
turnos. Podem executar suas funções tanto de forma presencial como a
distância. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos
períodos e sob pressão, levando à situação de estresse. As condições de
trabalho são heterogêneas, variando desde locais com pequeno acervo e sem
recursos informacionais a locais que trabalham com tecnologia de ponta. |
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Recursos de Trabalho: Microcomputador e aplicativos; Internet, telefone;
Enciclopédias; Códigos de catalogação e manuais de indexação; Controles
estatísticos; Equipamentos de xerox; Equipamento de microfilmagem; Manuais de
indexação; Escâner; Diretórios; Listas de discussão da área; Leitor de códigos de barras; Bases de dados on-line; Fax;
Material de escritório; Normas; Manuais de serviços; Dicionários; Smartphone
e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Biólogos e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Biólogo. |
CBO – 2211-05 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia
molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam
biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais,
desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos
biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas,
citológicas, citogênicas e patológicas. Pestar consultorias e assessorias. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Desenvolver
pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e
epidemiologia: Ø Identificar demanda; Elaborar diagnóstico preliminar para
desenvolvimento de pesquisas; Formular hipóteses; Definir objetivos; Definir
metodologia; Fixar metas; Definir parceiros executivos; Definir cronograma de
atividades; Administrar recursos financeiros; Coordenar equipes; Analisar
dados da pesquisa; Avaliar resultados da pesquisa; Divulgar informações sobre
projeto; Redigir trabalhos científicos para publicação; Aplicar resultados de
pesquisa; Orientar pesquisas; Documentar através de fotos, filmagem,
ilustração e material científico. B - Inventariar
biodiversidade: Ø Delimitar área de amostragem; Realizar
levantamentos nos diferentes biomas; Analisar a distribuição espacial e
temporal; Quantificar espécies e espécimes; Classificar amostras; Elaborar
banco de dados. C - Realizar
consultoria e assessoria na área biológica e ambiental: Ø Executar levantamentos sócio -
econômicos e ambientais; Elaborar prognósticos (manejo, preservação,
recuperação do meio ambiente, desenvolvimento Socioeconômico; Elaborar planos
estratégicos; Participar da operacionalização de projetos; Definir
indicadores de avaliação; Monitorar projetos; Avaliar projetos; Gerenciar
projetos; Atuar como responsável técnico, fundações e instituições públicas;
Emitir relatórios de impacto ambiental; Realizar perícia. D - Organizar coleções
biológicas: Ø Preparar material para coleções; Montar
coleções biológicas; Montar criadouro; Montar bancos de material biológico;
Manter coleções biológicas; Manter criadouro; Manter bancos de
material biológico; Assessorar tecnicamente museus e exposições temáticas;
Atuar em jardins botânicos e zoológicos; Atuar em unidades de conservação. E - Manejar recursos
naturais: Ø Manejar espécies silvestres e exóticas;
Manejar recursos florestais; Manejar recursos pesqueiros; Manejar recursos
hídricos; Estabelecer medidas de manejo de recursos naturais renováveis;
Estabelecer medidas de conservação de recursos naturais renováveis;
Desenvolver projetos de reflorestamento; Desenvolver programas de controle de
pragas, doenças, parasitas e vetores; Elaborar projetos de desenvolvimento
sustentável; Executar projetos de desenvolvimento sustentável. F - Desenvolver
atividades de educação ambiental: Ø Treinar professores em educação ambiental; Organizar oficinas,
cursos e palestras; Desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico,
industrial e hospitalar; Organizar atividades sobre higiene, educação
sanitária e degradação ambiental; Desenvolver atividades de integração do homem
com a natureza; Organizar atividades de reciclagem de materiais; Prestar
informações sobre conservação de recursos naturais; Desenvolver projetos de
reaproveitamento de água servida; Divulgar informações sobre qualidade da
água de abastecimento; Elaborar materiais de divulgação de educação
ambiental; Elaborar projetos de educação ambiental para área rural; Orientar
junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação; Orientar
ecoturismo para educação ambiental. G - Realizar
diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais: Ø Coletar amostras; Analisar amostras;
Realizar ensaios; Identificar espécies; Classificar espécies; Elaborar
relatórios técnicos; Emitir laudos de diagnósticos; Interpretar variáveis
bióticas e abióticas. H - Realizar análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas: Ø Preparar amostras para análise; Operar
instrumentos e equipamentos de análise; Realizar exames; Controlar qualidade
do processo de análise; Interpretar resultados de análises; Emitir laudos de
análises; Realizar aconselhamento genético. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade crítica;
Desenvolver senso crítico; Evidenciar capacidade de ponderação; Demonstrar
perseverança; Demonstrar capacidade de investigação; Demonstrar capacidade de
formular questões; Revelar senso de organização; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar objetividade; Demonstrar meticulosidade; Demonstrar criatividade;
Desenvolver ética; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade
de discernimento; Demonstrar adaptabilidade; Trabalhar em equipe. J – Realizar atividades específicas: Ø Desenvolver projetos em unidades de conservação do município;
assessorar o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente;
participar da educação ambiental formal e não formal; Executar levantamentos
socioambientais e projetos de recuperação de áreas degradadas; planejar e organizar
qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores
lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal,
quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise. Desenvolver pesquisas na área de
biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e
epidemiologia e inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas,
manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental.
Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar
análises clínicas, citológicas, citogênicas e
patológicas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Ciências Biológicas. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word
(ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Desenvolver
pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e
epidemiologia; Inventariar biodiversidade; Realizar consultoria e assessoria
na área biológica e ambiental; Organizar coleções biológicas; Manejar
recursos naturais; Desenvolver atividades de educação ambiental;
Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais; Realizar análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas;
Demonstrar capacidade crítica; Desenvolver senso crítico; Evidenciar
capacidade de ponderação; Demonstrar perseverança; Demonstrar capacidade de
investigação; Demonstrar capacidade de formular questões; Revelar senso de
organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar objetividade; Demonstrar
meticulosidade; Demonstrar criatividade; Desenvolver ética; Demonstrar
capacidade de observação; Demonstrar capacidade de discernimento; Demonstrar
adaptabilidade; Trabalhar em equipe. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em escritórios e
laboratórios e também a céu aberto, tanto em período diurno como em rodízio
de turnos. Em algumas atividades podem estar expostos aos efeitos de
materiais tóxicos e da radiação. |
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Recursos de Trabalho: Paquímetro; Ictiômetro; Bomba
calorimétrica; Material cirúrgico; Bomba de sucção; Peneiras; Cortador de
ossos; Ph metro; Destilador; Equipamento de
mergulho; Epi ( equipamentos de proteção idividual);
Liofilizador; Sistemas de filtração; Softwares
específicos; Elisa reader; Aparelho de infra
vermelho; Cintilador; Equipamento de coleta e utensílios; Termociclador;
Autoclose; Congelador; Espectro fotômetro;
Homogeneizador; Grelha de fluxo lâminas; Digestor; Centrífugas; Histoprocessador; Sequenciador de dna;
Placa aquecedora; Oxímetro; Equipamentos para microscopia ótica e eletrônica;
Analisador biológico; Equipamentos para microscopia focal; Equipamentos de
eletroforese; Placas agitadoras; Sonicador; Rádio –
transmissor; Camaras de cultura; Equipamento para
coleta e monitoramento; Periódicos; Condutivímetro;
Livros; Geladeira; Fluorímetro; Capela de exaustão;
Mufla; Micrótomo; Balanças; Gps; Computador; Camara
fria; Tanque de nitrogênio; Bússola; Termômetro; Espectofotômetro;
Termostato; Vidrarias; Deionizador;
Desumidificador; Máquina fotográfica; Filmadora; Gravador; Casa de vegetação;
Estufa; Banho maria; Fotocalorímetro; Fotodocumentador; Luminômetro; Estereomicroscópio; Microscópio; Negatoscópio;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e equipamentos
necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Advogados. |
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Título do cargo/ocupação: Consultor
Jurídico. |
CBO – 2410-40 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração
pública; realizar reuniões nas diversas áreas de interesse da administração,
mediando questões; realizam a elaboração de projetos de lei, analisando
legislação para atualização e implementação; zelam pelos interesses da
administração na manutenção e integridade dos seus bens, preservando
interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a
fortalecer o estado democrático de direito. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar
assessoria jurídica extrajudicialmente: Ø Mediar questões; Contribuir na
elaboração de projetos de lei; Analisar legislação para atualização e
implementação; Proferir palestras; Assessorar negociações; Formalizar parecer
técnico-jurídico; Elaborar relatórios; Realizar audiências administrativas;
Firmar acordos no âmbito administrativo; Participar de negociações coletivas;
Cumprir prazos; Integrar comissões nacionais de especialistas. B - Realizar
auditorias jurídicas: Ø Definir o âmbito da auditoria; Formar a
equipe de profissionais; Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada;
Identificar problemas; Apontar riscos e soluções; Implementar soluções
jurídicas; Acompanhar resultados. C - Analisar a
solicitações: Ø Ouvir o interessado; Verificar a
existência de conflitos de interesses; Reunir documentação básica;
Analisar, fatos, relatórios e documentos; Avaliar a possibilidade de
aceitação dos serviços; Expressar ao interessado a aceitação e recusa dos
serviços; Acordar as regras da prestação dos serviços. D - Definir a natureza jurídica da questão: Ø Coletar informações pertinentes à questão;
Pesquisar a possibilidade jurídica do caso; Interpretar a norma jurídica;
Escolher a estratégia da atuação; Expor ao interessado as possibilidades de
êxito; Obter autorização do cliente. E - Comunicar-se: Ø Ministrar palestras, seminários e treinamentos;
Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos;
Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e consultar
manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações
sobre balanços e prestações de contas. F - Demonstrar competências pessoais: Ø Agir com ética; Demonstrar criatividade; Evidenciar raciocínio
lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar
paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento;
Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade
no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de
negociação; Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos
interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão
escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de
humor; Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta
ativa; Trocar experiências profissionais. G - Realizar atividades específicas: Ø Desenvolver, organizar,
controlar e/ou executar a atividade de consultoria jurídica à Administração
Municipal, emitindo pareceres administrativos, opiniões e outros pertinentes.
Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados à área jurídica.
Administrar e acompanhar os processos administrativos, interpondo recursos,
defesas, negociando, observando os prazos, tomando as medidas necessárias
para a continuidade da tramitação dos processos administrativos. Acompanhar
as cobranças extrajudiciais. Examinar e pronunciar-se sobre atos de
negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos,
processos licitatórios e outros. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos
sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência. Definir e
solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e
especificando resultados prováveis. Organizar e implantar processos, métodos,
rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da
Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados. Fazer análises e
projeções sobre assuntos da área jurídica, inclusive como complemento à atividade
desenvolvida por outras áreas da Prefeitura. Desempenhar outras atribuições
que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de
competência. As atividades serão desempenhadas sob a coordenação da
Procuradoria Geral do Município. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas. H – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Direito. Especialização: Especialização na
área jurídica. Pré-requisito: Registro no Respectivo
Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação “B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade
interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar
tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência
verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal;
Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação;
Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos;
Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar
capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor; Evidenciar
senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências
profissionais. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração pública,
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem de
consultoria jurídica em órgãos públicos, e executam suas funções sem
supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham
sob pressão, levando à situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Livros jurídicos; Internet; Boletins de entidades de classe;
Jornais; Constituição; Legislação e normas do Código de processo civil;
Equipamento de informática; Telefone; Sala privativa; Revistas técnicas
jurídicas e mais recursos necessários para a função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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(Redação dada pela Lei Complementar nº
144/2023)
Grupo Ocupacional: Nível
Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Contadores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Contador. |
CBO – 2522-10 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Registrar atos e
fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar
encargos do departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como:
declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e
administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar
demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais;
realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizar perícia. |
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Descrição Detalhada das
Tarefas: A - Registrar atos e fatos contábeis: Identificar as necessidades de informações da empresa;
Estruturar plano de contas; Definir procedimentos internos; Definir
procedimentos contábeis; Fazer manutenção do plano de contas; Atualizar
procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/tributários e de
suporte; Administrar fluxo de documentos; Classificar os documentos;
Escriturar lançamentos contábeis e fiscais digitais; Conciliar saldo de contas; Gerar
diário/razão. B - Controlar o ativo permanente: Classificar o bem na contabilidade e no sistema
patrimonial; Escriturar aquisição de ativo fixo; Definir
a taxa de amortização, depreciação e exaustão; Registrar a movimentação dos
ativos; Realizar o confronto do controle físico com o contábil. C - Gerenciar custos: Definir sistema de custo e rateios; Estruturar
centros de custo; Orientar as áreas do órgão sobre custos; Apurar custos;
Confrontar as informações contábeis com custos; Analisar os custos apurados. D - Administrar o departamento pessoal: Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento,
pró-labore, autônomos; Controlar impostos retidos
dos empregados autônomos e empregadores; Preparar obrigações trabalhistas. E - Preparar obrigações acessórias: Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e
fornecedores; Preparar declarações acessórias ao controle, órgãos competentes
e contribuintes; Atender a auditoria interna e externa. F - Elaborar demonstrações contábeis: Emitir balancetes; Montar
balanços e demais demonstrativos contábeis; Consolidar demonstrações
contábeis; Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis. G - Prestar consultoria e informações
gerenciais: Analisar balancete contábil; Fazer
relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Calcular índices econômicos e
financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar
os relatórios; Assessorar a gestão dos demais órgãos. H - Realizar auditoria interna/externa: Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar
controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório
final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na
elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de
controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auditar
demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer. I - Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores: Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os
trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar
defesa junto aos órgãos de controle interno e externo. J - Comunicar-se: Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins
informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e
consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar
informações sobre balanços. K - Demonstrar competências pessoais: Agir eticamente; Agir de forma
educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de
informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso;
Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado;
Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. L – Realizar atividades específicas: Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação
contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e
aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do
esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o
cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da
aplicação dos recursos públicos. Administrar os tributos; registrar atos e
fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar
obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos
competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos
apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e
informações gerenciais; realizar e atender solicitações de órgãos
fiscalizadores. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o
atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. M – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no
desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código
Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Economistas. |
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Título do cargo/ocupação: Economista. |
CBO – 2512-05 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa
econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar
do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto
coletivo para o governo, ong e outras organizações. Gerar programação
econômico-financeira; atuar nos mercados internos e externos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Analisar ambiente econômico: Ø Analisar conjunturas; Realizar análises
setoriais e regionais; Analisar ambiente político-institucional; Analisar
sustentabilidade socioeconômica e ambiental; Analisar tendências de longo
prazo; Construir cenários; Gerenciar bancos de dados. B - Elaborar projetos (pesquisa econômica, de mercados,
viabilidade econômica etc): Ø Delinear problema; Delimitar objeto;
Justificar projeto; Levantar bibliografia; Definir metodologia; Determinar
fontes; Definir produtos e resultados; Dimensionar recursos humanos e
físicos; Definir cronograma; Orçar projetos; Negociar projetos; C - Executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade
econômica etc): Ø Recrutar equipe; Treinar equipe;
Coordenar projetos; Desenvolver instrumentos de coleta; Coletar dados;
Processar dados; Criticar dados; Desenvolver indicadores; Interpretar
resultados; Propor ações. D - Participar do
planejamento estratégico e de curto prazo: Ø Identificar estrutura de
mercado (concorrência); Prever atuação dos concorrentes; Identificar
oportunidades e ameaças no ambiente e na organização; Estimar demanda;
Elencar alternativas de ação; Estimar custos privados; Estimar impactos
sociais e ambientais (externalidades); Estimar resultados; Estimar
rentabilidade e viabilidade econômico-financeira; Sugerir adoção de
tecnologia; Planejar investimentos (orçamentos de capital); Selecionar fontes
de financiamento. E - Avaliar políticas de impacto coletivo (governo, ongs, outras
organizações): Ø Gerar parâmetros de avaliação; Aferir
adequação das ações ao problema; Verificar execução das ações propostas;
Mensurar consequências das ações; Confrontar com custos alternativos;
Recomendar políticas; F - Gerir programação econômico-financeira: Ø Acompanhar indicadores de
mercado; Acompanhar fluxo de caixa; Administrar riscos; Acompanhar execução
orçamentária. G - Comunicar-se: Ø Escrever artigos, livros, boletins
econômicos e relatórios; Proferir palestras; Apresentar comunicações em
eventos; Dialogar com a mídia; Adaptar linguagem ao público; Ministrar
cursos. H - Demonstrar competências pessoais: Ø Manter-se atualizado; Subsidiar decisões;
Trabalhar em equipe; Transmitir conhecimentos; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de uso de recursos de informática; Revelar
julgamento crítico; Formular conceitos abstratos; Demonstrar raciocínio
lógico; Mostrar criatividade; Aplicar métodos quantitativos; Demonstrar
capacidade verbal línguas estrangeiras. I – Realizar atividades específicas: Ø Analisar ambiente econômico, elaborar e executar projetos
(pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica, entre outros),
participar do planejamento estratégico e de curto prazo, gerir programação
econômico-financeira, atuar na mediação e arbitragem, realizar perícias,
analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e
diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles
retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas
a serem adotados; fazer previsões de alterações de procura de bens e
serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse
econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para
aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição
às mencionadas situações, elaborar planos baseando- se nos estudos e análises
efetuados em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais
da economia, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Ciências Econômicas. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Analisam o ambiente econômico; elaboram e
executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade
econômica, dentre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto
prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ong e outras organizações.
Gerem programação econômico-financeira. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração pública,
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam em
diversas atividades econômicas como intermediação financeira, seguros e
previdência; administração pública, seguridade social; consultoria econômica;
na agricultura, pecuária, indústria e serviços relacionados com essas
atividades; no comércio por atacado e intermediários do comércio. São majoritariamente
estatutários ou assalariados com carteira assinada; trabalham em equipe, com
supervisão permanente, em ambiente fechado e em horário diurno. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e
periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone;
Máquina copiadora; Smartphone; Bases de dados; Calculadora; Fax; Internet;
Micro e softwares; Midia eletrônica; Publicações; Telefone e celular;
Televisão e demais materiais e recursos necessários à completa execução de
sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Enfermeiros e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Enfermeiro do
Trabalho. |
CBO – 2235-30 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestam assistência ao paciente e/ou cliente; coordenam e
planejam ações e auditam serviços de enfermagem. Os enfermeiros do trabalho
implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Elaboram
projetos e aplicam análises de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho,
inclusive com estratégias de controle e, caso necessário, sugerem mudanças
para identificar riscos que possam ocasionar as doenças ocupacionais. Todos
os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar
assistência ao paciente/cliente: Ø Realizar consultas de enfermagem;
Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem;
Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de
maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de
saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a
assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de
pacientes. B - Coordenar
serviços de enfermagem: Ø Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho;
Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão;
Facilitar interação entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver
programas de educação continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de
avaliação de qualidade; Aplicar métodos para avaliação de qualidade;
Selecionar materiais e equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal
subordinado e de pares. C - Planejar
ações de enfermagem: Ø Levantar necessidades e problemas;
Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades; Participar
do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde; Elaborar
projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados. D - Realizar
procedimento de circulação extracorpórea: Ø Definir tipo de equipamento e material; Checar funcionamento dos
equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular
dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar
conjunto de suporte circulatório e ventilatório; Realizar exames; Administrar
medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar
proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar temperatura corpórea; Retirar
suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir volume residual do circuito;
Desmontar conjunto de CEC; Descartar material utilizado. E - Implementar
ações para promoção da saúde: Ø Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; Elaborar material
educativo; Orientar participação da comunidade em ações educativas; Definir
estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos;
Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; Orientar equipe para
controle de infecção nas unidades de saúde; Participar de programas e
campanhas de saúde do trabalhador; Participar da elaboração de projetos e
políticas de saúde; Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde. F - Auditar
serviços de enfermagem: Ø Analisar prontuários; Averiguar
coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades
relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da
legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos. G - Realizar
Pesquisas em Enfermagem Ø Organizar grupos de estudos; Colaborar
com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar
dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e
científicos; Submeter resultados de pesquisa para publicação. H - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar
autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar
capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não
verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez
de raciocínio. J - Realizar atividades
específicas: Ø Estuda as condições de segurança e periculosidade, efetuando
observações nos locais de trabalho e discutindo as em equipe, para
identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do
trabalho; elabora e executa planos e programas de promoção e proteção à saúde
dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários,
estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças
profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos,
coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores,
investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a
continuidade operacional e o aumento da produtividade; executa e avalia
programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não
profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos
riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a
preservação da integridade física e mental do trabalhador. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K - Realizar outras
atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior Completo
em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de
enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão;
Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar ações para
promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a
saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações;
Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar
destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e serviços
sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde
ou ainda em domicílios, são contratados na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou não. Trabalham
sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida humana. |
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Recursos de Trabalho: Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de
suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de
sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de
emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização
de mater; Material médico-hospitalar de consumo;
Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E
Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina
de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico;
Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases; Teletermômetro;
Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação
Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de Cardioplegia;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários
à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Enfermeiros e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Enfermeiro Regulador. |
CBO – 2235-05 CBO – 2235-60 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestam assistência ao paciente; coordenam e planejam ações e
auditam serviços de enfermagem e/ou perfusão. Os enfermeiros implementam ações
para a promoção da saúde junto à comunidade. Fazem triagens, preenchem
prontuários, oferecem os primeiros atendimentos, coletam exames, administram
medicamentos e monitoram o estado de saúde dos pacientes. Todos os
profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar
assistência ao paciente/cliente: Ø Realizar consultas de enfermagem;
Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem;
Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de
maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de
saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a
assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de
pacientes. B - Coordenar
serviços de enfermagem: Ø Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho; Acompanhar
processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; Facilitar
interação entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver programas de
educação continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de avaliação de
qualidade; Aplicar métodos para avaliação de qualidade; Selecionar materiais
e equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal subordinado e de pares. C - Planejar
ações de enfermagem: Ø Levantar necessidades e problemas;
Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades;
Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde;
Elaborar projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar
resultados. D - Realizar
procedimento de circulação extracorpórea: Ø Definir tipo de equipamento e material; Checar funcionamento dos
equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular
dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar
conjunto de suporte circulatório e ventilatório; Realizar exames; Administrar
medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar
proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar temperatura corpórea; Retirar
suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir volume residual do circuito;
Desmontar conjunto de CEC; Descartar material utilizado. E - Implementar
ações para promoção da saúde: Ø Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; Elaborar material
educativo; Orientar participação da comunidade em ações educativas; Definir
estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos;
Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; Orientar equipe para
controle de infecção nas unidades de saúde; Participar de programas e
campanhas de saúde do trabalhador; Participar da elaboração de projetos e
políticas de saúde; Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde. F - Auditar
serviços de enfermagem: Ø Analisar prontuários; Averiguar
coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades
relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da
legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos. G - Realizar
Pesquisas em Enfermagem Ø Organizar grupos de estudos; Colaborar
com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar
dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e
científicos; Submeter resultados de pesquisa para publicação. H - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar
autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar
capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não
verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez
de raciocínio. J – Realizar atividades específicas: Ø Julgar e decidir sobre a gravidade e
prioridade para cada caso, enviar recursos necessário ao atendimento,
monitorar e orientar o atendimento, definir e acionar o serviço de destino do
paciente, informar as condições e previsão de chegada, orientar e esclarecer
ao solicitante todas as medidas tomadas, inclusive dar aconselhamentos
médicos, ter capacidade e experiência na assistência médica em urgência. Deve
decidir sobre os meios disponíveis, recursos a serem mobilizados, destino do
paciente, não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para
não direcionar os pacientes, garantindo o atendimento nas urgências. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Enfermagem com Especialização em Regulação em Saúde. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de enfermagem
e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão; Realizar
procedimento de circulação extracorpórea; Implementar ações para promoção da
saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a saúde da
família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar
autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar
capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não
verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
rapidez de raciocínio. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e serviços
sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à
saúde ou ainda em domicílios, são contratados na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou não. Trabalham
sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida humana. |
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Recursos de Trabalho: Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de
suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de
sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de
emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização
de mater; Material médico-hospitalar de consumo;
Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E
Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina
de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico;
Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases; Teletermômetro;
Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação
Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de
Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Enfermeiros e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Enfermeiro. |
CBO – 2235-05 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações,
supervisionar, executar e auditar serviços de enfermagem, empregando
processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e
recuperação de saúde individual ou coletiva. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar
assistência ao paciente/cliente: Ø Realizar consultas de enfermagem;
Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem;
Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de
maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de
saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a
assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de
pacientes. B - Coordenar
serviços de enfermagem: Ø Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho;
Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão;
Facilitar interação entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver
programas de educação continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de
avaliação de qualidade; Aplicar métodos para avaliação de qualidade;
Selecionar materiais e equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal
subordinado e de pares. C - Planejar
ações de enfermagem: Ø Levantar necessidades e problemas;
Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades; Participar
do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde; Elaborar
projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados. D - Realizar
procedimento de circulação extracorpórea: Ø Definir tipo de equipamento e material; Checar funcionamento dos
equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular
dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar
conjunto de suporte circulatório e ventilatório; Realizar exames; Administrar
medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar
proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar temperatura corpórea; Retirar
suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir volume residual do circuito;
Desmontar conjunto de CEC; Descartar material utilizado. E - Implementar
ações para promoção da saúde: Ø Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; Elaborar
material educativo; Orientar participação da comunidade em ações educativas;
Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos;
Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; Orientar equipe para
controle de infecção nas unidades de saúde; Participar de programas e
campanhas de saúde do trabalhador; Participar da elaboração de projetos e políticas
de saúde; Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde. F - Auditar
serviços de enfermagem: Ø Analisar prontuários; Averiguar coerência
do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades relativas
a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da legislação
e normas; Elaborar relatórios e documentos. G - Realizar
Pesquisas em Enfermagem Ø Organizar grupos de estudos; Colaborar
com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar
dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e
científicos; Submeter resultados de pesquisa para publicação. H - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar
autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar
capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não
verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
rapidez de raciocínio. J – Realizar atividades específicas: Ø Prestar assistência ao paciente e/ou
cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou
perfusão. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade;
realizar pesquisa, e executar outras atribuições afins. Realizar cuidados
diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada. Auxiliar no
planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades de Saúde –
US. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e, quando
necessário, no domicílio. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Enfermagem. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de
enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão;
Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar ações para
promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a
saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar
autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar
capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de
negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não
verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
rapidez de raciocínio. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e serviços
sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à
saúde ou ainda em domicílios. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou
não. Trabalham sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida
humana. |
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Recursos de Trabalho: Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de
suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de
sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de
emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização
de mater; Material médico-hospitalar de consumo;
Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E
Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina
de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico;
Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases; Teletermômetro;
Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação
Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de
Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros
agrimensores e engenheiros cartógrafos. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro
Agrimensor - Topógrafo |
CBO – 2248-05 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria,
levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaborar documentos
cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam
levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciar
projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessorar na implantação de
sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
Atividades em Topografia, Geodésia E Batimetria Realizar levantamentos planialtimétricos; Realizar
levantamentos batimétricos; Implantar pontos geodésicos e topográficos;
Operar base de monitoramento contínuo de satélites posicionadores; Realizar
cálculos topográficos e geodésicos; Representar levantamentos topográficos,
geodésicos, batimétricos; Locar dados e informações georreferenciadas;
Fornecer suporte técnico a projetos e obras correlatas B - Elaborar
Documentos Cartográficos Estabelecer sistemas de projeção cartográfica; Estabelecer semiologia e semiografia
do documento cartográfico; Elaborar processo de generalização cartográfica;
Estabelecer articulação de cartas de projeto; Preparar original cartográfico
para impressão; Controlar qualidade da elaboração do documento cartográfico;
Verificar qualidade do documento cartográfico; Compatibilizar sistemas
geodésicos; Gerar modelos digitais de terreno e elevação (MDT/MDE) C - Efetuar
Levantamentos Através de Imageamento Terrestre, Aéreo e Orbital Planejar cobertura aerofotogramétrica; Planejar cobertura por
sensor orbital; Efetuar fotogrametria terrestre; Determinar apoio terrestre
aos levantamentos através de sensores aéreos e orbitais; Efetuar
aerotriangulação; Processar imagens fotográficas e orbitais; Ortorretificar imagens; Restituir
imagens e fotos; Reambular originais cartográficos;
Interpretar imagens; Editar restituições. D - Gerenciar
Projetos e Obras de Agrimensura e Cartografia Examinar viabilidade técnica de projetos; Selecionar métodos e
equipamentos de projetos; Montar propostas e editais; Montar
cronogramas físicos e financeiros; Monitorar cronogramas físicos e
financeiros; Solicitar contratação de serviços de terceiros; Supervisionar
obras, projetos e serviços; Fiscalizar obras, projetos e serviços; Controlar estoques
de materiais; Controlar plana final (As-built) de
obra; Prestar consultoria técnica em agrimensura e cartografia. E - Assessorar na
Implantação de Sistemas de Informações Geográficas Classificar objetos de sistema de informação geográfica; Especificar base de dados geográficos; Avaliar ferramentas
de sistema de informação geográfica disponível; Desenvolver modelo topológico
de sistema de informação geográfica; Integrar bancos de dados e base
cartográficas ao sistema de informação geográfica; Produzir informações
geográficas espaciais e descritivas. F - Aplicar
Agrimensura Legal Examinar documentos para processos jurídicos; Demarcar
propriedades, reservas legais e de preservação; Retificar e ratificar limites
e áreas rurais e urbanas; Identificar terras devolutas (ação
discriminatória); Vistoriar propriedades rurais e urbanas em ações judiciais;
Executar avaliações e perícias técnicas; Emitir laudos técnicos e memoriais
descritivos. G - Implantar
Cadastro Técnico Multifinalitário Orientar definição do cadastro; Definir
base cartográfica; Definir logística de trabalho; Estruturar banco de dados;
Realizar levantamentos cadastrais urbanos e rurais; Coletar dados cadastrais;
Validar dados cadastrais; Definir metodologia de atualização de cadastro. H - COMUNICAR-SE Desenvolver capacidade de liderança; Desenvolver
expressão oral; Desenvolver expressão escrita (redação técnica e gráfica);
Trabalhar em equipe. I - Demonstrar
Competências Pessoais Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar
capacidade de síntese; Desenvolver acuidade visual; Demonstrar
adaptabilidade; Evidenciar resistência à pressão; Demonstrar coordenação
motora fina. J – Realizar atividades específicas: Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria,
levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaborar documentos
cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuar
levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciar
projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessorar na implantação de
sistemas de informações geográficas, implementar projetos geométricos.
Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantar, no campo,
pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis,
industriais, rurais e delimitando glebas; planejar trabalhos em geomática; analisar documentos e informações
cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens
orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e
pontos de apoio para georeferenciamento e
amarração, coletando dados geométricos. Efetuar cálculos e desenhos e
elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos
cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.
Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos
especializados, a partir das orientações e estratégias da Administração Superior
da Prefeitura, planejando serviços e atividades, definindo e solucionando
problemas, coordenando a realização de pesquisas, análises, planos e projetos
em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos
de ação. Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de
competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios emitidos
pelo profissional competente. Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos
técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de
trabalho. Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta
a profissão se incluam na sua esfera de competência; Orientar
e acompanhar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação
de estacas, indicando as referências de nível, marcas de locação e demais
elementos para a correta execução dos trabalhos. Elaborar cálculos
topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas
topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando
pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos. Realizar
levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos
de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de
nível e outras características da superfície terrestre; efetuar o
reconhecimento básico da área programada, analisando as características do
terreno. Emitir certidões de localização e confrontações de imóveis,
conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura.
Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica. Coleta de dados, estudo,
planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e
especificação. Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho
das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior de
Agrimensura ou Topografia. Especialização: Especialização em
Agrimensura ou Geoprocessamento. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso em softwares
de agrimensura ou topografia (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas
atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários
aspectos das atividades agrossilvipecuárias e
elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e
consultoria técnicas. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração pública,
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem
atividades na agricultura e pecuária, silvicultura e exploração florestal,
construção civil, extração de minerais, construção de estradadas e etc. Atuam
como fiscalizadores de loteamentos e limites territoriais. Trabalham em
equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, ficando, muitas vezes,
expostos a condições climáticas adversas. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Computador e periféricos; Programas e
aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone;
Teodolito; Nível; Distanciômetro eletrônico;
Planímetro; Rastreador de satélite de posicionamento; Altímetro; Aeronave;
Estação total; Mira; Restituidor gotogramétrico;
Computadores; Coletor de dados; Esterioscópio; Escalímetro; Bússola; Prismas; Trena; Ploter;
Mesa digitalizadora; Barômetro; Scanner; Psicômetro;
Aerotriangulador; Calculadora; Gravímetro;
Câmera aerofotogramétrica; Batímetro; Podômetro; Coordenatógrafo;
Veículos da Frota; e todos os materiais, aparelhos e equipamentos necessários
para o desempenho das funções do cargo. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros Agrossilvipecuários. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro
Agrônomo. |
CBO – 2221-10 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas
atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários
aspectos das atividades agrossilvipecuárias e
elaborar documentação técnica e científica. Prestar assistência e consultoria
técnicas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Planejar atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Ø
Identificar necessidades;
Levantar informações técnicas; Diagnosticar situações; Analisar viabilidade
técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas; Estimar custos;
Realizar estudos de mercados; Discutir soluções propostas com envolvidos;
Definir ordenamento cronológico e logística de ações; Inventariar recursos
físicos e financeiros de empreendimento; Definir parâmetros de produção. B - Coordenar atividades agrossilvipecuárias
e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Ø Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas,
programas de trabalho; Intermediar convênios, contratos, parcerias; Captar
recursos financeiros; Administrar recursos financeiros; Coordenar equipe de
trabalho; Supervisionar construção e manutenção de infraestrutura rural;
Coordenar treinamentos; Coordenar programas e convênios interinstitucionais;
Administrar recursos patrimoniais; Supervisionar atividades de sistema de
produção (agricultura, aquicultura, silvicultura, pecuária); Supervisionar processo
em manejo de recursos naturais (bióticos e abióticos); Avaliar atividades agrossilvipecuárias; Supervisionar processos de
tratamento de resíduos; Supervisionar processos de recuperação de área
degradada. C - Prestar assistência e consultoria técnicas e extensão rural: Ø Realizar perícias e auditorias; Orientar utilização de fontes
alternativas de energia; Orientar administração de propriedade rural;
Orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio
ambiente; Orientar planejamento, execução, controle e administração de
sistemas produtivos; Orientar comercialização de produtos agrossilvipecuários;
Organizar associações de produtores; Organizar eventos; Ministrar cursos,
seminários, palestras; Prescrever receituário agropecuário; Realizar visitas
técnicas. D - Executar atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Ø
Executar levantamento
topográfico; Monitorar itens de controle do processo produtivo e/ou
ambiental; Executar levantamento ambiental; Analisar amostras colhidas e
resultados de análises laboratoriais; Testar desempenho de equipamentos,
máquinas, materiais; Inspecionar qualidade e sanidade de produto. E - Elaborar documentação técnica e científica: Ø
Elaborar relatórios de
atividade; Elaborar projetos; Elaborar inventário de recursos disponíveis
(naturais, máquinas, equipamentos); Elaborar estudos estatísticos; Elaborar
normas e procedimentos técnicos; Emitir laudos e pareceres técnicos; Elaborar
artigos técnico-científicos; Elaborar material para divulgação de produtos,
serviços, equipamentos. F - Desenvolver tecnologia: Ø
Desenvolver produtos,
equipamentos e acessórios; Desenvolver programas computacionais específicos;
Desenvolver processos e sistemas de tratamento de resíduos; Adaptar
tecnologia; Desenvolver biotecnologia. G - Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias
e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Ø
Fiscalizar obras em execução;
Fiscalizar procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal
e vegetal; Fiscalizar atividades de extrativismo; Autuar crimes ambientais e
florestais; Embargar atividades agrossilvipecuárias
de estabelecimentos infratores; Apreender produtos agrossilvipecuários. H - Comunicar-se: Ø
Adaptar linguagem;
Demonstrar receptividade; Desenvolver expressão oral; Desenvolver expressão
escrita; Cultivar flexibilidade na relação interpessoal; Desenvolver
liderança; Desenvolver capacidade de negociação. I - Demonstrar competências pessoais: Ø
Demonstrar discernimento; Demonstrar
criatividade; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar espírito
empreendedor; Evidenciar adaptabilidade. J – Realizar atividades específicas: Ø
Elaborar e supervisionar
projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e
controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e
exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e
qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e
desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar a já existente. Planejar,
coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas
atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários
aspectos das atividades agrossilvipecuárias e
elaborar documentação técnica e científica. K – Realizar outras atividades: Ø
Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior de
agronomia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas
atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários
aspectos das atividades agrossilvipecuárias e
elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e
consultoria técnicas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem atividades da agricultura,
pecuária e silvicultura, exploração florestal, pesca e aquicultura. Atuam
como fiscalizadores da qualidade ou classificadores de produtos. Trabalham em
equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, ficando, muitas vezes,
expostos a condições climáticas adversas. Podem permanecer em condições desconfortáveis
por longos períodos, sujeitos a exposição de materiais tóxicos e ruídos
intensos. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos;
Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora;
Smartphone; Linhas telefônicas; Trena; Máquina fotográfica; Suta (medidor de
diâmetro de árvore); Infiltrômetro de anéis;
Microscópio; Escalímetro; Condutivímetro;
Refratômetro; Nível ótico; Manômetro; Medidor de ph;
Balança; Prancheta; Calculadora; Clinômetro; Penetrômetro;
Computador; Espectrofotômetro; Coletores de amostras; Cronômetro; Teodolito;
Lupa; Retroprojetor; Termômetro; Recursos audio-visuais
(datashow); Aparelho de gps (sistema de
posicionamento global); Paquímetro; Bússola; Ecobatímetro;
Altímetro; Veículos da Frota; e todos os materiais, aparelhos e equipamentos
necessários para o desempenho das funções do cargo. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros ambientais e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro
ambiental. |
CBO – 2140-05 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Elaborar e implantar projetos ambientais; gerenciar a
implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementar
ações de controle de emissão de poluentes, administrar resíduos e
procedimentos de remediação. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar projetos ambientais: Ø Levantar dados; Definir objetivos; Estudar alternativas; Definir plano de
ação; Elaborar orçamento; Especificar equipamentos e materiais; Definir
prioridades; Definir metodologias de execução; Realizar investigação de
campo; Definir organograma; Elaborar cronograma; Definir escopo; Assinar
projetos. B - Gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental –
SGA: Ø Monitorar indicadores da empresa; Participar da elaboração do SGA;
Participar da implantação de certificação ambiental; Desenvolver instruções
de trabalho; Participar de auditorias de certificação. C - Controlar emissões de poluentes: Ø Realizar testes e análises; Projetar máquinas e equipamentos; Elaborar
ações de manutenção preventiva e corretiva; Calibrar equipamentos de controle
de emissões; Pesquisar tecnologias; Implementar tecnologias; D - Gerir resíduos: Ø Coletar amostras; Classificar resíduos; Quantificar resíduos; Analisar
resíduos; Destinar resíduos; Levantar alternativas de destinação; Levantar
custos de destinação; Acompanhar cadeia de custódia. E - Implantar projetos ambientais: Ø Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Controlar
orçamento; Controlar recebimento de materiais e serviços; Contratar recursos
humanos; Coordenar equipe; Capacitar equipe; Monitorar resultados das ações
do projeto; Gerenciar ações institucionais; Acompanhar fiscalização. F - Implementar procedimentos de remediação: Ø Identificar aspectos e impactos (passivos ambientais); Quantificar
impactos; Qualificar impactos; Instalar projeto piloto de remediação;
Monitorar projeto piloto; Ensaiar produtos, métodos, equipamentos e
procedimentos. G - Prestar consultoria, assistência e assessoria: Ø Atender clientes; Realizar visitas técnicas; Realizar avaliações
ambientais; Fiscalizar questões hidráulicas e ambientais de obras; Propor
soluções técnicas. h - Comunicar-se: Ø Elaborar relatórios; Elaborar minuta de documentos; Emitir laudos
técnicos; Divulgar tecnologias; Assinar autos de inspeção; Promover educação
ambiental. I - Demonstrar competências pessoais: Ø Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica;
Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar
capacidade de resolução de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários
futuros; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar senso crítico; Contornar
situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de
negociação. J – Realizar atividades específicas: Ø Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade
legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações
de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à equipe
técnica da Agência Ambiental na avaliação de: efeitos da poluição por
emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de
poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a
redução da emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos em
cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; realizar atendimento e orientações
técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em
campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação
dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de
Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; analisar laudos de
caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de
vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções
em APP - Áreas de Preservação Permanente, assim como identificação de áreas
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de
lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de
extração mineral; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e
pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades
do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as
normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e
conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia
Ambiental. Especialização: Especialização em
Engenharia Ambiental ou Saneamento Básico. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso básico
de informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos SketchUp
(ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos ambientais; Gerenciar
implantação do sistema de gestão ambiental – SGA; Controlar emissões de
poluentes; Gerir resíduos; Implantar projetos ambientais; Implementar
procedimentos de remediação; Prestar consultoria, assistência e assessoria;
Comunicar-se; Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão
sistêmica; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise;
Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Antecipar problemas; Antever
cenários futuros; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar senso crítico;
Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade
de negociação. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração
pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam
na maioria das atividades econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade,
gás, captação, purificação e distribuição de água, além da silvicultura, exploração
florestal. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e
escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. |
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Recursos de Trabalho: Gps; Recursos De Informática; Softwares E Hardwares
Específicos; Epi; Aparelhos De Comunicação; Câmera; Equipamentos De Medição;
Veículos Terrestres E Aquáticos; Normas Técnicas E Legislação; Sig - Sistema De Informação Geográfica; Vidraria De
Laboratório; Material De Escritório; Veículos de Transporte; Smartphone; e
todos os equipamentos, materiais e aparelhos necessários ao total desempenho
das funções inerentes ao cargo. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros civis e
afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil –
Projetos Estruturais. |
CBO – 2142-15 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar
orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de
atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar
projetos de engenharia civil: Ø Planejar empreendimento; Realizar investigação de campo; Realizar
levantamentos técnicos; Analisar dados primários e secundários; Definir
metodologia de execução; Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e
ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos ambientais; Propor
alternativas técnicas, econômicas e ambientais; Dimensionar elementos de
projetos; Detalhar projetos; Especificar equipamentos, materiais e
serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro; Elaborar estudo de
modelagem. B - Gerenciar
obras civis: Ø Selecionar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e
serviços; Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras;
Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra;
Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme
construído (As Built). C - Prestar
consultoria, assistência e assessoria: Ø Avaliar projetos e obras; Elaborar
programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras;
Realizar capacitação técnica. D - Controlar
qualidade do empreendimento: Ø Executar ensaios de materiais, resíduos,
insumos e produto final; Verificar atendimento a normas, padrões e
procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de
controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos equipamentos;
Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar documentação
técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; Realizar
auditorias; Avaliar desempenho da obra. E - Coordenar
operação e manutenção do empreendimento: Ø Gerenciar recursos técnico-financeiros;
Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico; Gerenciar suprimento
de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e operacionais; Avaliar
relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e corretiva; Programar
intervenções no empreendimento. F - Orçar o
empreendimento: Ø Quantificar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do
empreendimento; Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento;
Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; G - Contratar
execução de obras e serviços: Ø Estabelecer critérios para
pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para
contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e
serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de
serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar
contratos. H - Comunicar-se: Ø Elaborar relatórios; Emitir parecer
técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos e
especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações
científicas. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão
sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar
situações adversas. J – Realizar atividades específicas: Ø Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho
e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como
analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de
loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar
projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de
empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.
Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de
construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade
técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia,
estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar
reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar
processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos,
desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de
normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais
envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Engenharia Civil. Especialização: Especialização em
Cálculo Estrutural. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso em softwares
de engenharia e construção civil (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos SketchUp
(ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil;
Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria;
Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do
empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar
visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar
situações adversas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição
de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas com
concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e
gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades.
Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios
e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. Eventualmente, em certas atividades,
alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em
ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído
intenso e materiais tóxicos. |
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Recursos de Trabalho: Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos
de hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora);
Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos,
Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática;
Smartfones; Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica;
Equipamentos de Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros civis e
afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil –
Projetos Hidro Sanitários. |
CBO – 2142-40 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar
orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de
atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar
projetos de engenharia civil: Ø Planejar empreendimento; Realizar investigação de campo;
Realizar levantamentos técnicos; Analisar dados primários e secundários;
Definir metodologia de execução; Fazer estudo da viabilidade técnica,
econômica e ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos ambientais;
Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais; Dimensionar elementos
de projetos; Detalhar projetos; Especificar equipamentos, materiais e
serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro; Elaborar estudo de
modelagem. B - Gerenciar
obras civis: Ø Selecionar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e
serviços; Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras;
Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra;
Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme
construído (As Built). C - Prestar
consultoria, assistência e assessoria: Ø Avaliar projetos e obras; Elaborar
programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras;
Realizar capacitação técnica. D - Controlar
qualidade do empreendimento: Ø Executar ensaios de materiais, resíduos,
insumos e produto final; Verificar atendimento a normas, padrões e
procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de
controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos equipamentos;
Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar documentação
técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; Realizar auditorias;
Avaliar desempenho da obra. E - Coordenar
operação e manutenção do empreendimento: Ø Gerenciar recursos técnico-financeiros;
Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico; Gerenciar suprimento
de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e operacionais; Avaliar
relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e corretiva; Programar
intervenções no empreendimento. F - Orçar o
empreendimento: Ø Quantificar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do
empreendimento; Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento;
Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; G - Contratar
execução de obras e serviços: Ø Estabelecer critérios para
pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para
contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e
serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de
serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar
contratos. H - Comunicar-se: Ø Elaborar relatórios; Emitir parecer
técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos e
especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações
científicas. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão
sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar
situações adversas. J – Realizar atividades específicas: Ø Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho
e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como
analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de
loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar
projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de
empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.
Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de
construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade
técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia,
estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar
reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar
processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos,
desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de
normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais
envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica. K – Realizar outras
atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Engenharia Civil. Especialização: Especialização em
Projeto Hidrossanitário. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso em softwares
de engenharia e construção civil (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos SketchUp
(ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil;
Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria;
Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do
empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar
visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar
situações adversas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades
econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de
planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas
finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e
escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. Eventualmente, em certas
atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por
exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau
cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos. |
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Recursos de Trabalho: Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos de
hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora);
Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos,
Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática;
Smartfones; Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica;
Equipamentos de Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros civis e
afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil. |
CBO – 2142-05 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar
orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de
atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar
projetos de engenharia civil: Ø Planejar empreendimento; Realizar investigação de campo; Realizar
levantamentos técnicos; Analisar dados primários e secundários; Definir
metodologia de execução; Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e
ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos ambientais; Propor
alternativas técnicas, econômicas e ambientais; Dimensionar elementos de
projetos; Detalhar projetos; Especificar equipamentos, materiais e
serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro; Elaborar estudo de
modelagem. B - Gerenciar
obras civis: Ø
Selecionar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e
serviços; Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras;
Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra;
Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme
construído (As Built). C - Prestar
consultoria, assistência e assessoria: Ø
Avaliar projetos e obras;
Elaborar programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e
obras; Realizar capacitação técnica. D - Controlar
qualidade do empreendimento: Ø
Executar ensaios de
materiais, resíduos, insumos e produto final; Verificar atendimento a normas,
padrões e procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de
instrumentos de controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos
equipamentos; Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar
documentação técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento;
Realizar auditorias; Avaliar desempenho da obra. E - Coordenar
operação e manutenção do empreendimento: Ø
Gerenciar recursos
técnico-financeiros; Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico;
Gerenciar suprimento de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e
operacionais; Avaliar relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e
corretiva; Programar intervenções no empreendimento. F - Orçar o
empreendimento: Ø
Quantificar mão-de-obra,
equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do
empreendimento; Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento;
Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; G - Contratar
execução de obras e serviços: Ø
Estabelecer critérios para
pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para
contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e
serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de
serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar
contratos. H - Comunicar-se: Ø
Elaborar relatórios; Emitir
parecer técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos
e especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações
científicas. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø
Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar
visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar
situações adversas. J – Realizar atividades específicas: Ø
Elaborar, executar e dirigir
projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos
de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como
analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de
loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar
projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de
empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.
Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de
construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade
técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia,
estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar
reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar
processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos,
desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de
normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais
envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica. K – Realizar outras atividades: Ø
Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Engenharia Civil. Especialização: Especialização em
Infraestrutura Urbana ou Gerenciamento de Projetos ou Engenharia de Custos. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso em softwares
de engenharia e construção civil (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos SketchUp
(ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil;
Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria;
Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do empreendimento;
Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão
sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar
situações adversas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades
econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de
planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas
finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e
escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. Eventualmente, em certas
atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo,
em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído
intenso e materiais tóxicos. |
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Recursos de Trabalho: Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos
de hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora);
Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos,
Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática;
Smartfones; Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica;
Equipamentos de Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros de produção,
qualidade, segurança e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro de
Segurança do Trabalho. |
CBO – 2149-15 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Controlar perdas de processos, produtos e serviços ao
identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de
ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas,
processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho
e do meio ambiente, gerenciar exposições a fatores ocupacionais de risco à
saúde do trabalhador, planejar empreendimentos e atividades produtivas e
coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Controlar
Perdas de Processos e Serviços Ø Inspecionar funcionamento de processos e serviços; Identificar
perdas; Determinar causas de perdas; Analisar causas de perdas; Estabelecer
plano de ações preventivas e corretivas; Medir parâmetros/indicadores de
processos e serviços; Ajustar processos e serviços; Avaliar
eficácia/eficiência de ajustes; Padronizar sistemas e operações; Auditorar processos e serviços; Elaborar plano de
reaproveitamento de perdas; Implementar plano de ações preventivas e
corretivas; Acompanhar implementação do plano de ações preventivas e
corretivas; Inspecionar produtividade de processos e serviços; Inspecionar
capacidade de instalações e equipamentos; Elaborar plano de otimização de uso
de recursos logísticos. B - Supervisionar
Sistemas, Processos e Métodos Produtivos Ø Analisar projetos; Coletar dados de
processo; Criar banco de dados de processos e projetos; Processar dados de
registros; Interpretar dados e resultados; Comparar processos, produtos e
serviços; Atualizar dados de registros; Implantar ferramentas de controle de
qualidade; Monitorar desempenho de processos; Propor adequação de
instalações, métodos e processos; Implantar ferramentas de controle de
desempenho e qualidade de processos e serviços. C - Desenvolver
Métodos, Processos e Serviços Ø Pesquisar tecnologias; Pesquisar normas e legislação; Projetar
processos; Gerar protótipos; Testar produtos em laboratório; Testar em campo;
Criar métodos e processos de produção e segurança; Testar métodos e processos
de produção e segurança; Validar métodos, processos, produtos e/ou serviços;
Compatibilizar métodos, processos e/ou serviços de acordo com normas e
legislação; Gerar especificações técnicas e de segurança de produtos e/ou
serviços; Gerar especificações técnicas e de segurança de processos e/ou
serviços; Estimar perdas; Analisar viabilidade técnico-produtiva, econômica e
legal; Propor alterações em equipamentos de segurança; Participar da
elaboração de métodos e procedimentos de segurança. D - Gerenciar
Segurança no Trabalho e do Meio Ambiente Ø Inspecionar instalações; Classificar exposição a riscos
potenciais; Medir as exposições a fatores ocupacionais de risco; Elaborar
programas de segurança do trabalho; Elaborar plano de atendimento às
emergências (PAE); Providenciar sinalizações de segurança; Dimensionar
programa de prevenção e combate a incêndios ( PPCI ); Solicitar autorização
para aquisição de produtos controlados; Determinar procedimentos de segurança
para espaços confinados; Determinar procedimentos de segurança para
atividades com pressão anormal; Determinar procedimentos de segurança para
trabalho com eletricidade; Determinar procedimentos de segurança em
armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos; Determinar
procedimentos para redução ou eliminação de ruídos industriais; Providenciar
avaliação ergonômica de postos de trabalho; Determinar tipos de equipamentos
de proteção individual e coletiva conforme riscos; Verificar procedimentos de
descarte de rejeitos; Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e
sólidos; Participar da elaboração do PPRA e/ou PPCI; Implantar sistema de
gestão da segurança; Propor sistemas de segurança. E - Gerenciar
Exposições a Fatores Ocupacionais de Risco à Saúde Ø Elaborar programas de prevenção de risco ambiental (PPRA) e
demais programas de prevenção; Analisar projetos de implantação e modificação
de instalações, processos, equipamentos e locais de trabalho; Identificar
riscos potenciais à saúde em projetos; Reconhecer fatores ocupacionais de
risco à saúde; Identificar a exposição potencial do trabalhador aos fatores
de risco; Analisar riscos do processo, da atividade e do local de trabalho;
Pesquisar efeitos à saúde dos fatores de risco; Caracterizar os grupos de
exposição a fatores de risco; Identificar trabalhador mais exposto;
Identificar medidas de controle existentes para os fatores de risco; Analisar
informações dos programas dos controles médicos; Analisar indicadores
epidemiológicos; Priorizar riscos a serem medidos; Elaborar estratégia de
amostragem; Definir metodologia de avaliação; Efetuar o tratamento
estatístico das medições; Interpretar resultados da avaliação; Avaliar
aceitabilidade dos resultados; Estabelecer estratégia de avaliação e/ou
controle da exposição; Recomendar medidas de controle; Verificar eficácia das
medidas de controle. F - Gerir
Operações Logísticas Ø Projetar lay-out de armazéns; Projetar
sistemas de armazenamento e transporte; Traçar roteiro de cargas
(roteirização); Dimensionar equipamentos e recursos; Projetar fluxo físico de
produtos; Administrar custos e nível de serviço; Determinar fluxo de
informações na cadeia de suprimentos; Gerir operações de armazéns; Negociar
condições de prestação de serviço; Orientar na contratação de prestadores de
serviços logísticos; Definir localização e quantidade de instalações logísticas;
Definir tipo de equipamentos de movimentação e transporte; Definir modais de
transporte; Elaborar programação de carga (cronograma). G - Coordenar
Equipe e Atividades de Trabalho Ø Mapear equipe de trabalho; Organizar
cronograma de equipe de trabalho; Delegar tarefas; Verificar necessidades de
treinamento de equipe; Organizar treinamentos; Capacitar equipe de trabalho;
Avaliar eficácia de treinamentos; Verificar cumprimento de tarefas; Avaliar
desempenho de equipe de trabalho; Prestar assessorias técnicas;
Participar de seleção de pessoal; Participar da definição de perfil de
pessoal; Propor remanejamento de pessoal incapacitado para o posto de
trabalho. I - Emitir
Documentação Técnica Ø Elaborar relatórios; Emitir mapa de risco; Emitir laudos e/ou
pareceres técnicos; Divulgar resultados e planos de trabalho; Documentar
memória técnica de métodos, processos e serviços; Emitir programas de
prevenção; Preparar art (anotação de
responsabilidade técnica); Preparar documentos para patentes de produtos e
processos; Emitir laudos periciais; Participar na elaboração de mapa de
risco; Acompanhar perícia técnica; Elaborar manual de procedimentos
complementares; Prestar consultoria; Realizar pesquisas. J - Demonstrar
Competências Pessoais Ø Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de
antecipar problemas; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar raciocínio
lógico; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de evidenciar senso crítico; Demonstrar criatividade; Demonstrar
liderança; Demonstrar capacidade de atenção difusa; Demonstrar capacidade de
agir sob pressão; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Demonstrar
capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar proatividade;
Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar objetividade; Tomar decisões;
Assumir riscos; Demonstrar capacidade de inferência. J – Realizar atividades específicas: Ø Controlar perdas de processos, produtos e
serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas,
estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e
supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades
de segurança no trabalho, gerenciar exposições a fatores ocupacionais de
risco à saúde do trabalhador, planejar empreendimentos e atividades
produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área. Realizar estudos no
ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos. Implantar
técnicas de gerenciamento e controle de risco. Realizar perícias e emitir
pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos,
químicos e biológicos, etc. Propor medidas preventivas e corretivas e
orientar trabalhos estatísticos. Propor normas e políticas de segurança do
trabalho, fiscalizando o seu cumprimento. Elaborar projetos de sistema de
segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para
garantir a segurança. Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando
dispositivos de segurança. Atuar em projetos de proteção contra incêndios.
Delimitar as áreas de periculosidade. Fiscalizar os sistemas de proteção
coletiva e os EPI. Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que
ofereçam riscos. Elaborar planos para prevenir acidentes. Realizar
treinamentos. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Elaborar
PPRA, PCMAT, entre outros. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
engenharia civil ou arquitetura. Especialização: Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de
antecipar problemas; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar raciocínio
lógico; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade
de evidenciar senso crítico; Demonstrar criatividade; Demonstrar liderança;
Demonstrar capacidade de atenção difusa; Demonstrar capacidade de agir sob
pressão; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Demonstrar
capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar proatividade;
Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar objetividade; Tomar decisões;
Assumir riscos; Demonstrar capacidade de inferência. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Suas atividades costumam se desenvolver
em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades,
podem estar submetidos a condições especiais de trabalho, por exemplo,
grandes alturas, altas temperaturas, ruído intenso, exposição a material
tóxico, alta tensão e radiação. |
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Recursos de Trabalho: Normas, regulamentos e publicações técnicas; Computadores e periféricos;
Software específicos de logística; Softwares matemáticos; Medidor
de ruído; Recursos Audiovisuais; Recursos De Informática (software E
Hardware); Calculadora; Explosímetro; CEP -
controle estatístico de processos; Máquina fotográfica digital; Luxímetro;
Epi/epc - Equip. De
Proteção Individual E Coletiva; Dosímetro; Paquímetro; Balança De Precisão;
Bureta; Cronômetro; CLP/CNC; Dinamômetro; Aparelhos De Comunicação; Termoanemômetro; Detector De Gases; Conta Fio ( Lupa); Espectrodensitômetro; Publicações Especializadas;
Micrômetro; Trena; Conta Pontos; Phmetro; Condutivímetro; Equipamentos e instrumentos de
laboratório; Calibradores; Medidor de radiação; Medidor de exposição ao
calor; Amostradores ativos e passivos; Bomba de amostragem de ar; Medidor de
vibração; Medidor de agentes químicos; Software de simulação; Softwares
Básicos e Específicos; Acesso a Internet, E-mail e
Rede; Oscilóscopio; Smartphone; Veículo e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, calçado fechado
impermeável, protetor auricular, luvas. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros eletricistas,
eletrônicos e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro
Eletricista. |
CBO – 2143-05 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações,
analisar propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando
sistemas e equipamentos, executar testes e ensaios. Projetar, planejar e
especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e elaborar sua
documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudam processos
elétricos, eletrônicos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Executar serviços elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações: Ø
Analisar propostas técnicas;
Instalar sistemas e equipamentos; Configurar sistemas e equipamentos;
Executar testes e ensaios; Capacitar equipes; Supervisionar operação de
sistemas e equipamentos; Inspecionar sistemas e equipamentos; Realizar
manutenção em sistemas e equipamentos; Executar perícia em sistemas e
equipamentos; Auditar sistemas; Prestar assistência técnica; Prestar
consultoria. B - Projetar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações: Ø Projetar sistemas de geração de energia; Projetar sistemas de
transmissão de energia; Projetar sistemas de distribuição de energia;
Projetar sistemas elétricos e eletrônicos industriais; Projetar sistemas de
instrumentação, automação e controle de processos; Projetar sistemas
elétricos e eletrônicos residenciais e comerciais; Projetar sistemas de
telecomunicações; Projetar redes de comunicação de dados e telefonia;
Projetar sistemas de radiodifusão; Projetar equipamentos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações; Colaborar na elaboração de projetos;
Desenvolver sistemas; Desenvolver equipamentos; Desenvolver ferramentas e
técnicas. C - Especificar equipamentos, serviços e sistemas elétricos e
eletrônicos: Ø
Determinar escopo da
especificação; Determinar aplicabilidade de normas e regulamentos; Avaliar
tecnologias disponíveis; Pesquisar novas tecnologias; Associar tecnologias ao
processo; Determinar características técnicas; Especificar valores dos
parâmetros; Definir parâmetros de segurança; Implementar novas tecnologia. D - Planejar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações: Ø
Definir critérios e
metodologias de planejamento; Estudar mercado; Avaliar desempenho de sistemas
e equipamentos; Elaborar estudo preliminar de planejamento; Estudar
viabilidade socio ambiental; Estudar viabilidade técnica; Estudar viabilidade
econômica; Definir cronograma físico; Definir cronograma financeiro; Propor
implementação de sistemas e equipamentos; Avaliar do planejamento de sistemas
e equipamentos; Colaborar no planejamento de sistemas e equipamentos. E - Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos
elétricos, eletrônicos e de telecomunicações: Ø
Elaborar normas técnicas;
Elaborar procedimentos técnicos; Emitir laudos; Elaborar planos de manutenção
e serviços; Elaborar rotinas de inspeção e testes; Elaborar manual de
instalação; Elaborar manuais de operação e manutenção; Atualizar documentação
técnica; Elaborar relatórios. F - Coordenar empreendimento elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações: Ø
Participar da seleção de
pessoal; Controlar alocação de recursos; Coordenar atividades das equipes;
Controlar cumprimento do cronograma financeiro; Controlar cumprimento do
cronograma físico; Controlar cumprimento de normas e diretrizes de segurança;
Administrar modificações no projeto original; Aprovar projetos; Aprovar
serviços. G - Desenvolver processos elétricos e eletrônicos: Ø
Criar fluxo do processo;
Criar matriz de relacionamento entre processos; Modelar matematicamente
processos; Simular modelagem de processo; Analisar processos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø
Demonstrar criatividade;
Demonstrar proatividade; Trabalhar em equipe; Evidenciar raciocínio lógico;
Demonstrar raciocínio analítico; Demonstrar capacidade de síntese;
Desenvolver visão espacial. I – Realizar atividades específicas: Ø
Supervisionar, coordenar e
prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica. Estudar
projetos, dando o devido parecer. Dirigir ou fiscalizar obras de sua área de
atuação. Planejar e realizar projetos e especificações. Efetuar estudos de
viabilidade técnico-econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria.
Dirigir ou executar obras e serviços técnicos. Proceder vistorias, perícias,
avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos. Elaborar orçamentos.
Elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas, elaborados
ou contratados pelo Município; conduzir equipes de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos;
executar desenhos técnicos. Supervisionar a operação e manutenção de
equipamentos e instalações. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas
pertinentes à área de atuação. Executar serviços elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e
inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar,
planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar
empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. J – Realizar outras atividades: Ø
Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino superior em
engenharia elétrica. Especialização: Especialização em
Sistemas Eletrônicos ou Eletrotécnica ou Telecomunicações. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso em softwares
de engenharia e construção civil (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;
projetar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;
especificar equipamentos, serviços e sistemas elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações; planejar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e
de telecomunicações; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos
elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; coordenar empreendimentos
elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; desenvolver processos
elétricos, eletrônicos e de telecom; demonstrar
competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Suas atividades costumam se desenvolver
em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades,
podem estar submetidos a condições especiais de trabalho, por exemplo,
grandes alturas, altas temperaturas, ruído intenso, exposição a material
tóxico, alta tensão e radiação. |
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Recursos de Trabalho: Normas, regulamentos e publicações técnicas; Computadores e
periféricos; Luxímetro (medidor de nível de iluminação); Varímetro
(medidor de energia reativa); Detector de alta tensão; EPI (Equipamento de
Proteção Individual); Terrômetro; Gps; Multímetro;
Geradores de sinais; Analisadores de protocolo; Analisadores de rede;
Analisadores de espectro; Voltímetro; Amperímetro; Telefone/ Celular/ Rádio;
Ferramentas; Instrumentos de medição; Calculadora; Wattímetro; Calibradores; Reflectômetro; Frequencímetro; Fasímetro;
Gerador de rf (Rádio de frequência); Gerador de
padrões de testes; Softwares Básicos E Específicos; Acesso A Internet, E-mail
E Rede; Oscilóscopio; Smartphone; Veículo e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, calçado fechado
impermeável, protetor auricular, luvas, cinto de segurança. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Farmacêuticos. |
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Título do cargo/ocupação: Farmacêutico
Analista Clínico - Bioquímico. |
CBO – 2234-15 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços
farmacêuticos. Podem produzir esses produtos e serviços em escala magistral e
industrial. Também realizam ações de controle de qualidade de produtos e
serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e
transporte desses produtos. Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos,
podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e
fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizam
análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas
e bromatológicas. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e
outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e
dos animais. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Dispensar produtos
e serviços farmacêuticos: Ø Eleger medicamentos, imunobiológicos,
cosméticos, alimentos e produtos de saúde; Estabelecer critérios e sistemas
de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com prescritor e equipe de
saúde; Orientar pacientes, cuidadores e clientes; Indicar medicamentos
isentos de prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde. B - Produzir em escala
industrial e magistral produtos farmacêuticos: Ø Definir especificações técnicas de matéria prima, embalagem,
materiais, equipamentos e instalações; Selecionar fornecedores; Qualificar
fornecedores; Adquirir matéria prima, materiais e equipamentos; Determinar
procedimentos de produção industrial; Determinar procedimentos de
manipulação; Manipular medicamentos; Manipular alimentos e cosméticos;
Produzir insumos e matéria prima; Supervisionar envase, embalagem e
acondicionamento; Programar produção industrial; Programar processo
magistral; Supervisionar processo de produção. C - Controlar qualidade
de produtos e serviços farmacêuticos: Ø Validar método de análise; Validar
produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar indicadores de qualidade;
Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; Sugerir mudança de
processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar descarte de
produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações físicas
(certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de qualidade. D - Desenvolver
produtos e serviços farmacêuticos: Ø Desenvolver fórmula padrão;
Desenvolver método analítico e bioanalítico;
Desenvolver métodos e procedimentos de produção; Definir especificações da
embalagem; Realizar estudo de estabilidade do produto; Estabelecer prazo de
validade do produto; Especificar condições de armazenamento; Fornecer
informações técnicas para registro de produto. E - Coordenar política
de assistência farmacêutica: Ø Participar na discussão de políticas públicas de saúde;
Participar na elaboração de políticas de medicamento; Implantar política de
serviço farmacêutico; Participar da elaboração de protocolo de uso de
medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas
de assistência farmacêutica; Coordenar ações de assistência farmacêutica;
Implementar ações de farmacovigilância; Participar de ações de vigilância
epidemiológica; Participar de ações de políticas de saúde; Elaborar relações
de medicamentos; Participar de elaboração da política de serviço
farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento; Participar
da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões técnicas. F - Realizar análises
(clínicas, toxicológicas, fisico-químicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas): Ø Preparar reagentes, equipamentos e
vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar amostras;
Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados; Emitir
laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos;
Executar análises; Operar equipamentos. G - Gerenciar
armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos: Ø Comprovar origem dos produtos; Fracionar
produtos; Embalar produtos; Definir logística de distribuição; Administrar
estoques. H - Efetuar pesquisas
técnico-científicas: Ø Diagnosticar áreas de interesse;
Estudar viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos;
Estruturar protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados;
Participar de pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em
pesquisa. I - Atuar na regulação
e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos: Ø Instituir normas de fiscalização;
Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e
serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos; Participar
do registro de produtos farmacêuticos; Conferir balanços oficiais de produtos
controlados; Participar da apuração de denúncias; Notificar desvios de
qualidade de produtos e serviços. J - Prestar serviços
farmacêuticos: Ø Aplicar injetáveis; Aferir pressão arterial; Realizar pequenos
curativos; Aferir parâmetros bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia; Verificar temperatura corporal; Perfurar
lóbulo auricular; Realizar visitas domiciliares; Realizar seguimento
farmacoterapêutico; Realizar consulta farmacêutica; Registrar dados em
prontuário; Realizar vigilância pós-comercialização em produtos
farmacêuticos; Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços de fitoterapia;
Identificar reações adversas e interações medicamentosas; Prestar assessoria
e consultoria; Coordenar centros de informação de medicamentos e
toxicológicos. K - Administrar
estabelecimentos farmacêuticos: Ø Elaborar procedimento operacional
padrão; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais; Gerenciar
documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados;
Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento de
resíduos; Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com
biossegurança. L – Demonstrar competências pessoais: Ø Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia;
Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar
situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade
de atentar para detalhe. M – Realizar atividades específicas: Ø Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas,
para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar
ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos
equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus
insumos, valendo-se de métodos químico, para verificar qualidade, teor,
pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica:
fazer análises clínicas de exudatos e transudatos
humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva
e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o
diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias –primas; proceder à análise legal de peças anatômicas,
substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos
e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas,
físicas e outras possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; efetuar
análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o
controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao
resguardo da saúde pública; fazer manipulação, análises, estudos de reações e
balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos
destinados à higiene, proteção e saúde; fiscalizar farmácias, drogarias e
indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo
visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar
seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar
autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de
ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. Realizar ações
específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Produzir
esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Também realizar
ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos,
gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos.
Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de
assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos
animais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior Completo
em Bioquímica ou Farmácia Acrescido de Curso de Especialização Profissional
em Análises Clínicas. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática
(80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Dispensar produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em
escala industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de
produtos e serviços farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços
farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica; Realizar análises
(clínicas, toxicológicas, fisico-químicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento,
distribuição e transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas
técnico-científicas; Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos,
produtos e serviços farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos;
Administrar estabelecimentos farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar
empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade;
Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar
decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar
capacidade de atentar para detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas funções em instituições
públicas, em farmácias de distribuição de remédios, dentre outras repartições
ligadas a saúde pública. |
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Recursos de Trabalho: Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório
farmacêutico; Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança
(analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira; Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador;
Paquímetro; Autoclave; Sistema de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador; Matéria – prima; Reator; Dinamizador;
Material de acondicionamento e embalagem; Tableteiro;
Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC;
Sistema de purificação de água; Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança;
Fluxo laminar; Ferramentas para promover adesão ao tratamento; Recursos de
informática e internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais
e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico, materiais
tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Farmacêuticos. |
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Título do cargo/ocupação: Farmacêutico. |
CBO – 2234-05 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços
farmacêuticos. Poder produzir esses produtos e serviços em escala magistral e
industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses
produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas
de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos
animais. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Dispensar produtos e
serviços farmacêuticos: Ø Eleger medicamentos, imunobiológicos,
cosméticos, alimentos e produtos de saúde; Estabelecer critérios e sistemas
de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com prescritor e equipe de
saúde; Orientar pacientes, cuidadores e clientes; Indicar medicamentos
isentos de prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde. B - Produzir em escala
industrial e magistral produtos farmacêuticos: Ø Definir especificações técnicas de matéria prima, embalagem,
materiais, equipamentos e instalações; Selecionar fornecedores; Qualificar
fornecedores; Adquirir matéria prima, materiais e equipamentos; Determinar
procedimentos de produção industrial; Determinar procedimentos de
manipulação; Manipular medicamentos; Manipular alimentos e cosméticos;
Produzir insumos e matéria prima; Supervisionar envase, embalagem e
acondicionamento; Programar produção industrial; Programar processo
magistral; Supervisionar processo de produção. C - Controlar qualidade
de produtos e serviços farmacêuticos: Ø Validar método de análise; Validar
produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar indicadores de qualidade;
Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; Sugerir mudança de
processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar descarte de
produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações físicas
(certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de qualidade. D - Desenvolver
produtos e serviços farmacêuticos: Ø Desenvolver fórmula padrão;
Desenvolver método analítico e bioanalítico;
Desenvolver métodos e procedimentos de produção; Definir especificações da
embalagem; Realizar estudo de estabilidade do produto; Estabelecer prazo de
validade do produto; Especificar condições de armazenamento; Fornecer informações
técnicas para registro de produto. E - Coordenar política
de assistência farmacêutica: Ø Participar na discussão de políticas públicas de saúde;
Participar na elaboração de políticas de medicamento; Implantar política de
serviço farmacêutico; Participar da elaboração de protocolo de uso de
medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas
de assistência farmacêutica; Coordenar ações de assistência farmacêutica;
Implementar ações de farmacovigilância; Participar de ações de vigilância
epidemiológica; Participar de ações de políticas de saúde; Elaborar relações
de medicamentos; Participar de elaboração da política de serviço
farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento;
Participar da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões
técnicas. F - Realizar análises
(clínicas, toxicológicas, fisico-químicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas): Ø Preparar reagentes, equipamentos e
vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar amostras;
Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados; Emitir
laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos;
Executar análises; Operar equipamentos. G - Gerenciar
armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos: Ø Comprovar origem dos produtos; Fracionar
produtos; Embalar produtos; Definir logística de distribuição; Administrar
estoques. H - Efetuar pesquisas
técnico-científicas: Ø Diagnosticar áreas de interesse;
Estudar viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos;
Estruturar protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados;
Participar de pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em
pesquisa. I - Atuar na regulação
e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos: Ø Instituir normas de fiscalização;
Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e
serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos;
Participar do registro de produtos farmacêuticos; Conferir balanços oficiais
de produtos controlados; Participar da apuração de denúncias; Notificar
desvios de qualidade de produtos e serviços. J - Prestar serviços
farmacêuticos: Ø Aplicar injetáveis; Aferir pressão arterial; Realizar pequenos
curativos; Aferir parâmetros bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia; Verificar temperatura corporal; Perfurar
lóbulo auricular; Realizar visitas domiciliares; Realizar seguimento
farmacoterapêutico; Realizar consulta farmacêutica; Registrar dados em
prontuário; Realizar vigilância pós-comercialização em produtos
farmacêuticos; Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços de fitoterapia;
Identificar reações adversas e interações medicamentosas; Prestar assessoria
e consultoria; Coordenar centros de informação de medicamentos e
toxicológicos. K - Administrar
estabelecimentos farmacêuticos: Ø Elaborar procedimento operacional
padrão; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais; Gerenciar
documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados;
Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento de
resíduos; Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com biossegurança. L – Demonstrar competências pessoais: Ø Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia;
Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar
situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade
de atentar para detalhe. M – Realizar atividades específicas: Ø Executar diversas tarefas relacionadas
com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e
dispensação) e outros preparados semelhantes, de substâncias de origem animal
e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas
e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender
às receitas médicas, odontológicas e veterinárias, executar outras tarefas
correlatas. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços
farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial.
Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos,
gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos.
Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de
assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias
sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Farmácia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Dispensar produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em
escala industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de
produtos e serviços farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços
farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica; Realizar
análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento,
distribuição e transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas
técnico-científicas; Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos,
produtos e serviços farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos;
Administrar estabelecimentos farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar
capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar
empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade;
Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar
decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar
capacidade de atentar para detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração pública,
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem suas
funções em instituições públicas, em farmácias de distribuição de remédios,
dentre outras. |
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Recursos de Trabalho: Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório
farmacêutico; Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança
(analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira; Fermentador; EPI; Refrigerador;
Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema de filtração; Microscópio;
Exaustor; Emblistadora; Envasadoras;
Homogenizador; Matéria – prima; Reator;
Dinamizador; Material de acondicionamento e embalagem; Tableteiro;
Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC;
Sistema de purificação de água; Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança;
Fluxo laminar; Ferramentas para promover adesão ao tratamento; Recursos de
informática e internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais
e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Advogados. |
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Título do cargo/ocupação: Procurador Municipal |
CBO – 2410-40 |
CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração
pública; realizar audiências nas diversas áreas de interesse da
administração, mediando questões; realizam a elaboração de projetos de lei,
analisando legislação para atualização e implementação; zelam pelos
interesses da administração na manutenção e integridade dos seus bens,
preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos
e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Postular em
Juízo: Ø Propor ações; Contestar ações; Intervir
no curso do processo; Solicitar providências junto ao magistrado ou
ministério público; Avaliar provas documentais e orais; Instruir a parte;
Efetuar diligências; Utilizar o trabalho de assistentes técnicos; Realizar
audiências; Recorrer de decisões; Sustentar oralmente uma questão; Cumprir
prazos legais. B - Prestar
assessoria jurídica extrajudicialmente: Ø Mediar questões; Contribuir na
elaboração de projetos de lei; Analisar legislação para atualização e
implementação; Proferir palestras; Assessorar negociações; Formalizar parecer
técnico-jurídico; Elaborar relatórios; Realizar audiências administrativas;
Firmar acordos; Receber e dar quitação; Participar de negociações coletivas;
Cumprir prazos; Integrar comissões nacionais de especialistas. C - Realizar
auditorias jurídicas: Ø Definir o âmbito da auditoria; Formar a
equipe de profissionais; Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada;
Identificar problemas; Apontar riscos e soluções; Implementar soluções
jurídicas; Acompanhar resultados. D - Analisar a
solicitações: Ø Ouvir o interessado; Verificar a
existência de conflitos de interesses; Reunir documentação básica;
Analisar, fatos, relatórios e documentos; Avaliar a possibilidade de
aceitação dos serviços; Expressar ao interessado a aceitação e
recusa dos serviços; Acordar as regras da prestação dos serviços. E - Definir a natureza jurídica da questão: Ø Coletar informações pertinentes à
questão; Pesquisar a possibilidade jurídica do caso; Interpretar a norma
jurídica; Escolher a estratégia da atuação; Expor ao interessado as
possibilidades de êxito; Obter autorização do cliente. F - Comunicar-se: Ø Ministrar palestras, seminários e
treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins
informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e
consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar
informações sobre balanços e prestações de contas. G - Demonstrar competências pessoais: Ø Agir com ética; Demonstrar criatividade; Evidenciar raciocínio
lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar
paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento;
Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade
no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de
negociação; Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos
interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão
escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de
humor; Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta
ativa; Trocar experiências profissionais. H - Realizar atividades específicas: Ø Desenvolver, organizar,
controlar e/ou executar as atividades de assessoramento jurídico à Administração
Municipal, emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes. Representar e
defender a Prefeitura, ativa e passivamente, perante qualquer instância,
juízo, tribunal judiciário ou administrativo, em todo feito ou procedimento
em que a instituição esteja envolvida, bem como junto a qualquer repartição
pública federal, estadual, municipal, autarquias, entidades paraestatais ou
sociedades de economia mista ou privada. Promover diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados à área jurídica. Promover ações judiciais diversas, defendendo e
representando os interesses do Município. Administrar e acompanhar os
processos judiciais e administrativos, interpondo recursos, defesas,
negociando, participando de audiências, observando os prazos, tomando as
medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos processos.
Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e judiciais. Examinar e
pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios,
contratos, ajustes, acordos, processos licitatórios e outros. Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação
e da jurisprudência. Fazer cumprir as soluções definidas para o
desenvolvimento das atividades da área jurídica da Prefeitura. Definir e
solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e
especificando resultados prováveis. Organizar e implantar processos, métodos,
rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da
Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados. Fazer análises e
projeções sobre assuntos da área jurídica, inclusive como complemento à
atividade desenvolvida por outras áreas da Prefeitura. Desempenhar outras
atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua
esfera de competência. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Direito. Especialização: Especialização na
área jurídica. Pré-requisito: Ensino Superior Completo
em Direito + Experiência Mínima de 02 (dois) Anos de Atividade Jurídica
Comprovada + Registro no Respectivo Órgão de Classe. / Carteira Nacional de
Habilitação “B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Experiência Mínima
de 02 (dois) Anos de Atividade Jurídica Comprovada |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade
interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar
tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência
verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal;
Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação;
Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos;
Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar
capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor; Evidenciar senso
crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências
profissionais. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração pública,
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem de
consultoria jurídica em órgãos públicos, e executam suas funções sem
supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham
sob pressão, levando à situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Livros jurídicos; Internet; Boletins de entidades de classe;
Jornais; Constituição; Legislação e normas do Código de processo civil;
Equipamento de informática; Telefone; Sala privativa; Revistas técnicas
jurídicas e mais recursos necessários para a função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Profissionais da fiscalização
de atividades urbanas. |
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Título do cargo/ocupação: Fiscal de
Atividades Urbanas. |
CBO – 2545-05 |
CARREIRA
VII |
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Descrição Sumária: Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos,
exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano,
realizar diligência, aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas
urbanas e rurais e em estabelecimentos comerciais e industriais. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
Vistorias e Fiscalizações: Ø Receber demanda/denúncia; Consultar sistema e banco de dados;
Mapear áreas; Realizar georreferenciamento; Verificar
conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria; Verificar
existência de irregularidades; Identificar responsável pelo local;
Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do
local; Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar
ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar órgãos técnicos
competentes; Solicitar apoio operacional. B - Lavrar
Autos/Termos: Ø Descrever ato infracional; Consultar
legislação; Enquadrar a infração na legislação; Identificar infrator;
Transcrever legislação; Calcular valor da multa; Estabelecer prazo para
corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos ao infrator; Analisar
defesa do infrator (réplica). C - Exercer Poder
de Polícia Administrativa: Ø Interditar atividades econômicas; Interditar edificações em
situação de risco iminente; Participar da interdições em situação de risco
iminente; Lacrar instalações físicas; Acompanhar lacrações; Embargar obras;
Propor cassação de licenças; Cassar licenças; Apreender bens, animais, materiais
e equipamentos; Acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos;
Acompanhar demolições de obras e edificações; Comandar demolição de
obras/edificações; Dar voz de prisão; Encaminhar infrator para delegacia de
polícia; Liberar licença ambiental urbana. D - Fiscalizar
Ordenamento Urbano: Ø Fiscalizar obras edificações e
urbanismo; Fiscalizar posturas; Fiscalizar atividades econômicas; Fiscalizar atividades
em áreas públicas; Fiscalizar limpeza e higienização urbana; Fiscalizar
condições sanitárias; Fiscalizar transporte urbano; Fiscalizar acessibilidade
urbana; Fiscalizar poluição visual; Fiscalizar poluição sonora; Realizar
fiscalização ambiental urbana. E - Realizar
Diligência: Ø Constatar ocorrências; Organizar
operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de operações
fiscais; Participar de operações especiais/integradas/conjuntas. F - Auditar
Processos: Ø Verificar documentação; Verificar
pagamento de taxas; Analisar processos; Propor correções/soluções; Monitorar
processos. G - Comunicar-se: Ø Orientar população; Cadastrar autos e
termos; Encaminhar documentação para abertura de processo; Solicitar abertura
de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações de fiscalização;
Elaborar relatório fotográfico; Responder as solicitações de informações
(responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres; H - Demonstrar
Competências Pessoais: Ø Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade;
Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas;
Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes;
Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de
liderança; I – Realizar atividades específicas: Ø Vistoriar e acompanhar obras, serviços e
edificações em execução sob responsabilidade do Município tomando as medidas
pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de
competência. Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento
urbano, realizar diligência, aditam processos na fiscalização de atividades
nas áreas urbanas e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código
de obras municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de
infração, termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento,
controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino Superior Completo em qualquer área. Pré-requisito: Curso Técnico em
Edificações ou Profissionalizante na área. Curso de Qualificação: Curso de informática
básica (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar),
e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de
polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência;
Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade;
Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas;
Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes;
Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de
liderança. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades
predominantemente de forma individual; desenvolvem as atividades com
supervisão ocasional, podendo trabalhar em ambientes fechado, a céu aberto ou
em veículos, em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar
plantões em situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em
função do tipo de atividade que exercem (fiscalização), podem trabalhar sob
pressão, em situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de
lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas;
Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora;
Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de
autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar,
Boné, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Ergonômico,
Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Fiscais de tributos estaduais e municipais. |
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Título do cargo/ocupação: Fiscal de Tributos
Municipais |
CBO – 2544-10 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem
o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem
a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões
sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens,
mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam,
coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: Ø Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e
privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows, feiras e
exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e serviços; Desenquadrar regimes
especiais; Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; Examinar
contabilidade; Conciliar documentos fiscais; Revisar declarações espontâneas
do contribuinte; filtrar documentos; Impor penalidades; Acompanhar
inventários falências e concordatas; Intimar contribuintes; Solicitar
informações bancárias; Requisitar força policial. Ø B - Constituir o
crédito tributário: Ø Identificar sujeito passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e
serviços; Identificar a ocorrência do fato gerador; Determinar base de
cálculo; Identificar alíquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar
notificações; Lavrar auto de infração; Emitir notificações de lançamento de
débitos; Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte. C - Controlar a
arrecadação de tributos: Ø Arrecadar valores tributários; Controlar recolhimento do
contribuinte; Controlar regime especial de arrecadação; Atualizar débitos
fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever crédito tributário na
dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança judicial; Analisar
consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho da
arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar
relatórios de crédito tributário; Controlar certificado de crédito; Prever
receita tributária para fins orçamentários. D - Atender o Contribuinte Ø Atender e orientar contribuintes quanto às leis tributárias municipais;
Orientar contribuinte no plantão fiscal; Responder consultas do contribuinte;
Autorizar confecção de documentos fiscais; Autorizar uso de livros fiscais; Calcular
débitos fiscais; Autorizar utilização de crédito extemporâneo; Eliminar
pendência de regularidade fiscal; Recepcionar arquivos magnéticos de
contribuinte; Emitir certidões de regularidade fiscal E - Efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: Ø Conferir mercadorias; Apreender mercadorias e bens; Efetuar conferência
de manifestos, vistorias e buscas; Nomear depositários de bens e mercadorias
apreendidos. F - Analisar
processos administrativo-fiscais: Ø Analisar pedidos de contribuintes
inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos
decisórios; Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar
dívidas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de
fiscalização; Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais;
Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; Encaminhar
representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas;
Compor juntas de julgamento. G - Organizar o
sistema de informações cadastrais: Ø Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte
na atividade econômica; Administrar sistema de informações tributárias;
Operar sistema de informações tributárias; Verificar integridade das
informações cadastrais; Bloquear contribuinte em situação irregular;
Pesquisar valores de bens e serviços; Pesquisar valores de locação de
imóveis; Elaborar planta genérica de valores; Atualizar pautas de valores
mínimos de bens e mercadorias. H - Realizar diligências: Ø Diligenciar repartições públicas; Coletar informações do
contribuinte; Localizar bens de empresas e pessoas devedoras; Levantar
estoque de mercadorias e bens; Apreender livros e documentos;
Realizar operações especiais (blitz); Subsidiar a justiça nos processos
tributários; Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário. I - Demonstrar Competências Pessoais: Ø Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de
análise; Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio; Demonstrar capacidade de
decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e
equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe. J - Realizar atividades específicas: Ø Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. Participar do
planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de
fiscalização do município. Atender e orientar contribuintes quanto às leis
tributárias municipais. Efetuar o controle de arrecadação dos tributos
municipais. Constituir o crédito tributário mediante o lançamento. Atualizar
os parâmetros de lançamento de crédito tributário municipal com base nos
dados fornecidos pelos Cadastros Imobiliário e Econômico, bem como das demais
secretarias. Executar procedimentos de fiscalização com finalidade
tributária, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive
os relacionados com a apreensão de livros, documentos, materiais,
equipamentos e assemelhados. Analisar e tomar decisões sobre processos
administrativo-fiscais. Elaborar e proferir decisões ou delas participar em
processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, revisão,
restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios
fiscais. Lavrar auto de infração, termos, notificações, requerimentos e
documentos fiscais a fim de apurar e cobrar os tributos devidos. Elaborar
relatórios. Examinar a contabilidade das sociedades empresariais,
empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes
aplicando as restrições previstas nos artigos nº 1190 a 1192 e observando o
disposto no artigo 1193 do Código Civil. Requisitar, acessar e utilizar de
informações referentes a operações de serviços das instituições financeiras e
das entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização
em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em
conformidade com a legislação específica, que estabelecerá procedimentos para
preservar o sigilo das informações obtidas. L – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em qualquer área. Pré-requisito: Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso de
informática básica (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer
poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar
diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.;
Demonstrar iniciativa; Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição;
Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio;
Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade;
Demonstrar bom senso e equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar
espírito de equipe. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem funções nas
secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e,
eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a
céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem
permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a
materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade,
periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem
conduzi-los à estresse. |
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Recursos de Trabalho: Material de escritório; Smartfones; Contador de passos;
Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas;
Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora;
Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de
autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Calçado impermeável, Protetor
solar, Boné, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Ergonômico,
Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Fisioterapeutas. |
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Título do cargo/ocupação: Fisioterapeuta. |
CBO – 2236-05 |
CARREIREA VI |
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Descrição Sumária: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e
recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de
pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e
suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras,
distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de
vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do
trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos
humanos. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de
pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos
científicos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Aplicar avaliação
tecnológica fisioterapêutica: Ø Montar equipamentos; Testar equipamentos; Operar equipamentos,
materiais e dispositivos; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios
vasculares; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos;
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios respiratórios; Aplicar
técnicas fisioterapêuticas para distúrbios neurofuncionais;
Aplicar técnicas quiropráxicas; Aplicar técnicas da
medicina tradicional chinesa e acupuntura; Aplicar técnicas osteopáticas; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para
neonatologia; Aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas;
Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais;
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios cardíacos; Realizar
recondicionamento cardiorrespiratório; Aplicar ventilação não invasiva;
Realizar desmame ventilatório e extubação; Recondicionar atleta de alto
rendimento; Determinar condições de performance esportiva. B - Atender
pacientes: Ø Identificar potencialidades dos pacientes; Desenvolver
habilidades dos pacientes; Selecionar equipamentos e materiais; Criar
instrumentos de facilitação; Adaptar instrumentos de facilitação; Prescrever
órteses, próteses e adaptações; Capacitar clientes e pacientes a usar órteses,
próteses e adaptações; Readaptar clientes e pacientes nas AVD (atividades de
vida diária) nas AVDE (atividades de vida diária/esportiva); Acompanhar
evolução clínica; Reorientar conduta terapêutica; Ensinar técnicas para
independência funcional; Restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras;
Restaurar função articular e visceral; Gerenciar ventilação mecânica;
Reeducar função respiratória; Reeducar postura; Reeducar marcha; Dar alta a
clientes e pacientes; Prestar consultoria. C - Avaliar
pacientes: Ø Aplicar critérios de elegibilidade; Avaliar qualidade de vida;
Avaliar funções musculoesqueléticas; Avaliar funções tegumentares; Avaliar
funções sensório-perceptivas e de dor; Avaliar funções cinética-funcionais;
Avaliar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; Avaliar funções
respiratórias; Avaliar funções cardíacas; Avaliar funções articulares e
viscerais; Avaliar funções neurovegetativas; Avaliar órteses, próteses e
adaptações; Avaliar constituição física e tipológica; Realizar avaliação acupuntural; Avaliar condições ergonômicas; Avaliar
complexos de sub-luxações; Avaliar disfunções de
micro movimentos e instabilidades; Identificar alterações energéticas
funcionais; Avaliar qualidade de vida no trabalho; Avaliar testes funcionais
do paciente sobre o cavalo; Detectar bebês em risco de desenvolvimento
neuropsicomotor em CTI neonatal. D - Estabelecer
diagnóstico fisioterapêutico: Ø Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); Solicitar
exames complementares; Interpretar exames complementares; Estabelecer
prognóstico; Prescrever terapêutica; Estabelecer nexo de causa cinesiológica
funcional ergonômica; Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional
energética; Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional visceral;
Estabelecer nexo de causa cardiológico e vascular; Estabelecer nexo de causa traumo-ortopédico; Estabelecer nexo de causa
respiratória; Estabelecer nexo de causa neuro-funcional; Estabelecer nexo de
causa dermato-funcional; Estabelecer nexo de causa quiropráxico; Estabelecer nexo de causa osteopático; Estabelecer nexo de causa acupuntural; Encaminhar clientes e pacientes a outros
profissionais. E - Planejar
estratégias de intervenção: Ø Definir objetivos; Definir estratégias;
Definir condutas e procedimentos; Definir frequência e tempo da intervenção;
Definir indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes;
Selecionar pontos de acupuntura; Ordenar pontos de acupuntura; Selecionar
microssistemas; Preparar programas de atividades físicas funcionais;
Participar na elaboração de programas de qualidade de vida; Orçar serviços,
equipamentos e materiais; F - Implementar
ações de intervenção: Ø Interpretar indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e
incidentes; Implementar ações de conscientização, correção e concepção;
Analisar fluxo de trabalho; Prestar assessoria; Adequar condições de trabalho
às habilidades do trabalhador; Adequar fluxo de trabalho; Adequar ambiente de
trabalho; Adequar posto de trabalho; Programar pausas compensatórias;
Organizar rodízios de tarefas; Promover melhora de performance
morfofuncional; Reintegrar trabalhador ao trabalho; Aplicar ginástica
laboral; Reavaliar estratégias de intervenção. G - Educar em
saúde: Ø Propor mudanças de hábito de vida; Orientar clientes, pacientes,
familiares e cuidadores; Desenvolver material educativo; Organizar grupos de
educação; Ministrar palestras e cursos; Ensinar modo operatório laboral;
Corrigir modo operatório laboral; Implementar cultura ergonômica; Ensinar
procedimentos para mobilidade independente e semi
dependente; Participar da elaboração de políticas públicas de saúde;
Participar da implementação das políticas públicas em saúde; Desenvolver
programas preventivos e de promoção em saúde. H - Gerenciar
serviços de saúde: Ø Adaptar ambiente ao tratamento; Adaptar estruturas aos pacientes
e clientes; Estipular equipamentos e materiais de uso padrão; Coordenar
equipes; Supervisionar equipes; Identificar indicadores de desempenho; Emitir
pareceres técnico-administrativos; Especificar capacidade de atendimento;
Elaborar critérios de elegibilidade; Estabelecer parâmetros de alta; Elaborar
projetos; Elaborar processos seletivos; Avaliar processos seletivos;
Supervisionar estágios; Analisar custos; Mediar reuniões clínicas. I - Trabalhar com
segurança: Ø Usar EPI; Identificar situações de
risco; Minimizar riscos; Avaliar conformidade dos materiais; Descartar
materiais contaminados; Realizar desinfecção de instrumental; Descartar
material perfurocortante; Selecionar cavalo para terapia. J - Comunicar-se: Ø Registrar procedimentos e evolução de
clientes e pacientes; Orientar profissionais da equipe de trabalho; Emitir
relatórios; Emitir pareceres técnicos; Emitir atestados; Emitir laudos de
nexo de causa laboral; Emitir laudo técnico-funcional; Solicitar manutenção
de equipamentos; Solicitar reposição de materiais. K - Demonstrar
competências pessoais: Ø Estimular adesão e continuidade do
tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio emocional;
Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar criatividade; Lidar com
público; Demonstrar habilidade de comunicação; Contornar situações adversas;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar capacidade
motora fina; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de
percepção; Demonstrar habilidade para lidar com cavalo; Demonstrar
iniciativa. L – Realizar atividades específicas: Ø Aplicar técnicas fisioterapêuticas para
prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e
avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos
e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na
área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais
educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e
implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar
serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer
atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos,
organização e participação em eventos científicos. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. M – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Fisioterapia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; Atender clientes e
pacientes; Avaliar clientes e pacientes; Estabelecer diagnóstico
fisioterapêutico; Planejar estratégias de intervenção; Implementar ações de
intervenção; Educar em saúde; Gerenciar serviços de saúde; Exercer atividades
técnico-científicas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Estimular adesão
e continuidade do tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio
emocional; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar
criatividade; Lidar com público; Demonstrar habilidade de comunicação;
Contornar situações adversas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade
manual; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar capacidade de
observação; Demonstrar capacidade de percepção; Demonstrar habilidade para
lidar com cavalo; Demonstrar iniciativa. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração pública,
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Os profissionais
exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na
administração pública municipal e são admitidos na condição de servidores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais.
Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicos, escolas, domicílios,
e comunidades, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e
noturnos (plantão). Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos
períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos. |
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Recursos de Trabalho: Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio;
Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos respiratórios;
Aparelhos de ventilação mecânica; Agulhas; Moxa; Esfigmomanômetro;
Ferramentas de avaliação biomecânica; Activador;
Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos eletrofoto termoterapia ultrasônicos;
EPI; Fita métrica; Tábua ortostática; Rampas; Bola e rolo bobath;
Espaldar; Bicicleta ergométrica; Esteira; Frequencímetro; Tatâme;
Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação; Eletroneuramiógrafo;
Bastões; Flexímetro; Podoscópio;
Estadiômetro; Macas; Equip
de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Discos de propriocepção;
Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte; Smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Gorro, Máscara, Óculos de
Proteção, Sapatilhas. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível
Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Fonoaudiólogos. |
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Título do cargo/ocupação: Fonoaudiólogo. |
CBO – 2238-10 |
CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação
e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos
de fonoaudiologia. Avaliar pacientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico;
orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas
de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
tratamento fonoaudiológico: Ø Eleger procedimentos terapêuticos; Habilitar sistema auditivo;
Reabilitar sistema vestibular; Desenvolver habilidades auditivas; Tratar
distúrbios vocais; Tratar alterações da fala; Tratar alterações de linguagem
oral, leitura e escrita; Tratar alterações de deglutição; Tratar alterações
de fluência; Tratar alterações das funções orofaciais; Desenvolver
habilidades cognitivas; Definir indicadores de evolução do tratamento/ação;
Avaliar resultados do tratamento; Acompanhar evolução clínica; Dar alta. B - Avaliar
pacientes: Ø Realizar anamnese; Detectar expectativas de pacientes; Eleger
instrumentos para avaliação; Aplicar testes e provas; Avaliar desenvolvimento
neuropsicomotor; Avaliar fluência; Avaliar fala; Avaliar funções orofaciais;
Avaliar sistema auditivo; Avaliar sistema vestibular; Avaliar linguagem oral,
leitura e escrita; Avaliar voz; Avaliar deglutição; Avaliar habilidades
cognitivas; Avaliar processamento auditivo; Avaliar postura corporal; Avaliar
órteses, próteses e adaptações; Avaliar funcionalidade de órteses, próteses e
adaptações; Avaliar impacto da disfunção na qualidade de vida; Avaliar
aspectos socioculturais e ambientais; Avaliar condições para o desempenho
sócio-ocupacional; Encaminhar pacientes e clientes a outros profissionais. C - Realizar
diagnóstico fonoaudiológico: Ø Analisar resultados da avaliação
fonoaudiológica; Analisar avaliações clínicas de outros profissionais;
Realizar exames complementares; Realizar exames/avaliações pré, peri e pós-operatórios;
Analisar exames; Solicitar exames complementares; Levantar hipóteses
diagnósticas; Estabelecer plano terapêutico; Estabelecer prognóstico; Dar
devolutiva da avaliação; Participar de diagnóstico interdisciplinar. D - Aplicar
procedimentos fonoaudiológicos: Ø Prescrever terapêutica; Preparar material terapêutico; Indicar
tecnologia assistiva; Adaptar tecnologia assistiva; Introduzir formas
alternativas de comunicação; Prescrever órteses, próteses e adaptações;
Adaptar órteses e próteses; Aplicar procedimentos específicos de reabilitação;
Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da voz; Aplicar procedimentos para
aperfeiçoamento das habilidades comunicativas; Aplicar procedimentos para
aperfeiçoamento da estética facial; Aplicar procedimentos para
aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e escrita; Capacitar para o uso de
órteses, próteses e adaptações; Estabelecer parâmetros de alta; Estabelecer
critérios de elegibilidade. E - Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Ø Explicar procedimentos e rotinas; Demonstrar
procedimentos e técnicas; Orientar condutas terapêuticas; Orientar
procedimentos ergonômicos; Verificar a compreensão da orientação; Esclarecer
dúvidas; Esclarecer prognóstico de tratamento; Orientar hábitos de saúde;
Informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; Estimular adesão e
continuidade do tratamento; Visitar domicílios, instituições e locais de
trabalho. F - Atuar em
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Ø Caracterizar população-alvo; Analisar viabilidade dos
procedimentos junto à população-alvo; Planejar programas e campanhas de
prevenção e promoção; Planejar estratégias e atividades terapêuticas com
grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.); Implementar programas
de promoção da saúde; Implementar programas de prevenção às deficiências;
Gerenciar programas e campanhas; Participar na elaboração do diagnóstico
situacional; Participar do desenvolvimento de projetos pedagógicos; Coordenar
serviços de saúde dos setores públicos; Participar de programas e campanhas
de prevenção e promoção; Participar da elaboração de políticas e programas de
saúde coletiva; Planejar estratégias e atividades educativas. H - Comunicar-se: Ø Discutir casos com outros profissionais;
Registrar dados em prontuário; Elaborar relatórios; Elaborar material
educativo e informativo; Redigir artigos, capítulos e livros; Divulgar
trabalhos; Organizar publicações; Solicitar laudos, relatórios, pareceres;
Elaborar manuais técnico-administrativos; Elaborar laudos; Emitir atestados. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar dinamismo;
Trabalhar em equipe; Tomar decisões; Demonstrar capacidade de análise e
síntese; Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas;
Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de comunicação não
verbal; Demonstrar objetividade; Transmitir segurança; Trabalhar com
biossegurança. J – Realizar atividades específicas: Ø Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da
capacidade de comunicação dos pacientes; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões comunidades da Prefeitura e outras entidades públicas
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município. Realizar
tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de
pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.
Avaliar pacientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas de prevenção,
promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas
através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e
participação em eventos científicos. Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Fonoaudiologia. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar tratamento fonoaudiológico; Avaliar pacientes; Realizar
diagnóstico fonoaudiológico; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos; Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar em programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades
técnico-científicas e administrativas; Comunicar-se; Demonstrar dinamismo;
Trabalhar em equipe; Tomar decisões; Demonstrar capacidade de análise e
síntese; Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas;
Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar organização Demonstrar capacidade de comunicação não
verbal; Demonstrar objetividade; Transmitir segurança; Trabalhar com
biossegurança. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na administração pública,
e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Os profissionais
exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais.
Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas,
domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados,
em horários diurnos. |
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Recursos de Trabalho: Cufômetro; Eletronistagmógrafo; Bera (audiometria de tronco
cerebral); Jogos de áudio-cup; Kits de logoaudiometria; Material de consumo; Material de consumo
específico; Medidor de pressão sonora; Metrônomo; Motor de chicote; Otocalorímetro; Otoscópio;
Oxímetro de pulso; Paquímetro; Publicações especializadas; Recursos
audiovisuais; Recursos de informática; Seringa para realizar pré-moldagem; Sistema de campo livre; Sistema de
gravação; Sistema de biofeedback; Softwares
variados; Sondas de aspiração; Tambor rotatório; Testes e protocolos
específicos; Torpedo de oxigênio; Unidade móvel; Vectonistagmógrafo;
Vra; Aspirador; Audiômetro; Brinquedos e jogos
educativos e clínicos; Cabina acústica; Caneta otoscópica;
Cronômetro; Cruz de calibração biológica; Diapasão; Disc man;
Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo;
Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo;
Equipamento para emissões otoacústicas;
Equipamentos de análise acústica; Equipamentos de biossegurança; Equipamentos
de proteção individual (epi); Equipamentos para mensuração in situ;
Equipamentos de medição de fluxo aéreo; Espelho de glatzel;
Espirômetro; Estabilizadores; Estetoscópio; Hipro; Analisador das funções da orelha média;
Instrumentos de calibração; Threshold; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Geólogos, oceanógrafos,
geofísicos e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Geólogo. |
CBO – 2134-05 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Realizam levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando
e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo
parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando
geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas,
elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectam e exploram
recursos minerais, pesquisam a natureza geológica e geofísica de fenômenos,
efetuam serviços ambientais e geotécnicos, planejam e controlam serviços de
geologia e geofísica. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Estudar
ambientes terrestres e aquáticos: Ø Planejar estudos; Coordenar projetos; Caracterizar a geomorfologia;
Inventariar recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; Coletar dados
geológicos, geofísicos, meteorológicos, oceanográficos e batimétricos;
Processar dados oceanográficos, meteorológicos e batimétricos;
Interpretar fotos aéreas e imagens de sensoriamento remoto; Interpretar dados
geológicos, geofísicos, oceanográficos e batimétricos; Estudar o
comportamento de poluentes em corpos hídricos e suas interfaces; Elaborar
perfis geológicos e geofísicos; Caracterizar materiais geológicos; Medir
parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; Estimar
geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicos; Elaborar
mapas e cartas; Elaborar relatórios técnicos e científicos;
Realizar diagnósticos e prognósticos. B - Explorar recursos
vivos (pescado, algas e fitoplâncton) e não vivos - minerais (rochas, água,
combustíveis fósseis): Ø Desenvolver técnicas de
exploração; Gerenciar prospecção/exploração; Estimar o potencial exploratório
dos recursos; Orientar ordenamento da atividade extrativista; Qualificar
recursos; Estudar viabilidade técnico-econômica; Construir poços
e furos de sonda; Executar ensaios de bombeamento em aquíferos; Descrever
testemunhos de sondagem; Proceder perfilagem geológica e geofísica; Integrar
resultados analíticos de testemunhos de sondagem e de perfilagem; Testar
equipamentos. C - Pesquisar
natureza geológica, geofísica e oceanográfica: Ø Pesquisar processos geodinâmicos e oceanográficos; Pesquisar
origem e movimentos de fluídos na crosta terrestre; Descrever processos
naturais em curso; Modelar processos e produtos geológicos e oceanográficos;
Desenvolver métodos de aproveitamento de recursos vivos e não-vivos;
Identificar minerais, rochas e fósseis; Descrever minerais, rochas e fósseis;
Classificar minerais, rochas e fósseis; Identificar sítios e monumentos
geológicos e paleontológicos; Supervisionar laboratórios de pesquisa;
Pesquisar métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo;
Desenvolver métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo;
Adaptar métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo; Criar
programas computacionais aplicados à geologia, geofísica e oceanografia. D - Gerir atividades
de proteção, conservação e reabilitação ambiental: Ø Avaliar vulnerabilidade dos ecossistemas e/ou seus
recursos; Estabelecer zoneamentos ambientais e/ou geotécnicos; Propor
medidas de proteção, conservação e reabilitação dos ecossistemas e/ou suas
partes; Propor medidas e ações de prevenção e mitigação de impactos
ambientais; Propor medidas de reabilitação de áreas degradadas; Propor
medidas de prevenção de contaminação de aquíferos; Avaliar passivos e
impactos ambientais; Elaborar planos de controle e monitoramento ambiental;
Preparar projetos de disposição de resíduos; Preparar avaliações e cartas de
risco naturais e antrópicos; Implementar planos de manejo, controle e
monitoramento; Delimitar áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos
e paleontológicos; Elaborar propostas de criação de áreas protegidas;
Elaborar planos para atendimento de emergências ambientais; Elaborar planos
de manejo para unidades de conservação; Elaborar planos de conservação de
espécies; Preparar relatórios ambientais e/ou geotécnicos. E - Controlar
serviços de geologia, geofísica e oceanografia: Ø Fiscalizar atividade de prospecção e explotação de recursos
vivos e não-vivos; Controlar qualidade e quantidade de recursos vivos e
não-vivos; Controlar qualidade dos procedimentos; Controlar aproveitamento de
recursos hídricos subterrâneos; Controlar amostragem e resultados de ensaios
físicos, mecânicos e químicos de amostras; Controlar minério na frente de
lavra; Controlar lavra experimental; Controlar obra geotécnica experimental;
Controlar observância dos direitos e deveres minerários; Auditorar
resultados. F - Efetuar
serviços geotécnicos: Ø Determinar propriedades
físicas, mecânicas e químicas de rocha, solo e água; Preparar plano de
instrumentação hidrogeotécnica; Avaliar resultados
de instrumentação hidrogeotécnica; Instalar poços
de monitoramento de aquíferos; Propor medidas de estabilização de maciços. G - Difundir
conhecimento geológico, geofísico e oceanográfico: Ø Organizar material informativo e educativo;
Organizar coleções e exposições; Organizar encontros científicos e técnicos;
Organizar roteiros e expedições científicas; Orientar programas de turismo, geoturismo e turismo ecológico; Elaborar programas de
educação ambiental. H - Demonstrar Competências
Pessoais: Ø Demonstrar visão espacial; Demonstrar
senso crítico; Demonstrar capacidade de observação;
Demonstrar adaptabilidade; Demonstrar capacidade de lidar com
situações de risco; Demonstrar tolerância ao isolamento; Demonstrar capacidade
de visão sistêmica; Demonstrar visão temporal; Trabalhar em equipe;
Demonstrar pró-atividade; Demonstrar criatividade;
Demonstrar capacidade de agir sob pressão; Trabalhar com segurança. Ø I – Realizar atividades
específicas: Ø Desenvolver a análise de
processos e atividades de fiscalização no âmbito do licenciamento ambiental,
em conformidade com a legislação ambiental vigente. Desenvolver as atividades
decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e
licenciamento ambiental de fontes de poluição. Identificar e caracterizar
fontes de poluição; realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação
das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar vistorias em campo
para avaliação de sistemas de tratamento (de resíduos sólidos, de efluentes
líquidos, e emissões atmosféricas). Identificação de áreas de interesse
ambiental. Realizar fiscalização de sistemas de coleta e tratamento de
efluentes líquidos domésticos e industriais, sistemas de tratamento de
efluentes atmosféricos, de mananciais, de sistemas de adução de água, de
redes e reservatórios de distribuição de água. Realizar vistorias,
verificações de elementos naturais, em áreas pertencentes à zona urbana ou
rural, identificando os aspectos relacionados ao meio ambiente. Proceder ao
atendimento de denúncias e de reclamações da população em geral, pertinentes
às questões ambientais, pedidos de informações de órgãos e entidades
públicos, do Ministério Público Estadual, Federal e Judiciário, quando se
tratar de matéria de competências do Órgão municipal de Meio Ambiente.
Elaborar e revisar relatórios, normas e pareceres técnicos, incluindo
instruções operacionais de trabalho e procedimentos operacionais
padronizados. Analisar e interpretar dados ambientais de solos, águas
superficiais e subterrâneas. Participar de grupos internos e externos para
estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência.
Elaborar pareceres, relatórios de análise de projetos, programas e estudos
ambientais, pertinentes à sua área de atuação e correlacionados às atividades
fins do Órgão Municipal de Meio Ambiente. Proceder à orientação técnica de
atividades e empreendimentos em suas respectivas áreas de atuação. Auxiliar
na proposição de normas e procedimentos para o aperfeiçoamento do
procedimento de licenciamento e controle ambiental. Realizar levantamentos
geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados,
gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos,
químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e
distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e
relatórios técnicos e científicos. Prospectar e explorar recursos minerais,
pesquisar a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuar serviços
ambientais e geotécnicos, planejar e controlar serviços de geologia e
geofísica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Geologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso em softwares
de agrimensura ou topografia (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas; Demonstrar visão espacial;
Demonstrar senso crítico; Demonstrar capacidade de observação;
Demonstrar adaptabilidade; Demonstrar capacidade de lidar com situações de
risco; Demonstrar tolerância ao isolamento; Demonstrar capacidade de visão
sistêmica; Demonstrar visão temporal; Trabalhar em equipe; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar criatividade; Demonstrar
capacidade de agir sob pressão; Trabalhar com segurança. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição
de servidores estatutários. O trabalho é exercido principalmente em
atividades econômicas de extração de carvão mineral, petróleo e gás e de
minerais em geral, e, mais recentemente, na proteção ambiental e nos estudos
relativos à água. Quando atuam em pesquisa e desenvolvimento e no ensino são
classificados como pesquisadores e professores. Podem trabalhar como
empregados ou prestadores de serviços. Trabalham com supervisão permanente e
suas atividades se desenvolvem em equipe, tanto em laboratórios como no
campo. Pode ocorrer que, no exercício de algumas atividades, alguns
profissionais estejam sujeitos aos efeitos da permanência prolongada em
posições desconfortáveis; podem também estar expostos a altas temperaturas,
materiais tóxicos, áreas ínvias e de ocupação sub-normal. |
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Recursos de Trabalho: Correntografo; Garrafas; Salinômetro; Navios e lanchas oceanográficas; Ctd- condutividade , temperatura e profundidade; Adcp acustic doppler current profiler; Gps; Radar;
Sonar; Garrafa de van dorn; Garrafa go flow; Redes de plâncton; Ecosondas;
Dragas; Bússola; Martelo; Estereoscópio; Materiais para amostragens;
Veículos de transporte e levantamento; Máquina fotográfica; Bases
topográficas; Kit de sobrevivência; Rádio comunicador; Computador; Equipamentos
de medida físico-química; Epi-equipamento de proteção individual; Caderneta
de campo; Equipamentos geofísicos; Equipamentos de topografia; Equipamentos
laboratoriais; Lupa; Canivete; Placa de traço; Kit de reagentes; Ímã; Ondografos. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Profissionais do
jornalismo. |
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Título do cargo/ocupação: Jornalista |
CBO – 2611-25 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, interpretam
e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e
comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo definitivo de
textos a serem divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet,
assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Informar ao
público: Ø Elaborar notícias para divulgação;
Informar com responsabilidade; Processar a informação; Zelar pela precisão e
veracidade da informação; Priorizar a atualidade da notícia; Divulgar
notícias com objetividade; Honrar o compromisso ético com o interesse
público; Respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas; Adequar a linguagem ao veículo. B - Iniciar o
processo de informação: Ø Fazer reunião da pauta; Elaborar
pauta; Distribuir pauta; Recusar trabalho que fira a ética e a consciência profissional;
Executar pauta; Orientar a produção; Assegurar o direito de resposta. C - Coletar
informação: Ø Definir fontes de informação; Buscar fontes
de informação; Entrevistar fontes de informações; Selecionar
dados; Confrontar dados, fatos e versões; Apurar informação; Pesquisar
informações. D - Registrar
informação: Ø Redigir textos jornalísticos;
Fotografar imagens jornalísticas; Gravar imagens jornalísticas; Gravar
entrevistas jornalísticas; Ilustrar matérias jornalísticas; Revisar os
registros da informação; Editar informação. E - Qualificar a
informação: Ø Questionar informações;
Interpretar a informação; Hierarquizar a informação; Contextualizar
fatos; Organizar matérias jornalísticas; Planejar a distribuição
das informações no veículo de comunicação; Formatar a matéria jornalística;
Abastecer banco de dados, imagens e sons; Acessar banco de dados,
imagens e sons; Avaliar o resultado do trabalho. F - Atualizar as
informações: Ø Ler jornal; Ler revista; Ouvir rádio;
Ver televisão; Ler livros; Ampliar a capacitação profissional;
Ler publicação especializada; Trocar informações; Participar de eventos
profissionais; Navegar na internet. G - Comunicar-se: Ø Interagir verbalmente com seu meio;
Utilizar os sistemas de comunicação interna; Comunicar-se através de meios
eletrônicos; Analisar periodicamente o desempenho profissional; Interagir com
a categoria profissional. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Dominar a língua portuguesa; Manter-se
bem informado; Possuir espírito de equipe; Manter postura ética; Admitir
opiniões divergentes; Exercitar a criatividade; Possuir sensibilidade
social; Cultivar a capacidade de observação; Cultivar a
curiosidade; Exercer o senso crítico; Desenvolver capacidade de organização;
Desenvolver capacidade de improvisação; Manter imparcialidade ao informar;
Conhecer informática; Comunicar-se em outro idioma; Seguir o código de ética
dos jornalistas. I - Realizar
atividades específicas: Ø Editar, redigir, interpretar e
organizar as notícias e informativos a serem divulgadas externamente e/ou na
própria Prefeitura, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para
transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas, ao público,
através de meios de comunicação internos e/ou externos. Recolher, redigir,
registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e
notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem
divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de
imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Conceder
entrevistas para os veículos de comunicação, quando necessário. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior Completo
em Jornalismo ou Comunicação Social. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Dominar a língua portuguesa; Manter-se bem informado;
Possuir espírito de equipe; Manter postura ética; Admitir opiniões
divergentes; Exercitar a criatividade; Possuir sensibilidade
social; Cultivar a capacidade de observação; Cultivar a
curiosidade; Exercer o senso crítico; Desenvolver capacidade de organização;
Desenvolver capacidade de improvisação; Manter imparcialidade ao informar; Conhecer
informática; Comunicar-se em outro idioma; Seguir o código de ética dos
jornalistas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Os profissionais trabalham exercendo
funções variadas dentro da área jornalística, nos diversos meios de
comunicação de caráter público. Costumam desenvolver suas atividades em
equipe, em horários regulares ou não. Em algumas atividades, alguns
profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob pressão por
prazos, do ruído intenso, da exposição prolongada à radiação proveniente dos
monitores de computadores e a lesões por esforços repetitivos. |
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Recursos de Trabalho: Papel; Cadeira; Ilha de edição (som e imagem); Releases;
Envelopes; Armário; Grampeador; Cd e disquetes;
Microcomputadores equipados com softwares da área; Revistas especializadas;
Durex; Biblioteca/videoteca; Videocassete; Equipamentos/mobiliário
ergonômicos; Dicionários e manuais de redação; Canetas/canetas marca
texto/lápis de desenho; Equipamentos de transmissão; Relógio; Quadro de
avisos; Pastas; Clips/grampos; Estúdio fotográfico/laboratório para revelação
de; Mala direta; Lista telefônica; Xerox; Secretária eletrônica; Estúdio de
tv/cabine de áudio; Cabide de jornais – arquivo; Gravador cd;
Telefones (fixo e celular); Iluminação apropriada; Gravador / fitas; Régua;
Impressora colorida; Agências de notícias; Correspondentes estrangeiros;
Microfones; Centros de documentação; Scaner; Carro; Máquina de calcular;
Televisão; Internet; Mapa urbano; Calendário; Gravador; Jornais locais e
grande imprensa nacionais; E-mail; Rádio comunicador; Revistas semanais;
Rádio; Ventilação; Agenda endereços; Blocos de anotações; Fax; Sala de
redação; Câmara fotográfica digital; Mesa. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Angiologista |
CBO – 2251-15 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos
médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e
promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e
serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental;
Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames
complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de
exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de
pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico,
prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar
atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar pacientes: Ø Planejar tratamento de
pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos
e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes
químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes
biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir
parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar
transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e
tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar
pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar
necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar
terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da
autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando
seu significado. C - Implementar ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em
saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos;
Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança;
Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar
medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades
educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar
informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento
cognitivo/emocional do educando/educador. D - Elaborar documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar
protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir
pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar
procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação
compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar
equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais;
Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos;
Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar
normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e
emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir
comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações,
entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. G - Promover a saúde da família: Ø Definir território de atuação;
Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a
riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações
cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários;
Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de
situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância
local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários;
Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de
planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação
da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade;
Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades
de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais;
Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar
altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. I – Realizar atividades
específicas: Ø Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de
saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a
promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar
assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou
outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo
as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e
disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias,
encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as
condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar
outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade
médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em Medicina. Especialização: Residência médica na área de Angiologia. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional
de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos
Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas
de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico;
Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos
médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar
programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva;
Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo;
Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade
de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de
interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções
na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na
condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em
equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes
fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão.
Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido
à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar
sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de
Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias
conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos
antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio;
Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator;
Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini
P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Cardiologista |
CBO – 2251-20 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar
órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de
pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais);
Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano
terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular
paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença
para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consultas e atendimentos
médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública
municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e
serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em
ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais,
examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando
os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as
terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de
atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas.
Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à
profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo.
Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelo Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Cardiologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações
de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde;
Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção;
Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar
com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;
Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e
não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de
tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos em
especialidades cirúrgicas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Clínico
Cirurgião Geral. |
CBO – 2252-25 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de
cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos;
realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar
serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Praticar
Intervenções Cirúrgicas Ø Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos
da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar
equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais
especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e
instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar
próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar
órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos. B - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. C - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. D - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. E - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. F - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. G - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. H - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. J – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consultas e intervenções
cirúrgicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares, quando for necessário, fazer prescrição terapêutica adequada
em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e
quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas. Participar de
investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos de pacientes, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico
definitivo da doença. Participar do planejamento, execução e avaliação dos
planos, projetos e programas do setor de saúde. Participar do planejamento e
avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de
saúde. Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito
nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação
local. Desenvolver as atividades de educação em saúde no serviço e na
comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada,
sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes
para a saúde; Executar tarefas médicas e
intervenções, diretamente ligada a sua especialidade; Realizar tarefas
definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de
Medicina e Ministério da Saúde. Realizar quaisquer outras atividades que lhes
sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar tarefas definidas
por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Cirurgia Geral. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento
médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar
documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar
altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança;
Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de
julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade
de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
|
|
|
Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Os profissionais exercem suas funções na
área de saúde pública municipal. Trabalham de forma individual ou em equipes
multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em
horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem
trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à
natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos
a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de
Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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|
Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica;
Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada De
Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
|
|
|
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
|
|
|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
|
Família de Cargos: Médicos clínicos. |
|
Título do cargo/ocupação: Médico Clínico
Geral |
CBO – 2251-25 |
CARREIRA VIII |
|
Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
|
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|
Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar
órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de
pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais);
Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano
terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular
paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença
para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø
Elaborar prontuários; Emitir
receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir
laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem;
Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø
Examinar documentos médicos;
Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações;
Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos
periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø
Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de
diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø
Promover e prestar
atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos
e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à
saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade
do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o
bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral
identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com
outros níveis de atenção a saúde do município,
buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações
programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações
de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e
integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral,
resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo
SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de
forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar
exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como
nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações
pertinentes. J – Realizar outras atividades: Ø
Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Especialização em
Clínica Geral. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal
e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de
tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis
durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade
próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por
designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas
funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria
específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Dermatologista |
CBO – 2251-35 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar consulta
e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários
de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo;
Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consultas e
atendimentos médicos na rede pública municipal
de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para
a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência
médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros
estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as
técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e
disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias,
encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as
condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar
outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à
especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação
específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da
Saúde. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Dermatologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico do
trabalho. |
CBO – 2251-40 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários
de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo;
Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Assistir aos trabalhadores. Elaborar e
executar o Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional (PCMSO). Fornecer
laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, para
benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de
diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Atuar visando
essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença. Avaliar as
condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes,
indicando sua alocação para trabalhos compatível com suas condições de saúde,
orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Conhecer os processos
produtivos e ambientes de trabalho da instituição atuando com vistas
essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doenças, identificando os
riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou
outros). Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para exercício de
suas funções, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação
para atividades compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se
necessário, no referido processo de adaptação. Reconhecer quando existirem
necessidades que condicionam o potencial de trabalho. Dar conhecimento,
formalmente, às comissões de saúde e CIPA sobre os riscos existentes no
ambiente de trabalho, bem como dar outros informes técnicos no interesse da
saúde do trabalhador. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho de acordo
com os preceitos legais. Notificar o órgão público competente, através de
documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos
da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador
os procedimentos cabíveis. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar
atividades de ensino e pesquisa. Assistir ao trabalhador, elaborar seu
prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos. Fornecer
atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando
que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz
parte do tratamento. Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico
e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos.
Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o
especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor
mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor
resultado do tratamento. Atuar visando essencialmente a promoção da saúde e a
prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o
ambiente de trabalho. Promover o esclarecimento e prestar as orientações
necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos e/ou
com doenças crônico-degenerativas e gestantes; a inclusão desses no trabalho,
participando do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando
necessário. Dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores
e às comissões internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes
no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros
informes técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional. Notificar,
formalmente, o empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente
ou doença do trabalho para que se proceda a emissão de Comunicação de
Acidente do Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador.
Notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão
competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência
de agravos relacionados ao trabalho, bem como notificar formalmente ao
empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da
necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em
prontuário. Examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames
complementares, se necessários. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Especialização em
Medicina do Trabalho. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Endocrinologista |
CBO – 2251-55 |
CARREIRA VIII |
|
Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir
atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar
relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consultas e atendimentos
médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública
municipal. Implementar ações para a promoção de saúde; coordenar programas e
serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios,
postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os
pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os
instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as
terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de
atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas.
Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à
profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar
tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Endocrinologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Geriatra |
CBO – 2251-80 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários
de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo;
Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar
solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar,
laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado
do atendimento no prontuário do paciente. Atuar no âmbito da medicina com
compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento.
Gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar e ambulatorial. Efetuar
avaliação global do idoso, na qual são avaliados capacidade funcional, órgãos
dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação,
incontinências, dor, atividades no dia a dia, suporte sócio familiar. Avaliar
múltiplas doenças concomitantes. Avaliar o uso crônico de várias medicações,
com o objetivo de evitar efeitos colaterais e interações entre as medicações.
Aplicar reabilitação global, visando a recuperação após grave doença ou longa
internação hospitalar. Promover o cuidado necessário aos idosos frágeis.
Realizar atendimento emergencial e eletivo. Emitir atestados, laudos e
pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Geriatria. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática
(80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração
pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários.
Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo
as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno
ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante
longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da
função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação
no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções
extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria
específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos
Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos em especialidades
cirúrgicas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Ginecologista Obstetra. |
CBO – 2252-50 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada
paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos;
realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar
serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Praticar
Intervenções Cirúrgicas Ø Avaliar opções terapêuticas; Avaliar
riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica;
Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e
materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos
e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar
próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar
órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos. B - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. C - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. D - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. E - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. F - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. G - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. H - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. J – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consultas e atendimentos
médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua
área de especialidade. Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime
ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos
habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar
e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor
feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente gestante,
realizando assistência pré e pós-natal, inclusive
nos casos de gestação e parto de alto risco. Coletar material para realização
do exame “papanicolau” e inserção de dispositivo
intrauterino – DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas
e serviços. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de
ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
|
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|
Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Ginecologia e Obstetrícia. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento
médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar
documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar
altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. |
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|
Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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|
Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
|
|
|
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
|
|
|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
|
Título do cargo/ocupação: Médico
Hematologista |
CBO – 2251-95 |
CARREIRA VIII |
|
Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais);
Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano
terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular
paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença
para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas;
Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar
medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do
trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de
saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores
e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Prestar assistência médica na
especialidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde. Realizar atendimentos,
exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Desenvolver estratégias
para ampliar a captação de doadores. Auxiliar na análise crítica da qualidade
dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua
especialidade. Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos
assistenciais relacionados à sua especialidade. Acompanhar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas. Manter postura adequada e atuar de forma
integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos
pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Hematologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Infectologista |
CBO – 2251-03 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem
conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar ações
de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes;
Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e
proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover
campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de
controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos
disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar
sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar
solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar,
laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado
do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de
pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias. Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar
atendimento emergencial e eletivo. Planejar e organizar qualificação,
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de
saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições
de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou
interdisciplinar. Realizar matriciamento e
discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do
governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Infectologia. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
|
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|
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos em
especialidades cirúrgicas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Mastologista. |
CBO – 2252-55 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de
cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos;
realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar
serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Praticar
Intervenções Cirúrgicas Ø Avaliar opções terapêuticas; Avaliar
riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica;
Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e
materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos
e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar
próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar
órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos. B - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. C - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. D - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. E - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar
relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. F - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. G - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. H - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. J – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar
solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar,
laudar e interpretar resultados de exames diversos; manter registro adequado
do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de
pacientes portadores de distúrbios ou doenças mamárias. Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo.
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados,
laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; trabalhar em
equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do
governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Mastologia. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento
médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar
documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar
altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Neurologista. |
CBO – 2251-12 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir
atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar
relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes
de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias;
Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar
depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar
solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar,
laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado
do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de
pacientes portadores de doenças neurológicas. Emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e
pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do
governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Neurologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos em especialidades cirúrgicas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Oftalmologista. |
CBO – 2252-65 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar intervenções cirúrgicas de
acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses,
transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para
tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção
da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos,
administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Praticar Intervenções Cirúrgicas Ø Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir
técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e
instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar
equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar
intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses;
Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos;
Encaminhar órgãos e tecidos. B - Realizar consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar
exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames
complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de
exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de
pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico,
prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar
atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. C - Tratar pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes;
Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes
químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com
agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética;
Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses;
Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar
órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados;
Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento;
Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário;
Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da
autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando
seu significado. D - Implementar ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde;
Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos;
Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar
medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde
ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas;
Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em
mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional
do educando/educador. E - Elaborar documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar
protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir
pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar
procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação
compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. F - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar
equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder
quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. G - Coordenar programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos;
Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar
normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e
emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir
comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações,
entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. H - Promover a saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear
área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos;
Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender
usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de
prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais;
Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar
necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da
população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a
integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento;
Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as
atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação
permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do
gerenciamento de insumos. I - Demonstrar competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar
altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. J – Realizar atividades específicas: Ø Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar
programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em
saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado,
ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu
representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos
relacionados às patologias específicas da área de atuação. Respeitar a ética
médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em
urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando- os,
prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias,
aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo
o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do
paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente
em seus exames interna e extremante. Informar a equipe sobre situações e
necessidades dos pacientes. Garantir a integralidade da atenção à saúde do
usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos
pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e
eficiência. Manter informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar,
quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico deles. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:
Curso superior em Medicina. Especialização: Residência médica na área de Oftalmologia. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional
de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word
(ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar
consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de
promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias
e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar
capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar
tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com
situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar
empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;
Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões;
Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar
linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções
na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na
condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em
equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes
fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão.
Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido
à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar
sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de
Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias
conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos
antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro;
Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em
forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos em
especialidades cirúrgicas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Otorrinolaringologista. |
CBO – 2252-75 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de
cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos;
realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar
serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Praticar
Intervenções Cirúrgicas Ø Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos
da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar
equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais
especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e
instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar
próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar
órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos. B - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. C - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. D - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. E - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. F - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. G - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. H - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. J – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação
de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do
paciente. Realizar consultas
e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e
tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação,
diagnosticar e tratar doenças da área de otorrinolaringologia. Implementar
ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e
terapêuticos. Realizar atendimento eletivo. Emitir atestados, laudos e
pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos
pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Otorrinolaringologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento
médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar
documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar
altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Pediatra. |
CBO – 2251-24 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção
à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos
domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e
curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças,
agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos
usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita;
Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado;
Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da
equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Examinar a criança, escutando,
executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros
aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações
congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer
diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança,
comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios,
vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e
prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Tratar
lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias,
prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-
operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde
pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na
promoção, proteção e recuperação da saúde. Executar tarefas médicas e
intervenções, diretamente ligada a sua especialidade.
Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente
autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Pediatria. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Psiquiatra. |
CBO – 2251-33 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar
pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde
tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas,
medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar
protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir
pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar
procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação
compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar
equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais;
Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos;
Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar
normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e
emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir
comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações,
entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. G - Promover a saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar e interpretar
resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no
prontuário do paciente. Realizar atendimentos individuais ou de grupos.
Realizar avaliação clínica psiquiátrica. Planejar, coordenar, prestar
assistência às vítimas de violência em suas famílias. Emitir atestados,
laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em
equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Desenvolver
e/ou participar de projetos Inter setoriais para promover a saúde das pessoas
e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos. Participar do
acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos
domicílios. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população. Supervisionar residentes e
estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas
definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de
Medicina e Ministério da Saúde. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
|
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Psiquiatria. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico
de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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|
|
Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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|
|
Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
|
|
|
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato
fechado impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
|
|
|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
|
Família de Cargos: Médicos clínicos. |
|
Título do cargo/ocupação: Médico
Reumatologista |
CBO – 2251-36 |
CARREIRA VIII |
|
Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
|
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais);
Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano
terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular
paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença
para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas;
Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar
medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do
trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de
saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores
e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar
solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar,
laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado
do atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos
médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua
área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da
área de reumatologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar
todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento
eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições
de saúde dos pacientes.
Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais
dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar
atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com
as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas
definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de
Medicina e Ministério da Saúde J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:
Curso superior em Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Reumatologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
Sanitarista. |
CBO – 2251-39 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais);
Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano
terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular
paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença
para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir
atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar
relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Trabalhar de forma integrada com a equipe
Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde -CIEVS,
com as equipes da Vigilância em Saúde e com a coordenação geral, mantendo
contato constante e presencial quando necessário. Produzir e/ou participar da
produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais
pertinentes ao setor. Participar da produção e revisão das normas
operacionais e protocolos de trabalho referentes à CIEVS. Participar das
atividades científicas do serviço. Avaliar, em conjunto com a CIEVS Estadual,
CIEVS Nacional e/ou CIEVS Municipais o impacto na situação de saúde a partir
do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores
previamente estabelecidos. Participar das atividades de planejamento e avaliação
das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Discutir e
elaborar projetos em eventos, reuniões, cursos, palestras, e Web Palestra,
promovendo a educação permanente em saúde. Administrar, planejar, coordenar,
apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito do
trabalho. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas de
Vigilância em Saúde, na elucidação diagnóstica nas investigações dos agravos
de notificação e eventos inusitados. Realizar ações educativas e visitas
domiciliares segundo planejamento em equipe. Participar de atividades de
Educação Permanente. Realizar viagens municipais, estaduais e nacionais para
participar de investigações epidemiológicas de surtos de doenças de
notificação e/ou eventos inusitados. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica
na área de Sanitarista. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
|
Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Urologista. |
CBO – 2251-85 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
consulta e atendimento médico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses
diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames
complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares;
Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e
exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar
diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e
tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em
consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência
e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros
profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar
pacientes: Ø Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar
drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções
clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico;
Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes
físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia;
Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos;
Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos;
Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de
saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições
biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação;
Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas;
Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a
doença para o paciente individualizando seu significado. C - Implementar
ações de promoção da saúde: Ø Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas
higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças
prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de
segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental;
Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações
de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever
imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do
educando/educador. D - Elaborar
documentos médicos: Ø Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir
atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar
relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas: Ø Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar
programas e serviços em saúde: Ø Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento;
Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de
preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de
acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar consulta médica prestando
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar
solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar,
laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado
do atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos
médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua
área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da
área de urologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os
procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo;
Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos
pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar.
Realizar matriciamento e discussão de caso junto
aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e
estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas
definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de
Medicina e Ministério da Saúde. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina. Especialização: Residência médica na
área de Urologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes;
Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços
em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de
percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade
de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em
equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem
verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade
de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar
capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo
médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na
administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores
estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse
constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da
Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária
semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita
Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio;
Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório
Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De Batimentos Cardiofetais;
Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem;
Equipamentos De Monitoração; Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para
Pulsões E Biópsias; Agulhas De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/
Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese;
Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames
Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Veterinários e
zootecnistas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico
veterinário. |
CBO – 2233-05 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e
defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades
de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no
controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas
comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação
pertinente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Fomentar produção
animal: Ø Dimensionar plantel; Estudar viabilidade econômica da atividade;
Estabelecer interface entre informática e produção animal; Realizar análise
zootécnica; Realizar diagnóstico de eficiência produtiva; Desenvolver
programas de controle sanitário de plantéis; Elaborar projetos de instalações
e equipamentos zootécnicos; Desenvolver programas de melhoramento genético;
Avaliar características reprodutivas de animais; Elaborar programas de
nutrição animal; Projetar instalações para animais; Supervisionar implantação
e funcionamento dos sistemas de produção; Aprimorar projetos de instalações e
equipamentos zootécnicos; Orientar produção e comercialização, segundo
tendências de mercado; Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na
alimentação animal; Orientar criação de animais silvestres em cativeiro;
Selecionar linhagens vegetais para produção animal; Desenvolver produção de
forragens; Controlar serviços de inseminação artificial; Adaptar tecnologia
de informática à produção animal. B - Praticar clínica
médica veterinária, em todas as suas especialidades: Ø Realizar exame clínico de animais;
Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; Interpretar resultados de exames
auxiliares de diagnóstico; Diagnosticar patologias; Prescrever tratamento;
Indicar medidas de proteção e prevenção; Realizar eutanásia; Realizar
sedação, anestesia e tranquilização de animais; Realizar cirurgias; Coletar
material para exames laboratoriais; Realizar exames auxiliares de
diagnóstico; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Realizar
necrópsias. C - Exercer defesa
sanitária animal: Ø Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas;
Elaborar programas de controle e erradicação de doenças; Executar programas
de controle e erradicação de doenças; Coletar material para diagnóstico de
doenças; Executar atividades de vigilância epidemiológica; Realizar
sacrifício de animais; Analisar relatório técnico de produtos de uso
veterinário; Analisar material para diagnóstico de doenças; Avaliar programas
de controle e erradicação de doenças; Notificar doenças de interesse à saúde
animal; Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades. D - Promover saúde
pública e defesa do consumidor: Ø Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Fiscalizar
estabelecimentos; Auditar funcionamento de estabelecimentos; Autorizar
funcionamento de estabelecimentos; Analisar processamento, fabricação e
rotulagem de produtos; Fiscalizar distribuição e transporte de produtos;
Avaliar riscos do uso de insumos; Coletar produtos para análise laboratorial;
Analisar produtos; Inspecionar produtos de origem animal; Instaurar processos
administrativos em estabelecimentos infratores; Instruir processos
administrativos; Aplicar penalidades; Fiscalizar entrada e saída de produtos
de origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira; Vistoriar
laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial;
Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para
comercialização de produtos; Avaliar sistema de controle de qualidade de
alimentos de outros países; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses;
Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar programas
de controle de pragas e vetores; Investigar surto de doença transmitida por
alimentos; Executar programas de controle de qualidade de alimentos;
Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar programas
de controle de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo
causadores de danos à saúde pública; Notificar irregularidades aos órgãos
competentes; Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos;
Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. E - Elaborar laudos,
pareceres e atestados: Ø Emitir atestado de saúde animal; Emitir laudo de necrópsia;
Emitir parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de
estabelecimentos; Emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e
rotulagem de produtos; Emitir laudo técnico de qualidade de sêmen; Emitir
certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal;
Emitir laudos de tipificação de carcaças; Elaborar laudo técnico para
auxiliar em questões judiciais; Realizar atividades de peritagem em demandas
judiciais; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal;
Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; Elaborar projetos técnicos
para fins de crédito rural; Emitir parecer técnico de aptidão para crédito
rural; Emitir atestado de vacinação; Elaborar laudo de execução e
acompanhamento de quarentena; Julgar animais em exposição; Elaborar laudo
genealógico. F - Desenvolver
atividades de pesquisa e extensão: Ø Desenvolver pesquisas de
interesse da medicina veterinária; Disponibilizar resultados da pesquisa; Difundir
tecnologia; Organizar eventos técnicos e sociais; Prestar assistência
técnica; Executar atividades de educação sanitária; Organizar formação de
grupos de atividades afins; Treinar pessoal; Elaborar programas de
desenvolvimento comunitário; Executar programas de desenvolvimento
comunitário. G - Atuar na produção
industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos: Ø Elaborar programas de controle de qualidade; Implantar programas
de controle de qualidade; Monitorar programas de controle de qualidade;
Orientar na adequação do processo de produção dos fornecedores; Avaliar
fornecedores; Supervisionar equipes de produção; Executar análises
laboratoriais de controle de qualidade; Monitorar padrões de qualidade de
matérias-primas e produtos; Testar produtos, equipamentos e processos;
Assessorar na elaboração de projetos de construção e reforma de
estabelecimentos; Otimizar fluxo de produção; Desenvolver novos produtos;
Aprimorar produtos; Prestar orientação higiênico-sanitária nos
estabelecimentos; Supervisionar processos de produção; Supervisionar testes
de controle de qualidade; Supervisionar estocagem e exposição de produtos;
Responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à
produção e saúde animal. H - Atuar na área de
biotecnologia: Ø Manipular genes e embriões de animais;
Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos
biotecnológicos; Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico;
Realizar fertilização in vitro; Desenvolver produtos com técnica de biologia
molecular; Participar em comissões de biossegurança; Adotar medidas de
biossegurança; Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade). I - Atuar na
preservação ambiental: Ø Elaborar projetos de licenciamento ambiental; Monitorar execução
de projetos de licenciamento ambiental; Monitorar qualidade de efluentes e
solos; Supervisionar atividades licenciadas; Participar de análise de risco
de contaminação ambiental; Participar de avaliação de áreas sujeitas à
impacto ambiental; Examinar animal para programas de introdução,
reintrodução, translocação e transferência; Recomendar produtos e insumos
mitigadores de impacto ambiental; Orientar acondicionamento e destino de
resíduos causadores de danos ambientais; Desenvolver produtos e insumos
mitigadores de impacto ambiental; Desenvolver programas de sobrevivência de
espécies, a longo prazo; Planejar programas de sobrevivência de espécies. J - Contribuir para o
bem-estar animal: Ø Desenvolver técnicas para
bem-estar animal; Identificar situações de maus tratos a animais; Advertir
sobre maus tratos a animais; Denunciar sobre maus tratos a animais; Projetar
instalações com vistas ao bem-estar animal; Supervisionar sistema de criação
em zoológicos e criadouros; Integrar equipes que utilizam animais em
experimentos e treinamentos; Integrar grupos de discussão sobre proteção
animal. K - Assessorar na
elaboração de legislação pertinente: Ø Identificar temas relevantes
para normatização e regulamentação; Analisar aspectos técnicos; Elaborar
propostas para discussão; Elaborar minuta do texto legal; Submeter minuta à
apreciação pública e jurídica; Consultar legislação e normas internacionais. L - Comunicar-se: Ø Expressar-se por meio de linguagem
escrita; Expressar-se oralmente e por escrito; Trabalhar em equipe;
Argumentar de forma persuasiva; Agir em público, com desembaraço; Exercer
liderança. M - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar habilidade manual;
Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa;
Agir com coragem. N – Realizar atividades específicas: Ø Realizar o assessoramento, vistorias,
fiscalizações, avaliações, perícias, análise de documentos, Realização de
estudos técnicos, coleta de dados, pesquisas, pareceres, laudos e relatórios.
Planejamento, coordenação, supervisão, implementação, assessoramento,
execução e avaliação de ações, programas e políticas públicas direta ou
indiretamente relacionados a área de medicina veterinária, controle e defesa
sanitária de zoonoses e vetores. Exercer a prática clínica de animais em
todas as suas modalidades. Prestar assistência técnica e de fiscalização
sanitária e ambiental (envolvendo programas de controle da dengue,
leptospirose, vetores e roedores e de zoonoses). Orientar e treinar
funcionários quanto as práticas higiênicas sanitárias necessárias, à
manipulação de produtos e insumos. Lavrar laudos técnicos e informativos.
Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais
dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários.
Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde O – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Medicina Veterinária. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Fomentar produção animal; Praticar clínica médica
veterinária, em todas as suas especialidades; Exercer defesa sanitária
animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Elaborar laudos,
pareceres e atestados; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar
na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Atuar
na área comercial agropecuária; atuar na área de biotecnologia; Atuar na
preservação ambiental; Contribuir para o bem-estar animal; Assessorar na
elaboração de legislação pertinente; comunicar-se; Demonstrar habilidade
manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com
iniciativa; Agir com coragem. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. O profissional pode exercer suas funções
nos setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados.
Trabalham de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as
atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurnos, porém,
com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições desconfortáveis
durante longos períodos e, ainda, o trabalho pode ocorrer em situação de
pressão provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar sujeitos a
ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, riscos biológicos e
baixas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: Microcomputador; Publicações técnicas (livros, revistas, CD); Equipamentos
de contenção animal (tronco, mordaça); Equipamento de proteção individual
(luva, máscara); Estetoscópio; Equipamento de informática e programas
específicos; Equipamentos para coleta e transporte de amostras; Botijão de
nitrogênio; Material de inseminação; Drogas veterinárias; Formulários
específicos; Calculadora; Telefone; Fax; GPS (aparelho para medir coordenadas
geográficas); Termômetro; Instrumental cirúrgico; Equipamentos de
esterilização; Material e equipamentos para análise e diagnóstico; Veículos
de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto
no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação
das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Família de Cargos: Nutricionistas. |
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Título do cargo/ocupação: Nutricionista. |
CBO – 2237-10 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades
(sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de
alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de
programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de
alimentação e nutrição e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de
boas práticas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar
assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Ø Identificar população-alvo; Participar de diagnóstico
interdisciplinar; Realizar inquérito alimentar; Coletar dados
antropométricos; Solicitar exames laboratoriais; Interpretar indicadores
nutricionais; Calcular gasto energético; Identificar necessidades nutricionais;
Realizar diagnóstico dietético-nutricional; Estabelecer plano de cuidados
nutricionais; Realizar prescrição dietética; Prescrever complementos e
suplementos nutricionais; Registrar evolução dietoterápica em
prontuário; Conferir adesão à orientação dietético-nutricional;
Orientar familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento nutricional; Dar
alta em nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover educação
nutricional; Prover orientação nutricional; Elaborar plano alimentar em
atividades físicas extremas (esportes radicais etc). B - Administrar
unidades de alimentação e nutrição: Ø Planejar cardápios; Confeccionar escala de trabalho; Selecionar
fornecedores; Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e
utensílios; Comprar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e
utensílios; Supervisionar compras; Supervisionar recepção de gêneros;
Supervisionar controle de estoque; Transmitir instruções à equipe;
Supervisionar pessoal operacional; Supervisionar preparo das refeições;
Supervisionar distribuição das refeições; Verificar aceitação das refeições;
Medir resto-ingestão; Avaliar etapas de trabalho; Executar procedimentos
técnico-administrativos. C - Efetuar
controle higiênico-sanitário: Ø Controlar higienização de pessoal;
Controlar higienização de ambiente; Controlar higienização de equipamentos e
utensílios; Controlar higienização de alimentos; Controlar validade de
produtos; Controlar qualidade de alimentos; Identificar perigos e pontos
críticos de controle (APPCC); Solicitar análise microbiológica dos alimentos;
Efetuar controles de saúde dos funcionários; Solicitar análise bromatológica
dos alimentos; Efetuar visitas técnicas. D - Planejar
unidades de alimentação e nutrição: Ø Planejar área física; Montar organograma funcional; Orientar
mão-de-obra; Auxiliar no orçamento de equipamentos, utensílios e suprimentos;
Escolher equipamentos, utensílios suprimentos; Planejar fluxos de
trabalho; Dimensionar quadro de pessoal; Descrever funções
técnico-administrativas; Descrever normas de trabalho; Descrever rotinas
operacionais; Descrever procedimentos; Elaborar receituário de preparações
culinárias; Definir metodologia de trabalho; Reavaliar procedimentos e
produtos; Elaborar manuais técnico-administrativos; Prestar consultoria;
Prestar assessoria aos diversos setores da administração e a merenda escolar. E - Exercer
atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento: Ø Coordenar atividades de ensino e pesquisa; Divulgar ciência da
nutrição; Desenvolver métodos de trabalho; Desenvolver pesquisa de campo;
Pesquisar mercado de produtos alimentícios; Subsidiar desenvolvimento de
produtos alimentícios; Redigir composição do alimento para rótulo de produto;
Redigir informação nutricional e especificações técnicas do alimento para
rótulo; Desenvolver testes de aceitabilidade (avaliação sensorial);
Desenvolver preparações dietéticas e culinárias; Testar preparações
dietéticas e culinárias; Analisar resultados de testes de aceitabilidade;
Participar na formação de outros profissionais; Capacitar estagiários;
Supervisionar estágios. G - Gerenciar
recursos humanos, materiais e financeiros: Ø Avaliar desempenho de pessoal;
Requalificar pessoal; Aplicar ações preventivas e corretivas; Controlar custos;
Inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; Aplicar programas de
auditoria interna; Confeccionar plano de contingência. H - Comunicar-se: Ø Escrever artigos de nutrição para
publicação; Ministrar palestras técnico-científicas; Fornecer informações
sobre nutrição e alimentação à mídia; Conceder entrevistas à mídia; Organizar
eventos; Preparar material de divulgação; Preparar material educativo; Criar
mecanismos de comunicação interna; Elaborar manuais de boas práticas; Enviar
material de divulgação; Registrar informações; Redigir relatórios; Redigir
textos técnicos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Dominar legislação; Manipular instrumentos de avaliação do
estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe;
Manter-se dinâmico; Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade;
Demonstrar liderança; Delegar funções; Transmitir segurança; Contornar
situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o público; Participar de
entidades de classe; Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões
técnicas; Participar de entidades técnico-científicas; Participar de
programas institucionais; Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar
fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e
interdisciplinar. J – Realizar atividades específicas: Ø Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades
(sadios ou enfermos); administrar unidades de alimentação e nutrição; efetuar
controle higiênico- sanitário; planejar unidades de alimentação e nutrição;
exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho ao Município; atuar em equipe multiprofissional de
saúde. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K - Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior
completo em Nutrição. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar),
e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou
enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle
higiênico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer
atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Gerenciar recursos humanos,
materiais e financeiros; Comunicar-se; Dominar legislação; Manipular
instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar-se;
Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico;
Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança;
Delegar funções; Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar
com informática; Lidar com o público; Participar de entidades de classe;
Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões técnicas; Participar de entidades técnico-científicas; Participar
de programas institucionais; Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar
fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e
interdisciplinar. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, educação
e assistência social na administração pública municipal; e são admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam nas seguintes áreas: alimentação
coletiva (creches, escolas, cesta básica; clínica (hospitais, lactário,
ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar); esporte;
saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias de saúde); saúde
pública (vigilância sanitária e vigilância institucional); Trabalham de forma
individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em
ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de
plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos
e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem
estar sujeitos a estresse constante. |
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Recursos de Trabalho: Calculadora; Balança (antropométrica, plataforma, de alimentos);
Termômetro; Recursos de informática; Recursos audio-visuais;
EPI; Material de escritório; Publicações especializadas; Utensílios para
testes experimentais de alimentos; Utensílios e equipamentos de cozinha;
Utensílios para produção especial de alimentos; Materiais descartáveis;
Legislação; Material calibrado de vidraria (Laboratório); Aparelhos de
medição de composição corpórea; Toesa; Veículos de Transporte; Smartphone e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Sapato Fechado, Luvas, Óculos e
Aventais. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas. |
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Título do cargo/ocupação: Odontólogo –
Bucomaxilofacial. |
CBO – 2232-52 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Atender e orientar pacientes e executam procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com
profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes
níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
procedimento odontológico: Ø Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares;
Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da
atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais
crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos
(medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos
estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar
cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou
exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia
legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional;
Atender urgências. B - Aplicar
medidas de prevenção e promoção de saúde: Ø Orientar sobre técnicas de higiene oral;
Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos
alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica. C - Praticar
ações de saúde coletiva: Ø Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações
odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações
comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de
órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do
atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho;
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de
saúde. D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares;
Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar
perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar
expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções
ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. E - Planejar
tratamento de pacientes: Ø Definir prioridades e opções de
tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites
inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no
sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. F - Interagir com
profissionais de outras áreas: Ø Integrar equipes multidisciplinares;
Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro
odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras
especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico,
diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de
equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança. G - Preparar
pacientes: Ø Recepcionar paciente;
Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe
odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de
pacientes especiais; Anestesiar pacientes. H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica Ø Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar
materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas
operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil
epidemiológico. I - Administrar
local e condições de trabalho: Ø Adotar medidas ergonômicas; Praticar
medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de
consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho;
Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar
rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos,
instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais;
Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas. J - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação;
Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com
prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. K - Comunicar-se: Ø Publicar artigos científicos; Registrar
procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais
do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir
laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar
situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de
saúde de convênios. L - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar
capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual;
Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade
de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança;
Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade;
- Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado. M – Realizar atividades específicas: Ø Ter conhecimento para indicação e
aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar,
solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como
radiografias e tomografias. Realizar exodontias de dentes retidos (inclusos
e/ ou impactados). Realizar cirurgias de : ulectomia / ulotomia; glossorrafia; frenectomia;
biópsia de lesão suspeita de câncer bucal; correção de hipertrofia de rebordo
alveolar; remoção de corpo estranho da região buco-maxilo-facial;
remoção de foco residual; excisão de fenômenos de retenção salivar; marsupialização de cistos e lesões; remoção de cistos;
selamento de fístula cutânea odontogênica; tratamento cirúrgico de fístula
buco-nasal e fístula extra-oral; laçada;
tunelização; exodontia múltipla com alveoloplastia. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Odontologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e
promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico
e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais
de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de
trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar
paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar
criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar
capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição
de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal
coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à
saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos,
estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e
aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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Recursos de Trabalho: Profi (aparelho
Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa
(forno de pasteur); Instrumental odontológico;
Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de
radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico;
Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura;
Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor
odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e
equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de
Proteção, Jaleco. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas. |
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Título do cargo/ocupação: Odontólogo –
Clínico Geral. |
CBO – 2232-08 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Atender e orientar pacientes e executam procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com
profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes
níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
procedimento odontológico: Ø Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares;
Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da
atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais
crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos
(medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos
estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar
cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou
exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia
legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional;
Atender urgências. B - Aplicar
medidas de prevenção e promoção de saúde: Ø Orientar sobre técnicas de higiene oral;
Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos
alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica. C - Praticar
ações de saúde coletiva: Ø Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações
odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações
comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de
órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do
atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho;
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de
saúde. D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares;
Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar
perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar
expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções
ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. E - Planejar
tratamento de pacientes: Ø Definir prioridades e opções de
tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites
inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no
sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. F - Interagir com
profissionais de outras áreas: Ø Integrar equipes multidisciplinares;
Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro
odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras
especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico,
diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de
equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança. G - Preparar
pacientes: Ø Recepcionar paciente;
Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe
odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de
pacientes especiais; Anestesiar pacientes. H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica Ø Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar
materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas
operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil
epidemiológico. I - Administrar
local e condições de trabalho: Ø Adotar medidas ergonômicas; Praticar
medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de
consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho;
Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar
rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos,
instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais;
Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas. J - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação;
Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com
prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. K - Comunicar-se: Ø Publicar artigos científicos; Registrar
procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais
do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir
laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar
situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de
saúde de convênios. L - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar
capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual;
Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade
de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança;
Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade;
- Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado. M – Realizar atividades específicas: Ø Promover e proteger a saúde bucal,
prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e
manter a saúde bucal dos indivíduos de todas as idades. Realizar tratamentos
dentários como restaurações, profilaxias, raspagens supra e subgengivais, extrações e cirurgias de dentes decíduos e
permanentes, urgências e emergências odontológicas. Realizar atendimento de
urgências endodônticas, periodontais e traumas. Ter conhecimento para
indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos.
Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de
diagnóstico, como radiografias e tomografias N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Odontologia. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e
promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico
e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais
de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de
trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético;
Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde
bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento
à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos,
estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e
aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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Recursos de Trabalho: Profi (aparelho
Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa
(forno de pasteur); Instrumental odontológico;
Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de
radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico;
Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura;
Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor
odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e
equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de
Proteção, Jaleco. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências
e das artes. |
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Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas. |
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Título do cargo/ocupação: Odontólogo –
Endodontista. |
CBO – 2232-12 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Atender e orientar pacientes e executam procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com
profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes
níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar procedimento
odontológico: Ø Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos
domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar
fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores
orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever
fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos
estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar
cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou
exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia
legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional;
Atender urgências. B - Aplicar
medidas de prevenção e promoção de saúde: Ø Orientar sobre técnicas de higiene oral;
Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos
alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica. C - Praticar
ações de saúde coletiva: Ø Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações
odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações
comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de
órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do
atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho;
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de
saúde. D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares;
Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar
perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar
expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções
ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. E - Planejar
tratamento de pacientes: Ø Definir prioridades e opções de
tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites
inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no
sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. F - Interagir com
profissionais de outras áreas: Ø Integrar equipes multidisciplinares;
Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro
odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras
especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico,
diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de
equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança. G - Preparar
pacientes: Ø Recepcionar paciente;
Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe
odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de
pacientes especiais; Anestesiar pacientes. H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica Ø Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar
materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas
operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil
epidemiológico. I - Administrar
local e condições de trabalho: Ø Adotar medidas ergonômicas; Praticar
medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de
consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho;
Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar
rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos,
instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais;
Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas. J - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. K - Comunicar-se: Ø Publicar artigos científicos; Registrar
procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais
do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir
laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar
situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de
saúde de convênios. L - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar
capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual;
Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade
de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança;
Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade;
- Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado. M – Realizar atividades específicas: Ø Identificar sinais e sintomas
clínicos indicativos de tratamento endodôntico. Realizar técnicas para
diagnóstico diferencial. Avaliar, solicitar e interpretar exames
complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias.
Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos
farmacológicos. Realizar atendimento de urgências endodônticas. Realizar
técnicas de pulpotomia, pulpectomia, curetagem pulpar, tratamento expectante.
Conhecer, saber indicar e aplicar as diversas técnicas de instrumentação e
obturação dos canais radiculares. Realizar tratamento endodôntico de dentes
permanentes uni, bi e multi radiculares. Realizar
retratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi
radiculares. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Odontologia. Especialização: Especialização em
endodontia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e
promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico
e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais
de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de
trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético;
Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição
de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal
coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à
saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos,
estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e
aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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|
Recursos de Trabalho: Profi (aparelho
Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa
(forno de pasteur); Instrumental odontológico;
Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de
radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico;
Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura;
Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor
odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e
equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de
Proteção, Jaleco. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
|
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
|
Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas. |
|
Título do cargo/ocupação: Odontólogo-
Odontopediatria. |
CBO – 2232-36 |
CARREIRA VIII |
|
Descrição Sumária: Atender e orientar pacientes e executam procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com
profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes
níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
procedimento odontológico: Ø Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares;
Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da
atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais
crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos
(medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos
estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar
cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou
exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia
legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional;
Atender urgências. B - Aplicar
medidas de prevenção e promoção de saúde: Ø Orientar sobre técnicas de higiene oral;
Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos
alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica. C - Praticar
ações de saúde coletiva: Ø Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações
odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações
comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de
órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do
atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho;
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de
saúde. D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares;
Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar
perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar
expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções
ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. E - Planejar
tratamento de pacientes: Ø Definir prioridades e opções de
tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites
inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no
sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. F - Interagir com
profissionais de outras áreas: Ø Integrar equipes multidisciplinares;
Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro
odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras
especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico,
diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de
equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança. G - Preparar
pacientes: Ø Recepcionar paciente;
Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe
odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de
pacientes especiais; Anestesiar pacientes. H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica Ø Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar
materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas
operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil
epidemiológico. I - Administrar
local e condições de trabalho: Ø Adotar medidas ergonômicas; Praticar
medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de
consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho;
Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar
rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos,
instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais;
Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas. J - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação;
Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com
prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. K - Comunicar-se: Ø Publicar artigos científicos; Registrar
procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais
do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir
laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar
situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de
saúde de convênios. L - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade
motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar
percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de
contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança;
Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade;
- Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado. M – Realizar atividades específicas: Ø Promover a saúde bucal da criança.
Prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e
manter a saúde bucal da criança. Conhecer e realizar técnicas de manejo do
paciente. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares
de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Ter conhecimento para
indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos.
Realizar procedimentos de dentística restauradora, profilaxia, periodontia,
exodontia de dentes decíduos e endodontia de dentes decíduos. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Odontologia. Especialização: Especialização em
odontopediatria. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e
promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico
e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais
de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de
trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético;
Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde
bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento
à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos,
estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e
aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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Recursos de Trabalho: Profi (aparelho
Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa
(forno de pasteur); Instrumental odontológico;
Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de
radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico;
Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura;
Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor
odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e
equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de
Proteção, Jaleco. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas. |
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Título do cargo/ocupação: Odontólogo -
Ortodontista. |
CBO – 2232-40 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Atender e orientar pacientes e executam procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com
profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes
níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
procedimento odontológico: Ø Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos
domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar
fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores
orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever
fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos
estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar
cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou
exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia
legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional;
Atender urgências. B - Aplicar
medidas de prevenção e promoção de saúde: Ø Orientar sobre técnicas de higiene oral;
Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos
alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica. C - Praticar
ações de saúde coletiva: Ø Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações
odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações
comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de
órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do
atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho;
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de
saúde. D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares;
Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar
perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar
expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções
ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. E - Planejar
tratamento de pacientes: Ø Definir prioridades e opções de
tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites
inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no
sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. F - Interagir com
profissionais de outras áreas: Ø Integrar equipes multidisciplinares;
Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro
odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras
especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico,
diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de
equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança. G - Preparar
pacientes: Ø Recepcionar paciente;
Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe
odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de
pacientes especiais; Anestesiar pacientes. H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica Ø Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar
materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas
operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil
epidemiológico. I - Administrar
local e condições de trabalho: Ø Adotar medidas ergonômicas; Praticar
medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório
e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de
trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho;
Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e
equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar
regulamentos internos de consultórios e clínicas. J - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. K - Comunicar-se: Ø Publicar artigos científicos; Registrar
procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais
do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir
laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar
situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de
saúde de convênios. L - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar
capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual;
Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade
de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança;
Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade;
- Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado. M – Realizar atividades específicas: Ø Realizar técnicas de Ortopedia Funcional
dos Maxilares. Identificar hábitos bucais da criança como uso prolongado da
chupeta e mamadeira, sucção do dedo, respiração bucal, etc. Identificar e
tratar problemas oclusais e traumas dentais. Identificar disfunções da
articulação têmporo mandibular, mastigação,
deglutição e fala. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares
auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. Realizar
ortodontia preventiva. Realizar moldagem das arcadas. Confeccionar
mantenedores de espaço. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Odontologia. Especialização: Especialização em
Ortodontia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e
promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico
e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais
de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de
trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético;
Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição
de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal
coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à
saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos,
estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e
aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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Recursos de Trabalho: Profi (aparelho
Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa
(forno de pasteur); Instrumental odontológico;
Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de
radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico;
Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura;
Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor
odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e
equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de
Proteção, Jaleco. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas. |
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Título do cargo/ocupação: Odontólogo -
Periodontista. |
CBO – 2232-48 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Atender e orientar pacientes e executam procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com
profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes
níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
procedimento odontológico: Ø Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares;
Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da
atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais
crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos
(medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos
estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar
cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou
exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia
legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional;
Atender urgências. B - Aplicar
medidas de prevenção e promoção de saúde: Ø Orientar sobre técnicas de higiene oral;
Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos
alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica. C - Praticar
ações de saúde coletiva: Ø Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações
odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações
comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de
órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do
atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho;
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de
saúde. D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares;
Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar
perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar
expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções
ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. E - Planejar
tratamento de pacientes: Ø Definir prioridades e opções de
tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites
inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no
sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. F - Interagir com
profissionais de outras áreas: Ø Integrar equipes multidisciplinares;
Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro
odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras
especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico,
diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de
equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança. G - Preparar
pacientes: Ø Recepcionar paciente; Condicionar
pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica;
Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais;
Anestesiar pacientes. H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica Ø Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar
materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas
operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil
epidemiológico. I - Administrar
local e condições de trabalho: Ø Adotar medidas ergonômicas; Praticar
medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de
consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho;
Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar
rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos,
instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais;
Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas. J - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. K - Comunicar-se: Ø Publicar artigos científicos; Registrar
procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais
do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir
laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar
situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de
saúde de convênios. L - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar
capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual;
Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade
de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança;
Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade;
- Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado. M – Realizar atividades específicas: Ø Identificar sinais e sintomas
clínicos indicativos de tratamento periodontal; Realizar raspagens supra e sub-gengivais das superfícies radiculares. Saber indicar
e realizar: cirurgia periodontal; enxerto gengival; gengivectomia;
genvivoplastia, esplintagem;
frenectomia e aumento de coroa clínica. Ter
conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos
farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares
auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em
Odontologia. Especialização: Especialização em
Periodontia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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|
Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e
promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico
e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais
de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de
trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético;
Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
|
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|
Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição
de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal
coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à
saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos,
estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e
aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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|
Recursos de Trabalho: Profi (aparelho
Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa
(forno de pasteur); Instrumental odontológico;
Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de
radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico;
Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura;
Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico;
Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos
necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de
Proteção, Jaleco. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Cirurgiões-dentistas. |
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Título do cargo/ocupação: Odontólogo - Protesista. |
CBO – 2232-56 |
CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: Atender e orientar pacientes e executam procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de
saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com
profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes
níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
procedimento odontológico: Ø Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares;
Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da
atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais
crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos
(medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos
estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar
cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar
alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou
exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia
legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e
tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional;
Atender urgências. B - Aplicar
medidas de prevenção e promoção de saúde: Ø Orientar sobre técnicas de higiene oral;
Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos
alimentares e dieta cariogênica; Indicar
recomendações pré e pós operatórias; Programar
visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais;
Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar
medidas de prevenção à dor crônica. C - Praticar
ações de saúde coletiva: Ø Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações
odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações
comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de
órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do
atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho;
Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de
saúde. D - Estabelecer
diagnóstico e prognóstico: Ø Realizar anamnese; Realizar exame
clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar
radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do
paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do
paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais;
Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. E - Planejar
tratamento de pacientes: Ø Definir prioridades e opções de
tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites
inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no
sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. F - Interagir com
profissionais de outras áreas: Ø Integrar equipes multidisciplinares;
Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro
odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras
especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico,
diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de
equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança. G - Preparar
pacientes: Ø Recepcionar paciente;
Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe
odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes
especiais; Anestesiar pacientes. H - Desenvolver
Pesquisas na Área Odontológica Ø Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar
materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas
operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil
epidemiológico. I - Administrar
local e condições de trabalho: Ø Adotar medidas ergonômicas; Praticar
medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de
consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho;
Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar
rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos,
instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais;
Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas. J - Promover a
saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. K - Comunicar-se: Ø Publicar artigos científicos; Registrar
procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais
do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir
laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar
situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de
saúde de convênios. L - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar
capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual;
Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade
de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança;
Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade;
- Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado. M – Realizar atividades específicas: Ø Realizar diagnóstico, prognóstico,
tratamento e controle dos distúrbios crânio- mandibulares e de oclusão,
através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese
sobre implantes. Repor dentes ausentes visando à manutenção das funções do
sistema estomatognático. Proporcionar ao paciente a restituição da função
mastigatória, saúde, conforto e estética. Conhecer as atividades de
laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos. Realizar
moldagem das arcadas. Instalar e adaptar próteses totais. Realizar manutenção
e controle da reabilitação. N – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:
Curso superior em Odontologia. Especialização: Especialização em
Prótese Dentária. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e
promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico
e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais
de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de
trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de
trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia;
Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar
receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético;
Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização;
Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde
bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento
à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes
fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos,
estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e
aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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Recursos de Trabalho: Profi (aparelho
Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa
(forno de pasteur); Instrumental odontológico;
Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de
radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico;
Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura;
Equipamentos de proteção individual; Epi / epc;
Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor
odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e
equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de
Proteção, Jaleco. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Ensino Superior
Completo em Psicologia. |
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Título do cargo/ocupação: Psicólogo. |
CBO – 2515-10 |
CARREIRA VI |
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Descrição Sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a
finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e
avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de
tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e
afins. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Avaliar
comportamentos psíquicos: Ø Triar casos; Entrevistar pessoas; Levantar dados pertinentes; Observar
pessoas e situações; Elaborar diagnósticos; Dar devolutiva; Investigar
pessoas, situações e problemas; Escolher o instrumento de avaliação; Aplicar
instrumentos e métodos de avaliação; Mensurar resultados de instrumentos e
avaliação; Analisar resultados de instrumentos de avaliação; Avaliar sinais e
sintomas funcionais; Avaliar sinais e sintomas psíquicos; Avaliar sinais e
sintomas energéticos; Recrutar recursos humanos; Selecionar recursos humanos. B - Analisar -
tratar indivíduos, grupos e instituições: Ø Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais
(setting terapêutico); Prover suporte emocional; Tornar consciente o inconsciente;
Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta; Interpretar conflitos e
questões; Elucidar conflitos e questões; Promover integração psíquica;
Promover desenvolvimento das relações interpessoais; Promover desenvolvimento
da percepção interna (Insight); Realizar trabalhos de estimulação
(psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética); Mediar conflitos;
Reabilitar aspectos cognitivos; Reabilitar aspectos psicomotores; Reabilitar
aspectos comportamentais; Reabilitar aspectos corporais; Facilitar grupos;
Elaborar processo de alta; Reequilibrar os distúrbios energéticos e
funcionais; Estimular mecanismos homeostáticos; Selecionar instrumentos de
intervenção terapêutica; Prescrever tratamento terapêutico. C - Orientar
indivíduos, grupos e instituições: Ø Propor intervenções; Esclarecer as
repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos médico- hospitalares;
Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; Orientar mudança de
comportamento; Aconselhar pessoas, grupos e famílias; Realizar orientação
vocacional; Orientar sobre plano de carreira; Orientar sobre programas de
saúde pública; Auxiliar na formulação de políticas públicas; Realizar
encaminhamento. D - Acompanhar
indivíduos, grupos e instituições: Ø Acompanhar impactos de
intervenções; Acompanhar a evolução da intervenção; Acompanhar a evolução do
caso; Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e
especialização; Acompanhar resultados de projetos; Visitar instituições e
equipamentos sociais; Visitar domicílios; Participar de plantão técnico;
Acompanhar plantões de visita do tribunal de justiça; Acompanhar egressos de
tratamento; Realizar acompanhamento terapêutico. E - Educar
indivíduos, grupos e instituições: Ø Estudar casos; Apresentar estudos de caso; Ministrar aulas,
cursos e palestras; Supervisionar profissionais da área e áreas afins;
Supervisionar estagiários da área e áreas afins; Coordenar grupos de estudo;
Formar psicanalistas; Formar especialistas da área; Capacitar
profissionais; Desenvolver cursos para grupos específicos; Elaborar
manuais; Desenvolver processos de recrutamento e seleção; Propiciar recursos
para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; Desenvolver projetos
educativos; Avaliar resultados; Orientar pessoas sobre promoção e prevenção
da saúde. F - Desenvolver
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas: Ø Investigar o psiquismo humano;
Investigar o comportamento individual, grupal e institucional; Investigar
comportamento animal; Definir problema e objetivos; Pesquisar bibliografia;
F.6 - Definir metodologias de ação; Estabelecer parâmetros de
pesquisa; Construir instrumentos de pesquisa; Padronizar testes; Coletar
dados; Organizar dados; Analisar dados. G - Coordenar
equipes e atividades: Ø Planejar as atividades da equipe;
Programar atividades; Distribuir tarefas à equipe; Trabalhar a dinâmica da
equipe; Coordenar reuniões; Organizar eventos; Identificar recursos da
comunidade; Avaliar propostas e projetos; Avaliar a execução das ações;
Prestar consultoria/assessoria. H - Participar de
atividades para divulgação profissional: Ø Participar de palestras,
debates e entrevistas; Participar de reuniões científicas (congressos,
seminários e simpósios); Publicar artigos, ensaios, livros científicos e
notas técnicas; Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos
municipais, estaduais e federais; Participar de entidades de classe; Fornecer
subsídios a estratégias e políticas organizacionais; Fornecer subsídios à
elaboração de legislação. I - Realizar
tarefas administrativas: Ø Elaborar pareceres, laudos e perícias;
Agendar atendimentos; Convocar pessoas; Organizar prontuários; Preencher
formulários e cadastro; Elaborar projetos; Elaborar instrumentos de avaliação
administrativa; Fazer levantamentos estatísticos; Providenciar aquisição de
material técnico; Sistematizar informações. J - Demonstrar
competências pessoais: Ø Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de atuação;
Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir);
Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Respeitar valores e
crenças dos pacientes; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar
habilidade de questionar; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar
sensibilidade tátil; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar
capacidade de visão sistêmica; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar
capacidade de visão holística. K – Realizar atividades específicas: Ø Prestar atendimento clínico aplicando
técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para
o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na
comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a
linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares.
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e
acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;
investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. L – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior Completo
em Psicologia. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso de informática
básico ( 80 horas ) Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Avaliar comportamentos psíquicos; Analisar - tratar indivíduos,
grupos e instituições; Orientar indivíduos, grupos e instituições; Acompanhar
indivíduos, grupos e instituições; Educar indivíduos, grupos e instituições;
Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; Coordenar equipes e
atividades; Participar de atividades para divulgação profissional; Realizar
tarefas administrativas; Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de
atuação; Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber
ouvir); Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Respeitar
valores e crenças dos pacientes; Demonstrar capacidade de observação;
Demonstrar habilidade de questionar; Demonstrar capacidade motora fina;
Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato;
Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Demonstrar capacidade de empatia;
Demonstrar capacidade de visão holística. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Os profissionais dessa família
ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde, serviços
sociais e pessoais e educação; Trabalham de forma individual
ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes
fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão.
Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido
à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar
sujeitos a estresse constante. |
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Recursos de Trabalho: Agulhas de Acupuntura; Mapas e Tabelas; Ryodorako;
Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt,
moxabus; Testes; Computador E Recursos De
Informática; Questionários E Inventários; Ventosa; Material gráfico; Escolas;
Divã; Material lúdico; Veículos de Transporte; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Terapeutas
ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas. |
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Título do cargo/ocupação: Terapeuta
Ocupacional. |
CBO – 2239-05 |
CARREIREA VI |
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Descrição Sumária: Realizam intervenções e tratamento de pacientes e clientes
utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortóptica e psicomotricista. Avaliam funções e
atividades; analisam condições dos pacientes e clientes; Realiza
diagnósticos. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares,
cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar intervenções/tratamento: Ø Eleger procedimentos de intervenções/tratamento; Realizar
procedimentos de habilitação e de reabilitação; Ensinar procedimentos de
orientação e mobilidade; Ensinar técnicas de independência; Ensinar técnicas
de autonomia em atividade de vida diária (a.v.d.) e
atividades instrumentais de vida diária; Ensinar técnicas para uso funcional
da visão; Prescrever exercícios ortópticos;
Aplicar exercícios ortópticos; Adaptar atividades;
Prescrever atividades; Estimular desenvolvimento neuro motor e
percepto-cognitivo; Estimular percepção táctil-cinestésica e músculo
esquelético; Estimular percepção visual precoce; Adaptar postura; Ensinar
formas alternativas de comunicação; Estimular percepção espacial e visão
binocular; Estimular percepção espacial e viso-motora; Reeducar postura;
Implementar ações para prevenção e promoção da saúde; Prescrever órteses,
próteses, adaptações e produtos assistivos; Confeccionar órteses,
próteses, adaptações e produtos assistivos; Adaptar órteses; Adaptar próteses,
adaptações e produtos assistivos; Treinar auxílios de visão subnormal;
Treinar paciente na utilização de órteses, próteses, adaptações e produtos
assistivos; Preparar ambiente terapêutico; Aplicar estratégias para
reabilitação psicossocial; Realizar medidas pré-cirúrgicas
dos desvios oculares; Instrumentar cirurgia oftálmica; Organizar cotidiano de
clientes; Coordenar atividades terapêuticas ocupacionais em grupo; Estimular
habilidades sociais; Acompanhar pacientes em atividades do cotidiano; Operar
instrumentos e equipamentos de trabalho. B - Avaliar funções e
atividades: Ø Avaliar funções neuro-musculo-esqueléticas; Avaliar funções sensório-motoras
e percepto-cognitivas; Avaliar funções manuais; Avaliar funções do corpo;
Avaliar funções psíquicas; Avaliar funções psicossociais; Avaliar funções
óculo motoras; Avaliar funcionalidade da visão residual; Avaliar
atividades de vida diária; Avaliar atividades instrumentais de vida diária;
Avaliar atividades sócio-ocupacionais; Avaliar condições para o desempenho
ocupacional (trabalho, laser, brincar, escola e ócio); Avaliar percepção
espacial, temporal e psicomotora; Avaliar habilidades e padrões motores;
Avaliar ambientes físicos e/ou educacionais e terapêuticos; Avaliar desvios
oculares; - Avaliar captor ocular; Aplicar tecnologias de medição
sócio-ocupacional; Estabelecer plano terapêutico ortóptico;
Estabelecer plano terapêutico ocupacional; Avaliar esquema e imagem corporal;
Estabelecer plano terapêutico e educacional psicomotor; Avaliar função
viso-motora. C - Analisar
condições dos pacientes, ambientes e comunidades: Ø Analisar resultados das avaliações; Analisar condições socioeconômicas,
culturais e educacionais; Mapear território; Efetuar anamnese; Sugerir
exames complementares; Efetuar testes ortópticos e
exames oftalmológicos complementares; Analisar exames complementares;
Analisar avaliações de profissionais; Analisar critérios de elegibilidade;
Encaminhar cliente a profissionais e entidades; Dar devolutiva da
avaliação e conduta terapêutica; Realizar escuta qualificada
(acolhimento); Realizar avaliação ergonômica; Analisar atividades
humanas; Analisar laudos e pareceres; Adaptar ambiente clínico,
educacional e terapêutico; Aplicar testes, exames e protocolos. D - Realizar
diagnósticos: Ø Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; Avaliar sensibilidade;
Avaliar condições dolorosas; Avaliar motricidade geral (postura,
marcha, equilíbrio); Avaliar campo visual; Avaliar sistema e percepção
sensorial-motor-ocular; Avaliar coordenação óculo manual e pedal; Avaliar
órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Quantificar visão
binocular; Identificar redes de suporte social; Avaliar aspectos afetivos,
emocionais e sociais; Avaliar acuidade de leitura; Avaliar
distúrbios/transtornos/dificuldades de aprendizagem; Avaliar percepção;
Avaliar integração sensorial; Avaliar acuidade visual; Avaliar amplitude dos movimentos
oculares; Avaliar sensibilidade visual ao contraste; Avaliar
aspectos funcionais; Realizar diagnóstico sócio-ocupacional; Avaliar impacto
do adoecimento e da institucionalização; Avaliar transtornos e dificuldades
de linguagem verbal e não verbal. E - Orientar
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Ø Explicar procedimentos e rotinas;
Demonstrar procedimentos e técnicas; Verificar compreensão da orientação;
Esclarecer dúvidas; Visitar domicílios, escolas, postos de trabalho, instituições
e comunidades; Orientar técnicas ergonômicas; Acompanhar evolução
terapêutica; Estimular adesão e continuidade do tratamento; Elaborar processo
de alta; Transmitir instruções à equipe multidisciplinar; Orientar terapia
oclusiva. F - Executar
atividades técnico-científicas e administrativas: Ø Criar métodos de trabalho; Estabelecer metodologia de trabalho;
Estabelecer critérios de elegibilidade; Coordenar serviços de cultura, de
assistência social e de direitos humanos; Estabelecer parâmetros
de alta; Estabelecer capacidade de atendimento; Mediar reuniões;
Coordenar serviços de saúde e educação; Auditorar
programas e serviços; Realizar perícia; Administrar recursos
humanos, materiais e financeiros; Supervisionar profissionais, estagiários e
equipes de apoio; Capacitar profissionais; Desenvolver órteses, próteses,
adaptações e produtos assistivos; Participar do desenvolvimento de
equipamentos de engenharia de reabilitação; Realizar pesquisas;
Organizar eventos técnico-científicos; Participar de diagnósticos
interdisciplinares diferenciais; Participar do desenvolvimento de materiais,
equipamentos, etc para psicomotricidade. G - Comunicar-se: Ø Interagir com outros profissionais;
Elaborar manuais técnico-administrativos e projetos; Promover campanhas
educativas; Elaborar trabalhos científicos; Elaborar relatórios; Divulgar
trabalhos; Ministrar cursos e palestras; Participar de programas de
prevenção, promoção de saúde/qualidade vida; Elaborar protocolo de avaliação
de tratamento; Elaborar laudos e pareceres; Realizar consultoria e
assessoria; Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança;
Demonstrar liderança; Tomar decisões; Demonstrar perseverança;
Lidar com público; Demonstrar objetividade; Demonstrar capacidade
de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade;
Demonstrar capacidade de escuta e interlocução; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
empatia; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar
capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar acuidade
auditiva; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar acuidade visual e
estereoscópica; Lidar com estresse; Lidar com enlutamento;
Demonstrar capacidade de consciência corporal; Demonstrar capacidade de
diálogo tônico com o outro. I - Realizar atividades específicas: Ø Dedicar-se ao tratamento,
desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências
físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para
ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar de programas de
saúde em equipes multidisciplinares, realizar outras atividades compatíveis
com sua especialização profissional. Realizar intervenções e tratamento de
pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia
ocupacional, ortóptica e psicomotricista. Avaliar
funções e atividades; analisar condições dos pacientes; Realizar
diagnósticos. Atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis. Desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. J - Realizar outras atividades: Ø Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Terapia Ocupacional. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança;
Demonstrar liderança; Tomar decisões; Demonstrar perseverança;
Lidar com público; Demonstrar objetividade; Demonstrar capacidade
de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade;
Demonstrar capacidade de escuta e interlocução; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de análise e síntese;
Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar
acuidade auditiva; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar acuidade
visual e estereoscópica; Lidar com estresse; Lidar com enlutamento;
Demonstrar capacidade de consciência corporal; Demonstrar capacidade de
diálogo tônico com o outro. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de
educação e de serviços sociais na administração pública municipal e são
admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham de forma
individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios,
hospitais, ambulatórios clínicos, escolas, domicílios, e comunidades, em
ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos (plantão).
Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser
expostos a elementos biopatogênicos. |
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Recursos de Trabalho: Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio;
Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos
respiratórios; Aparelhos de ventilação mecânica; Agulhas; Moxa;
Esfigmomanômetro; Ferramentas de avaliação biomecânica; Activador;
Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos eletrofoto termoterapia ultrasônicos;
EPI; Fita métrica; Tábua ortostática; Rampas; Bola e rolo bobath;
Espaldar; Bicicleta ergométrica; Esteira; Frequencímetro; Tatâme;
Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação; Eletroneuramiógrafo;
Bastões; Flexímetro; Podoscópio;
Estadiômetro; Macas; Equip
de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Discos de propriocepção;
Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte; Smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Gorro, Máscara, Óculos de
Proteção, Sapatilhas. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. |
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Família de Cargos: Veterinários e
zootecnistas. |
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Título do cargo/ocupação: Zootecnista |
CBO – 2233-10 |
CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e
defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades
de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no
controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas
comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação
pertinente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Fomentar produção
animal: Ø Dimensionar plantel; Estudar viabilidade econômica da atividade;
Estabelecer interface entre informática e produção animal; Realizar análise
zootécnica; Realizar diagnóstico de eficiência produtiva; Desenvolver
programas de controle sanitário de plantéis; Elaborar projetos de instalações
e equipamentos zootécnicos; Desenvolver programas de melhoramento genético;
Avaliar características reprodutivas de animais; Elaborar programas de
nutrição animal; Projetar instalações para animais; Supervisionar implantação
e funcionamento dos sistemas de produção; Aprimorar projetos de instalações e
equipamentos zootécnicos; Orientar produção e comercialização, segundo
tendências de mercado; Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na
alimentação animal; Orientar criação de animais silvestres em cativeiro;
Selecionar linhagens vegetais para produção animal; Desenvolver produção de
forragens; Controlar serviços de inseminação artificial; Adaptar tecnologia
de informática à produção animal. B - Praticar clínica
médica veterinária, em todas as suas especialidades: Ø Realizar exame clínico de animais;
Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; Interpretar resultados de exames
auxiliares de diagnóstico; Diagnosticar patologias; Prescrever tratamento;
Indicar medidas de proteção e prevenção; Realizar eutanásia; Realizar
sedação, anestesia e tranquilização de animais; Realizar cirurgias; Coletar
material para exames laboratoriais; Realizar exames auxiliares de
diagnóstico; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Realizar
necrópsias. C - Exercer defesa
sanitária animal: Ø Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas;
Elaborar programas de controle e erradicação de doenças; Executar programas
de controle e erradicação de doenças; Coletar material para diagnóstico de
doenças; Executar atividades de vigilância epidemiológica; Realizar
sacrifício de animais; Analisar relatório técnico de produtos de uso
veterinário; Analisar material para diagnóstico de doenças; Avaliar programas
de controle e erradicação de doenças; Notificar doenças de interesse à saúde
animal; Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades. D - Promover saúde
pública e defesa do consumidor: Ø Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos;
Fiscalizar estabelecimentos; Auditar funcionamento de estabelecimentos;
Autorizar funcionamento de estabelecimentos; Analisar processamento,
fabricação e rotulagem de produtos; Fiscalizar distribuição e transporte de
produtos; Avaliar riscos do uso de insumos; Coletar produtos para análise
laboratorial; Analisar produtos; Inspecionar produtos de origem animal;
Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores; Instruir
processos administrativos; Aplicar penalidades; Fiscalizar entrada e saída de
produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira;
Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter
oficial; Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento
para comercialização de produtos; Avaliar sistema de controle de qualidade de
alimentos de outros países; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses;
Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar programas
de controle de pragas e vetores; Investigar surto de doença transmitida por
alimentos; Executar programas de controle de qualidade de alimentos;
Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar programas
de controle de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo
causadores de danos à saúde pública; Notificar irregularidades aos órgãos
competentes; Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos;
Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. E - Elaborar laudos,
pareceres e atestados: Ø Emitir atestado de saúde animal; Emitir laudo de necrópsia;
Emitir parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de
estabelecimentos; Emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e
rotulagem de produtos; Emitir laudo técnico de qualidade de sêmen; Emitir
certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal;
Emitir laudos de tipificação de carcaças; Elaborar laudo técnico para
auxiliar em questões judiciais; Realizar atividades de peritagem em demandas
judiciais; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal;
Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; Elaborar projetos técnicos
para fins de crédito rural; Emitir parecer técnico de aptidão para crédito
rural; Emitir atestado de vacinação; Elaborar laudo de execução e
acompanhamento de quarentena; Julgar animais em exposição; Elaborar laudo
genealógico. F - Desenvolver
atividades de pesquisa e extensão: Ø Desenvolver pesquisas de interesse
da medicina veterinária; Disponibilizar resultados da pesquisa; Difundir
tecnologia; Organizar eventos técnicos e sociais; Prestar assistência
técnica; Executar atividades de educação sanitária; Organizar formação de
grupos de atividades afins; Treinar pessoal; Elaborar programas de
desenvolvimento comunitário; Executar programas de desenvolvimento
comunitário. G - Atuar na produção
industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos: Ø Elaborar programas de controle de qualidade; Implantar programas
de controle de qualidade; Monitorar programas de controle de qualidade;
Orientar na adequação do processo de produção dos fornecedores; Avaliar
fornecedores; Supervisionar equipes de produção; Executar análises
laboratoriais de controle de qualidade; Monitorar padrões de qualidade de
matérias-primas e produtos; Testar produtos, equipamentos e processos;
Assessorar na elaboração de projetos de construção e reforma de
estabelecimentos; Otimizar fluxo de produção; Desenvolver novos produtos; Aprimorar
produtos; Prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos;
Supervisionar processos de produção; Supervisionar testes de controle de
qualidade; Supervisionar estocagem e exposição de produtos; Responder
tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à produção e
saúde animal. H - Atuar na área de
biotecnologia: Ø Manipular genes e embriões de animais;
Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos
biotecnológicos; Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico;
Realizar fertilização in vitro; Desenvolver produtos com técnica de biologia
molecular; Participar em comissões de biossegurança; Adotar medidas de
biossegurança; Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade). I - Atuar na
preservação ambiental: Ø Elaborar projetos de licenciamento ambiental; Monitorar execução
de projetos de licenciamento ambiental; Monitorar qualidade de efluentes e
solos; Supervisionar atividades licenciadas; Participar de análise de risco
de contaminação ambiental; Participar de avaliação de áreas sujeitas à
impacto ambiental; Examinar animal para programas de introdução,
reintrodução, translocação e transferência; Recomendar produtos e insumos
mitigadores de impacto ambiental; Orientar acondicionamento e destino de
resíduos causadores de danos ambientais; Desenvolver produtos e insumos
mitigadores de impacto ambiental; Desenvolver programas de sobrevivência de
espécies, a longo prazo; Planejar programas de sobrevivência de espécies. J - Contribuir para o
bem-estar animal: Ø Desenvolver técnicas para
bem-estar animal; Identificar situações de maus tratos a animais; Advertir
sobre maus tratos a animais; Denunciar sobre maus tratos a animais; Projetar
instalações com vistas ao bem-estar animal; Supervisionar sistema de criação
em zoológicos e criadouros; Integrar equipes que utilizam animais em
experimentos e treinamentos; Integrar grupos de discussão sobre proteção
animal. K - Assessorar na
elaboração de legislação pertinente: Ø Identificar temas relevantes
para normatização e regulamentação; Analisar aspectos técnicos; Elaborar
propostas para discussão; Elaborar minuta do texto legal; Submeter minuta à
apreciação pública e jurídica; Consultar legislação e normas internacionais. L - Comunicar-se: Ø Expressar-se por meio de linguagem
escrita; Expressar-se oralmente e por escrito; Trabalhar em equipe;
Argumentar de forma persuasiva; Agir em público, com desembaraço; Exercer
liderança. M – Demonstrar competências pessoais: Ø Demonstrar habilidade manual; Demonstrar
resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com
coragem. N – Realizar atividades específicas: Ø Contribuir para o bem-estar
animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa
sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas
produções industriais e tecnológicas e no controle de qualidade de produtos.
Fomentar produção animal; atuar nas áreas agropecuárias, de biotecnologia e
de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. O – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior
Completo em Zootecnista. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Fomentar produção animal; Praticar clínica médica
veterinária, em todas as suas especialidades; Exercer defesa sanitária
animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Elaborar laudos,
pareceres e atestados; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar
na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Atuar
na área comercial agropecuária; atuar na área de biotecnologia; Atuar na
preservação ambiental; Contribuir para o bem-estar animal; Assessorar na
elaboração de legislação pertinente; comunicar-se; Demonstrar habilidade
manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com
iniciativa; Agir com coragem. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição
de servidores estatutários. O profissional pode exercer suas funções nos
setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados.
Trabalham de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as
atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurnos, porém,
com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições desconfortáveis
durante longos períodos e, ainda, o trabalho pode ocorrer em situação de
pressão provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar sujeitos a
ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, riscos biológicos e
baixas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: Microcomputador; Publicações técnicas (livros, revistas, CD);
Equipamentos de contenção animal (tronco, mordaça); Equipamento de proteção
individual (luva, máscara); Estetoscópio; Equipamento de informática e
programas específicos; Equipamentos para coleta e transporte de amostras;
Botijão de nitrogênio; Material de inseminação; Drogas veterinárias;
Formulários específicos; Calculadora; Telefone; Fax; GPS (aparelho para medir
coordenadas geográficas); Termômetro; Instrumental cirúrgico; Equipamentos de
esterilização; Material e equipamentos para análise e diagnóstico; Veículos
de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Biológico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL
II – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos agrícolas. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico
Agropecuário. |
CBO – 3211-10 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando
diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade. Executar projetos
agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias,
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e
infraestrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural.
Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à
produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar assistência e consultoria técnicas: Ø Orientar na escolha do local para atividade agropecuária; Orientar
sobre preservação ambiental; Orientar coleta de amostras para análises e
exames; Orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; Orientar
sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; Orientar na definição e
manejo de equipamentos, máquinas e implementos; Orientar sobre uso de insumos
agropecuários; Orientar construções e instalações agropecuárias; Orientar na
escolha de espécies e cultivares; Orientar sobre técnicas de plantio;
Orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária;
Orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; Orientar manejo
integrado de pragas e doenças; Orientar sobre uso de equipamentos de proteção
individual (epi); Orientar no beneficiamento de produtos agropecuários;
Orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes;
Orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; Orientar na
legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aquicultura e
outros); Orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; Orientar
escolha e manejo de pastagem e forrageiras; Orientar alimentação e manejo de
animais; Orientar sobre formulações de rações; Orientar manejo do
desenvolvimento animal (cria, recria e terminação); Orientar sobre pequenas
intervenções cirúrgicas (castração, descórnia,
corte de rabo e outras); Orientar no controle de animais transmissores de
doenças; Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de
animal e outros); Recomendar compra e venda de animais; Orientar na
recuperação de áreas degradadas. B - Executar projetos agropecuários: Ø Executar levantamento do custo-benefício para o produtor;
Verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção
agropecuária; Comprar máquinas, equipamentos, insumos, materiais e animais;
Coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens,
cereais e outros); Locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas
d´água e outros; Acompanhar construção de curva em nível; Distribuir tarefas;
Contratar mão-de-obra; Interpretar análises de solo e resultados
laboratoriais; Prescrever receituário agrícola; Regular máquinas e
equipamentos; Elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações;
Coletar dados meteorológicos; Coletar dados experimentais; Conduzir
experimentos de pesquisa; Levantar dados de pragas e doenças; Supervisionar
atividades agropecuárias; Instalar unidade demonstrativa para produtores;
Manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos);
Realizar cruzamento de cultivares; Realizar pequenas intervenções cirúrgicas;
Formular rações de animais; Auxiliar partos distócicos
(partos difíceis); Realizar necrópsias de animais. C - Planejar atividades agropecuárias: Ø Pesquisar mercado consumidor; Verificar viabilidade econômica;
Verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água); Verificar
infraestrutura da propriedade (máquinas, equipamentos, instalações e outros);
Levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e outros);
Verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade; Elaborar projetos
agropecuários; Pesquisar mercado fornecedor de insumos, materiais, máquinas e
equipamentos; Elaborar planta de construções rurais; Elaborar orçamentos;
Definir cultivares, raças e espécies; Verificar capacitação tecnológica do
produtor; Planejar rotação de culturas. D - Promover organização, extensão e capacitação rural: Ø Organizar reuniões com produtores; Estimular participação de
produtores em associações e grupos; Orientar formação de associações e grupos
de produtores; Assessorar produtores na compra e venda de insumos, materiais
e produtos agropecuários; Apresentar resultados de pesquisa em encontros e
congressos da área agrícola e meios de comunicação; Sistematizar informações
socioeconômicas da comunidade; Demonstrar uso de equipamentos (epi,
implementos e outros); Preparar material de divulgação sobre questões
técnicas; Demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores;
Promover dias de campo para difusão de tecnologia; Viabilizar recursos
financeiros e materiais para treinamento; Ministrar treinamentos e cursos;
Definir local de treinamento; Preparar infraestrutura para treinamento;
Divulgar cursos e eventos junto aos produtores; Participar de eventos ligados
à agropecuária. E - Fiscalizar produção agropecuária: Ø Fiscalizar produção de mudas e sementes; Enviar amostras de produtos
agropecuários para análises laboratoriais; Classificar produtos vegetais;
Inspecionar sanidade de produtos agropecuários; Fiscalizar vacinação de
animais; Fiscalizar venda e aplicação de agrotóxicos; Inspecionar cumprimento
de normas e padrões técnicos; Fiscalizar documentação de produtos
agropecuários em trânsito; Emitir documentos relativos à produção (sementes e
mudas) e à defesa sanitária (animal e vegetal). F - Recomendar procedimentos de biosseguridade: Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e
medicamentos veterinários; Recomendar sobre isolamento de área de produção e
acesso de pessoas e animais; Recomendar sobre destino de embalagens de
agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre técnica de tríplice
lavagem de embalagens de agrotóxicos; Recomendar sobre técnica de quarentena
de plantas e animais; Recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas,
equipamentos e instalações; Orientar destino de animais mortos; Orientar
manejo de dejetos; Recomendar sobre técnica de vazio sanitário. G - Desenvolver tecnologias: Ø Adaptar tecnologias de produção; Criar técnicas alternativas para
plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; Adaptar instalações conforme
necessidade da região e produtor; Adaptar equipamentos conforme necessidade
da região e produtor; Desenvolver equipamentos para produtores. H - Disseminar produção orgânica: Ø Selecionar sementes para produção orgânica; Disseminar produção de compostos
orgânicos; Disseminar produtos naturais na adubação e correção de solo;
Disseminar técnica de adubação verde; Disseminar técnica de cobertura morta;
Disseminar técnica de intercalação de culturas; Realizar capina mecânica e
manual; Disseminar produtos naturais para controle de pragas e doenças. I - Comunicar-se: Ø Demonstrar capacidade de compreensão oral; Demonstrar qualidade gestual;
Demonstrar capacidade visual; Demonstrar capacidade oral; Liderar; Escrever
corretamente. J - Demonstrar competências pessoais: Ø Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar
provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade;
Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar
capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança;
Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção. K – Realizar atividades específicas: Ø Fornecer suporte técnico aos
produtores rurais no desenvolvimento das atividades agropecuárias, realizando
visitas às propriedades, orientando e prestando esclarecimentos sobre as
formas mais adequadas de trabalho para ampliar a produtividade, a inovação, a
competitividade, a eficiência e a rentabilidade dos negócios, proporcionando
serviços que fomentem a capacitação do produtor, promovendo reuniões e
discutindo assuntos com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das
comunidades rurais. Participar da elaboração de projetos técnico-financeiros
para captação de recursos através de programas governamentais de incentivo ao
desenvolvimento agropecuário e sócio- econômico, bem como planos de negócios
focados na vocação produtiva de cada área, objetivando promover investimentos
e sustentabilidade econômica do município. Atender os agentes financeiros e
outras instituições responsáveis pela liberação dos recursos para projetos de
desenvolvimento agropecuário e sócio econômico do município, providenciando e
encaminhando todos os documentos e informações necessárias à formalização e
tramitação dos processos, elaborando informativos para prestação de contas
dos recursos financeiros e materiais envolvidos, cumprindo todas as normas e
procedimentos técnicos operacionais estabelecidos em cada contrato/convênio. L – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Profissionalizante em Agropecuária ou Técnico em Agropecuária. Pré-requisito: Registro no
respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“AB”. Curso de Qualificação: Curso básico
de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas; Executar projetos
agropecuários; Promover organização, extensão e capacitação rural; Fiscalizar
produção agropecuária; Recomendar procedimentos de biosseguridade;
Desenvolver tecnologias; Disseminar produção orgânica; Comunicar-se; Dar
provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de
moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade
de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de
organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a
comunidade; Demonstrar percepção. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública município. São
admitidos na condição de servidores estatutários. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta;
Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado
(amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de
enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda;
Calculadora; Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos;
Máquina fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora;
Altímetro; Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação
específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de
Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto
no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação
das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas de proteção (feitas em
material impermeável e resistente); Máscara protetora; Óculos de proteção;
Calçado de segurança (no caso do trabalho com agrotóxicos, este dispositivo
deve ser impermeável); Protetor auricular (para quem
trabalha com ruído excessivo, como o emitido por trator ou motosserra). Perfil de Risco: Químico,
Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em Geomática. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Topógrafia. |
CBO – 3123-05 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo,
pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis,
industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações
cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens
orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e
pontos de apoio para georeferenciamento e
amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e
elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos
cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Executar
levantamentos geodésicos e topohidrográficos: Ø Executar levantamento cadastral; Realizar
levantamentos altimétricos; Realizar levantamentos planimétricos; Realizar
topografias especiais (industriais, subterrâneas, batimétricas); Medir
ângulos e distâncias; Determinar coordenadas geográficas e planoretangulares (utm);
Transportar coordenadas; Determinar norte verdadeiro; Determinar norte
magnético; Demarcar áreas em campo; Medir áreas em campo; Elaborar croqui de
campo; Realizar operações geodésicas; Elaborar relatório.. B - Implantar, no
campo, pontos de projeto: Ø Locar obras de sistema de transporte;
Locar obras civis; Locar obras industriais; Locar obras rurais;
Delimitar glebas; Locar parcelamento de solo; Definir limites e
confrontações; Materializar marcos e pontos topográficos; Aviventar rumos
magnéticos; Locar offset; Locar linha de transmissão . C - Planejar
trabalhos em geomática: Ø Definir escopo; Definir metodologia;
Definir logística; Especificar equipamentos, acessórios e materiais;
Quantificar equipamentos, acessórios e materiais; Dimensionar equipes de
campo: técnicos, topógrafos e auxiliares; Dimensionar equipes de escritório:
desenhistas e calculista; Elaborar planilha de custos; Elaborar
cronograma físico-financeiro. D - Analisar documentos
e informações cartográficas: Ø Interpretar fotos terrestres;
Interpretar fotos aéreas; Interpretar imagens orbitais; Interpretar mapas,
cartas e plantas; Interpretar relevos para implantação de linhas de
exploração; Identificar acidentes geométricos; Identificar pontos de apoio
para georeferenciamento e amarração; Coletar dados
geométricos. E - Efetuar cálculos e
desenhos: Ø Elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte; Calcular
declinação magnética; Calcular convergência meridiana; Calcular norte
verdadeiro; Calcular áreas de terrenos; Calcular volumes para movimento de
solo; Calcular distâncias, azimutes e coordenadas; Calcular concordâncias
vertical e horizontal; Calcular curvas de nível por interpolação; Calcular
offset; Calcular greide; Coletar dados para atualização de plantas
cadastrais; Elaborar planta topográfica, conforme normas da abnt; Elaborar representações gráficas. F - Elaborar documentos
cartográficos: Ø Definir tipo de documento; Definir
escalas e cálculos cartográficos; Definir sistema de projeção; Efetuar
aerotriangulação; Restituir fotografias aéreas; Editar documentos
cartográficos; Reambular fotografias aéreas;
Revisar documentos cartográficos; Criar base cartográfica; Criar arte final
de documentos cartográficos. G - Realizar atividades
específicas: Ø Realizar levantamentos topográficos, de
acordo com as solicitações recebidas, fazendo medições e mapeamentos de
acordo com normas técnicas específicas, encaminhando os dados coletados ao
setor competente para confecção da planta do terreno. Realizar levantamentos,
monitoramentos topográficos, hidrográficos e outros, utilizando instrumentos
de precisão, fornecendo dados necessários para subsidiar estudos técnicos e
elaboração de projetos. Participar da atualização e organização da base
cartográfica do Município, utilizando técnicas e sistemas específicos.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. H – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo Pré-requisito: Curso Técnico em Topografia
ou Técnico em Edificações ou Técnico em Agrimensura ou Profissionalizante na
Área + Registro no Respectivo Órgão de Classe. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80) horas. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Demonstrar bom senso; Demonstrar
iniciativa; Liderar equipes; Demonstrar consciência ecológica; Adaptar-se à
intempéries e condições naturais adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar
capacidade de orientação espacial; Demonstrar capacidade de exatidão e
precisão; Demonstrar acuidade visual; Demonstrar criatividade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em laboratórios
de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos,
gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob
supervisão ocasional. Atuam em ambientes fechados ou abertos, por rodízio de
turnos. Frequentemente estão sujeitos ao trabalho expostos a ruídos, poeira e
condições variáveis de temperatura. |
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Recursos de Trabalho: Baliza; Bastão; Tripé; Altímetro; Bases de receptores de estação
fixa; Batímetro; Bússola; Cavadeira (boca de lobo);
Clinômetro; Equipamentos de proteção individual – epis;
Estaca testemunha; Estereoscópio; Distanciômetro;
Caderneta de campo (manual e eletrônica); Facão; Filtro solar (lente) Foice; Kit de primeiros socorros; Lente
de cotovelo; Machado; Marco de concreto; Marreta; Motosserra Estação total; Nível de cantoneira; Piquete; Prumo mecânico;
Punção; Receptor de satélite; Suporte de umbrela; Umbrela; Bailarina;
Calculadora científica; Compasso; Mira; Coordenatógrafo;
Curva francesa; Curvímetro; Escalímetro;
Esquadros; Gabaritos; Nanquim; Normógrafo; Planímetro; Prancheta; Nível ótico
(eletrônico e mecânico); Transferidor; Prisma e refletor; Rádio transmissor; Teodolito (eletrônico e mecânico);
Trena. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em
contabilidade. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em
contabilidade. |
CBO – 3511-05 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas,
órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto,
constituem e regularizam empresa, identificam documentos e informações,
atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a
contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam
contabilidade gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam
controle patrimonial. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Identificar documentos e informações: Ø Distinguir os atos dos fatos
administrativos; Encaminhar os documentos aos setores
competentes; Classificar documentos fiscais; Codificar documentos
contábeis; Enviar documentos para serem arquivados; Eliminar documentos do
arquivo após prazo legal. B - Executar a contabilidade geral: Ø Desenvolver plano de contas;
Efetuar lançamentos contábeis;Fazer balancetes de
verificação; Conciliar contas; Analisar contas patrimoniais; Formar peças
contábeis das empresas; Emitir diário, razão e livros fiscais; Escriturar o
livro de apuração do lucro real (lalur); Apurar
impostos; Atender a obrigações fiscais acessórias; Assessorar auditoria. C - Administrar o departamento pessoal: Ø Solicitar documentação para admissão;
Estudar as mudanças da legislação trabalhista; Verificar os termos dos
dissídios coletivos; Efetuar contrato de trabalho; Acompanhar o programa de
controle médico de saúde ocupacional; Administrar os benefícios sociais do
empregado; Computar folha de pagamento dos empregados, empregadores e
terceiros; Gerar guias de encargos sociais; Controlar férias; Preparar
rescisão e homologação; Implantar plano de cargos e salários. D - Realizar controle patrimonial: Ø Controlar a entrada de ativos
imobilizados; Depreciar bens; Reavaliar bens; Corrigir bens; Calcular juros sobre
patrimônio em formação; Amortizar os gastos e custos incorridos; Proceder
equivalência patrimonial; Dar baixa ao ativo imobilizado; Apurar o resultado
da alienação; Inventariar o patrimônio. E - Operacionalizar a contabilidade de custos: Ø Levantar estoque; Relacionar custos
operacionais e não operacionais; Demonstrar custo incorrido e ou orçado;
Identificar custo gerencial e administrativo; Contabilizar custo orçado ou
incorrido; Criar relatório de custo. F - Efetuar contabilidade gerencial: Ø Compilar informações contábeis; Analisar
comportamento das contas; Preparar fluxo de caixa; Fazer previsão
orçamentária; Acompanhar os resultados finais da empresa; Efetuar análises
comparativas; Executar o planejamento tributário; Fornecer subsídios aos
administradores da empresa; Elaborar o balanço social. G - Atender à fiscalização: Ø Disponibilizar documentos e
livros; Prestar esclarecimentos; Preparar relatórios; Providenciar defesa
administrativa. H - Comunicar-se: Ø Utilizar meios e veículos de
comunicação; Enviar boletins informativos; Emitir memorandos
internos; Responder à consulta de cliente; Visitar regularmente o
cliente; Contatar os órgãos competentes. I - Realizar atividades
específicas: Ø Realizar atividades contábeis cujas
tarefas envolvem controle, orientação e execução dos processos de elaboração
de balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e financeiros; controle de
informações de alocação contábil, composição, análise e distribuição de
custos; e participação nas auditorias contábeis e operacionais. Executar
atividades financeiras cujas tarefas envolvem operações de financiamento,
desembolso, controle, orientação e execução dos processos de movimentação dos
recursos financeiros e análise de contratos, financiamentos e outros.
Executar atividades relacionadas a departamento pessoal como geração de
arquivo e relatórios para depósito de FGTS, transmissão de arquivos para a
RAIS, DIRF, e outros correlatos. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como,
o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. J - Realizar
outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino Médio Completo. Pré-requisito: Curso Técnico em
Contabilidade ou Profissionalizante na área. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80) horas. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Ministrar cursos e palestras; Assessorar o desenvolvimento de
"software" contábil; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade;
Delegar competência; Raciocinar logicamente; Dominar noções de
informática; Interpretar a legislação; Dominar grandezas numéricas;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar postura profissional; Apresentar boa
aparência; Utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; Manter-se
atualizado; Liderar equipes de trabalho; Transparecer objetividade;
Demonstrar segurança; Demonstrar organização; Demonstrar disciplina;
Demonstrar criatividade; Aplicar a legislação relativa ao objeto da empresa;
Supervisionar o trabalho; Distribuir tarefas; Resolver problemas
administrativos. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em departamentos
de contabilidade, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários.
Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham
em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob
pressão, podendo levar a situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora;
Internet; Telefone; Máquina copiadora. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos e
auxiliares de enfermagem. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico de
Enfermagem. |
CBO – 3222-05 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em empresas
públicas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência
médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestar
assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram
medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando
de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho
e dão continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaboram
relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizam ações para promoção da
saúde da família. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Efetuar
procedimentos de admissão: Ø Apresentar-se situando
paciente no ambiente; Arrolar pertences de paciente; Controlar sinais vitais;
Mensurar paciente (peso, altura); Higienizar paciente; Fornecer roupa;
Colocar grades laterais no leito; Conter paciente no leito; Monitorar
evolução de paciente. B - Prestar
assistência ao paciente: Ø Puncionar acesso venoso; Aspirar cânula oro-traqueal
e de traqueostomia; Massagear paciente; Trocar curativos; Mudar decúbito no
leito; Proteger proeminências ósseas; Aplicar bolsa de gelo e calor úmido e
seco; Estimular paciente (movimentos ativos e passivos); Proceder à inaloterapia; Estimular a função vésico-intestinal;
Oferecer comadre e papagaio; Aplicar clister (lavagem intestinal); Introduzir
cateter naso-gástrico e vesical; Ajudar paciente a
alimentar-se; Instalar alimentação induzida; Controlar balanço hídrico;
Remover o paciente; Cuidar de corpo após morte. C - Administrar
medicação prescrita: Ø Verificar medicamentos recebidos; Identificar medicação a ser
administrada (leito, nome e registro do paciente); Preparar medicação
prescrita; Verificar via de administração; Preparar paciente para medicação;
Executar antissepsia; Acompanhar paciente na ingestão de medicamento;
Acompanhar tempo de administração de soro e medicação; Administrar em
separado medicamentos incompatíveis; Instalar hemoderivados; Atentar para
temperatura e reações de paciente em transfusões; Administrar produtos
quimioterápicos; Calcular dosagem de medicamentos. D - Auxiliar
equipe técnica em procedimentos específicos: Ø Auxiliar equipe em procedimentos
invasivos; Auxiliar em reanimação de paciente; Aprontar paciente para exame e
cirurgia; Efetuar tricotomia; Coletar material para exames; Efetuar testes e
exames; Efetuar testes de glicemia; Controlar administração de vacinas;
Dispensar de trabalho funcionário e tripulante doente ou acidentado;
Controlar exames periódicos de funcionários. E - Promover
saúde mental: Ø Averiguar paciente e pertences (drogas,
álcool etc.); Prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; Limitar
espaço de circulação do paciente; Demarcar limites de comportamento;
Disponibilizar pertences pessoais para paciente (preservação da identidade);
Estimular paciente na expressão de sentimentos; Conduzir paciente a
atividades sociais; Implementar atividades terapêuticas prescritas; Proteger
paciente durante crises; Acionar equipe de segurança. F - Organizar
ambiente de trabalho: Ø Providenciar material de
consumo; Inspecionar carrinho de parada cardiorrespiratória (pcr); Organizar medicamentos e materiais de uso de
paciente e de posto de enfermagem; Fiscalizar validade de materiais e
medicamentos; Encaminhar material para exames; Arrumar camas; Arrumar
rouparia. G - Dar continuidade
aos plantões: Ø Vistoriar cada paciente; Conferir
quantidade de psicotrópicos; Resolver pendências (medicamentos, curativos,
exames, encaminhamentos, jejum, entre outras); Conferir quantidade e
funcionalidade de material e equipamento. H - Trabalhar com
biossegurança e segurança: Ø Lavar mãos antes e após cada
procedimento; Usar equipamento de proteção individual (epi); -
Paramentar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Providenciar
limpeza concorrente e terminal; Desinfetar aparelhos e materiais; Esterilizar
instrumental; Transportar roupas e materiais para expurgo; Acondicionar
perfurocortante para descarte; Descartar material contaminado; Vistoriar
instalações e trabalhadores; Vacinar-se; Seguir protocolo em caso de contaminação
ou acidente. I - Promover a saúde da família: Ø Definir território de atuação; Mapear área de atuação;
Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos
de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas
UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de
agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar
doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades
dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população
adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do
cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações
da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. J - Comunicar-se: Ø Orientar familiares e paciente; Orientar família sobre doença
mental; Trocar informações técnicas; Comunicar ao médico efeitos adversos dos
medicamentos; Chamar médico nas intercorrências; Recomendar desembarque de
pessoa doente e acidentada; Recomendar abstenção de decisões durante surto
mental; Solicitar presença no centro cirúrgico de outros profissionais;
Ministrar palestras; Anotar gastos da cirurgia; Etiquetar pertences de
paciente; Etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente);
Marcar tipo de contaminação do hamper e lixo;
Registrar ingesta; Interpretar testes cutâneos; Registrar administração de
medicação; Registrar intercorrências e procedimentos realizados; Y.18
- Elaborar relatório sobre paciente; Participar de discussão de casos;
Participar em campanhas de saúde pública. K - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar compreensão;
Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar
empatia. L – Realizar atividades específicas: Ø Executar atividades de enfermagem cujas
tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de prioridades de
atendimentos, preparação e orientação de pacientes para realização de exames,
consultas, realização de atendimentos profiláticos, administração de
medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos correlatos. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. M – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo + Curso Técnico em Enfermagem. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Efetuar procedimentos de admissão; Prestar assistência ao
paciente; Administrar medicação prescrita; Auxiliar equipe técnica em
procedimentos específicos; Promover saúde mental; Organizar ambiente de
trabalho; Dar continuidade aos plantões; Trabalhar com biossegurança e
segurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar compreensão;
Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar
empatia. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Trabalham em hospitais, clínicas,
serviços sociais, ou ainda em domicílios. Organizam-se em equipe, atuando com
supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de
nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos
ou sob regime de plantão. Os profissionais que atuam na saúde da família, que
de acordo com portaria específica, cumprem jornadas diárias. É comum
trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas
atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à
radiação. |
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Recursos de Trabalho: Balança; Glicosímetro; Medicamentos, soro, soluções; Maca; Foco;
Epi; Desfibrilador; Hampers; Suporte de soro; Bomba
de infusão; Escadas para leito; Carrinho de parada; Estetoscópio; Cadeiras de
roda; Seringas, agulhas, scalp, abocath;
Aparelho de pressão arterial; Ambu, máscaras; Autoclave; Gases, ataduras;
Termômetro; Respirador; Monitores; Equipos; Éter e benzina; Aspirador;
Materiais descartáveis; Cubas; Colchão e bóias;
Estufas; Sondas, tubos, catéteres, cânulas; Cilindro de oxigênio; Biombos;
Aparelho de glicemia capilar; Algodão, esparadrapo; Bandejas; Cadeiras
higiênicas; Comadre, papagaio; Pranchas de madeira; Colar cervical; Roupas em
geral (lençóis, toalhas, pijamas..); Pinças e tesouras; Imobilizador para
membros superiores e inferiores; Bacias para banho no leito; Álcool (pvpi); Veículos de Transporte; Smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas; Bota impermeável; Máscara
cirúrgica; Toca. Perfil de Risco: Biológico,
materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de
terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo
exige muita atenção e concentração. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em
eletrônica. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico de
Informática / Mediador de Laboratório. |
CBO – 3132-20 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Construir e atualizar dados nos sites, consertar e instalar
aparelhos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e
preditivas; Mediador nos Laboratórios de Informática
Educativa das escolas da rede municipal, executando tarefas que envolvam desenvolvimento
de aplicativos educacionais, de banco de dados, instalação e manutenção de
redes de computadores, treinar, orientar e avaliar o desempenho de
operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho,
redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. Podem ser
supervisionados por engenheiros eletrônicos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Consertar aparelhos eletrônicos: Ø Avaliar o funcionamento dos aparelhos
conforme padrões de desempenho; Identificar defeitos em equipamentos
eletrônicos; Interpretar esquemas elétricos; Identificar as causas dos
defeitos; Identificar componentes eletrônicos; Substituir componentes
danificados, se necessário; Modificar circuitos eletrônicos; Fazer calibração
de aparelhos eletrônicos; Testar aparelhos eletrônicos com instrumentos de
precisão. B - Instalar equipamentos e ou aparelhos eletrônicos: Ø Avaliar ambiente e condições de
instalação do equipamento e ou aparelho; Inspecionar equipamento e ou
aparelho visualmente; Verificar ajustes em equipamentos e ou aparelhos
eletrônicos conforme parâmetros; Calibrar os equipamentos e ou aparelhos
eletrônicos; Simular testes em condições diversas. C - Desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos: Ø Identificar a alteração ou mudança
do dispositivo; Especificar componentes eletrônicos; Calcular custos de
dispositivos eletrônicos; Demonstrar benefícios do dispositivo para o
cliente; Montar circuitos eletrônicos; Testar circuitos eletrônicos; D - Fazer manutenção corretiva dos equipamentos: Ø Deslocar-se para manutenção in loco;
Levantar dados sobre o problema com o usuário; Avaliar o funcionamento do
equipamento conforme especificações; Identificar os defeitos e ou problemas
dos equipamentos; Analisar o esquema elétrico do equipamento; Analisar causa
do defeito e ou problema do equipamento; Corrigir o defeito e ou problema
apresentado no equipamento; Testar o equipamento. E - Fazer manutenções preventiva e preditiva dos equipamentos: Ø Identificar necessidade de
realizar manutenção; Cumprir plano de manutenções preventiva e preditiva;
Trocar peças conforme vida útil preestabelecida; Conferir os ajustes conforme
o padrão; Testar o funcionamento do equipamento. F - Sugerir mudanças de processo de produção: Ø Balancear processo produtivo; Criar
dispositivos de automação; Implementar dispositivos de automação; Instalar
equipamentos eletrônicos; Simular o processo produtivo; Liberar a linha para
a produção em massa. G - Treinar pessoas: Ø Passar conhecimentos técnicos para
operadores; Orientar operadores sobre condições de risco de acidentes;
Avaliar o desempenho operacional dos operadores; Habilitar operadores para a
função. H - Organizar o local de trabalho: Ø Desligar aparelhos e instrumentos;
Organizar ferramentas e instrumentos; Selecionar material bom e ou rejeitado;
Limpar a área de trabalho utilizando material adequado; Proteger equipamentos
dos resíduos (poeira). I - Estabelecer comunicação oral e escrita: Ø Estabelecer relações funcionais
internas e externas; Participar de reuniões técnicas com pessoal interno e
externo; Redigir procedimentos de trabalho; Elaborar gráficos de resultados;
Registrar ocorrências em boletins, formulários e carta de manutenção;
Preencher formulário de disposição de peças rejeitadas. J - Redigir documentos: Ø Descrever procedimento de trabalho;
Preencher laudos técnicos; Emitir relatórios técnicos; Preencher cartão de
rastreabilidade do aparelho; Elaborar gráficos de resultados positivos e
negativos; Registrar ocorrências; Preencher formulário de reposição de peças
rejeitadas. K - Demonstrar competências pessoais: Ø Manter sigilo profissional; Conhecer
inglês técnico; Conhecer informática para operar aplicativos padronizados; Trabalhar
sob pressão; Lidar com clientes e fornecedores; Seguir normas técnicas
vigentes; Demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico. L – Realizar atividades específicas: Ø Mediador nos Laboratórios de Informática
Educativa das escolas da rede municipal, executando tarefas que envolvam
desenvolvimento de aplicativos educacionais, de banco de dados, instalação e
manutenção de redes de computadores, construção e atualização de dados no
site, manutenção de equipamentos e informações inseridas na internet,
atendimento aos servidores e alunos da rede das escolas municipais
solucionando problemas de software e hardware. M – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Curso Técnico de
Nível Médio em Informática ou Profissionalizante na área / Carteira Nacional
de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso Técnico de
Informática ou Profissionalizante. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Consertam e instalam aparelhos
eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinam,
orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e
escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o
local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam com máquinas e equipamentos,
componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de
comunicações, laboratórios de controle de qualidade, manutenção e pesquisa na
assistência técnico-comercial. Geralmente se organizam em equipe, sob
supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Trabalham em locais
fechados em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das
atividades exercidas são expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e
material tóxico. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos;
Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora;
Smartphone; Osciloscópio; Freqüencímetro; Esquema
elétrico; Estação de solda de ci; Tacômetro;
Luxímetro; Sondas de micro-ondas; Termômetro; Gerador de sinais; Multímetro;
Gerador de áudio; Ferro de solda; Kit de ferramentas padrão; Computador;
Alicate amperiométrico; Lanterna e demais materiais
e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em eletrônica. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico de Informática. |
CBO – 3132-20 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, fazer
manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinar, orientar e avaliar
o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para
agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o local de
trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Consertar aparelhos eletrônicos: Ø Avaliar o funcionamento dos aparelhos conforme padrões de desempenho;
Identificar defeitos em equipamentos eletrônicos; Interpretar esquemas
elétricos; Identificar as causas dos defeitos; Identificar componentes
eletrônicos; Substituir componentes danificados, se necessário; Modificar circuitos
eletrônicos; Fazer calibração de aparelhos eletrônicos; Testar aparelhos
eletrônicos com instrumentos de precisão. B - Instalar equipamentos e ou aparelhos eletrônicos: Ø Avaliar ambiente e condições de instalação do equipamento e ou
aparelho; Inspecionar equipamento e ou aparelho visualmente; Verificar
ajustes em equipamentos e ou aparelhos eletrônicos conforme parâmetros;
Calibrar os equipamentos e ou aparelhos eletrônicos; Simular testes em
condições diversas. C - Desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos: Ø Identificar a alteração ou mudança do dispositivo; Especificar componentes
eletrônicos; Calcular custos de dispositivos eletrônicos; Demonstrar
benefícios do dispositivo para o cliente; Montar circuitos eletrônicos;
Testar circuitos eletrônicos; D - Fazer manutenção corretiva dos equipamentos: Ø Deslocar-se para manutenção in loco; Levantar dados sobre o problema com
o usuário; Avaliar o funcionamento do equipamento conforme especificações;
Identificar os defeitos e ou problemas dos equipamentos; Analisar o esquema
elétrico do equipamento; Analisar causa do defeito e ou problema do
equipamento; Corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento;
Testar o equipamento. E - Fazer manutenções preventiva e preditiva dos
equipamentos: Ø Identificar necessidade de realizar manutenção; Cumprir plano de manutenções
preventiva e preditiva; Trocar peças conforme vida útil preestabelecida;
Conferir os ajustes conforme o padrão; Testar o funcionamento do equipamento. F - Sugerir mudanças de processo de produção: Ø Balancear processo produtivo; Criar dispositivos de automação;
Implementar dispositivos de automação; Instalar equipamentos eletrônicos;
Simular o processo produtivo; Liberar a linha para a produção em massa. G - Treinar pessoas: Ø Passar conhecimentos técnicos para operadores; Orientar operadores sobre
condições de risco de acidentes; Avaliar o desempenho operacional dos
operadores; Habilitar operadores para a função. H - Organizar o local de trabalho: Ø Desligar aparelhos e instrumentos; Organizar ferramentas e instrumentos;
Selecionar material bom e ou rejeitado; Limpar a área de trabalho utilizando
material adequado; Proteger equipamentos dos resíduos (poeira). I - Estabelecer comunicação oral e escrita: Ø Estabelecer relações funcionais internas e externas; Participar de reuniões
técnicas com pessoal interno e externo; Redigir procedimentos de trabalho;
Elaborar gráficos de resultados; Registrar ocorrências em boletins,
formulários e carta de manutenção; Preencher formulário de disposição de
peças rejeitadas. J - Redigir documentos: Ø Descrever procedimento de trabalho; Preencher laudos técnicos; Emitir
relatórios técnicos; Preencher cartão de rastreabilidade do aparelho;
Elaborar gráficos de resultados positivos e negativos; Registrar ocorrências;
Preencher formulário de reposição de peças rejeitadas. K - Demonstrar competências pessoais: Ø Manter sigilo profissional; Conhecer inglês técnico; Conhecer
informática para operar aplicativos padronizados; Trabalhar sob pressão;
Lidar com clientes e fornecedores; Seguir normas técnicas vigentes; Demonstrar
capacidade de raciocínio sintético e analítico. L – Realizar atividades específicas: Ø Executar atividades de informática cujas tarefas envolvem
desenvolvimento de sistemas e aplicativos, estruturação de banco de dados,
instalação e manutenção de redes de computadores, codificação de programas,
construção e atualização de dados no site da Prefeitura, manutenção dos
equipamentos, dados e informações inseridas na internet e nos aplicativos,
atendimento aos usuários solucionando problemas de funcionamento de hardware
e software. M – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Curso Técnico em Informática
ou Profissionalizante na área / Carteira Nacional de Habilitação Categoria
“B”. Curso de Qualificação: Curso Técnico
em Informática. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Consertam e instalam aparelhos
eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinam,
orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e
escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o
local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam com máquinas e
equipamentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e
equipamentos de comunicações, laboratórios de controle de qualidade,
manutenção e pesquisa e nas assistências gerais. Geralmente se organizam em
equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior.
Trabalham em locais fechados em horários irregulares ou por rodízio de
turnos. Em algumas das atividades exercidas são expostos a ruídos, altas
temperaturas, radiação e material tóxico. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e
periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone;
Máquina copiadora; Smartphone; Osciloscópio; Freqüencímetro;
Esquema elétrico; Estação de solda de ci;
Tacômetro; Luxímetro; Sondas de micro-ondas; Termômetro; Gerador de sinais;
Multímetro; Gerador de áudio; Ferro de solda; Kit de ferramentas padrão;
Computador; Alicate amperiométrico; Lanterna e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos de
laboratórios de saúde e bancos de sangue. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em
Laboratório. |
CBO – 3242-05 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e
preparando amostras conforme protocolos específicos. Operar, checar e
calibrar equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia
clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalhar conforme
normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.
Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros,
dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Analisar material biológico: Ø Dosar volumetria de reagentes e soluções para exames; Realizar
análise macroscópica; Realizar testes imunohematológicos;
Pipetar amostra; Introduzir amostras no equipamento; Separar materiais
biológicos da amostra; Pesquisar materiais bioquímicos ou genéticos ou
hormonais ou citológicos da amostra; Submeter amostras a fontes de calor;
Isolar microorganismos; Identificar microorganismos; Testar a sensibilidade aos
antimicrobianos; Amplificar ácido nucléico; Quantificar microorganismos
ou anticorpos ou substâncias através de dosagens; Rastrear células
neoplásicas; Realizar análise microscópica; Analisar resultado dos exames; Comparar
resultados com os parâmetros de normalidade; Comparar o resultado do exame
com resultados anteriores; Comparar resultado do exame com os dados clínicos
do paciente; Encaminhar exames para o responsável. B - Coletar material biológico: Ø Atender paciente/doador; Realizar pré
triagem de doadores; Checar pedido do exame; Verificar preparo de
paciente/doador; Preparar solução de glicose (dextrose); Administrar solução
de glicose ao paciente; Preparar paciente/doador para coleta ou doação;
Observar reação do paciente/doador; Fornecer recipiente ao paciente; Efetuar
assepsia na região de coleta; Puncionar veias; Raspar mucosas, unhas e pele;
Identificar o material biológico do paciente/doador; Colocar
conservantes em amostras; Acondicionar amostra para transporte; Realizar
transfusão de sangue. C - Preparar amostra do material biológico: Ø Selecionar técnica de
preparação da amostra; Preparar soluções e reagentes; Sequenciar amostras;
Diluir material biológico; Homogeneizar amostras; Confeccionar lâminas (esfregaço);
Corar lâminas; Aliquotar amostras e/ou bolsas de
sangue; Centrifugar amostras; Desproteinizar
amostras; Inativar material biológico; Lavar hemácias; Processar
hemocomponentes; Lavar bolsa de sangue; Realizar testes pré-transfusionais;
Filtrar bolsa de sangue; Irradiar hemocomponentes. D - Receber material biológico: Ø Triar material biológico; Confrontar
material biológico com o pedido; Conferir as condições do material biológico;
Distribuir material para cada setor; Rejeitar material biológico não
conforme; Solicitar nova coleta; Armazenar material biológico. E - Operar equipamentos analíticos e de suporte: Ø Checar funcionamento e adequações dos equipamentos;
Ajustar equipamentos; Programar equipamentos; Limpar equipamentos e bancada;
Controlar temperatura dos equipamentos; Solicitar manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos. F - Trabalhar com segurança e qualidade: Ø Usar equipamento de proteção
individual (epi) e coletiva (epc); Submeter-se a
exames de saúde periódicos; Tomar vacinas; Aplicar normas complementares de
biossegurança; Acondicionar material para descarte; Descartar resíduos
químicos e biológicos; Desinfetar instrumental e equipamentos; Esterilizar
instrumentos; Monitorar qualidade interna de esfregaço
citológico; Realizar controle de qualidade interno; Controlar
estoque, validade e lote de insumos; Fornecer dados estatísticos. G - Comunicar-se: Ø Dialogar com o doador; Orientar paciente/doador sobre os
procedimentos da coleta do material; Registrar a ação da coleta; Anotar a
medicação que o paciente/doador está tomando; Registrar os procedimentos do
exame; Transcrever resultados observados; Solicitar orientação ao responsável
técnico, quando necessário; Solicitar autorização ao responsável técnico,
quando necessário; Treinar equipe auxiliar; Supervisionar as atividades da
equipe auxiliar; Participar do desenvolvimento e implantação de novas
técnicas de exames. H - Demonstrar competências pessoais: Ø Trabalhar em equipe; Demonstrar
coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar
capacidade de discriminar cores; Administrar o tempo; Demonstrar acuidade
visual; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar comprometimento;
Demonstrar capacidade olfativa; Demonstrar capacidade de raciocínio lógico. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar atividades de laboratório cujas
tarefas envolvem a preparação de pacientes, coleta de material biológico,
realização de testes, exames, lançamento de dados em sistema específico,
encaminhamento do resultado para conclusão do diagnóstico clínico e outros
correlatos, bem como contribuição nas definições de padrões, técnicas e
condições de funcionamento de todo aparelhamento técnico de laboratório. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas
pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo + Curso Técnico em Laboratório ou Análises Clínicas. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional. Curso de Qualificação: Curso básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Analisam material biológico de pacientes
e doadores, recebendo e preparando amostras conforme protocolos específicos.
Operam, checam e calibram equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos
em patologia clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalham
conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e
biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para
efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e
doadores. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em laboratórios
clínicos, em hospitais, bancos de sangue e em serviços de saúde pública,
trabalham em ambientes fechados, e alguns, por rodízio de turnos. Via de
regra, trabalham individualmente com supervisão de profissionais de nível
superior, tais como bioquímicos, biomédicos, médicos, etc. Em algumas das
atividades exercidas sofrem exposição a material tóxico, radiação e risco
biológico. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos;
Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora;
Smartphone; Capela de exaustão; Capela de esterilização; Aparelhos de
refrigeração; Epi equipamento de proteção individual; Selador th; Tesoura; Corador de
lâminas; Incubadora; Conexão estéreo; Aglutinoscópio;
Relógio multi timer; Esmalte de unha; Lápis; Lâmina
e lamínula; Microscópio Bolsa de sangue; Alcool;
Solventes; Centrífugas; Banho-maria; Vidraria de laboratório; Osmômetro; Espectrofotômetros; Ácidos; Alça de platina;
Agitador; Refratômetro; Pipetas; Gase e algodão;
Bico de bünsen; Tubos de ensaio e cubetas; Papéis
absorventes; Balanças Garrote; Adaptador para tubo e agulha; Corantes e
reagentes; Autoclave; Hipoclorito de sódio Escalpe; Homogeinizador;
Soro fisiológico; Destiladores; Água destilada; Agregômetro;
Desinfectantes; Álccol; Pinças; Estufa; Coletor;
Aparelhos de análises clínicas e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Jaleco, Luvas, Mascaras ou
Respiradores e Óculos de segurança ou protetor facial. Perfil de Risco: Ergonômico,
exposição a material tóxico e risco biológico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em construção
civil (edificações). |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Obras
Civis - Cadista |
CBO – 3121-05 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Elaboram desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando
softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar
plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias
e elétricas e desenhos cartográficos; coletam e processam dados e planejam o
trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos
existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar
normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil,
podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Coletar dados
para elaboração de desenho: Ø Interpretar projetos existentes; Consultar informações em arquivos; Fazer
levantamento de campo; Buscar informações complementares; Organizar dados
coletados; Calcular custos estimados do desenho. B - Planejar o
trabalho relativo ao desenho: Ø Propor alternativas para elaboração do
desenho; Determinar metodologia do desenho; Selecionar meios e ferramentas de
desenho; Estipular prazos de execução do desenho; Definir custo do desenho;
Preparar o local de trabalho; Aplicar normas de saúde ocupacional (nr-9 e
nr-15). C - Processar
dados para desenho: Ø Transferir dados da estação
total do campo para escritório; Calcular dados da caderneta de
campo; Analisar croqui obtido através das informações de campo;
Interpretar memória de cálculo; Pesquisar na internet. D - Elaborar
desenhos de arquitetura e engenharia civil: Ø Fazer visita técnica para rever
dados; Aplicar normas técnicas; Utilizar softwares específicos para desenho;
Definir formatos e escalas; Detalhar desenhos; Diagramar pranchas; Legendar
plantas; Listar material do desenho. E - Revisar desenhos: Ø Conferir cotas, dimensionamentos e
informações descritivas; Atualizar o desenho de acordo com a legislação;
Complementar desenhos; Modificar desenhos; Compatibilizar desenhos sob
supervisão. F - Fechar a ordem de
serviço do desenho: Ø Relatar mudanças de procedimento;
Retornar documentos utilizados para arquivo; Liberar desenho para arquivo
eletrônico ou mapoteca; Enviar desenho e/ou cópias para cliente; Preencher
relatório final. G - Organizar arquivos técnicos: Ø Determinar tipo de arquivo a
ser utilizado; Reunir documentos; Indexar documentos pertinentes à área;
Armazenar arquivos; Organizar catálogos de fornecedores; Compactar arquivos
digitais. H - Realizar atividades
específicas: Ø Elaborar croquis, desenhos, plantas e projetos
de obras, serviços e outros, utilizando técnicas e software específicos, em
atendimento as demandas da área de atuação. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Curso Técnico em
Edificações ou Profissionalizante na área. Curso de Qualificação: Curso
Profissionalizante em Autocad. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Dominar informática básica; Aplicar
princípios de qualidade total; Demonstrar raciocínio matemático; Adotar normas de higiene no trabalho; Conservar
instrumentos de desenho; Acompanhar novas tecnologias; Trabalhar em equipe;
Desenvolver visão espacial; Demonstrar habilidade/precisão manual. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em laboratórios
de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos,
gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob
supervisão ocasional. |
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Recursos de Trabalho: Material de escritório; Gabarito; Desengordurante; Trena;
Computador; Canetas; Lápis; Softwares específicos; Papéis para desenho;
Compasso; Fita adesiva; Juba (escova), porta projeto (tubo), tecnígrafo; Jogo de esquadros; Calculadora; Coordenatógrafo; Escalímetro;
Impressora; Epi´s; Estilete; Régua paralela; Tinta
nanquim; Lâmina (gilete); Ploter; Transferidor;
Algodão; Cadeira ergométrica; Normógrafo; Prancheta, entre outros
equipamentos para a função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em
construção civil (edificações). |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em obras civis
- Edificações. |
CBO – 3121-05 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos.
Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um
engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e
supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam
o controle tecnológico de materiais e do solo. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
levantamento topográfico: Ø Realizar levantamento topográfico; Fazer levantamento planialtimétrico;
Elaborar desenho topográfico; Desenvolver
planilhas de cálculo; Locar obras; Conferir cotas e medidas. B - Desenvolver
projetos sob supervisão: Ø Coletar dados do local e do cliente; Interpretar projetos; Elaborar
plantas seguindo normas e especificações técnicas; Elaborar projetos
arquitetônicos; Desenvolver projeto de estrutura de concreto; Elaborar
projetos de estrutura metálica; Elaborar projetos de instalações hidrossanitárias; Elaborar projetos de instalações
elétricas, telefônicas e spdac; Elaborar projetos
de instalações de prevenção e combate a incêndios; Elaborar projetos de
instalações de ar condicionado; Elaborar projeto de instalações de cabeamento
estruturado; Compatibilizar projetos para eliminar as interferências. C - Legalizar
projetos e obras: Ø Conferir projetos; Selecionar documentos
para legalização da obra; Encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos
competentes; Controlar prazo de documentação; Corrigir as não-conformidades;
Requerer aprovação de vistoria nos órgãos competentes; Providenciar
encerramento das obras; Organizar arquivo técnico. D - Planejar o
trabalho de execução de obras civis: Ø Elaborar plano de ação; Definir a logística;
Propor cronograma físico; Participar da definição de métodos e técnicas
construtivas; Dimensionar equipe de trabalho; Listar máquinas, equipamentos e
ferramentas; Elaborar cronograma de suprimentos; Racionalizar canteiro de
obras; Acompanhar os resultados dos serviços. E - Orçar obras: Ø Fazer estimativa de custos;
Interpretar projetos e especificações técnicas; Fazer visita técnica para
levantamento de dados; Levantar quantitativos de projetos de edificações;
Cotar preços de insumos e serviços; Fazer composição de custos diretos e
indiretos; Elaborar planilha de quantidade e de custos; Comparar custos;
Elaborar cronograma físico-financeiro. F - Providenciar
suprimentos e serviços: Ø Pesquisar a existência de novas
tecnologias; Elaborar cronograma de compras; Consultar estoque;
Selecionar fornecedores; Fazer cotação de preços; Elaborar estudo comparativo
de custos; Negociar preços, prazos de entrega e condições de
pagamento de produtos e serviços. G - Supervisionar
execução de obras: Ø Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; Controlar o
estoque e o armazenamento de materiais; Seguir as instruções dos fabricantes;
Buscar a industrialização de processos executivos; Racionalizar o uso
dos materiais; Cumprir cronograma preestabelecido; Coordenar equipes de
trabalho; Conferir execução e qualidade dos serviços; Fiscalizar obras;
Realizar medições; Efetivar pagamentos na obra; Realizar apropriação de
máquinas, equipamentos e mão-de-obra; Fazer diário de obras; Solucionar
problemas de execução; Zelar pela organização, segurança e limpeza da obra;
Padronizar procedimentos. H - Executar controle
tecnológico de materiais e solos: Ø Aplicar normas técnicas; Operar equipamentos de
laboratório e sondagem; Executar serviços de sondagem; Coordenar equipe de
coleta de amostras e ensaios; Coletar amostras; Executar ensaios;
Especificar os materiais utilizados nos ensaios; Quantificar os
materiais utilizados nos ensaios; Elaborar relatórios técnicos;
Analisar relatórios técnicos; Controlar estoque dos materiais de ensaio. I - Treinar
mão-de-obra: Ø Definir objetivos do treinamento;
Programar atividades teóricas e práticas; Elaborar material didático;
Supervisionar as aulas práticas; Conscientizar o aprendiz quanto ao uso
racional de materiais, equipamentos e do tempo. J - Executar a
manutenção e conservação de obras: Ø Fazer visita técnica para
diagnóstico; Verificar responsabilidade; Apresentar soluções
alternativas; Orçar o serviço; Providenciar o reparo; Supervisionar a
execução. K - Realizar atividades
específicas: Ø Analisar documentos, informações,
projetos, plantas e outros, efetuando cálculos, instruindo processos,
emitindo documentos pertinentes, em observância às normas estabelecidas.
Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e
legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil;
planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a
execução de obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle
tecnológico de materiais e do solo. L – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo + Curso Técnico em Edificações ou Profissionalizante na área. Pré-requisito: Registro no respectivo
conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso Básico de
Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e
segurança no trabalho; Tomar decisões cabíveis às funções realizadas; Utilizar legislação trabalhista; Comunicar-se; Trabalhar
em equipe; Prestar primeiros socorros; Redigir documentos comerciais
técnicos; Manter-se atualizado e informado; Comunicar-se em idiomas estrangeiros; Agir
com ética; Solucionar problemas; Demonstrar dinamismo e criatividade;
Conscientizar-se sobre questões ambientais; Agir com liderança; Demonstrar
capacidade em negócios; Demonstrar capacidade de relacionamento; Avaliar
produção e produtividade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em laboratórios
de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos,
gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob
supervisão ocasional. Atuam em ambientes fechados ou abertos, por rodízio de
turnos. Frequentemente estão sujeitos ao trabalho em grandes alturas,
expostos a ruídos, material tóxico e condições variáveis de temperatura. |
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Recursos de Trabalho: Computador; Calculadoras; Nível a laser; Teodolito; Vídeo; Televisão;
Rádio comunicador; Mangueira de nível; Prumos; Estação total; Prumo; Régua de
pedreiro; Trena; Gps; Esquadro de obra; Telefone celular / bip; Epis; Equipamento de laboratório; Material de desenho;
Equipamento de topografia; Projetor de slides;
Softwares específicos. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível
Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos de
odontologia. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Saúde
Bucal. |
CBO – 3224-15 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à
saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas.
As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Planejar o
trabalho técnico-odontológico: Ø Agendar consultas; Triar pacientes;
Realizar a anamnese do paciente; Agilizar o atendimento odontológico;
Preparar equipamentos e instrumental para o uso; Organizar arquivo e
fichário. B - Prevenir
doença bucal: Ø Executar projetos educativos; Ensinar
técnicas de higiene bucal; Atuar junto à equipe de elaboração do índice
epidemiológico; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. C - Trabalhar com
biossegurança: Ø Usar equipamentos de proteção individual (epi); Fazer assepsia
da sala e/ou equipamentos; Desinfectar instrumental e/ou moldagens;
Esterilizar instrumental; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho; Vacinar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos;
Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído, circulação de ar);
Providenciar o acondicionamento e destino do lixo; Acondicionar materiais
perfurocortantes para descarte; Seguir padrões ergonômicos; Armazenar
material esterilizado; Cumprir normas complementares de biossegurança e
segurança; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. D - Promover a
saúde bucal: Ø Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à
saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar
o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico. E - Comunicar-se: Ø Ministrar palestras educativas; Discutir
técnicas de execução de trabalho; Registrar informações técnicas;
Informar métodos de trabalho; Instruir na instalação e higienização de
próteses dentárias; Preencher fichas clínicas; Anotar fichas clínicas;
Participar de eventos institucionais. F - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de
delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético;
Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil;
Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado. G - Realizar atividades
específicas: Ø Executar atividades que envolvem o
atendimento e orientação de pacientes na prevenção de doenças bucais,
aplicando procedimentos de acordo com as orientações técnicas recebidas, bem
como participando da organização de eventos educativos na área de saúde
bucal. Manter controle das consultas odontológicas realizadas no âmbito das
escolas municipais, identificando as necessidades de atendimento, preparando
os cronogramas, realizando os cadastros das crianças e registrando os
procedimentos adotados nos tratamentos, bem como acompanhando a produção
individual dos profissionais envolvidos. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. H – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
completo. Pré-requisito: Curso Técnico em
Saúde Bucal + Registro no Respectivo Órgão de Classe. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Prevenir doença bucal; Trabalhar com biossegurança; Promover a
saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar
coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de
concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de
abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade
de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Orientam a população e os pacientes
sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Os auxiliares em saúde
bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao
cirurgião dentista. Trabalham em locais fechados, podem permanecer em
posições desconfortáveis, durante longos períodos. Podem estar sujeitos a
exposições de fotopolimerizadoras, material tóxico,
radiação e ruídos, bem como à pressão para cumprimento de agenda de trabalho. |
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Recursos de Trabalho: Maçarico; Estufa; Ultrassom; Vibrador; Autoclave; Canetas De
Alta E Baixa Rotação E Brocas; Cadeira odontológica; Aparador de gesso; Seladora;
Fotopolimerizador; Pinças; Aparelho de raio x;
Material clínico; Aparelho de vapor; Medinic
(geladeira); Pincéis; Cubetas; Placas; Bancadas; Compressor; Espátulas; Muflos; Gesso; Prof (aparelho
De Profilaxia); Espelho De Mão; Broeleiro;
Monômero; Motores; Material periodôntico;
Amalgamador; Godês; Silicone; Hidrocoloide irreversível; Gase;
Oxigênio; Panela termo-pneumo-hidráulica;
Compósitos; Ligas metálicas; Cerâmicas; Resinas; Smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico,
materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais perfurocortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em segurança do trabalho. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em
Segurança do Trabalho. |
CBO – 3516-05 |
CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Participar da elaboração e implementação da política de saúde
e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST do órgão;
identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do
trabalho; integrar processos de negociação. Participar da adoção de
tecnologias e processos de trabalho; investigar, analisar acidentes de
trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Participar da elaboração da política de saúde e
segurança do trabalho da instituição: Ø Planejar a política de saúde e segurança do trabalho;
Identificar a política administrativa da instituição; Diagnosticar condições
gerais da área de SST; Analisar tecnicamente as condições ambientais de
trabalho; Comparar a situação atual com a legislação; Avaliar os referenciais
legais da política a ser implantada; Mostrar impacto econômico de implantação
da política; Mostrar impacto na segurança do trabalhador na implantação da
política; Mostrar impacto na saúde do trabalhador na implantação da política;
Participar da definição dos indicadores da política; Negociar a
aplicabilidade da política. B - Implantar a política de SST: Ø Divulgar a política na instituição; Administrar dificuldades de
implantação; Coordenar equipes multidisciplinares; Gerenciar a aplicação da
política de SST; Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria;
Elaborar programas preventivos e/ou corretivos; Elaborar procedimentos de
melhoria; Implementar programas preventivos e/ou corretivos; Implantar
procedimentos técnicos e administrativos; Promover ação conjunta com a área
de saúde; Desenvolver sistema de gestão de SST. C - Realizar diagnóstico da situação de SST da
instituição: Ø Avaliar o ambiente de trabalho; Utilizar metodologia científica
para avaliação; Realizar inspeção; Estudar a relação entre as ocupações
dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; Avaliar procedimentos
de atendimentos emergenciais; Participar do sistema de gestão ambiental;
Avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e
outros; Avaliar o desempenho do sistema; Supervisionar procedimentos
técnicos; Analisar projetos, processos, instalação de máquinas e equipamentos;
Reconhecer agentes de risco ocupacional; Caracterizar agentes de risco
ocupacional; Realizar análise preliminar de risco (apr);
Realizar análise preliminar de risco ocupacional (aprho);
Avaliar qualitativamente os agentes de risco ocupacional; Identificar grupos
homogêneos de exposição; Priorizar riscos, ghes,
atividade e ambiente de trabalho a serem avaliados; Medir agentes de risco
ocupacional (avaliação quantitativa); Validar coleta da amostra; Efetuar o
tratamento estatístico das medições; Interpretar o resultado do tratamento
estatístico. D - Identificar variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Ø Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas
implantados; Validar indicadores de eficiência e eficácia; Adequar a política
de SST às disposições legais; Identificar indicadores para replanejamento do
sistema; Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas;
Verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; Verificar
implementação de ações preventivas e corretivas; Estabelecer mecanismos de
intervenção; Recomendar medidas de controle cabíveis em função do
diagnóstico. E - Desenvolver ações educativas na área de SST: Ø Identificar as necessidades educativas em SST; Promover ações
educativas em SST; Elaborar cronograma de ações educativas de segurança e
saúde do trabalho; Elaborar recursos e materiais didáticos de ações
educativas de segurança e saúde; Formar multiplicadores; Implementar
intercâmbio entre equipes técnicas; Difundir informações; Utilizar métodos e
técnicas de comunicação; Avaliar ações educativas de segurança e saúde;
Participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; Orientar
órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientai;
Participar de ações emergenciais. F - Integrar processos de negociação: Ø Orientar as partes em SST; Promover reuniões com as contratadas;
Assessorar nas negociações; Participar de perícias e fiscalizações. G - Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: Ø Analisar a aplicação de tecnologia; Avaliar impacto da adoção;
Inspecionar implantação; Estabelecer formas de controle dos riscos
associados; Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. H - Investigar acidentes de trabalho: Ø Selecionar metodologia para investigação de acidentes; Analisar causas de
acidentes; Determinar causas de acidentes; Identificar perdas decorrentes do
acidente; Elaborar relatório de acidente de trabalho; Propor recomendações
técnicas; Verificar eficácia das recomendações; I - Comunicar-se: Ø Elaborar manual do sistema de gestão de SST; Elaborar normas de
procedimentos técnicos e administrativos; Gerar relatórios de resultados;
Documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; Controlar
atualização de documentos, normas e legislação; Revisar documentação de SST;
Atualizar registros; Organizar banco de dados; Alimentar rede de informações;
Emitir parecer técnico; Registrar procedimentos técnicos. J - Demonstrar competências pessoais: Ø Demonstrar capacidade de observação técnica; Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de discernimento; Administrar conflitos; Demonstrar
capacidade de negociação; Tomar decisões; Demonstrar visão sistêmica;
Demonstrar capacidade de comunicação; Delegar atribuições; Demonstrar atitude
proativa; Demonstrar capacidade de atentar a detalhes; Demonstrar capacidade
de nexo causal; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de observação
difusa. K – Realizar atividades específicas: Ø Realizar atividades voltadas para a área de segurança do
trabalho, inspecionando locais, instalações e equipamentos da Prefeitura
verificando condições de trabalho visando identificar irregularidades em
observância às normas de segurança e utilização adequada dos equipamentos de
proteção, prevenindo a ocorrência de acidentes, investigando acidentes
ocorridos, examinando as condições das ocorrências, identificando causas,
propondo providências cabíveis, apresentando sugestões e medidas de
segurança, orientando os servidores envolvidos na execução dos trabalhos
quanto aos serviços de alto risco, à prevenção de doenças ocupacionais e
acidentes, à correta utilização de equipamentos de proteção individual,
assegurando o cumprimento da legislação pertinente. Participar da elaboração
e implementar política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico
da situação de SST da instituição; identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações
educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos de
negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho.
Promover visitas técnica. Analisar pedido de insalubridade. Participar da
elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). L – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Curso de Técnico em Segurança
do Trabalho / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Curso de Qualificação: Curso básico
de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas; Participar da
elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição;
Implantar a política de SST; Realizar diagnóstico da situação de SST do
órgão; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente; Participar da adoção de tecnologias e processos de
trabalho; Investigar acidentes de trabalho; Comunicar-se; Dar provas de
pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação;
Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de
autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização;
Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade;
Demonstrar percepção. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos
na condição de servidores estatutários. Em geral, atuam de forma individual,
sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no período
diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades
podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os
profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos,
radiação, ruído intenso e altas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta;
Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado
(amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de
enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda;
Calculadora; Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos;
Máquina fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora;
Altímetro; Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação
específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de
Transporte; Smartphone. Calibradores; Trena; Ferramentas manuais;
Estetoscópio; Escala hingmann, peagômetro
Luxímetro; Conjunto autônomo; Medidor de estresse térmico; Chave de válvula
de rede de hidrantes; Bomba gravimétrica, esfigmomanômetro; Termohigrômetro; Máquina fotográfica; Aparelhos de
telefonia; Contador Geiger; Recursos audiovisuais; Equipamentos de proteção
individual; Maca, veículos de emergência; Kit de emergência; Explosímetro; Medidor de nível de pressão sonora; Bootsball; Dosímetros; Medidor de vibração; Detetores de
gases; Termoanemômetro; Balão de tedlar; Tubos de silicagel;
Recursos de informática; Amostradores ativos e passivos; Oxímetro; Kit de
avaliação de poeiras; Termômetro de bulbo seco, bulbo úmido e de globo e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
GRUPO
OCUPACIONAL
III
– TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS,
DOS
SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Agentes, assistentes
e auxiliares administrativos. |
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Título do cargo/ocupação: Assistente
Administrativo. |
CBO – 4110-10 CBO – 4221-05 |
CARREIRA III |
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Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logística; fornecem e recebem informações sobre serviços; tratam
de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente
aos mesmos. Recepcionam e prestam serviços de apoio a visitantes; prestam
atendimento telefônico e fornecem informações; averiguam suas necessidades e
dirigem ao lugar ou a pessoa procurada. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Tratar documentos: Ø Registrar a entrada e saída de
documentos; Conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos; Triar
documentos; Distribuir documentos; Conferir dados e datas; Verificar
documentos; Identificar irregularidades nos documentos; Localizar documentos;
Classificar documentos; Atualizar informações; Solicitar cópias de
documentos; Tirar cópias de documentos; Digitalizar documentos; Receber
documentos; Protocolar documentos; Formatar documentos; Submeter pareceres;
Arquivar documentos. B - Preencher documentos: Ø Redigir e digitar textos e planilhas;
Preencher formulários e/ou cadastros; Preparar minutas; Emitir certificados;
Averbar documentos; Digitar notas de lançamentos contábeis; Preencher
propostas em geral; Preencher ficha de movimentação de pessoal. C - Preparar relatórios, formulários e planilhas: Ø Coletar dados; Verificar índices econômicos
e financeiros; Elaborar planilhas de cálculos; Elaborar organogramas,
fluxogramas e cronogramas; Efetuar cálculos; Conferir cálculos; Redigir atas;
Elaborar correspondência; Dar apoio operacional para elaboração de
documentos; Emitir notificações; Realizar prestação de contas; Requisitar
pagamentos e recebimentos; Ajustar contratos; Colher assinaturas. D - Acompanhar processos administrativos: Ø Verificar prazos estabelecidos; Receber e responder e-mails;
Localizar processos administrativos; Acompanhar notificações de não
conformidade; Encaminhar protocolos internos; Solicitar informações
cadastrais; Atualizar cadastros; Atualizar dados de planejamento; Acompanhar
organogramas, fluxogramas e cronogramas; Acompanhar andamento dos pedidos;
Convalidar publicação de atos; Cadastrar avisos de sinistro; Expedir ofícios,
memorandos e demais correspondência oficiais; Apurar veracidade das
informações colhidas em campo; Conferir bens dados em garantia; Realizar
pesquisa cadastral. E - Atender munícipes e/ou fornecedores: Ø Fornecer informações sobre
produtos e serviços; Fornecer informações da sua áre3as de atuação; Registrar
reclamações dos munícipes; Receber pessoas e/ou fornecedores;
Identificar perfil dos fornecedores; Esclarecer dúvidas; Solicitar documentos;
Coletar referências pessoais; Capacitar pessoas; Analisar viabilidade
econômico-financeira do empreendimento. F - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos: Ø Executar rotinas de admissão de pessoal; Utilizar sistemas de
software relacionados à execução das funções; Emitir, conferir e controlar
formulários de diárias, vale-alimentação, e demais documentos de
requisição de materiais e serviços Executar rotinas de demissão de pessoal;
Dar suporte administrativo à área de treinamento; Orientar servidores sobre
direitos e deveres; Controlar frequência dos servidores; Auxiliar na
elaboração da folha de pagamento; Controlar recepção e distribuição de
benefícios (vale transporte etc.); Atualizar dados dos funcionários; Auxiliar
na capacitação de pessoal; Auxiliar na avaliação de pessoal; Auxiliar no
controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras...); Organizar
documentação dos servidores. G - Prestar apoio logístico: Ø Controlar material de expediente; Levantar a necessidade de
material; Requisitar materiais; Solicitar compra de materiais; Conferir
material solicitado; Providenciar devolução de material fora de
especificação; Distribuir material de expediente; Controlar expedição de
malotes e recebimentos; Controlar execução de serviços gerais (limpeza,
transporte, vigilância); Pesquisar preços; Solicitar entrega de documentos;
Solicitar recursos de viagens; Intermediar contatos; Auxiliar na organização
de eventos internos; Organizar reuniões; Organizar envio de brindes;
Organizar o setor; Comunicar autorização de entrada de visitantes. H - Prospectar: Ø Mapear área de atuação; Estabelecer
roteiro de visitas; Identificar parceiros na comunidade; Visitar órgãos e
instituições; Visitar comunidade (comércio, serviços, residências); Programar
eventos; Organizar eventos; Divulgar programa de microcrédito; Ministrar
palestras informativas. I - Demonstrar competências pessoais: Ø Demonstrar iniciativa;
Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de
adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar
capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar
persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade;
Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar
autocontrole; Demonstrar capacidade de organização. J – Realizar atividades específicas: Ø Atender ao público interno e externo;
Preparar correspondências, circulares, cronogramas, escalas de plantão,
apresentações, planilhas, avisos, editais, contratos, ofícios, tabelas,
relatórios e outros documentos, utilizando equipamentos de processamento
eletrônico de dados, com a aplicação de “softwares” específicos, conforme
demandas dos respectivos processos de trabalho. Conferir a partir de
originais, os serviços processados, assinalando e/ou corrigindo as
divergências encontradas. Coletar, reunir, tabular e analisar as informações
necessárias à tomada de decisões dos níveis superiores. Redigir
correspondências, minutas de relatórios, pareceres e outros relacionados à
área de atuação, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa. Realizar atividades que envolvem processos de compra de
materiais e serviços, preparando e/ou atualizando o cadastro de fornecedores;
recebendo solicitações de compras, realizando coleta de preços; participando
na preparação, instrumentalização e operacionalização de processos
licitatórios; registrando a solicitação de empenho em sistema específico;
confirmando a efetuação da entrega para pagamento ao fornecedor; preparando
minutas de contratos de fornecimento de bens, serviços e obras. Executar
rotinas de apoio na área orçamentária e financeira. Realizar atividades
relacionadas aos processos de recrutamento e seleção de servidores, efetuar
contratações e executar atividades que envolvam folha de pagamento apurando
frequências, controlando as concessões de direitos, vantagens e benefícios,
calculando e emitindo as guias de encargos sociais correspondentes, emitindo
os relatórios e documentos respectivos e encaminhando às áreas competentes
para providências de pagamento. Analisar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções. Elaborar,
sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organograma e
gráficos em geral. Elaborara ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo exigências ou normas da unidade administrativa.
Controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem
como verificando os prazos de validade e dos materiais perecíveis e a
necessidade de ressuprimento aos estoques. Analisar os documentos a serem
arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos. organizar programas
culturais, educativos e artísticos. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como,
o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino médio
completo. Pré-requisito: Não exige
pré-requisito. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar
relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos;
Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio
logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar
flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar
capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de
comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas;
Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle;
Demonstrar capacidade de organização. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Geralmente, trabalham em equipe,
em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por
cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e
manuais; Material de escritório; Software e hardware; Fax; Telefone fixo;
Agenda; Cartão De Identificação; Material promocional; Headset (fone para
telefonista); Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para
anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves;
Tesoura; Marca texto; Liquid paper,
canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos;
Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone
com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira;
Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Tv para
distrair usuários; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários; Impressora;
Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio;
Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário;
Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete;
Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Campainha de
recepção; Epi; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Agentes, assistentes
e auxiliares administrativos. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de
Secretaria Escolar. |
CBO – 4110-10 CBO – 4221-05 |
CARREIRA III |
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Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística no âmbito escolar; fornecem e recebem
informações sobre serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos. Recepcionam e prestam serviços
de apoio a visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações;
averíguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurada. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Tratar documentos: Ø Registrar a entrada e saída de
documentos; Conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos; Triar documentos;
Distribuir documentos; Conferir dados e datas; Verificar documentos;
Identificar irregularidades nos documentos; Localizar documentos; Classificar
documentos; Atualizar informações; Solicitar cópias de documentos; Tirar
cópias de documentos; Digitalizar documentos; Receber documentos; Protocolar
documentos; Formatar documentos; Submeter pareceres; Arquivar documentos. B - Preencher documentos: Ø Redigir e digitar textos e planilhas;
Preencher formulários e/ou cadastros; Preparar minutas; Emitir certificados;
Averbar documentos; Digitar notas de lançamentos contábeis; Preencher
propostas em geral; Preencher ficha de movimentação de pessoal. C - Preparar relatórios, formulários e planilhas: Ø Coletar dados; Verificar índices
econômicos e financeiros; Elaborar planilhas de cálculos; Elaborar
organogramas, fluxogramas e cronogramas; Efetuar cálculos; Conferir cálculos;
Redigir atas; Elaborar correspondência; Dar apoio operacional para elaboração
de documentos; Emitir notificações; Realizar prestação de contas; Requisitar
pagamentos e recebimentos; Ajustar contratos; Colher assinaturas. D - Acompanhar processos administrativos: Ø Verificar prazos estabelecidos; Receber e responder e-mails;
Localizar processos administrativos; Acompanhar notificações de não
conformidade; Encaminhar protocolos internos; Solicitar informações
cadastrais; Atualizar cadastros; Atualizar dados de planejamento; Acompanhar
organogramas, fluxogramas e cronogramas; Acompanhar andamento dos pedidos;
Convalidar publicação de atos; Cadastrar avisos de sinistro; Expedir ofícios,
memorandos e demais correspondência oficiais; Apurar veracidade das
informações colhidas em campo; Conferir bens dados em garantia; Realizar
pesquisa cadastral. E - Atender munícipes e/ou fornecedores: Ø Fornecer informações sobre
produtos e serviços; Fornecer informações da sua áre3as de atuação; Registrar
reclamações dos munícipes; Receber pessoas e/ou fornecedores;
Identificar perfil dos fornecedores; Esclarecer dúvidas; Solicitar
documentos; Coletar referências pessoais; Capacitar pessoas; Analisar
viabilidade econômico-financeira do empreendimento. F - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos: Ø Executar rotinas de admissão de pessoal; Utilizar sistemas de
software relacionados à execução das funções; Emitir, conferir e controlar
formulários de diárias, vale-alimentação, e demais documentos de
requisição de materiais e serviços Executar rotinas de demissão de pessoal;
Dar suporte administrativo à área de treinamento; Orientar servidores sobre
direitos e deveres; Controlar frequência dos servidores; Auxiliar na
elaboração da folha de pagamento; Controlar recepção e distribuição de
benefícios (vale transporte etc.); Atualizar dados dos funcionários; Auxiliar
na capacitação de pessoal; Auxiliar na avaliação de pessoal; Auxiliar no
controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras...); Organizar
documentação dos servidores. G - Prestar apoio logístico: Ø Controlar material de expediente; Levantar a necessidade de
material; Requisitar materiais; Solicitar compra de materiais; Conferir
material solicitado; Providenciar devolução de material fora de
especificação; Distribuir material de expediente; Controlar expedição de
malotes e recebimentos; Controlar execução de serviços gerais (limpeza,
transporte, vigilância); Pesquisar preços; Solicitar entrega de documentos;
Solicitar recursos de viagens; Intermediar contatos; Auxiliar na organização
de eventos internos; Organizar reuniões; Organizar envio de brindes;
Organizar o setor; Comunicar autorização de entrada de visitantes. H - Prospectar: Ø Mapear área de atuação; Estabelecer
roteiro de visitas; Identificar parceiros na comunidade; Visitar órgãos e
instituições; Visitar comunidade (comércio, serviços, residências); Programar
eventos; Organizar eventos; Divulgar programa de microcrédito; Ministrar
palestras informativas. I - Demonstrar competências pessoais: Ø Demonstrar iniciativa;
Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de
adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar
capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar
persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade;
Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar autocontrole;
Demonstrar capacidade de organização. J – Realizar atividades específicas: Ø Executar atividades que envolvem o
suporte administrativo às escolas da Rede Municipal de Educação, em
observância às orientações recebidas, preenchendo históricos escolares,
participando do controle e do acompanhamento de movimentação de alunos,
levantando informações necessárias junto às superintendências de ensino para
regularização de documentações, bem como preenchendo formulários específicos
para atendimento às solicitações de informações de órgãos integrantes do
sistema educacional. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. K – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino médio
completo. Pré-requisito: Não exige
pré-requisito. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar
relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos;
Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio
logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar
flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar
capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de
comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas;
Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle;
Demonstrar capacidade de organização. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Geralmente, trabalham em equipe,
em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por
cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e
manuais; Material de escritório; Software e hardware; Fax; Telefone fixo;
Agenda; Cartão De Identificação; Material promocional; Headset (fone para
telefonista); Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para
anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves;
Tesoura; Marca texto; Liquid paper,
canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos;
Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone
com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira;
Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Tv para
distrair usuários; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários; Impressora;
Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio;
Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário;
Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás
magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Campainha de recepção;
Epi; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos,
dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Supervisores de
serviços financeiros, de câmbio e de controle - Auxiliares de serviços de documentação,
informação e pesquisa - Operadores de equipamentos de entrada e transmissão
de dados - Auxiliares de contabilidade. |
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Título do cargo/ocupação: Agente
Administrativo. |
CBO – 4102-05 CBO – 4121-10 CBO – 4131-05 CBO – 4131-10 CBO – 4141-05 CBO – 4151-05 |
CARREIRA IV |
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Descrição Sumária: Supervisionam e controlam serviços financeiros diversos, bens-patrimoniais
e logísticos; elaboram orçamentos, efetuam pagamentos, realizam cobrança,
controlam bens patrimoniais, fecham câmbio, analisam crédito, coordenam
caixas, administram processos logísticos e gerenciam almoxarifado/estoque; Supervisionam equipes de trabalho, orientando e avaliando
desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho. Organizam documentos e
efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na
apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de
recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de
venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos; Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e
transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;
registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem
necessidades do setor interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe;
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na
recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para
usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo.
Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para
armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de
dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração
e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos,
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar orçamentos e organizar documentos em geral: Ø Projetar gastos por áreas, Projetar receitas ; Relacionar
documentos; Arquivar documentos; Enviar documentos para arquivo
morto; Requisitar documentos junto ao arquivo; Controlar entrada e saída de
documentos no arquivo; Reunir dados e documentos para atender fiscalizações e
auditorias; Elaborar demonstrativos financeiros e econômicos; Coletar dados
financeiros e econômicos; Comparar valores estimados com realizados; Estimar
custo de pessoal; Analisar necessidades das áreas; Analisar
objetivos e metas definidas; Reavaliar projeções; Levantar preços de mercado;
Coletar índices econômicos; Controlar execução orçamentária; Consolidar
informações das áreas; Orientar áreas de acordo com metas e objetivos;
Auxiliar na elaboração do orçamento. B - Efetuar pagamentos e registrar atos contábeis: Ø Programar pagamentos; Listar pagamentos a efetuar Classificar
documentos segundo o plano de contas; Registrar dados em planilha ou ficha de
lançamentos contábeis; Digitar dados e informações; Depreciar bens; Efetuar
lançamentos contábeis; Conciliar contas contábeis; Escriturar os
livros fiscais e auxiliares; Dar manutenção em plano de contas; Levantar
informações relacionadas a custos; Contabilizar valores referentes à folha de
pagamento; Conferir pagamentos efetuados; Acompanhar pedidos de compra;
Examinar prestações de contas; Negociar prazos de pagamentos com
fornecedores; Registrar faturas; Controlar fundo fixo de caixa; Gerar
documentos para contabilidade geral. C - Realizar cobranças e calcular impostos: Ø Emitir borderô de cobrança apurar valores referentes a débitos;
Calcular impostos gerais classificados no regime; Planejar recebimentos;
Baixar títulos recebidos; Identificar títulos não pagos; Cobrar títulos
vencidos; Prever recebimentos; Solucionar pendências com áreas técnicas e
comerciais; Realizar cobranças de títulos em carteira; Realizar acordos com
outros setores; Enviar títulos aos cartórios de cobranças terceirizadas;
Propor ações judiciais contra inadimplentes; Acompanhar processos
contenciosos; Monitorar cobranças bancárias. D - Arquivar e Recuperar dados e informações: Ø Pesquisar dados; Preparar dados;
Verificar veracidade dos dados; Rastrear normas técnicas;
Elaborar lista de classificação; Enumerar itens para classificação; Codificar
itens do questionário. E - Organizar o
acervos: Ø Organizar fisicamente o acervo;
Classificar documentos; Registrar documentos; Tipificar arquivos;
Montar arquivos nas formas eletrônica e papel; Arquivar fichas; Arquivar
documentos nas formas eletrônica e papel; Organizar sites de entidades
normativas; Inventariar o acervo. F - Prestar
serviço de comutação: Ø Receber pedidos de material; Pesquisar
em catálogo coletivo nacional; Pesquisar acervos de outras instituições;
Encaminhar pedidos; Emitir pedidos a bibliotecas base; Verificar solicitações
de comutação; Comunicar chegada de material ao usuário; Reclamar falhas no
processo de comutação; Cobrar do usuário pelos serviços prestados. G - Elaborar
demonstrações financeiras: Ø Verificar a consistência das contas;
Elaborar balancete de verificação; Elaborar relatórios gerenciais; Elaborar a
demonstração de resultados do exercício (dre);
Elaborar demonstrações das mutações patrimônio líquido; Levantar dados para a
elaboração da demonstração de origem e aplicação dos recursos (doar);
Auxiliar na elaboração do balanço. H - Preparar
documentações administrativas: Ø Preencher guias de recolhimento; Preencher declaração de
contribuições e tributos federais (dctf); Preencher
contrato social; Preencher formulários e requerimentos; Solicitar a
verificação de cadastros; Preparar documentos para obtenção de alvará de
funcionamento; Preencher a declaração de irpf;
Solicitar certidões negativas junto a órgãos públicos; Preparar documentação
para cisão, fusão e incorporação; Montar processos administrativos; Preencher
declaração de irpj; Elaborar declaração de imposto
de renda sobre pessoa física (dirf). I -
Controlar bens patrimoniais: Ø Gerar relatórios de depreciação e de
imobilizado; Conciliar valores; Determinar tipo de bem para fins de
depreciação; Prestar informações sobre bens; Classificar bens por centro de
custos; Incorporar bem; Inventariar bens; Transferir posse de
bens; Baixar bens; Supervisionar reavaliação de bens por terceiros; Atender
auditorias (interna e externa); Ajustar valor dos bens reavaliados; Confirmar
chapeamento de bens. J - Fechar câmbio: Ø Contratar câmbio; Negociar taxas de juros; Preparar documentos
para fechamento (faturas); Resolver pendências financeiras de
exportação; Efetuar cobrança da exportação; Avaliar bancos internacionais
indicados pelos analistas; Gerar históricos; Monitorar transporte
internacional; Receber documentos do departamento de exportação; Encaminhar
faturas de exportação não pagas à gerência; Acompanhar chegada de documentos
originais de importação; Contratar seguradora; Contratar agente embarcador;
Analisar documentos para fechamento de câmbio. K - Coordenar caixas: Ø Planejar fluxo de caixa; Administrar
disponibilidade de valores entre caixas; Pesquisar taxas bancárias; Controlar
saldos bancários; Conferir documentação de fechamento de caixas; Controlar
entrada de recursos. L - Administrar processos logísticos: Ø Analisar pedidos; Dimensionar recursos disponíveis (humanos,
materiais, equipamentos); Definir necessidades de compras de materiais;
Controlar fluxo de produção; Controlar fluxo de recebimento de
materiais; Controlar fluxo de expedição de produtos; Estabelecer metas
de produção por área/setor/atividade; Monitorar indicadores de
desempenho; Fornecer subsídios para elaboração de contrato de
fornecimento; Participar da definição de metas corporativas; Apresentar os
resultados das metas da área/setor; Identificar necessidade de novos
equipamentos; Negociar prazos, quantidade, condições com fornecedores; Buscar
feed back junto aos setores (nível dos serviços
logísticos); Elaborar relatórios, formulários, planilhas. M - Gerir estoque e almoxarifado: Ø Administrar requisições de materiais e/ou produtos; Controlar
níveis de estoque (quantidade, valor...); Supervisionar o recebimento de
materiais; Planejar estocagem de materiais e/ou produtos; Controlar condições
de acondicionamento de materiais e/ou produtos; Calcular curva abc de
estoque; Monitorar movimentação de materiais e/ou produtos segundo a curva
abc; Administrar entrega de materiais e/ou produtos;
Supervisionar aplicação do método peps (primeiro a
entrar, primeiro a sair); Acompanhar prazo de validade dos materiais e/ou
produtos; Supervisionar realização de inventário; Solicitar compra para
reposição de estoque; Estabelecer modo de embalagem e de identificação de
materiais; Controlar saldos de contratos de fornecimentos; Verificar o
cumprimento de normas legais e de segurança; Controlar estoque de materiais
e/ou produtos inservíveis; Participar da definição de tipos de embalagem e
modos de embalar materiais e/ou produtos; Controlar saldo de ordem de compra. N - Supervisionar trabalho de equipe: Ø Orientar execução dos trabalhos; Planejar trabalho da equipe;
Distribuir tarefas; Estabelecer prioridades de trabalho; Avaliar desempenho
dos colaboradores; Promover a capacitação da equipe; Motivar equipe;
Administrar conflitos; Planejar escala de férias; Identificar necessidade de
contratação de colaboradores; Decidir sobre admissão ou desligamento de
colaboradores; Participar na elaboração de normas e manuais de
procedimentos; Orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de
equipamentos; Elaborar procedimentos e normas específicas à área Ø J.15 - Administrar
controle de frequência/ponto (faltas, atrasos, justificativas); O – Realizar atividades específicas: Ø Monitorar a operacionalização do sistema
de controle financeiro acompanhando a classificação das receitas e despesas,
elaborando os boletins, relatórios e outros documentos relativos à
movimentação do caixa, realizando análise crítica da conciliação de contas,
identificando erros e providenciando acertos no sistema. Prestar atendimento
aos agentes financeiros e outras instituições para formalizar, tramitar e
prestar contas dos recursos financeiros e materiais. Realizar cálculos,
projeções, previsões orçamentárias, estudos de sazonalidade para subsidio à
gestão e programação financeira da Prefeitura. Executar atividades que
envolvem a gestão da execução orçamentária municipal, controlando e
acompanhando os saldos e necessidades de complementações orçamentárias,
tomando as medidas pertinentes para garantir a correta e fiel aplicação dos recursos
programados. Realizar atividades que envolvem o controle, acompanhamento e/ou
execução dos processos de compra de materiais e serviços, orientando as
equipes envolvidas, analisando cadastros de fornecedores, participando da
definição de processos de aquisição, preparando e operacionalizando
licitações quando necessário, controlando e acompanhando os contratos de
fornecimento de bens, serviços e obras, dentre outras atividades pertinentes.
Realizar a atividades que envolvem a gestão do almoxarifado, controlando e
acompanhando os processos relacionados a movimentação de estoques,
codificação, conferência, inspeção, armazenamento, orientando a apuração de
estoque físico para elaboração de relatórios e inventários periódicos, dentre
outras atividades pertinentes. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura. Redigir, rever a redação ou aprovar
minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas
específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade.
Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando
os papéis administrativos. Interpretar leis, regulamentos e instruções
relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento. Estabelecer contato com os veículos de
comunicação, bem como com as demais secretarias do município. Coordenar o
atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a secretaria.
Controlar as atividades de protocolo da secretaria. Elaborar os pedidos de
requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua
competência. Envio de folha de ponto dos servidores ao RH, bem como eventuais
justificativas. Realizar a conferência entre os serviços solicitados e os
executados para assim providenciar processo de pagamento. Solicitação de
empenho prévio ao final de cada exercício, referente aos Jornais Oficiais,
que admitem a dispensa de licitação. Gerenciar os contratos e dotações
orçamentárias. Gestão das mídias sociais. Atendimento das manifestações de ouvidoria
e elaboração de relatórios. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o
atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. P – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Não exige
pré-requisito. Curso de Qualificação: Curso básico de
informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão
Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar
relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos;
Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio
logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar
flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar
capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de
comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas;
Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle;
Demonstrar capacidade de organização; Administrar tempo; Preservar
integridade dos dados; Demonstrar solicitude; Demonstrar controle emocional;
Demonstrar criatividade; Demonstrar cordialidade; Demonstrar capacidade de
organização; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de localização;
Demonstrar atenção ao detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem serviços de apoio administrativo
nos mais variados ramos de atividade. Geralmente, trabalham em equipe, em
ambiente fechado e em horário diurno; Estão sujeitos
a pressão por cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: Recursos De Informática; Máquina de calcular; Legislação e
manuais; Material de escritório; Software e hardware; Telefone fixo; Agenda;
Cartão De Identificação; Material promocional; Headset; Computadores com
programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos;
Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid paper, canetas, lápis,
borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão,
cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone com
linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel
timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Elásticos;
Quebra de caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta,
sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio; Câmera acoplada ao computador
para registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel
recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de
grampos; Furador de papel; Pastas para arquivo; Arquivos de Aço; Smartphones. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos,
dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
|
Família de Cargos: Trabalhadores nos
serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas. |
|
Título do
cargo/ocupação: Agente de Serviços Urbanos. |
CBO – 5142-05 CBO – 5142-15 CBO – 5142-25 CBO – 5142-30 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Os trabalhadores de limpeza e conservação de áreas públicas
preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando
o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Zelam
pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de
trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção
individual e promovendo a segurança individual e da equipe. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Preservar
Vias Públicas: Ø Varrer sarjetas e calçadões; Varrer
calçadas; Amontoar detritos e folhagem; Acondicionar lixo em latões ou sacos
plásticos; Empurrar carrinho (lutocar); Ensacar
animais mortos; Recolher animais mortos; Solicitar coleta de animais mortos;
Solicitar remoção de entulho; B - Zelar pela
segurança das pessoas: Ø Sinalizar áreas de risco; Isolar áreas de
trabalho; Isolar áreas de risco; Tornar acessíveis as áreas de coleta;
Acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada, etc);
Dificultar contato de pessoas com resíduos sólidos de serviços de saúde. C - Trabalhar com
segurança: Ø Vestir uniforme; Verificar epi; Utilizar equipamento de proteção
individual; Posicionar-se na contramão do fluxo de carros; Participar de
reuniões com técnicos de segurança e responsáveis; Informar população sobre
formas de acondicionamento de resíduos; Conversar com munícipes sobre
condições de segurança; Respeitar distância mínima entre membros da equipe;
Manter-se alerta; Participar de cursos de capacitação; Participar de cursos
de aperfeiçoamento; Tomar vacina; Realizar exames médicos periódicos. D - Comunicar-se: Ø Comunicar ao supervisor defeitos nos equipamentos de trabalho;
Relatar avarias nos equipamentos; Solicitar a retirada de veículos que
impeçam o trabalho; Comunicar ausência ao supervisor; Justificar sua ausência
ao supervisor; Prestar informações as pessoas sobre o comércio local;
Informar meios de transporte; Requisitar reposição de materiais e
equipamentos; Solicitar apoio de instituições; Comunicar possibilidades de
contaminação com resíduos sólidos de serviços de saúde; Atender solicitações;
Notificar ocorrências; Comunicar-se com colegas de trabalho; Comunicar
situações de risco. E - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar agilidade;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas;
Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar controle emocional;
Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações
adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar
ginástica laboral; Demonstrar presteza. F – Realizar atividades específicas: Ø Executar serviços de varrição, coleta e
transporte de lixo industrial, domiciliar, hospitalar e rural e lavagem de
ruas e logradouros públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas,
acondicionando os materiais coletados conforme as orientações e procedimentos
estabelecidos. Executar serviços de conservação de ruas e logradouros
públicos realizando capinas, roçadas, pinturas em meio-fio, muros, grades e
postes, limpeza de ralos, trincheiras, bocas de lobo, caixas de visita,
limpeza de córregos e outras atividades correlatas. Executar serviços de
instalação e conserto de tubulações encanamentos em geral nas dependências
internas e externas da Companhia, utilizando os materiais e realizando os
trabalhos de acordo com as especificações e orientações recebidas. Executar
atividades de limpeza e conservação das áreas de cultivo confeccionando e
mantendo cercas, consertando porteiras, cuidando de jardins e mantendo os
locais em condições adequadas. Realizar serviços de corte e poda da arborização
urbana para conservar e embelezar os logradouros públicos. Realizar serviços
de instalações de brinquedos, bancos, lixeiras e outros, atendendo às
demandas voltadas para a execução de projetos de paisagismo, construção e/ou
reforma de parques e jardins. G – Realizar outras atividades: Ø Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino fundamental
completo. Pré-requisito: Não exige
pré-requisito. Curso de Qualificação: Não exige
qualificação. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Coletar resíduos; Zelar pela segurança das pessoas; Trabalhar
com segurança; Comunicar-se; Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza
manual; Demonstrar educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de
responsabilidade; Demonstrar controle emocional; Demonstrar atenção;
Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar
espírito de equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral;
Demonstrar presteza. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Trabalham na limpeza pública, em
edifícios e logradouros públicos; as atividades são realizadas em recintos
fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem
supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, podendo ser diurno,
noturno ou em regime de rodízio de turnos (plantão). Algumas das atividades
podem ser exercidas em grandes alturas, subterrâneos ou em posições
desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a
poluição dos veículos. |
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Recursos de Trabalho: Sabão liquido comum; Rastelo; Par de tábuas; Boné; Uniforme;
Enxada; Vassourão; Vassoura; Vassourinha; Faixa
luminosa; Pazinha/pá; Roçadeira; Colete refletivo (segurança); Luvas; Saco
plástico; Hipoclorito de sódio; Capa de chuva; Carrinho (lutoca);
Epi; Óculos de proteção; Botas e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Boné, Protetor solar, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Luvas, Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e
Manutenção. |
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Família de Cargos: Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito. |
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Título do cargo/ocupação: Agente
Municipal de Trânsito. |
CBO – 5172-20 |
CARREIRA III |
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Descrição Sumária: Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra
interesses da nação e das casas legislativas; controlam bens e serviços da
união e das casas legislativas; buscam manter a ordem e segurança nas
dependências do município; patrulham ostensivamente as áreas urbanas,
orientam a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizam o cumprimento
das leis; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços
e instalações. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Investigar infrações
penais contra interesses da nação: Ø Obter provas; Checar veracidade de informações e fatos; Levantar
dados; Conferir documentos; Consultar banco de dados; Entrevistar
pessoas; Cumprir mandado de prisão; Cumprir mandado de condução coercitiva;
Cumprir mandado de busca e apreensão; Intimar indivíduos; Revistar bagagens;
Apurar infrações contra ordem política e social; Revistar pessoas; Presidir inquerito policial e termos circunstanciados; Alimentar
banco de dados; Requerer expedição de mandados (prisão, condução coercitiva,
busca e apreensão...); Requerer medidas cautelares (quebra de sigilos);
Expedir mandado de condução coercitiva; Solicitar perícias; Realizar
perícias. B - Reprimir infrações contra interesses da união e casas
legislativas: Ø Efetuar prisões em flagrante; Arrecadar bens; mercadorias e
documentações que comprovem o crime; Reprimir tráfico de drogas; Reprimir
crimes previdenciários; Reprimir crimes fazendários; Combater
crimes contra a fauna e flora; Reprimir crimes eleitorais; Apoiar fechamento
de rádios piratas; Combater invasão de prédios públicos federais ou casas
legislativas; Combater crimes contra a Funai; Executar operações especiais;
Reprimir crimes contra bens, serviços e interesses das casas legislativas; Reprimir
crimes ocorridos nas dependências das casas legislativas; Lavrar auto de
prisão em flagrante; Custodiar bens e documentos apreendidos ou arrecadados. C - Prevenir infrações contra interesses da união e casas
legislativas: Ø Prevenir uso de entorpecentes; Efetuar registro de armas;
Expedir porte de armas federal ou do policial legislativo; Realizar segurança
de dignitários; Promover segurança aos funcionários federais no desempenho de
suas funções; Realizar proteção de testemunhas; Prevenir crimes
fazendários; Controlar a operação de equipamentos de vistoria de
bagagens e pessoas; Prevenir crimes contra bens, serviços e interesses das
casas legislativas; Prevenir ocorrência de crimes nas dependências das casas
legislativas; Proteger visitantes e servidores nas casas legislativas; D - Controlar bens e serviços da união e casas legislativas: Ø Controlar entradas e saídas de pessoas no país; Emitir
passaportes; Emitir registro nacional de estrangeiro; Controlar permanência
de estrangeiros no país; Controlar produtos químicos utilizados como insumos
na fabricação de entorpecentes; Custodiar presos não condenados; Cuidar de
armamento e munição; Emitir documentos de identificação funcional; Controlar
entradas e saídas de bens; Coordenar serviços de vigilância e brigada de
incêndios; Controlar serviços de perdidos e achados; Controlar entrada e
saída de pessoas nas casas legislativas. F - Manter a fluidez e segurança do trânsito urbano,
rodoviário e vias de acesso e internas às casas legislativas: Ø Monitorar trânsito em unidades móveis; Interagir em situações
emergenciais; Remover obstáculos da via pública; Sinalizar obstáculos na via
pública; Criar rotas alternativas para o tráfego; Solicitar auxílio para
desobstrução total da via; Orientar condutores por meio de gestos e apitos;
Atuar em interseções de vias; Monitorar trânsito em postos fixos de
observações; Sinalizar existência de obras nas vias públicas; Elaborar
projetos relacionados a sinalização viária; Prestar informações sobre
trânsito; Solicitar manutenção de vias públicas; Sincronizar semáforo às
condições de trânsito; Intervir no tráfego em situações de eventos; Sugerir
medidas para melhoria do trânsito. F - Comunicar-se: Ø Comunicar-se por sinais e/ou códigos; Transmitir recados; Operar rádio,
interfones e sistema telefônico; Redigir relatórios; Acionar polícia e corpo
de bombeiros; Registrar ocorrências; Participar de reuniões. G - Colaborar com a segurança pública: Ø Promover segurança nas escolas e imediações; Fazer rondas ostensivas em
áreas determinadas; Deter infratores para a autoridade competente;
Abordar pessoas com fundadas suspeitas; Prestar assistência aos transeuntes;
Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; Prestar
segurança na realização de eventos públicos; Coibir ação dos guardadores de
carros; Prestar assistência à população em casos de calamidades
públicas; Preservar local do crime. H - Realizar atividades específicas: Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo
âmbito do Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados pelo
Município. Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o
trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial. Realizar
estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos
adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências
específicas. Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes
às suas atribuições. Lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos
correlatos no pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas
sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em que
haja convênio com a autoridade competente. Colaborar com a observância do Código de Trânsito
Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus
superiores. Exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem
atribuídas, na forma da legislação vigente. Executar outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. I - Realizar outras atividades: Ø Proteger próprios municipais; Acompanhar fiscalização dos vendedores
ambulantes; Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal;
Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais; Participar
nas ações de reintegração de posse de bem municipal; Prestar informações
sobre acervo cultural do município; Cumprir determinações, no âmbito de poder
de polícia, de quem preside os trabalhos legislativos. Preencher corretamente
os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Não exige. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Demonstrar sensatez; Evidenciar
iniciativa; Demonstrar discernimento; Desenvolver percepção para análise
visual de pessoas e situações; Demonstrar auto controle; Demonstrar polidez;
Demonstrar assiduidade; Trabalhar em equipe; Utilizar epi; Demonstrar
segurança; Demonstrar descrição; Demonstrar criatividade; Demonstrar
capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar capacidade de
trabalhar sob pressão; Demonstrar disciplina; Demonstrar responsabilidade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São
admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem atividades em
entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. sob supervisão
permanente. Os policiais municipais são estatutários, organizam-se em equipe,
sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em
veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em
horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a
situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Com exceção do
policial legislativo, podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso.
Os agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas. |
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Recursos de Trabalho: Algemas; Sinalização; Detector de metais; Binóculos;
Barco; Bafômetro; Rádios; Gps; Epi; Radar; Máquinas fotográficas; Palm-top; Computadores; Uniformes; Colete à prova de
balas; Filmadoras; Talões de autuações; Equipamento para primeiros socorros;
Ferramentas; Canetas; Helicóptero; Telefones; Cassetete (tonfa
ou bastão retrátil); Apitos; Bombas de efeito moral; Espargidor químico. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Colete a prova de Balas;
Botinas em Nobuck; Protetor Solar e Uniforme Completo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Cuidadores de
crianças, jovens, adultos e idosos. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de
Creche. |
CBO – 5162-05 CBO – 5162-15 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Cuidam de bebês, crianças, a partir de objetivos estabelecidos
por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo
bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação
e lazer da criança assistida. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A – Cuidar da pessoa: Ø
Cuidar da aparência e higiene
da criança; Controlar horários das atividades diárias da criança; Ajudar a
criança nas atividades diárias; Banho e necessidades fisiológicas; Estar
atento às ações da criança; Verificar informações, sinais dados pela criança;
Passar informações do dia a dia da criança; Relatar o dia-a-dia da criança
aos responsáveis; Educar a criança nos deveres da casa; Manter o lazer e a
recreação no dia-a-dia; Desestimular a agressividade; Auxiliar no aprendizado
da criança. B - Cuidar da
saúde da criança: Ø
Observar temperatura, urina,
fezes e vômitos; Observar a qualidade do sono; Prestar cuidados especiais a
crianças com limitações ou dependência física; Manusear adequadamente;
Observar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos); Observar as
alterações de comportamento; Lidar com comportamentos compulsivos; Seguir
orientação de profissionais da saúde; Observar sinais vitais; Relatar
condições de saúde aos profissionais ou responsáveis. C - Promover o
bem-estar da criança: Ø
Ouvir respeitando sua necessidade
individual de falar; Dar apoio emocional; Promover atividades de estímulo a
afetividade; Estimular a independência; Respeitar a criança em seus hábitos,
gostos e valores; Encaminhar a criança a outros profissionais. D - Cuidar da
alimentação da criança: Ø
Observar a qualidade e a
validade dos alimentos; Servir a refeição em ambientes e em porções
adequadas; Estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados;
Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; Ajudar a criança na
alimentação. E - Cuidar do
ambiente domiciliar e institucional: Ø
Manter o ambiente
organizado e limpo; Prevenir acidentes; Cuidar da roupa e objetos pessoais;
Preparar o leito de acordo com as necessidade da criança. F - Incentivar a
cultura e educação: Ø
Estimular o gosto pela
música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com
a idade; Ler estórias e textos; Ajudar nas tarefas escolares; Ensinar boas
maneiras. G - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento;
Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a
privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta;
Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas;
Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade;
Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas;
Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir
valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de
administrar o tempo; Demonstrar honestidade. H - Realizar atividades
específicas: Ø
Prestar serviços auxiliares
nas creches municipais, atendendo as crianças em suas necessidades diárias,
providenciando sua alimentação e higiene pessoal, acompanhando-as em
atividades recreativas e outras pertinentes para garantir o seu bem estar e
desenvolvimento sadio. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as
crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores e
coordenadores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. I - Realizar outras
atividades: Ø
Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Fundamental
Completo. Pré-requisito: Não exige. Curso de Qualificação: Não exige. |
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Competências: Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento;
Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a
privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar
capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar
discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de
reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade
de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo
e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar
honestidade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em instituições
cuidadoras de crianças; As atividades são exercidas
com alguma forma de supervisão, Os horários de trabalho são variados, com turno
ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com alteração
de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de agressividade. |
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Recursos de Trabalho: Babá eletrônica; Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; Primeiros socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro;
Vaporizador; Telefone, bip; Umidificador; Despertador; Aparelho Digital De
Pressão; Inalador; Nebulizador; Kit De Primeiros Socorros. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores nos
serviços de manutenção de edificações; Contínuos; Trabalhadores no
atendimento em estabelecimentos de serviços de alimentação, bebidas e
hotelaria. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de
Serviços Gerais. |
CBO – 4122-05 CBO – 5134-25 CBO – 5143-20 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Executar sob supervisão serviços de copeiragem, conservação,
limpeza e zeladoria em prédios públicos servindo, limpando vidros e fachadas,
recintos internos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Preparar
lanches e servir pessoas Ø Preparar sucos, lanches, cafés e pequenas refeições; Servir
água, cafezinho, suco; Administrar fluxo de serventia; Receber e distribuir
refeições; Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições,
providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente; Secar louça
e prataria, esterilizar instrumentos e materiais; Operar com aparelhos
elétricos utilizados nos serviços de alimentação; Preparar a merenda escolar
para os alunos das escolas públicas municipais; Preparar refeições em
situações específicas de acordo com a orientação recebida pelo responsável da
unidade organizacional; preparar os alimentos, segundo o cardápio
estabelecido, evitando escassez ou desperdício; separar material na confecção
da refeição ou prato especial, verificando o estado de conservação dos alimentos
e seu prazo de validade, bem como, escolhendo temperos, molhos e outros
ingredientes, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
controlar o estoque gêneros alimentícios, bem como, requisitar e receber sua
reposição do almoxarifado, armazenando-os segundo as normas e instruções
vigentes; B - Limpar
recintos e acessórios: Ø limpar talheres, equipamentos de refrigeração assim como balcão,
bancada e bandejas; retirar restos de comida, separando e destinando o lixo;
Lavar fachadas; Limpar vidros; Remover resíduos dos vidros; Remover
pichações; Limpar móveis e equipamentos eletrodomésticos, lustres,
luminárias, ventiladores e tudo o que mais constar nos recintos dos prédios
municipais; Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..); Lavar banheiros;
Aspirar pó; Lavar pisos; Encerar pisos; Remover sujeira; Varrer pisos; Secar
pisos; Passar pano; Limpar, lavar cortinas e persianas; Recolher lixo; Depositar
o lixo e detritos da cozinha em lugares apropriados, de forma a evitar
proliferação de insetos; Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e
esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Prover os sanitários com toalha,
sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados; C - Preparar
trabalho: Ø
Controlar o estoque de
material; Verificar validade de produtos químicos e de limpeza; Verificar qualidade
de produtos químicos e de limpeza; Avaliar tipo de superfície a ser
trabalhada; Avaliar grau de sujidade; Avaliar tipo de sujeira; Selecionar
produtos e material; Preparar produtos; Diluir produtos (químicos e de
limpeza); Dosar produtos químicos; Solicitar equipamentos e materiais;
Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza. D - Trabalhar com
segurança: Ø
Usar uniforme; Utilizar
epi; Inspecionar local a ser trabalhado; Isolar área para manutenção e
limpeza; Operar equipamentos eletr4o eletrônicos; Submeter-se a cursos de
capacitação e qualificação. E - Demonstrar
competências pessoais: Ø
Demonstra resistência física;
Demonstra paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
prudência; Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer limitações pessoais;
Contornar situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle
emocional; Demonstrar destreza manual. F – Realizar atividades Específicas: Ø
Auxiliar na realização de
serviços em geral como recebimento, separação e Distribuição de
correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de
instalações. Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros
locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente,
coletando o lixo. Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de
imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências
internas e externas da Prefeitura, mantendo em estado adequado para
utilização. Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis,
equipamentos, máquinas, materiais e outros. Executar serviços de copa e
cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições, merendas e lanches de acordo
com os padrões estabelecidos. Organizar a estocagem do material de limpeza
utilizado no desempenho de suas funções, bem como o consumo deste,
solicitando sua reposição quando necessário. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. G – Realizar outras atividades: Ø Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço
físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e
outros serviços gerais em edifícios, logradouros, escolas, creches,
ambulatórios e demais instalações municipais, especialmente: entregar
processos, documentos, correspondências, material impresso e/ou pequenos
volumes; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, utensílios
e equipamentos de trabalho; realizar serviços de transporte, remoção e
arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros;
Executar atividades de assistência à administração; Receber, distribuir e
entregar documentos, objetos e valores; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Fundamental
Completo. Pré-requisito: Não exige
pré-requisito. Curso de Qualificação: Não requer
qualificação anterior. Experiência Mínima: Não exige experiência
comprovada. |
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Competências: Preparar bebidas e alimentos; Limpar recintos e acessórios; Preparar trabalho; Trabalhar com segurança; Demonstra
resistência física; Demonstra paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar prudência; Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer
limitações pessoais; Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas; Contornar
situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle emocional;
Demonstrar destreza manual. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades
predominantemente em repartições públicas, cozinhas, refeitórios e em locais
que exercem atividades recreativas, educacionais, de saúde, de serviços
sociais, culturais e desportivos. Trabalham individualmente ou em equipe, com
ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime
de rodízio de turnos(plantão). |
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Recursos de Trabalho: Talheres para refeições; panelas; fogão; bandejas; toalhas de
mesa; peneira/ escova/ bucha/ pano; Cabo telescópico; Epi; Conjunto de
aspiração; Liquidificador; utensílios de cozinha; Produtos químicos (cloro);
Kit limpa vidro (rodo, extensor, bucha); Balde; Produtos de limpeza;
Vassoura; Corda/ escada; Aspirador de pó/
enceradeira e eletrodomésticos. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Avental; Bota (impermeável); Luvas;
Máscara; Óculos de proteção. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos,
dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores
auxiliares dos serviços funerários. |
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Título do cargo/ocupação: Coveiro. |
CBO – 5166-10 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam,
abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres,
trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de
trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A – Abrir sepulturas: Ø Verificar a disponibilidade de
sepulturas; Selecionar as ferramentas; Cavar o terreno; Abrir
portão; Remover tampão, lajes ou jardins; Verificar as medidas
das sepulturas; Medir caixão; Acertar a sepultura. B - Realizar o
sepultamento: Ø Marcar a sepultura; Transportar caixão
ao local de sepultamento; Colocar caixão dentro da sepultura; Fechar gavetas;
Datar gavetas; Encaixar lajes e tampão; Calafetar sepulturas; Cobrir
sepulturas com terra; Colocar coroas de flores; Retirar o excesso de terra e
materiais de sepultamento. C - Cremar
corpos, membros e despojos: Ø Receber corpos; Identificar corpos;
Transportar corpos à câmara fria; Aquecer o forno; Retirar vidros e metais do
caixão; Introduzir caixão ao forno; Controlar o tempo entre os caixões;
Rastelar ossos para outro compartimento do forno; Resfriar ossos; Retirar os
ossos; Conduzir os ossos ao triturador; Embalar as cinzas conforme
especificação. D - Confeccionar
carneiros: Ø Escorar paredes das sepulturas;
Preparar materiais para confecção de carneiros; Assentar ou encaixar tijolo. E - Exumar
cadáveres: Ø Sondar carneiros; Desfazer fechos de
gavetas; Retirar lajes pré-moldadas; Retirar a tampa do caixão; Quebrar o
lacre; Avaliar se há condições de exumação; Acondicionar ossos; Transportar
ossos ao local determinado; Limpar sepulturas. F - Trasladar
corpos e despojos: Ø Cumprir exigências judiciais; Retirar
caixão da sepultura; Colocar em outro caixão; Levar o corpo a ser trasladado
até o local determinado; Reinumar despojos. G - Fazer conservação
dos cemitérios: Ø Recolher lixos não produzidos pelo
cemitério; Carpir, rastelar e limpar sepulturas abandonadas; Carregar
caminhões com detritos produzidos pelo cemitério; Descarregar materiais para
sepultamento e exumação; Pintar áreas gerais do cemitério; Separar materiais
para reaproveitamento; Remarcar as identificações das sepulturas; Aplicar herbicidas;
Podar copas de árvores; Cortar gramas; Reformar calçadas. H - Conservar
máquinas e equipamentos: Ø Efetuar pequenos reparos elétricos e hidráulicos;
Conservar ferramentas de trabalho; Lubrificar máquinas; Trocar revestimentos
de forno crematório; Fazer revisão elétrica e mecânica; Lavar máquinas; Lavar
câmara fria. I - Zelar pela
segurança do cemitério: Ø Controlar a entrada de veículos em dias
especiais; Zelar pelo patrimônio; Alertar à segurança sobre suspeitos;
Alertar visitantes sobre locais e horários impróprios; Acompanhar pessoas
pelo cemitério em dias especiais; Colocar areia nos vasos. J - Comunicar-se: Ø Informar à família sobre a localização de sepulturas; Confirmar
com a família se pode proceder ao sepultamento; Interpretar sinais sonoros e
luminosos; Receber escala de serviços; Verificar autorização e numeração para
sepultamento; Devolver ordem de sepultamento, exumação ou traslado ao
responsável; Receber autorização para execução de trabalhos; Orientar família
a procurar administração para inteirar-se dos procedimentos; Colocar placas
de orientação; Comunicar à chefia a disponibilidade de
sepulturas. L - Realizar atividades
específicas: Ø Preparar sepulturas, abrindo e fechando
covas, permitindo sepultamento de cadáveres, exumação, separação e guarda de
restos mortais em locais adequados, bem como realizando a manutenção e
conservação das áreas do cemitério. Conservar cemitérios, máquinas e
ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. M - Realizar outras
atividades: Ø Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Fundamental
Completo. Pré-requisito: Não exige. Curso de Qualificação: Não exige. |
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Competências: Executar as tarefas com presteza; Manejar caixões; Demonstrar
educação e paciência; Dar provas de responsabilidade; Utilizar equipamentos
de proteção individual; Dar provas de assiduidade ao trabalho; Manter a
aparência; Agir com discrição; Zelar pela integridade dos companheiros;
Utilizar equipamentos de proteção coletiva; Operar máquinas e equipamentos
(tratores e roçadeiras); Manter postura diante da família do falecido;
Demonstrar presteza; Tolerar odores; Demonstrar bom preparo psicológico;
Respeitar as opções religiosas; Demonstrar resistência física; Conviver com
situações imprevistas; Demonstrar interesse e capacidade de
desenvolver outros trabalhos. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam em cemitérios e crematórios, em
horários diurnos. Em geral, trabalham em equipe, com supervisão permanente.
Trabalham em local fechado ou a céu aberto. Os operadores de fornos trabalham
à distância dos fornos. Frequentemente, trabalham em posições
desconfortáveis, durante longos períodos, expostos a material tóxicos,
ruídos, altas temperaturas, intempéries e doenças contagiosas. |
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Recursos de Trabalho: Uniforme; Botas; Metro; Alfange; Vassoura; Rebitadeira
manual; Cordas; Morsa; Picareta, marreta, enxada, pá e enxadão; Chave de
boca; Chibanga; Fita isolante; Ferro de sonda;
Machado; Vanga Máquina costal; Mesa com rodinhas; Chave inglesa; Tábuas para
escoramento; Bancada; Toldo para sepultamento; Martelo; Triturador; Capa de
chuva; Broca; Bomba de sucção; Ponteiros; Grifo; Cimento Carrinho de mão; Talhadeira; Carrinho de esquife; Engraxadeira; Luvas; Rastelo; Furadeira; Chaves; Serrote
de poda; Esmeril; Trincha; Compressor de ar; Pulverizador; Garfo e forcado;
Baldes; Retroescavadeira; Trator; Pincel; Rompedor; Alicate de poda; Serrote;
Chave de fenda; Óculos de proteção; Colher de pedreiro; Desempenadeira; Arco
de serra; Cal; Tijolo; Fios elétricos; Fusíveis;
Espátula; Brocha; Fita crepe; Alicate; Peneira; Trena. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Cuidadores de
crianças, jovens, adultos e idosos. |
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Título do cargo/ocupação: Cuidador social. |
CBO – 5162-05 CBO – 5162-10 |
CARREIRA II |
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Descrição Sumária: Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de
objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis
diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal,
educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A – Cuidar da pessoa: Ø Levantar informações sobre a pessoa; Cuidar da aparência e
higiene da pessoa; Controlar horários das atividades diárias da pessoa; Ajudar
a pessoa nas atividades diárias; Banho e necessidades fisiológicas; Estar
atento às ações da pessoa; Verificar informações, sinais dados pela
pessoa; Passar informações do dia a dia da pessoa; Relatar o
dia-a-dia da pessoa aos responsáveis; Educar a criança e adolescente nos
deveres da casa e comunitários; Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;
Desestimular a agressividade; Auxiliar no aprendizado da pessoa. B - Cuidar da
saúde da pessoa: Ø Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; Observar a
qualidade do sono; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; Prestar
cuidados especiais a pessoas com limitações ou dependência física;
Manusear adequadamente; Observar alterações físicas (manchas, inchaço,
ferimentos); Observar as alterações de comportamento; Lidar com
comportamentos compulsivos; Controlar guarda, horário e ingestão de
medicamentos; Acompanhar em consultas e atendimentos médico-hospitalar;
Relatar orientação médica aos responsáveis; Seguir orientação de
profissionais da saúde; Observar sinais vitais; Relatar condições de saúde
aos profissionais ou responsáveis. C - Promover o
bem-estar da pessoa: Ø Ouvir respeitando sua necessidade
individual de falar; Dar apoio emocional; Ajudar a recuperação da autoestima,
dos valores e da afetividade; Promover atividades de estímulo a afetividade;
Estimular a independência; Orientar na sua necessidade espiritual
e religiosa; Respeitar a pessoa em seus hábitos, gostos e valores; Encaminhar
a pessoa a outros profissionais. D - Cuidar da
alimentação da pessoa: Ø Participar na elaboração do
cardápio; Verificar a despensa; Observar a qualidade e a validade dos
alimentos; Fazer as compras conforme lista e cardápio; Preparar a
alimentação; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular
a ingestão de líquidos e de alimentos variados; Controlar a ingestão de
líquidos e alimentos; Reeducar os hábitos alimentares; Ajudar a pessoa na
alimentação. E - Cuidar do
ambiente domiciliar e institucional: Ø Cuidar dos afazeres domésticos; Manter
o ambiente organizado e limpo; Recomendar adequação ambiental; Prevenir
acidentes; Administrar o dinheiro recebido (per-capita); Cuidar da roupa e
objetos pessoais; Preparar o leito de acordo com as necessidade. F - Incentivar a
cultura e educação: Ø Estimular o gosto pela música, dança e
esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Ler
estórias e textos; Ajudar nas tarefas escolares; Ensinar boas maneiras. G - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento;
Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a
privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta;
Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas;
Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade;
Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas;
Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir
valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de
administrar o tempo; Demonstrar honestidade. H - Realizar atividades
específicas: Ø Desenvolver atividades de
cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas. Desenvolver
atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e
autoestima dos usuários. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma
ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários.
Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária. Apoiar
e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente
e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de
higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os usuários em
atividades externas. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas.
Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e, ou,
potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares. Apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio
de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais.
Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em
situação de dependência. Apoiar o fortalecimento da proteção mútua entre os
membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o
desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre
os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção
de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas I - Realizar outras
atividades: Ø Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Curso de Cuidador
(infantil, pessoa com deficiência, idoso ou população de rua (160 horas) ou
experencia de 1 ano. Curso de Qualificação: Curso de Cuidador
Social. |
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Competências: Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento;
Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a
privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta;
Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas;
Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar
capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade;
Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas;
Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a
partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o
tempo; Demonstrar honestidade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição
de servidores estatutários. O trabalho é exercido em instituições cuidadoras
de crianças, jovens, adultos e idosos. As atividades são exercidas com alguma
forma de supervisão. Os horários de trabalho são variados, com revezamento de
turno ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com
alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de
agressividade. |
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Recursos de Trabalho: Manual de instruções; Aparelho de pressão; Babá eletrônica;
Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; Primeiros
socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador; Telefone, bip;
Umidificador; Despertador; Aparelho Digital De Pressão; Inalador;
Nebulizador; Kit De Primeiros Socorros. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais
e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua
saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores de atenção,
defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito
com a lei. |
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Título do cargo/ocupação: Educador social. |
CBO – 5153-05 |
CARREIRA II |
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Descrição Sumária: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em
situações de risco pessoal, social e a adolescentes em conflito com a lei.
Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as e
identificando suas necessidades e demandas. Controlam o acesso de pessoas e
veículos em unidades socioassistenciais e conduzem internados para
desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas,
recreativas e ressocializadoras. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos,
usuários, educandos e internos: Ø Identificar direito violado dos assistidos, usuários,
educandos, internos; Orientar assistidos, usuários, internos,
familiares e educandos sobre e os direitos e deveres; Requisitar serviços;
Encaminhar assistidos, usuários, internos, familiares a entidades e serviços;
Denunciar situação de risco; Solicitar resgate de assistidos, usuários e
internos; Resgatar assistidos, usuários e internos; Fazer recâmbio de assistidos,
usuários, educandos; Acompanhar assistidos, usuários, educandos, internos a
atendimentos; Fiscalizar entidades de atendimento a crianças e
adolescentes; Assessorar poder público na implantação de programas e
projetos; Informar ministério público ou poder judiciário os direitos
violados; Recepcionar educando interno; Acolher educando; Solicitar
encaminhamento de educandos e internos; Verificar a ocorrência de violação de
direitos; Acompanhar a rotina diária do educando interno; Revistar o interno
e visitantes; Verificar o conteúdo das correspondências dos internos
(recebidas e enviadas); Acompanhar visitantes ( familiares, advogados);
Conduzir internos para as atividades pedagógicas, laboral e de lazer. B - Sensibilizar
assistidos, usuários e internos: Ø
Criar vínculos;
Conscientizar sobre riscos; Despertar nos assistidos, usuários e educandos
desejo para mudar de vida; Aconselhar assistidos, usuários, educandos e
internos; Resgatar autoestima; Apontar alternativas; Despertar
aptidões, habilidades; Conscientizar sobre regras e normas. C - Identificar
necessidades e demandas: Ø Receber denúncias; Receber informações sobre violação de
direitos; Observar necessidades de assistidos, usuários e educandos; Dialogar
com assistidos, usuários e educandos; Dialogar com familiares e/ou
vizinhança; Levantar dados estatísticos; Pesquisar histórico familiar;
Avaliar adesão ao tratamento; Monitorar comportamento; Participar da
elaboração do diagnóstico polidimensional; Avaliar
a adesão a medida socioeducativa; Identificar se os internos estão sendo
atendidos; Identificar internos em situação de risco. D - Abordar
assistidos, usuários, educandos e internos: Ø
Realizar visitas
domiciliares; Verificar denúncias; Receber pedidos de ajuda da família;
Receber demanda espontânea; Atender solicitações dos assistidos, usuários,
educandos e internos; Percorrer perímetros e áreas; Observar
comportamento de assistidos, usuários, educandos e internos; Avistar
assistidos usuários; Aproximar-se dos assistidos e usuários; Acompanhar
educandos ou técnicos em visitas domiciliares; Conferir o número de internos
nas celas. E - Desenvolver
atividades socioeducativas: Ø Convidar assistidos/usuários para participar de atividade
socioeducativa; Acompanhar reuniões socioeducativas; Desenvolver dinâmica de
grupo; Construir hábitos; Aconselhar mudanças de comportamento; Realizar
terapias em grupo; Desenvolver oficinas; Realizar atividades
artísticas; Realizar atividades de lazer e cultura; Realizar atividades
de laborterapia; Realizar atividades voltadas para a espiritualidade;
Realizar atividades recreativas e esportivas; Realizar atividades pedagógicas
lúdicas; Realizar acompanhamento pedagógico; Realizar reuniões para avaliação
dos assistidos/usuários; Acompanhar educando nas atividades socioeducativas;
Participar de equipes multidisciplinares; Realizar procedimentos de
segurança. F - Planejar
trabalho: Ø
Definir objetivos; Definir
metodologia de trabalho; Definir metas; Definir estratégias; Estabelecer
cronograma; Identificar público-alvo; Mapear público-alvo; Mapear perímetros
ou áreas; Estabelecer roteiro de visitas; Planejar eventos; Estabelecer
parcerias com entidades públicas e ou privadas; Participar do planejamento do
trabalho (ppp,pia,etc); G - Avaliar
processo de trabalho: Ø
Analisar resultados;
Analisar casos; Avaliar ações; Analisar práticas; Trocar experiências;
Avaliar reinserção dos assistidos e usuários; Acompanhar reinserção familiar
e social dos assistidos e usuários; Alterar estratégias; Avaliar o comportamento
dos internos; Avaliar a produtividade dos internos. H - Comunicar-se: Ø Abrir procedimento de atendimento; Elaborar relatórios de
atendimento e acompanhamento; Cadastrar assistidos, usuários, educandos
e internos; Preencher documentos; Encaminhar documentação oficial; Notificar
pessoas e entidades; Participar da elaboração das normas; Participar da
elaboração de questionários; Agendar visitas; Definir rotina administrativa;
Fazer devolutiva; Informar sobre a violação das regras pelos internos; Passar
o plantão; Registrar ocorrências; Subsidiar as equipes técnicas com
informações sobre os internos. I - Demonstrar
competências pessoais: Ø Trabalhar em equipe; Servir de exemplo; Inspirar confiança;
Buscar identificação e empatia; Despertar esperança; Exercitar atividade de
escuta; Agir sob pressão; Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar
situações adversas; Demonstrar entusiasmo; Respeitar diferenças;
Demonstrar criatividade; Assumir riscos; Demonstrar coragem; Demonstrar
persistência; Tomar decisões; Demonstrar facilidade de comunicação;
Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle;
Demonstrar capacidade de negociação; Permanecer em estado de alerta;
Demonstrar pró atividade; Demonstrar flexibilidade; Fazer uso de veículos da
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos
necessários; Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato. J - Realizar atividades
específicas: Ø
Desenvolver atividades
socioeducativas, de convivência e socialização, visando à atenção, a defesa e
a garantia de direitos, a proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, objetivando o fortalecimento
da função protetiva da família. Desenvolver atividades e instrumentais de
registro para assegurar direitos, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais, buscando a (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários. Assegurar a participação social dos
usuários em todas as etapas do trabalho social. Apoiar e desenvolver
atividades de abordagem social e busca ativa. Atuar na recepção dos usuários
possibilitando ambiência acolhedora. Apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações. Apoiar e participar do planejamento das ações. Organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar
os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar o
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios,
objetivando a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, de violação de direitos e de divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais. Apoiar a elaboração e distribuição de materiais
informativos. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas
etapas do processo de trabalho. Apoiar a elaboração de registros das
atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com
os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar. Apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Apoiar o acompanhamento dos
encaminhamentos realizados. Apoiar a articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas. Participar das reuniões de equipe
para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado. Desenvolver atividades que contribuam para a prevenção
da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação
das situações de fragilidade social vivenciadas. Apoiar a identificação e
acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. Informar,
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão
de obra. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas
ações coletivas de caráter continuado por meio de registros periódicos.
Apoiar o desenvolvimento de mapas de oportunidades e demandas. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K - Realizar outras
atividades: Ø
Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Curso de Cuidador Social
de no mínimo (160 horas) ou experiência de 1 ano. Curso de Qualificação: Curso de Cuidador
Social. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos, usuários, educandos,
internos; Sensibilizar assistidos, usuários, internos; Identificar
necessidades, demandas; Abordar assistidos, usuários, educandos internos;
Desenvolver atividades sócio-educativas; Planejar
trabalho; Avaliar processo de trabalho; Comunicar-se; Trabalhar em equipe;
Servir de exemplo; Inspirar confiança; Buscar identificação e empatia;
Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob pressão;
Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas;
Demonstrar entusiasmo; Respeitar diferenças; Demonstrar criatividade; Assumir
riscos; Demonstrar coragem; Demonstrar persistência; Tomar decisões;
Demonstrar facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de negociação;
Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró atividade; Demonstrar
flexibilidade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. O trabalho é exercido em instituições
públicas ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma de
supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho
são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados
(plantão). Os trabalhadores desta família ocupacional lidam diariamente com
situações de risco, assistindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade
e em vulnerabilidade. |
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Recursos de Trabalho: Computador; Material de referência (códigos, livros especiais);
Material de escritório; Recursos audio visuais; Radio, celular, telefone, fax; Material didático; Material
esportivo; Material lúdico; Circuito fechado de tv; Identificador digital;
Detector de metal; Material de proteção individual; Ht
(rádio de comunicação); Veículos de Transporte; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos,
dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Policiais,
guardas-civis municipais e agentes de trânsito. |
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Título do cargo/ocupação: Guarda Civil
Municipal. |
CBO – 5172-15 |
CARREIRA III |
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Descrição Sumária: Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra
interesses da nação e das casas legislativas; controlam bens e serviços da
união e das casas legislativas; buscam manter a ordem e segurança nas
dependências do município; patrulham ostensivamente as áreas urbanas,
orientam a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizam o cumprimento
das leis; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços
e instalações. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Investigar infrações penais
contra interesses da nação: Ø Obter provas; Checar veracidade de informações e fatos; Levantar
dados; Conferir documentos; Consultar banco de dados; Entrevistar
pessoas; Cumprir mandado de prisão; Cumprir mandado de condução coercitiva; Cumprir
mandado de busca e apreensão; Intimar indivíduos; Revistar bagagens; Apurar
infrações contra ordem política e social; Revistar pessoas; Presidir inquerito policial e termos circunstanciados; Alimentar
banco de dados; Requerer expedição de mandados (prisão, condução coercitiva,
busca e apreensão...); Requerer medidas cautelares (quebra de sigilos);
Expedir mandado de condução coercitiva; Solicitar perícias; Realizar
perícias. B - Reprimir
infrações contra interesses da união e casas legislativas: Ø Efetuar prisões em flagrante; Arrecadar bens; mercadorias e
documentações que comprovem o crime; Reprimir tráfico de drogas; Reprimir
crimes previdenciários; Reprimir crimes fazendários; Combater
crimes contra a fauna e flora; Reprimir crimes eleitorais; Apoiar fechamento
de rádios piratas; Combater invasão de prédios públicos federais ou casas
legislativas; Combater crimes contra a Funai; Executar operações especiais;
Reprimir crimes contra bens, serviços e interesses das casas legislativas;
Reprimir crimes ocorridos nas dependências das casas legislativas; Lavrar
auto de prisão em flagrante; Custodiar bens e documentos apreendidos ou
arrecadados. C - Prevenir
infrações contra interesses da união e casas legislativas: Ø Prevenir uso de entorpecentes; Efetuar registro de armas;
Expedir porte de armas federal ou do policial legislativo; Realizar segurança
de dignitários; Promover segurança aos funcionários federais no desempenho de
suas funções; Realizar proteção de testemunhas; Prevenir crimes fazendários;
Controlar a operação de equipamentos de vistoria de bagagens e pessoas;
Prevenir crimes contra bens, serviços e interesses das casas legislativas;
Prevenir ocorrência de crimes nas dependências das casas legislativas;
Proteger visitantes e servidores nas casas legislativas; D - Controlar
bens e serviços da união e casas legislativas: Ø Controlar entradas e saídas de pessoas no país; Emitir
passaportes; Emitir registro nacional de estrangeiro; Controlar permanência
de estrangeiros no país; Controlar produtos químicos utilizados como insumos
na fabricação de entorpecentes; Custodiar presos não condenados; Cuidar de
armamento e munição; Emitir documentos de identificação funcional; Controlar
entradas e saídas de bens; Coordenar serviços de vigilância e brigada de
incêndios; Controlar serviços de perdidos e achados; Controlar entrada e
saída de pessoas nas casas legislativas. F - Manter a
fluidez e segurança do trânsito urbano, rodoviário e vias de acesso e
internas às casas legislativas: Ø Monitorar trânsito em unidades móveis; Interagir em situações
emergenciais; Remover obstáculos da via pública; Sinalizar obstáculos na via
pública; Criar rotas alternativas para o tráfego; Solicitar auxílio para
desobstrução total da via; Orientar condutores por meio de gestos e apitos;
Atuar em interseções de vias; Monitorar trânsito em postos fixos de
observações; Sinalizar existência de obras nas vias públicas; Elaborar
projetos relacionados a sinalização viária; Prestar informações sobre
trânsito; Solicitar manutenção de vias públicas; Sincronizar semáforo às
condições de trânsito; Intervir no tráfego em situações de eventos; Sugerir
medidas para melhoria do trânsito. F - Comunicar-se: Ø Comunicar-se por sinais e/ou códigos;
Transmitir recados; Operar rádio, interfones e sistema telefônico; Redigir
relatórios; Acionar polícia e corpo de bombeiros; Registrar ocorrências;
Participar de reuniões. G - Colaborar com a
segurança pública: Ø Promover segurança nas escolas e
imediações; Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas; Deter
infratores para a autoridade competente; Abordar pessoas com fundadas
suspeitas; Prestar assistência aos transeuntes; Acionar autoridades
competentes de acordo com cada ocorrência; Prestar segurança na
realização de eventos públicos; Coibir ação dos guardadores de carros;
Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas; Preservar
local do crime. H - Realizar atividades
específicas: Ø Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no
território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza
os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com
os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz
social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as
competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros
municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado
com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico,
histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive
adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de
defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para
discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das
condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos
estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de
convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas
integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando
a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento
urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou
prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor
municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em
conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios
ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e
na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações preventivas
na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas
com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a
colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. I - Realizar outras
atividades: Ø Proteger próprios municipais; Acompanhar
fiscalização dos vendedores ambulantes; Prestar assistência ao cumprimento da
legislação municipal; Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues
municipais; Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;
Prestar informações sobre acervo cultural do município; Cumprir
determinações, no âmbito de poder de polícia, de quem preside os trabalhos
legislativos. Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; Executar outras atividades correlatas ao
cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso de capacitação
específica nos termos da Lei 13.022/2014. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Demonstrar sensatez; Evidenciar
iniciativa; Demonstrar discernimento; Desenvolver percepção para análise
visual de pessoas e situações; Demonstrar auto controle; Demonstrar polidez;
Demonstrar assiduidade; Trabalhar em equipe; Utilizar epi; Demonstrar
segurança; Demonstrar descrição; Demonstrar criatividade; Demonstrar
capacidade de contornar situações adversas; Demonstrar capacidade de
trabalhar sob pressão; Demonstrar disciplina; Demonstrar responsabilidade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em entidades públicas
de defesa, segurança e trânsito. Sob supervisão permanente. Organizam-se em
equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto
ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em
horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a
situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Com exceção do
policial legislativo, podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso.
Os agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas. |
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Recursos de Trabalho: Algemas; Sinalização; Detector de metais; Binóculos; Barco;
Bafômetro; Rádios; Gps; Epi; Radar; Máquinas fotográficas; Palm-top; Computadores; Uniformes; Colete à prova de
balas; Filmadoras; Talões de autuações; Equipamento para primeiros socorros;
Ferramentas; Canetas; Helicóptero; Telefones; Cassetete (tonfa
ou bastão retrátil); Apitos; Bombas de efeito moral; Espargidor químico. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Colete a prova de Balas; Botinas em
Nobuck; Protetor Solar e Uniforme Completo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos,
dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Fiscais e cobradores
dos transportes coletivos. |
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Título do cargo/ocupação: Inspetor de
Transportes. |
CBO – 5112-05 |
CARREIRA III |
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Descrição Sumária: Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos
de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento
dos horários, entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de
operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de
ocorrências. Executam a venda de bilhetes em veículos, estações
metropolitanas, ferroviárias e similares e administram valores. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Controlar Horários: Ø Controlar horários de saída e chegada de
veículos; Controlar frequência de partida; Remanejar veículos e operadores;
Controlar horários de refeição e rendição; Adequar a saída do veículo à
demanda de passageiros; Fornecer dados para programação das linhas. B - Preencher
Relatórios: Ø Preencher registro de plantão; Preencher
relatório de fiscal de ponto; Preencher relatório de bordo e ou arrecadação;
Preencher relatório sobre passageiros especiais; Preencher relatórios de
venda de bilhetes; Preencher relatórios de ocorrências; Relatar o excesso de
emissão de poluentes; Preencher formulário sobre mercadorias
apreendidas. C - Preparar
Escalas: Ø Organizar grupos de operadores; Definir
horários dos operadores; Designar operadores para veículos; Preparar escala
de folga, férias e suplementar. D - Operacionalizar
escalas: Ø Verificar a apresentação dos
funcionários; Entregar relatório de bordo ao cobrador; Remanejar operadores
ou veículos; Fiscalizar horários dos operadores; Soltar frotas. E - Examinar
veículos: Ø Aferir tacógrafo ou similar; Examinar
placas itinerárias, vistas e letreiros; Examinar condições internas dos
veículos; Fechar os vidros dos veículos. F - Agir nas
ocorrências: Auxiliar na retirada de usuários do veículo; Acionar
corpo de segurança; Estabelecer caminhos alternativos; Emitir boletim de
acidente; Opinar em comissão de análise de acidentes e ou ocorrências;
Testemunhar em casos de acidentes; Fornecer dados para boletim de
ocorrências; Atuar em falhas; Participar das conferências. G - Comunicar-se: Ø Prestar informações aos passageiros;
Comunicar aos passageiros sobre anormalidades no sistema ou percurso;
Sinalizar ao motorista sobre a entrada e saída de passageiros; Orientar o
motorista nas manobras; Orientar o motorista sobre as condições das vias;
Comunicar às estações sobre objetos esquecidos; Orientar passageiros sobre
assentos reservados; Comunicar à central ou plantão sobre ocorrências com
equipamentos e ou veículos. H - Realizar atividades
específicas: Ø Fiscalizar e controlar o transporte coletivo e individual
municipal de acordo com a programação estabelecida, observando rigoroso
cumprimento das disposições legais, normas e regulamentos vigentes com
relação aos horários, pontos de parada, tempos de frequência de viagem,
segurança, limites de passageiros, vistoriando os equipamentos, documentação
e condições da frota, observando a conduta dos profissionais de operação,
emitindo notificação em caso de irregularidades, bem como registrando dados
referentes à quilometragem e número de passageiros e outras requeridas.
Realizar atividades que envolvem o controle do sistema de transporte via táxi
do município, recebendo, conferindo e analisando a documentação exigida e as
solicitações de concessão de exploração de serviços, realizando levantamentos
e emitindo pareceres acerca da disponibilidade de vagas, comunicando aos
requerentes, vistoriando as condições dos veículos, emitindo laudos das
vistorias realizadas, encaminhando a documentação aos setores competentes
para autorização de emissão das licenças, bem como fiscalizando a qualidade
dos serviços prestados e a conduta do profissional envolvido, identificando
irregularidades e emitindo documentos correspondentes, de acordo com as
normas em regulamentos vigentes. Realizar atividades que envolvem o controle
do transporte de passageiros por fretamento do município, recebendo,
conferindo e analisando as documentações exigidas e os requerimentos de
cadastramento de transportadores, realizando vistorias nos veículos dos
requerentes, encaminhando aos setores competentes para autorização da
concessão, emitindo as licenças, bem como fiscalizando e controlando
periodicamente a qualidade dos serviços prestados para a constatação das
irregularidades. Realizar atividades que envolvam locatários de imóveis
residenciais no município de Colatina com prédios sem vagas de garagem,
recebendo, conferindo e analisando a documentação do requerente e as
solicitações dos pedidos, confirmando através de visita ao local se o
requerente reside no endereço declarado, emitindo documentos correspondentes,
de acordo com o decreto vigente. Realizar atividades que envolvam o controle
do transporte de passageiros por Aplicativo, as referidas OTT’S (Operadoras
de Tecnologia de Transporte doravante), encaminhando aos setores competentes
para cadastramento dos transportes, conferindo e analisando as documentações
exigidas, realizando vistorias nos veículos dos requerentes, bem como
fiscalizando e controlando periodicamente a qualidade dos serviços prestados
para a constatação das irregularidades. Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas. I - Realizar outras
atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Não exige. Curso de Qualificação: Não exige. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou
similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal;
Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de
polícia administrativa; Realizar diligência; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar
E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar
imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar
situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar
opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade;
Demonstrar capacidade de liderança. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Recursos de Trabalho: Catraca ou bloqueio; Rádio de comunicação; Cofre; Escada
rolante; Elevador; Calculadora; Microcomputador; Telefone; Circuito interno de
tv; Equipamento de som; Torniquete; Carimbo; Perfurador de papel; Grampeador;
Malotes; Blocos de termos; Legislação; Ferramentas; e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Colete a prova de Balas; Botinas em
Nobuck; Protetor Solar e Uniforme Completo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos,
dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Agentes de inspeção
metrológicos e de qualidade. |
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Título do cargo/ocupação: Inspetor do
Procon. |
CBO – 3523-10 |
CARREIRA
III |
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Descrição Sumária: Fiscalizam instrumentos de medição, medidas materializadas,
produtos, marcas de conformidade e serviços, conforme legislação. Verificam
instrumentos e medidas materializadas; realizam testes, análises e
calibrações. Registram o processo de fiscalização, verificação e calibração;
supervisionam atividades metrológicas; orientam o público; formam recursos
humanos na área de metrologia. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Fiscalizar
instrumentos, medidas materializadas, produtos, marcas de conformidade e
serviços: Ø Examinar aspectos formais e existência de todas as informações
obrigatórias; Examinar aspectos quantitativos, fidelidade de informações;
Examinar instrumentos e medidas materializadas; Examinar a
existência da informação da composição têxtil; Verificar a marca de
conformidade; Inspecionar segurança no transporte de cargas
perigosas; Vistoriar oficinas de manutenção; Coletar produtos;
Notificar o fiscalizado; Verificar o cumprimento da notificação; Autuar o
responsável pela infração; Interditar produtos e instrumentos; Apreender
cautelarmente; Apreender definitivamente; Acompanhar a liberação;
Inutilizar produtos irregulares; Realizar fiscalizações em operações
especiais. B - Verificar
instrumentos e medidas materializadas: Ø Realizar verificação inicial; Realizar
verificação periódica; Realizar verificação eventual; Lacrar o instrumento;
Colocar marca de verificação; Cobrar taxas de serviços metrológicos; Cobrar
taxa de certificação de capacitação. C - Realizar testes,
análises e calibrações: Ø Rastrear padrões metrológicos; Realizar
manutenção e conservação de padrões e instrumentos metrológicos; Calibrar
instrumentos; Realizar testes prévios e seletivos de produtos têxteis e pré-medidos; Testar produtos e instrumentos ´in loco´;
Realizar ensaios e testes de acordo com a legislação; Elaborar laudos
técnicos metrológicos; Elaborar laudos periciais de instrumentos e produtos
fraudados; Arquear tanques. D - Registrar o
processo de fiscalização, verificação e calibração: Ø Emitir certificados de verificação;
Emitir laudos; Emitir termos; Emitir intimações; Emitir notificações;
Preencher relatório de verificação; Emitir boleto bancário; Registrar dados
de verificação; Emitir autos; Preencher fichas cadastrais; Preencher
relatório diário; Emitir parecer técnico; Emitir certificado de calibração;
Emitir termo de reprovação; Emitir certificado de inspeção (aprovação). E - Supervisionar
as atividades metrológicas: Ø Programar trabalhos; Coordenar equipes;
Acompanhar trabalhos; Avaliar a equipe; Organizar operações especiais;
Encaminhar produtos para ensaios de laboratório; Controlar equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados na fiscalização; Disponibilizar meios
para a execução do trabalho; Elaborar parecer técnico. E - Orientar
tecnicamente o público: Ø Orientar o consumidor; Orientar o
fiscalizado; Informar o público sobre a legislação; Informar o público sobre procedimentos
técnicos e administrativos; Esclarecer as exigências da
legislação; Esclarecer procedimentos técnicos; Participar da
elaboração de material orientativo; Atender denúncias e reclamações;
Disseminar a metrologia. G - Capacitar
recursos humanos na área de metrologia: Ø Elaborar material didático para
apresentações ao consumidor; Ministrar treinamentos internos; Ministrar
cursos e orientações; Ministrar cursos de reciclagem de técnicos da área;
Avaliar desempenho dos treinandos. H – Realizar atividades específicas: Ø Realizar atividades que envolvem a
fiscalização de produtos e preços, pesquisando junto ao mercado as
informações necessárias, preparando os dados em formulário específico,
apontando as irregularidades e emitindo os pareceres correspondentes,
notificações, infrações e outros documentos pertinentes, garantindo o
cumprimento às normas e legislação dos órgãos reguladores. Prestar
orientações ao município, que envolvem o direito do consumidor, recebendo
reclamações, efetuando cadastro de ocorrências, encaminhando ao setor
competente para análise e parecer, esclarecendo o consumidor quanto aos seus
direitos e responsabilidades. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. I – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino Médio Completo. Pré-requisito: Não exige. Curso de Qualificação: Não exige. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Trabalham em órgãos de fiscalização
metrológica, como os institutos de pesos e medidas. Se organizam em equipe,
sob supervisão permanente. O local de trabalho pode ser fechado, aberto ou em
veículos. Trabalham em horários diurnos e irregulares. Podem permanecer em
posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais
tóxicos e, eventualmente, a explosivos. Na fiscalização, estão sujeitos a pressões
que podem desencadear estresse. |
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Recursos de Trabalho: Cronotacômetro; Cones; Fio de
náilon; Martelo; Manômetro; Refrigerador; Calculadora; Paquímetro; Sacos para
acondicionar; Fita adesiva; Cronômetro; Caixa de isopor; Proveta; Epi
(equipamento de proteção individual); Freezer; Máquina fotográfica; Tesoura;
Lanterna; Computador; Peso; Caneta para marcação; Viatura; Bancada; Produtos
químicos; Walkie-talkie; Termômetro; Medidor de volume; Medidor de espessura;
Lacres; Arame; Pipeta; Copo de Becker; Prancheta; Balança; Densímetro; Selos;
Estufa; Tinta; Trenas; Esquadro; Escalas; Ímã; Explosímetro;
Estilete; Jogo de chaves; Punção; Peneira; Alicate; Medidor volumétrico;
Pincel; Máquina de escrever; Coluna d´água. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar,
Boné, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Ergonômico,
Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos,
dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores
de apoio à agricultura; Almoxarifes e armazenistas; Trabalhadores nos serviços
de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas;
Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações. |
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Título do cargo/ocupação: Trabalhador
Braçal. |
CBO – 5143-10 CBO – 5143-15 CBO – 5143-25 CBO – 6220-10 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados,
armazéns, silos e depósitos; Trabalham na limpeza e
conservação de áreas públicas, coletam resíduos domiciliares, resíduos
sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza;
Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões,
acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro
sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes,
viadutos, muretas e etc; Auxiliam
nos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças,
componentes e equipamentos; Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e
acessórios. Trabalham na ornamentação de canteiros urbanos, Efetuando preparo de mudas e sementes através da
construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no
transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além
de preparar o solo para plantio, efetuar podas periódicas e manutenção das
árvores. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção
individual e promovendo a segurança individual e da equipe. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Preservar
Vias Públicas: Ø Proceder à pintura de meio-fio e guias;
Roçar e capinar beira de estradas e áreas verdes; Abrir valas parra
escoamento de águas e enxurradas; Ensacar animais mortos; Recolher animais
mortos; Solicitar coleta de animais mortos; Solicitar remoção de entulho; B - Zelar pela
segurança das pessoas: Ø Sinalizar áreas de risco; Isolar áreas de
trabalho; Isolar áreas de risco; Acondicionar materiais de risco (vidro,
lâmpada, etc). C - Conservar
áreas públicas Ø Rastelar áreas de trabalho; Roçar área
de trabalho; Capinar área de trabalho; Lavar áreas públicas; Pintar
guias, postes, viadutos, muretas,etc; Recolher
entulho; Remover faixas e cartazes. D - Efetuar
manutenção em geral Ø Reformar pontes; limar estradas; Limpar
ferramentas; Amolar ferramentas; Reformar cercas; Abrir valas; Reparar
instalações; Auxiliar na construção de instalações; Limpar instalações;
Pintar instalações; Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos,
montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios
públicos. E - Trabalhar com
segurança: Ø Vestir uniforme; Verificar epi; Utilizar equipamento de proteção
individual; Posicionar-se na contramão do fluxo de carros; Participar de
reuniões com técnicos de segurança e responsáveis; Informar população sobre
formas de acondicionamento de resíduos; Conversar com munícipes sobre
condições de segurança; Respeitar distância mínima entre membros da equipe;
Manter-se alerta; Participar de cursos de capacitação; Participar de cursos
de aperfeiçoamento; Tomar vacina; Realizar exames médicos periódicos. F - Comunicar-se: Ø Comunicar ao supervisor defeitos nos equipamentos de trabalho; Relatar
avarias nos equipamentos; Solicitar a retirada de veículos que impeçam o
trabalho; Comunicar ausência ao supervisor; Justificar sua ausência ao
supervisor; Prestar informações as pessoas sobre o comércio local; Informar
meios de transporte; Requisitar reposição de materiais e equipamentos;
Solicitar apoio de instituições; Comunicar possibilidades de contaminação com
resíduos sólidos de serviços de saúde; Atender solicitações; Notificar
ocorrências; Comunicar-se com colegas de trabalho; Comunicar situações de
risco. G - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar agilidade;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas;
Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar atenção; Demonstrar
equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de
equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar
presteza. H – Realizar atividades específicas: Ø Realizar serviços de carga e descarga de
materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas em geral, utilizadas na
realização das atividades, nos locais determinados, para possibilitar a
execução dos serviços. Executar atividades básicas dos serviços de
instalação, manutenção corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos,
aparelhos e outros, no âmbito da Prefeitura. Cultivar plantas, preparando o
substrato, beneficiando e plantando sementes e mudas, fazendo os canteiros,
realizando o replantio, a irrigação, adubação, capina, manutenção,
conservação, coleta de sementes e outras pertinentes nas áreas cultivadas de
abrangência da Prefeitura. Executar serviços de conservação e manutenção do
complexo esportivo e outros imóveis públicos municipais, mantendo-os em
condições adequadas. Recolher animais de pequeno e grande porte em vias
públicas, por medida de rotina ou atendendo às solicitações da população.
Executar nas dependências internas e externas da Prefeitura serviços de
auxílio de pintura, alvenaria, marcenaria, carpintaria, serralheria,
elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem como pequenas obras civis,
realizando bases de construção, estruturas de concreto e instalação de
equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de serviços e obras.
Executar serviços de reparos e manutenções de vias do Município. Executar
serviços de manutenção de galerias pluviais. Executar serviços auxiliares de
manutenção elétrica e mecânica corretiva e preventiva nos veículos, máquinas
leves e pesadas, aparelhos e equipamentos eletromecânicos da Prefeitura
utilizando ferramentas específicas ou outros utensílios, de acordo com
orientações recebidas. Executar, nas vias públicas, pintura de sinalização
horizontal. Instalar placas de sinalização viária vertical. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. I – Realizar outras atividades: Ø Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas
que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, carga e descarga de
objetos, embalagem, armazenagem e transporte de materiais, e atividades
braçais simples de apoio; Auxiliar na confecção de peças e instalações,
operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como
outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino fundamental
completo. Pré-requisito: Não exige
pré-requisito. Curso de Qualificação: Não exige
qualificação. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Zelar pela segurança das pessoas; Trabalhar com segurança;
Comunicar-se; Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar
educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade;
Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações
adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar sensibilidade tátil;
Demonstrar sensibilidade olfativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar preparo
físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas funções na limpeza de
estradas, espaços e prédios públicos; Realizam
atividades em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou
em equipe, com ou sem supervisão permanente. Algumas das atividades podem ser
exercidas em grandes alturas, subterrâneos ou em posições desconfortáveis por
longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos. |
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Recursos de Trabalho: Sabão liquido comum; Rastelo; Par de tábuas; Boné; Uniforme;
Enxada; Vassourão; Vassoura; Vassourinha; Faixa luminosa;
Pazinha/pá; Roçadeira; Colete refletivo (segurança); Luvas; Saco plástico;
Hipoclorito de sódio; Capa de chuva; Carrinho (lutoca);
Epi; Óculos de proteção; Botas e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Boné, Protetor solar, Calçado fechado
impermeável, Protetor auricular, Luvas, Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
GRUPO
OCUPACIONAL
IV
– TRABALHADORES DA PRODUÇÃO,
SERVIÇOS,
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da
Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Encanadores e
instaladores de tubulações. |
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Título do cargo/ocupação: Bombeiro
Hidráulico. |
CBO – 7241-05 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Operacionalizam
projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam
tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais
para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam
testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem
instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Operacionalizar
projeto de instalações de tubulações: Ø Estudar projeto; Definir traçados das
tubulações; Identificar pressão do fluído; Dimensionar tubulações;
Especificar materiais; Quantificar materiais; Executar projeto; Separar
materiais conforme medidas e tipos; Conferir validade dos materiais;
Inspecionar materiais visualmente B - Preparar local para
instalação: Ø Inspecionar local; Marcar local
definido para instalação; Isolar local de trabalho; Abrir paredes, lajes,
pisos ou valas; Acondicionar materiais no local de instalação; Fixar
suportes. C - Pré-montar
tubulações: Ø Cortar tubos; Abrir roscas nas
tubulações; Alinhar tubos conforme ângulo especificado; Encaixar conexões;
Encurvar tubos; Pontear tubulações; Colar tubulações; Montar kit´s; Pintar Tubulações; Identificar
tubulações. D - Instalar
tubulações: Ø Distribuir tubulações;
Assentar tubulações; Vedar tubulações; Interligar redes a ramais (pontos de
consumo); Instalar acessórios e equipamentos; Unir tubulações; Fixar redes;
Frenar tubulações; Identificar com cores as tubulações conforme
finalidade. E - Realizar
teste de alta pressão (estanqueidade): Ø Vedar saídas das tubulações; Instalar
manômetros na rede; Pressurizar a rede; Determinar tempo de duração do teste
conforme nbr; Monitorar teste no manômetro e na
rede; Corrigir falhas na vedação; Refazer teste; Liberar rede para uso. F - Proteger
instalações: Ø Isolar tubulações; Envelopar
tubulações; Revestir tubulações; Cobrir tubulações com areia;
Instalar proteção contra choque. G - Realizar testes
operacionais: Ø Regular pressão nas tubulações; Testar
pressão da água que vem da concessionária; Testar tubulações de incêndio;
Drenar tubulações; Testar equipamentos operacionais. H - Realizar manutenção
de equipamentos e acessórios: Ø Identificar falhas ou defeitos;
Analisar causa das falhas ou defeitos; Desativar sistemas de distribuição;
Identificar materiais, equipamentos e instrumentos utilizados na solução das
falhas ou defeitos; Substituir acessórios e equipamentos defeituosos ou fora
do prazo de validade; Testar reparos dos acessórios ou equipamentos; Reativar
sistemas de distribuição. I – Realizar atividades específicas: Ø Realizar serviços de manutenção
hidráulica, montando e instalando tubulações, louças sanitárias, caixas
d´água, chuveiros, filtros e outros, reparando ou substituindo partes
componentes, utilizando ferramentas e materiais apropriados, garantindo o bom
funcionamento dos sistemas hidráulicos. Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas. J – Realizar outras atividades: Ø Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:
Ensino fundamental completo. Pré-requisito: Carteira Nacional
de Habilitação Categoria “AB” Curso de Qualificação: Curso
profissionalizante de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano. Experiência Mínima: Experiência de 1
(hum) ano. |
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Competências: Demonstrar iniciativa; Manter-se atualizado com novas técnicas
de instalações; Comunicar-se; Demonstrar
habilidades numéricas; Tomar decisões rápidas; Analisar minúcias; Trabalhar
em equipe; Utilizar equipamentos de proteção individual. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Atuam na construção civil, projetos de
eletricidade, gás e água quente, de captação, purificação e distribuição de
água e de transporte aéreo e aquaviário. São empregados assalariados, com
carteira assinada e, trabalham em equipe, sob supervisão permanente.
Trabalham em horários diurnos, em locais fechados ou a céu aberto.
Frequentemente, são expostos a materiais tóxicos, altas temperaturas e
ruídos. |
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Recursos de Trabalho: Furadeira; Kit de chaves; kit de alicates; Arco de serra;
Cortador de tubo; Manômetro; Compressor; Bomba submersa; Tifó;
Policorte; Maquita; Chave de corrente; Máquina de
dobrar; Óleo hidráulico/ Talhadeira; Lanterna; Tesoura; Talha; Martelete;
Máquina de abrir rosca; Kit de testes (água e
sabão); Kits de brocas de vídeo; Tarracha;
Marreta; Flangeador; Torno mecânico; Chave de
grifo. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Luvas, Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da
Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores de
instalações elétricas. |
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Título do cargo/ocupação: Eletricista. |
CBO – 7156-10 CBO – 7156-15 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Planejar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição
de alta e baixa tensão. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos
auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços. Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou
palcos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Planejar serviços elétricos: Ø Levantar material a ser utilizado;
Quantificar material a ser utilizado; Orçar serviço; Dimensionar local de
execução do serviço; Estabelecer cronograma de serviço; Organizar
equipamentos e ferramentas; Determinar número de ajudantes para o serviço. B - Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão: Ø Realizar base e posicionamento de
postes; Cavar buracos para instalação de postes; Instalar postes; Equipar os
postes; Instalar condutores e acessórios; Instalar transformadores; Instalar
iluminação pública; Testar a rede de distribuição. C - Realizar instalações elétricas prediais: Ø Instalar dutos de acordo com as normas
técnicas; Enfiar condutores elétricos nos dutos; Instalar quadros de
distribuição de circuitos; Seguir padrões de medição; Instalar pontos de luz
conforme solicitação do cliente; Balancear cargas do circuito de
distribuição; Testar as instalações elétricas. D - Fazer instalação industrial: Ø Fazer medições elétricas; Instalar
comandos e controles elétricos em diversos equipamentos; Instalar motores
elétricos; Instalar grupos geradores; Instalar equipamentos de potência;
Instalar terminais de alta tensão; Emendar condutores elétricos; Soldar
condutores elétricos; Instalar banco de capacitores; Instalar equipamentos
auxiliares: C.C. , Inversores, retificadores e banco de bateria. E - Efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão: Ø Vistoriar a unidade consumidora; Instalar
medidor de energia, transformador de potência e corrente; Interligar a
unidade consumidora; Desligar o fornecimento de energia; Religar o
fornecimento de energia; Inspecionar a medição do consumo. F - Iluminar cenários, palcos e teatros: Ø Definir tipos de refletores; Instalar
refletores; Utilizar extensões; Mantar tripés; Montar módulo de potência;
Instalar mesa de sinal de vídeo; Utilizar acessórios técnicos (ganchos,
pantógrafos, etc.). G - Instalar decoração de iluminação: Ø Definir tipos de filtro de luz; Afinar
refletores; Medir o nível da iluminação; Ajustar a luninosidade
do vídeo; Medir a temperatura de cor do ambiente. H - Executar serviços de manutenção preventiva: Ø Listar máquinas e equipamentos; Estabelecer cronograma de
execução da manutenção de máquinas e equipamentos; Comprar instruções
técnicas do fabricante para fazer a manutenção; Proteger equipamentos das
intempéries ambientais; Inspecionar máquinas e equipamentos visualmente;
Realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares; Limpar
máquinas, equipamentos e local de trabalho; Entregar máquinas e equipamentos
em condições normais de operação; Monitorar dados durante a operação de
equipamentos e máquinas auxiliares. I - Executar serviços de manutenção corretiva: Ø Interpretar esquemas elétricos
dos equipamentos; Identificar o defeitos; Preparar equipamentos para a
manutenção; Selecionar ferramentas e materiais; Corrigir defeito de máquinas,
equipamentos e sistemas; Testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas;
Fazer ensaios elétricos dos equipamentos; Liberar máquina, equipamento e
sistema para operação após manutenção. J - Preencher documentos: Ø Preencher requisição de material; Fazer
relatórios de serviços; Preencher ordem de serviço; Emitir laudo técnico de
equipamentos e serviços; Preencher boletim de interrupção de energia;
Registrar ocorrências. K - Demonstrar competências pessoais: Ø Utilizar equipamentos de segurança;
Demonstrar atenção na execução do serviço; Comunicar-se com os colegas; Demonstrar
capacidade de enfrentar situações de emergência; Aplicar procedimentos de
primeiros-socorros; Utilizar informática básica; Demonstrar condicionamento
físico para executar a função; Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa
para executar o serviço; Seguir normas de segurança; Diferenciar cores. L – Realizar atividades específicas: Ø Realizar serviços de montagem e
manutenção de sistemas elétricos, instalando equipamentos, componentes e
fiações, de acordo com plantas e especificações técnicas, efetuando testes em
instalações e circuitos, reparando ou substituindo unidades e peças
danificadas. Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de
quadros de distribuição de força e analisar consumo de energia, ligação e
desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos
elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando
o funcionamento dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas. M – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino médio
completo. Pré-requisito: Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso
profissionalizante de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano. Experiência Mínima: Experiência de 1
(hum) ano. |
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Competências: Planejar serviços elétricos; realizar instalação de distribuição
de alta e baixa tensão; realizar instalações elétricas prediais; fazer instalação
industrial; efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão; iluminar
cenários, palcos e teatros; instalar decoração de iluminação; executar
serviços de manutenção preventiva; executar serviços de manutenção corretiva;
preencher documentos; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Geralmente trabalham em equipe, com ou
sem supervisão ocasional. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas
baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. |
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Recursos de Trabalho: Multímetro; Filtro prensa; Detetor de
alta tensão; Ducter; Guindalto;
Termo visor; Talha manual; Mega eletrônico; Terrômetro;
Binóculo; Amperímetro de alicate; Trena; High pot;
Ponte de kelvin; Epi e epc; Caneta de teste; Kit de
ferramenta padrão; Ttr; Luxímetro; Filtro
termovácuo; Câmera de vídeo; Monitor de vídeo; Termômetro; Dinamômetro;
Aparelho de rigidez dielétrica; Garra para cabo; Densímetro. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável,
Protetor auricular, Luvas. Perfil de Risco: Ambiental, Físico,
Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da
Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Motoristas de veículos
de pequeno e médio porte; Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e
rodoviários; Motoristas de caminhão, ônibus urbanos, metropolitanos e
rodoviários. |
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Título do cargo/ocupação: Motorista
Profissional. |
CBO – 7823-05 CBO – 7823-10 CBO – 7824-05 CBO – 7824-10 CBO – 7825-10 CBO – 7825-05 |
CARREIRA II |
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Descrição Sumária: Dirigir e manobrar veículos tipo ônibus, carros, caminhões e
carretas. Transportar pessoas, cargas, pacientes e material biológico humano.
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e
luminosa, software de navegação e outros. Utilizar de capacidades
comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de
saúde nos atendimentos de urgência e emergência. Conduzem e vistoriam ônibus de transporte coletivo de alunos e passageiros
urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam
itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os
orientam quanto aos procedimentos no interior do veículo. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Dirigir veículos: Ø Checar indicações dos instrumentos do painel; Ajustar bancos e
retrovisores; Detectar problemas mecânicos; Identificar sinais sonoros,
luminosos e visuais; Buscar local seguro em caso de perigo; Conduzir veículo
com problemas mecânicos com autorização superior; Desviar de obstáculos;
Evitar paradas bruscas; Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina;
Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais; Destravar portas
do veículo apenas em local seguro; Verificar proximidade da escolta; Acionar
sinais luminosos e sonoros; Realizar ultrapassagens seguras; Acionar sinais
sonoros e luminosos de emergência; Antecipar manobras de outros condutores;
Sinalizar local de ocorrência; Realizar manobras veiculares emergenciais com
sinais sonoros e luminosos de emergência ativos; Evitar arrancadas bruscas. B - Transportar pessoas, cargas, pacientes e material biológico
humano: Ø Cumprir ordem de serviço; Devolver objetos esquecidos no
interior do veículo; Calcular distância do local de destino; Auxiliar
deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; Liberar
embarque e desembarque em local seguro e permitido; Alterar itinerário em
caso de situações de risco ou emergência; Definir itinerários; Calcular tempo
de chegada ao destino; Colocar objetos dos passageiros no compartimento de
bagagem; Acondicionar carga no veículo; Controlar numeração do lacre do
material transportado; Verificar condições físicas da carga; Acomodar
ocupantes no veículo; Embarcar produtos embalados; Manusear cargas; Retirar
objetos dos passageiros do compartimento de bagagem; Conferir quantidades dos
bens a serem transportados; Selecionar o veículo de acordo com capacidade
licenciada. C - Auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e
emergência: Ø Auxiliar na realização de manobras de reanimação cardiopulmonar
básica (rcp); Conduzir maca; Auxiliar na
conferência de equipamentos e materiais na ambulância; Trocar cilindros de
oxigênio e ar comprimido em ambulância; Auxiliar no resgate de vítimas em
situação de difícil acesso; Auxiliar na montagem do equipo de soro; Auxiliar
na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros; Auxiliar na
imobilização de paciente em prancha rígida para transporte; Auxiliar na
imobilização da região cervical do paciente em situação de trauma; Auxiliar
na imobilização de membros de paciente em situação em trauma; Auxiliar na
contenção de paciente com alteração de comportamento; Auxiliar na realização
de manobra de desengasgo. D - Realizar verificações e manutenções básicas do veículo: Ø Identificar avarias no veículo; Verificar nível do combustível;
Abastecer veículo; Limpar parte interna e externa do veículo; Verificar
estado dos pneus; Testar sistema elétrico; Higienizar veículos; Verificar
nível do líquido de arrefecimento do reservatório; Testar sistema de freios;
Conferir equipamentos obrigatórios do veículo; Trocar óleos; Acompanhar
prazos ou quilometragem para revisões periódicas; Providenciar revisões
periódicas; Trocar pneus; Climatizar veículo; Executar pequenos reparos
mecânicos de emergência; Verificar nível do líquido de arrefecimento do
reservatório. E - Manobrar veículos: Ø Localizar vaga para estacionamento;
Identificar obstáculos ao redor do veículo; Controlar velocidade de manobra;
Estacionar veículo; Localizar veículo no pátio de estacionamento; Sinalizar
local em caso de estacionamento emergencial. F - Usar equipamentos e dispositivos especiais: Ø Colocar disco no tacógrafo; Verificar
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Utilizar
equipamentos de proteção individual (epi); Identificar veículos com carga
perigosa; Auxiliar na reposição de materiais médico-hospitalares utilizados
na ambulância; F.6 - Auxiliar no teste de equipamentos
médico-hospitalares; Verificar equipamentos de comunicação; Utilizar software
de navegação. G - Comunicar-se: Ø Preencher relatórios de controle; Orientar acompanhante no
transporte de paciente; Informar à central de atendimento sobre a composição
da equipe de plantão (ambulância); Afixar no veículo autorizações legais para
exercício da função; Relatar ocorrências durante a realização do trabalho;
Acionar empresa seguradora; Notificar autoridades em casos de emergências e
situações especiais; Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no
veículo; Solicitar socorro mecânico; Relatar problemas mecânicos do veículo;
Relatar atrasos; Transmitir informações através de gestos; Consultar central
de atendimento para orientações; Avisar extravios, furtos ou avarias de
carga; Acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos,
sonoros); Prestar informações gerais aos passageiros; Preencher corretamente
os documentos de controle de viagens, abastecimento, mapa do veículos, e
todos os demais solicitados pela chefia imediata; Entregar os documentos nos
prazos definidos pela chefia imediata. Examinar as ordens de serviços, para
dar cumprimento à programação estabelecida. H - Demonstrar competências pessoais: Ø Zelar pela segurança dos ocupantes do
veículo; Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar cortesia; Demonstrar
capacidade visual espacial; Tratar clientes com polidez; Dirigir
defensivamente; Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente;
Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Demonstrar capacidade de
análise; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de autocontrole. I – Realizar atividades específicas: Ø Dirigir veículos transportando pessoas,
cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados. Vistoriar
periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de
emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e
indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos
veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os documentos de
porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação
dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos realizados,
quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. J – Realizar outras atividades: Ø Recolher o veículo à garagem ou local destinado à sua guarda;
Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; Realizar a troca de pneu, quando
necessário, utilizando equipamentos necessários; Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
completo. Pré-requisito: Carteira de
Habilitação “D”. Curso de Qualificação: Curso de Formação em
Transporte Coletivo. Experiência Mínima: Não exige
experiência comprovada. |
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Competências: Dirigir veículos; transportar pessoas, cargas, valores,
pacientes e material biológico humano; auxiliar equipe de saúde no atendimento
de urgência e emergência; realizar verificações e manutenções básicas do veiculo; manobrar veículos; usar equipamentos e
dispositivos especiais; efetuar pagamentos e recebimentos; comunicar-se;
realizar o trabalho com segurança; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. O trabalho é realizado de forma individual,
em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de
furgão ou veículo similar e motorista de carro de passeio). Trabalham em
transporte coletivo de passageiros, urbano, metropolitano e rodoviário de
longa distância. Atuam sob supervisão, de forma individual ou em duplas, nas
viagens de longa distância. Trabalham em veículos, em horários irregulares,
em sistema de rodízio, sob pressão de cumprimento de horário. Permanecem em
posição desconfortável por longos períodos e estão sujeitos a acidentes e
assaltos, podendo provocar estresse. As atividades são desenvolvidas em
conformidade com leis e regulamentos de trânsito e de direção de veículos de
transporte coletivos. O condutor de ambulância trabalha em equipe, em rodízio
de turnos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse
constante, e ficam expostos a ruído intenso. |
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Recursos de Trabalho: Tala; Colar cervical; Luva de procedimento; Prancha rígida;
Cones; Extintor; Lixeira; Material de proteção biológica; Capas de chuvas;
Carro; Rádio; Celular; Disco de tacógrafo; Lona; Capacete; Prancheta; Maca;
Incubadora; Torpedo de oxigênio; Arma; Colete; Guia; Munição; Manual de
segurança; Carteira de habilitação; Corda; Taxímetro; Caneta; Papel;
Uniforme; Desfibrilador; Kit de segurança; Jogo de ferramentas; Cadeira de
rodas; Macaco; Caixa de perfurocortante; Ônibus; Habilitação, rg e relógio; Caneta; Crachá de identificação, uniforme e
mochila; Carteira de saúde em dia; Óculos de sol e luvas; Capa para o banco
do ônibus e cortina; Flanelas e sabão para desembaçar pára-brisa;
Equipamentos de primeiros-socorros; smartfones e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno);
Botina de Segurança; Uniforme. Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento de alto
custo, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de
terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os
ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da
Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores na
operação de máquinas de terraplenagem e fundações. |
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Título do cargo/ocupação: Operador de
máquinas. |
CBO – 7151-15 CBO – 7151-25 CBO – 7151-30 CBO – 7151-35 CBO – 7151-45 |
CARREIRA II |
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Descrição Sumária: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas
pesadas e as operam. Remover solo e material orgânico "bota-fora",
drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em
pavimentos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar
manutenção básica de máquinas pesadas: Ø Conferir níveis de óleos, combustíveis e
de água; Completar nível de água da máquina; Verificar as condições do
material rodante; Drenar água dos reservatórios (ar e combustível); Verificar
o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o funcionamento elétrico;
Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas
detectados; Substituir acessórios; Identificar pontos de lubrificação;
Completar o volume de graxa nas articulações. B - Planejar o
trabalho: Ø Analisar serviço; Estabelecer sequência de
atividades; Definir etapas de serviço; Estimar tempo de duração do serviço;
Selecionar máquinas; Definir acessórios; Selecionar ferramentas manuais;
Selecionar instrumentos de medição; Selecionar equipamentos de proteção
individual (epi); Selecionar sinalização de segurança. C - Operar
máquinas pesadas: Ø Acionar máquina; Interpretar
informações do painel da máquina; Mudar marcha conforme o serviço; Controlar
a aceleração da máquina (rpm); Estacionar máquina em local plano; Apoiar
equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; Resfriar máquina; Desligar
máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); Relatar ocorrências de serviço. D - Remover solo
e material orgânico "bota fora": Ø Verificar marcação da topografia; Analisar
inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Carregar caminhão caçamba. E - Drenar solos: Ø Abrir valas para drenagem;
Identificar necessidade de escoramento de paredes e valas; Instalar manilhas
e canaletas para drenagem; Abrir valas para montagem de colchão drenante. F - Executar
construção de aterros: Ø Abrir bueiros para passagem de água;
Selecionar material para o aterro; Transportar material (solo) para o aterro;
Espalhar o material (solo); Homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos;
Compactar solos; Remover material em aterro. G - Acabar
pavimentos: Ø Nivelar solo conforme cota de projeto;
Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar
superfície da base; Aplicar capa de pavimentação; Compactar capa de pavimentação
com rolo compressor. H - Demonstrar
competências pessoais: Ø Demonstrar senso de
organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos
equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão;
Tratar situações de emergência e acidentes. I – Realizar atividades específicas: Ø Operar máquinas pesadas, acionando os
dispositivos, pedais e alavancas de comando, conduzindo e manobrando
tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, dentre outros, garantindo
a realização dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas. Operar
máquinas leves, efetuando serviços de pequenos carregamentos e transportes de
materiais aos locais determinados e outras atividades pertinentes. Vistoriar
periodicamente as condições das máquinas utilizadas, providenciando reparos
de emergência, lavagens, lubrificações e outros. Identificar e indicar as
necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos das máquinas leves
e pesadas da Prefeitura. Registrar os percursos, trabalhos realizados,
quilometragem, consumo de combustível, itinerário e outras informações
pertinentes, de acordo com normas internas específicas. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. J – Realizar outras atividades: Ø Fazer uso de veículos da frota
pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo
sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio
Completo. Pré-requisito: Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “C” OU “D”. Curso de Qualificação: Curso
profissionalizante operador de máquinas (100 horas), ou experiência de 1
(hum) ano. Experiência Mínima: Experiência de
1(hum) ano. |
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Competências: Realizar manutenção básica de máquinas pesadas; Planejar o trabalho; Operar máquinas pesadas; Remover solo
e material orgânico "bota fora"; Drenar solos; Executar construção
de aterros; Acabar pavimentos; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em
equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas;
Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de
emergência e acidentes. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Os profissionais exercem suas funções na
área de obras públicas, sinalização, e terraplenagem, pavimentação, entre
outras, na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados
na condição de trabalhadores estatutários. O trabalho é presencial. Todos são
submetidos a supervisão permanente. O trabalho é realizado no período diurno,
a céu aberto em máquinas ou veículos. |
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Recursos de Trabalho: Caminhão comboio (manutenção); Motoniveladora; Máquina
escavadeira; Maçarico; Lixadeira; Prumo; Enxada; Enxadão; Pá; Cavadeira;
Grade para trator de pneu; Rolo pata-curta; Rolo raister
(3 cilindros); Máquina retroescavadeira; Rolo pé-de-carneiro; Rolo de pneu;
Rolo chapa; Espargiador; Vibra-acabadora; Esprede (espalhadora de asfalto "tratamento");
Vassoura mecânica; Metro; Régua; Linha e gabarito; Máquina pá-carregadeira;
Trator de esteira; Moto scraper; Caminhão "munck"
e guincho; Trator de pneu; Máquina de solda; Veículos de Transporte e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função; |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas de proteção; Óculos de
proteção; Calçado de segurança; Capacete de segurança; Protetor auricular;
Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar grandes perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por
segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes.
O cargo exige muita atenção e concentração. |
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da
Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores de
estruturas de alvenaria. |
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Título do cargo/ocupação: Pedreiro. |
CBO – 7152-10 |
CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem
fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Organizar o
trabalho: Ø Interpretar as ordens de
serviço; Especificar os materiais a serem utilizados na obra; Calcular os
materiais a serem utilizados na obra; Orçar o serviço. B - Preparar o local de
trabalho: Ø Providenciar a liberação do
local de trabalho; Selecionar as ferramentas e equipamentos; Selecionar os
equipamentos de segurança; Providenciar o local para depósito de materiais e
ferramentas; Disponibilizar os materiais para a obra. C - Construir as
fundações: Ø Construir o gabarito para a locação da
obra; Marcar a obra a ser realizada; Cavar o local para as sapatas;
Providenciar as formas para as fundações; Preparar o concreto; Aplicar o
concreto nas fundações; Confeccionar o arranque do pilar e a cinta de
fundação. D - Construir
estruturas de alvenarias: Ø Esquadrejar as alvenarias; Preparar
a argamassa para o assentamento; Aprumar as alvenarias; Nivelar as
alvenarias; Alinhar as alvenarias; Assentar os tijolos, blocos e elementos
vazados; Concretar os pilares e pilaretes; Assentar as vergas nos vãos;
Chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas; Aplicar o concreto nas
cintas de amarração sobre as alvenarias; Montar as lajes pré-moldadas;
Concretar as lajes; Apertar as alvenarias. E - Aplicar os
revestimentos e contrapisos: Ø Aplicar o chapisco em tetos e paredes;
Preparar a argamassa para o revestimento; Marcar os pontos de nível e pontos
de massa; Aplicar o emboço para regularizar a superfície; Assentar
acabamentos (soleiras, peitorís etc)
em portas e janelas; Preparar argamassa (farofa) para o contrapiso; Assentar
os pré-moldados. F - Demonstrar
competências pessoais: Ø Coordenar trabalhos com outros membros da
equipe; Trabalhar em áreas de risco; Trabalhar em grandes alturas; Obedecer
as normas de segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; Manter-se
atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; Preocupar-se com a
produtividade; Comunicar-se com engenheiros, encarregados, superiores e
colegas de trabalho; Cuidar do material de trabalho; Cumprir as
especificações do fabricante. G – Realizar atividades específicas: Ø Executar serviços de pintura nas
dependências internas e externas da Prefeitura, limpando e preparando
superfícies de paredes, portões, móveis, pisos e outras, aplicando camadas de
tinta e/ou verniz, utilizando instrumentos e materiais apropriados. Executar
serviços de alvenaria, preparando argamassas e concreto, levantando alicerces
e bases de construção, realizando assentamento de tijolos, ladrilhos,
azulejos, pedras e outros, revestindo pisos, paredes e tetos, utilizando
materiais e instrumentos específicos, garantindo a execução dos trabalhos de
acordo com as orientações recebidas. Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas H – Realizar outras atividades: Ø Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino fundamental
completo. Pré-requisito: Não exige
pré-requisito. Curso de Qualificação: Curso
Profissionalizante de pedreiro de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano. Experiência Mínima: Experiência de 1
(hum) ano. |
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Competências: Organizar o trabalho; Preparar o local de trabalho; Construir as
fundações; Construir estruturas de alvenarias; Aplicar os revestimentos e
contrapisos; Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; Trabalhar em
áreas de risco; Trabalhar em grandes alturas; Obedecer às normas de
segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; Manter-se atualizado quanto as
normas técnicas e de segurança; Preocupar-se com a produtividade;
Comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho; Cuidar do
material de trabalho; Cumprir as especificações do fabricante. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na
condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades sob supervisão
ocasional de mestre de obras e engenheiros. Podem realizar atividades em
grandes alturas, em locais subterrâneos ou confinados, expostos a materiais
tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas e poluição do ar. |
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Recursos de Trabalho: Prumo de face; Trena; Talhadeira; Marreta; Cavadeira; Furadeira;
Esquadro; Broxa; Prumo de centro; Nível de mangueira ou borracha de nível;
Nível de bolha; Picareta; Máquina de cortar material cerâmico; Camurça e
desempenadeira de feltro; Balde; Martelo; Tôrques;
Arco de serra; Desempenadeira; Régua de alumínio; Chave de virar ferro;
Metro; Ponteiro; Tesoura de cortar ferro; Enxada; Picadeira; Pá; Carrinho de
mão; Linha de naylon; Colher de pedreiro e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado
impermeável, Luvas, Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DO QUADRO SUPLEMENTAR
Refere-se aos artigos 80 e 108; da Lei.
CARGOS CELETISTAS LEI
Nº 4.135/1994
ODONTÓLOGO |
CARREIRA VII |
||
Atribuições: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou
por via direta, para verificar a presença de caries e outras afecções; identificar
as afecções quanto extenso e a profundidade, utilizando instrumentos
especiais radiológicos, para estabelecer diagnóstico o plano de tratamento;
aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos
anestésicos para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir Infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos
e substâncias específicos, para restabelecer a forma e a função do dente;
executar a limpeza, profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para
evitar a instalação de focos de infecção; fazer biópsia de lesões, retirando
fragmento, para proceder a exame anátomo e patológico; executar Atividades de
remoção de cistos, tumores e corpos estranhos, através de cirurgia, para
possibilitar a recuperação da saúde; tratar trauma, contusões dos ossos da
mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia e/ou prótese
para restaurar a função mastigadora; planejar, executar e colocar o aparelho
adequado, empregando processos específicos para corrigir posições defeituosas
dos dentes e outras anomalias; acompanhar o comportamento do aparelho
corretor; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar Infecções da boca e dos
dentes: orientar os pais ou responsáveis nos cuidados de higiene com os
dentes das crianças, entrevistando—os e recomendando praticas adequadas, para
erradicar habitas viciosos. Aplicar flúor nos dentes servindo—se de técnicas
especiais de fluoretação, para reduzir a incidência de instalação de carie;
proceder a perícias odonto administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestado e laudos
previstos em normas e regulamentos. coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o
estado clínico dos pacientes lançando—os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento; orientar e zelar pela preservação e
guarda e aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua
especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e
executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo
voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede pública
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua área de
atuação. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
articulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
|||
ENGENHEIRO FLORESTAL |
CARREIRA IX |
||
Atribuições: Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente,
orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes
atualizados; participar dos estudos de elaboração ou reviso de legislação ou
normas pertinentes ao controle e preservação do meio ambiente; participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos a grupos da
comunidade, através na identificação de situações e problemas ambientais da
área em questão, a fim de adequar o crescimento urbano ao meio ambiente;
controlar e fiscalizar aprovação de projetos de instalação industrial, bem
como acompanhar as atividades de produção e análise de efluentes; elaborar
plano diretor para área de proteção ambiental; elaborar ou fazer elaborar
pareceres, informes técnicos e relatório, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento das atividades na área do meio ambiente; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando—as em serviço ou ministrando aulas, e palestras a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins e formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos do Município; orientar os servidores que
auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; participar das
atividades administrativas de controle e de apoio administrativos referentes
sua arca de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
|||
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
CARREIRA VIII |
||
Atribuições: Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e
coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica,
participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento
de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e
integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do
paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando
as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis
de atenção à saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à
saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da
Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à
Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar
garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em
ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme
quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as
suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no
prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação
do Sistema de informações pertinentes. |
|||
FISCAL DE URBANISMO |
CARREIRA III |
||
Atribuições: Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações em execução
sob responsabilidade do Município tomando as medidas pertinentes ao
cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência.
Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar
diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas
e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras
municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de infração,
termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento, controle,
avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
|||
FISCAL SANITÁRIO |
CARREIRA III |
||
Atribuições: Realizar atividades de fiscalização e vigilância sanitária,
inspecionando estabelecimentos de saúde, comerciais, industriais, escolas,
locais públicos, dentre outros, em atendimento às denúncias e reclamações e/ou
à programação de rotina, emitindo as notificações e autos de infrações na
existência de irregularidades, licenças sanitárias e habite-se de acordo com
as solicitações, assegurando à população a garantia da qualidade dos
produtos, serviços e ambientes. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. |
|||
MESTRE DE SERVIÇOS |
CARREIRA II |
||
Atribuições: Organizar e supervisionar as atividades de extração de pedra britável:
distribuir, coordenar orientar os trabalhadores que se dedicam as diversas
tarefas sob suas ordens para assegurar o desenvolvimento do processo
extrativo; executar e supervisionar as atividades de Carpintaria; interpretar
esboços de desenhos e croquis; inspecionar a qualidade da madeira para
fabricação de mobiliárias esquadrias e similares; coordenar as atividades de
limpeza e conservação de galerias de agitas pluviais; distribuir tarefas
individuais ou coletivas; resolver ou propor soluções para os problemas
surgidos durante o trabalho; coordenar as atividades de sua unidade com as de
outras unidades interligadas; zelar peio cumprimento dos regulamentos
administrativos, inclusive quanto a higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação, guarda Limpeza nas ferramentas em poder
de servidores sob sua orientação; administrar e dirigir os serviços de varrerão capina, roçagam de
varrição em vias públicas Logradouros parques, jardins e outros; coordenar os
serviços de recolhimento de resíduos sólidos produzidos dentro do perímetro
urbano em domicilio estabelecimento comerciais e industriasse edificais
públicas, logradouros etc; coordenar os serviços de
limpeza e conservação nos cemitérios municipais; coordenar e supervisionar a
extração de areia; coordenar e supervisionar as atividades de fabricações de
artefatos de cimento; executar outras atribuições afins. |
|||
MECÂNICO |
CARREIRA II |
||
Atribuições: Inspeciona veículos, maquinas pesada e aparelhos eletromecânicos
em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detecta
as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar,
ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário. Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir—lhes as condições de funcionamento; Regular, reparar
e quando necessário, substituir pecas dos sistemas de freios ignição,
alimentação de combustível transmissão, direção, suspensa e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular; Montar motores e demais
componentes do equipamento, guiando—se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe; Executar outras atribuições afins. |
|||
MESTRE DE OBRAS |
CARREIRA II |
||
Atribuições: Orientar, acompanhar e/ou executar as atividades relativas à
realização de obras e serviços no âmbito da Prefeitura, analisando e interpretando
os projetos a serem desenvolvidos, distribuindo as tarefas, elaborando
escalas de revezamento de acordo com a programação estabelecida,
disponibilizando o material necessário, acompanhando a produtividade das
equipes, conforme normas e procedimentos estabelecidos, assegurando o bom
andamento dos trabalhos e a qualidade dos serviços realizados. Acompanhar o
desenvolvimento das obras e serviços, zelando pelo cumprimento do cronograma
estabelecido, prestando informações e recebendo orientações dos níveis
hierárquicos superiores para garantir o desenvolvimento dos trabalhos de
acordo com os planos e especificações técnicas. Controlar, orientar e ou
executar os serviços de pintura, carpintaria, alvenaria, serralheria,
soldagem, mecânica, elétrica, hidráulica e outros, bem como as atividades de
manutenção corretiva e preventiva em instalações, máquinas, equipamentos e
instrumentos nas dependências da Prefeitura, preparando a programação dos
serviços a serem executados por equipe própria ou de terceiros. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
|||
SOLDADOR |
CARREIRA II |
||
Atribuições: Selecionar vergalhões, baseando—se em e especificações ou
instruções recebidas para assegurar ao trabalho as características
requeridas; Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura
manual ou maquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e
máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as
armações; montar os vergalhões, unindo—os com caixilhos de ferro, arame ou
solda para construir as armações; introduzir as armações de ferro nas formas
de madeira, ajustando—as de maneira adequada e fixando—asa para permitir a
moldagem de estruturas de concreto; forjar e reparar peças de ferro e aço,
como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, grades, portes,
esquadrias, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes
dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole,
bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e
serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver—lhes sua forma e
características originais; aquecer o material escolhido, submetendo—o ao
calor de uma fornalha para possibilitar o forjamento do mesmo; trabalhar o
material, colocando—o sobre a bigorna, golpeando—o com martelo, cortando—o
com talhadeira, furando—o com punção e dando—lhe a forma desejada, para
fabricar ferramentas manuais e outras peças; tornar a peça incandescente,
acrescentando tendente e golpeando—a com martelo para solda—lá; reparar
objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para
devolver as esses objetos suas características originais; examinar as peças a
serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar
as etapas do trabalho ; preparar as partes, limpando—as e posicionando—as
corretamente, para obter urna soldagem perfeita; selecionar o tipo de
material a ser empregado consultando desenho, especificações e outras
instruções, para garantir a segurança da soldagem; escolher o tipo de
equipamento a ser usado, consultando instruções sobre o emprego da peça e a
matéria—prima de que constituída, para completar a preparação da soldagem;
soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxidas ou
elétrica e comando de válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente
elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento
escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos; dar
acabamento à peça, limando—a, esmerilhando--a ou lixando-a; marcar as peças e
corta-las, utilizando equipamento oxicortador.
|
|||
ARMAZENISTA |
CARREIRA II |
||
Atribuições: Conferir os volumes recebidos para o armazenamento, efetuando a
contagem por classe e tipo; Armazena os volumes recebidos, posicionando—se nos locais
indicados e agrupando—os por tipo pra facilitar a distribuição dos produtos
para as escolas; Prepara os volumes relacionados nas requisições recebidas,
separando de acordo com o tipo de alimentação para remete às escolas ou
requisitantes; Inspeciona os produtos armazenados, atentando para o estado de
conservação dos mesmos, para evitar a distribuição de gêneros deteriorados;
Providenciar o arquivamento das requisições em local próprio; Manter
atualizado o levantamento de estoque; Zelar pela área de trabalho executando
a Limpeza da mesma, para assegurar as condições de higiene e segurança; ;
Executar outras atribuições afins. |
|||
MATELETEIRO |
CARREIRA II |
||
Atribuições: Selecionar a broca adequada, instalando—a na perfuratriz, de
acordo com o trabalho a ser executado; Ligar a perfuratriz acionando o comando e pressiona-la com a ajuda
do corpo, para movimentar a ferramenta e lazer penetrar no solo até alcançar
a profundidade desejada ;Efetuar a substituição das horas retirando as gasta
e colocando outras maiores, à medida que aumenta a profundidade da
perfuração; Efetuar a manutenção da perfuratriz; lubrificando—a e fazendo
pequenos reparos, para mante—lá em boas condições de funcionamento ; Pode, a
critério, colocar e prender cargas explosivas nos orifícios e acionar os
dispositivos de detonação; Executar outras atribuições afins |
|||
AXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
CARREIRA II |
||
Atribuições: Executar serviços auxiliares na realização de trabalhos odontológicos,
de acordo com as orientações recebidas e em observância às normas de higiene
inerentes à atividade. Auxiliar na instrumentação de procedimentos
cirúrgicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
|||
AUXILIAR DE EMFERMAGEM I |
CARREIRA I |
||
Atribuições: Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e
aplicando os medicamentos apropriados conforme orientação médica; ministrar
medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários
prescritos pelo médico responsável; aplicar vacinas, segundo normas
especifica. Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração
e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos
apropriados; fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes
aos cuidados realizados; orientar pacientes, bem como seus familiares, em
assuntos de sua competência; promover o bem estar do paciente acamado
utilizando técnicas pertinentes; informar ao paciente todo cuidado de
enfermagem a que submetido; preparar pacientes para consultas e exames; lavar
e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos
apropriados e procedimentos adequados; auxiliar médicos e enfermeiros no
preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e
instrumentos médicos e de ambulatório a fim de solicitar reposição, quando
necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo
programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de
interesse médico; participar e campanhas de vacinação, reuniões de gestantes
e outros programas de atendimento coletivo; preencher mapas estatísticos,
totalizando atendimentos e procedimentos executado, para possibilitar
controle estatístico dos serviços prestados; auxiliar no atendimento da população em programas de Emergência;
manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições
afins. |
|||
AUXILIAR DE EMFERMAGEM II |
CARREIRA I |
||
Atribuições: Atribuições: Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e
aplicando os medicamentos apropriados conforme orientação médica; ministrar
medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários
prescritos pelo médico responsável; aplicar vacinas, segundo normas
especifica. Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração
e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos
apropriados; fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes
aos cuidados realizados; orientar pacientes, bem como seus familiares, em
assuntos de sua competência; promover o bem estar do paciente acamado
utilizando técnicas pertinentes; informar ao paciente todo cuidado de
enfermagem a que submetido; preparar pacientes para consultas e exames; lavar
e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos
apropriados e procedimentos adequados; auxiliar médicos e enfermeiros no
preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e
instrumentos médicos e de ambulatório a fim de solicitar reposição, quando
necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo
programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de
interesse médico; participar e campanhas de vacinação, reuniões de gestantes
e outros programas de atendimento coletivo; preencher mapas estatísticos,
totalizando atendimentos e procedimentos executado, para possibilitar
controle estatístico dos serviços prestados; auxiliar no atendimento da população em programas de Emergência;
manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições
afins. |
|||
AUXILIAR DE EMFERMAGEM III |
CARREIRA I |
||
Atribuições: Atribuições: Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e
aplicando os medicamentos apropriados conforme orientação médica; ministrar
medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários
prescritos pelo médico responsável; aplicar vacinas, segundo normas
especifica. Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração
e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos
apropriados; fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes
aos cuidados realizados; orientar pacientes, bem como seus familiares, em
assuntos de sua competência; promover o bem estar do paciente acamado
utilizando técnicas pertinentes; informar ao paciente todo cuidado de
enfermagem a que submetido; preparar pacientes para consultas e exames; lavar
e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos
apropriados e procedimentos adequados; auxiliar médicos e enfermeiros no
preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos
pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e
instrumentos médicos e de ambulatório a fim de solicitar reposição, quando
necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo
programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de
interesse médico; participar e campanhas de vacinação, reuniões de gestantes
e outros programas de atendimento coletivo; preencher mapas estatísticos,
totalizando atendimentos e procedimentos executado, para possibilitar controle
estatístico dos serviços prestados; auxiliar no atendimento da população em programas de Emergência;
manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições
afins. |
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AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA |
CARREIRA I |
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Atribuições: Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos
maquinais pesada, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com
orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de carros,
caminhões e maquinas pesadas segundo instruções recebidas; ajustar a
calibragem de pneus quando necessário, enchendo-os ou esvaziando—as de ar
comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;
verificar o nível e a viscosidade do óleo de cartes, caixa de mudanças,
diferencial e demais reservatórios de Óleo, para efetuar a complementação ou
troca, se necessária; limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtras
que protegem os diferentes sistemas do motor, Após retira-los com auxílio de
ferramentas comuns; lubrificar peças cio motor (dínamos, distribuidor,
alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras),
articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando
o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível
adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários
para controle de consumo; auxiliar nos serviços de manutenção em instalações
elétricas de veículos e máquinas pesadas, de acordo com orientação recebida;
retirar a roda do veículo, separando o pneu ou câmara avariada, com
ferramentas apropriadas, localizando a avaria reparando—a por meio de
materiais adesivos, para impedir a saída do ar; montar o pneu, introduzindo—lhe
a câmara de ar reparada e enchendo—a de ar comprimido na pressão apropriada;
recolocar a roda montada no veículo para que o mesmo volte condição de
utilização; balancear as rodas por meio de contrapesos fixados nos aros, com
a finalidade de evitar desgaste desigual dos pneus; Auxiliar, na limpeza das
superfícies da peça a ser pintada ou remover a tinta velha, utilizando
solvente e outras técnicas de acordo com orientação recebida; auxiliar no
preparo das tintas para aplicação, efetuado misturas adicionando pigmentos e
outras substancias, de acordo com orientação recebida; auxiliar no polimento
das superfícies pintadas; zelar pela conservação dos equipamentos Utilizados
no trabalho, comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade verificada;
limpar o Local de trabalha e guardas a ferramentas em locais predeterminados;
executar outras atribuições afins. |
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AUXILIAR DE TIPÓGRAFO |
CARREIRA I |
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Atribuições: Executar tarefas de composição e impressão tipográfica,
utilizando componedor e galé manejando uma máquina impressora de pequenas
dimensões para imprimir textos e outros trabalhos simples. |
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AUXILIAR DE TOPÓGRAFO |
CARREIRA I |
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Atribuições: Realizar levantamentos topográficos, alitimétricos
e planimétricos, posicionando e manejando Teodolitos, níveis, trenas,
bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medições topográficas para
determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas geográficas e outras
características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de
propriedade, registros e especificações, estudando—os e calculando as
medições a serem efetuadas, para prepara esquemas de Levantamento da área em
questão; fazer os cálculos topográficos necessários; registrar os dados obtidos
em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos
efetuados, para posterior análise; analisar as diferenças entre pontos.
Altitudes e distancias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuado
cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações
registradas; elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos; fornecer
dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os
contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimento
comerciais, entre outros; fornecer informações técnicas solicitadas nos
processos administrativos; orientar e supervisionar seus Auxiliares,
determinando o balizamento, a colocação de estacas de referência e indicando
as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta
execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de
trabalho, montando—os e desmontando-os adequadamente, bem como
retificando-os, quando necessário, para conserva-los nos padres requeridos;
executar outras atribuições afins. |
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REPORTER |
CARREIRA I |
||
Atribuições: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons,
interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo,
analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e
preparo definitivo das matérias
jornalísticas a serem
divulgadas em jornais,
revistas, televisão, rádio, internet,
assessorias de imprensa e
quaisquer outros meios de
comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. |
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REPORTER FOTOGRÁFICO |
CARREIRA I |
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Atribuições: Registrar fotograficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interesse
jornalístico, transmitir o registro fiel de uma situação através das lentes
de sua câmera. As imagens podem ser de fatos políticos, históricos, sociais,
esportivos, culturais, natureza, e até mesmo registrando sentimentos. |
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VIGIA |
CARREIRA I |
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Atribuições: Executar rondas diurnas ou noturnas nas dependências dos prédios
públicos ou bens que estejam sob sua vigilância, bem como arcas
Adjacentes; Verificar se as portas, janelas, portões e outras vias e acesso
estão corretamente fechadas; Examinar instalações hidráulicas e elétricas e
constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias
visando evitar roubos e prevenir incêndio e outros canos; Controlar a
movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e
sacolas, anotando o número dos mesmos, examinar os volumes transportados,
conferir notas fiscais, fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio
de materiais e outras faltas; Informar ao dirigente do Órgão ou a pessoa
competente sobre ocorrências no seu setor; Registrar sua passagem pelos
postos de controle, acionando o relógio especial de ponta, para comprovar a
regularidade de sua ronda; executar outras atribuições afins. |
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CARGOS ESTATUTÁRIOS
LEI Nº 108/2021
ODONTÓLOGO – CLÍNICO GERAL |
|
Atribuições: Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico,
tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos de todas
as idades. Realizar tratamentos dentários como restaurações, profilaxias,
raspagens supra e subgengivais, extrações e
cirurgias de dentes decíduos e permanentes, urgências e emergências
odontológicas. Realizar atendimento de urgências endodônticas, periodontais e
traumas. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas
e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames
complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. |
ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCO- MAXILO-FACIAL |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas
e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames
complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias.
Realizar exodontias de dentes retidos (inclusos e/ ou impactados). Realizar
cirurgias de : ulectomia / ulotomia; glossorrafia; frenectomia; biópsia de lesão suspeita de câncer bucal;
correção de hipertrofia de rebordo alveolar; remoção de corpo estranho da
região buco-maxilo-facial; remoção de foco
residual; excisão de fenômenos de retenção salivar; marsupialização
de cistos e lesões; remoção de cistos; selamento de fístula cutânea
odontogênica; tratamento cirúrgico de fístula buco-nasal e fístula extra-oral; laçada; tunelização; exodontia múltipla com alveoloplastia. |
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ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Identificar sinais e sintomas clínicos indicativos de tratamento
endodôntico. Realizar técnicas para diagnóstico diferencial. Avaliar, solicitar
e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como
radiografias e tomografias. Ter conhecimento para indicação e aplicação de
técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Realizar atendimento de
urgências endodônticas. Realizar técnicas de pulpotomia, pulpectomia,
curetagem pulpar, tratamento expectante. Conhecer, saber indicar e aplicar as
diversas técnicas de instrumentação e obturação dos canais radiculares.
Realizar tratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares. Realizar retratamento endodôntico de
dentes permanentes uni, bi e multi radiculares. |
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ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Promover a saúde bucal da criança. Prevenir agravos, realizar
diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal da
criança. Conhecer e realizar técnicas de manejo do paciente. Avaliar,
solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como
radiografias e tomografias. Ter conhecimento para indicação e aplicação de
técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Realizar procedimentos de
dentística restauradora, profilaxia, periodontia, exodontia de dentes
decíduos e endodontia de dentes decíduos. Conhecer, saber indicar e aplicar
as diversas técnicas de instrumentação e obturação dos canais radiculares.
Realizar tratamento endodôntico de dentes permanentes uni, bi e multi radiculares. Realizar retratamento endodôntico de
dentes permanentes uni, bi e multi radiculares. |
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ODONTÓLOGO – ORTODONTISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Realizar técnicas de Ortopedia Funcional dos Maxilares.
Identificar hábitos bucais da criança como uso prolongado da chupeta e mamadeira,
sucção do dedo, respiração bucal, etc. Identificar e tratar problemas
oclusais e traumas dentais. Identificar disfunções da articulação têmporo mandibular, mastigação, deglutição e fala.
Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de
diagnóstico, como radiografias e tomografias. Realizar ortodontia preventiva.
Realizar moldagem das arcadas. Confeccionar mantenedores de espaço. |
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ODONTÓLOGO – PERIODONTISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Identificar sinais e sintomas clínicos indicativos de tratamento
periodontal. Realizar raspagens supra e sub-gengivais
das superfícies radiculares. Saber indicar e realizar: cirurgia periodontal;
enxerto gengival; gengivectomia; genvivoplastia, esplintagem; frenectomia e aumento de coroa clínica. Ter conhecimento
para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos
farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares
auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias. |
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ODONTÓLOGO – PROTESISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos
distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da
prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes. Repor dentes
ausentes visando à manutenção das funções do sistema estomatognático.
Proporcionar ao paciente a restituição da função mastigatória, saúde,
conforto e estética. Conhecer as atividades de laboratório necessárias à
execução dos trabalhos protéticos. Realizar moldagem das arcadas. Instalar e
adaptar próteses totais. Realizar manutenção e controle da reabilitação. |
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MÉDICO INFECTOLOGISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de
pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias. Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar
atendimento emergencial e eletivo. Planejar e organizar qualificação,
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de
saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições
de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou
interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos
profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários.
Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em
consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal.
Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos
Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
||
MÉDICO NEUROLOGISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de
pacientes portadores de doenças neurológicas. Emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e
pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do
governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação
específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da
Saúde. |
||
MÉDICO ANGIOLOGISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de
pacientes portadores de doenças neurológicas. Emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e
pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do
governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. |
||
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
CARREIRA VII |
|
Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública
municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar
ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde.
Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de
saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes
segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos
adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas
necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando
esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros
urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no
que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. |
||
MÉDICO PEDIATRA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Examinar a criança, escutando, executando palpações e
percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido,
avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico. Avaliar o
estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os
padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e
outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e
prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Tratar
lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias,
prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós- operatório,
para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do planejamento,
execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública,
enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção,
proteção e recuperação da saúde. Executar tarefas médicas e intervenções,
diretamente ligada a sua especialidade. Realizar
quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente
autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
||
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e
coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica,
participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento
de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e
integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do
paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando
as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis
de atenção a saúde do município, buscando maior
resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela
Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde.
Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de
Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de
danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar
prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir
assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames
diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários
específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes. |
||
MÉDICO PSIQUIATRA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar e interpretar
resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no
prontuário do paciente. Realizar atendimentos individuais ou de grupos.
Realizar avaliação clínica psiquiátrica. Planejar, coordenar, prestar
assistência às vítimas de violência em suas famílias. Emitir atestados,
laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em
equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Desenvolver e/ou participar de projetos Inter setoriais para promover a saúde
das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos.
Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender
nos domicílios. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população. Supervisionar residentes e
estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas
definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de
Medicina e Ministério da Saúde. |
||
MÉDICO DERMATOLOGISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública
municipal de saúde; Tratar pacientes da rede pública municipal; Implementar
ações para a promoção de saúde; Coordenar programas e serviços em saúde;
Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de
saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes
segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos
adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas
necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando
esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros
urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no
que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. |
||
MÉDICO REUMATOLOGISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos
médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua
área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da
área de reumatologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar
todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento
eletivo. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições
de saúde dos pacientes.
Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar; Realizar
matriciamento e discussão de caso junto aos
profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e
estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas
atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e
municipal; Realizar tarefas definidas por legislação
específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da
Saúde. |
||
MÉDICO SANITARISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Trabalhar de forma integrada com a equipe Centro de Informações
Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde -CIEVS, com as equipes da Vigilância
em Saúde e com a coordenação geral, mantendo contato constante e presencial
quando necessário. Produzir e/ou participar da produção de protocolos,
materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes ao setor. Participar
da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho
referentes à CIEVS. Participar das atividades científicas do serviço.
Avaliar, em conjunto com a CIEVS Estadual, CIEVS Nacional e/ou CIEVS
Municipais o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e
implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos.
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis. Discutir e elaborar projetos em
eventos, reuniões, cursos, palestras, e Web Palestra, promovendo a educação
permanente em saúde. Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e
executar atividades e ações de medicina no âmbito do trabalho. Realizar as
atividades clínicas correspondentes às áreas de Vigilância em Saúde, na
elucidação diagnóstica nas investigações dos agravos de notificação e eventos
inusitados. Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo
planejamento em equipe. Participar de atividades de Educação Permanente.
Realizar viagens municipais, estaduais e nacionais para participar de
investigações epidemiológicas de surtos de doenças de notificação e/ou
eventos inusitados. |
||
MÉDICO DO TRABALHO |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade; analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Assistir aos trabalhadores. Elaborar e
executar o Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional (PCMSO); Fornecer
laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, para
benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de
diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Atuar visando
essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença. Avaliar as
condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes,
indicando sua alocação para trabalhos compatível com suas condições de saúde,
orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Conhecer os processos
produtivos e ambientes de trabalho da instituição atuando com vistas essencialmente
à promoção da saúde e prevenção de doenças, identificando os riscos
existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros).
Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para exercício de suas
funções, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação
para atividades compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se
necessário, no referido processo de adaptação. Reconhecer quando existirem
necessidades que condicionam o potencial de trabalho. Dar conhecimento,
formalmente, às comissões de saúde e CIPA sobre os riscos existentes no
ambiente de trabalho, bem como dar outros informes técnicos no interesse da
saúde do trabalhador. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho de acordo
com os preceitos legais. Notificar o órgão público competente, através de
documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos
da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador
os procedimentos cabíveis. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar
atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com
as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Executar outras
tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou
protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do
sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão. Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os
procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas
diferentes fases do ciclo de vida. Efetuar a notificação compulsória de
doenças. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos
pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. Assistir ao
trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos
devidos; Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que
necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento
da exposição nociva faz parte do tratamento; Fornecer laudos, pareceres e
relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário,
dentro dos preceitos éticos. Promover, com a ciência do trabalhador, a
discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que
julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando
indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento. Atuar visando
essencialmente a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo, para
tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa. Promover
o esclarecimento e prestar as orientações necessárias sobre a condição dos
trabalhadores com deficiência, idosos e/ou com doenças crônico-degenerativas
e gestantes; a inclusão desses no trabalho, participando do processo de
adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário. Dar conhecimento
formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões internas de
prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho,
informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde
que resguardado o sigilo profissional. Notificar, formalmente, o empregador
quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho
para que a empresa proceda a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, devendo
deixar registrado no prontuário do trabalhador. Notificar formalmente os
agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério da Saúde
quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao
trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos
procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o
empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário. Examinar
clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares, se necessários.
Vistoriar o local de trabalho, fazer-se acompanhar, se possível, pelo próprio
trabalhador que está sendo objeto da perícia, para melhor conhecimento do seu
ambiente de trabalho e função. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. |
||
MÉDICO ENDOCLINOLOGISTA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública
municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar
ações para a promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde.
Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de
saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes
segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos
adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas
necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando
esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros
urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no
que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. |
||
MÉDICO GERIATRA |
CARREIRA VII |
|
Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Atuar no âmbito da medicina com
compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento.
Gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar e ambulatorial. Efetuar
avaliação global do idoso, na qual são avaliados capacidade funcional, órgãos
dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação,
incontinências, dor, atividades no dia a dia, suporte sócio familiar. Avaliar
múltiplas doenças concomitantes. Avaliar o uso crônico de várias medicações,
com o objetivo de evitar efeitos colaterais e interações entre as medicações.
Aplicar reabilitação global, visando a recuperação após grave doença ou longa
internação hospitalar. Promover o cuidado necessário aos idosos frágeis.
Realizar atendimento emergencial e eletivo. Emitir atestados, laudos e
pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão. Realizar tarefas definidas por
legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. |
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MÉDICO HEMATOLOGISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes do
Sistema Único de Saúde. Realizar atendimentos, exames, diagnósticos,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e à área. Desenvolver estratégias para ampliar a
captação de doadores. Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais,
medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade.
Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais
relacionados à sua especialidade. Acompanhar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas. Manter postura adequada e atuar de forma integrada com
a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição. Supervisionar
residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar
tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho
Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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MÉDICO CLÍNICO CIRURGIÃO GERAL |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Realizar consultas e intervenções cirúrgicas compreendendo
análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for
necessário, fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica,
pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quaisquer outras
especialidades médicas reconhecidas. Participar de investigação de casos de
doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos de pacientes,
avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivo da doença.
Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e
programas do setor de saúde. Participar do planejamento e avaliação e
reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde.
Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional,
segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local.
Desenvolver as atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade,
através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e
assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente
ligada a sua especialidade; Realizar tarefas definidas por legislação
específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da
Saúde. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e
devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação
específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da
Saúde. |
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MÉDICO GINICOLOGISTA/OBSTETRA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese
física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade.
Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados
pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar os
distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas
implicações. Prestar atendimento global à paciente gestante, realizando
assistência pré e pós-natal, inclusive nos casos de
gestação e parto de alto risco. Coletar material para realização do exame “papanicolau” e inserção de dispositivo intrauterino –
DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos
pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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MÉDICO MASTOLOGISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos; manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de
pacientes portadores de distúrbios ou doenças mamárias. Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo.
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados,
laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; trabalhar em
equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa.
Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal,
estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica,
incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde.
Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado
ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente
ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos
relacionados às patologias específicas da área de atuação. Respeitar a ética
médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função.
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em
urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico
e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico,
tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e
extremante. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes.
Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo
equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma
adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Manter informado os
pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Realizar tarefas definidas
por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e
Ministério da Saúde. |
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MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente; Realizar consultas e
atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e
tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação,
diagnosticar e tratar doenças da área de otorrinolaringologia. Implementar
ações para promoção da saúde. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e
terapêuticos. Realizar atendimento eletivo. Emitir atestados, laudos e
pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe
multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento
e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos
pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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MÉDICO UROLOGISTA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de
exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e
interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do
atendimento no prontuário do paciente. Realizar consultas e atendimentos
médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua
área de especialidade ou área de atuação, diagnosticar e tratar doenças da
área de urologia. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar todos os
procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimento eletivo;
Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos
pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar.
Realizar matriciamento e discussão de caso junto
aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e
estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas
definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de
Medicina e Ministério da Saúde. |
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TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Atuar na supervisão da construção urbana ou rural de sistemas de
saneamento básico; nas áreas de água para abastecimento público e industrial;
drenagem de águas pluviais; instalações prediais de água, esgoto, águas
pluviais e proteção contra incêndio; na prestação de serviços em Estação de
Tratamento de Água, Estações de Tratamento de Esgotos, laboratórios de
monitoramento de qualidade de água e esgoto; na execução de programas
governamentais de saneamento básico e desenvolvimento de pesquisa aplicada.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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ASSITENTE DE PRODUÇÃO |
CARREIRA V |
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Atribuições: Atender ao público interno e externo. Realizar cadastros.
Agendar serviços e atendimentos. Tratar de documentos variados, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Preparar relatório de
produção. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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TÉCNICO EM ESTATÍSTICA |
CARREIRA V |
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Atribuições: Participar da elaboração de orçamentos, índices estatísticos,
pesquisas, levantamentos,
estudos contábeis e econômicos, financeiros,
relatórios e outros assemelhados,
necessários ao Planejamento, controle e avaliação da operacionalização dos
sistemas da sua área de atuação. Aplicar questionários e roteiros de
pesquisa. Coletar preços de bens e serviços; aplicar instrumentos para
pesquisa de mercado; preencher formulários; realizar entrevistas e atividades
de campo; verificar a consistência de informações e participar do
planejamento de atividades de campo. Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas. |
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MESTRE DE OBRAS |
CARREIRA IV |
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Atribuições: Orientar, acompanhar e/ou executar as atividades relativas à
realização de obras e serviços no âmbito da Prefeitura, analisando e
interpretando os projetos a serem desenvolvidos, distribuindo as tarefas,
elaborando escalas de revezamento de acordo com a programação estabelecida,
disponibilizando o material necessário, acompanhando a produtividade das
equipes, conforme normas e procedimentos estabelecidos, assegurando o bom
andamento dos trabalhos e a qualidade dos serviços realizados. Acompanhar o
desenvolvimento das obras e serviços, zelando pelo cumprimento do cronograma
estabelecido, prestando informações e recebendo orientações dos níveis
hierárquicos superiores para garantir o desenvolvimento dos trabalhos de
acordo com os planos e especificações técnicas. Controlar, orientar e ou
executar os serviços de pintura, carpintaria, alvenaria, serralheria,
soldagem, mecânica, elétrica, hidráulica e outros, bem como as atividades de
manutenção corretiva e preventiva em instalações, máquinas, equipamentos e
instrumentos nas dependências da Prefeitura, preparando a programação dos
serviços a serem executados por equipe própria ou de terceiros. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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ESPECIALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
CARREIRA VII |
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Atribuições: Desenvolver ações de inspeção e fiscalização sanitárias. Aplicar
normatização relacionada a produtos, processos, ambientes, inclusive do
trabalho, e serviços de interesse da saúde. Compor equipes multidisciplinares
de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária.
Desenvolver atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e
controle das instalações físicas da produção e da comercialização de
alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de
políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
Atuar no suporte a coordenação de Vigilância Sanitária para elaboração de
Pareceres, Ofícios, Memorando e Notas Técnicas |
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FISCAL DE URBANISMO |
CARREIRA III |
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Atribuições: Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações em execução
sob responsabilidade do Município tomando as medidas pertinentes ao
cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência.
Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar
diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas
e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras
municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de infração,
termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento, controle,
avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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FISCAL SANITÁRIO |
CARREIRA III |
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Atribuições: Realizar atividades de fiscalização e vigilância sanitária,
inspecionando estabelecimentos de saúde, comerciais, industriais, escolas,
locais públicos, dentre outros, em atendimento às denúncias e reclamações e/ou
à programação de rotina, emitindo as notificações e autos de infrações na
existência de irregularidades, licenças sanitárias e habite-se de acordo com
as solicitações, assegurando à população a garantia da qualidade dos
produtos, serviços e ambientes. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. |
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FISCAL AMBIENTAL |
CARREIRA III |
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Atribuições: potencialmente poluidores/degradadores em atendimento às
denúncias e reclamações e/ou à programação de rotina, emitindo as
notificações e autos de infrações na existência de irregularidades.
Fiscalizar o cumprimento das condicionantes previstas em licenças ambientais
de acordo com as solicitações, assegurando à população a um meio ambiente
equilibrado. Efetuar medições com instrumentos específicos. Elaborar
relatórios. Atender e orientar contribuintes quanto ao código municipal de
meio ambiente. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e
acompanhamento das políticas de fiscalização. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. |
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AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
CARREIRA III |
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Atribuições: Executar serviços auxiliares na realização de trabalhos odontológicos,
de acordo com as orientações recebidas e em observância às normas de higiene
inerentes à atividade. Auxiliar na instrumentação de procedimentos
cirúrgicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
CARREIRA II |
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Atribuições: Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais
autorizados aos locais determinados. Vistoriar periodicamente as condições do
veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus,
lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de
reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura. Manter
sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo,
observando as orientações para a revalidação dos mesmos. Registrar, em
formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários
da frota oficial. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. |
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CARPINTEIRO |
CARREIRA I |
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Atribuições: Realizar serviços de carpintaria, confeccionando peças,
estruturas, placas e outros em madeira, instalando portais, portas, janelas e
similares, reparando mobiliários, utilizando materiais e ferramentas
apropriadas, de acordo com as especificações determinadas. Preparar canteiro
de obras. Confeccionar fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), construir
andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado.
Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de
fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças
e equipamentos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. |
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