DECRETO Nº 27754, DE EM 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 

FIXA O VALOR-BASE PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2023, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DA NOVA PLANTA

GENÉRICA DE VALORES, E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.486/2022                                            

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 99, caput, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal - Lei 3.547/1990; e, considerando a aprovação da nova Planta Genérica de Valores pela Lei n° 7.034/2022, decreta:

 

Art. 1º Em razão da alteração dos valores do metro quadrado de terreno pela Lei n° 7.034/2022, o valor-base a que se refere o art. 29 da Lei Complementar 12/94 será R$ 1.793,73 (mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos) para o exercício de 2023.

 

Art. 2º Em observância ao art. 5° do Decreto nº 27.486/2022, ficam revogados os seguintes dispositivos do referido Decreto:

 

I – Os artigos. e ;

 

II – Os anexos I e II.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2023.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2023.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Colatina.