DECRETO Nº 27.486, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina (UPFMC) para o exercício de 2023 e atualiza o valor monetário da planta genérica de valores de acordo com a nova UPFMC.

                     Texto compilado

                                                                                                                                                                                                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 99, caput, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal - Lei 3.547/1990; e

 

CONSIDERANDO a previsão contida no § 2° do art. 1° da Lei n° 2.805, de 14 de dezembro de 1977, a qual determina que “A UPFMC será atualizada anualmente até o dia 31 de dezembro de cada ano, com base no IPCA, pela aplicação do Índice percentual de atualização acumulado correspondente ao período considerado.”

 

CONSIDERANDO o IPCA acumulado de novembro de 2021 a outubro de 2022 foi de 6,470020;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei Municipal n° 2.805/1977, bem como no art. 28, parágrafo único, e no art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 12/1994;

 

CONSIDERANDO ainda a conversão monetária dos valores que compõem a planta genérica de valores realizada pelo Decreto n° 22.416/2018, bem como os decretos posteriores de atualização, decreta:       

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 144,06 (cento e quarenta e quatro reais e seis centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina – UPFMC, para o exercício de 2023.

 

Art. 2º O novo valor da Unidade Padrão Fiscal descrito no artigo anterior servirá como referência para a determinação da base de cálculo dos tributos e multas municipais que a ela estejam vinculados.

 

Parágrafo Único. Aplica-se também a Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina - UPFMC à tabela de multas constante do Anexo II, da Lei n.º 4.226, de 12 de fevereiro de 1.996.

 

Art. 3º Ficam atualizados os valores do metro quadrado de terreno e o valor do metro quadrado de edificação, utilizados para a determinação da base de cálculo do IPTU, constantes dos anexos II e III da Lei Complementar 12/1994, tendo-se como base o novo valor da UPFMC aprovado por este Decreto. (Dispositivo revogado pelo Decreto Nº 27.754/2023)

 

Parágrafo Único. em razão da atualização dos valores do metro quadrado de terreno, o valor-base para o exercício de 2023 será de R$ 341,21 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos). (Dispositivo revogado pelo Decreto Nº 27.754/2023)

 

Art. 4° Após a atualização dos valores do metro quadrado de edificação e do metro quadrado de terreno, e readequação do valor-base, passam os referidos elementos a vigorar conforme os anexos I e II deste Decreto. (Dispositivo revogado pelo Decreto Nº 27.754/2023)

 

Art. 5° Na superveniência da aprovação de lei de revisão da planta genérica de valores com entrada em vigor em 2023, a lei prevalecerá em detrimento do disposto nos artigos 3° e 4° deste Decreto.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2022.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2022.

 

__________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

(Revogado pelo Decreto nº 27754/2023) 

ANEXO I

(atualização da tabela de valor do metro quadrado do tipo de edificação, constante do anexo II da Lei Complementar 12/94).

 

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO VALOR DO METRO QUADRADO DO TIPO DE EDIFICAÇÃO

 

TIPO

VALOR M²

(R$)

VALOR M²

(UPFMC)

Casa/sobrado

R$ 276,61

1,9201

Apartamento

R$ 332,06

2,3050

Telheiro

R$ 80,75

0,5605

Galpão

R$ 134,51

0,9337

Indústria

R$ 134,51

0,9337

Loja

R$ 361,30

2,5080

Especial

R$ 602,29

4,1808

 

 

(Revogado pelo Decreto nº 27754/2023) 

ANEXO II

(atualização da tabela de equivalência entre o fator de localização e o valor do metro quadrado de terreno, constante do anexo III da Lei Complementar 12/1994)

 

TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O FATOR LOCALIZAÇÃO E O VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO

 

VALOR BASE = R$ 341,21

UPFMC = R$ 144,06

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

VALOR DO M2 DE TERRENO (R$)

VALOR DO M2 DE TERRENO (UPFMC)

331

R$ 1.129,47

7,8403

265

R$ 903,54

6,2720

199

R$ 677,60

4,7036

165

R$ 564,70

3,9199

116

R$ 395,27

2,7438

99

R$ 338,76

2,3515

83

R$ 282,33

1,9598

66

R$ 225,83

1,5676

50

R$ 168,94

1,1727

41

R$ 141,12

0,9796

33

R$ 112,86

0,7834

25

R$ 84,62

0,5874

17

R$ 56,34

0,3911

7

R$ 24,50

0,1701

4

R$ 12,26

0,0851