O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 99, caput, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal - Lei 3.547/1990; e
CONSIDERANDO a previsão contida no § 2° do art. 1° da Lei n° 2.805, de 14 de dezembro de 1977, a qual determina que “A UPFMC será atualizada anualmente até o dia 31 de dezembro de cada ano, com base no IPCA, pela aplicação do Índice percentual de atualização acumulado correspondente ao período considerado.”
CONSIDERANDO o IPCA acumulado de novembro de 2021 a outubro de 2022 foi de 6,470020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei Municipal n° 2.805/1977, bem como no art. 28, parágrafo único, e no art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 12/1994;
CONSIDERANDO ainda a conversão monetária dos valores que compõem a planta genérica de valores realizada pelo Decreto n° 22.416/2018, bem como os decretos posteriores de atualização, decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 144,06 (cento e quarenta e quatro reais e seis centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina – UPFMC, para o exercício de 2023.
Art. 2º O novo valor da Unidade Padrão Fiscal descrito no artigo anterior servirá como referência para a determinação da base de cálculo dos tributos e multas municipais que a ela estejam vinculados.
Parágrafo Único. Aplica-se também a Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina - UPFMC à tabela de multas constante do Anexo II, da Lei n.º 4.226, de 12 de fevereiro de 1.996.
Art. 3º Ficam atualizados os
valores do metro quadrado de terreno e o valor do metro quadrado de edificação,
utilizados para a determinação da base de cálculo do IPTU, constantes dos anexos II e III da Lei Complementar
12/1994, tendo-se como base o novo valor da UPFMC aprovado por este Decreto.
(Dispositivo revogado pelo Decreto Nº 27.754/2023)
Parágrafo Único. em razão da
atualização dos valores do metro quadrado de terreno, o valor-base para o
exercício de 2023 será de R$ 341,21 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e
um centavos). (Dispositivo revogado
pelo Decreto Nº 27.754/2023)
Art. 4° Após a atualização
dos valores do metro quadrado de edificação e do metro quadrado de terreno, e
readequação do valor-base, passam os referidos elementos a vigorar conforme os
anexos I e II deste Decreto. (Dispositivo
revogado pelo Decreto Nº 27.754/2023)
Art. 5° Na superveniência da aprovação de lei de revisão da planta genérica de valores com entrada em vigor em 2023, a lei prevalecerá em detrimento do disposto nos artigos 3° e 4° deste Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2022.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
(Revogado
pelo Decreto nº 27754/2023)
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO VALOR DO METRO QUADRADO DO
TIPO DE EDIFICAÇÃO
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(Revogado pelo
Decreto nº 27754/2023)
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O FATOR LOCALIZAÇÃO E O VALOR DO METRO
QUADRADO DO TERRENO
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