O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 99, caput, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal - Lei 3.547/1990; e, considerando a aprovação da nova Planta Genérica de Valores pela Lei n° 7.034/2022, decreta:
Art. 1º Em razão da alteração dos valores do
metro quadrado de terreno pela Lei n° 7.034/2022, o valor-base a que se refere
o art. 29 da Lei Complementar 12/94 será R$
1.793,73 (mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos)
para o exercício de 2023.
Art. 2º Em observância ao art. 5° do Decreto nº 27.486/2022, ficam
revogados os seguintes dispositivos do referido Decreto:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2023.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2023.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
prefeitura municipal de Colatina.