LEI Nº 4197, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995

   

Fixa valores em UPFMCD para concessão de diárias.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam fixados novos valores para os elementos que constituem a diária estabelecida em conformidade com as disposições da lei n.º 3.991/93, tendo por base UPFMCD - UNIDADE PADRÃO FISCAL DIÁRIA DO MUNICÍPIO DE COLATINA, de acordo com a seguinte tabela:

 

I - PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO, PRESIDENTE, VEREADORES E DIRETORES:

Valores revogados pela Lei nº. 4940/2004

a - PARA A CAPITAL DO ESTADO:

     ELEMENTO QUE COMPÕEM A DIÁRIA:                          VALOR UPFMCD:

     Almoço..........................................................................1,00

     Jantar...........................................................................1,00

     Pernoite........................................................................4,50

     Transporte Urbano..........................................................0,80

 

     DIÁRIA COMPLETA..........................................................7,30

 

b - PARA FORA DO ESTADO:

 

     Almoço..........................................................................1,50

     Jantar...........................................................................1,50

     Pernoite........................................................................5,50

     Transporte Urbano..........................................................1,00

 

     DIÁRIA COMPLETA..........................................................9,50

 

c - DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO

 

     Almoço..........................................................................0,80

     Jantar...........................................................................0,80

     Pernoite........................................................................3,50

     Transporte Urbano..........................................................1,00

 

     DIÁRIA COMPLETA..........................................................6,10

 

II – SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

a - PARA FORA DO ESTADO E PARA A CAPITAL DO ESTADO

 

     Almoço..........................................................................1,00

     Jantar...........................................................................1,00

     Pernoite........................................................................2,50

     Transporte Urbano..........................................................0,80

 

     DIÁRIA COMPLETA..........................................................5,30

 

b - DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO:

 

     Almoço..........................................................................0,80

     Jantar...........................................................................0,80

     Pernoite........................................................................2,00

     Transporte Urbano..........................................................0,80

 

     DIÁRIA COMPLETA..........................................................4,40

 

Art. 2º - Ficam revogados os valores instituídos pela Lei nº 4156/95, bem como os decorrentes dos reajustamentos aplicados.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de dezembro de 1995.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.